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N.°51

SESSÃO DE 19 DE JUNHO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto José Pereira Leite (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
Matheus Teixeira de Azevedo

SUMMARIO

Lêem-se na mesa tres officios: um do ministerio do reino, com esclarecimentos requeridos pelo sr. deputado Antonio Costa e Silva; outro da camara municipal de Santiago do Cacem, enviando copia da acta em que se resolveu apoiar as medidas de fazenda; e outro do governador civil de Vianna do Castello, enviando uma representação da camara municipal da mesma cidade em favor das ordens religiosas. - Têem segunda leitura, e foram admittidos: um projecto de lei do sr. Malheiro Reymão, validando as vendas de uns terrenos feitas pela camara municipal de Vianna do Castello; uma proposta do sr. João de Paiva, convidando o governo a tomar em consideração a proposta dos Estados Unidos para contratos geraes de arbitragem. - O sr. ministro da guerra apresenta uma proposta de lei, tornando extensivas aos segundos tenentes e alferes das armas de engenheria e artilheria, que terminaram os cursos nos annos lectivos de 1889 a 1891, as disposições do decreto de 24 de dezembro de 1868. - O sr. Santos Viegas precede de considerações a apresentação de uma representação da camara municipal de Barcellos, em favor do restabelecimento das ordens religiosas. - O sr. José Lobo apresenta uma representação dos escrivães da comarca de Oliveira do Hospital, contra a lei de contribuição industrial. - O sr. Figueiredo Mascarenhas apresenta um projecto do lei, abolindo o imposto de 40 réis sobre os navios que tocarem era Portimão. Dispensado o regimento, foi admittido e enviado á commissão de fazenda. - O sr. Moraes Sarmento apresenta um parecer, um requerimento particular e uma justificação de faltas- O sr. Simões Ferreira falia largamente. - O sr. Elvino de Brito estranha que o governo não protestasse contra as afirmações feitas pelo sr. Santos Viegas acerca das ordens religiosas, e apresenta uma representação dos fiscaes do serviço das carnes. O sr. ministro da guerra explica por que não respondeu ao sr. Santos Viegas. - O sr. José de Paiva apresenta uma representação dos empregados telegrapho-postaes do districto de Beja. - São admittidas umas propostas do sr. Santos Viegas, relativas ao orçamento - Vota-se o orçamento do ministerio da justiça.

Ordem do dia: discussão do orçamento do ministerio da guerra. - O sr. ministro do reino apresenta uma proposta de lei, regulando o exercicio do direito de reunião. - O sr. Luiz Bandeira justifica uma proposta. O sr. ministro da guerra responde ao Br. Luiz Bandeira. - O sr. Jacinto Nunes sustenta uma proposta. Responde o sr. ministro da guerra. - O sr. Dias Costa falla sobre o orçamento, e fica com a palavra reservada. - O sr. Marianno de Carvalho (para antes de se encerrar a sessão) dá explicações. Responde o sr. ministro da guerra. - Dá-se conta da ultima redacção do projecto de lei do sêllo.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde,

Presentes á chamada, 48 srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Angelo Sarrea de Sousa Prado, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Emilio de Almeida Azevedo, Antonio Francisco da Costa, Antonio José Ferreira Monteiro, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Vicente Varella, Augusto José Pereira Leite, Conde de Calheiros, Conde de Proença a Velha, Constancio Roque da Costa, Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo, Eduardo de Jesus Teixeira, Francisco Barbosa do Couto da Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Corte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Furtado de Mello, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, João de Alarcão Velasques Sarmento Osorio (D.), João Alves Bebiano,
João de Barros Mimoso, João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes, Joaquim Mattoso da Camara, Joaquim Paes da Cunha, Joaquim Simões Ferreira, José Alexandrino Craveiro Feio, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Ferreira Magalhães, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Jacinto Nunes, José Malheiro Reymão, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pestana de Vasconcellos, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz de Mello Bandeira Coelho, Manuel José de Oliveira Guimarães, Matheus Teixeira de Azevedo, Thomás Victor da Costa Sequeira, Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.

Entraram durante a sessão os srs.: - Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alfredo Cesar Brandão, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Antonio Alfredo Barjona de Freitas, Antonio de Azevedo Castello Branco, António Eduardo Villaça, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Teixeira Judice, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Dias Ferreira, Carlos Lobo d'Avila, Carlos Roma du Bocage, Diniz Moreira da Motta, Eduardo Augusto Ribeiro Cabral, Eduardo José Coelho, Elvino José de Sousa e Brito, Fernando Mattozo Santos, Francisco António da Veiga Beirão, Francisco José Machado, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Henrique Matheus dos Santos, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Marcellino Arroyo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Pedro de Oliveira Martins, Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello d'Oriol Pena, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Augusto Correia de Barros, José de Azevedo Castello Branco, José Carlos Gouveia, José Dias Ferreira, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José Vaz Correia de Seabra de Lacerda, Manuel Affonso de Espregueira, Marianno Augusto Machado do Faria e Maia, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Tito Augusto de Carvalho, Visconde de Pindella.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emilio de Sonsa Cavalheiro, Albano de Magalhães Coutinho, Alexandre Maria Ortigão de Carvalho, Alvaro de Mendonça Machado Araujo, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Henriques da Silva, Antonio

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

José Gomes Netto, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Urbano Monteiro de Castro, Augusto Faustino dos Santos Crespo, Augusto Guilherme de Sousa, Augusto Maria Fuschini, Conde do Alto Mearim, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Fernando Affonso Geraldes Caldeira, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Francisco de Almeida e Brito, Francisco José de Medeiros, Francisco Teixeira de Queiroz, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos, João Filippe do Menezes Pitta e Castro, João Maria Correia Ayres de Campos, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Domingos Ruivo Godinho, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Rodrigues do Freitas, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Charters Henriques de Azevedo, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Rodrigues da Costa, José Monteiro Soares de Albergaria, José de Sampaio Torres Fevereiro, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Augusto de Oliveira Pires, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Maria de Mello e Simas, Marianno José da Silva Prezado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Victorino Vaz Junior, Virgilio Francisco Ramos Inglez, Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada sem reclamação.

EXPEDIENTE

Officios

Um do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio Costa, nota dos ordenados c gratificações dos directores das enfermarias dos hospitaes de Rilhafolles e Estephania.

Para a secretaria.

Outro da camara municipal do concelho de S. Thiago do Cacem, acompanhando a parte da acta da sessão de 6 do corrente, em que esta camara apreciou as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda.
Para a commissão de fazenda.

Outro do governo civil de Vianna do Castello, acompanhando uma representação da camara municipal do concelho de Vianna do Castello, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

Para a commissão de negocios ecclesiasticos.

Segundas leituras

Projecto de lei

- Senhores.- A camara municipal de Vianna do Castello resolveu em sua sessão de 1 de outubro de 1891 alienar em hasta publica e em lotes parte do terreno do antigo jardim publico da mesma cidade na superficie total de 4:136 metros quadrados para ahi se fazerem em condições hygienicas casas que podessem servir a conveniente alojamento das classes menos favorecidas, e applicando o producto d'aquellas alienações como receita extraordinaria á satisfação das despezas Decorrentes.

Esta deliberação, comquanto irregular e offensiva do disposto no codigo administrativo e leis de desamortisação, não foi alterada ou suspensa pelas corporações e auctoridades tutelares, sendo seguidamente approvado o orçamento ordinario em que se inscreveu como receita o producto calculado d'aquellas alienações.

Em sessões de 2 e 4 de agosto de 1892 he procedeu á arrematação em hasta publica e em lotes do mencionado terreno, que foi adquirido por diversos proprietarios, satisfazendo a importancia das suas licitações e começando alguns desde logo de construir n'elles casas ou de conduzir os materiaes para as futuras construcções.

A breve trecho de se haverem realisado aquellas vendas, e por ordem dimanada da direcção geral dos proprios nacionaes, foi intentada pelo delegado do procurador regio n'aquella comarca, como representante da fazenda nacional, acção de nullidade e rescisão d'aquellas alienações pelo haverem sido com quebra e offensa do preceituado no artigo 392.° do codigo administrativo e disposições das leis de desamortisação, perdendo ainda em juizo o respectivo processo.

