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SESSÃO DE 23 DE MARÇO DE 1888 881

augmento de despeza com a construcção de cellas a mais, por que só assim podia affirmar se ha saldo a favor ou contra: se ha verdadeiro augmento de despeza, ou verdadeira economia. (Apoiados.) Proceda o illustre deputado a esta operação, e encontrará sem esforço uma grande differença a favor dos municipios; encontrará que elles são alliviados por esta reforma de grandes sacrificios. (Apoiados.)
Mas não é ao isto. Esqueceu o illustre deputado, e não podia esquecel-o, que os municipios, obrigados a construir as cadeias comarcãs, eram tambem obrigados a contribuir para a construcção das cadeias districtaes; (Apoiados.) e portanto se agora são compellidos a construir um pequeno numero de cellas a mais, isso tem larga compensação pelo que deixam de contribuir para a construcção de cadeias districtaes. (Apoiados.)
Outra inexactidão. O illustre deputado calculou que o custo de cada cella n'uma cadeia comarcã é de 1.000$000 réis. Não podia fazer similhante calculo.
O sr. Julio de Vilhena: - Quanto custa?
O Orador: - Eu vou dizer-lh'o, pouco mais ou menos; o não devia ser eu qué o dissesse, mas cumpria ao illustre deputado ensinal-o pela sua alta competencia.
O sr. Julio de Vilhena: - Não sou o relator.
O Orador: - Mas o illustre deputado referiu se ao custo de cada cella das cadeias comarcãs, assumpto que propriamente não estava em discussão, e para que os seus calculos financeiros não parecessem exagerados, talvez devesse demonstrar, que propunha uma base acceitavel. (Apoiados.)
Direi, muito em resumo, as rasões em que me apoio para affirmar á camara, que o custo d'uma cella de cadeia comarcã, segundo o fim a que estas cadeias estão destinadas pela nossa legislação, forçosamente ha de ser muito inferior ao custo de uma cella de cadeia penitenciaria.

Quando estudei este projecto, e para determinar a minha convicção pelo que respeita á compra possivel das cadeias districtaes de Coimbra e Santarem, carecia de saber o custo total da cada, uma d'ellas, e o numero de cellas que ambos podiam comportar. Apurou-se que o custo de cada cella era, cifra redonda, de 1:000$000 réis. Carecia, pois, de consultar os especialistas, os technicos, e os exemplos das nações, onde o regimen penitenciario está estabelecido. Naturalmente occorre a Belgica, por muitas rasões, e porque é este o unico paiz talvez que tem um completo systema de prisões, não devendo esquecer que a nossa unica penitenciaria seguiu o modelo da penitenciaria de Louvain.
Não devo occultar á camara, que o exemplo da Belgica, isoladamente apreciado, não era de molde a fortalecer a convicção a favor do projecto.
A Belgica tem 21 cadeias cellulares, e o custo de cada cella de 19 d'essas prisões foi de 3:672 francos, ou seja 660$000 réis, cifra redonda, e a de Louvain custou, cada cella, 2:980 francos, ou seja, cifra redonda, 537$000 réis.
No congresso de Londres de 1882, onde só tratou d'este assumpto, apurou-se que em Inglaterra o custo medio de cada cella era de, cifra redonda, 585$000 réis.

