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SESSÃO DE 27 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Depois do expediente o sr. Julio de Vilhena apresenta um projecto de lei para a creação de mais uma cadeira no curso superior de letras. — Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei para a creação na ilha das Flores de um logar de sub-delegado de saude, e depois da apresentação de uma proposta para tornar extensivo o pensamento do projecto a outras ilhas do archipelago açoriano, foi a mesma proposta adiada a requerimento da commissão de saude publica; é approvado sem discussão o projecto de lei sobre a aposentação de Augusto Carlos Eugenio Rolla; e approvado o projecto de auctorisação para a reforma da secretaria da marinha, depois de alguma discussão em que tomaram parte os srs. ministro da marinha, Luciano de Castro e Lencastre; e é approvado o projecto para o melhoramento da reforma do sr. Rivara, tendo apresentado a esse respeito algumas observações os srs. visconde de Moreira de Rey, ministro da marinha e Pinheiro Chagas. — Antes de se encerrar a sessão o sr. Pinheiro Chagas chama a attenção do governo para o pedido dos filhos do conde do Farrobo. Responde o sr. ministro da fazenda.

Presentes á chamada 36 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Cunha Belem, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Filippe de Carvalho, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, Namorado, Pereira Rodrigues, Julio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Alves Passos, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde de Carregoso.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Conde da Foz, Custodio José Vieira, Francisco Costa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Jayme Moniz, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Dias Ferreira, José Luciano, Ferreira Freire, Lopo Vaz, Mello e Simas, Pinheiro Chagas, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, A. J. d'Avila, A. J. Boavida, A. J. de Seixas, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Conde de Bertiandos, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Moraes Rego, J. M. dos Santos, José de Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Pinto Basto, Luiz de Campos, Freitas Branco, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Pedro Correia, Ricardo Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da camara dos dignos pares do reino, enviando a mensagem que acompanha a proposição de lei datada de 21 de março de 1877, sobre serem os filhos perfilhados comprehendidos, como os legitimos e os legitimados, nas disposições da lei de 19 de janeiro de 1827 e o decreto de 3 de dezembro de 1868, á qual foram feitas algumas alterações.

Enviado á commissão de legislação civil.

Representações

1.ª Da camara municipal do concelho de Montemór o Novo, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Pereira de Miranda, em sessão de 26 de janeiro ultimo, ácerca do melhor ponto para a ligação dos caminhos de ferro de sul e sueste com os do norte e leste.

(Apresentada pelo sr. deputado Faria e Mello.)

Enviada á commissão de obras publicas.

2.ª Da associação commercial do Porto, pedindo que seja o governo auctorisado a continuar a linha do Douro, e que sejam melhoradas as condições da navegação maritima junto do Porto.

(Apresentada pelo sr. presidente da camara.)

Enviada ás commissões de obras publicas e fazenda.

3.ª De alguns homens de letras, pedindo a creação de uma cadeira de linguistica geral indo-europea.

(Apresentada pelo sr. deputado Julio de Vilhena.)

Enviada ás commissões de instrucção publica e fazenda.

4.ª Dos conductores de obras publicas, pedindo para serem equiparados aos officiaes do exercito das armas de cavallaria ou infanteria, pela mesma fórma por que os engenheiros civis foram considerados no corpo de engenheria.

(Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

Enviada á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

Participação

Declaro que, por incommodo de saude, faltei ás duas ultimas sessões. — J. M. Pereira Rodrigues.

Mandou-se lançar na acta.

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente, teria votado contra o projecto n.º 23, que auctorisou o governo a reformar a secretaria da justiça e dos negocios ecclesiasticos. — M. Pinheiro Chagas.

Mandou-se lançar na acta.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara copia da representação da camara municipal de Braga, ácerca do caminho de ferro de Chaves. = Jeronymo Pimentel.

Foi remettido ao governo.

Interpellação

Requeiro que seja prevenido o sr. ministro do reino de que o desejo interpellar sobre os decretos de 28 de março de 1877 e 26 de abril do mesmo anno. = Jeronymo Pimentel.

Mandou-se fazer a devida communicação.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A camara municipal do concelho de Soure, capital do circulo que tenho a honra de representar n'esta casa do parlamento, sempre, activa e zelosa em promover por todos os modos, dentro da orbita das suas attribuições, o bem de seus municipes, reconhecendo as grandes vantagens que provém, tanto para a agricultura, commercio e

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artes, como para a civilisação dos povos, da viação facil por meio de boas estradas, e ao mesmo tempo sentindo que os seus recursos ordinarios, sem grave sacrificio de outros interesses municipaes, lhe não consintam subsidiar mais estradas municipaes decretadas, alem da que está em construcção de Soure em direcção á villa de Ancião, para que se estão applicando os fundos da viação, deliberou solicitar, conforme a copia da acta de suas sessões junta, do competente poder do estado auctorisação para vender os terrenos da charneca de Santa Cruz, e outros que lhe pertencem e de que está de posse, situados nas freguezias de Samuel, Gesteira e Brunhos, os quaes pouco rendem, e vendidos em lotes podem produzir alguns contos de réis, que aproveitados na construcção da estrada já decretada e estudada de Soure á Figueira da Foz, a realisariam na parte que lhe compele, ficando os povos que têem o disfructe dos ditos terrenos com apascentação de gado de sobejo compensados com os immensos proveitos resultantes d'esta estrada, que a elles mais de perto e immediatamente interessa.

Estou convencido, senhores, da justiça d'este pedido, e creio que com auctorisação precisa para serem vendidos esses terrenos de charneca, de quasi nenhuma importancia no estado de desaproveitamento em que se acham, dos lotes, não inferior cada um a duas geiras ou a 12:960 metros quadrados, e com as solemnidades legaes, como a camara municipal supplicante me fez a distincção de incumbir-me de propor-vos, se alcançará o tão util e desejado fim da construcção da referida estrada, e com ella um grande melhoramento publico.

Pelo que, tenho a honra de submetter á vossa illustrada consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É a camara municipal de Soure auctorisada a vender os terrenos da charneca de Santa Cruz e outros que possue, situados nas freguezias de Samuel; Gesteira e Brunhos.

Art. 2.° Esta venda será feita com as solemnidades legaes, e em lotes, não sendo, cada um d'estes inferiores a 12:960 metros quadrados.

Art. 3.° O producto da venda será applicavel exclusivamente para a construcção da estrada municipal de primeira classe de Soure á Figueira da Foz do Mondego.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara, 26 de março de 1878. = O deputado pelo circulo n.º 40, José de Sande Magalhães Mexia Salema.

Foi admittido e enviado á, commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — Foi-me remettida pela associação commercial do Porto uma representação, pedindo a esta camara que o caminho de ferro do Douro se prolongue do Pinhão á fronteira de Hespanha.

Esta representação vae ser remettida ás commissões de obras publicas e de fazenda.

Foi-me igualmente remettido um requerimento de D. Emilia Julia Moreira Sampaio e suas irmãs, pedindo melhoria na sua pensão.

Este requerimento vae ser remettido á commissão de fazenda.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa um projecto de lei creando no curso superior de letras uma cadeira de linguistica geral indo-europea e especial romanica.

Este projecto é fundamentado n'uma representação enviada a esta camara por alguns dos homens mais distinctos do nosso mundo litterario; e peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se admitte a urgencia d'elle, e se permitte que seja publicado no Diario da camara a representação que mando para a mesa com o projecto.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Senhores. — Considerando que é conveniente augmentar o quadro das disciplinas professadas no curso superior de letras, em harmonia com as exigencias do moderno progresso scientico.

Considerando que de pouco serve a creação de uma cadeira de sãoskrito se não for acompanhada do ensino da linguistica geral, especialmente da linguistica indo-europea;

Considerando que o limitado numero de individuos que entre nós conhece a sciencia da philologia comparada não permitte a formação do jury para o effeito de ser provida por concurso a referida cadeira;

Visto a representação justa, assignada por alguns homens mais importantes da nossa republica litteraria:

Tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É creada no curso superior de letras uma cadeira de linguistica geral indo-europea e especial romanica.

Art. 2.° O primeiro provimento n'esta cadeira será feito por nomeação do governo, sob proposta do curso superior de letras, e só poderá recaír em individuo de reconhecida aptidão em philologia.

Art. 3.° O professor terá o vencimento annual de réis 600$000.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 27 de marco de 1878. = Julio de Vilhena.

Vencida a urgencia foi admittido e enviado ás commissões de instrucção publica e de fazenda.

Consultada a camara sobre a publicação do documento que acompanha o projecto, resolveu affirmativamente.

O sr. Matos Correia: — Mando para a mesa um parecer da commissão de marinha, sobre a proposta de lei do governo, a qual tem por objecto o recrutamento naval.

O sr. Cunha Belem: — Na sessão de 27 de fevereiro do anno passado apresentei n'esta casa uma representação da camara municipal de Monsão, em que pedia para desviar do cofre da viação municipal a quantia de novecentos e tantos mil réis, a fim de ser applicada á reparação das estradas vicinaes e concelhias que se acham em deploravel estado desde as cheias de 1876.

Esta representação foi enviada á commissão de administração publica, que ainda até hoje não deu o seu parecer sobre ella.

Eu pedia, pois, á illustre commissão a sua benevolencia para com este assumpto, que é de alguma importancia e urgencia, em attenção ao estado em que se encontram aquellas estradas, e a condescendencia de dar o seu parecer favoravel ou desfavoravel sobre o mesmo assumpto.

O sr. Dias Ferreira: — Mando para a mesa um requerimento da corporação de conductores de obras publicas, no qual pedem, pelas rasões que allegam, a esta camara, uma providencia legislativa, para serem correspondentemente equiparados aos officiaes do exercito, das armas de cavallaria ou infanteria, identicamente ao que se fez á classe dos engenheiros civis classificados em 12 de outubro de 1864, que, pelo decreto com força de lei de 30 de dezembro de 1868, passaram a ter graduações honorificas no corpo de engenheiros militares, e vencimentos correspondentes ás suas patentes.

Este requerimento parece-me merecer a attenção da camara, por isso o apresento e peço a v. ex.ª lhe dê o competente destino.

O sr. A. J. Teixeira: — Mando para a mesa um projecto, que tem por fim auctorisar o parocho de S. Bento da Ribeira, do concelho da Ponta do Sol, no districto do Funchal, a permutar a casa da residencia parochial por outra de igual ou maior valor, e bem situada, observando-se no contrato todas as solemnidades legaes.

O sr. Pereira Rodrigues: — Mando para a mesa a seguinte declaração.

(Leu.)

O sr. Illidio do Valle: — A fim de que cheguem ao conhecimento de todos os deputados as incontestaveis rasões de interesse publico com que a associação commercial do

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Porto fundamenta a sua representação, pedindo o prolongamento do caminho de ferro desde o Pinhão até á Barca d'Alva, e o melhoramento das condições da navegação do rio Douro, peço a v. ex.ª que consulte a camara se consente que essa representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu-se que, a representação fosse publicada no Diario do governo.

O sr. Faria e Mello: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do Montemór o Novo, sobre o prolongamento do caminho de ferro do sul.

Requeiro que esta representação seja publicada no Diario do governo, a exemplo do que se tem praticado com outras identicas.

Commettida á camara, resolveu que se mandasse fazer a publicação.

O sr. Mello e Simas: — Na sessão de 15 de janeiro d'este anno mandei para a mesa um requerimento pedindo alguns esclarecimentos ao governo pelo ministerio das obras publicas. Até 15 de fevereiro ainda não tinham vindo esses esclarecimentos, e renovei n'esse dia o meu requerimento, pedindo a v. ex.ª instasse para que fosse satisfeita a minha requisição.

Agora rogo a v. ex.ª me diga se já vieram esses esclarecimentos que pedi.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — O requerimento do sr. deputado, pedindo varios esclarecimentos ácerca do fornecimento de madeira para o porto de abrigo na cidade da Horta, foi expedido em 16 de janeiro para o ministerio das obras publicas. O sr. deputado renovou o seu pedido e novamente se expediu officio n'esse sentido em 16 de fevereiro, mas os esclarecimentos ainda não vieram.

O Orador: — Sr. presidente, perco a esperança de me serem remettidos estes esclarecimentos, e por isso não posso deixar de aproveitar a presença do sr. ministro das obras publicas da situação passada para apresentar á camara um facto que me parece de alta responsabilidade para s. ex.ª

Não desejava fallar d'esse facto sem ter na mão os documentos necessarios para o provar, mas não o posso fazer porque ha quasi tres mezes que os pedi e ainda me não foram remettidos; e como a sessão está a findar perco, repito, a esperança do que elles venham a esta casa.

O facto a que me tenho referido, é o seguinte:

Na cidade da Horta fez-se em 1876 uma, arrematação do fornecimento de madeiras necessarias para as obras do porto de abrigo da mesma cidade. A essa arrematação concorreram tres licitantes: um pediu 24$500 réis por cada metro cubico de pinho do Baltico; outro, 28$000 réis; e o terceiro 28$143 réis.

Aquelle que offereceu as madeiras a 24$500 réis, exigia que lhe acceitassem as vigas quando mesmo tivessem a mais das dimensões marcadas de 1 a 3 pés no cumprimento, e de 1 a 3 pollegadas na espessura. Este licitante foi posto fóra do concurso sómente por se não sujeitar á exactidão das dimensões e fez-se a adjudicação áquelle que se offereceu a fornecer as madeiras a 28$000 réis por metro cubico.

