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SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios — os srs.

(Francisco Joaquim da Costa e Silva (Alfredo Felgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei. — Ordem do dia: discussão do projecto de lei que trata do imposto do real d'agua.

Chamada — 40 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Boavida, Falcão da Fonseca, Barão do Rio Zezere, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Correia de Mendonça, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Gomes da Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Bandeira Coelho, Cardoso Klerck, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Freitas, Moraes Rego, Sá Vargas, Menezes Toste, Nogueira, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Lourenço de Carvalho, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Placido de Abreu, Visconde de Montariol.

Entraram durante a sessão — os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Correia Godinho, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Conde de Villa Real, Pinheiro. Borges, Francisco Mendes, Silveira Vianna, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Frazão, Melicio, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Maia, José Luciano, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, M. dos Santos, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Visconde de Arriaga, Visconde dos Olivaes, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Agostinho da Rocha, Albino Geraldes, Teixeira de Vasconcellos, Soares e Lencastre, Correia Caldeira, Antonio. Julio, Barjona de Freitas, Claudio Nunes, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Silveira da Mota, Perdigão, Baptista de Andrade, Dias Ferreira, Mello Gouveia, Affonseca, Ricardo de Mello, Thomás de Carvalho, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Valmór.

Abertura — Á meia hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Representações

Dos administradores de bens alheios, rusticos e urbanos, na cidade de Coimbra, contra a proposta de lei da contribuição industrial n.° 4.

Dos commerciantes e contratadores de sal da Villa de Caminha, contra o imposto ultimamente apresentado sobre o sal.

Dos bedeis das facilidades de direito, philosophia e mathematica da universidade de Coimbra, pedindo augmento de ordenado.

As respectivas commissões.

Participação

Declaro que não tenho assistido a algumas das sessões passadas, por motivo de doença.

Sala das sessões, em 19 de março de 1872. = Silveira Vianna.

Inteirada.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Sendo as boas estradas as arterias por onde circula a riqueza nacional, não póde sem ellas robustecer-se nem aperfeiçoar-se o organismo social; e foi por isso que a lei de 15 de julho de 1862 ordenou uma rede de estradas para ligar as nossas povoações entre si e com as do paiz vizinho. Mas as leis sáem de ordinario imperfeitas das mãos dos homens, e as necessidades progressivas da civilisação vão indicando, de dia para dia, a conveniencia de emendar o que na vespera parecia perfeito.

O districto de Braga, um dos mais ricos e populosos do reino, carece de uma communicação directa com a Hespanha, com cujas terras confina pela Portella de Homem, ponto importante da fronteira e o mais proximo da capital do Minho. Uma estrada que ligue estes dois pontos, abrindo circulação prompta aos productos agricolas de tres concelhos importantes, e ás relações directas entre os centros do Minho e Galiza, será um grande melhoramento para o nosso paiz; e segundo o preceito do § 2.°, artigo 2.°, da carta de lei de 15 de julho de 1862, deverá ser classificada esta estrada como real transversal, ou de 2.ª classe, porque liga a capital de um districto com um ponto importante da fronteira.

Entre Braga e a Portella de Homem ficam os fertilissimos concelhos de Amares e Terras de Bouro, confinante com os não menos ferteis de Villa Verde e Vieira. E n'aquelle concelho abundante a producção de excellente laranja, vinho, azeite o cereaes, e n'elles estão situadas as acreditadas caldas do Gerez e Caldellas, que de mui longe são procurados pelos enfermos. A serra do Gerez, rica de madeiras e productos mineraes, toca n'esta área de terreno quando a estrada tem de atravessar o que já no tempo dos romanos o era pela estrada da Geira, hoje pela maior parte abandonada. A exploração de tão excellentes mananciaes de riqueza publica não será possivel sem uma boa estrada que facilite as communicações.

Desde a ponte do Bico, sobre o Cavado, onde deve começar a estrada, até á Portella de Homem, por onde ficará aberta communicação directa com a estrada de Orense, contar-se-ha approximadamente 30 kilómetros e no seu trajecto, segundo os estudos já feitos por diversos engenheiros, cortará a estrada ou locará 18 freguezias que têem mais de 10:000 habitantes em 2:000 fogos. Estas freguezias pertencentes aos dois concelhos de Amares e Terras de Bouro, são Lago, Rendufe, Bico, Fiscal, Torre, Caldellas, Sequeiros, Souto, Ribeira, Balança, Moimenta, Villar, Chamoim, Carvalheira, Cibões, Goudoriz, Covide e S. José do Campo. E alem d'estas, ainda outras do concelho de Villa Verde, situadas na margem direita do Homem, na vertente da grande serra que as separa da estrada dos Arcos, aproveitarão os beneficios da nova estrada para a extracção dos seus productos e communicações por lhes ser mais proxima e accessivel do que aquella: são estas freguezias S. Vicente da Ponte, Oriz, Valbom e Valdreu.

Estas ponderosas considerações moveram o governo de Sua Magestade a mandar proceder, em 20 de julho de 1864, aos estudos necessarios entre os engenheiros de Braga e Orense, precedendo accordo, para communicar estas duas importantes cidades; e d'estes estudos resultou que a estrada real de Orense por Cellanova e Baude, atravessando o Lima ainda em Hespanha, na ponte romana e seguindo por Lobios e Portella de Homem até Braga, era a mais di-

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