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SESSÃO NOCTURNA DE 10 DE JUNHO DE 1887

Presidencia do exmo. sr. Francisco de Barros Coelho de Campos (vice-presidente)

Secretarios os exmos. srs.:

Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Na ordem da noite continua o sr. João Arroyo o seu discurso, começado na sessão diurna, contra o projecto de lei n.° 104, relativo ao banco emissor. Apresenta e sustenta duas propostas, que são admittidas. - O sr. Baptista de Sousa manda para a mesa um parecer da commissão de fazenda. - O sr. Laranjo apresenta uma moção de ordem e começa a responder ao sr. João Arroyo, ficando com a palavra reservada.

Abertura da sessão- Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada 66 srs. deputados. São os seguintes:- Albano de Mello, Alfredo Pereira, Alves da Fonseca, Baptista de Sousa, Campos Valdez, Antonio Candido, Antonio Villaça, Antonio Maria de Carvalho, Pereira Carrilho, Simões dos Reis, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Lobo d'Avila, Eduardo José Coelho, Elizeu Serpa, Eniygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Feliciano Teixeira, Fernando Coutinho (D.), Francisco Beirão, Francisco de Barros, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Sá Nogueira, Pires Villar, João Pina, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Oliveira Martins, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Alves de Moura, Ferreira Gaivão, Barbosa Collen, Pereira e Matos, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Vasconcellos Gusmão, José de Nápoles, Alpoim, José Maria de Andrade, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Santos Reis, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel José Correia, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Estrella Braga e Visconde da Torre.

Entraram durante a sessão os srs.: - Serpa Pinto, Sousa e Silva, Ribeiro Ferreira, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Fontes Ganhado, Jalles, Santos Crespo, Madeira Pinto, Matoso Santos, Firmino Lopes, Francisco Matoso, Lucena e Faro, Guilherme de Abreu, Franco de Castello Branco, Santiago Gouveia, Jorge O'Neill, Avellar Machado, Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Laranjo, Barbosa de Magalhães, Abreu e Sousa, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Tito de Carvalho, Vicente Monteiro, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, António Castello Branco, Oliveira Pacheco, Antonio Centeno, Antonio da Fonseca, Moraes Sarmento, Mazziotti, Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Augusto Fuschini, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Freitas Branco, Francisco Ravasco, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Baima de Bastos, Cardoso Valente, Scarnichia, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Teixeira de Vasconcellos, Sousa Machado, Alves Matheus, Oliveira Valle, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto de Mascarenhas, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Manuel José Vieira, Marçal Pacheco, Matheus de Azevedo, Pedro Diniz, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.

Acta - Approvada.

Não houve correspondencia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 104, relativo ao banco emissor

O sr. João Arroyo:-Ao terminar a serie de considerações que tive a honra de apresentar á camara na ultima parte da sessão diurna, havia eu exposto por um lado os inconvenientes da discussão d'este projecto sem ser acompanhado das bases que devem reger o accordo que se pretende celebrar entre o governo e os bancos do norte, e por outro lado tinha caracterisado bem a natureza que deve assumir esse accordo, para que elle seja completamente legitimo, respeitando os direitos dos bancos e pondo a nação ao abrigo de qualquer abuso.
Direi tambem agora que no projecto ha uma outra falta de importancia enorme, e vem a ser a seguinte: no caso do contrato não poder ser celebrado com o banco de Portugal, poderá ser celebrado com qualquer estabelecimento de credito nacional ou estrangeiro e será condição indispensavel para a sua realisação o facto das acções serem collocadas em Portugal?
V. exa. e a camara comprehendem a importância que tem perante a constituição de um banco nacional, perante os direitos desse banco, embora o estabelecimento que se proponha a realisar a empreza seja estrangeiro, o facto de as acções serem collocadas em Portugal, de maneira que a empreza seja genuinamente nacional; e para attender a esta dificuldade, a fim de que no projecto se alcancem todas as vantagens legitimas em favor do thesouro e que haja uma garantia de exito positiva pela concorrencia a essa empreza, é que eu redigi a minha proposta n.°1, para que se abrisse concurso prévio sobre o qual se baseiasse a execução da lei, para que o projecto, sendo approvado, servisse de programma a esse concurso, podendo ser alterado unicamente em beneficio do thesouro, e preceituando que o contrato effectuado terá de ser approvado pelo parlamento, devendo só desde então ser considerado como contrato definitivo. (Apoiados.)
A proposta de concurso tem, portanto, a vantagem de obviar aos defeitos que acabo de indicar á camará: dificuldade de accordo com os bancos do Porto, natureza que esse accordo deve asssumir, e necessidade de realisar a empreza de maneira a conservar-se o caracter nacional á instituição a fundar.
A largueza da concorrencia certamente terá como consequencia a possibilidade de escolha de uma proposta que melhormente assegure os interesses do thesouro e as conveniencias geraes da nação. (Apoiados.)
De resto, o parlamento poderá verificar se foram salvaguardadas as condições indispensaveis á utilidade nacional. (Apoiados.)
Mas o projecto em discussão offerece ainda no artigo 2.° algumas duvidas.
Esse artigo 2.° diz o seguinte:
"Artigo 2.° É igualmente auctorisado o governo a re-

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