O adjudicatario apresentou as madeiras na cidade da Horta no verão de 1876; e, procedendo-se á sua medição, verificou-se que ellas tinham os mesmos excessos com que haviam sido offerecidas a 24$500 réis o metro cubico.

O primeiro licitante havia pedido 24$500 réis por metro cubico, comtanto que a junta da doca acceitasse as madeiras que tivesse a mais de 103 pés de comprimento e de 1 a 3 pollegadas de espessura; e o concessionario a quem foi adjudicado o fornecimento a 28$000 réis, apresentou-as com os mesmos excessos com que haviam sido offerecidas por 24$500 réis.

A junta administrativa da doca submetteu o negocio á resolução do sr. ministro das obras publicas, que era então o sr. Lourenço de Carvalho, e s. ex.ª auctorisou o pagamento apenas pela quantia de 24$500 réis o metro cubico, visto que as madeiras tinham sido apresentadas na cidade da Horta ou fornecidas com os mesmos excessos com que haviam sido offerecidas por igual quantia. E n'esta conformidade mandou pagar e exigir informações do director das obras sobre se os excessos das madeiras fornecidas coincidiam com os que se propunham para as madeiras offerecidas por 24$500 réis o metro cubico.

Entrou depois para o ministerio o sr. Barros e Cunha, que não póde allegar ignorancia d'estes factos, por isso que o preveni n'esta camara, e até lhe dei um relatorio escripto e assignado por mim; e s. ex.ª mandando informar o diretor das obras, que informou contra a pretensão do adjudicatario, e sem ouvir os fiscaes da corôa, mandou pagar as madeiras por 28$000 réis o metro cubico, quero dizer, mandou pagar mais do que devia pagar-se, a quantia de réis insulanos 7:350$581!

O sr. ministro das obras publicas da situação passada nem ao menos se dignou ouvir o fiscal da corôa junto do ministerio das obras publicas!

Sei que os pareceres dos fiscaes da corôa junto dos differentes ministerios são meramente consultivos, mas isto não obsta a que o governo tenha rigorosa obrigação de os consultar quando se trata de questões do direito ou da interpretação de contratos.

E, sr. presidente, se estes funccionarios não devem ser consultados quando se trata de questões juridicas ou da interpretação de contratos, então supprimam-se os seus logares, porque são desnecessarios, e póde-se muito bem passar sem elles.

Póde passar-se perfeitamente sem estes funccionarios, se elles não têem de ser consultados em objectos propriamente da sua competencia.

O governo póde seguir ou deixar de seguir o parecer dos fiscaes da corôa, mas não póde deixar de consultal-os. Pois foi o que fez o sr. Barros e Cunha! S. ex.ª, tratando-se de uma questão de direito, de uma questão de interpretação de um contrato, mandou pagar e não ouviu os fiscaes da corôa!

E note v. ex.ª que mandou pagar, sendo contraria a informação do director das obras do porto artificial da Horta! Em que se fundou então?

Repito; eu não desejava apresentar este facto á consideração da camara e do paiz, sem ter os documentos na mão; mas fui examinal-os ao ministerio das obras publicas, e posso assegurar a v. ex.ª que o despacho do sr. Barros e Cunha, que mandou pagar, não se funda em parecer nenhum dos fiscaes da corôa, nem em informação do director das obras do porto artificial da Horta, que até informou em sentido contrario!

Entendi, portanto, que não devia deixar de apresentar este facto á consideração da camara, estando o sr. Barros e Cunha presente e ao meu lado, sendo s. ex.ª tão empenhado em fazer-se passar por austero e Catão em todas as cousas que pertenciam á sua repartição, a fim de que elle nos explicasse em que se tinha fundado para mandar pagar 7 contos e tanto, tão illegalmente, que o reputo responsavel por elles.

Sr. presidente, eu não sou inimigo do concessionario, do fornecedor das madeiras, e applaudia o acto do sr. Barros e Cunha, se o dinheiro saísse da sua algibeira; mas esse dinheiro era destinado ás obras da doca, e a applicação tão illegal que d'elle se fez, offendeu, indignou a população d'aquelle districto, que contribue com grande sacrificio seu para as obras do porto artificial da Horta.

V. ex.ª sabe e sabe a camara que a doca é feita á custa da localidade e á custa do estado.

O districto contribue com um imposto especial que a lei de 20 de junho de 1864 creou para estas obras, e o estado contribue tambem pela sua parte, e o acto do sr. Barros e Cunha escandilisou a opinião publica de todo aquelle distri-

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cto, vendo assim malbaratados os dinheiros da nação e os dinheiros do districto.

Desejava que s. ex.ª me dissesse em que se tinha fundado para mandar pagar esta quantia!

E o sr. Barros e Cunha, o ministro que affectava de Catão, não póde allegar ignorancia, porque preveni-o, repito; dei-lhe um relatorio escripto por mim e assignado, prevenindo-o de tudo isto que acabei de dizer á camara.

Mas s. ex.ª o que faz? Pede a informação do director do porto artificial, e sendo ella inteiramente contraria, mandou pagar! Isto não carece do commentarios.

Eu podia dizer a s. ex.ª o motivo por que mandou pagar e que é publico lá no districto da Horta; mas não passo d'aqui.

O sr. Marçal Pacheco: — Diga tudo.

O Orador: — Não digo, quero seguir o systema do sr. Barros e Cunha, que deixava sempre alguma cousa para dizer depois!

Eu podia dizer os motivos todos, repito; mas só digo que este acto do sr. Barros e Cunha e o facto da immoralidade mais revoltante que se tem praticado nos conselhos da corôa desde 1834 para cá.

Desejava, repito, que s. ex.ª, o sr. Barros e Cunha, me dissesse em que se tinha fundado, e rogo a v. ex.ª me reserve a palavra para depois do sr. Barros e Cunha ter dado a explicação que lhe peço.

O sr. Barros e Cunha: — Sr. presidente, o sr. deputado, principiando por pedir diversos documentos, e por se queixar que elles não tivessem vindo, deu, primeiro que ninguem, testemunho de que sem os esclarecimentos competentes não se póde tratar esta questão.

Declaro a v. ex.ª que ignoro completamente os factos a que o sr. deputado alludiu, e por isso peço a v. ex.ª para que seja instado o sr. ministro das obras publicas para mandar os documentos, as copias ou os originaes, a fim de que a camara possa julgar e eu possa saber a importancia que tem a accusação que o illustre deputado me faz.

O sr. Mello e Simas: — Em vista da declaração do sr. Barros e Cunha, eu espero tambem os documentos; mas posso desde já asseverar a v. ex.ª e á camara que tudo quanto disse o hei de provar com os documentos na mão.

O sr. Presidente: — Manda-se instar novamente pela remessa dos documentos.

O sr. Pinheiro Chagas: — Pedi a palavra para declarar a v. ex.ª e á camara que, se estivesse hontem na sala quando se discutiu e votou o projecto que auctorisa o governo a reformar a secretaria de justiça teria votado contra.

Esse projecto foi votado tão rapidamente, n'um instante que eu saí da sala, que não pude tomar a palavra para o discutir.

Sei que não posso fazer observações sobre um projecto já votado, mas como se ligam intimamente com elle alguns esclarecimentos que eu tenho a pedir ao sr. ministro da justiça, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando s. ex.ª estiver presente, e tambem para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, para o interrogar sobre outro assumpto.

Leram-se na mesa e foram mandadas á commissão de legislação civil as alterações feitas na outra casa do parlamento ao projecto n.º 21, de 1877.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Pedi a palavra para solicitar de v. ex.ª a fineza de me dizer seja vieram do ministerio da fazenda os documentos que pedi em 17 de fevereiro ultimo sobre a nota de todos os navios mercantes entrados nos portos do continente e ilhas no ultimo anno economico.

O sr. Secretario (Mouta e Vasconcellos): — Ainda não vieram.

O Orador: — N'esse caso peço a v. ex.ª o favor de instar pela remessa.

E como estou com a palavra, mais uma vez chamo a attenção da illustre commissão de legislação civil sobre um projecto meu que tem tido a infelicidade de não ter parecer ainda.

Refiro-me ao projecto que eu apresentei ha dois annos sobre as vantagens que devem ser concedidas aos juizes de direito que forem para as comarcas dos Açores e Madeira.

V. ex.ª sabe, e sabe-o o sr. ministro da justiça, as grandes difficuldades que ha sempre em irem para aquellas comarcas os respectivos magistrados, não só porque estão longe de suas familias, mas especialmente porque são obrigados a passar o mar, o que geralmente consideram uma desgraça.

Sabem todos igualmente que a justiça, quando é administrada por magistrados substitutos, nem sempre é a mais regular, porque os individuos que exercem aquellas altas funcções, ligados nas localidades, nem sempre administram a justiça com rectidão e imparcialidade.

Este assumpto é de grande importancia e tem um grande alcance, porque a todos convem que as comarcas estejam preenchidas com os respectivos juizes e que a justiça seja administrada por elles.

Alem d'isso este assumpto foi reconhecido pelo illustre ministro da justiça, o sr. Gaspar Pereira da Silva, tambem como de grande alcance e s. ex.ª apresentou n'esta casa um projecto que concedia vantagens a todos os juizes que quizessem ir para as ilhas e estabelecia o principio do concurso.

Eu não segui este systema no meu projecto; estabeleci certas vantagens, como era o maior vencimento, o que se contasse pelo duplo o tempo que os juizes estivessem nos Açores e na Madeira, e para poderem tomar o seu logar quando lhes pertencesse a sua promoção no continente do reino.

Mas ou seja pela maneira que eu propuz, ou pela fórma que propoz o sr. Gaspar Pereira da Silva, ou por aquella que o sr. ministro da justiça e a respectiva commissão entendam mais conveniente, o que desejava era que o meu projecto tivesse parecer da commissão e nós o podessemos discutir ainda n'esta sessão.

Sei que a commissão de legislação tem importantes assumptos de que se occupar; mas pedia ao illustre relator n'este projecto, o sr. Lencastre, que fizesse com que a commissão se reunisse com a maior brevidade, a fim de podermos tratar ainda n'esta sessão d'este assumpto, que considero de muita vantagem para os Açores e Madeira o mesmo para a respeitavel classe da magistratura portugueza.

O sr. Luiz de Lencastre: — Duas palavras apenas. Como já disse n'esta camara duas vezes, tenho tido a consideração pelo meu illustre amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes e pelo projecto que s. ex.ª apresentou.

Sem que queira fallar de mim, devo comtudo dizer que cumpro os meus deveres, e todas as vezes que qualquer projecto me é distribuido, trato de dar parecer sobre elle. É esta a minha obrigação e de todos os deputados. (Apoiados.)

Já por mais de uma vez n'esta casa lamentei que a iniciativa particular não fosse tomada em consideração. O que disse então repito-o hoje; é este um mal em que nós todos temos parte.

De ordinario quando se apresenta um projecto de iniciativa particular liga-se-lhe menos importancia do que a uma proposta do governo; e tambem eu já disse mais de uma vez, repito-o hoje e repetil-o-hei emquanto tiver um logar nesta casa, que me parece que de um deputado póde partir uma idéa tão boa, tão acceitavel como aquella que partir do governo. (Apoiados.)

Mas o que é verdade, é que todos nós damos mais importancia ás propostas do governo, do que ás propostas de iniciativa particular. (Apoiados.)

Descendo agora da these geral ao projecto do meu illus-

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tre amigo o sr. visconde de Sieuve de Menezes, devo dizer que lhe ligo, a importancia, mesmo porque diz respeito á classe da magistratura, que infelizmente não tem a remuneração devida, nem está collocada na posição em que eu entendo que deve estar.

O projecto do illustre deputado o sr. visconde de Sieuve de Menezes tende a fazer com que a justiça nas ilhas dos Açores e Madeira seja exercida por uma fórma conveniente, mas este projecto não tinha o assentimento do sr. ministro da justiça, que o era na occasião em que o projecto foi apresentado, e não sei ainda se tem o do actual. Na minha vida publica ou particular gosto sempre de ser franco, e direi ao illustre deputado que ainda não apresentei o seu projecto ao actual sr. ministro da justiça, e por isso não posso dizer se s. ex.ª concorda com elle ou não. Agora o que digo a s. ex.ª é que concordo com o seu projecto. É esta uma opinião individual que sustentarei na commissão. Tende o projecto a dar justiça boa e prompta ás ilhas dos Açores. Isso quero eu.

Eu devo dizer que a actual organisação judicial não é boa, não por culpa dos homens, dos magistrados judiciaes, que cumprem com o seu dever, mas em consequencia das leis judiciaes que não são boas.

Um distincto publicista e nosso collega, dizia com o seu bom senso, que o parlamento faria bem em não votar, durante certo tempo, leis novas, mas ver como as existentes são cumpridas e executadas. Creio que tinha rasão. Leis não faltam.

Nós temos a lei de 1855, mas essa lei não está regulamentada da fórma conveniente. E nós ainda ha pouco vimos uma publicação nos jornaes a respeito da classificação dos juizes, que faz pensar na regulamentação d'esta lei de promoções. Nós estamos ainda com legislação judicial que não devia existir.

Eu não quero exacerbar paixões; mas o que é verdade é que houve uma epocha em que n'este paiz se tomaram disposições odiosas para a magistratura, algumas das quaes ainda não foram revogadas.