Inscripto como foi no orçamento ordinário d'aquella corporação o producto das vendas realisadas, fóra desde logo a quantia recebida applicada a satisfazer despezas urgentes, vindo assim a intentar-se o pleito quando já sem graves inconvenientes para as finanças municipaes se não podiam repor aos adquirentes as quantias com que haviam dado entrada no cofre municipal, e quando havia já construcções adiantadas e feitas outras obras que davam direito a pedidos de indemnisação. Em similhantes circumstancias foi a vereação actual chamada a gerir os negocios municipaes, e citada para os termos da acção contra a camara, luctando alem d'isso com uma falta enorme de receitas para fazer face ás imprescindiveis despezas municipaes. São conhecidas de todos quão apertadas são as circumstancias do maior numero de municipios, do paiz e como as vereações se têem visto obrigadas a aggravar successivamente as imposições para satisfazerem e cumprirem os encargos que lhes impendem, e a camara municipal de Vianna do Castello é das que mais duramente tem luctado com a falta de recursos, e se vae logrando satisfazer regularmente os seus compromissos é isso devido á economia mais severa e intransigente, sendo, porém, de prever que não poderá fechar sem deficit a sua gerencia.

Não escapa á vossa penetração a singular perturbação que occasionaria á referida camará o ser compellida a entregar aos arrematantes, por virtude da nullidade da arrematação, quantia superior a 4 contos de réis já despendidos nos encargos ordinarios do municipio e a que limites exagerados seria mister elevar a percentagem sobre as contribuições para obter similhante quantia.

Seguramente que foi deploravel a levesa com que, e por certo nos melhores intuitos, procedeu a camara municipal mas mais efficaz parece aos interesses geraes que antes, procurem atalhar-se que avolumar os effeitos d'esse erro administrativo, que seria singularmente aggravado nas suas consequencias, a não procurar sanar-se a irregularidade por uma providencia legal e de excepção, mas de innegavel vantagem quer para os, interesses, da corporação, quer para os direitos dos interessados.

A reparação pela camara municipal da quantia recebida, no caso provavel de ser julgada a nullidade das vendas, a consequente indemnisação aos arrematantes pelas construcções encetadas e trabalhos realisados, a satisfação dos juros d'essas quantias, causas seriam que obrigariam a camara municipal de Vianna do Castello a despezas incomportaveis com as suas minguadas receitas, e mais justo parece que se procure atalhar o erro nas suas deploraveis consequencias, validando por um acto legislativo a irregularidade commettida.

Por esta ordem de considerações, que se me afiguram justas, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São validadas as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello dos terrenos do antigo jardim, em sessões do 2 e 4 de agosto de 1892 com destino á construcção do habitações em boas condições hygienicas, ficando sem effeito qualquer procedimento intentado por se não haverem cumprido os preceitos das leis de desamortisação.

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§ unico. E tambem validada a applicação dada pela mesma camara ao producto d'aquellas vendas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1893.= O deputado pelo circulo plurinominal de Vianna, José Malheiro Reymão.

Lido ha mesa foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

Proposta

A camara, tendo em vista o deliberado na conferencia interparlamentar de Berne acerca da arbitragem e da paz, e respeitando os generosos intuitos dos illustres membros d'aquella conferencia:

Faz votos para que o governo introduza de futuro «a clausula de arbitragem» nos contratos internacionaes sobre commercio e navegação, e protecção da propriedade industrial, litteraria e artistica; significa o seu desejo de que o paiz se faça representar na conferencia internacional que por iniciativa das grandes nações se occupe da inviolabilidade da propriedade particular sobre o mar em tempo de guerra; e espera que o governo tome na devida consideração a proposta que os Estados Unidos fizeram a todos os paizes civilisados «de contratos geraes de arbitragem». = O deputado, João de Paiva.

Foi admittida e enviada á commissão de negocios externos.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal do concelho de Vianna do Castello; pedindo o restabelecimento das ordens religiosas em Portugal.

Remettida em officio e enviada á commissão de negocios ecclesiasticos.

Da veneravel irmandade dos clerigos pobres de Lisboa, pedindo o restabelecimento das congregações religiosas para as colonias, com pessoal e elementos essencialmente e quanto possivel nacionaes.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios
ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Da commissão municipal do concelho de Barcellos, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Santos Viegas, enviada á commissão de negocios ecclesiasticos e mandada publicar no Diario do governo.

Dos escrivães e tabelliães do juizo de direito da comarca de Oliveira do Hospital, contra a proposta de lei cie contribuição, na parte que lhes diz respeito.

Apresentada pelo sr. deputado Lobo do Amaral e enviada a commissão de fazenda.

Dos empregados do correio do districto de Beja, pedindo que não seja convertida em lei a proposta do nobre ministro das obras publicas, com relação ás gratificações que recebem.

Apresentada pelo sr. deputado João de Paiva e enviada á commissão do obras publicas.

Dos fiscaes sanitarios da camara municipal do Lisboa, actualmente em serviço 110 ministerio das obras publicas, por virtude do decreto n.° 4 do l de dezembro de 1892, pedindo que sejam restabelecidos no orçamento os ordenados que percebiam pela camara municipal, e que o estado até agora lhes têm mantido.

Apresentada pelo sr. deputado Elvino de Brito, enviada á commissão de obras publicas, e mandada publicar no Diario do governo.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PARTICULAR

De Bernardino de Saavedra Prado e Themes, alteres reformado do exercito, pedindo melhoria de reforma, e que se lhe conceda a graduação de major.

Apresentado pelo sr. deputado Moraes Sarmento e enviado á commissão de guerra ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTA

Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = J. E. de Moraes Sarmento. Para a acta.

O ar. Presidente: - Participo á camara que recebi um officio da camara municipal de Vianna do Castello, acompanhando uma representação da mesma camara, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas. Vae publicado a pag. 7.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Mando para a mesa uma proposta de lei determinando que aos alferes e segundos tenentes das armas de engenheria e artilheria, que terminaram os cursos da escola do exercito nos annos lectivos de 1889-1890 e 1890-1891, sejam applicaveis as vantagens do decreto de 24 de dezembro de 1863.

Vae publicada a pag. 19.

O sr. Santos Viegas: - Sr. presidente, venho acrescentar mais uma ás muitas representações que dos differentes pontos do paiz têem sido dirigidas a esta camara, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

A que tenho a honra de mandar para a mesa é da commissão executiva da camara municipal da notavel villa de Barcellos.

Correcta na fórma, elevada nos seus conceitos e bem deduzida na sua argumentação, é digna de ser publicada no Diario do governo, e por isso peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada, como requeiro.

Sr. presidente, ás justas e sensatas observações feitas n'este documento, e ás expostas por muitos srs. deputados n'esta casa, permitta-me v. exa. e a camara que eu venha juntar outras.

Fazendo-as, não obedeço a quaesquer influencias estranhas, mas a um sentimento dictado pela minha consciencia, a um principio que á minha rasão se afigura de justo benefico ao nome portuguez, á conservação e manutenção do nosso dominio colonial e ao sacratissimo amor da latria tão desvirtuado e tão aviltado nas nossas provincias ultramarinas, onde outr'ora colhemos glorias e riquezas, 2 onde ainda hoje igualmente as podiamos colher, se ali se respeitasse o nome da patria que nos viu nascer.

Causa pena saber que defendendo todos os que toem estado e permanecido nas provincias ultramarinas o restabelecimento das ordens religiosas como necessidade impreterivel para o bom dominio das nossas colonias, causa pena, repito, ver que, defendendo todos esses homens que á têem estado a necessidade do restabelecimento das ordens religiosas, haja na metropole quem se opponha ao restabelecimento d'essas mesmas ordens, que aliás deixaram em monumentos grandiosos, no arroteamento de terrenos, em escolas, emfim, em milhares de cousas, tantos e tantos signaes indeleveis da sua propaganda efficaz em Beneficio do paiz e da fé, symbolo e principio tão necessarios para a boa ordem social.

É o restabelecimento das ordens religiosas uma necessidade para o engrandecimento da patria.

Uma Voz: - Não apoiado.

O Orador: - Pode o illustre deputado pensar assim em sentido contrario, e uma opinião. Eu tenho a minha, e continuarei dizendo que é uma necessidade o restabelecimento das ordens religiosas para o engrandecimento da

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patria, da patria, sr. presidente, que é a nossa mãe: que é a terra sagrada, de onde nos vem o sangue que gira nas nossas veias; que é o logar que guarda nossas primeiras illusões, onde desapparece o ultimo suspiro saído do nosso peito; o templo onde se perdeu a primeira oração saída das nossas almas; da patria, cuja historia é a nossa historia; cujas dores são as nossas dores; cuja riqueza é a nossa riqueza; cuja honra e gloria é a nossa honra e a nossa gloria; da patria, cujo solo está cheio de sangue dos nossos progenitores; da patria, emfim, onde nós derramamos a ultima e a mais santa de todas as lagrimas ao fugirmos para sempre da presença das nossas familias. (Vozes: - Muito bem.)

