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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

artes, como para a civilisação dos povos, da viação facil por meio de boas estradas, e ao mesmo tempo sentindo que os seus recursos ordinarios, sem grave sacrificio de outros interesses municipaes, lhe não consintam subsidiar mais estradas municipaes decretadas, alem da que está em construcção de Soure em direcção á villa de Ancião, para que se estão applicando os fundos da viação, deliberou solicitar, conforme a copia da acta de suas sessões junta, do competente poder do estado auctorisação para vender os terrenos da charneca de Santa Cruz, e outros que lhe pertencem e de que está de posse, situados nas freguezias de Samuel, Gesteira e Brunhos, os quaes pouco rendem, e vendidos em lotes podem produzir alguns contos de réis, que aproveitados na construcção da estrada já decretada e estudada de Soure á Figueira da Foz, a realisariam na parte que lhe compele, ficando os povos que têem o disfructe dos ditos terrenos com apascentação de gado de sobejo compensados com os immensos proveitos resultantes d'esta estrada, que a elles mais de perto e immediatamente interessa.

Estou convencido, senhores, da justiça d'este pedido, e creio que com auctorisação precisa para serem vendidos esses terrenos de charneca, de quasi nenhuma importancia no estado de desaproveitamento em que se acham, dos lotes, não inferior cada um a duas geiras ou a 12:960 metros quadrados, e com as solemnidades legaes, como a camara municipal supplicante me fez a distincção de incumbir-me de propor-vos, se alcançará o tão util e desejado fim da construcção da referida estrada, e com ella um grande melhoramento publico.

Pelo que, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É a camara municipal de Soure auctorisada a vender os terrenos da charneca de Santa Cruz e outros que possue, situados nas freguezias de Samuel; Gesteira e Brunhos.

Art. 2.° Esta venda será feita com as solemnidades legaes, e em lotes, não sendo, cada um d'estes inferiores a 12:960 metros quadrados.

Art. 3.° O producto da venda será applicavel exclusivamente para a construcção da estrada municipal de primeira classe de Soure á Figueira da Foz do Mondego.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 26 de março de 1878. = O deputado pelo circulo n.º 40, José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi admittido e enviado á, commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — Foi-me remettida pela associação commercial do Porto uma representação, pedindo a esta camara que o caminho de ferro do Douro se prolongue do Pinhão á fronteira de Hespanha.

Esta representação vae ser remettida ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Foi-me igualmente remettido um requerimento de D. Emilia Julia Moreira Sampaio e suas irmãs, pedindo melhoria na sua pensão.

Este requerimento vae ser remettido á commissão de fazenda.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa um projecto de lei creando no curso superior de letras uma cadeira de linguistica geral indo-europea e especial romanica.

Este projecto é fundamentado n'uma representação enviada a esta camara por alguns dos homens mais distinctos do nosso mundo litterario; e peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se admitte a urgencia d'elle, e se permitte que seja publicado no Diario da camara a representação que mando para a mesa com o projecto.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Considerando que é conveniente augmentar o quadro das disciplinas professadas no curso superior de letras, em harmonia com as exigencias do moderno progresso scientico.

Considerando que de pouco serve a creação de uma cadeira de sãoskrito se não for acompanhada do ensino da linguistica geral, especialmente da linguistica indo-europea;

Considerando que o limitado numero de individuos que entre nós conhece a sciencia da philologia comparada não permitte a formação do jury para o effeito de ser provida por concurso a referida cadeira;

Visto a representação justa, assignada por alguns homens mais importantes da nossa republica litteraria:

Tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É creada no curso superior de letras uma cadeira de linguistica geral indo-europea e especial romanica.

Art. 2.° O primeiro provimento n'esta cadeira será feito por nomeação do governo, sob proposta do curso superior de letras, e só poderá recaír em individuo de reconhecida aptidão em philologia.

Art. 3.° O professor terá o vencimento annual de réis 600$000.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 27 de marco de 1878. = Julio de Vilhena.

Vencida a urgencia foi admittido e enviado ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

Consultada a camara sobre a publicação do documento que acompanha o projecto, resolveu affirmativamente.

O sr. Matos Correia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, sobre a proposta de lei do governo, a qual tem por objecto o recrutamento naval.

O sr. Cunha Belem: — Na sessão de 27 de fevereiro do anno passado apresentei n'esta casa uma representação da camara municipal de Monsão, em que pedia para desviar do cofre da viação municipal a quantia de novecentos e tantos mil réis, a fim de ser applicada á reparação das estradas vicinaes e concelhias que se acham em deploravel estado desde as cheias de 1876.

Esta representação foi enviada á commissão de administração publica, que ainda até hoje não deu o seu parecer sobre ella.

Eu pedia, pois, á illustre commissão a sua benevolencia para com este assumpto, que é de alguma importancia e urgencia, em attenção ao estado em que se encontram aquellas estradas, e a condescendencia de dar o seu parecer favoravel ou desfavoravel sobre o mesmo assumpto.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um requerimento da corporação de conductores de obras publicas, no qual pedem, pelas rasões que allegam, a esta camara, uma providencia legislativa, para serem correspondentemente equiparados aos officiaes do exercito, das armas de cavallaria ou infanteria, identicamente ao que se fez á classe dos engenheiros civis classificados em 12 de outubro de 1864, que, pelo decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1868, passaram a ter graduações honorificas no corpo de engenheiros militares, e vencimentos correspondentes ás suas patentes.

Este requerimento parece-me merecer a attenção da camara, por isso o apresento e peço a v. ex.ª lhe dê o competente destino.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa um projecto, que tem por fim auctorisar o parocho de S. Bento da Ribeira, do concelho da Ponta do Sol, no districto do Funchal, a permutar a casa da residencia parochial por outra de igual ou maior valor, e bem situada, observando-se no contrato todas as solemnidades legaes.

O sr. Pereira Rodrigues: — Mando para a mesa a seguinte declaração.

(Leu.)

O sr. Illidio do Valle: — A fim de que cheguem ao conhecimento de todos os deputados as incontestaveis rasões de interesse publico com que a associação commercial do