Eu entendo que todos os assumptos que dizem respeito á magistratura devem merecer toda a attenção, porque a justiça é não só um dos primeiros deveres, mas tambem um dos primeiros direitos do estado. E se alguma cousa ha a censurar, não é por certo os homens que cumprem com o seu dever, mas as instituições que demandam reforma.

Voltando ao projecto do illustre deputado, direi que a minha opinião é concorde com a de s. ex.ª, e que, como s. ex.ª, desejo para todo o paiz boa justiça. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 49

Senhores. — Á vossa commissão de saude publica foi presente, para dar o seu parecer, o projecto de lei do sr. deputado Alberto Osorio de Vasconcellos, a fim de se crearem na ilha das Flores dois logares, um de sub-delegado de saude e outro de pharmaceutico.

Considerando a commissão que a ilha das Flores, sendo aliás muito populosa, está completamente falta de individuos competentemente habilitados para exercer qualquer dos ramos da arte de curar;

Considerando que d'esta falta póde resultar ser feito o exercicio da medicina por mãos inhabeis e sem competencia medica, o que sem duvida é contra as leis vigentes, porque prejudica altamente a saude dos povos d'aquella localidade;

Considerando que nenhuma rasão auctorisa a que deixem de pôr-se em pratica as leis de saude, fazendo-se excepção para uns logares, quando em todos os pontos se satisfazem as reclamações tendentes a melhorar as condições hygienicas dos povos:

Por todas estas rasões, e porque a ilha das Flores está sendo constantemente visitada por embarcações de todos os lotes, tendendo por isso a augmentar consideravelmente o seu commercio, é a vossa commissão de saude de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de sub-delegado de saude publica e guarda mór, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado de 400$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 16 de março de 1877. = Fortunato J. Vieira das Neves = Manuel Joaquim Alves Passos = Antonio Manuel da Cunha Belem = Pedro Augusto Franco = Cunha Monteiro = Joaquim José Alves.

Senhores. — A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a intervir n'este assumpto, não encontra inconveniente na approvação do projecto de lei.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 17 de março de 1877. = Antonio Maria Barreiros Arrobas = A. C. Ferreira de Mesquita = Visconde de Guedes Teixeira = Antonio M. P. Carrilho = Antonio José Teixeira = Joaquim de Matos Correia. = Tem voto dos srs. José Maria dos Santos = Visconde da Azarujinha.

Senhores. — Á illustre commissão de saude publica é remettido o adjunto projecto do sr. deputado Osorio de Vasconcellos, para que se digne emittir o seu voto competente e necessario sobre a conveniencia e opportunidade da approvação do mesmo projecto.

Commissão de fazenda, aos 7 de fevereiro de 1877. = O secretario, A. Carrilho.

N.º 7-B

Senhores. — De todas as ilhas do archipelago açoriano, a das Flores é a que se acha em condições mais desvantajosas. Sem enumerar agora a falta de estradas e de escolas, sem expor detidamente a ausencia de todos os beneficios a que esta parte da nação se julga tambem com direito, uma falta comtudo sobreleva a todas, e essa é a de pessoa instruida nas sciencias medicas.

Pela sua posição geographica é a que mais carece de um hospital ou casa de saude, onde encontrem recursos promptos os que infelizmente carecem d'elles.

Sendo a mais adiantada do oceano, visitam-na constantemente embarcações de todos os lotes; pois quer para socorrer os que foram victimas de algum sinistro maritimo, quer para tratamento dos seus naturaes, esta ilha não tem quem possua a minima noção da arte de curar.

Já em abril de 1875 as camaras do Corvo e Santa Cruz e das Lagens chamaram a attenção governativa para esta grande questão de interesse publico, mas achar-se a solução pedida só se podia fazer mediante o voto legislativo. É esse que venho agora impetrar.

Ilhas ha nas provincias ultramarinas de muito menor importancia que a das Flores, onde se encontram medicos e pharmaceuticos; não parece pois de justiça manter-se em persistente abandono um concelho populoso. Vae n'isso o direito dos seus habitadores e o dever impreterivel do paiz. N'estes termos, tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É creado na ilha das Flores um logar de subdelegado de saude publica com o ordenado annual de réis 600$000 fortes, e um logar de pharmaceutico com o ordenado annual de 240$000 réis fortes.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1877 = Alberto Osorio de Vasconcellos, deputado.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Mando para a mesa uma proposta que passo a ler, e que vae

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tambem assignada pelos srs. Mello e Simas, Filippe de Carvalho, Pedro Jacome Correia e Henrique de Paula Medeiros, em additamento ao projecto de lei que se discute.

(Leu.)

Este projecto que se discute tem por fim crear na ilha das Flores, que faz parte do archipelago açoriano, um logar de guarda mór e de pharmaceutico, com os ordenados pagos pelo estado.

As circumstancias que se dão nas ilhas de que trata a proposta assignada por mim e pelos meus collegas dos Açores são as mesmas que se dão na ilha das Flores; e onde ha as mesmas rasões parece-me que deve haver sempre a mesma disposição.

As circumstancias da ilha das Flores não differem em nada das circumstancias das outras ilhas. Portanto, nós mandâmos para a mesa esta proposta; e eu requeiro a v. ex.ª que tenha a condescendência de propor á camara se resolve que este projecto volte á respectiva commissão com a minha proposta.

Não se entenda que eu quero o adiamento do projecto; eu o que desejo é que o que se pretende fazer para a ilha das Flores se torne extensivo ás outras ilhas, que estão nas mesmas circumstancias.

Mando a minha proposta para a mesa.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Em additamento ao projecto de lei que se discute, propomos que, militando as mesmas circumstancias que se dão na ilha das Flores, para a creação de um logar de guarda mór de saude e de um pharmaceutico nas ilhas de S. Jorge, Graciosa, Pico, Corvo e Santa Maria, se estenda este beneficio a estas ilhas, estabelecendo-se em cada uma d'ellas um guarda mór com o ordenado de 400$000 réis fortes, e um pharmaceutico com 240$000 réis, sendo estes empregados obrigados a residir na villa, onde aportam os vapores paquetes, e tambem obrigados ao serviço que lhes for reclamado pelo juiz de direito da comarca, com relação aos casos e processos crimes promovidos pelo ministerio publico. = Pedro Roberto Dias da Silva = M. M. de Mello e Simas = Visconde de Sieuve de Menezes = Filippe de Carvalho, = Pedro Jacome Correia = Paula Medeiros.

Foi admittida.

O sr. Alves Passos: — Se a camara entender que o projecto deve voltar á commissão conjuntamente com a proposta para ser considerado novamente, a commissão não se oppõe, e parece-lhe rasoavel que assim se faça.

O sr. Presidente: — Por parte da commissão propõe-se que o projecto volte á commissão para ser considerado novamente com a proposta.

Vou consultar a camara.

Consultada, a camara decidiu affirmativamente; ficando, portanto, o projecto adiado.

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei n.º 9

Senhores. — Augusto Carlos Eugenio Rolla, official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, reformado com metade do ordenado, requereu que esta sua aposentação seja com o ordenado por inteiro. A vossa commissão examinou os documentos que lhe foram presentes e tem a honra de fazer a seguinte exposição:

O requerente foi despachado praticante para a secretaria da sub-inspecção geral dos correios em 8 de setembro de 1853, e pelo attestado de 16 de abril de 1862 consta que este empregado, que era então official de 3.ª classe, tinha servido com muita assiduidade, intelligencia e probidade.

Em 2 de setembro de 1866, 8 de abril de 1868 e 20 de maio de 1869 pediu a sua aposentação, juntando certidões que provavam a sua incapacidade para o serviço, e um auto de exame medico, passado em agosto de 1866, onde se declara que em resultado de padecimentos graves este empregado manifestava alguns phenomenos cerebraes, que inspiravam serios cuidados. Não se deu andamento a este processo emquanto vigoravam as disposições da regulação de 13 de agosto de 1824, não derogadas pelos decretos com força de lei de 27 de outubro de 1852 e 30 de dezembro de 1864, que concediam aposentação com o ordenado por inteiro aos empregados do correio tendo dez annos de serviço, beneficio de que gosam alguns dos collegas mais modernos do que o supplicante.

Aggravados os padecimentos, requereu de novo em 3 de abril de 1875 a sua reforma, e sendo devidamente informada a sua pretensão, teve em 10 de abril de 1875 o seguinte despacho: «Seja aposentado o official de 2.ª classe, Augusto Carlos Eugenio Rolla, visto o processo, as informações, e nos termos do artigo 14.° do decreto com força de lei de 12 de novembro de 1869».

Reclamou o supplicante d'esta resolução do governo, e ouvido o conselheiro procurador geral da corôa, declarou que só por lei podia ser decretada a melhoria da aposentação requerida.

A vossa commissão de obras publicas, considerando a que aposentação dada em abril de 1875 só podia ser na conformidade da lei de 1869 em vigor, e, não contando este empregado trinta annos de effectivo serviço, só tinha direito a receber metade do seu ordenado;

Considerando tambem que os motivos que determinaram esta aposentação se achavam devidamente comprovados antes da publicação da referida lei de 1869, e se o processo instaurado pelos requerimentos de 1866, 1868 e 20 de maio de 1869 tivessem tido seguimento, estando então em vigor a regulação de 13 de agosto de 1824, e contando este empregado mais de dez annos de serviço, tinha direito a ser aposentado com o ordenado por inteiro de segundo official na importancia de 500$000 réis.

A vossa commissão de obras publicas, tendo em attenção os bons serviços prestados por este empregado até 1866, e impossibilitado depois pelos graves padecimentos cerebraes que soffre: é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É melhorada a aposentação dada ao official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, Augusto Carlos Eugenio Rolla, ficando a receber o ordenado por inteiro na importancia de 500$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão, em 26 de março de 1877. = A. Telles de Vasconcellos = Antonio Maria Barreiros Arrobas = Pedro Roberto Dias da Silva = Ricardo Julio Ferraz = H. Comes da Palma = Carlos Testa = João Ferreira Braga, relator.

A commissão de fazenda está de accordo com o parecer da illustre commissão de obras publicas relativo á melhoria da aposentação ao official de 2.ª classe da direcção geral dos correios, Augusto Carlos Eugenio Rolla.

Sala das sessões da commissão de fazenda, em 28 de marco de 1877. - Jacinto A. Perdigão = J. de Matos Correia = Mello e Simas = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = A. C. Ferreira de Mesquita = V. da Azarujinha = Antonio José Teixeira = José Maria dos Santos = Antonio Maria Barreiros Arrobas, relator.

Foi approvado sem discussão.

Leu se na mesa e entrou em discussão o seguinte.

Projecto de lei n.º 24

Senhores. — As vossas commissões de marinha e do ultramar reunidas examinaram a proposta do governo, na qual pede auctorisação para reformar a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, sem augmento da despeza actualmente descripta para a mesma secretaria.

Visto o relatorio da proposta, e

Considerando como esta, ainda que modesta e subordi-

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nada ás circumstancias da fazenda publica, pelo que não fará face ás necessidades sempre constantes e urgentes dos serviços a cargo da secretaria, de que se trata, tende comtudo a melhoral-os e a collocal-os em maior e melhor regularidade:

Resolveu dar a sua approvação á proposta do governo e substituil-a pelo seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar a secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria, decretando os regulamentos respectivos, em que se fixe o pessoal destinado a cada serviço, e se determinem as condições de nomeação, promoção e aposentação dos empregados da já mencionada secretaria, e os preceitos disciplinares para a boa ordem dos serviços.

Art. 2° No uso da auctorisação contida no artigo 1.° o governo não poderá exceder a despeza actualmente votada para vencimentos do pessoal do quadro e addidos á secretaria d'estado, e do vencimento que, pelo arsenal da marinha, é abonado aos quatro serventes destacados na dita secretaria d'estado.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nos artigos antecedentes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões das commissões, 19 de março de 1878. = Joaquim de Matos Correia = Camara Leme = Visconde da Arriaga = Antonio José de Seixas = José Frederico Pereira da Costa = C. Testa = Jayme Moniz = J. M. Pereira Rodrigues = H. F. de Paula Medeiros, com declarações = Luiz de Lencastre, relator = Tem voto dos srs.: Pedro Correia = Ferreira de Mesquita.

N.° 19-A

Senhores. — Dos dominios ultramarinos portuguezes, outr'ora vastissimos, restam ainda á corôa de Portugal seis importantes possessões, quatro na Africa, duas na Asia e uma na Oceania. Cada uma d'estas possessões constituem um governo, ou antes uma unidade governativa, approximadamente com todos os ramos do serviço que ha na metropole e ainda com outros de indole especial.

Em resultado de providencias adoptadas pelo governo, e por effeito de maior desenvolvimento e regularidade do serviço internacional dos correios, Portugal está hoje em mais frequentes relações com todas as suas provincias ultramarinas do que esteve em outras epochas não muito remotas. A esta celeridade relativa de communicações precisa corresponder a promptidão, da parte do governo da metropole, na solução dos muitos negocios, que todos os correios trazem á secretaria d'estado, em especial á direcção geral do ultramar.