Eu sei bem que muitos dos que me ouvem hão do acoimar-me de reaccionario e de ultramontano. Sei tambem que outros me darão qualquer qualificativo. Mas de nada d'isso me arreceio nem melindro. Sou apenas um simples padre, com profundas crenças arreigadas no meu peito e que trabalho por fazer realisar a harmonia que pôóde existe entre os principios da igreja e os verdadeiros principios liberaes.

Obedeço apenas a uma idéa que a minha consciencia me dicta, e nada tenho com o juizo que qualquer, seja quem for, possa de mim formar.

Hei de expor as minhas idéas como entendo, porque não me envergonho de dizer o que sinto, e não é crime fazel-o, nem diante de Deus, nem diante dos homens. (Apoiados.)

Porque disse e affirmo que hei de dizer o que sinto, exponho francamente á camará que desejo o restabelecimento das ordens religiosas no ultramar, porque o clero colonial não satisfaz ás necessidades impreteriveis que ali existem. (Apoiados.)

Nós não temos, nem os governos os concedem, os meios indispensaveis para crear missionarios á altura e com o conhecimento pratico das missões modernas.

O zeloso director do seminario de Sernache do Bomjardim emprega todos os seus esforços para que os governos lhe acudam com os meios indispensaveis á organisação conveniente e modernamente exigida para os missionarios africanos; mas póde constituir a sua residencia nas proprias secretarias d'estado que nem por isso conseguirá ser attendida pelos srs. ministros esta necessidade.

Os missionarios portuguezes estão n'uma situação verdadeiramente lastimosa. Não têem nem liberdade nem auctoridade, estão subordinados a um poder que lhes tira todos os elementos da verdadeira vida apostolica.

Não têem liberdade nem auctoridade, e estes dois elementos são indispensaveis para a verdadeira missão.

Affirmo mais, sr. presidente, que em parte alguma a igreja precisa do ser mais seriamente, mais severamente, e mais energicamente governada do que nas nossas possessões ultramarinas, onde a mistura das raças, os inconvenientes dos climas, e os antecedentes da vida social são taes, que se o missionario não tiver inteira auctoridade e liberdade em toda a sua plenitude não produzirá bons resultados a sua missão.

Como havemos de obter que estes resultados sejam efficazes, sejam proveitosos e satisfactorios em relação ao que indica, e que reclama a ida dos missionarios para as provincias ultramarinas? Na minha opinião obtem-se isto com o restabelecimento das congregações religiosas, que constatam a sua efficacia nos resultados materiaes, em construcções, em estabelecimentos, nas escolas e na regeneração moral tão indispensavel á verdadeira civilisação nas colonias, e no nosso dominio de alem mar.

No mundo inteiro não ha população, que mais disposta esteja a receber as impressões religiosas, como a negra, nenhuma mais prompta a obedecer á acção bem disciplinada da igreja catholica do que a população de alem mar.

E por isso que os inglezes, que são praticos, que encaram e protegem as cousas coloniaes com o zêlo que todos nós infelizmente lhes conhecemos, nos foram obrigando, no ultimo e. celebre convenio approvado, a que lhes garantissemos a liberdade de cultos; e, aproveitando-se d'esta garantia, elles auferem da missão ingleza largamente remunerada todos os resultados que fazem inveja a nós outros, inclinando o indigena á sua amisade e ao seu nome. (Apoiados.)

Eu lamento que estes factos se dêem por esta fórma; mas não lamento menos que nós nos não despreoccupemos de uns certos principios, de um certo jacobinismo, permitta-se-me a phrase, o qual eu considero n'esta parte como inimigo do paiz, dando inteira liberdade de associação á igreja, como a têem as differentes classes da sociedade.

Pois que?! Que liberdade é esta, digo francamente, que restringe, que muitas vezes supprime um dos elementos mais fundamentaes, mais essenciaes d'esse bello principio, a tolerancia?!

Em nome da religião e da liberdade eu defendo e quero, como o paiz, a liberdade da associação religiosa.

Que liberdade é esta que se arreceia de alguns homens sujeitos, como todos os portuguezes, ás leis geraes do paiz, e portanto ao codigo penal?!

As nações mais civilisadas da Europa e fóra d'ella, não se arreceiam, nem têem medo nem do breviario nem da cruz, antes a desejam e a querem. (Apoiados.)
As nações civilisadas da Europa e fóra d'ella querem as associações religiosas, querem, como eu, que a liberdade não seja uma chimera, nem uma mentira, mas que ella seja real e proficua. Para que havemos de dar esto triste exemplo de incoherencia com os bons principios liberaes?

A satisfação d'esta necessidade é um direito inseparavel das differentes classes sociaes, que se regem por uma constituição liberal.

Eu, defendendo o restabelecimento das ordens religiosas no ultramar, note-se bem, tenho para mim, á vista do estudo da historia, que ellas encheram o mundo de trabalhos seus proprios, prestaram-lhe assignados serviços, conservaram o deposito e a tradição das sciencias, ou manuscriptos de litteraturas, as cartas e os monumentos da nossa historia patria, e produziram e conservaram todos esses elementos de cultura intellectual, de que hoje muitos abusam para as combater, e aonde vão buscar armas para as aggredir.

Sr. presidente, os frades cultivaram, sem excepção, todas as artes, e a levantaram em toda a parte, onde se encontraram, monumentos gigantes, cujas ruinas, e só ruinas, ainda hoje assombram e espantam e surprehendem os intrepidos viajantes que por ali passam.

Entre outras paragens, refiro-me especialmente ao Congo, que bem attesta o quanto valem e podem as ordens religiosas em alem mar.

E, sr. presidente, não se fazia isto pelo temor; tudo isto se fazia pela liberdade, tudo isto se fazia pelo amor da patria.

Havia um unico processo, que era a obediência; havia um unico principio, que era a abnegação de si mesmo, havia ainda um unico fim, era o amor da fé religiosa, que é a base da paz e da ordem, e ainda o desejo espiritual da salvação das almas.

Eu bem sei, sr. presidente, e digo-o francamente, bem sei, que na sua historia ha faltas e degenerações.

Mas aonde lia instituição humana que esteja ao abrigo d'essas faltas e d'essas
degenerações?

Uma Voz:- Degenerações divinas.

O Orador:- Divinas... o que é divino é perfeito. Sabe-o o illustre deputado. Passemos adiante. A origem das ordens religiosas discute-se nas academias, e não n'esta assembléa politica.

O sr. Simões Ferreira: - Será bom dizer que Deus não tem nada com os frades.

O Orador:- Discutiremos, quando quizer, e ha de encontrar-nos por nossa parte promptos para defendermos os nossos principios, mas serena e liberrimamente, mas sem paixão, como parece, haver no illustre deputado.

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Porque não quer s. exa. as ordens religiosas?

Porque commetteram faltas, porque se intrometteram nos negocios publicos?

A vida de hoje, o estado actual da sociedade não deixaria que uns certos abusos se commettessem á sombra da cruz; não temem que todos gosem a verdadeira liberdade. Temem, sim, a licença, que muitos confundem para seu uso.

A verdadeira liberdade deu-a o fundador do christianismo sacrificando a propria vida nas montanhas do Golgotha. Foi d'ali que ella irradiou. Alguns a comprehenderam mal e muitos a confundem com a licença e que é cousa inteiramente diversa e de perniciosos effeitos.

Uma Voz:- Não precisámos, não queremos frades.

O Orador: - Perdoe o illustre deputado e a camara. É Portugal que os quer, e não o illustre deputado. Abramos uma excepção para o illustre deputado; é quasi o paiz inteiro da minha opinião, pedindo o restabelecimento das ordens religiosas.

Uma Voz: - O paiz não é Braga e Vianna do Castello.

O Orador: - Seja Vianna do Castello, Barcellos, Braga ou outra qualquer villa, cidade ou aldeia, é o paiz, que se aproveita de um direito, o da petição, acerca do que julga melhor. Honra se o Minho de ser religioso, e ainda bem. O que diria o illustre deputado, que se mostra tão liberal, se lhe contradictassem opiniões suas de que estivesse convencido?

Queria que postergassem as suas opiniões para acceitarem a do illustre deputado? Ha quem comprehenda assim a liberdade. Eu não pertenço a essa escola. A França, que não póde ser suspeita, que é mestra na verdadeira interpretação das liberdades publicas, a Hollanda, a America, a Inglaterra, têem associações religiosas, e a lei não se oppõe a ellas. Na America meridional, na Suissa encontra a camara as associações religiosas, lá encontra os frades. Não se horrorise o illustre deputado, por que aquellas nações ainda vivem, e bem apesar da existencia d'aquelles homens.

