2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde do Alto Mearim, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Filippe do Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues do Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.
Acta - Approvada sem reclamação.
EXPEDIENTE
Officios
Um do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Costa, nota dos ordenados c gratificações dos directores das enfermarias dos hospitaes de Rilhafolles e Estephania.
Para a secretaria.
Outro da camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, acompanhando a parte da acta da sessão de 6 do corrente, em que esta camara apreciou as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.
Para a commissão de fazenda.
Outro do governo civil de Vianna do Castello, acompanhando uma representação da camara municipal do concelho de Vianna do Castello, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.
Para a commissão de negocios ecclesiasticos.
Segundas leituras
Projecto de lei
- Senhores.- A camara municipal de Vianna do Castello resolveu em sua sessão de 1 de outubro de 1891 alienar em hasta publica e em lotes parte do terreno do antigo jardim publico da mesma cidade na superficie total de 4:136 metros quadrados para ahi se fazerem em condições hygienicas casas que podessem servir a conveniente alojamento das classes menos favorecidas, e applicando o producto d'aquellas alienações como receita extraordinaria á satisfação das despezas Decorrentes.
Esta deliberação, comquanto irregular e offensiva do disposto no codigo administrativo e leis de desamortisação, não foi alterada ou suspensa pelas corporações e auctoridades tutelares, sendo seguidamente approvado o orçamento ordinario em que se inscreveu como receita o producto calculado d'aquellas alienações.
Em sessões de 2 e 4 de agosto de 1892 he procedeu á arrematação em hasta publica e em lotes do mencionado terreno, que foi adquirido por diversos proprietarios, satisfazendo a importancia das suas licitações e começando alguns desde logo de construir n'elles casas ou de conduzir os materiaes para as futuras construcções.
A breve trecho de se haverem realisado aquellas vendas, e por ordem dimanada da direcção geral dos proprios nacionaes, foi intentada pelo delegado do procurador regio n'aquella comarca, como representante da fazenda nacional, acção de nullidade e rescisão d'aquellas alienações pelo haverem sido com quebra e offensa do preceituado no artigo 392.° do codigo administrativo e disposições das leis de desamortisação, perdendo ainda em juizo o respectivo processo.
Inscripto como foi no orçamento ordinário d'aquella corporação o producto das vendas realisadas, fóra desde logo a quantia recebida applicada a satisfazer despezas urgentes, vindo assim a intentar-se o pleito quando já sem graves inconvenientes para as finanças municipaes se não podiam repor aos adquirentes as quantias com que haviam dado entrada no cofre municipal, e quando havia já construcções adiantadas e feitas outras obras que davam direito a pedidos de indemnisação. Em similhantes circumstancias foi a vereação actual chamada a gerir os negocios municipaes, e citada para os termos da acção contra a camara, luctando alem d'isso com uma falta enorme de receitas para fazer face ás imprescindiveis despezas municipaes. São conhecidas de todos quão apertadas são as circumstancias do maior numero de municipios, do paiz e como as vereações se têem visto obrigadas a aggravar successivamente as imposições para satisfazerem e cumprirem os encargos que lhes impendem, e a camara municipal de Vianna do Castello é das que mais duramente tem luctado com a falta de recursos, e se vae logrando satisfazer regularmente os seus compromissos é isso devido á economia mais severa e intransigente, sendo, porém, de prever que não poderá fechar sem deficit a sua gerencia.
Não escapa á vossa penetração a singular perturbação que occasionaria á referida camará o ser compellida a entregar aos arrematantes, por virtude da nullidade da arrematação, quantia superior a 4 contos de réis já despendidos nos encargos ordinarios do municipio e a que limites exagerados seria mister elevar a percentagem sobre as contribuições para obter similhante quantia.
Seguramente que foi deploravel a levesa com que, e por certo nos melhores intuitos, procedeu a camara municipal mas mais efficaz parece aos interesses geraes que antes, procurem atalhar-se que avolumar os effeitos d'esse erro administrativo, que seria singularmente aggravado nas suas consequencias, a não procurar sanar-se a irregularidade por uma providencia legal e de excepção, mas de innegavel vantagem quer para os, interesses, da corporação, quer para os direitos dos interessados.
A reparação pela camara municipal da quantia recebida, no caso provavel de ser julgada a nullidade das vendas, a consequente indemnisação aos arrematantes pelas construcções encetadas e trabalhos realisados, a satisfação dos juros d'essas quantias, causas seriam que obrigariam a camara municipal de Vianna do Castello a despezas incomportaveis com as suas minguadas receitas, e mais justo parece que se procure atalhar o erro nas suas deploraveis consequencias, validando por um acto legislativo a irregularidade commettida.
Por esta ordem de considerações, que se me afiguram justas, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São validadas as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello dos terrenos do antigo jardim, em sessões do 2 e 4 de agosto de 1892 com destino á construcção do habitações em boas condições hygienicas, ficando sem effeito qualquer procedimento intentado por se não haverem cumprido os preceitos das leis de desamortisação.