O impulso ultimamente dado ás obras publicas nas provincias africanas, a participação das mesmas e das outras provincias na união geral dos correios, segundo o tratado de Berne de 9 de outubro de 1874 e accordo de 26 de janeiro de 1876, a transição das condições dos indigenas africanos, por effeito da lei de 29 de abril de 1875, algumas reformas fiscaes e administrativas já operadas, e outras em via de estudo, têem trazido á direcção geral do ultramar grande quantidade de trabalho, que sómente ha podido ser attendido pela boa vontade e pela dedicação dos respectivos funccionarios.

Não tendem a diminuir ás exigencias do serviço, pelo contrario todos os dias se reconhece a urgente necessidade de concentrar na mencionada direcção, e de pôr em conveniente ordem, grande copia de dados estatisticos que facilmente possam vir á publicidade para esclarecerem graves questões de administração colonial, e para habilitarem os poderes do estado a adoptar as precisas providencias.

A direcção geral do ultramar reune, com relação a cada uma das seis provincias ultramarinas, todos os ramos de serviços publicos que, com relação á metropole, estão repartidos por seis secretarias d'estado, e o seu pessoal, restricto ao quadro que fixou o decreto com força de lei de 1 de dezembro de 1869, apenas chegaria actualmente para acudir aos actos de simples expediente.

Reforçado com os empregados addidos, tanto da secretaria d'estado, como da secretaria do extincto conselho ultramarino ha podido desempenhar-se dos serviços da necessidade mais impreterivel, mas á custa de esforços e de sacrificios, que não é possivel tornar permanentes, e adiando sempre, á espera de opportunidade, a organisação e execução de trabalhos que reputo indispensaveis.

Carece, pois, a direcção geral do ultramar de ser reorganisada de modo que, pela definição, divisão e regularisação dos serviços que devem estar a seu cargo, e pelas aptidões e numero dos seus empregados, esteja no caso de occorrer com promptidão, bem e normalmente, ao desempenho das suas attribuições.

Na direcção geral da marinha algumas alterações tem a experiencia demonstrado que se tornam necessarias, particularmente no que respeita ao importante ramo da contabilidade.

É na repartição de contabilidade da direcção geral da marinha que se centralisam e contraprovam as contas de todos os gastos com o pessoal e material do ministerio e de todas as suas dependencias. A sua acção fiscal estende-se, pois, e como que em segunda instancia, a grande numero de responsaveis.

Com a repartição de contabilidade da marinha estão em contacto immediato a repartição de administração de fazenda, creada por decreto de 9 de dezembro de 1869, e a de contabilidade industrial estabelecida por decreto de 28 de outubro do mesmo anno, alem dos encarregados de fazenda distribuidos pelos navios da esquadra, pela cordoaria nacional e outros estabelecimentos.

Convem definir mais claramente as relações em que todos estes elementos fiscaes se devem achar, para que a prestação e ajustamento das diversas contas, sendo mais rapidamente levados a effeito, a secretaria se habilite a submetter ao tribunal competente, nos prasos legaes, a conta geral de gerencia e exercicio do ministerio.

Mais efficaz fiscalisação em todos os ramos de serviço da marinha, e maior brevidade no apuramento das respectivas contas, são os dois principios a que têem de subordinar-se as alterações na repartição da contabilidade do ministerio, e nas repartições cujo serviço se prende com o d'ella.

Em vista do que fica summariamente exposto, mas subordinando-me ás condições da fazenda publica para não exceder a despeza auctorisada dos vencimentos do pessoal da secretaria, dos empregados que lhe estão addidos e de quatro serventes destacados do arsenal da marinha, que são hoje abonados pelas folhas d'este estabelecimento, não espero realisar completamente a reforma que se me antolha indispensavel; entretanto conto melhorar consideravelmente a organisação dos importantes serviços commettidos ao ministerio a meu cargo, e por isso tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação a seguinte proposta de lei, confiando que vos dignareis dar-lhe a vossa approvação.

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reformar á secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar e as repartições de contabilidade em relação com a mesma secretaria, decretando os regulamentos respectivos, em que se fixe o pessoal destinado a cada serviço, e se determinem as condições de nomeação, promoção e aposentação dos empregados da já mencionada secretaria, e os preceitos disciplinares para a boa ordem dos serviços.

Art. 2.° No uso da auctorisação contida no artigo 1.°, o governo não poderá exceder a despeza actualmente votada para vencimentos do pessoal do quadro e addidos

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á secretaria d'estado, e do vencimento que pelo arsenal da marinha é abonado aos quatro serventes destacados na dita secretaria d'estado.

Art. 3.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação contida nos artigos antecedentes.

Art. 4.º Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 12 de março de 1878. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Foi approvado na generalidade sem discussão.

Entrou em discussão o

Artigo 1.°

O sr. Luciano de Castro: — Pedi a palavra para declarar que voto contra este projecto e que votarei contra todas as auctorisações que os srs. ministros pedirem á camara nas circumstancias d'esta.

Não sei qual é a rasão por que os srs. ministros, quando entendem que devem propor qualquer reforma das suas secretarias, não trazem á camara uma proposta de lei descrevendo a organisação dos quadros, declarando quaes são as habilitações para a nomeação dos empregados, propondo emfim uma organisação completa.

Parece-me que o parlamento tem tanta competencia como os srs. ministros para approvar e discutir estas reformas.

Não sei se o sr. ministro da marinha, que ainda ha poucos dias entrou n'aquelle ministerio, se achou immediatamente, e como de subito, informado de todas as necessidades que havia n'esta secretaria, e se se achou logo habilitado a propor á camara a auctorisação pedida; mas se se considerou habilitado para isso, não podia s. ex.ª formular as suas idéas de reforma n'uma proposta de lei e vir á camara pedir a sua discussão e approvação?

Qual é a rasão por que se pedem estas auctorisações amplas, illimitadas, porque não vejo outra limitação senão a da despeza, e se não formula uma proposta circumstanciada, desenvolvida, completa, declarando qual é o seu pensamento a respeito da reforma da secretaria da marinha em todas as suas partes?

Não vejo nenhuma rasão para esta auctorisação nas circumstancias em que se pede. Portanto pedi a palavra para declarar a v. ex.ª o meu voto, como um protesto em favor das prerogativas parlamentares, porque não quero que passe em julgado a incompetencia das camaras legislativas para discutir e resolver estes assumptos.

Declaro pois a v. ex.ª, que voto contra este projecto de lei. E declaro igualmente que não votaria assim, se elle viesse formulado com a individuação e nas circumstancias que acabo de expor á camara, e se me convencesse de que as necessidades do serviço reclamavam as alterações que se propuzessem.

De mais a mais não ha rasão alguma que auctorise o governo a vir pedir uma reforma d'estas por meio de uma auctorisação illimitada.

Pois a camara não póde ser prorogada?

Pois a camara não tem, d'esse modo, largos dias diante de si, e portanto não ha sobejo tempo ainda para discutir e apreciar detalhadamente uma reforma completa do ministerio da marinha?

Por estas rasões não posso deixar de declarar que voto contra este projecto; e aproveito a occasião para declarar tambem que, se estivesse presente, ainda com mais rasão votaria contra um projecto que hontem foi approvado, auctorisando a reforma do ministerio da justiça com um augmento de despeza de 3:500$000 réis.

Declaro a v. ex.ª que, no estado actual da fazenda publica, quando são graves e precarias as circumstancias do thesouro, não podemos votar augmentos de despeza que não sejam perfeitamente justificados.

De mais a mais não voto, nem hei de votar auctorisações tão amplas como aquella.

No projecto que se discute, ao menos ainda o sr. ministro da marinha tem a condescendencia de declarar que com a sua reforma se não excederá a despeza que actualmente se faz; mas no que hontem se votou, o governo declara que com aquella reforma se excederá a despeza actual em 3:5000$000 réis.

Ha um augmento de despeza, e nem ao menos se diz á camara quaes são os logares que vão ser creados, qual é a categoria dos empregados que vão ser nomeados, e quaes são os serviços para que são destinados esses empregados; n'uma palavra, guarda-se o mais completo segredo a respeito da maneira de realisar esta reforma!

Eu, não só pela situação difficil da fazenda publica, com a qual entendo que a camara deve ter toda a consideração, para não votar despezas que não sejam perfeitamente justificadas, mas alem d'isso porque entendo que a camara não póde votar auctorisações tão illimitadas como aquella e como esta, e, com muito mais rasâo ainda, quando tem tempo para discutir as propostas d'esta natureza, declaro a v. ex.ª que voto contra este projecto, e que votaria, se estivesse presente, contra o projecto que se approvou hontem.

O sr. Ministro da Marinha (Thomás Ribeiro): — É difficil responder ás considerações do illustre deputado, não porque as julgue logicas e rasoaveis (pela primeira vez na minha vida encontro pouca logica nas observações de s. ex.ª), mas porque, se por um lado julga s. ex.ª que a minha entrada recente no ministerio da marinha não póde dar-me o conhecimento necessario dos serviços d'esta repartição para propor uma reforma, por outro lado intima-me a que traga formulada detalhadamente essa reforma.

De sorte que eu não sei se estou ou não habilitado. (Apoiados.)

A verdade é que eu estou sufficientemente habilitado, ou pelo menos supponho-me sufficientemente habilitado, para poder dizer ao illustre deputado que a secretaria da marinha e ultramar carece de reforma; (Apoiados.) mas não me supponho desde já com todos os conhecimentos e estudos necessarios e esclarecimentos possiveis para a apresentar em todo o seu desenvolvimento.

Eu posso desde este momento indicar ao illustre deputado alguns defeitos que já encontrei; mas ha outros que só com estudo se podem apreciar devidamente.

Creio que trouxe ao parlamento um pedido de auctorisação como muitos que se têem dado em todos os tempos. (Apoiados.)

Apesar da declaração que s. ex.ª fez, direi, que se eu trouxesse a esta camara uma reforma detalhada, s. ex.ª havia de achar meio de votar contra ella, (Apoiados.) e eu não estranharia isso, porque é consequencia da sua posição n'esta casa.

Se o parlamento entende que posso fazer bom uso da auctorisação que peço, vote-a, e os srs. deputados, que no uso do seu direito, entenderem que sou incapaz de usar rasoavelmente da auctorisação que peço, neguem-m'a, e conforme a auctorisação ou não auctorisação do parlamento assim farei ou não farei a distribuição do serviço do ministerio a meu cargo, conforme entender.

Pelo muito respeito que tenho a camara dos senhores deputados, dir-lhe-hei que successivamente tem sido reformada a secretaria de marinha e ultramar, assim como tambem outras secretarias, e creio que o sr. Luciano de Castro, quando ministro, tambem fez uma reforma.

O sr. Luciano de Castro: — Mas a reforma que eu executei era uma reforma de pura necessidade.

O Orador: — A auctorisação que eu peço tambem é de necessidade, porque só tem em vista melhorar o serviço e não augmenta a despeza.

Todos carecemos, não digo de emendar erros, mas de continuar no aperfeiçoamento das nossas instituições, porque o que era bom ha dez ou doze annos póde hoje ser deficiente.

Na repartição a meu cargo encontro eu algumas faltas para a boa regularidade do serviço, as quaes pretendo re-

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mover, e estou certo que hei de pedir ao parlamento uma auctorisação para organisar alguns serviços que ficam fóra da auctorisação que se discute.

É facil, quando se fazem reformas no intuito de lisonjear a opinião publica, dizer-se no momento em que se encontra um quadro sufficiente de empregados, que se vae diminuir e cortar; mas emquanto ficam os addidos não se resente o serviço, e aquelle que faz a reforma aparenta-se perante o publico como tendo attendido á economia e ás necessidades politicas entretanto, o que o substitue acha-se em embaraços para poder satisfazer a todas as necessidades quando vão rareando esses addidos. (Apoiados.)

A camara sabe que em outro tempo eram raras, as communicações do continente com o ultramar, emquanto que hoje são frequentes, e os negocios têem-se multiplicado prodigiosamente. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: — O nobre ministro da marinha collocou a questão onde naturalmente a desejava collocar. Collocou-a no terreno da confiança politica. Não posso ter a pretensão de persuadir a camara. A minha posição está perfeitamente definida. Desde que não tenho confiança no governo, é claro que voto contra.

V. ex.ª comprehende perfeitamente que não era minha intenção atacar esta auctorisação pelo lado da confiança politica. Creio que não disse que votava contra a auctorisação por não ter confiança nos ministros. Pelo contrario, cheguei a affirmar que se a auctorisação fosse ampla e detalhada, não teria duvida em a approvar, no caso em que fosse demonstrada a sua necessidade. (Apoiados.)

Outros foram os argumentos que expuz. Outra era a minha ordem de idéas. Parecia-me que não deviamos affirmar a nossa incompetencia para discutir estes assumptos. (Apoiados.) Pois não póde o parlamento apreciar as reformas que apresentam os srs. ministros? Pois a camara dos deputados, os corpos collegisladores, são incompetentes, inhabeis e incapazes de discutir estas materias? Se se nega ás camaras o discutir amplamente as idéas e as propostas do governo, se todos os dias abdicâmos nas mãos d'elle a nossa iniciativa e accentuâmos dia a dia a decadencia do systema representativo, para que serve o parlamento?!

Desde que os ministros se encarregam de pensar pela maioria, desde que um ministro declara: quem tem confiança no governo, vota a auctorisação e quem a não tem, não a vota, para que serve o parlamento?

