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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O ar. Presidente: — A proposta do sr. Mariano de Carvalho ficou prejudicada.

Agora vae votar-se sobre o additamento do ar. José Luciano de Castro. (Leu-se.)

Foi rejeitado.

Os artigos 4.º e 5.° foram approvados sem discussão. O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo 6.° (Leu-se.)

O sr. Luciano de Castro: — Desejo unicamente fazer uma pergunta.

Por este artigo parece que fica revogada toda a legislação que existe a respeito de obras publicas no ultramar.

O governo, pedindo auctorisação para nomear o pessoal de obras publicas no ultramar, parece querer revogar toda a legislação vigente a este respeito, e nomeadamente 0 decreto de 1 de dezembro de 1869, assignado pelo sr. Rebello da Silva.

Desejo, portanto, saber se cate artigo envolve uma auctorisação ampla ao governo, para em materia de obra? publicas nomear o pessoal que lhe aprouver, sem attender á legislação existente a este respeito, e antes revogando a

O sr. Ministro da Marinha: — A lei actual do organisação de obras publicas é insufficiente para obras d'esta ordem.

O governo não quer reformar a organisação do corpo de obras publicas no ultramar, mas reputa-o insufficiente, e julga que é indispensavel que para as obras que se projectam, se escolham homens capazes de as dirigirem.

Ora vs actuaes empregados do ultramar são bons para certas obras, mas não têem pratica de obras de viação ao celerada, e por isso o governo, á similhança do que fez com o caminho de ferro do Minho, entende que será conveniente ter no ultramar um pessoal habilitado para fazer as obras com a maxima economia e vantagem.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — As auctorisações pedidas pelo governo em toda esta lei são amplíssimas, não têem limites.

O governo, n'esta sua proposta, como em todas, mas n'esta maia do que em todas as outras, entendeu que é do seu brio e dignidade o não acceitar restricção á maneira por que ha de executar a lei proposta.

O governo tem a seu favor o numero, que é a grande logica perante a qual nos compete curvar a fronte; mas nem por isso eu devo deixar de protestar, não contra as resoluções tomadas, mas para tratar de prevenir, tanto quanto possivel, nos artigos por discutir, para que estas auctorisações se vão restringindo.

Ora estes artigos em discussão não são senão auctorisações amplíssimas.

Pelo primeiro, o ar. ministro da marinha escusa de consultar nenhum corpo technico para approvar o plano definitivo das obras que se hão de executar. Ora, se os projectos, não sendo elaborados pelo pessoal technico do governo, têem a restricção de ser informados pela junta consultiva de obras publicas, é certo que o governo tem amplíssima auctorisação para nomear o pessoal, escolhe-lo, e exercer todos os actos de protecção individual que queira. Seria conveniente, portanto, como acaba de dizer o illustre deputado o sr. Luciano de Castro, e como o sr. ministro da marinha foi o primeiro a confessar, que estas auctorisacões ao governo fossem restringidas pela camara; e para isso eu lembrava que o governo não podesse nomear o pessoal technico para a execução d'estas obras senão de entre as corporações que podem ser officialmente encarregadas de trabalhos de tanta magnitude.

A organisação do pessoal das obras publicas nas colonias, apesar do decreto com força de lei assignado pelo sr. Rebello da Silva, quando ministro da marinha, é muito defeituosa; precisa de ser completamente refundida e remodelada; e seria esta a occasião.

Quando se trata de emprehender obras de tal importancia, seria logico, rasoavel, opportuno que o sr. ministro

aproveitasse o ensejo para reorganisar o pessoal technico colonial; mas, em vez d'essa organisação, o governo contenta se em pedir mais uma auctorisação alem das consignadas nos outros artigos do projecto.

De maneira que o que nós concluímos de tudo isto é que são tantas as auctorisações pedidas pelo governo, quantos os artigos do projecto, e tantas as auctorisações concedidas pela camara, quantas as pedidas pelo governo.

O sr. Lencastre: — Pedi a palavra a V. ex 1 quando o illustre deputado, o sr. José Luciano, fez a pergunta de se ficava revogada a legislação actual das obras publicas do ultramar pela disposição do artigo 7.° em discussão. A esta pergunta do illustre deputado já respondeu o nobre ministro do ultramar, e eu tambem tenho a responder, que aquella legislação não fica revogada.

No ultramar o serviço das obras publicas está regulado pelo decreto de 3 de dezembro de 1869, referendado por um homem que já morreu, o sr. Rebello da Silva, nome sempre caro ás letras e ás sciencias (apoiados), o qual na - organisação do serviço de obras publicas, e de outros serviços do ultramar, deu a prova a mais cabal do que valia; parecia que conhecia todo o ultramar, e que tinha estado ali. (Apoiados.) Esta é a verdade, que tenho todo o prazer em dizer n'esta camara, apesar de estar ligado a outra parcialidade politica; prezo-me de ser justo com todos. (Apoiados.)

Agora este projecto que se discute tem em vista uma grande utilidade publica. Pelo artigo em discussão auctorisa-se o governo a procurar, como precisa, um pessoal technico para obras publicas importantes, que tem em mente emprehender no ultramar, habilitado e com competencia para attender ás necessidades d'este serviço n'aquellas provincias, o que o governo póde obter sem revogar as disposições do decreto de 3 dezembro de 1869.

No ultramar o conselho do serviço technico das obras publicas é composto do governador geral, presidente; do director geral das obras publicas, do secretario da junta de fazenda, de um cidadão escolhido pelo municipio da capital da provincia, e do procurador da corôa e fazenda. Este pessoal technico não é bastante para superintender nas obras importantes que se vão fazer, das quaes os projectos têem de ser presentes á junta consultiva do ministerio das obras publicas, e é de esperar que o governo escolha um pessoal muito habilitado. E o que tinha a responder ao illustre deputado e meu amigo o sr. José Luciano.

O sr. Mariano de Carvalho.: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro da Marinha: — O illustre deputado

sabe perfeitamente que os engenheiros, que vão para o ultramar dirigir obras publicas com risco da sua vida, não vão para ali por um preço igual aquelle por que vão para o Algarve. (Apoiados.) E é claro tambem que o quadro actual de obras publicas no ultramar não é sufficiente, o posso mesmo dizer sem offensa, que não está devidamente habilitado para dirigir obras taes, como as que se pretende executar, parque, por lei, note-se bem, os conductores não tem as mesmas habilitações completas que possuem os conductores de obras publicas no reino, e por consequencia encarregar d'este serviço individuos que nunca se occuparam d'estas obras, seria em vez de economia um desperdicio. (Apoiados.)

E esta a rasão por que o governo depois de meditar, hesitando sobre a maneira por que poderia executar o seu pensamento, entendeu que não podia fixar a priori o quanto se deveria dar a estes homens habilitados e verdadeiramente competentes que, com risco da sua vida, fanam ao ultramar dirigir as mesmas obras.

São estas as explicações que resultam das circumstancias que todos conhecem tão bem como o governo, porque todos sabem que é limitado o numero de engenheiros que ha no nosso paiz, e que por consequencia ha difficuldade