Uma Voz: - Ha lá a liberdade de cultos.

O Orador: - Liberdade de cultos... cá tambem já se fallou n'ella, mas com beneplacito ao lado.

A Hollanda, a, Suissa e outras nações tão importantes como nós, mas mais amigas de conservar o seu dominio colonial, querem-nos ali. Ali são livres os cidadãos, gosam inteira liberdade, e as ordens religiosas vivem ali tranquil-las e prosperas. Porque não havemos nós de seguir o exemplo, que nos está dando o mundo civilisado e insuspeito em materia liberal ?

Porque não repelliremos estas distinções odiosas nas diversas classes de Portugal?

Porque não juntaremos nós a tantas leis derogadas e a tantas revogações de decretos o que condemnou as ordens religiosas?

Mas quando foi feito esse decreto? Foi feito com o azedume saído e sentido depois de uma revolução. Sejamos coherentes com os principios da carta constitucional, onde se consigna o de que todos os cidadãos portuguezes podem associar-se por fórma que não offendam o bem do estado.

Era bom que se prestasse esta singular homenagem de respeito aos sacratissimos principios da verdadeira liberdade para essas instituições, cujo crime seria o de pôr o seu talento, a sua energia, a sua dedicação, o seu desinteresse ao serviço da patria, cujo crime seria o de serem pobres e obedientes, ter renunciado aos bens da terra e á independencia da vontade, e ficarem ligados por obrigações especiaes e inviolaveis ao serviço de Deus e das terras, cujas conquistas se devem á heroica coragem d'esses intrepidos marinheiros e cavalleiros, cujo nome a historia tem abrilhantado nas suas paginas immorredouras, (Apoiados.)

Eu peço para cidadãos portugueses Q restabelecimento das ordens religiosas em nome da liberdade e da igualdade, peço-o e desejo, porque a carta constitucional m'o permitte, e não deve ser ella simplesmente um papel onde se escreveram certas disposições para se não cumprirem. D'estas omissões não pequenos prejuizos têem advindo ao paiz.

Peço a v. exa. e á camara que attendam a uma consideração. Nós prestámos juramento. Fallo mais uma vez na carta constitucional, porque desejo que fique bem consignado o meu argumento; nós prestámos juramento de obediencia á carta constitucional. Mantenho esse juramento, pedindo que se garanta a todas as classes de Portugal, sem distincção, uma liberdade sincera, larga, social, fraternal a positiva.

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes, que se não ouviu.)

Eu peço o cumprimento das disposições da carta. Venha tudo o que quizerem, com tanto que seja para bem do estado.

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes, que se não ouviu:)

Eu já disse ao illustre deputado e meu velho e bom amigo o sr. dr. Jacinto Nunes que acceito a inteira liberdade, comtanto que d'essas associações não provenha mal ao estado. Não quero..... o meu velho amigo sabe bem o que eu não quero... mas qualquer outra instituição que o illustre deputado deseje ver associada, deve sel-o por fórma que não altere as disposições da carta constitucional, isto é, que não venha perturbar a ordem, a paz e o socego publicos.

Essa a que me tenho referido não altera as disposições da mesma carta. Está de accordo, combina se, casa-se perfeitamente com ellas.

Como ia dizendo, é em nome d'esse principio consignado na carta, que tantas vezes vejo invocada e que hoje invoco com verdadeiro enthusiasmo, venha a liberdade para o restabelecimento das ordens religiosas ou a liberdade de associação para todas as classes da sociedade, sem differença, porque todas são portuguezas.

Vou terminar pedindo desculpa á camara do tempo que lhe tomei, e agradecendo a attenção com que me ouviu.

Renovo o pedido feito a v. exa., sr. presidente, no principio do meu discurso, com respeito ao documento, cuja publicação eu pedi no Diario do governo, e para que a representação vá á commissão respectiva para dar o seu parecer sobre o assumpto.

Já depois de estar usando da palavra recebi uma representação da veneravel irmandade dos clerigos pobres de Lisboa em favor das congregações religiosas para as nossas colonias, com pessoal quanto possivel nacional. Sobre o objecto da representação e na parte que respeita ao pessoal, com que se devem organisar as missões, disse eu algumas palavras á camara e por isso ella me escusará de justificar o periodo da representação da irmandade dos clerigos pobres, que aliás está redigida em termos muitíssimo convenientes, como era de esperar. Se v. exa. o entender, consultará igualmente a camara sobre se permitte a publicação no Diario do governo.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. José Lobo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação em. que o contador, escrivães e tabelliães da comarca de Oliveira do Hospital pedem, nos termos os mais correctos, que esta camara suavise, quanto possivel, a exagerada contribuição industrial de que estão ameaçados na respectiva proposta de lei apresentada pelo governo n'esta casa do parlamento.

Sr. presidente, a commissão de fazenda, a que tenho a honra de pertencer, alguma cousa fez já no sentido do pedido feito pelos supplicantes; no emtanto se a bem d'elles e da classe a que dignamente pertencem, e que em verdade é digna de toda a consideração dos poderes publicos, alguma cousa mais dever fazer-se, a camara o resolverá na sua alta sabedoria,

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHOTRES DEPUTADOS

Mando para a mesa a representação a que acabo de referir-me e peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo, visto achar-se redigida nos termos os mais attenciosos e correctos.

O sr. Figueiredo Mascarenhas: - Mando para a mesa um projecto de lei que peço licença para ler.

(Leu.)

Pelo relatorio que precede este projecto, e que acabo de ler á camara, se mostra que o imposto de tonelagem, que ha dois mezes se exige aos navios que tocam em Portimão, nada produz, e que, pelo contrario, impede que se cobre o direito de carga que pagavam os navios que ali concorriam antes d'aquella exigencia.

Concordam as estações competentes, desde a direcção geral da contabilidade até ao director da alfandega, que este imposto é não só uma iniquidade mas tambem uma inutilidade, porque nada produz, afugentando-a navegação.

Se aqui estivesse o sr. ministro da fazenda eu sempre desejaria que s. exa. me dissesse como póde ser sustentado este imposto depois da declaração expressa do artigo 3.° da lei de 16 de setembro de 1890, que estabelece que todos os navios nacionaes de vela ou de vapor, empregados no commercio de cabotagem, ficarão sujeitos sómente ao pagamento de 40 róis por cada tonelada de carga.

Mas, suppondo que isto assim é, que esta lei não derrogava a lei especial de 7 de julho de 1862, como é que se vae exigir o imposto de carga, que foi estabelecido para substituir o de tonelagem, pois desde o momento em que este não foi revogado não se póde ir pedir o direito de carga.

Peço a v. exa. que consulte a camara se admitte a urgencia d'este projecto para ser enviado á commissão.

Foi admittida a urgencia.

Leu-se na mesa o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 16 de setembro de 1890, relativa nos direitos de tonelagem diz no artigo 1.°:

Ficam abolidos os direitos de tonegem e ancoragem sanitarios e de quarentena estabelecidos pelas leis de 28 de junho de 1888 e de 28 de dezembro de 1870 e o imposto de 6 por cento addicional que sobre elles recaia, sendo todos substituidos por um direito denominado direito de carga, a que ficam sujeitas todas as embarcações que tocarem nos portos do continente e ilhas adjacentes.

O artigo 2.° fixa o direito do carga que deverão pagai-os navios de vela ou a vapor, quer portuguezes quer estrangeiros, empregados na navegação de alto mar ou longo curso que saírem dos portos nacionaes.

O artigo 3.° diz: As embarcações portuguezas de vela ou de vapor empregadas no commercio de cabotagem ficarão sujeitas somente ao pagamento de 40 réis por cada tonelada de carga descarregada.

Ainda que no artigo 1.° não venha expressa a abolição, dos direitos de tonelagem estabelecidos na lei de 7 de julho de 1862 com destino especial aos melhoramentos do porto de Portimão, parece-me que posso afontamente affirmar que o pensamento do legislador foi abolir todos os impostos de tonelagem ou arqueação por iniquos, substituindo-os por um direito proporcional á carga.

E de mais, o artigo 3.° determinando expressamente que os navios portuguezes pagarão sómente 40 réis por tonelada de carga descarregada, não me parece que dê margem a exigir-se outro qualquer imposto de tonelagem. Vejamos, porém, o que tem succedido com respeito aos navios que tocam no porto de Portimão depois da lei de 17 de setembro de 1890.

