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868 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

projecto de lei, que vae tambem assignado pelo sr. Ribeiro dos Santos e que tem por fim tornar extensiva aos actuaes conservadores privativos do registo predial de Lisboa, não tenham ajudantes, a faculdade de os obter nos termos geraes do regulamento vigente.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Reis Torgal: - Existe na lingua portugueza uma palavra que me faz estremecer, que me enche de horror; é a palavra fome.
Pois, sr. presidente, e com esta palavra nos labios, com a dor no coração, que eu chamo a attenção do governo e mui especialmente a do nobre ministro da fazenda para um caso do verdadeira miseria, que é tambem caso de inteira justiça.
Ha pouco mais de um anno foi barbaramento assassinado em Idanha a Nova o guarda a cavallo, Sebastião Antonio dos Santos, da fiscalisação externa das alfandegas, quando cumpria corajosamente os deveres que a lei lhe impunha.
O infeliz Sebastião Antonio dos Santos estava ao serviço do real de agua, e tinha de executar o respectivo regimento, embora iniquo e vexatorio.
Quando entrava em uma casa para fazer uma apprehensão assassinado barbaramente a golpes de machado, deixando viuva e filhos no mais pungente abandono.
Chamo, pois, para este facto a attenção do governo da camara, esperando que sirva de incentivo para se modificarem algumas disposições d'aquelle regulamento, para que se conceda á pobre viuva, Justina Amelia Xavier de Napoles, a pensão a que tem direito.
O seu requerimento foi ha já muitos mezes remettido direcção geral das alfandegas.
O pobre Sebastião Antonio dos Santos não foi um grande influente eleitoral, mas foi um fiel servidor do estado.
O sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação dos officiaes de diligencias da comarca da Horta, no mesmo sentido de outras que têem subido a e camara, sendo uma dellas a que já hoje aqui foi apresentada pelo sr. Carrilho.
Peço a v. exa. que dê o destino competente a esta representação.
Teve o destino indicado a pag. 866.
O sr. João Augusto Teixeira: - Renovo a iniciativa do projecto de lei de 13 de fevereiro de 1880, apresentado pelo sr. Feliciano João Teixeira, e que tem por fim annexar á comarca do Funchal o julgado de Porto Santo, actualmente pertencente á comarca de Santa Cruz:
Mando para a mesa, a respectiva proposta.
Ficou para segunda leitura.
O sr. Scarnichia: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 10-H de 1876, ácerca do abono de comedorias aos officiaes da armada.
Ficou para secunda leitura.
O sr. Visconde do Rio Sado: - Mando para a mesa uma proposta para renovação de iniciativa do quatro projectos de lei que respeitam á resolução judicial dos Açores á promoção e tranferencia dos respectivos juizes e dos juizes das comarcas daquelle districto. Estes projectos são os seguintes:
1.º Apresentado pelo sr. Vasco Leão em sessão de 24 janeiro de 1882;
2.° Apresentado por mim em 29 de janeiro de 1883;
3.º Apresentado pelo sr. Castro e Solla em sessão de 30 janeiro do 1883;
4.° Apresentado pelo sr. Sousa e Silva em sessão de 2 de março de 1883;
Ficou para Segunda leitura.
O sr. Pereira Borges: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal da Vidigueira, pedindo que lhe sejam pagos os subsidios do estado a que tem direito para poder levar a effeito a construcção de algumas estradas municipaes que são de reconhecida necessidade.
V. exa. se servirá dar o competente destino a esta representação, que desejo seja publicada no Diario do governo, consultando-se a camara para este fim. Assim se resolveu.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que quizerem mandar para a mesa alguns papeis podem fazel-o, porque se vae passar á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 10

«bill» de indemnidade

O sr. Antonio Candido: - Começa declarando que será breve, como já tencionava, quando pediu a palavra.
O seu fim é responder ao sr. presidente do conselho; não porque intente medir-se com o illustre parlamentar; seria isso da sua parte um prurido de vaidade; mas porque deseja levantar e discutir algumas afirmações de s. exa. que pareceram ao orador menos justas e menos exactas e porque quer contrapor uma nota grave e sentida ao tom geral do seu discurso, em que o faceto desceu mais do quem devia e a ironia roçou quasi pela injuria.
Alem de que, constando que vae ser encerrada a discussão geral do bill, não quer elle, orador, contrariar com um largo discurso as impaciencias da maioria.
Lamenta que assim se pratique, encerrando-se tão cedo uma discussão, que pela sua gravidade devia estar a coberto do processo violento que se tem empregado por occasião de outras discussões.
Se esta questão era para o governo de ser ou não ser, como dissera o sr. presidente do conselho, não seria um crime, uma falta grave, esta pressa de encerrar o debate, quando de mais a mais no gabinete, como na maioria, não faltam distinctos oradores, talentos provados, que poderiam reresponder aos da opposição?
Receiar o obtruccionismo seria uma injustiça, em presença do procedimento que a opposição tem mantido nesta sessão.
Será para economisar tempo com o fim de o aproveitar na discussão das reformas politicas?
Esta explicação tambem não póde admittir-se, porque o governo sabe que o partido progressista não collaborará n'essas reformas, deixando-as correr livremente a sua fortuna; sabe bem, que unicamente as marcará com o estygma da sua reprovação.
Como se explica, pois, esta pressa em cortar a discussão?
O orador, referindo-se depois ás considerações feitas pelo sr. presidente do conselho, nota que s. exa. procurára defender-se das accusações que lhe foram feitas, apontando os precedentes de outras dictaduras.
Para s. exa. estava tudo saldado desde que antes delle outros fizeram dictaduras.
Todos vêem, porém, que é isto um artificio sem valor, uma cobertura, esfarrapada pelo uso que já não póde velar as fraquezas de ninguem e que é a principal causa da indifferença azeda do paiz pela politica.
Dos erros praticados por uns não resulta para os outros o direito de os praticarem tambem. De outro modo, a vida constitucional converter-se-ia n'uma engrenagem de attentados.
O sr. Fontes demorára-se largamente na defeza da reforma militar. Era de prever.
A unica derivação possivel para as responsabilidades que tomou, quando assumiu a dictadura, era transformar a importante questão do bill na questão indefinida e indeterminada sobre o que era já um facto consummado.
O orador declara que não accusa o governo pela dictadura de 3 de julho que exerceu em relação ás providencias empregadas para prevenir a invasão do cholera.
Entende que o governo cumprira o seu dever exercendo-a.
Se se gastou muito, se houve irregularidades no modus faciendi, a seu tempo se liquidará essa questão.