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716 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Está finda a exposição das rasões por que voto contra este projecto, não só, debaixo do ponto de vista financeiro mas sobre tudo sob o ponto de vista politico, e vou por isso terminar com uma bem singela declaração.
É provavel que, depois deste discurso, eu fique mal com o Rei por causa do povo, e mal com o povo por causa do Rei; mas, como estou em perfeita paz com a minha consciencia, julgo ter cumprido o meu dever de representante da nação.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Não me occupo neste momento a responder ao illustre deputado que me precedeu e por quem tenho a maior consideração, porque s. exa. mesmo disse que apenas queria dar explicações e não travar uma discussão sobre o assumpto.
Houve, porém, no discurso de s. exa., uma phrase que exige uma resposta immediata por parte do governo.
O governo não recebeu indicações de qualquer natureza para apresentar esta proposta de lei á camara. Apresentou-a reconhecendo a sua necessidade e assumindo d'ella a mais completa responsabilidade.
Não me pertence defender nem criticar os actos da administração que me precedeu neste logar, nem discutir os motivos por que não procedeu ha pouco como em casos anteriores. O que quero é manifestar bem claramente á camara e ao paiz que o governo apresentou esta proposta de lei, perfeitamente cônscio da sua responsabilidade e perfeitamente convencido da necessidade de a apresentar, sem ter recebido indicações de ninguem, repito, e unicamente para cumprir o seu dever.
Nada mais direi ao illustre deputado n'este momento, porque, como digo, s. exa. limitou-se a dar explicações sobre o modo de votar. Mas ás explicações de s. exa. entendi que deviam e corresponder as explicações claras, francas e leaes da parte do governo. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção. Vae ler-se o projecto para se votar na generalidade.
O sr. Consiglieri Pedroso (sobre o modo de votar): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que haja votação nominal. (Apoiados.)
Resolveu-se afirmativamente.
Feita a chamada.
Disseram approvo os srs. Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Silva Cardoso, Baptista e Sousa, Antonio Candido, Joaquim da Fonseca, Pereira Borges, Cunha Bellem, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Pinto de Magalhães, Almeida Pinheiro, A. Hintze Ribeiro, Lobo Poppe Fuschini, Pereira Leite, Neves Carneiro, Barão do Ramalho, Carlos Lobo d'Avila, Conde da Praia da Victoria, Conde de Villa Real, Cypriano Jardim, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Goes Pinto, Estevão de Oliveira, Firmino Lopes, Veiga Beirão, Castro Matoso, Van-Zeller, Frederico Arouca, Costa Pinto, Baima de Bastos, J. A. Pinto, Searnichia, Franco Castello Branco, Sousa Machado, J. A. Neves, Germano de Sequeira, Simões Ferreira, D. Jorge de Mello, Avellar Machado, Correia de Barros, Azevedo Castello Branco, Lobo Lamare, Simões Dias, Lourenço Malheiro, Luciano Cordeiro, Luiz José Dias, Luiz Jardim, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marianno de Carvalho, Martinho Montenegro, Guimarães Camões, Santos Diniz, Gonçalves de Freitas, Rodrigo Pequito, Sebastião Centeno, Thomás Bastos, Tito de Carvalho, Vicente Pinheiro, Visconde das Laranjeiras, Visconde de Pindella, Visconde de Reguengos, Matos de Mendia, Souto Rodrigues e Pedro de Carvalho.
Disseram rejeito os srs. Bernardino Machado, Dias Ferreira, Elias Garcia e Consiglieri Pedroso.
Foi portanto approvada a generalidade do projecto por 70 votos contra 4.
A moção do sr. Consiglieri Pedroso considerou-se prejudicada.
Art. 1.° approvado.
Art. 2.° approvado.
Foi tambem approvado o seguinte additamento proposto pela commissão.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Leu-se na mesa o projecto n.° 28.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 28

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a mensagem da illustre commissão administrativa desta camara, sobre a necessidade de dotar convenientemente a verba da tabella de despeza referente aos subsidios dos srs. deputados. E considerando que o facto de ter optado pelo subsidio maior numero de membros desta camara do que fora calculado no orçamento rectificado, ha pouco approvado, entende, de accordo com o governo, que, para que os ditos subsídios possam ser pagos, em relação ao periodo que termina no dia 2 de abril proximo, deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É aberto no ministerio da fazenda um credito da quantia de 6:542$240 réis, supplementar ao do artigo 9.° da tabella de despeza rectificada do dito ministerio e actual exercício de 1885-1886, para pagamento de subsidio e despeza de jornada dos srs. deputados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão de fazenda, aos 22 de março de 1886. = José Dias Ferreira = Pinheiro Chagas = Francisco de Castro Mattoso = Eduardo José Coelho = Marçal Pacheco = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = M. d'Assumpção = Franco Castello Branco = Augusto Poppe = Moraes Carvalho = Carlos Lobo d'Avila = Lopes Navarro = Correia Barata = Arthur Hintze Ribeiro = Luciano Cordeiro = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.
Foi approvado.

Entrou em discussão o projecto n.° 27.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 27

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei do governo, n.° 26-A, tendente a prorogar por mais dois annos o praso fixado na lei de 17 de maio do 1880 para a revisão das matrizes prediaes. E porque é indispensavel que esse importante serviço não seja interrompido, entende que a proposta deve ser approvada e convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogado por mais dois annos é praso marcado na lei de 17 de maio de 1880 para a revisão das matrizes prediaes.
Art. 2.° Fica revogada a legislação contraria a esta.
Sala da commissão de fazenda, 22 de março de 1886. = José Dias Ferreira = Pinheiro Chagas = Marçal Pacheco = Francisco de Castro Mattoso = Frederico Arouca = Franco Castello Branco = Correia Barata = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = M. d'Assumpção = Eduardo José Coelho = Moraes Carvalho = Lopes Navarro = Luciano Cordeiro = Carlos Lobo d'Avila = Arthur Hintze Ribeiro = Augusto Poppe = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.º 26-A

Senhores. - A lei de 17 de maio de 1880 marcou o praso de seis annos para a revisão das matrizes prediaes no continete do reino e olhas adjacentes. De qualquer fórma que este praso se conte, encontra-se proximo de seu termo, e não é possivel concluir dentro d'elle o importante trabalho da revisão das matrizes, embora actualmente tenha começado em todos os districtos do reino.