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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 701

O Sr. Abrantes: - Lembro a v. ex.ª o meu requerimento

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre se quer que seja nominal a votação do parecer. Os senhores que assim o approvam tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

O sr. Secretario (Holbeche):- O requerimento para a votação nominal está rejeitado.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Abranches: - Eu peço que se contem os votos novamente.

Vozes: - Votos, votos.

O sr. Presidente: - Os senhores que entendem que a votação sobre o parecer deve ser nominal tenham a bondade de se levantar.

(Pausa.)

O sr. Secretario (Holleche): - Estão levantados cinco srs. deputados, portanto o requerimento está segunda vez rejeitado.

Vozes: - Votos, votos.

Posta á votação a conclusão do parecer, foi approvada.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. Mendes Leal.

O sr. Costa e Almeida: - Não posso comprehender para que é esta redundancia de votações (apoiados).

Eu reconheço perfeitamente qual é a intenção com que os illustres deputados insistem pela votação d'esta proposta; mas nos não podemos, e eu pelo menos, deixar de considerar que é uma completa redundancia.

Pois se a commissão concluo, recommendando ao governo que de a estes empregados a mesma collocação que já deu a outros em analogas circumstancias, e é exactamente este o pensamento, não a forma por que está redigida a proposta do sr. Mendes Leal, para que se ha de votar sobre ella?

É certo que ella não está prejudicada, mas está completamente inserida na substancia do parecer que acaba de se votar (apoiados).

(Qualquer que seja a decisão da camara, votando a, eu, rejeitando-a, não tenho em vista rejeitar a sua doutrina, porque já está approvada no parecer que acaba de ser votado (apoiados).

O sr. Mendes Leal (sobre o modo de propor): - Se ha aqui redundancia, tambem ha bastante clareza.

Se ha redundancia não vejo que o amor da rethorica deva levar tão longe a camara, que não tenha a condescendencia de aceitar e votar esta proposta (apoiados). Mas sim ou não, peço a v. ex.ª que mantenha a indicação que já annunciou (apoiados).

Sc a maioria a não quer aceitar, rejeite-a francamente; mas não se diga que a votação é inutil depois que da presidencia se annunciou que a minha proposta se havia de votar depois do parecer da commissão (apoiados).

O sr. Ferreira de Mello: - Pedi a palavra para declarar, em primeiro logar, que é escusado dar á votação um caracter politico, porquanto o sr. ministro declarou, em resposta a mira, que esta questão não tinha nada de política. Isto foi declarado cathegorica e expressamente pelo sr. ministro. É necessario que não haja quem queira eximir-se da responsabilidade da votação, sob pretexto de politica.

Agora quanto á proposta do sr. Mendes Leal, notarei a v. ex.ª e á camara, que eu ha pouco quando respondi ao illustre relator da commissão, declarei claramente, que duvidava de que a proposta e o parecer da commissão fossem uma e a mesma cousa.

A proposta envolve uma especie de additamento, que não se pôde votar como emenda ou substituição, mas como additamento, porque designa a maneira por que devem ser considerados estes empregados, quer dizer, como o foram os do ministerio da marinha e da guerra (apoiados).

O sr. Correia de Sarros: - E unicamente para declarar por parte da maioria da commissão, que rejeitando, como rejeitâmos a proposta do sr. Mendes Leal, não significa que rejeitamos o pensamento exarado n'ella, porque esse pensamento está comprehendido no parecer da commissão (apoiados).

Posta á votação a proposta do sr. Mendes Leal, foi rejeitada por 39 votos contra 28.

O sr. Correia de Barros: - Pedi a v. ex.ª a palavra, para mandar para a mesa um projecto de lei que prende intimamente com o assumpto, a respeito do qual a camará se acaba de pronunciar. A questão foi muito esclarecida durante a discussão pelos illustres deputados, eu exceptuado, que tomaram parte no debate, por isso me dispenso de o fundamentar (leu).

Ficou para segunda leitura, e então será publicado.

O sr. Camara Leme: - Peço a v. ex.ª que submetta á votação da camará se quer, dispensando o regimento, votar os pareceres da commissão de legislação, relativos ao sr. deputado Santos e Silva, que por melindre não tem comparecido na camara.

Vozes: - Deu a hora.

O Orador: - Creio que não levará muito tempo a discutirem-se; mas em todo caso, requeiro a v. ex.ª que consulte a camará sobre se quer prorogar a sessão até se votar este parecer.

Consultada a camara, approvou-se a prorogação da sessão até se votarem os pareceres.

São os seguintes:

Parecer da maioria da commissão

Senhores. - A maioria da vossa commissão de legislação, tendo examinado a proposta approvada em sessão de 5 do corrente, entende que lhe cumpre sustentar tal qual o parecer que já apresentou.

Sala da commissão de legislação, 9 de julho de 1869. = José Maria Rodrigues Pereira de Carvalho = Antonio Alves Carneiro = Joaquim Nogueira Soares e Vasconcellos = Caetano de Seixas e Vasconcellos = João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas = Antonio Augusto Ferreira de Multo (relator).

Parecer da minoria da commissão

Senhores. - Os abaixo assignados, em observancia da resolução da camara na sessão da 5 d'este mez, tendo examinado o processo correccional intentado pelo editor do Jornal do commercio contra o sr. deputado João Antonio dos Santos e Silva, por injurias contra elle commettidas n´uma carta publicada no n.º 1:272 do Diario de noticias; e havendo apreciado a conveniencia e opportunidade da sua continuação em vista do mesmo processo, da natureza do crime de que se trata, e das circunstancias que o acompanham, são de parecer, que não deve ser auctorisada por inopportuna e continuação do mencionado processo.

Sala da commissão de legislação, 9 de julho de 1869. = José Luciano de Castro = Antonio Emilio Correia de Sá Brandão-- José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz.

O sr. J. Pinto de Magalhães (sobre o modo de propor): - Requeiro a v. ex.ª para que a votação recaia sobre o parecer da minoria da commissão, que é uma emenda ao parecer da maioria da mesma commissão; e como emenda deve ser votada primeiro.

Vozes: - Votos, votos.

O Orador: - Como é que v. ex.ª classifica o parecer da minoria?

O sr. Presidente: - O que me parece regular é votar-se primeiro o parecer da maioria da commissão. Se for rejeitado votar-se sobre o parecer da minoria, ou considera-se que este fica approvado pela rejeição d'aquelle (apoiados).

O Orador: - Não obstante, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se deve começar a votar pelo parecer da minoria, porque isto importa haver uma só votação (apoiados).

O sr. Presidenta: - Vou consultar a camará sobre só quer considerar como emenda o parecer da minoria da commissão. Se o considerar assim, então, na conformidade do