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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 687

O Sr. ministro da marinha transferiu o delegado de Macau para Cabo Verde, o de Cabo Verde para Moçambique, e o de Moçambique para Macau, deixou as comarcas sem os seus delegados e gastou com estas transferencias mais de 2:000$000 réis sem precisão, e tudo por economia, que é a politica do governo!!

Posso dizer á camara que em todo o passado ainda não vi um facto d'esta ordem - e appello para os deputados do ultramar - transferencias em massa!

Se o governo transferisse o delegado de Sotavento para Barlavento nas comarcas do archipelago de Cabo Verde, o de Moçambique para Quilimane, e o de Quilimane para Moçambique, praticava um acto que a lei lhe permittia, e que estava nas suas attribuições; mas fazer as transferencias que eu ha pouco indiquei, não sei que interesse publico houvesse n'isto mais do que gastar dinheiro, e as comarcas ficarem sem os agentes do ministério publico durante muitos mezes ou annos.
Se elles eram culpados, então deviam ser processados; mas mudar os delegados, deixar as comarcas sem elles e gastar dinheiro á fazenda publica, sem precisão, não se, comprehende. E de mais a mais são dos mais antigos, e o que o Sr. ministro da marinha devia fazer era promove-los a juízes.

Ha muitas outras interpelações muito importantes, que é preciso que se verifiquem. Eu peço perdão a, V. Exa de fazer estas observações, mas os negocios do ultramar nunca se tratam aqui, e são elles tão importantes, prendem hoje tanto com a mãe pátria, que não será fastidioso para a camará occupar se alguns minutos com elles (apoiados).

Está tambem pendente uma interpellacção muito seria a respeito do decreto de 25 de fevereiro ultimo, sobre a liberdade dos escravos. Aquelle, decreto contem três artigos. Aboliu toda a legislação velha a este respeito, mas eu não entendo similhante decreto, porque deu a liberdade aos escravos o elles ficam outra vez escravos. Ficam livres, mas o seu serviço fica ainda pertencendo aos senhores. A pessoa do escravo é livre mas o seu serviço é escravo. Pela legislação anterior no fim de vinte annos todos os escravos ficavam livres, e era permittida uma indemnização aos senhores, mas o decreto de 25 de fevereiro não diz nada a esse respeito. Desejava que o Sr. Ministro da marinha declarasse se aquella indemnização caducou; é preciso que S. Exa. confesse que aquelle decreto foi feito á pressa, offendendo-se os direitos e interesses de milhares de homens que querem a liberdade e que ainda a não têem.

O Sr. Sá Nogueira: - Se isto está em discussão peço a palavra.

O Orador: - Eu não discuto, apenas fundamento a necessidade de serem verificadas as interpellações que há pendentes sobre os negocios do ultramar, e peço a V.Exa. que, compenetrando se d'essa necessidade, tenha a bondade de destinar um dia da semana proxima para continuarmos com esta tarefa, e n'essa occasião serei mais extenso. Limito aqui as minhas considerações.

O Sr. Presidente. - Há de ser destinado um dia da semana proxima para esse fim.

O Sr. Pinto de Magalhães: - Muito obrigado.

O Sr. Infante Passanha: - Sinto não se achar presente o Sr. Ministro das obras publicas; todavia usarei da palavra para fazer algumas considerações sobre objecto dependente d'aquelle ministerio, porque S. Exa. terá conhecimento d'ellas pela leitura do Diario da Camara.

A estrada da Cuba a Villa de Frades, Vidigueira e Fertel, acha-se se quasi concluída, segando as informações que tenho. É uma estrada importante, não só porque liga entre si estes concelhos, mas, e principalmente, porque os põe em communicação com a estação do caminho de ferro da Cuba, por onde podem fazer a exportação dos muitos e variados productos que n'aquelles concelhos abundam.

Há porém entre Villa de Frades e a Vidigueira uma ribeira chamada da «Canceilinha», onde é indispensavel e urgente construir uma ponte, para que similhante estrada preste effectivamente áquelles povos as commodidades e vantagens para que é destinada... E a construção pois d'aquella ponte que eu venho pedir ao Sr. Ministro das obras publicas.

Não venho pedir uma despeza impossivel nas nossas circuntancias, nam um grande sacrificio ao paiz; pessoa competente me informou que a obra está orçada em réis 1:070$000; já se vê pois que para satisfazer tão justa pretensão não é necessário contrahir nenhum emprestimo dentro ou fóra do paiz, nem sujeitarmo nos a condições mais ou menos onerosas que qualquer banqueiro quizesse impor-nos. A despeza a fazer é evidentemente insignificante, e não será esta que faça um desfalque sensivel na verba destinada a obras publicas.

Eu já particularmente fallei ao illustre ministro n'este negocio, S. Exa. respondeu-me que = aquella estrada era districtal, e que por isso fizesse o distrito da ponte =. Eu respondo ao Sr. Ministro que sabia perfeitamente que a estrada era districtal; sabia tambem o Sr. Corvo e o Sr. Canto; e, não obstante, estes cavalheiros, quando ministros, mandaram construir aquella estrada. S. Exa. mesmo ainda pouco tempo continuar os trabalhos d'aquella estrada, que havia mezes sido interrompidos, S. Exa. pois, e os seus antecessores, procediam seguramente por motivos de conveniencia publica, sendo certo que as rasões que os determinavam para a construção da estrada não podem deixar de subsistir para a construção da ponte, que complemento e parte integrante d'aquella.

Não me é portanto necessario demonstrar a necessidade e conveniência d'aquella estrada, porque o nobre ministro por seus proprios actos o reconheceu.

Devo ainda dizer a S. Exa., que de certo o não ignora, que as estradas districtaes não são feitas só á custa do districto, porque metade da despeza é feita por este e metade pelo thesouro; estando a obra orçada em 1:070$000 réis, eu venho pedir o adiantamento de 535$000 réis; e quererá o illustre ministro levar a severidade das suas reducções a ponto de, por tão diminuta despeza, deixar por muito tempo aquelles povos privados das vantagens que elles lhes proporciona aquella estrada, quando definitivamente concluída?

Confio que tal não succederá, e todavia seria essa a consequencia da indicação que s. exa. me fez, porque sendo a junta geral do distrito a competente para lançar a contribuição para taes despezas, e sendo a reunião ordinaria da junta geral do districto de Beja em maio, temos ainda de (...) dez mezes. Lançar a contribuição e arrecada-la não é obra de momento; por conseguinte esperar que o cofre do districto esteja a fazer face áquella despeza, é contrariar e desconhecer a necessidade instante de pôr quanto antes á circulação aquella estrada.

Espero que o illustre ministro, tendo em attenção o que acabo de expor, dará as ordens convenientes para que antes da estação invernosa a obra a que me tenho referido esteja concluida.

Assim o peço em nome do interesse d'aquelles povos, alguns dos quaes tenho a honra de representar, e em nome das economias, por isso que se a ponte se não faz quanto antes estão inutilizados e até certo ponto desperdiçados os capitaes despendidos n'aquella estrada.

Attenda pois o illustre ministro ao meu pedido por utilidade publica e por amor das economias, o que não será menos sympathico a s. exa., por isso que a palavra economista não poucas vezes se tem dito achar se inscripta como divisa na bandeira do actual gabinete.

O Sr. Alves Matheus: - Mando para a mesa o presente projecto de lei, que desassete Srs. Deputados me fizeram a honra de assignar e que eu já quis apresentar nas tres ultimas sessões, o que não fiz por não me haver chegado a palavra.

Peço licença á camara para o ler.