Nós, srs. presidente, estamos abdicando a nossa iniciativa e os nossos direitos. Estamos a fingir que somos representantes do paiz. Quando se responde a um deputado da opposição, que se levanta em nome do decoro parlamentar a fazer alguns reparos a uma proposta de lei, que só quem tem confiança no governo vota esta proposta, o systema representativo está morto! (Apoiados.)

Póde assim reduzir-se muito a nossa tarefa parlamentar. Os srs. ministros apresentam as suas propostas, pedem simples auctorisações para pensar e resolver em nome do parlamento; a maioria que tem confiança no governo, abdica n'elle o seu pensar, as suas idéas, o direito de apreciar e julgar os seus actos, e assim a faina parlamentar é consideravelmente reduzida e simplificada.

(Interrupção.)

O illustre deputado póde fallar alto, porque aqui estou eu para lhe responder.

O sr. Luiz Augusto Rebello da Silva era um distincto homem de estado (Apoiados.); e se o illustre deputado o quer accusar, aqui estou eu para defendel-o.

O sr. J. J. Alves: — Não interrompi o illustre deputado, estava indicando ao sr. ministro da marinha o decreto, em virtude do qual o sr. Rebello da Silva, então ministro da marinha, tambem pedia uma auctorisação para fazer igual reforma.

O Orador: — O sr. Rebello da Silva, quando ministro da marinha, usou de uma auctorisação parlamentar para a reducção das despezas publicas, e v. ex.ª sabe que essa auctorisação foi aqui dada por todos nós, pelos membros dos corpos collegisladores e até teve a honra do apoio do partido regenerador, e portanto do sr. Thomás Ribeiro, que recebeu um cargo de confiança do governo d'esse tempo.

O sr. Ministro da Marinha: — Era o governo da fuzão.

O Orador: — Não sei se era o governo da fusão. Para as responsabilidades, o governo d'esse tempo chama-se sempre historico; quando se trata dos proventos adquiridos á sombra d'esse governo, então é governo da fusão!

(Interrupção do sr. ministro da marinha.)

O Orador: — Mas qual é a rasão por que os amigos do illustre ministro me estão todos os dias a lançar em rosto os actos e as culpas d'esse governo?!

A responsabilidade d'essa administração é tambem dos nobres deputados.

O sr. Ministro da Marinha: — Aquilio que eu approvei n'esse tempo é o que peço agora.

O Orador: — Essa auctorisação era dada ao governo para reduzir as despezas publicas, e v. ex.ª sabe que a situação financeira n'aquella epocha era de tal maneira apertada, que o parlamento se viu obrigado, como que a abdicar as suas faculdades no governo, num dado momento para fazer reducções de despeza que o habilitassem a satisfazer aos encargos do estado.

Uma voz: — Pois é o mesmo.

O Orador: — Não é o mesmo, as circumstancias são outras, e a auctorisação que se pede é diversa. Demais, diz-se que a questão é de confiança, e se o parlamento reduz todos os assumptos a uma questão de confiança ao governo, então não tem que discutir. Cumpre-lhe só votar.

Já disse que não trato a questão no terreno de confiança politica. Collocada ahi, estava desde logo definida a minha posição e declarado o meu voto.

O sr. Rebello da Silva e o ministerio de que tive a honra de fazer parte, pediu uma auctorisação em mui diversas circumstancias, e em nome das urgencias do thesouro, a fim de se fazerem reducções de despeza em todas as secretarias de estado.

Se o sr. Thomás Ribeiro, em nome das urgencias do thesouro, vier pedir uma auctorisação em iguaes condições para fazer reducções nas despezas publicas, eu apesar de ser deputado da opposição voto-lhe essa auctorisação.

O sr. Marçal Pacheco: — Mas abdica.

O Orador: — Não abdico, porque voto sabendo perfeitamente o que voto; isto é, voto para se fazerem reducções na despeza.

O sr. Marçal Pacheco: — Mas não sabia como ellas seriam feitas.

O Orador: — Mas tenho direito de as examinar, de as apreciar e julgar.

E n'essa epocha havia direito de se proceder assim, porque as urgencias do thesouro não consentiam delongas, nem havia espaço de tempo necessario para o parlamento se occupar d'esse exame. N'esse tempo aflligia-nos a crise financeira que hoje já vae passada, segundo dizem os srs. ministros. Hoje as despezas aggravam-se todos os dias e v. ex.ªs estão constantemente augmentando os encargos publicos.

Parecia-me, pois, ser esta a occasião propria para nos occuparmos com toda a attenção da reforma das secretarias. (Apoiados.)

Qual é hoje a urgencia, quaes são as circumstancias ponderosas e graves, que estão prohibindo de examinar as reformas com o devido escrupulo? (Apoiados.)

Não comparem as situações, porque são inteiramente differentes.

Então, em 1870, vinha pedir-se ao parlamento que, instantemente e sem demora, auctorisasse o governo a fazer as reducções precisas, porque se não podia adiar por mais tempo a solução da questão de fazenda. Hoje não estamos n'essas condições, e demais, não é com a reforma do minis-

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terio da marinha que o sr. ministro ha de prover ás urgências do thesouro.

Diz o sr. Thomás Ribeiro, a quem sinto estar n'este momento contrariando porque s. ex.ª sabe que tenho por elle muitas sympathias e a maior consideração pelo seu elevadissimo caracter, diz s. ex.ª, digo, que não está habilitado para formular uma proposta de lei desenvolvida em todas as suas partes, como deveria apresentar, se porventura não propozesse uma simples auctorisação, mas que está já habilitado para nos dizer que o ministerio da marinha carece de reforma.

Pois então diga-nos s. ex.ª ao menos quaes os pontos em que aquelle ministerio carece de ser reformado; quaes são os pontos de que já tomou conhecimento e que s. ex.ª suppõe deverem ser objecto de uma modificação qualquer. Diga-nos s. ex.ª ao menos isso. (Apoiados.)

O que é notavel é que s. ex.ª não está ainda habilitado para dizer á camara quaes são todos os pontos em que tem tenção de realisar a sua reforma e está habilitado para dizer desde já que a despeza actual não ha de ser excedida!

Pois os estudos de s. ex.ª, os seus conhecimentos ácerca da organisação do ministerio da marinha são ainda tão escassos que não póde apresentar á camara uma proposta de lei para organisar os seus quadros, e já está habilitado para dizer que a reforma ha de ser feita nos limites da despeza actual?

Pois as informações, os estudos, os conhecimentos de s. ex.ª habilitam-no para dizer que na reforma não ha de ser excedida a despeza que hoje se faz, e não o habilitam para dizer qual é o seu pensamento a respeito de todas as partes da reforma que se pretende realisar?

Não comprehendo. (Apoiados.) Eu lavrei o meu protesto.

Não tenho o pensamento de convencer a maioria da camara. Demais a questão está perfeitamente collocada pelo sr. ministro da marinha.

Quem confia no sr. ministro vota o projecto, quem não confia não o vota.

E eu que não confio, desde já declaro a v. ex.ª que voto contra esta auctorisação.

O sr. Luiz Lencastre: — Permitta-me v. ex.ª e a camara que eu, sem paixão nem azedume, diga duas palavras para sustentar o parecer que apresentei e que foi adoptado pela commissão.

O illustre deputado o sr. Luciano de Castro vem combater na camara este parecer, por se conceder por elle ao governo uma auctorisação para reformar a secretaria de marinha e ultramar, e ao mesmo tempo declarou que já acceitára e concedêra auctorisações analogas. (Apoiados.)

S. ex.ª disse que acceitara e concedera estas auctorisações em nome de um principio, que era o principio das economias; pois esta camara concedendo a auctorisação de que se trata, procede tambem seu nome de em principio, que é o principio da organisação dos serviços publicos. (Apoiados.)

Não sei que haja agora reparos a fazer que não houvesse quando s. ex.ª votou essas auctorisações; não sei que entre o principio que s. ex.ª invoca e o principio em que se funda este projecto haja differenças da natureza que quiz inculcar o illustre deputado. (Apoiados.)

O nobre ministro, conhecedor como ministro que é do ultramar, e como empregado superior, que foi, de uma das nossas provincias ultramarinas, de que a secretaria do ultramar não correspondia ás necessidades do serviço publico, veiu á camara com um pedido modesto, como eu no meu parecer disse, que era para que se lhe dessem os meios necessarios para reformar essa secretaria.

A camara, que conhece a seriedade de caracter do ministro, e que tem confiança n'elle, o que vê de mais a mais que os serviços não correm bem n'aquella secretaria, concede-lhe a auctorisação.

Nada mais natural, nada mais regular. (Apoiados.)

É preciso que v. ex.ª e a camara saibam que o ministro do ultramar é quasi o governador geral de todo o ultramar. (Apoiados.)

Pela secretaria do ultramar correm os negocios que no reino correm pelas secretarias da fazenda, do reino, da guerra, e das obras publicas, e estrangeiros. (Apoiados.)

Já vê v. ex.ª que n'estas condições a secretaria do ultramar precisa de outra organisação, e eu não tinha duvida alguma em votar mesmo uma reforma que augmentasse a despeza, porque eu, que não desejo que se augmentem descricionariamente as despezas, entendo todavia que ellas se devem augmentar todas as vezes que os serviços publicos o exijam.

Eu que desejo que se não augmente a despeza, comtudo entendo que todas as vezes que o serviço publico, para ser bem montado, organisado e desempenhado, exija esse augmento, não se deve negar. (Apoiados.)

É bom principio ser economico, mas esse principio não deve exagerar-se até ao ponto que a economia seja prejudicial ao bom e regular andamento dos negocios publicos. (Apoiados.)

Eu entendo que n'estes assumptos não nos devemos guiar sómente pelo principio de confiança politica de que fallou o illustre deputado, o sr. José Luciano de Castro, cavalheiro pelo qual, já o disse n'esta casa, tenho a maior consideração e respeito pelos seus talentos e pelo seu estudo, mas com cuja politica não estou de accordo.

Pela minha parte vou agora referir-me a uma reforma feita em 1868, a extincção do conselho ultramarino, que, guiada pelo principio da economia, foi, emquanto a mim, um grande erro de administração. Digo-o sem paixão partidaria.

Nós não podemos nem devemos mesmo fazer retaliações uns aos outros, não só porque este não é o melhor modo de discutir e resolver as questões, mas mesmo porque devemos estar convencidos de que as reformas que se fazem e as medidas que se adoptam, os que as propõem é sempre no intuito de attender aos interesses publicos. Mas o conselho ultramarino era a tradição administrativa do ultramar. (Apoiados.)

Antigamente as contas do ultramar eram tomadas pelo conselho ultramarino.

Por decreto de 23 de setembro de 1868 foi extincto o conselho ultramarino, e determinava-se no artigo 16.° d'esse decreto, que as funcções que exercia aquelle conselho, quanto ao julgamento das contas do ultramar, passassem a ser desempenhadas pelo tribunal de contas, na conformidade de um regulamento especial.

Já se vê, pois, que a tomada das contas do ultramar pelo tribunal de contas ficou dependente de um regulamento especial. Pois esse regulamento ainda se não fez; e, portanto não se tem podido tomar as contas da ultramar, isto é, as contas do ultramar não se dão. (Apoiados.)

Isto é um mal (Apoiados.) que cumpre remediar. E ha outros ainda.

A secretaria do ultramar não póde corresponder ás necessidades do serviço. (Apoiados.) E eu, apesar da amisade que tenho ao cavalheiro que tem assento n'esta casa, e é director geral da secretaria do ultramar, o sr. Francisco Costa, não posso deixar de dizer que tem sido preciso um grande esforço de vontade e um grande zêlo d’aquelle cavalheiro para que o serviço corra regularmente. (Apoiado do sr. ministro da marinha.)

Este esforço é superior ás suas forças. E não devem os serviços depender da vontade e zêlo excepcional de qualquer funccionario. (Apoiados.)

O sr. ministro da marinha já outro dia apontou alguns factos que denotam bem como tem corrido os negocios na sua repartição em alguns tempos.

Eu podia citar muitos exemplos. Entre elles escolherei um.

Em 1850, em Cabo Verde, organisou-se uma reforma das alfandegas que satisfazia perfeitamente ás necessidades do

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serviço n'aquella provincia, n'aquelle tempo. Veiu para o ministerio do ultramar.

Tempos depois, o delegado da corôa e fazenda recebia uma carta do ministerio da marinha e ultramar, em que se lhe dizia que se tinha recebido a papelada da junta da fazenda, mas que a seu tempo se tomaria em consideração.

Em 1859 tinha eu a honra de ser vogal da junta da fazenda em Cabo Verde, e foi á junta da fazenda uma pergunta ácerca da reforma proposta nove annos antes, quando as circumstancias eram diversas, e quando nova reforma era já precisa!

E no intervallo de nove annos ficou a provincia com regulamentos fiscaes inconvenientes, o que não satisfaziam as necessidades do serviço.

Eu chamo modesta á proposta de lei que se discute, porque não é com a despeza actual que se reforma o serviço do ministerio.

Emquanto o ministro do ultramar for o governador do ultramar, e ha de sel-o por muito tempo, a secretaria do ultramar precisa estar montada de fórma que possa satisfazer ás necessidades do serviço, que augmenta hoje de dia para dia.

