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SESSÃO DE 23 BE MARÇO BE 1885 869

Não será elle, oraor, quem regateie qualquer despeza que se julgue indispensavel para que a medicina portugueza possa acompanhar a medicina dos outros paizes na sua gloriosa cruzada contra o flagello epidemico que, a final, ha de ser dominado e vencido, como tantos outros que assolaram a humanidade desde a idade media até hoje.
N'este assumpto limita-se por agora a fazer uma advertencia; é que todos os governos devem ser muito meticulosos na gerencia dos dinheiros publicos.
Quanto aos decretos de 19 de maio o orador distingue n'elles a parte politica e a parte technica.
A parte politica d'esses decretos é a mais importante. A parte technica é apenas uma circumstancia modificativa das responsabilidades do governo; uma circumstancia que para uns será attenuante, para outros aggravante da dictadura.
Não discute miudamente a reforma do exercito; não entra nas suas particularidades, não porque essa discussão seja defeza a quem não é militar, mas porque tem melhor cabimento na especialidade e ha na camara muitos homens technicos que de certo o farão.
Mas não póde deixar de notar com magna que muitos dos vicios que existiam na organisação anterior, ficaram ainda, como que attestando a decadencia dos homens publicos.
Os melhores principios que presidem ás organisações militares não foram attendidos n'esta reforma.
O recrutamento, por exemplo, continua nas antigas bases, isto é, com todos os inconvenientes que lhe toem sido notados por homens competentes, fazendo do exercito um açougue nacional, como dizia Alexandre Herculano.
A remissão a dinheiro, esta prova insolente, no dizer do orador, de que o oiro dos ricos vale ainda o sangue dos pobres, volta a occupar na legislação do paiz o legar que de direito pertencia ao serviço militar obrigatorio.
O orador lamenta tambem que não fosse revisto o codigo penal militar, subsistindo, por isso, como negação de alguns princípios que a sciencia social reconhece.
Qualifica de comicamente feroz esse codigo; e a proposito, referindo-se ao criminoso Antonio Coelho, diz que, se soubesse que nos depositos do ministerio da guerra havia muitos exemplares desse livro, pediria ao sr. ministro que os mandasse vender a peso para com o producto proporcionar algum conforto áquelle desgraçado que a fraqueza do poder e a piedade da opinião publica fizeram com que não fosse executado, mas que apodrece miseravelmente numa enxovia, em holocausto á sociedade, com todas as molestias do corpo e com todas as doenças do cerebro, n'uma d'essas situações infernaes que só poderiam ser comprehendidas e descriptas pelo genio de Dante ou pela penna de Victor Hugo.
Nota mais o orador que a qualidade de militar que deve pertencer a todos os cidadãos, como consequencia fatal da lucta pela vida: essa qualidade, que é acceite gostosamente em outros paizes, não fica pertencendo aos cidadãos portuguezes depois da ultima reforma.
Ainda que se provasse, porém, que ella saiu perfeita, que não tem uma só macula, que ninguém a poderia fazer melhor, ainda n'este caso não daria a sua approvação á dictadura.
E não é porque lhe repugnem todas as dictaduras. Ao contrario, o orador declara-se, em principio, menos radicalmente hostil ás dictaduras do que os oradores que e precederam, entendendo que, embora seja sincera e verdadeira a indignação que manifestaram, ella assenta sobre cousas mais formalistas do que reaes, muitas das quaes acabaram o seu tempo.
Passando a desenvolver esta these em largas considerações, o orador chega á conclusão de que as dictaduras são muitas vezes necessarias.
Mas ha variadas especies de dictaduras e o orador aponta as dictaduras de opinião, exemplificando-as com a historia constitucional da Inglaterra; as disctaduras parlamentares, como a de Napoleão III, e que diz ter sido da peior especie; e finalmente, as dictaduras da revolução, taes como as de 1836, 1851 e 1808, a respeito das quaes faz breves considerações.
São estas dictaduras, as que lhe servem, as que acceita porque valem como amplificações da força, compensadoras da fraqueza e defeitos inherentes ao regimen parlamentar; mas não considera em nenhum destes casos a dictadura de 19 de maio e por isso a reprova energicamente.
A dictadura de 19 de maio vem, na sua opinião, exaltar ainda mais a descrença e o desalento que fazem com que a no meio da degradação politica, a que se chegou, muitos espiritos elevados se afastem cada vez mais da vida publica.
Pela sua parte começa já a discutir na sua consciencia se não será completamente esteril e inutil e portanto indigna a sua permanencia entre os homens publicos desta terra.
(O orador foi muito comprimentado.)
(O discurso de s. exa. será publicado na integra quando restituir as notas tachygraphycas.)
O sr. Carrilho: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida.
O sr. Simões Ferreira (sobre o modo de votar): - Peço votação nominal sobre este requerimento.
Assim se resolveu.
O sr. E. Coelho: - Peço a v. exa. que se digne declarar quem são os srs. deputados que estão inscriptos.
O sr. Presidente: - Estão inscriptos os srs. Avellar Machado, Cypriano Jardim. A. J. d'Avila, Simões Ferreira, L. J. Dias, Eduardo Coelho, Emygdio Navarro, C. Lobo d'Avila e Manuel d'Assumpção.
Vae agora proceder-se á chamada para se votar o requerimento do sr. Carrilho.
Peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.
Feita a chamada
Disseram approvo os srs.: Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Garcia de Lima, Alfredo da Rocha Peixoto, Alfredo Barjona, Silva Cardoso, Sousa e Silva, Pereira Côrte Real, Antonio Joaquim da Fonseca, Lopes Navarro, Cunha Bellem, Antonio Maria Jalles, Pereira Carrilho, Mendes Pedroso, Athaide Pavão, Pinto do Magalhães, Almeida Pinheiro, Sieave de Seguier, Arthur Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Lobo Poppe, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Sanches de Castro, Carlos du Bocage, Conde de Thomar, Cypriano Leite Jardim, Estevão de Oliveira, Affonso Geraldes, Vieira das Neves, Correia Barata, Correia Arouca, Guilherme de Abreu, Henrique de Mendia, Costa Pinto, Baima de Bastos, João Augusto Teixeira, Scarnichia, Franco Castello Branco, Souto Rodrigues, João Arrojo, Teixeira de Vasconcellos, Ribeiro dos Santos, Ferrão de Castello Branco, Sousa Machado, Joaquim Antonio Neves, Ponces de Carvalho, Joaquim José Alves, Coelho de Carvalho, Amorim Novaes, Avellar Machado, Azevedo Castello Branco, Borges, Frederico da Costa, Lobo Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Oliveira Peixoto, Lopo Vaz, Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Reis Torgal, Luiz Osorio, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Marçal Pacheco, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Pedro Roberto, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Tito de Carvalho, visconde de Ariz, visconde de Balsemão, visconde das Laranjeiras (Manuel), visconde de Reguengos, visconde do Rio Sado, Wenceslau do Lima, Ferreira de Mesquita, Mouta e Vasconcellos, Luiz de Bivar.
Disseram rejeito os srs.: Albino Montenegro, Braamcamp, Torres Carneiro, Antonio Candido, Antonio Centena, Antonio José Ennes, Barão de Viamonte, Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Ernesto