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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

rie corresponderá á importancia daí obras a executar dentro de um anno. = Mariano de Carvalho. Foi admittida.

Foram approvados sem discussão os artigos 1.° e 2° do projecto, e entrou em discussão o artigo 3.º

O sr. José Luciano: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um additamento á proposta da commissão de fazenda, ultimamente acceito pelo sr. relator da commissão, que deve substituir o artigo 3.° do projecto. É a seguinte. (Leu.)

Desejava que a esta proposta fosse acrescentada a seguinte. (Leu.)

Parece-me que esta idéa não contraria de nenhum modo o pensamento da commissão de fazenda e do sr. ministro da marinha, antes, se me não illudo, concorre para tornar mais claro esse pensamento, e por isso creio que o sr. ministro não terá duvida em acceitar este additamento; todavia se o não acceitar, ouvirei os motivos que s. ex.ª allega para isso, e depois farei as observações que julgar convenientes.

O que temos necessidade de saber é se s. ex.ª acceita ou não a proposta que o sr. Mariano de Carvalho mandou para a mesa.

Esta questão é importantissima; e o publico tem direito de saber se este emprestimo é destinado a um banco d'esta cidade, ao banco ultramarino, como geralmente se diz. Se o governo acceitar aquella proposta, alargando a concorrencia e a publicidade, esse facto destruirá todas as apprehensões que possa haver a este respeito.

E não sei a rasão por que o systema, que tem sido adoptado e praticado em relação á emissão dos outros emprestimos, não ha de ser igualmente applicado á emissão d'este.

Se a pratica e a experiencia dizem que esse systema é util, não vejo motivo para se adoptar agora um systema inteiramente opposto áquelle que tem sido adoptado nas operações de credito feitas recentemente no paiz.

Ora a proposta do sr. Mariano de Carvalho tende a consignar na lei estes principios de publicidade e concorrencia.

Peço, por isso, ao sr. ministro da marinha que dê explicações cathegoricas a este respeito, não só em relação á proposta do sr. Mariano de Carvalho, mas emquanto á que vou mandar para a mesa, e depois pedirei a V. ex.ª novamente a palavra, se tiver de fazer algumas observações a respeito do que s. ex.ª disser.

Mando para a mesa a minha proposta.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta Ao artigo 3.° da commissão:

... e só poderá ser emittido depois de approvados pelo governo os respectivos projectos e orçamentos. = José Luciano.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — A proposta do sr. José Luciano de Castro, que foi agora lida na mesa, parece-me desnecessaria.

A lei diz de uma maneira clara, sobretudo depois da emenda da commissão de fazenda, que a emissão do emprestimo é feita na proporção das obras a executar em cada anno antes de feitos os projectos definitivos.

É fóra de duvida que os projectos provisorios podem indicar de uma maneira extremamente approximada qual é a somma a empregar em cada anno, e só depois d'esses projectos provisorios é que, em virtude da lei, o governo póde levantar a somma necessaria para esse anno.

Mas entre o calculo feito sobre estudos provisorios e a approvação dos projectos definitivos póde mediar um certo numero de mezes em que a não emissão da serie correspondente póde trazer difficuldades para a execução das proprias obras.

O governo não tem, é escusado dize-lo á camara, nem póde ter a intenção de levantar sommas para as ter sem applicação. (Apoiados.)

Como o emprestimo é exclusivamente destinado a obras publicas no ultramar, e como a lei diz que a emissão corresponderá ás obras a executar em cada anno, fica perfeitamente claro que a administração publica não tem interesse algum em fazer uma emissão que não corresponda effectivamente ao calculo approximado das obras a fazer n'esse anno.

E então a rasão por que me parece que não é conveniente a redacção proposta pelo sr. Luciano de Castro, alem de outras, é porque póde trazer algum embaraço á execução das obras dentro d'esse anno a demora entre os ante-projectos e os projectos definitivos.

Por consequencia o pensamento do illustre deputado está expressamente consignado na lei, sobretudo depois da emenda feita pela commissão de fazenda, que o governo acceitou, e parece-me que a phrase de que o emprestimo é expressamente destinado a obras publicas no ultramar, e que a emissão ha de corresponder ás obras a executar em cada anno, garante a execução fiel e leal da mesma lei.

Emquanto a boatos, todos nós sabemos que os ha a respeito de qualquer proposta de lei que se apresenta; o que posso declarar á camara é que o governo não tem compromisso nenhum a este respeito.

A proposta que o sr. Mariano de Carvalho mandou para a mesa, se eu bem a ouvi, é exactamente destinada a tornar o mais lata possivel a acção do governo, para conseguir o emprestimo em condições mais vantajosas.

Diz em primeiro logar que o emprestimo será feito pelo ministerio da fazenda.

Julgo completamente desnecessaria esta designação.

E um principio a que se não póde faltar, e seria mesmo um erro de administração fazer o emprestimo de outra maneira.

O sr. Pinheiro Chagas: — Então acceita a proposta?

O Orador: — Não é necessaria. Não é necessaria pelo facto anterior. Não é necessaria porque é um contrasenso suppor que o emprestimo se póde fazer de outra maneira; não é necessaria porque todos os precedentes mostram que assim se deve fazer, e alem d'isso não é necessaria porque a declaração do ministro no parlamento considera-se como um compromisso solemne do governo para com os poderes publicos, e eu digo á camara que este emprestimo ha de ser feito pelo ministerio da fazenda.

Quanto a dizer o sr. Mariano de Carvalho na sua proposta, se me não engano, que é preciso que o governo fosse contratar o emprestimo no reino ou fóra du reino, segundo as conveniencias do mercado aconselharem, direi que ha certas difficuldades que podiam resultar do emprestimo ser feito vna praça de Lisboa, e, portanto, eu estou de accordo com o illustre deputado em que n'este momento será talvez inconveniente fazer a emissão no reino.

Se o governo achar nas praças, que têem valor e força para fazer emprestimos d'estes, propostas que garantam ao estado um emprestimo em condições vantajosas, o governo prefere de certo faze-lo nas praças estrangeiras. O governo não tem compromisso com estabelecimento nenhum para a execução d'este emprestimo, absolutamente nenhum, e o governo tem mais de uma proposta de casas inglezas para fazer este emprestimo, e a nenhuma respondeu porque não podia responder, por isso que ainda não estava auctorisado o emprestimo pelo parlamento, e porque não queria tomar compromisso nenhum para a realisação d'elle.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado neste logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — Já declarei que o governo ha de procurar fazer o emprestimo nas melhores condições, e que não tem compromisso algum a este res-

Sessão de 21 de março