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SESSÃO N.º 51 DE 19 DE JUNHO DE 1893 3

§ unico. E tambem validada a applicação dada pela mesma camara ao producto d'aquellas vendas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1893.= O deputado pelo circulo plurinominal de Vianna, José Malheiro Reymão.

Lido ha mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Proposta

A camara, tendo em vista o deliberado na conferencia interparlamentar de Berne acerca da arbitragem e da paz, e respeitando os generosos intuitos dos illustres membros d'aquella conferencia:

Faz votos para que o governo introduza de futuro «a clausula de arbitragem» nos contratos internacionaes sobre commercio e navegação, e protecção da propriedade industrial, litteraria e artistica; significa o seu desejo de que o paiz se faça representar na conferencia internacional que por iniciativa das grandes nações se occupe da inviolabilidade da propriedade particular sobre o mar em tempo de guerra; e espera que o governo tome na devida consideração a proposta que os Estados Unidos fizeram a todos os paizes civilisados «de contratos geraes de arbitragem». = O deputado, João de Paiva.

Foi admittida e enviada á commissão de negocios externos.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Vianna do Castello; pedindo o restabelecimento das ordens religiosas em Portugal.

Remettida em officio e enviada á commissão de negocios ecclesiasticos.

Da veneravel irmandade dos clerigos pobres de Lisboa, pedindo o restabelecimento das congregações religiosas para as colonias, com pessoal e elementos essencialmente e quanto possivel nacionaes.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios
ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Da commissão municipal do concelho de Barcellos, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Dos escrivães e tabelliães do juizo de direito da comarca de Oliveira do Hospital, contra a proposta de lei cie contribuição, na parte que lhes diz respeito.

Apresentada pelo sr. deputado Lobo do Amaral e enviada a commissão de fazenda.

Dos empregados do correio do districto de Beja, pedindo que não seja convertida em lei a proposta do nobre ministro das obras publicas, com relação ás gratificações que recebem.

Apresentada pelo sr. deputado João de Paiva e enviada á commissão do obras publicas.

Dos fiscaes sanitarios da camara municipal do Lisboa, actualmente em serviço 110 ministerio das obras publicas, por virtude do decreto n.° 4 do l de dezembro de 1892, pedindo que sejam restabelecidos no orçamento os ordenados que percebiam pela camara municipal, e que o estado até agora lhes têm mantido.

Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Bernardino de Saavedra Prado e Themes, alteres reformado do exercito, pedindo melhoria de reforma, e que se lhe conceda a graduação de major.

Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviado á commissão de guerra ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = J. E. de Moraes Sarmento. Para a acta.

O ar. Presidente: - Participo á camara que recebi um officio da camara municipal de Vianna do Castello, acompanhando uma representação da mesma camara, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas. Vae publicado a pag. 7.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Mando para a mesa uma proposta de lei determinando que aos alferes e segundos tenentes das armas de engenheria e artilheria, que terminaram os cursos da escola do exercito nos annos lectivos de 1889-1890 e 1890-1891, sejam applicaveis as vantagens do decreto de 24 de dezembro de 1863.

Vae publicada a pag. 19.

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, venho acrescentar mais uma ás muitas representações que dos differentes pontos do paiz têem sido dirigidas a esta camara, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

A que tenho a honra de mandar para a mesa é da commissão executiva da camara municipal da notavel villa de Barcellos.

Correcta na fórma, elevada nos seus conceitos e bem deduzida na sua argumentação, é digna de ser publicada no Diario do governo, e por isso peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada, como requeiro.

Sr. presidente, ás justas e sensatas observações feitas n'este documento, e ás expostas por muitos srs. deputados n'esta casa, permitta-me v. exa. e a camara que eu venha juntar outras.

Fazendo-as, não obedeço a quaesquer influencias estranhas, mas a um sentimento dictado pela minha consciencia, a um principio que á minha rasão se afigura de justo benefico ao nome portuguez, á conservação e manutenção do nosso dominio colonial e ao sacratissimo amor da latria tão desvirtuado e tão aviltado nas nossas provincias ultramarinas, onde outr'ora colhemos glorias e riquezas, 2 onde ainda hoje igualmente as podiamos colher, se ali se respeitasse o nome da patria que nos viu nascer.

Causa pena saber que defendendo todos os que toem estado e permanecido nas provincias ultramarinas o restabelecimento das ordens religiosas como necessidade impreterivel para o bom dominio das nossas colonias, causa pena, repito, ver que, defendendo todos esses homens que á têem estado a necessidade do restabelecimento das ordens religiosas, haja na metropole quem se opponha ao restabelecimento d'essas mesmas ordens, que aliás deixaram em monumentos grandiosos, no arroteamento de terrenos, em escolas, emfim, em milhares de cousas, tantos e tantos signaes indeleveis da sua propaganda efficaz em Beneficio do paiz e da fé, symbolo e principio tão necessarios para a boa ordem social.

É o restabelecimento das ordens religiosas uma necessidade para o engrandecimento da patria.

Uma Voz: - Não apoiado.

O Orador: - Pode o illustre deputado pensar assim em sentido contrario, e uma opinião. Eu tenho a minha, e continuarei dizendo que é uma necessidade o restabelecimento das ordens religiosas para o engrandecimento da