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694 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

vem attender á reclamação dos requerentes, e se elles têem direito de continuarem a ser retribuídos pelo estado.

O pessoal de 326 empregados a que alludi, desempenhava ultimamente quasi todo o serviço de pesos e medidas, não só o da fiscalisação e direcção technica, mas também o dos afilamentos; e a este respeito dizia eu no meu relatorio:

«Estabelecidos os inspectores, o serviço de pesos e medidas, comprehendendo os atilamentos, era desempenhado por 326 empregados subsidiados pelo estado, dos quaes só 28 eram de nomeação regia ou tinham provimento pela secretaria das obras publicas. Aquelle serviço gastou no anno económico de 1867-1868 a quantia de 48:186$429 réis, sendo 17:748$197 réis gastos com o pessoal technico que pertencia ao ministério das obras publicas, 21:417$086 réis com 298 indivíduos que não tinham nomeação do ministério das obras publicas, e o resto em differentes despezas, como vereis pelo mappa organisado na repartição de contabilidade. A repartição de pesos e medidas tinha feito uns contratos de avença com as camaras municípaes, segundo os quaes devia entregar-lhes uma determinada quantia pelo producto dos afilamentos, que constituem receita municipal, revertendo os lucros, quando os houvesse, a favor da repartição. Este rendimento, que devêra restituir se ás camaras municipaes, produziu, juntamente com os das multas, 13:215$944 réis no anno de 1867 e 14:540$491 réis no de 1868. A repartição devia entregar ás camarás, segundo os ajustes, a quantia de 5:985$266 réis.

«Estes contratos não foram auctorisados pelo ministério do reino, eram reprovados quando tinham de subir áquella estação superior, e davam origem a graves conflictos, que tornavam e poderiam tornar ainda mais odiosa a adopção dos pesos e medidas do systema metrico-decimal, procedendo a varejos e ingerindo se os empregados do ministerio das obras publicas nas attribuições dos empregados administrativos. É verdade que a portaria regulamentar do ministério das obras publica», de 30 de outubro de 1866, Auctorisava estes ajustes, mas não estava em harmonia com o disposto pelo ministério do reino em portaria de 2 do mesmo mez e anno, a qual mui expressamente determina que o rendimento dos afilamentos seja integralmente entregue ás camarás municipaes.»

Foi dirigido pelo ministerio das obras publicas ao do reino um officio com differentes ponderações relativas ao melhor desempenho do serviço dos afilamentos.

Em consequência do que, expediu se pelo ministerio do reino uma portaria recommendando aos governadores civis que aconselhassem as camaras municipaes a nomearem os seus aferidores de entre os empregados do ministerio das obras publicas.

Em virtude d´esta portaria, foi expedida uma outra pelo ministerio das obras publicas, acompanhando um regulamento, cuja doutrina não estava em perfeita harmonia no ultimo período, com o que fôra disposto pelo ministério do reino, lembrando que o producto dos atilamentos pertencia integralmente ás camarás municipaes..

O artigo do regulamento a que me retiro contém o seguinte (leu).

Em virtude d'estas palavras a repartição do pesos e medidas devia ter um contrato de avença com as camarás municipaes; mas como nem todas concordassem, o serviço dos atilamentos ficou fazendo-se de duas maneiras, uma em virtude dos contratos, e outra como determina a lei, isto é, desempenhado pelos aferidores nomeados pelas camaras e só d´ellas dependentes. Parece-me porém que o ministério das obras publicas não o queria assim estabelecido. Estes contratos nunca foram approvados pelo ministério do reino. Do sorte que o serviço dos atilamentos não estava legalmente estabelecido pelo ministério das obras publicas, a lei não permittia que assim se praticasse e as devidas disposições de administração publica não admittiam os contratos de avença, nem auctorisavam a reter o producto dos afilamentos.

O sr. Mendes Leal: - E as tabellas?

O Orador: - S. v. exa. me diz quaes são essas tabellas eu respondo já. Não sei quaes sejam.

O sr. Mendes Leal: - Sinto muito.

Orador: - O illustre deputado referiu-se especialmente a um período final do meu relatorio, que diz o seguinte (leu).

Isto é um facto innegavel. As camaras conservaram durante muitos annos estas variadas medidas. Se porém algumas se alteraram, conservaram-nas todavia com essas alterações e tinham força nos seus municípios para as fazerem adoptar. Se pois tinham força para as fazer adoptar sem serem auxiliadas pela administração central, de certo que tendo esse auxilio muito melhor as podem conservar.

Ora todos sabem que não são precisos grandes conhecimentos para um emprehendimento d'esta ordem. E preciso talvez grande empenho, esforço, e actividade, para fazer estabelecer promptamente em todo o reino o novo systema de pesos e medidas, porém sustento que não é preciso grande sciencia, nem dilatados conhecimentos.

Não se trata agora de estabelecer a base que está determinada; nem de medir o meridiano terrestre; trata-se unicamente de fazer adoptar medidas que são invariáveis, a de extensão, a de capacidade e a de peso, cujos prototypos estão depositados no ministério das obras publicas. D´estes foram tirados os padrões de differentes classes, que são invariaveis.

A verificação é simples, faz-se no ministerio das obras publicas a dos padrões de primeira ordem, e os outros verificam-se por esses. Será pois necessário um grande esforço de intelligencia para acabar de estabelecer em Portugal o systema metrico de pesos e medidas?

O serviço dos aferimentos é desempenhado pelos concelhos e vigiado pela auctoridade administrativa, em conformidade com o código administrativo.

Se o ministerio das obras publicas entra n'este serviço, é em conformidade com os princípios prescriptos no decreto de 13 de dezembro de 1852, que estabeleceu o novo systema de pesos e medidas; é, como já disse uma vez n'esta camará, para vigiar que não haja alteração em o novo systema, e para coadjuvar o ministério do reino n'este ramo de serviço da sua immediata competência (apoiados).

O sr. Ferraira de Mello: - Confesso a v. exa. que na altura a que tinha chegado o debate, depois dos eloquentes discursos do sr. ministro da marinha e do sr. Mendes Leal, eu estava com muita hesitação e mesmo com grande receio de tomar a palavra. Ainda assim, como só tencionava tratar restrictamente do assumpto que motivou esta discussão, isto é, do serviço de pesos e medidas e da reclamação dos empregados que tinham sido despedidos, sustentei a minha inscripção, e tinha tenção de não desistir d´ella, julgando que a deusa da palavra, por mais exigente que fosse, devia estar satisfeita com os discursos notáveis e eloquentíssimos que tinham sido pronunciados n'esta casa.

No entretanto agora sinto-me mais á vontade, acho a questão propriamente no terreno em que desejava encontra-la. O sr. ministro das obras publicas seguiu o caminho em que eu desejava e tencionava entrar, limitando-se a tratar esta questão perante os factos e as suas consequencias, e lendo vários periodos da legislação e do seu relatorio a este respeito.

Não sei se s. exa. respondeu completa e cabalmente ás perguntas que lhe tinham sido dirigidas pelo sr. Mendes Leal; o que sei porém é que, tendo seguido s. exa. com toda a attenção, não me considero sufficientemente esclarecido sobre algumas duvidas que tenho e que exporei a s. exa. para, ácerca d'ellas, me dar algumas explicações.

Para mim, mesmo depois dos eloquentes discursos a que me referi, e do desvio que soffreu esta discussão, desvio que eu não lamento, antes pelo contrario estimei muito, porque deu occasião a ser elevada a tribuna parlamentará altura em que deve estar no governo representativo; para mim, digo, a eloquencia não mudou a natureza das cousas,