O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

779

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tre amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes, devo dizer que lhe ligo, a importancia, mesmo porque diz respeito á classe da magistratura, que infelizmente não tem a remuneração devida, nem está collocada na posição em que eu entendo que deve estar.

O projecto do illustre deputado o sr. visconde de Sieuve de Menezes tende a fazer com que a justiça nas ilhas dos Açores e Madeira seja exercida por uma fórma conveniente, mas este projecto não tinha o assentimento do sr. ministro da justiça, que o era na occasião em que o projecto foi apresentado, e não sei ainda se tem o do actual. Na minha vida publica ou particular gosto sempre de ser franco, e direi ao illustre deputado que ainda não apresentei o seu projecto ao actual sr. ministro da justiça, e por isso não posso dizer se s. ex.ª concorda com elle ou não. Agora o que digo a s. ex.ª é que concordo com o seu projecto. É esta uma opinião individual que sustentarei na commissão. Tende o projecto a dar justiça boa e prompta ás ilhas dos Açores. Isso quero eu.

Eu devo dizer que a actual organisação judicial não é boa, não por culpa dos homens, dos magistrados judiciaes, que cumprem com o seu dever, mas em consequencia das leis judiciaes que não são boas.

Um distincto publicista e nosso collega, dizia com o seu bom senso, que o parlamento faria bem em não votar, durante certo tempo, leis novas, mas ver como as existentes são cumpridas e executadas. Creio que tinha rasão. Leis não faltam.

Nós temos a lei de 1855, mas essa lei não está regulamentada da fórma conveniente. E nós ainda ha pouco vimos uma publicação nos jornaes a respeito da classificação dos juizes, que faz pensar na regulamentação d'esta lei de promoções. Nós estamos ainda com legislação judicial que não devia existir.

Eu não quero exacerbar paixões; mas o que é verdade é que houve uma epocha em que n'este paiz se tomaram disposições odiosas para a magistratura, algumas das quaes ainda não foram revogadas.

Eu entendo que todos os assumptos que dizem respeito á magistratura devem merecer toda a attenção, porque a justiça é não só um dos primeiros deveres, mas tambem um dos primeiros direitos do estado. E se alguma cousa ha a censurar, não é por certo os homens que cumprem com o seu dever, mas as instituições que demandam reforma.

Voltando ao projecto do illustre deputado, direi que a minha opinião é concorde com a de s. ex.ª, e que, como s. ex.ª, desejo para todo o paiz boa justiça. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 49

Senhores. — Á vossa commissão de saude publica foi presente, para dar o seu parecer, o projecto de lei do sr. deputado Alberto Osorio de Vasconcellos, a fim de se crearem na ilha das Flores dois logares, um de sub-delegado de saude e outro de pharmaceutico.

Considerando a commissão que a ilha das Flores, sendo aliás muito populosa, está completamente falta de individuos competentemente habilitados para exercer qualquer dos ramos da arte de curar;

Considerando que d'esta falta póde resultar ser feito o exercicio da medicina por mãos inhabeis e sem competencia medica, o que sem duvida é contra as leis vigentes, porque prejudica altamente a saude dos povos d'aquella localidade;

Considerando que nenhuma rasão auctorisa a que deixem de pôr-se em pratica as leis de saude, fazendo-se excepção para uns logares, quando em todos os pontos se satisfazem as reclamações tendentes a melhorar as condições hygienicas dos povos:

Por todas estas rasões, e porque a ilha das Flores está sendo constantemente visitada por embarcações de todos os lotes, tendendo por isso a augmentar consideravelmente o seu commercio, é a vossa commissão de saude de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de sub-delegado de saude publica e guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 16 de março de 1877. = Fortunato J. Vieira das Neves = Manuel Joaquim Alves Passos = Antonio Manuel da Cunha Belem = Pedro Augusto Franco = Cunha Monteiro = Joaquim José Alves.

Senhores. — A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a intervir n'este assumpto, não encontra inconveniente na approvação do projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 17 de março de 1877. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = A. C. Ferreira de Mesquita = Visconde de Guedes Teixeira = Antonio M. P. Carrilho = Antonio José Teixeira = Joaquim de Matos Correia. = Tem voto dos srs. José Maria dos Santos = Visconde da Azarujinha.

Senhores. — Á illustre commissão de saude publica é remettido o adjunto projecto do sr. deputado Osorio de Vasconcellos, para que se digne emittir o seu voto competente e necessario sobre a conveniencia e opportunidade da approvação do mesmo projecto.

Commissão de fazenda, aos 7 de fevereiro de 1877. = O secretario, A. Carrilho.

N.º 7-B

Senhores. — De todas as ilhas do archipelago açoriano, a das Flores é a que se acha em condições mais desvantajosas. Sem enumerar agora a falta de estradas e de escolas, sem expor detidamente a ausencia de todos os beneficios a que esta parte da nação se julga tambem com direito, uma falta comtudo sobreleva a todas, e essa é a de pessoa instruida nas sciencias medicas.

Pela sua posição geographica é a que mais carece de um hospital ou casa de saude, onde encontrem recursos promptos os que infelizmente carecem d'elles.

Sendo a mais adiantada do oceano, visitam-na constantemente embarcações de todos os lotes; pois quer para socorrer os que foram victimas de algum sinistro maritimo, quer para tratamento dos seus naturaes, esta ilha não tem quem possua a minima noção da arte de curar.

Já em abril de 1875 as camaras do Corvo e Santa Cruz e das Lagens chamaram a attenção governativa para esta grande questão de interesse publico, mas achar-se a solução pedida só se podia fazer mediante o voto legislativo. É esse que venho agora impetrar.

Ilhas ha nas provincias ultramarinas de muito menor importancia que a das Flores, onde se encontram medicos e pharmaceuticos; não parece pois de justiça manter-se em persistente abandono um concelho populoso. Vae n'isso o direito dos seus habitadores e o dever impreterivel do paiz. N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica com o ordenado annual de réis 600$000 fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 240$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1877 = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa uma proposta que passo a ler, e que vae

Sessão de 27 de março de 1878