882 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
quem as faz, porque póde bem acontecer que não sejam acreditados quando se formulam accusações fundamentadas e exactas. (Apoiados.)
Não me parece que sejam necessarias mais largas considerações para demonstrar que este projecto tem sido atacado, principalmente, exactamente por aquillo que está fóra das suas previsões. Vou agora referir-me ao artigo 3.° que está em discussão.
A emenda ou additamento que enviei para a mesa e que está em discussão com o artigo é, não só o resultado das promessas que fiz á camara, mas tem, se me não engano, o merecimento de tornar o pensamento do artigo tão claro e tão positivo, que não se póde prestar a interpretações duvidosas. (Apoiados.)
Já n'outra vez disse que o artigo 3.° não atacava as prorogativas do parlamento, porque o governo não ficava com amplo arbitro para fixar os quadros e respectivos vencimentos.
O artigo impõe ao governo de em tudo, e na proporção possivel, seguir o modelo da lei de 29 de maio de 1884. (Apoiados.)
ão se atacando o quadro e vencimentos da lei de 29 de maio, parece-me que mal se póde atacar este projecto, que, para serviços identicos, manda seguir aquelle modelo. (Apoiados.)
Devo, porém, confessar que me causou admiração que fosse o illustre deputado o sr. Julio de Vilhena, que mais notavel se tornasse n'esta accusação.
Parecia verdadeiramente regular e correcto que, ao fixar-se um quadro necessario para desempenhar certo serviço, a lei mande seguir os modelos, que ha no paiz para serviços iguaes. (Apoiados.)
Mas isto é agora um attentado. O que fez, porém, o illustre deputado quando ministro da justiça? É o que eu vou dizer á camara.
Sendo necessario fixar o quadro e respectivos vencimentos, para se installar a cadeia geral penitenciaria de Lisboa (Campolide), o illustrado ministro apresentou ás camaras a proposta de lei n.° 59-B, em 31 de janeiro de 1882.
Peço a attenção da camara para as palavras que vou ler, e que eram um dos fundamentos da referida proposta de lei:
A nossa primeira cadeia penitenciaria, dizia o illustre ministro, modelada, como é, pela de Louvain na construcção e systema, tem de sel-o tambem pelo que respeita ao pessoal. A camara ouviu? (Apoiados.)
Entendia o illustre ex-ministro, que podia e devia seguir o modelo de Louvain quanto ao pessoal, por isso que a nossa prisão tinha seguido aquelle modelo na construcção e no systema. (Apoiados.)
De maneira que seguir o modelo da lei de 1884, para as penitenciarias que se estabelecerem, visto que ha identidade na construcção e no systema, e um facto attentatorio da independencia do parlamento, que é preciso expor á execração do paiz; mas procurar na penitenciaria de um paiz estrangeiro modelo para fixar o pessoal, nos termos em que o illustre ex-ministro o procurava fazer, isso não era offensivo das prerogativas do parlamento; ao contrario se afigurava a s. exa. um argumento de bom quilate, e porventura muito patriotico. (Apoiados.)
Mas quer ainda a camara saber como s. exa. seguia aquelle modelo?
Segundo a proposta de lei do illustrado ex-ministro, o director tinha o vencimento de 1:600$000 réis, sendo o vencimento do director da penitenciaria de Louvain sómente de 1:280$000 réis (cifra redonda).
Fica assim demonstrado como s. exa. seguia aquelle modelo: permittia-se a liberdade apenas de se afastar d'elle elevando entre nós consideravelmente o ordenado para retribuir funcções iguaes. (Apoiados.)
O meu amigo, o sr. Arouca, que sinto não ver presente...
Vozes: - Está presente,
O Orador: - Muito bem. Como ia dizendo, o sr. Arouca, meu illustre adversario e amigo, tambem nos lançou em rosto que nós, os progressistas, ignoravamos a existencia do artigo l5.° § 14.° da carta constitucional; e isso affligia-o e magoava-o muito, não tanto por ignorarmos a doutrina da carta constitucional, mas porque, tal era o seu amor á carta, que muito o penalisava que um partido não soubesse que no § 14.°..
O sr. Arouca: - Peco licença para declarar que eu não disse isso. Comecei por ler o artigo e paragrapho para ser agradavel ao meu amigo o sr. Franco Castello Branco, visto que s. exa. não quiz acceder ao pedido que elle lhe fez para o ler; e a proposito disse que me parecia que d'esse lado não se conhecia o artigo. Mais nada.
O Orador: - A doutrina d'este artigo já foi, mais ou menos, discutida quando se apreciou o projecto na generalidade; mas é certo que a occasião mais propria e opportuna para a discutir, é esta. Não quero renovar o que já tantas vezes tenho dito quanto ao pensamento do governo e do artigo em discussão, mas a emenda e additamento que hoje apresento não auctorisa suspeitas, nem fundamenta arguições derivadas de falta de respeito pelas prerogativas do parlamento. (Apoiados )
O governo fixa os quadros e os respectivos vencimentos; mas a fixação definitiva d'estes pertence ao parlamento. Quer isto dizer, que em assumpto que tantos clamores levantou na discussão d'este projecto, a ultima palavra pestence ao parlamento. (Apoiados.)
Digo agora, o que tantas vezes tenho repetido: podem enthusiasmar-nos constituições politicas, mais ou menos liberaes, que consignem mais ou menos garantias parlamentares; desde o momento que a constituição politica, ou lei fundamental do estado der ao parlamento a iniciativa, a intervenção directa e indispensavel em materia de imposto, póde afoutamente dizer-se que lhe deu todas as garantias para manter a sua preeminencia politica, assegurar a sua independencia, e fazer respeitar todas as suas attribuições. (Apoiados.)
No ponto restricto da questão, o governo alarga os quadros e retribue-os prodigamente? O pagamento, de quem deponde a fixação definitiva dos vencimentos, ou não os approva, ou os restringe em harmonia com as necessidades e exigencias do serviço prestado. (Apoiados.)
E não diga o meu illustre amigo, o sr. Arouca, que esta garantia e illusoria, porque equivale a dizer, que é illusoria a fiscalisação parlamentar. (Apoiados.) Se ha parlamento, que não póde, não sabe, ou não quer usar dos seus direitos, a censura não cabe ao governo, nem com estes argumentos se póde atacar as garantias que o artigo 3.°, com o additamento, consignam. (Apoiados.) É cousa notavel.
O artigo 3.° era um attentado contra o parlamento; a approvação d'este artigo era uma verdadeira addicação; e agora que o artigo fica redigido de modo, que dá ao parlamento uma intervenção directa e decisiva na fixação dos vencimentos, esta garantia é illusoria! (Apoiados.)
Mas só póde ser illusoria, se o parlamento não souber, ou não quizer exercer os seus direitos; e se os parlamentos não sabem, ou não podem exercer os seus direitos, não comprehendo por que é que levantaram tantos clamores em nome das garantias, das immunidades parlamentares. (Apoiados.)
Desejo, sr. presidente, manter a maior serenidade de animo na discussão d'este projecto; mas não posso deixar de invocar os precedentes do partido regenerador. Por tal fórma a paixão partidaria dominou os illustres deputados, que, para atacar este projecto, desconheceram e atacaram as proprias tradições do seu partido. (Apoiados.) E não me digam que retalio. Os procedentes são a historia, as tradições dos partidos.
Não conquistam os partidos o poder sómente pelos talentos e aptidões dos seus homens de combate; tanto como