Durante o tempo em que occupou a pasta da fazenda o ministro que assignou o decreto, e por espaço de mais annos em que se succederam tres ministros differentes, interpretou-se a lei por fórma que se julgou abolido o direito de tonelagem estabelecido na lei de 7 de julho de 1862, e substituido pelo direito de carga estabelecido na lei de 1890, e n'esta conformidade se fez a cobrança.

Ha, porém, cerca de dois mezes, começou a exigir-se aos navios que tocam n'aquelle porto, alem do direito de carga o pagamento de 40 réis por metro cubico de capacidade do navio, com os competentes addicionaes de 6 por cento, e isto com o pensamento de que este direito tem destino especial aos melhoramentos do porto, e que não fora abolido.

É possivel que seja esta a melhor interpretação a dar á letra da lei.

O que é certo ó que elle dará logar a uma grandissima iniquidade, a que é preciso obstar por alguma fórma.

Para dar uma ligeira idéa do grau de iniquidade a que isto dará logar, bastará dizer que um navio portuguez de 1:000 toneladas de carga, cuja arqueação pelo processo de Morse póde ser de 1:500 metros cubicos, trazendo a Lisboa 200 toneladas de carga, pagaria 8$000 réis de direito denominado de carga, e levando a mesma carga para Portimão pagará a mesma quantia e mais 63$600 réis de direito de tonelagem, que se suppõe estar em vigor, o que é inadmissivel. O resultado é afugentar a navegação d'aquelle porto, como está succedendo, e é por isso que deixaram de ali tocar os vapores inglezes e hespanhoes que ali tocavam duas vezes por semana, e o mesmo vae succeder com os navios nacionaes com grave prejuizo para o commercio.

Por esta fórma o imposto, em vez de produzir receita, traz o resultado contrario, porque afugentando a navegação deixa de se cobrar o direito de carga que pagariam os navios que ali concorriam.

Devo notar que os impostos creados pela lei de 7 de julho de 1862, com destino exclusivo aos melhoramentos do porto de Portimão e ria de Silves, toem produzido até hoje a verba de 271:999$000 réis, e apenas se tem despendido n'essas obras 116 contos de réis, havendo, portanto, um saldo de 155 contos de réis, acrescendo a circumstancia de que nos ultimos cinco annos se não tem despendido verba alguma.

Considerando, pois, que se não justifica por circumstancia alguma a necessidade d'este imposto;

Considerando quanto elle é iniquo e vexatorio, e que só traz como consequencia afugentar a navegação do porto de Portimão e acarretar graves difficuldades ao commercio, tenho a honra de sujeitar á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É abolido o imposto de 40 réis por metro cubico de capacidade sobre os navios que tocarem no porto de Portimão.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 19 de junho de 1893.= Antonio Teixeira Judice, deputado por Lagos = José Gregorio Figueiredo Mascarenhas, deputado por Silves.

Dispensado o regimento, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Porreira do Amaral: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha relativo á proposta do governo, que estabelece uma caixa de soccorros para os operarios do arsenal e cordoaria.

Foi mandado enviar á commissão de fazenda.

O sr. Moraes Sarmento: - Por parte das commissões de negocios externos e do ultramar, reunidas, mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.º 116-C, que approva os actos da conferencia postal de Vienna, assignada entre Portugal e outras nações.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o requerimento de um alferes graduado

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SESSÃO N.° 51 DE 19 BE JUNHO DE 1893 7

que pede melhoria de reforma, e uma justificação de faltas.

Vão publicadas a pag. 3.

O sr. Simões Ferreira: - Sr. presidente, na sessão anterior veiu aqui o meu prezado collega e amigo o sr. Sarrea Prado fazer algumas referencias ao que eu dissera na vespera, n'esta camara, quando estranhei o facto do sei distribuido o jornal a Nação pelos empregados d'ella, e perguntei a v. exa. se o facto se tinha dado por de ordem ou com consentimento de v. exa. Quando me approximei de s. exa. para ouvir essas referencias, ouvi-lhe dizer que o numero do jornal de que se tratava não continha nada de offensivo nem para as instituições vigentes nem para nós outros deputados, e que eu tinha tomado a nuvem por Juno, suppondo que o jornal continha algum artigo violento, quando realmente só continha uma noticia da missão de Boroma e uma carta do sr. Paiva de Andrada.

Pedi logo a palavra, como v. exa. sabe, c sinto que me não tivesse chegado, porque hoje tenho de dizer mais, visto que não tenho de responder só ao sr. Sarrea Prado, mas tambem ao discurso que a camara acaba de ouvir do illustre deputado e tambem meu amigo o sr. Santos Viegas. E faço-o sem prevenção nenhuma, e por isso direi pouco e mal, direi sem arte e sem ordem, mas segundo as idéas me occorrerem, e com toda a espontaneidade de uma convicção profunda e antiga.

Que a camara me releve da incorrecção pela sinceridade.

Sr. presidente, quando na sexta feira me referi á distribuição da Nação n'esta casa, apenas linha lido algumas linhas dos Commentarios da redacção que precedem a noticia a que se referiu o sr. Sarrea Prado, e essas não me fizeram grande impressão, nem lhe dei grande valor, porque sei que é aquella a linguagem habitual d'aquella folha, que aliás não uso ler ha annos. Mas para mim a questão não, é de fórma, é de fundo. Seja o que quer que a Nação diga, diga bem ou diga mal, o que é positivamente certo é que a Nação é o orgão de um partido politico cuja existencia implica com a nossa, de um partido cujo fim é a destruição do existente, do um partido que é incompativel com a nossa propria existencia n'esta casa. (Apoiados.) Se o partido da Nação vingar, se consegue o seu fim, se fica victorioso no seu combate, nós não temos nada que fazer aqui, temos de saír. (Apoiados.) Ou elles, ou nós. (Apoiados.) A Nação é uma proclamação de guerra do campo contrario ao nosso, e eu estranhei que essa proclamação entrasse nu nosso campo, e que aqui fosse distribuída pelos nossos proprios serventuarios. (Apoiados.) Isto é realmente estranho, e não póde nem deve repetir-se. (Apoiados.)

Nem fiz censura nenhuma a v. exa.; fiz-lho simplesmente uma pergunta, que visava a determinar o valor e importância do facto. E a pergunta era tambem uma prevenção, porque conheço os processos de que usam os nossos adversarios, processos que são tanto mais de receiar, quanto se apresentam com apparencias mais singelas, mais brandas, mais insinuantes. Com elles trazem illudida muita gente, com elles não admira que se illudam as almas boas, os caracteres leaes, os que mal não cuidam porque mal não usam. Ninguem é mais facil de ser enganado do que um homem de bem. (Apoiados.)

Posto isto, sr. presidente, devo declarar que, se acho incorrecto o modo e fórma como se pretendeu fazer reclame ao jornal do partido contrario, que não sei se tem muitos ou poucos leitores, mas que aspirou a ser lido pelos deputados portuguezes, o facto em si não me dá cuidado, porque não fará mossa nas crenças liberaes, nem conseguiu demorar por alguns instantes a attenção de cada um de nós. Recebemos o jornal, pozemol-o de parte, e cuidamos de cousas mais necessarias e mais uteis que nos trazem preso o espirito. E fóra d'aqui menos cuidado mo dá a propaganda da Nação. Os elementos que constituem actualmente a familia liberal portugueza são bastante fortes, e conservam-se bastante vivos para manter e assegurar os principios politicos que se firmaram em 1834. (Apoiados.)

Mas os adversarios são teimosos, são persistentes, e, conhecendo a sua impotencia para combate em campo descoberto, para arvorarem a sua bandeira á luz do sol, entram nos caminhos escuros do trama e da intriga, escondem a espada e o punhal na roupeta do frade, e procuram introduzir-se no nosso acampamento com palavras doces e maneiras brandas, fazendo soar aos nossos ouvidos as palavras magicas do patria e religião.

Pois, sr. presidente, o processo é velho e já está conhecido. Não se illuda ninguem com elle; não se deixe illudir o partido liberal, não se deixe illudir principalmente o governo, que por nós e em nosso nome governa. Caveant consules, que o inimigo não dorme. (Apoiados.) Não se deixe prender nas teias que lhe urdem em volta, e responda á astucia com a firmeza. (Apoiados.) E o partido liberal vele por si. Conserve-se unido e firme, e contra elle não prevalecerão nunca os manejos, claros ou occultos, da reacção politico-religiosa. (Apoiados.)

