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SESSÃO DE 2 DE ABRIL DE 1884

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os exmos. srs.

Francisco Augusto Florido de Mouta e Vasconcellos
Francisco de Paula Gomes Barbosa

Dá-se conhecimento de um officio da academia real das sciencias. - Tem segunda leitura um projecto de lei do sr. Santos Viegas. - Fazem declarações de voto, com referencia ao projectos de lei n.° 31, os srs. Pinto Leite o Mariano de Carvalho. - Dá-se conhecimento da ultima redacção do projecto de lei n.º 38 e de que não soffreram alteração os projectos n.ºs 31, 33, 25 e 30. - O sr. A. J. d'Avila apresenta um parecer da commissão de guerra. - O sr. Mariano de Carvalho pergunta ao governo se é verdade o que se lê num telegramma publicado hoje em referencia á reducção na pauta de Moçambique. - Responde o sr. ministro da marinha. - O sr. D. José de Saldanha declara a rasão por que não tomou parte na discussão do projecto n.º 31. - Trocam-se ainda explicações entro as srs. ministro da marinha e Mariano de Carvalho, sobre a pergunta d'este illustre deputado. - O sr. Agostinho Lucio pede a discussão do projecto n.º 16. - O sr. presidente não consulta a camara por falta de numero para se votar.

Na ordem do dia entra em discussão o projecto n.º 15, reorganisação do corpo de marinheiros da armada. - Por parte da commissão, apresenta e justifica umas emendas o sr. Custodio Borja. - Requer o sr. Mariano de Carvalho que sejam impressas e distribuidas; e depois de trocadas explicações entre s. exa. e o sr. ministro, em que tomou tambem parte o sr. D. José do Saldanha, assim se resolveu, ficando adiada a discussão do projecto para sexta feira.

Abertura - Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes á chamada - 39 srs. deputados.

São os seguintes: - Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Avila, Fontes Ganhado, Carrilho, Santos Viegas, Pereira Leite, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Brito Corte Real, Emygdio Navarro, Mouta e Vasconcellos, Francisco de Campos, Gomes Barbosa, Frederico Arouca, Palma, Freitas Oliveira, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, J. J. Alves, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, José do Saldanha (D.), Pinto Leite, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves do Freitas, Bivar, Luiz da Camara (D.), Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel M. Candido, Miguel Tudella, Pedro Martins, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem, Visconde de Balsemão e Wenceslau de Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Trajano de Oliveira, Custodio de Borja, Cypriano Jardim, Vieira das Neves, Guilherme de Abreu, Costa - Pinto, Gualberto da Fonseca, Ferrão Castello Branco, J. Elias Garcia, José Frederico, José Luciano, Teixeira de Queiroz, Pereira de Mello, Manuel de Arriaga, Correia de Oliveira, M. P. Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Dantas Baracho, Visconde do Reguengos e Visconde da Ribeira Brava.

Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Adriano Cavalheiro, Agostinho Fevereiro, Sarrea Prado, Sousa e Silva, Azevedo Castello Branco, Pereira Corte Real, A. I. da Fonseca, A. J. Teixeira, Cunha Bellem, A. M. de Carvalho, Pinto de Magalhães, Seguier, Ferreira de Mesquita, Potsch, Fuschini, Fonseca Coutinho, Augusto Castilho, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches do Castro, Conde da Foz, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Diogo de Macedo, Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Eugenio de Azevedo, Filippe de Carvalho, Firmino J. Lopes, F. G. Teixeira Francisco Patricio, Wanzeller, Silveira da Motta, Elidio do Valle, Jeronymo Osorio, Franco Frazão, J. A. Pinto, Rodrigues da Costa, Ferreira Braga, J. Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. J. A. Gonçalves, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Teixeira de Sampaio, Amorim Novaes, Avellar Machado, José Bernardino, José Borges, J. Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Rosa Araujo, Brandão de Mello, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Julio do Vilhena, Lourenço Malheiro, Palmeirim, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto, Silva e Matta, M. J. Vieira, Bacellar, M. V. da Graça, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Franco, Santos Diniz, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Tito de Carvalho, Visconde de Porto Formoso e Visconde do Rio Sado.

Acta. - Approvada sem reclamado.

EXPEDIENTE

Officio

Da academia real das sciencias, remettendo 100 bilhetes de admissão para a conferencia scientifica que se ha de realisar pelas oito horas da noite de 5 do corrente.

Inteirada.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A faculdade de theologia da universidade de Coimbra, no projecto de reforma dos seus estudos ordenada em officio do ministerio do reino com data de 3 de maio de 1882, propoz que á, primeira matricula dos alumnos, que desejarem seguir a mesma faculdade, fossem admittidos todos os candidatos approvados nemine discrepante no curso triennal professado em qualquer dos seminarios do reino, sempre que exhibissem certidão de approvação em todos os preparatorios actualmente exigidos para a primeira matricula dos alumnos ordinarios da referida faculdade, embora esses exames fossem feitos nos respectivos seminarios.

Rasões de sobejo teve o illustre conselho d'aquella faculdade para propor o que fica exposto, avultando todavia entro cilas, que por esta forma maior affluencia de alumnos havia de fomentar o progresso dos estudos theologicos, já estimulando o zêlo dos professores, já diffundindo com solido conhecimento das sciencias ecclesiasticas pelo maior numero possivel de elencos, como o exigem os verdadeiros interesses da religião e da patria, porque a esta serve aquella de elemento poderoso de ordem, de segurança, de civilisação e de paz. E sendo certo que quanto mais illustrado for o clero, tanto mais garantias offerece para ser o apostolo, O evangelisador dos santos principios, que determinam a todos o exacto cumprimento dos seus deveres moraes e civis, senão certo que nenhuma semente de costumes poderá fructificar se não for regada com a agua pura, que vem da religião catholica que é a religião do estado, é certo tambem que de vantagem indiscutivel se torna converter em lei o projecto, que submetto ao vosso esclarecido exame, e que espero será por vós approvado.

Os padres são os melhores educadores dos povos, quando por sua illutração e pelo bem cumprir os seus deveres, e aquelles com quem vivem, sabem respeitar-lhes os seus direitos. Moralisar é o seu altissimo fim, mas moralisar é preparar os costumes dos povos para receber as leis emanadas dos legitimos poderes, e por mais sabias que ellas sejam, por mais dignas de admiração de um povo civilisado, que ellas se apresentem, nada valerão, nenhuma realidade pratica se obtém d'ellas, se os costumes dos povos não fo-

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