Esta reforma não augmenta a despeza e o sr. Luciano de Castro, que é dignissimo chefe de repartição, sabe que dentro da repartição se póde melhorar o serviço sem augmentar a despeza; é isto o que quer o sr. ministro da marinha, e que a commissão lhe concede.

Não se afflija a camara com a approvação d'esta auctorisação, porque a reforma ha de vir ao parlamento, e se não for boa de certo não a approvará. (Apoiados.)

Emquanto á reforma da secretaria da justiça, de cujo projecto fui relator, ainda que já foi votado, comtudo peço licença para dizer algumas palavras em resposta ao que ponderou o illustre deputado, o sr. José Luciano.

A secretaria da justiça não tem o pessoal necessario para as necessidades do serviço, e a ultima reforma, que creio foi do sr. Luciano de Castro, quando ministro da justiça, sujeitou-se ao principio da economia, principio justo, o que estava na mente de toda a camara que lhe concedeu a auctorisação, mas desde então para cá s. ex.ª sabe que o serviço tem augmentado consideravelmente.

O movimento da secretaria tem crescido, o pessoal é pouco para a nomeação de juizes ordinarios, delegados e sub-delegados, escrivães, etc.

Actualmente tem o registo criminal e o registo civil que vae montar-se, e o governo não pediu auctorisação para fazer as despezas necessarias para esse serviço. (Apoiados.)

Creio ter dito o sufficiente para sustentar o parecer da commissão, e fico por aqui.

Vozes: — Muito bem.

O sr. J. J. Alves: — Sr. presidente, desde a primeira vez que me sentei n'estas cadeiras tive por costume tratar com urbanidade e cavalheirismo todos os representantes do paiz, e tanto aos amigos como aos adversarios do governo sempre lhes liguei a maior consideração e nunca lhes faltei ao respeito devido.

Tratava-se agora da discussão do projecto que concede auctorisação ao governo para reformar a secretaria d’estado dos negocios da marinha e ultramar, que o sr. José Luciano combatia, no uso do direito que lhe assiste pelo logar que occupa n'esta casa. Não lhe contestei esse direito, nem sequer me dirigi a s. ex.ª; porém quando abria a legislação de 1869 e a apresentava ao sr. ministro da marinha, tive unicamente em vista mostrar que um homem cuja memoria respeito pelos seus altos dotes e pelas grandes finezas que lhe devia, o sr. Rebello da Silva, de cujo ministerio o sr. José Luciano fazia parte, havia pedido por necessidade, e por assim o entender conveniente, iguaes auctorisações ao parlamento. Quando eu fazia isto, sr. presidente, o sr. José Luciano, que é sempre o mesmo homem, sempre aggressivo, sempre raivoso para com os seus collegas, dirigiu-se para mim, por fórma que reputo inconveniente, e que tenho a consciencia de não merecer. (Apoiados.)

Se não fosse a circumstancia que pesa no meu animo de que todos os homens que se sentam n'estas cadeiras têem obrigação restricta de serem serios, responderia por outra fórma ás aggressões do sr. José Luciano. Por agora limito-me a dizer que, apesar de não ser orador, tenho comtudo a coragem precisa para responder tão severamente como merecia ser a resposta; e posso afiançar a s. ex.ª desde já, que toda a vez que me sejam dirigidas palavras em termos que julgue menos proprios, e que tenho a consciencia de não merecer, s. ex.ª me achará de frente sempre prompto á repelil-as com a energia e dignidade proprias do meu caracter. (Apoiados.)

O sr. Luciano de Castro: — Declaro ao sr. deputado que o seu enthusiasmo é um pouco deslocado. Não dirigi a s. ex.ª insolencia alguma, e tenho por costume não as dirigir a ninguem, porque respeito os meus collegas n'esta casa.

O sr. deputado não é capaz de citar uma unica palavra, um só facto, com que possa mostrar que tenho tido menos consideração para com os meus collegas.

Tenho entrado em muitas questões, e ás vezes com certa liberdade e desafogo, mas, apesar d'isso, não me lembra que da minha bôca tenha saido uma phrase aggressiva ou insolente. Nada mais digo a este respeito.

Explicarei agora á camara a rasão por que, por uma fórma um pouco vehemente, me dirigi ao sr. deputado.

Pareceu-me que s. ex.ª, quando eu estava fallando, se dirigia ao sr. ministro da marinha, apontando-lhe o precedente de uma auctorisação de 1870, que o governo de que eu fizera parte tinha pedido ao parlamento, e da qual usára, e que por essa occasião se referira ao sr. Rebello da Silva, com tal insistencia e por tal modo, que era dever meu como collega que fóra d'aquelle distincto estadista, levantar a allusão, e provocar o sr. deputado a tomar a palavra, e a expor o que sabia em relação aos actos praticados por aquelle cavalheiro, que tinha sido meu companheiro no governo. Esta foi a minha intenção.

Não tive nenhum proposito de faltar ao respeito e consideração que devo a mim, a v. ex.ª e a todos os srs. deputados. Posso ter sido vehemente, mas não aggressivo nem descortez.

Fico sciente de que o sr. deputado tem a hombridade precisa para rebater qualquer aggressão que lhe seja dirigida; mas n'esta occasião vem descabida a sua animada e violenta oratoria. Não era o caso para tanto.

E permitta-se-me que eu ainda me refira ás palavras que s. ex.ª pareceu querer dirigir-me, quando disse que eu era sempre aggressivo. O sr. deputado não póde. apontar nenhuma phrase com que eu aggredisse qualquer dos meus collegas n'esta casa. Se eu tivesse por costume aggredir os meus collegas, elles seriam sem duvida bastante dignos para me não tolerarem as demasias. A sua dignidade obrigava-os a immediato desaggravo. Cite o sr. deputado qualquer palavra minha que podesse offender um membro d'esta camara. Creio que o não póde fazer. É a mais eloquente resposta que posso oppor ás suas asserções.

Não digo mais nada sobre este assumpto. Veda-m'o o respeito de mim proprio e do logar que occuppo. Limito-me a repellir as phrases do que usou o sr. deputado, com a gravidade e altivez que n'este momento me inspira o amor da minha dignidade.

O sr. J. J. Alves: — Quero novamente tornar bem claro que eu era incapaz de apresentar um documento com o fim de stygmatisar o procedimento do sr. Rebello da Silva, cuja memoria me ha de ser sempre grata.

O que eu fiz foi mostrar ao sr. ministro da marinha, o que de certo s. ex.ª não ignorava, que tambem se pediam auctorisações no ministerio de que fez parte o sr. José Luciano de Castro, sem que isto constitua um crime para aquelle

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ministerio, e não era motivo para o tratamento e gestos do sr. Luciano de Castro para commigo.

Ajuize s. ex.ª das minhas palavras o que quizer, eu sei a intenção com que as proferiei e não preciso dar outras explicações.

A camara creio que me faz justiça. (Apoiados.)

Quanto ao projecto declaro que o approvo, tanto mais que o sr. ministro da marinha já declarou que não ha n'elle augmento de despeza.

Convencido portanto da necessidade da reforma que se propõe, votal-o-ía igualmente, embora houvesse augmento de despeza.

Sr. presidente, folgo que haja quem lastime os agmentos de despeza propostos sem se crearem as receitas precisas para isso.

Lembro só, que talvez não seja difficil provar que é possivel apresentar-se alguma proposta no sentido de crear receita, sem pedir sacrificios ao paiz, e que possa concorrer para matar o nosso deficit.

Um dia poderemos tratar d'este assumpto. Por agora tenho dito.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel: — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.

É a seguinte:

Proposta de lei

Artigo 1.° Para occorrer, durante o futuro anno economico de 1878-1879, ás despezas com a construcção das obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, do porto artificial da Horta, da penitenciaria central, do caes da alfandega de Lisboa e dos trabalhos de pesquiza e encanamento das aguas de Bellas, para adquirir para o serviço das alfandegas as propriedades pertencentes á camara municipal de Lisboa, situadas entre a alfandega de Lisboa e a alfandega de consumo, e para a acquisição de barcos e lanchas a vapor, destinados á fiscalisação aduaneira, é o governo auctorisado a emittir as obrigações necessarias, com juro e amortisação, que não excedam 7 por cento ao anno, devendo a amortisação d'estes titulos estar completa dentro do praso de cincoenta e seis annos.

§ unico. A importancia das despezas de que trata esta lei é fixada do seguinte modo:

Para as obras do porto artificial e alfandega de Ponta Delgada, até á quantia de 84:000$000 réis.

Para as obras do porto artificial da Horta, até réis 72:000$000.

Para as obras da penitenciaria central, até 120:000$000 réis.

Para as obras do caes e pontes da alfandega de Lisboa, até 48:000$000 réis.

Para os trabalhos de pesquiza e encanamento das aguas de Bellas, até 84:000$000 réis.

Para a acquisição das propriedades da camara municipal de Lisboa, até 200:000$000 réis.

Para acquisição de tres navios e de tres lanchas a vapor, até 105:000$000 réis.

Art. 2.° As obrigações de que trata o artigo antecedente terão para todos os effeitos legaes a natureza das inscripções da divida publica fundada.

§ unico. O governo proporá annualmente ás côrtes, na lei da despeza geral do estado, as sommas necessarias para o juro e amortisação d'estas obrigações.

Art. 3.° A receita creada pelas leis de 9 de agosto de 1860, 18 de abril de 1873, 20 de junho de 1864, e auctorisada pela lei de 6 de abril de 1874, será respectivamente applicada aos juros e amortisação das sommas que forem levantadas pelo modo estabelecido no artigo 1.° da presente lei.

§ 1.° A receita creada pelo artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860 é substituida pela seguinte:

3 por cento ad valorem sobre toda a importação e exportação que se fizer nas alfandegas do districto oriental dos Açores;

80 réis em moeda fraca por cada caixa de fructa que se exportar da ilha de S. Miguel e de Santa Maria.

§ 2.° É elevada de 10 a 15 por cento do rendimento total dos direitos cobrados nas mesmas alfandegas, a importancia de que trata o § unico do mesmo artigo 4.° da lei de 9 de agosto de 1860.

Art. 4.° A importancia do preço das propriedades compradas á camara municipal de Lisboa, em virtude do artigo 1.° da presente lei, será applicada pela mesma camara aos melhoramentos indispensaveis do municipio em harmonia com os orçamentos approvados pelo governo.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 27 de março de 1878. — Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Ministro da Marinha: — Mando para a mesa uma proposta de lei que diz assim

(Leu.)

O assumpto a que a proposta se refere, corre pelo ministerio das obras publicas, mas a proposta vae tambem assignada por mim, por isso que o negocio diz respeito tambem ao ministerio da marinha.

A proposta é a seguinte:

Projecto de lei

Senhores. — Por contrato celebrado entre o governo e o dr. José Vicente Barbosa du Bocage, em 10 de agosto de 1867, e approvado por carta de lei de 9 de setembro de 1868, na parte em que dependia de sancção legislativa, foi concedido a este ultimo o exclusivo, por espaço de trinta annos, de estabelecer ostreiras artificiaes e tanques de engorda, e colher ou dragar ostras para o commercio externo, dos bancos existentes na area comprehendida entre o pontal de Cacilhas e Borja ou Alcochete.

Por decreto de 15 de fevereiro de 1873 auctorisou o governo o dr. Barbosa du Bocage a ceder a Henry Place a concessão feita pelo contrato de 1867, e data d'aquella epocha o maior desenvolvimento dado a este ramo de industria, como consta da estatistica official da alfandegado Lisboa.

O resultado, porém, d'esta empreza não tem correspondido aos capitaes n'ella empregados, cuja importancia avulta já á somma de 3.500:000 francos.

Representa o actual concessionario ao governo fazendo sentir a necessidade de applicar a uma exploração em mais larga escala novos e importantes capitaes, para que de todo se não percam os que n'este emprehendimento já hoje se acham absorvidos.

Como, porém, do praso de trinta annos concedidos pelo contrato de 1867 só hoje restam vinte e um, e em tão apertado espaço de tempo não é por modo algum possivel que os capitaes encontrem nos resultados d'esta empreza lucros que os remunerem e reconstituam até que finde a concessão, vem hoje solicitar dos poderes publicos a ampliação do dito praso por mais vinte e nove annos, sendo certo que n'essa base encontrará os capitaes precisos para desenvolver em larga escala o commercio externo das ostras, que por outro modo definhará.

O governo, convencido de que a iniciação e o desenvolvimento d'esta nova industria é de grande vantagem publica pelo acrescimo de riqueza que d'ahi deriva, e pela larga offerta de trabalho que proporciona á população da margem esquerda do Tejo, na proximidade da zona explorada, entende que sem inconveniente póde ser concedida a prorogação do praso por mais vinte e nove annos, ficando comtudo o concessionario obrigado a um direito de exportação de 360 réis por cada metro cubico de ostras que exportar, em substituição do direito de 180 réis a que era obrigado pelo contrato de 1867. Submettemos pois á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É prorogado por mais vinte e nove annos o praso estabelecido nas condições 7.ª e 8.ª do contrato de

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10 de agosto de 1867, approvado pela carta de lei de 9 de setembro, de 1868.

Art. 2.° É elevado a 360 réis por metro cubico de ostras que forem exportadas, a contar da data d'esta lei, o direito de 180 réis, fixado na condição 6.ª do mesmo contrato.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, em 27 de março de 1878. = Lourenço Antonio de Carvalho = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

Finda a inscripção foi approvado o artigo 1.° e todos os demais do projecto n.º 24.