Sr. presidente, acabo de empregar uma phrase de que já me dou por arrependido.
Reacção politico-religiosa não sei o que é, nem o que significa. Usei a phrase, porque me veiu espontanea aos labios, porque tenho o ouvido habituado a ella, porque eu proprio a terei pronunciado muita vez. Mas é uma expressão falsa. Falsa perante a philosophia e falsa perante a historia. Pois que quer dizer reacção?

Uma acção reflexa. Acção produzida por outra acção: resistencia activa, combate, esforço para derruir e substituir uma acção anterior.

Ora, em Portugal houve, no principio d'este seculo, uma acção politica que destruiu o modo de ser da sociedade antiga o conseguiu substituil-o por um modo de ser novo. Substituiu a monarchia una pela monarchia mixta, substituiu o poder e mando absoluto dos reis pelo governo da nação pela propria nação de que os reis fazem parte integrante.

Mas acção religiosa não houve. Portugal, que era catholico romano até 1820, ficou do mesmo modo catholico romano em 1820, como o fora em 1823, como depois o foi em 1828, e como ainda agora o é desde 1884 até hoje. Sendo estes os factos, bem conhecidos e bem comprovados, comprehende-se a phrase de reacção politica, mas não se comprehende a de reacção religiosa, e muito menos a de reacção politico-religiosa.

Reacção politica sabe-se e comprehende-se o que é, é o esforço activo dos partidarios do absolutismo dos reis para acabar com a intervenção do povo no governo da collectividade nacional. Mas reacção religiosa não se comprehende, visto que não houve acção nenhuma que mudasse a religião do estado, porque a nação portugueza tem continuado a ser, no periodo do governo constitucional, tão catholica e apostolica romana, como foi a nação no periodo dos reis de sciencia certa e poder absoluto.

Tão catholica digo, sr. presidente, e bem podia dizer, com a historia na mão, mais catholica, porque bem certo e positivo é que a igreja catholica tem hoje mais poder sobre os governos constitucionaes do que teve durante seculos sobre os governos dos reis absolutos. (Muitos apoiados.) Quando os reis mandavam sós, mandavam sobre tudo, e sobre todos. (Apoiados.)

Por isso, a não ser que a reacção religiosa se proponha substituir a religião catholica por outra religião, que não sei qual é, a reacção religiosa não tem rasão de ser entre nós, ou a phrase reacção religiosa, geralmente usada e admittida, não corresponde a uma idéa precisa, clara, bem definida.

Mas a revolução liberal extinguiu as ordens religiosas, e a reacção religiosa significa o esforço para restituir os frades a Portugal.

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É isto? É isto o que se deseja, o que se quer, o que se procura? N'esse caso a phrase não corresponde á idéa. Não se lhe deve chamar reacção religiosa, mas reacção fradesca, reacção theocratica. Ponham assim a questão, que é pôl-a com clareza e precisão. Acceitem e admittiam que não ha reacção religiosa, porque todos, absolutistas e liberaes, todos somos igualmente religiosos, todos somos igualmente catholicos, e não nos venham dizer, como ainda diz este proprio jornal que aqui nos distribuiram, que religiosos são só elles, e que nós somos atheus. Prezo-me de ser liberal, e liberal convicto e firme, mas não dou a ninguém o direito de me chamar atheu, e não me tenho por menos religioso do que o mais acirrado absolutista redactor da Nação. A distincção entre nós não está em ser ou deixar de ser religioso ou catholico, mas em ser ou deixar de ser fradesco ou theocratico. Sou religioso, mas não sou fradesco, sou catholico, mas não sou theocratico. Sou pela religião contra as religiões.

Quero para mim, sr. presidente, e para a sociedade em que vivo, a religião de Jesus de Nazareth, mas não quero a religião de S. Domingos de Gusmão, nem a religião de Santo Ignacio de Loyola, nem a religião de S. Bernardo, nem a religião de S. Francisco de Assis, nem tantas outras religiões de tantos frades, maiores e menores, pretos e brancos, calçados e descalços, que durante seculos avassallaram a Europa, e nomeadamente esta boa terra de Portugal, que por isso se achou atrazada, tolhida, pobre e desconsiderada, quando tantas outras caminhavam para a luz e para o progresso, tendo começado a sobresair depois de nós, e tendo um ponto de partida muito inferior ao nosso. Vejam a Hollanda. (Apoiados.) Mas a religião de Jesus Christo, essa quero-a e prezo-a. Quero-a e prezo-a, porque é a religião que mais alto proclamou a dignidade humana, que chamou a todos os homens irmãos, que a todos proclamou iguaes; porque é a religião do amor e da abnegação, do altruismo até ao sacrificio; a religião que condemnou a hypocrisia e o fanatismo, a doblez e a mentira; a religião que estabeleceu a philosophia social mais pura, mais elevada, mais nobre, mais util e mais pratica de quantos homens tinham inventado antes, e de quantas os homens hão de inventar jamais.

Mas frades... A religião não tem nada com os frades. Jesus Christo não inventou frades, não fundou conventos. A religião christã nasceu sem frades, propagou-se sem frades, e sem frades assentou o seu dominio na consciencia humana. A religião passa bem sem frades. Ainda ha pouco o disse aqui o orador que me precedeu, o illustre deputado o sr. Santos Viegas, e eu apoiei-o e applaudi-o, porque o seu testemunho é tão auctorisado como insuspeito. Os frades não vieram da religião, vieram do tempo. E creação puramente humana. E tudo o que é humano é transitorio. O tempo os deu, o tempo os levou. O tempo dos frades passou. (Apoiados.)

Mas os frades fizeram serviços á civilisação humana, porque salvaram preciosos documentos da civilisação antiga.

É certo. Não o nego, não preciso de negal-o. A verdade é sempre a verdade, e onde está a verdade está a justiça.

Para condemnar os frades no presente não é preciso escurecer os seus serviços no passado. O passado tem direito á nossa consideração e ao nosso respeito, e não serei eu que lhe falte com uma cousa ou com outra. Mas com uma condição expressa: é que o passado se contente de ser passado, e que não venha perturbar-nos o presente ou comprometter-nos o futuro. (Apoiados.) Perturbar-nos o presente, disse, sr. presidente, e com profunda magua o repito.

Profundamente lamento que esta questão se levantasse aqui este anno, e se levantasse no proprio seio do partido liberal. Veiu perturbar-nos, porque nos pôde dividir, e nós precisamos do estar unidos, porque precisamos do esforço
e da boa vontade de todos para acudir á melindrosa crise economica e financeira que Portugal atravessa.

Alem de tudo o mais, esta desgraçada questão é absolutamente inopportuna. (Muitos apoiados.)

Podem os frades dar algum remedio aos nossos males? Podem os frades levantar o espirito portuguez, dar-nos iniciativa e amor do trabalho, dar-nos as condições que nos faltam para promover e realisar a restauração e o engrandecimento da patria?

Não. Infelizmente, não. É o que responde a historia. E a historia não se inventa nem se substitue. Os periodos em que os frades mais dominaram foram os períodos em que Portugal mais decaíu.

Aponto á consideração de todos os remados de D. Manuel e de D. João III, os reinados de D. José I e de D. Maria I. Leiam e confroatem. Vejam em que estado ficou o reino á morte de D. Manuel o Venturoso, e o estado em que o deixou o reinado de D. João III, o fradesco. Vejam o brilho e grandeza que retomámos no tempo de D. José, sob a administração energica do marquez de Pombal, e comparem com a sombra e com o esmorecimento em que caímos quando o governo passou ás mãos inconscientes de D. Maria I, isto é, dos seus confessores.
E para licito basta isso. (Apoiados.)

Em 1820 podiamo-nos ter levantado, mas o movimento pouco deu e ficou tolhido, porque ou não viu tu lhe faltou a coragem para cortar o mal pela raiz. O marquez de Pombal tinha expulsado a companhia de Jesus, e tinha-se imposto ao respeito das outras ordens monasticas, e os patriotas de 1820 julgaram ter feito muito acabando com as ordens militares e restringindo o desenvolvimento das outras.

Os factos mostraram que o que fizeram foi insufficiente. Por isso o golpe da revolução liberal em 1834 teve de ser mais fundo, e cortou cerce, e por uma vez, todas as ordens religiosas em Portugal. Seria duro, mas era necessario, ou a revolução liberal não vingava.

Como muito bem diz o celebre relatorio do decreto de 28 de maio, as ordens monasticas tinham-se tornado incompativeis com a vida nova em que o paiz ia entrar. (Apoiados.) Pois essa incompatibilidade é hoje a mesma. Pela porta por onde entrarem os frades? Sae de fugida a liberdade. (Apoiados.)

