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SESSÃO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1870

Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios - os srs.

Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges

Chamada - presentes 38 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, á meia hora depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Osorio de Vasconcellos, Soares de Moraes, Antonio Cabral de Sá Nogueira, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Arrobas, Freire Falcão, Sousa de Menezes, António de Vasconcellos, Domingos Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Pereira do Lago, Francisco de Albuquerque, F. M. da Cunha, Palma, J. C. de Moraes, Barros e Cunha, Bandeira Coelho, Leandro J. da Costa, Affonseca, Marques Pires, Manuel Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, e Pedro Franco.
Presentes á segunda chamada, aos tres quartos depois do meio dia - Os srs.: A. Pereira de Miranda, Villaça, Eça e Costa, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento da Silva, Santos e Silva, Zuzarte, Mendonça Cortez, Pinto de Magalhães, Mexia Salema, e D. Miguel Pereira Coutinho.
Entraram durante a sessão - Os srs.: A. de Ornellas, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Antonio Rodrigues Sampaio, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Falcão da Fonseca, Augusto de Faria, Barão do Rio Zezere, Barão do Salgueiro, Conde de Villa Real, Francisco Mendes, Costa e Silva, Pinto Bossa, Francisco Van-Zeller, Barros Gomes, Silveira da Mota, Jayme Moniz, J. J. de Alcantara, Lobo dAvila, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, José Luciano, Pedro Antonio Nogueira, Mendes Leal, Júlio do Carvalhal, Luiz de Campos, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde do Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram - Os srs.: Antunes Guerreiro, A. Pedroso dos Santos, Antonio Pequito, Santos Vingas, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Andrade, Francisco Beirão, Coelho do Amaral, G. Quintino de Macedo, Freitas e Oliveira, Mártens Ferrão, Ulrich, Alves Matheus, J. A. da Silva, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Maia, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas Junior, Teixeira de Queiroz, Latino Coelho, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Moraes Sarmento, José Tiberio, Lopo de Mello, Luiz Pimentel, Camara Leme, Visconde de Montariol, e Visconde de Valmór.
Abertura - Á uma hora menos um quarto da tarde.
Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, se peça com urgencia aos governadores civis uma nota por concelhos dos kilometros ou metros de estradas municipaes construidas segundo as disposições da lei de 6 de junho de 1864, e igual nota das estradas districtaes construidas segundo as determinações da lei de 15 de julho do 1862, o por virtude d'ella.
Sala das sessões, em 22 de dezembro de 1870. = O deputado, Francisco d'Albuquerque.
Foi remettido ao governo.
Leu-se na mesa a ultima redacção do projecto n.° 26, sobre alterações feitas á pauta das alfandegas.
O sr. Candido de Moraes: - V. exa. tem bondade de mandar ler novamente o artigo 2.° e seu §.
(Leu-se.)
Parecia-me mais conveniente que, em vez de se determinar que os direitos sejam pagos em moeda forte, para evitar quaesquer duvidas que possam suscitar a execução d'este artigo, se designasse em cada um dos artigos a percentagem a acrescentar aos direitos expressos nas pautas.
O sr. Pereira de Miranda: - Creio que a objecção do illustre deputado não é motivo suficiente para que se deixe de approvar a ultima redacção d'este projecto, e alem disso não ha os inconvenientes que s. exa. julga, porque a legislação actualmente em vigor, e os preliminares da pauta geral determinam que, quando alguns artigos pagarem nas ilhas direitos inferiores, e vierem para o continente lhes seja addicionada a differença calculada em moeda forte.
S. exa. bem sabe que o governo dá ordens às auctoridades fiscaes para calcularem essa differença em moeda forte, e não é de suppor que o governo se prevaleça d'essa differença para alterar os direitos. Por consequencia, parece-me que não ha rasão para alterar a redacção da lei; porque de mais a mais foi isto que se venceu.
O sr. Presidente: - Lembro ao sr. deputado que o que se venceu, foi exactamente o que está consignado no projecto.
O sr. Candido de Moraes: - Eu propunha uma modificação sobre a maneira de expressar a mesma idéa e com o fim de evitarem que appareçam reclamações, o que já tem succcdido, porque o governo entendeu que o cambio sobre os Açores era de 20 por cento, e não é.
O sr. Pereira de Miranda: - Creio que o que se venceu, foi exactamente o que está no projecto, por isso não se podem agora fazer alterações. Alem de que o projecto está redigido exactamente como uma proposta que foi assignada pelo illustre deputado; por consequencia, creio que hoje não temos que votar neste projecto de lei senão a ultima Redacção.
Foi approvada a ultima redacção.
O sr. Eduardo Tavares: - Quando hontem os discutiu o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas ao artigo 3.° do projecto de lei n.° 26, pedi a palavra, e como não me chegasse, pedi para mais tarde fazer uma declaração; mas tendo-me retirado da sala um pouco mais cedo por motivo justificado, não sei se v. exa. m'a concedeu no fim da sessão; o que é facto, porém, é que não pude usar d'ella, o que vou fazer agora.
Quando se apresentou o parecer da commissão de fazenda, o meu illustre amigo o sr. Santos e Silva, pediu a v. ex.ª que mandasse ler os nomes dos membros da commissão que tinham assignado esse parecer, e o meu nome não estava lá.
É sobre este assumpto que desejo dar uma explicação á camara, para que não se imagine que uso do systema de fugir ao cumprimento dos meus deveres. Não pude comparecer na reunião da commissão, em que se tratou desse negocio, por consequencia não pude ouvir os argumentos, seguramente muito lucidos, que levaram os meus illustres collegas a tomarem aquella resolução. N'estas circumstancias fiquei com a opinião que tinha, o n'ella persisto, porque, mesmo na discussão, não ouvi que se adduzissem argumentos que me fizessem modifica-la.
Era isto o que tinha a declarar, porque não queria que se dissesse que tinha fugido aos meus deveres, ou que tinha reconsiderado pela terceira vez, sem ao menos ouvir as rasões que a isto levaram os meus illustrados collegas.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): - Mando para a mesa uma proposta de lei que me persuado merecerá a approvação da camara, porque resolve uma das grandes necessidades agricolas do paiz. Vou ler o relatorio (leu).

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