O sr. Illidio do Valle: — Mando para a mesa um parecer da commissão de instrucção publica sobre uma proposta do governo.

Passou-se á discussão do projecto n.º 30 que é o seguinte

Projecto de lei n.º 30

Senhores. — A vossa commissão do ultramar tomou conhecimento a proposta do governo, tendente a ficar auctorisado a melhorar a reforma ao secretario geral do governo do estado da India, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara.

A commissão viu que o referido secretario foi aposentado com 600$000 réis, vencimento que na data da aposentação cabia aquelle cargo, mas viu tambem que n'essa data o funccionario do que se trata já tinha muito mais tempo de serviço do que aquelle que lhe seria preciso para obter a aposentação, a qual, se tivesse sido concedida annos antes, collocaria o funccionario em melhores circumstancia, porque a aposentação seria de 1:000$000 réis annual.

A vossa commissão concorda com a proposta do governo, em que a equidade milita em favor do secretario geral aposentado, porque este já tinha ganho o direito á aposentação de 1:000$000 réis, vencimento do cargo de secretario geral, quando o funccionario Cunha Rivara já tinha o tempo necessario para ser aposentado.

Esta a these da proposta, que se abona nos melhores principios de equidade, que a todos cumpre respeitar na applicação das leis.

E a hypothese de que se trata e abonada, auctorisada e justificada pelos serviços relevantes do funccionario de que se trata, que é (como todos sabem) homem de letras distincto, sabedor de administração, e propugnador incansavel dos direitos e interesses do seu paiz. De tudo deu provas inconcussas no cargo que serviu com tanta honra sua o tanto proveito do paiz, como consta dos registos publicos e dos livros que correm impressos.

Abona-se ainda a proposta com o bom principio que estabelece de reconhecer e galardoar serviços no ultramar, porque este precisa de bons funccionarios que a falta de vantagens retirará dos seus serviços.

Pelo que fica expresso é a commissão de parecer que a proposta do governo deve ser approvada e para isso a substitue pelo seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a aposentação do antigo secretario geral do governo geral do estado da India, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, concedendo-lhe o vencimento de 1:000$000 réis, a que já tinha adquirido direito quando foram publicadas as tabellas de receita e despeza para as provincias ultramarinas, com data de 26 de maio de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, 22 de março de 1878. = Joaquim de Matos Correia = Jayme Constantino de Freitas Moniz = A. A. Teixeira de Vasconcellos = Pedro Correia = Antonio José de Seixas = A. C. Ferreira de Mesquita = J. M. Pereira Rodrigues = Luiz de Lencastre, relator.

N.º 22-B

Senhores. — Por decreto de 20 de fevereiro do anno proximo passado foi ao secretario geral do governo geral do estado da India, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, concedida a aposentação em virtude da lei, com o ordenado annual de 600$000 réis fortes, que é, segundo as tabellas da receita e despeza para as provincias ultramarinas de 26 de maio de 1875, o estabelecido para o mencionado logar.

O ordenado, porém, que lhe correspondia até junho de 1874 era de 1:000$000 réis fortes, conforme o decreto de 30 de junho de 1870. Se, um pouco antes d'essa epocha, o alludido funccionario houvesse requerido a sua aposentação, para o que já então contava tempo sufficiente, teria direito a ella com este ultimo vencimento por inteiro.

São por tal fórma relevantes os serviços prestados pelo mesmo funccionario, não só no cargo de secretario geral, mas ainda em outras importantes commissões extraordinarias, como é confirmado pelo governador geral do estado da India e sabido por todo o reino, que será um acto de verdadeira justiça melhorar-lhe a respectiva aposentação.

N'esta conformidade tenho a honra de apresentar á vossa esclarecida apreciação a seguinte

PROPOSTA DE LEI

Artigo 1.° É o governo auctorisado a melhorar a aposentação do antigo secretario geral do governo geral do estado da India, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, concedendo-lhe o vencimento de 1:000$000 réis, a que já tinha adquirido direito quando foram publicadas as tabellas de receita e despeza para as provincias ultramarinas, com data de 26 de maio de 1875.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado das negocios da marinha e ultramar, em 18 de março de 1878. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Desejo perguntar simplesmente ao governo se reputa o projecto que se discute indispensavel e urgente.

O sr. Ministro da Marinha: — O illustre deputado deseja saber se eu entendo que é urgente votar o que dispõe este projecto relativamente ao sr. Cunha Rivara, que é um homem de merito relevantissimo, muito conhecido em todo o paiz, e cujos serviços importantes e extraordinarios conheço o Oriente e conhecemos todos nós; porque elle não foi simplesmente encarregado da secretaria geral do governo da India, mas da demarcação das nossas dioceses no Oriente o tambem tem servido outras importantes commissões.

(Interrupção do sr. visconde de Moreira de Rey, que não se ouviu.)

Eu desejo realmente que argumentemos em boa paz e em boa amisade; porque por nos irritarmos não fazemos nem mais nem menos justiça.

Vou dar as minhas rasões, e responder á interrogação que o illustre deputado me dirigiu, e a camara apreciará como entender o que tivermos dito.

O sr. Cunha Rivara, que por longos annos serviu no ultramar como secretario geral do estado da India, pela maior parte do tempo em que ali serviu teve do ordenado réis 1:000$000.

Mais tarde consignou-se n'um orçamento, que por causa das aposentações, o melhor era reduzir este ordenado de 1:000$000 réis a 600$000 réis, ficando o resto como gratificação.

De sorte que, na occasião em que o sr. Cunha Rivara, já cansado de trabalhar, mas muito depois de ter direito á sua aposentação com o ordenado por inteiro, porque a podia ter tido justamente no tempo em que a lei lhe concedia o beneficio de 1:000$000 réis, continuando ainda a servir o seu paiz emquanto se sentiu com forças para isso, veiu pedir a sua aposentação, achou se apenas com 600$000 réis.

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Ora o que faz o governo?

Entende que na verdade é de justiça fazer-lhe validos para a aposentação os direitos que elle tinha, se não houvesse por tão longo tempo servido a sua patria e tivesse pedido mais cedo a sua aposentação.

E entendendo assim, entende que isto não é mais que o pagamento de uma divida a um cidadão muito prestante, que o merece como poucos n'este paiz o podem merecer, pelos seus serviços relevantes, prestados em paizes onde nem sempre se passa com todas as commodidades da Europa, e deixando á posteridade um nome honrado, e que ha de ser tambem uma honra para a patria.

Isto são apenas circumstancias que ajudam as considerações que ao governo occorreram quando elaborou esta medida; e a principal d’ellas é o dever de consciencia que deve obrigar a reparar um mal que se tinha feito exactamente quando aquelle prestante cidadão mostrava o desejo de não se aposentar ainda e de continuar a servir o seu paiz.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Sr. presidente, eu não nego nem discuto os serviços prestados pelo funccionario a que o projecto se refere.

Trato esta questão n'um campo em que ella nada tem nem póde ter de pessoal.

Prescindo completamente de apreciar tanto os serviços que fez este cidadão prestante, como as suas qualidades pessoaes.

A argumentação do nobre ministro reduz-se a declarar que a votação do presente projecto representa o pagamento de uma divida.

Eu não estou de fórma alguma conforme com similhante doutrina. Se o augmento de ordenado representa o pagamento de uma divida, é indispensavel pagar essa divida desde que ella foi contrahida, e pagar a differença desde o dia em que o funccionario foi aposentado com um vencimento inferior; mas não ha divida alguma, nem cousa que com isso se pareça.

A argumentação da illustre commissão reduz-se a demonstrar que se este illustre funccionario se tivesse aposentado annos antes, teria sido aposentado com maior ordenado, porque a lei em vigor lhe estabelecia um ordenado maior.

Mas este funccionario não requereu n'essa epocha a sua aposentação; veiu pedil-a quando a lei tinha reduzido esse ordenado.

Onde está a divida?

A justiça será pagar conforme a lei vigente, ou segundo a legislação anterior e revogada?

Que lei devemos executar?

A que foi revogada por inconveniente, ou a que se lhe substituiu como melhor?

Tal modo de argumentar póde ser original, de certo não é conveniente.

O sr. ministro da marinha não ignora quantos pedidos, quantas reclamações, fundadas em principios de justiça, estão pendentes da resolução do parlamento, sendo nós todos os dias instados para votarmos pensões, retribuições de serviço, e ás vezes verdadeiros pagamentos de dividas que se apoiam em documentos bem mais importantes do que esta de que se trata. Não ha possibilidade de attendermos a todas essas reclamações, por mais justas que sejam, porque faltam os recursos nas circumstancias em que estamos. Por isso recusâmos todos os pedidos, apesar de toda a justiça, e se a nossa recusa é sempre dolorosa para as pessoas que reclamam, creiam v. ex.ªs que essa dor mais se aggrava quando, por considerações de qualquer ordem, o governo vae escolher um dos requerentes para em projecto especial vir pugnar pela justiça de um, aggravando ao mesmo tempo a injustiça que soffrem os outros. É a injustiça parcial a aggravar a injustiça geral.

Mas a questão principal e indispensavel para mim, é a da receita para fazer face a todas as despezas que oneram o orçamento.

Pergunto ao governo, muito seriamente, onde é que conta ir buscar os recursos para satisfazer as despezas que todos os dias se augmentam. (Apoiados.)

Declaro a v. ex.ª, á camara e ao paiz, que não transijo, nem um momento, com o systema de estarmos todos os dias votando augmento de despeza, avolumando o deficit e caminhando assim para uma situação, que póde não assustar os meus collegas, mas que eu julgo muito perigosa, porque a falta de recursos é o maior perigo, não só para a administração, mas para a independencia de qualquer paiz.

Quem gosta do estado actual, póde concorrer quanto queira para o aggravar ainda mais; mas eu tenho obrigação de dizer que cumpro um dever, advertindo a tempo um governo, ao qual presto o meu apoio, de que e indispensavel parar n'este caminho, em que temos já andado de mais.

Parece-me indispensavel crear receitas, e por fórma alguma eu concordo em augmentar as despezas, porque o orçamento já não póde com ellas.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Marinha: — Não desejo protrahír o debate, mas não posso deixar de dar algumas explicações ao meu nobre amigo o sr. visconde de Moreira de Rey.

Ha effectivamente muitos funccionarios, e não funccionarios, que são credores ao estado, e não tenho duvida alguma em me associar aos desejos de s. ex.ª, para que, pelos meios possiveis, e sem aggravar, se poder ser, as circumstancias do thesouro, vamos pagando ao menos conforme podermos, as dividas, principalmente aquellas que são sagradas. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — As dividas que desejo primeiro ver pagas são as do orçamento.

O Orador: — É muito justo o que o illustre deputado acaba de dizer, e eu se não estou proclamando todos os dias os mesmos principios de economia, desejo todavia mostrar, assim como o governo de que tenho a honra de fazer parte, antes por factos do que por palavras, que o nosso intuito é não aggravar de modo algum as circumstancias do thesouro.

O governo, ao chegar a estas cadeiras, encontrou já formuladas, e muito bem formuladas varias propostas de lei. Está porem aqui ha tão pouco tempo que me parece ainda cedo para se lhe pedir contas do modo por que tem gerido os negocios publicos. (Apoiados.)

Quanto aos conselhos, quando elles partem de cavalheiros de tão reconhecida capacidade como o illustre deputado, entendo que vem sempre em boa occasião, e prestando-lhes toda a attenção que mecerem, acceito-os da melhor vontade.

Não me parece que pelo facto de não podermos repentinamente pagar todas as dividas, se não pague uma ou outra que não esteja nas circumstancias de poder ser contestada; e tão justo é o pagamento d'aquella a que o projecto se refere, que s. ex.ª, apesar da sua boa vontade, não achou rasões bastantes para o impugnar. (Apoiados.)

Quando qualquer individuo se contrata com o estado, porque é um contrato, para ir servir no ultramar ou em qualquer logar para onde o governo o manda, póde já considerar-se com certos direitos adquiridos, segundo o modo porque se faz esse contrato.

O sr. conselheiro Rivara, quando foi para a India, sabia que o governo lhe dava taes e taes vantagens, qual o ordenado que tinha; mas o governo por auctoridade propria, desfez o que tinha contratado, e transformou-lhe os vencimentos, sem que elle fosse ouvido, nem convencido, de sorte que quando quiz pedir a sua aposentação, achou-se collocado na situação de não poder fazer uso das vantagens a que realmente tinha adquirido direito.

Devo ainda acrescentar, com relação á advertencia do illustre deputado, a quem me estou dirigindo, ácerca de onde

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ha de vir o dinheiro para pagar esta quantia, em primeiro logar que são apenas 4000$000 réis, somma esta que, creio eu, não assustará a consciencia melindrosa de s. ex.ª, e em segundo logar que estes vencimentos são pagos pelo ultramar, isto é, pelas possessões onde se prestam os serviços.

Folgo de dizer a s. ex.ª que algumas possessões do ultramar estão em circumstancias de poderem com despezas d'esta natureza; a India não está nas circumstancias de poder ser insoluvel e até hoje tem pago regularmente os seus debitos.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Direi ao illustre ministro, que quando tenho de impugnar algum augmento de despeza, ou quando recuso o meu voto a um projecto, em que o governo se mostre interessado, não sinto prazer algum, nem acceito por gosto o papel que represento.