Por mim não receio os frades. Já pouco mal me podem fazer, e sei que, quando conseguem entrar, se apresentam sempre macios como velludo e mansos como cordeiros. Nos primeiros quinze ou vinte annos não darão signal de si. Mas pena-me que deixe essa herança a meus filhos, e por minha vontade não lh'a deixarei, e sem o meu protesto não lh'a hei de deixai. Quando mais não possa nem consiga, hei de salvar a minha responsabilidade.

Uma ultima consideração, sr. presidente, e vou terminar. É que o restabelecimento das ordens religiosas em Portugal é incompativel com a dynastia reinante. Todos sabem a historia, que aliás é quasi contemporanea de todos nós. Por fallecimento de D. João VI ficou o governo da nação entregue a uma regencia até que subisse ao throno o seu legitimo successor. Quem era esse successor que se declarava legitimo não ficou expresso. D. João VI deixou dois filhos: D. Pedro e D. Miguel. E logo em volta d'esses dois nomes se formavam dois partidos politicos, cada um dos quaes reclamava para o seu chefe a legitimidade, e em nome d'ella o throno vago. Appareceu no meio que parecia conciliar tudo: D. Pedro abdicou em sua filha D. Maria II, combinou o casamento d'ella com D. Miguel, e outorgou a carta constitucional, a que os novos reinantes prestariam homenagem e obediencia, e em virtude da qual reinariam ambos. D. Miguel chegou a Portugal, talvez com boas intenções. Mas que a questão que estava posta era menos de legitimidade, em que todos faltavam, do que de principios politicos, que depois se manifestaram. O partido do absolutismo grupou-se em.

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volta de D. Miguel, e fez d'elle o seu homem, o seu caudilho. Dissolveram-se as cortes eleitas, convocaram-se os três estados, e D. Miguel foi proclamado rei absoluto de Portugal. Os liberaes estavam vencidos, e desappareceram da scena politica, parte encerrados em prisões, parte comendo em terra estranha o pão do exilio.

Entretanto D. Pedro teve tambem de abdicar a, corôa do Brazil, e proclamou que vinha á Europa sustentar os direitos de sua filha e a carta constitucional. Os liberaes respiraram. Viram logo que tinham ahi um homem para hastear a sua bandeira, um chefe real para o seu partido disperso, gruparam-se em volta d'elle, uniram-se, trabalharam, batalharam, o conseguiram ver a sua causa vencedora desde os Açores até á Asseiceira.

E n'esta lucta, que levou annos, que foi sangrenta e tremenda, que fizeram os frades?

Pozeram-se em campo por D. Miguel, isto é, pelo absolutismo. Salvo raras e honrosas excepções, a verdade foi esta.

Por isso, victoriosa a causa da liberdade, os frades caíram. Caíram com D. Miguel e com os seus principios politicos. Os campos ficaram extremados: por um lado D. Miguel com os frades, por outro lado D. Pedro sem os frades. Todos sabem que o decreto de expulsão dos frades foi escripto pela própria mão de D. Pedro IV.

Pois, se os frades voltarem a Portugal, cuida alguem que póde sustentar-se a dynastia de D. Pedro? (Muitos apoiados.) Não, porque na logica é implacavel. (Muitos apoiados.) Não se illuda ninguem, não se illuda quem tem interesso em conhecer a verdade, não se deixo illudir nunca o partido liberal. (Apoiados repetidos.)

Quem se não allude, quem. sabe bem o que faz e o para que o faz, é o partido da Nação. Pede os frades, quer os frades, e por agora isso lhe basta. Consiga os frades, que o resto virá por si. Há-de trazel-o, fatalmente, a lei logica da historia. (Muitos apoiados.)

Por isso nós, combatendo a resurreição dos frades em Portugal, não defendemos só os nossos principios, não defendemos os a causa da liberdade, sem a qual não ha hoje organisação social possivel, mas defendemos tambem a dynastia reinante, que é para nós a dynastia das tradições liberaes. (Apoiados.) A dynastia de D. Maria II firmou se em Portugal com a bandeira da liberdade, e só a liberdade póde mantel-a e sustental-a. (Apoiados.)

Depois d'isto, sr. presidente, vem a questão dos frades para missões ultramarinas. Isso é uma questão concreta e complexa, e precisa de ser meditada. Devo dizer já que não creio muito na acção dos frades nas possessões portuguezas do ultramar, e pela simples rasão de que a experiencia está feita. Se os frades podessem desenvolver as colonias, nós seriamos hoje a primeira nação colonial do mundo. Durante tres seculos, se alguma cousa faltou ás nossas colonias, frades é que lá não faltaram nunca.

Entretanto, não me atrevo a contrariar de frente a corrente de opinião que parece estar estabelecida, e de homens que têem governado no ultramar, e que conhecem melhor do que eu as condições de lá. Só faço votos para que os governadores do ultramar, que pedem frades, não se vejam obrigados a pedir, como pediram tantos outros seus antecessores, que lh'os tirassem do lá, porque não podiam haver-se com elles. (Apoiados.) Por isso reservo a minha opinião, que direi francamente, se vier á camara alguma proposta n'esse sentido. Ha uma consideração que me faz peso. É a de que o facto já está estabelecido, nós já temos frades nos nossos dominios ultramarinos. Mas frades estrangeiros. Isso é peior do que tudo. Mal por mal, a ter de haver frades lias nossas colonias, então é preferivel substituir os frades estrangeiros por frades portuguezes. (Muitos apoiados.)

E tenho dito. Peço desculpa á camara de lhe ter tomado tempo, e agradeço a attenção benevola com que me honrou.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados de todos os lados da camara.)

O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação, de que logo dava conhecimento á camara. Antes d'isso desejo, porém, fazer algumas considerações acerca do delicado assumpto a que se referiu no seu eloquente discurso o meu illustre amigo o sr. Santos Viegas.

Não se arreceie s. exa. de que lhe chamem reaccionario e ultramontano. Acaso será ultramontano e reaccionario quem, cheio da mais sincera convicção, vem, corno s. exa., expor á luz do dia as suas opiniões?! (Apoiados.) Ainda aquellas que porventura não concordem com ellas, fariam grave injustiça a s. exa.ª apodando-o de reaccionario e ultramontano. (Apoiados.)

Não, sr. presidente; o sr. Santos Viegas, apresentando assim calorosa e concretamente as suas idéas e o seu parecer acerca do restabelecimento das ordens religiosas, não é reaccionario, nem como tal póde ser considerado.
São reaccionarios e ultramontanos os que, pelo trabalho de sapa, revolvem a terra regada com o sangue dos nos os pães, para destruirem, e aniquilarem tudo quanto de nobre e generoso existe na sociedade portugueza. (Muitos
apoiados.)

Não são reaccionarios e ultramontanos aquelles que, aberta e francamente, sustentam as suas idéas e affirmam os seus principios, sejam ou não acceitaveis, pareçam ou não conformes com o regimen vigente. (Apoiados.)

Reaccionarios e ultramontanos são os que minam o solo em que se ostenta a arvore frondosa da liberdade, que a todos abriga por igual; aos que sustentam e affirmam a conveniencia do restabelecimento das ordens religiosas, e aos que impugnam e combatem a restauração d'ellas. (Apoiados.)

Não são de certo reaccionarios, nem o podem ser, aquelles que desassombradamente, bem ou mas, as vem defender no seio da representação nacional, abrindo discussão e provocando para ella todos os liberaes, sem distincção do classe ou de cor politica.

Affirmou o illustre deputado que o paiz todo reclama a restauração das ordens religiosas, não só para o ultramar como para a metropole, e o governo, representado hoje pelo sr. ministro da guerra, recolhe-se ao mais profundo silencio, tendo, ainda ha poucos dias, n'esta mesma casa do parlamento, declarado, pela voz do sr. ministro da justiça, que, na sua grande maioria, o paiz não se manifestara a favor das ordens religiosas! (Apoiados.) Como se concilia a declaração do sr. ministro da justiça com a que agora faz um dos mais distinctos membros da maioria parlamentar? (Apoiados.)

O sr. Santos Viegas: - V. exa. sabe bem que eu não posso traduzir o sentimento do paiz senão pelas suas manifestações externas.

V. exa. sabe tambem que têem aqui vindo dezenas de representações com milhares de assignaturas pedindo o restabelecimento das ordens religiosas; portanto, n'este sentido, e só n'este sentido, é que ou affirmei que o paiz desejava esse restabelecimento.

