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SESSÃO DE 21 DE MARÇO DE 1882

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

sr. visconde da Ribeira Brava interpellâ o governo ácerca do modo como estão sendo tratados os colonos portuguezes nas ilhas Sandwich. Responde-lhe o sr. ministio dos negocios estrangeiros. - O mesmo sr. ministro apresenta duas propostas de lei. 1.º, approvando a convenção addicional á convenção da extradicção entre Portugal e a Belgica, 2.º, approvando a convenção phylloxerica internacional, concluida em Berne em novembro do 1881. - E aggregado á commissão de legislação civil o sr Guimarães Camões. - Na ordem do dia é approvado na generalidade o projecto de lei n.º 93; e, depois de alguma discussão, são approvados successivamente todos os seus artigos, sem prejuizo das propostas apresentadas por differentes srs. deputados.

Abertura - Ás duas horas da tarde.

Presentes - 57 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.; - Lopes Vieira, Sarrea Prado, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, A. J. d'Ávila, Cunha Bellem, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Ferreira de Mesquita, Trajano de Oliveira, Augusto de Castilho, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Cypriano Jardim, Firmino Lopes, Vieira das Neves, Mouta e Vasconcellos, Coelho e Campos, Gomes Barbosa, Hermenegildo da Palma, Jayme da Costa Pinto, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, J. A. Neves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, Figueiredo de Faria, José Luciano, Teixeira de Queiroz, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Pinto Leite, Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz Palmeirim, Bivar, Luiz da Camara (D.), Correia de Oliveira, Silva e Matta, Aralla e Costa, M. P. Guedes, Guedes Bacellar, Vicente da Graça, Guimarães Camões, Miguel Candido, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Dantas Baracho, Visconde de Porto Formoso e Visconde da Ribeira Brava.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Sousa Cavalheiro, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Seguier, Potsch, Fuschini, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Conde da Foz, Conde do Sobral, Borja, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Francisco Patricio, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Freitas e Oliveira, Jeronymo Osorio, Scarnichia, Sousa Machado, Ponces de Carvalho, Borges de Faria, Dias Ferreira, Elias Garcia, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, Pereira de Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, M. J. Vieira, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Tito de Carvalho, Visconde de Alentem e Visconde de Reguengos.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Agostinho Lucio, Agostinho Fevereiro, Ignacio da Fonseca, Mello Ganhado, Saraiva de Carvalho, Brito Côrte Real, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira Junior, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Gomes Teixeira, Wanzeller, Illydio do Valle, Ferreira Braga, Ferrão Castello Branco, J. A. Gonçalves, Amorim Novaes, José Bernardino, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Lopo Vaz, Marçal Pacheco, Miguel Tudella, Pedro Correia, Pedro Franco, Pedro Roberto e Visconde de Balsemão.

Acta - Approvada.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - As cartas de lei de 1 de março de 1858 e 7 de abril de 1863, bem como o decreto de 30 de dezembro de 1875, auctorisaram o banco mercantil portuense, sociedade anouyma de responsabilidade limitada, a emittir notas ao portador dos valores de 9$000, 18$000, 50$000 e 100$000 réis cada uma.

As notas de 9$000 e 18$000 réis têem um curso e acceitação difficeis, porque os valores que os usos do commercio reclamam, e que são adoptados pelos demais bancos emissores, são differentes.

Considerando que a alteração dos valores das notas, não importando a concessão do novo direito ou faculdade para o banco mercantil portuense, lhe facilita, comtudo, as suas transacções, tenho a honra de solicitar a vossa approvação para o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O banco mercantil portuense, sociedade ano-nyma de responsabilidade limitada, auctorisado a emittir notas ao portador pelas cartas de lei de 1 de março de 1858, 7 de abril de 1863 e decreto de 30 de novembro de 1875, poderá alterar os valores d'essas notas, substituindo-os pelos seguintes: 5$000, 10$000, 20$000, 50$000 e 100$000 réis.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 20 de março de 1882.= Joaquim A. Gonçalves.

Foi admittido e enviado a commissão de fazenda.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto do lei n.° 75, de 5 de agosto de 1861, approvado em sessão d'esta camara do 1.° de março de 1864, para serem restituidas á comarca e concelho da Ponte da Barca as freguezias de Aboim de Nobrega, Covas, Gondomar, Codeceda, Peniscaes e Vallões, actualmente pertencentes ao concelho e comarca de Villa Verde, districto de Braga.

Sala das sessões, em 20 de março de 1882. = O deputado, M. B. da Rocha Peixoto.

Foi admittida e enviada á commissão de legislação civil.

O sr. Visconde da Ribeira Brava: - Tomo a palavra para chamar a attenção da camara e do governo, e muito especialmente do sr. ministro dos negocios estrangeiros, para um assumpto que eu reputo de maxima importancia e gravidade.

É, a meu ver, um dos assumptos mais serios de que póde occupar-se um parlamento que, como este, preze a sua dignidade e sentimentos liberaes.

Ha tempo vi em um jornal de S. Francisco da California uma noticia verdadeiramente aterradora, com relação á fórma por que eram tratados nas ilhas de Sandwich os cidadãos portuguezes emigrados para aquelle paiz.

Dizia-se n'essa noticia, que os colonos portuguezes eram maltratados; que os seus contratos, quando elles chegavam áquellas ilhas, eram completamente violados; que eram violentados ao trabalho por meio de chicote; e que, em uma palavra, viviam debaixo de vim completo regimen de escravidão.

Não sei se esta noticia é verdadeira ou falsa; não quero tomar a responsabilidade d'ella. Inclino-me mesmo a acreditar que seja destituida de fundamento, e estimava que assim succedesse, não só por honra da humanidade, mas

Sessão de 21 de março de 1882. 51