As rasões que o illustre ministro, e meu amigo, acaba de expor, não me convenceram.

Nós partimos tambem de principios oppostos.

Não creio que possa defender-se como verdadeira a argumentação de s. ex.ª, quando estabelece que o governo, nomeando um funccionario com certo e determinado vencimento, contrata com elle o serviço nas condições em que a sua posição se acha estabelecida pela lei que rege na occasião em que é nomeado.

Na nomeação de qualquer funccionario não ha contrato para cuja annullação seja indispensavel o concurso das vontades das duas partes que n'elle intervenham.

Creio piamente que estabelecida similhante doutrina, o governo não podia demittir um empregado, porque elle argumentaria com o contrato que inhibia o governo de lhe dar a demissão contra sua vontade.

Se considerarmos a circumstancias inteiramente diversas, os resultados são identicos.

Suppondo que, uma lei qualquer eleva os vencimentos dos funccionarios, não creio que algum d'elles recuse esse augmento com o pretexto de que não foi ouvido nem convencido ácerca d'elle.

Pois se os funccionarios gosam do augmento de vencimento quando o poder legislativo, no pleno uso do seu direito, o vota, tambem quando o poder legislativo, igualmente no pleno uso do seu direito, entender que deve estabelecer qualquer deducção ou diminuição nos vencimentos dos funccionarios, não precisa de os consultar. (Apoiados.)

Esta doutrina parece-me incontestavel, e para mim não offerece sombra de duvida.

Emquanto á modicidade da quantia cuja cifra é apenas de 4000$000 réis, eu digo que esse mesmo argumento se me apresentava hontem a favor da pretensão, para mim injustissima, da cidade de Coimbra, em relação à quantia de 3:000$0000 réis para a sua policia civil.

Todas as despezas, examinadas cada uma em separado são pequenas, e algumas até insignificantes; no emtanto, o nobre ministro se não aprendeu, ha de aprender á sua custa quanto costuma produzir a somma das verbas insignificantes; as diversas parcellas parecem pequenas, mas a somma é importante

Eu direi a s. ex.ª, e não esqueça ao governo, que toda a somma que augmente a despeza, nas condições em que nós temos o orçamento do estado, e nas circumstancias em que elle vae ficar ainda até ao anno, todo e qualquer augmento, por insignificante que pareça, é muito importante, porque aggrava as nossas condições, que são já muito difficeis.

Escusado é declarar a v. ex.ª que voto contra o projecto.

Tenho dito.

O sr. Pinheiro Chagas: — Tinha pedido a palavra, não para entrar na discussão d'este projecto, mas para fazer notar simplesmente uma irregularidade que se dá n'esta discussão, por não se consignar no projecto que foi ouvida a commissão de fazenda.

O sr. Lencastre: — Está enganado, foi.

O Orador: — Eu disse que tinha tomado a palavra com o fim de fazer notar esta irregularidade de não ter sido ouvida a commissão de fazenda, porque não vinha no parecer indicação alguma a este respeito; porém, já depois de ter pedido a palavra, recebi o parecer da commissão de fazenda, e por conseguinte a minha objecção não tem rasão de ser.

O sr. Luiz de Lencastre: — Eu fazia tenção, quando pedi a palavra, de me dirigir só ao meu illustre collega e amigo o sr. visconde de Moreira de Rey; mas n'esta occasião tenho tambem de me dirigir ao sr. Pinheiro Chagas, que entrou depois no debate.

Começarei pelo sr. Pinheiro Chagas. S. ex.ª acabou de fazer reparos e notas á commissão do ultramar, e dizendo que veiu tarde o parecer da commissão de fazenda.

Eu direi que não era preciso esse parecer. (Apoiados.) Eu, como relator d'este projecto da commissão do ultramar, apresentei o parecer da mesma commissão sem o parecer da commissão de fazenda, porquanto essa despeza era do orçamento especial do ultramar. Por consequencia não é o orçamento geral do estado que tem augmento de despeza, e por isso a desnecessidade de ser ouvida a commissão de fazenda. (Apoiados.)

Foi este o motivo por que a commissão do ultramar não tinha ouvido a commissão de fazenda. Mas como hontem se levantaram duvidas sobre isso, eu, que não quero duvidas, pedi que o projecto fosse á commissão de fazenda, e esta commissão deu hoje o seu parecer, que está presente, e concorda commigo.

Agora respondo ao sr. visconde de Moreira de Rey.

S. ex.ª combateu á parecer por dois motivos, o primeiro porque era uma excepção que se fazia em favor d'este funccionario, quando havia outros no mesmo caso, o segundo porque ía augmentar a despeza do estado.

Emquanto á primeira parte a commissão conhece que o sr. Rivara não tem em verdade direito, tem comtudo de seu lado toda a equidade que se deve ter em consideração e applicar-se-lhe.

Para isso é que tende a proposta e o parecer que se discute.

A proposta é equitativa e justa, e deve ser attendida pela camara. Como muito bem disse o sr. ministro da marinha, este cavalheiro é um funccionario distincto que prestou serviços ao estado não só no ramo administrativo na India, mas em varias commissões importantes para os interesses do estado, e com os seus escriptos defendeu os interesses e direitos do paiz. (Apoiados.)

Parece-me que por tudo isto está justificada a excepção com relação a este funccionario, está justificada a proposta e o parecer da commissão.

O parecer foi atacado por outro lado, como indo affectar o orçamento do estado. Tambem não procede esta rasão.

Eu acompanho o meu amigo o sr. visconde de Moreira de Rey nos seus desejos de que se não augmente a despeza publica; mas direi a s. ex.ª que este projecto não traz sacrificio ao orçamento do estado, porquanto esta verba pertence ao orçamento da India. E o orçamento especial da India não tem deficit.

Tenho dito o que me parece bastante para defender o parecer, (Apoiados.) o qual peço á camara que voto, porque é justo o que se pede, e bem o merece a pessoa de que trata o parecer. (Apoiados.)

Não havendo mais ninguem inscripto, foi approvado o projecto.

O sr. Pinheiro Chagas: — Eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, e como s. ex.ª está agora presente eu peço a v. ex.ª que m'a conceda.

O sr. Presidente: — Tem a palavra.

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O sr. Pinheiro Chagas: — Eu venho fallar á camara mais uma vez de um assumpto que tem merecido a sua attenção por muitissimas vezes, durante o decurso de seis ou sete annos.

Eu desde que estou n'esta camara tenho ouvido aqui apresentar a questão da pretensão dos filhos do conde do Farrobo, como uma questão de honra e decoro nacional, como uma divida sagrada que se deve pagar aos descendentes d'este homem, que tão altos e tão relevantes serviços prestou ao paiz.

Pondo de parte a questão dos serviços prestados por este cavalheiro, tratarei da divida que é sagrada, e que o paiz tem obrigação de pagar.

Tem sido unanimes sempre os pareceres de todas as commissões a esse respeito, mas é certo que nunca parecer algum se transformou em facto, porque esse negocio tem sido arredado da discussão.

Eu não venho agora mais uma vez levantar a questão da legalidade ou da illegalidade da divida e do direito que os filhos do conde do Farrobo tenham a essa divida, a esse pagamento sagrado, não entro agora n'essa questão, o que venho simplesmente é fazer notar a v. ex.ª que tendo-se ainda o anno passado declarado que era indecoroso que se encerrasse a sessão sem se tomar uma decisão a tal respeito, tendo a camara declarado por mais de uma vez, e pelas vozes mais auctorisadas dos seus membros, que era indispensavel que se desse uma resposta a essa pretensão, affirmativa ou negativa, venho notar, repito, que é perfeitamente indecoroso que se não tenha a coragem de dizer a estes pretendentes que têem ou não direito a esta pretensão, que não se attenda a reclamação d'estes pretendentes, estando a attender pretensões de outros, como esta que ha pouco acabou de se discutir e votar, em que se allegou tambem o principio da justiça, em que se disse inclusivamente que era necessario que passassemos por cima de todas as considerações para attendermos só a esse sacrosanto principio.

Eu percebia que a camara repellisse esta pretensão; o que porém não percebo é que a camara trate com o maior desprezo este assumpto, e que dê aos filhos de conde do Farrobo flores de rhetorica, nada mais do que flores de rhetorica, para pagamento de uma divida que já reputou sagrada.

Estão hoje no poder alguns cavalheiros que se associaram a estas considerações.

O sr. Thomás Ribeiro, por exemplo, disse aqui na sessão passada com muita energia, que era indecoroso que a sessão se encerrasse sem que se desse uma resposta a esta pretensão; mas a sessão encerrou-se e a resposta não veiu: o projecto que lhe dizia respeito foi sempre arredado do debate e nunca se discutiu.

Apesar do sr. Thomás Ribeiro e outros deputados terem sustentado o principio de que era indecoroso não se dar uma resposta áquella pretensão, e não se attenderem aquelles direitos sagrados; apesar d'isto, e apesar da camara assim o haver declarado solemnemente por um voto seu, a resposta não veiu, não se tomou uma resolução.

Estamos mais uma vez no fim da sessão legislativa. Não venho aqui, repito-o, e faço-o notar claramente a v. ex.ª, defender os direitos dos filhos do conde do Farrobo, nem sustentar o principio de que se deve ou não se deve acceder á sua pretensão; mas venho mais uma vez dizer a camara, e chamo para isto a attenção do sr. ministro da fazenda, porque desejo ouvir a sua opinião a este respeito, assim como chamo a attenção do sr. Thomás Ribeiro, que tem a sua palavra compromettida n'esta questão, e de certo nos bancos do poder não deixará de dizer o mesmo que disse na sua cadeira de simples deputado, é que é indispensavel que ella tenha decididamente a coragem de dizer aos filhos do conde do Farrobo que não considera justa a sua pretensão, ou que julga sagrados os seus direitos.

O que venho dizer tambem mais uma vez, é que, se ella julga sagrados esses direitos, torna-se necessario que não faça preterir esta pretensão, que declara o mais legitima possivel, por outras como as que successivamente tem votado.

Poder-me-hão dizer que o thesouro não póde, e aproveito esta occasião para me associar sinceramente aos clamores do illustre deputado o sr. visconde de Moreira de Rey, contra este caminho verdadeiramente insensato em que o governo se lançou de constantes augmentos de despeza, que não sei onde nos levarão; poder-me-hão dizer que o thesouro não póde satisfazer esta divida, reconhecida como das mais sagradas, mas então tenham a coragem de resistir tambem a outras pretensões que todos os dias estão merecendo as attenções da camara e estão sendo satisfeitas, apesar do estado precario da fazenda publica.

Os filhos do conde do Farrobo pediram-me para entregar aqui um requerimento que vou mandar para a mesa, e eu pedia a v. ex.ª que me reservasse a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro da fazenda, porque desejava saber d'elle e da camara se estão resolvidos a dizer claramente qual é a opinião que formam sobre este assumpto e a tomar uma resolução definitiva a respeito d'elle.

É do decoro nacional e do decoro d'esta camara dar uma resposta definitiva a esta pretensão, e não estar constantemente a fugir de um assumpto que é de toda a justiça.

O sr. Ministro da Fazenda: — O illustre deputado chamou a attenção do governo, e especialmente a minha attenção para a questão, por mais de uma vez aqui debatida, ácerca da indemnisação, ou pensão, ou subsidio, ou como queiram chamar á maneira de resolver o pedido dos filhos do conde do Farrobo.

Como se sabe, pelas consequencias de uma lei e pelas consequencias de alguns factos, segundo os quaes se vê que o estado deve alguma cousa, deve talvez muito, mas não se sabe a quem, porque se os tribunaes não decidiram a quem se deve, os filhos de um homem que prestou serviços importantes ao paiz são victimas d'isso.

Isto é a questão chamada Farrobo.

O illustre deputado chamou a minha attenção para este objecto, mas devia dirigir-se á camara.

Em virtude de uma resolução da camara dos senhores deputados em 1875 ou 1876, foi o governo convidado a apresentar ao parlamento uma resolução d'este negocio, sendo essa resolução acompanhada de considerandos feitos pela commissão de fazenda d'essa epocha, em relação á equidade que assistia aos filhos do conde do Farrobo.

O governo disse por essa occasião que a questão lhe parecia de maxima equidade, e, obedecendo ao convite da camara, apresentou uma proposta de lei; a proposta foi á commissão de fazenda; a commissão deu sobre ella o seu parecer, e esse parecer está sobre a mesa.

A questão portanto não é do governo, é da camara.

O governo não póde fazer questão dos projectos de lei de que não teve a iniciativa; e quem teve a iniciativa d'este foi a camara.

O governo não póde fazer questão d'este projecto, como não a fez de outros que implicam augmento de despeza, e que o illustre deputado entende que a trazem maior do que devia ser. É questão da camara, que os approva ou rejeita como entende.

O governo não faz questão ministerial de projectos que não importam á administração geral do estado.

Se a questão está nas condições em que o illustre deputado a apresenta, v. ex.ª e a camara resolverão o que entenderem.

A minha opinião é hoje a mesma que era n'aquella epocha; e tenho a certeza de que a dos meus collegas é igualmente favoravel á questão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para sexta feira, além da que

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estava dada, os projectos de lei n.ºs 32, 33, 35, 31, 39 e 40 da actual sessão legislativa, e n.º 98 da de 1876.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e um quarto da tarde.

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