N'outras penitenciarias, porém, como a Pilotzensée, o custo medio de cada cella foi de 6:385 francos, a de Madlonnettes de 6:000 francos, e a de Philadelphia de 5:930 francos, o que dá a media superior a l:000$000 réis por cada cella.
Attendendo, porém, a que n'estas construcções o ferro, é por assim dizer, a materia prima e principal, e portanto o maior ou menor custo de uma penitenciaria depende essencialmente do preço maior, ou menor que essa materia prima tiver em determinado paiz; attendendo a que a pratica de taes edificações e a escolha de architectos com competencia especial n'este genero de edificações entra em muito nos calculos das despezas, parece-me não se póde considerar exagerado o custo de 1:000$000 réis por cada, cella na construcção de qualquer cadeia geral penitenciaria, que entre nós se construir.
E tendo a junta geral de Coimbra e Santarem construido cadeias districtaes, que são antes verdadeiras cadeias penitenciarias, e não custando a acquisição d'esses edificios e a sua adaptação ao regimen penitenciario mais do que 1:000$000 réis por cada cella, convenci-me profundamente que, mesmo sob o ponto de vista economico e financeiro, a compra e adaptação dos alludidos edificios era de uma vantagem incontestavel. (Apoiados.)
Note v. exa., sr. presidente e a camara, que n'este momento não aprecio, o que já fiz, a acquisição e adaptação d'estas cadeias ao regimen penitenciario sob o ponto de vista das conveniencias de repressão criminal e social. (Apoiados.)
É, porém, evidente que o custo de cada cella de uma cadeia comarcã, para satisfazer aos intuitos da lei de l de julho de 1867, não póde attingir aquella cifra. As rasões technicas e scientificas são obvias.
É preciso partir de um principio que, n'estas discussões é capitalissimo: o custo medio de cada cella comprehende todas as dependencias de cada penitenciaria. Ora n'uma cadeia penitenciaria todos os compartimentos, capella, casa para escripturação, archivo, botica, banho e provisões; terreno para hospital e terrenos adjacentes para passeios e exercicios dos presos; tudo isto carece de ser feito e construido em proporções muito superiores á construcção de uma cadeia comarca (Apoiados) É obvio e é elementar. (Apoiados.)
N'uma cadeia penitenciaria são indispensaveis cellas disponiveis para que o regimen penitenciario não soffra interrupção; são indispensaveis muitos aposentos para montar variadissimas officinas. (Apoiados.)
Nas cadeias comarcãs, para satisfazer aos intuitos do nosso legislador, e onde o trabalho não é em regra obrigatorio, não só se dispensa grande parte dos aposentos o compartimentos das cadeias penitenciarias, mas tudo o que se fizer é, e não póde deixar de ser, em proporção muito modesta, e sem possivel comparação com as cadeias penitenciarias. (Apoiados.) E como os differentes compartimentos de uma cadeia, que não são propriamente cellas, importam em quantiosas sommas, é tambem incontestavel que ellas vão influir no custo medio de cada cella (Apoiados.)
Não podia, pois, o illustre deputado tomar para base do seu calculo, quanto ao custo de cada cella de cadeia comarcã, a quantia de 1:000$000 réis, porque esse é o custo medio da cella de uma cadeia penitenciaria: é o custo medio de cada cella das cadeias de Coimbra e Santarem, com a acquisição e despeza de adaptação ao regimen penitenciario. Se o illustre deputado calculasse por metade, creio que ainda seria exagerado. (Apoiados.)
É por isso que já disse que o illustre deputado não construiu esse edificio, que carece de ser destruido; elle esboroa por si mesmo. Supponho que o illustre deputado o sr. Julio de Vilhena pretendeu imputar a este projecto, só com a construcção de 160 cadeias comarcãs, o augmento de despezas superior a 6.000:000$000 réis.
Supprimindo a lei de l de julho de 1867, e com as outras inexactidões que já notei, podia o illustre deputado ir alem d'essa cifra. (Apoiados.)
Partidariamente, folgo com estas accusações. Faça o illustre deputado e façam os seus collegas da opposição calculos d'estes, imputem ao projecto em discussão dispendios que estão fóra das suas claras prescripções, e depois esperem e confiem que a consciencia publica se manifeste contra o governo. (Apoiados.)
Procurem, por este modo e com esta justiça, malquistar o governo, e confiem quem a opinião publica se exalte, que o paiz se revolte contra elle. (Apoiados.) Accusações d'estas quasi não carecem de resposta; no proprio exagero está a refutação. (Apoiados.) Se alguem perde com estas accusações, não é o governo. O maior perigo d'ellas é para,