O Orador: - Agradeço ao meu distincto amigo as suas explicações, que são sinceras e dignas do nosso respeito.

Não o censurei por haver tido a franqueza de sustentar aqui as suas convicções.

Não é d'isto que se trata. Estranhei, sim, que o governo não tenha opinião definida a tal respeito, porque á declaração do sr. ministro da justiça oppõe-se a do illustre deputado, que é amigo do governo e um dos mais distinctos membros da maioria parlamentar. (Apoiados.) Onde está a verdade? Porque é que o sr. ministro da guerra se não pronuncia?

É acaso admissivel que, em face de um assumpto tão momentoso e grave o governo recorra a subterfugios ou

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ao silencio? (Apoiados.) Este é, sr. presidente, o motivo do meu reparo, esta a rasão da minha estranheza. (Apoiados.}

Por mim direi a v. exa. que reputo o assumpto melindrosissimo e digno de ser esclarecido e estudado maduramente e sem precipitações. Sem precipitações, sobretudo, porque não é agora, n'este triste momento, em que a sociedade portugueza se debate em tantas e tão graves difficuldades de ordem economica e financeira, que devamos ainda envolvel-a n'uma discussão religiosa, facil de irritar-se e de transformar-se n'uma discussão politica, que muito convém evitar. (Apoiados.)

Estude-se, pois, serena e placidamente, o problema das nossas missões no ultramar, e congreguemos todos os nossos melhores esforços para que elle se resolva com a maxima perfeição, para honra do paiz, para maior prestigio das nossas colonias e para bem da propria religião, da sublime religião de Christo. (Apoiados.)

E não se arreceie que dentro do regimen liberal, que tanto urge manter, não possam caber todas quantas instituições se devam crear para levar a luz do Evangelho e o beneficio da civilisação ao seio das trevas do obscurantismo, que ainda opprimem os povos d'alemniar. (Apoiados.)

O illustre deputado e meu sempre amigo, o sr. Santos Viegas, disse, durante o seu eloquentissimo discurso, algumas verdades, tristes verdades, a respeito das nossas missões ultramarinas, ou melhor, acerca dos nossos actuaes missionarios.

Tem rasão o illustre deputado. O nosso clero colonial não satisfaz, infelizmente, ao elevado mister que lhe é confiado. Pôde dizer-se, sem receio de desmentimento, que a educação e a instrucção do missionario, a despeito dos esforços dedicados do digno director do seminario de Sernache, deixam muito a desejar, porque não se baseiam nos preceitos scientificos em que assentam as missões religiosas modernas dos povos que caminham na vanguarda da civilisação colonial. E uma triste verdade, digna de lamentar-se e dura de dizer-se, quando nos vem á lembrança os feitos prodigiosos e brilhantes dos antigos e patrioticos missionarios portuguezes, que encheram de brilho as paginas da historia patria. (Apoiados.) Por isso convido o sr. ministro da marinha, que acaba de entrar, a pensar seriamente n'uma radical reforma, por que terá de passar fatalmente o collegio de Sernache, ou melhor, o ensino e a preparação do futuro missionario portuguez.

E dito isto, permitta-me v. exa. que eu mande para a mesa uma representação firmada por alguns modestos, mas dignos funccionarios do estado, veterinarios e antigos fiscaes sanitarios da camara municipal de Lisboa, ao serviço da inspecção das carnes, pedindo, n'este momento que elles reconhecem ser angustioso para o paiz, não a elevação dos proventos que recebiam, não o augmento dos magros vencimentos que tinham, mas tão sómente o restabelecimento d'aquillo que haviam conquistado e d'aquillo a que se julgam com direito.

Por uma interpretação sincerissima, quero crel-o, do illustre ministro das obras publicas, de um dos preceitos do decreto de 1 de dezembro de 1892, estes funccionarios passaram a figurar no orçamento, não com a totalidade dos vencimentos a que tinham direito, mas simplesmente com os de exercicio, talvez porque a lei da contabilidade não permitte a accumulação de dois vencimentos de categoria.

Quando se discutir o orçamento do ministerio das obras publicas, tenho a certeza de que haverá quem mande para a mesa uma proposta n'este sentido, e estou convencido de que o sr. ministro das obras publicas será o primeiro a attender tão justo pedido.

A representação está redigida em termos correctissimos, nem outra cousa se podia esperar de signatarios tão illustrados; por isso peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario ao governo.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - O illustre deputado o sr. Elvino de Brito, tendo pedido a palavra para mandar para a mesa uma representação, e fallando em seguida ao discurso feito pelo illustre deputado o sr. Simões Ferreira, entendeu que devia lavrar o seu protesto contra o restabelecimento das ordens religiosas em Portugal.

Estava no uso pleno do seu direito. No entretanto s. exa. entendeu que devia acompanhar o seu protesto de uma accusação ao governo, que estava representado por mim, por não ter emittido o seu parecer, por não ter dito a sua opinião quando estava fallando o illustre deputado e meu amigo o sr. Santos Viegas. Esta accusação é immerecida e injusta, porque já no outro dia o nobre ministro da justiça disse aqui quaes eram as idéas do governo a este respeito.

(Aparte do sr. Elvino de Brito, que não se ouviu.)

Perdão, o illustre ministro da justiça disse aqui, em resposta ao sr. Avellar Machado, que o governo não pensava no restabelecimento das ordens religiosas.

Não é preciso que, quando algum sr. deputado falle em ordens religiosas, o governo tome a palavra para dizer se sim ou não é favoravel ao restabelecimento das mesmas ordens. Já uma vez fora dito pelo sr. ministro da justiça que o governo não pensava no restabelecimento das ordens religiosas, e por consequencia não havia agora necessidade do governo dizer a sua opinião.

Foi esta a unica rasão por que me não julguei obrigado a tomar a palavra para responder ao sr. Santos Viegas.

O governo já tinha emittido a sua opinião, o governo já tinha dito que não pensava no restabelecimento das ordens religiosas; que, se o paiz as quizesse, ellas haviam de ser restabelecidas, porque tal restabelecimento depende do voto dos eleitos da nação, mas que o não seriam estando este governo aqui. Foi isto o que disse o sr. ministro da justiça, e portanto julguei-me absolutamente dispensado de emittir parecer acerca do assumpto, por maior que seja a consideração que eu tenha pelo illustre deputado.

Creio que s. exa. deve ficar satisfeito com estas explicações, não só porque ellas dizem claramente qual é a opinião do governo a esse respeito, mas tambem porque o governo fica defendido da accusação, e perfeitamente demonstrada a injustiça com que foi feita. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - Os srs. deputados que queiram mandar alguns documentos para a mesa podem fazel-o.

Vão ser lidas umas propostas mandadas para a mesa pelo sr. Santos Viegas.

São as seguintes:

Propostas

Proponho a emenda seguinte:

Capitulo 2.°:

Artigo 7.° Compensação do vencimentos. - Secretaria:

Onde se lê:

1 primeiro official:

Ordenado .... 100$000
Gratificação .... 100$000
200$000

Leia- se:

1 primeiro official, chefe de secção.

Ordenado .... 100$000
Gratificação .... 200$000

Artigo 8.° Empregados addidos. - Secretaria:

Onde se lê:

1.° official, ordenado 700$000 réis.

Compensação :

Ordenado .... 100$000
Gratificação .... 100$000
200$000

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SESSÃO N.° 61 DE 19 DE JUNHO DE 1853 11

1 primeiro official, chefe de secção, ordenado 700$000 réis:

Compensação:

Ordenado .... 100$000
Gratificação .... 200$000
Santos Viegas .... 300$000

Acrescentamento ao artigo 11.°: «excepto quando o pagamento dos respectivos vencimentos se não fizer pelos cofres do estado» = Santos Viegas.

O sr. Presidente: - Como ficou pendente, por falta de numero, a votação do orçamento do ministerio da justiça, vou submettel-o á votação.

Em seguida foram approvados os diferentes capitulos do ornamento do ministerio da justiça.

O sr. Ministro do Reino (Franco Castello Branco):- Mando para a mesa uma proposta de lei, regulando o exercicio de direito de reunião.

Vae no fim da sessão a pag. 19.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente:- Vae passar-se á ordem do dia.

Entra em discussão o orçamento do ministerio da guerra. Foram lidas na mesa as verbas do mappa de despeza do ministerio da guerra e os artigos 12°, 16.º e 18.º do projecto.

Ficaram em discussão.

O sr. Bandeira Coelho:- Sr. presidente, sendo esta a setima sessão legislativa que tenho assento n'esta casa, é a primeira vez que se discute o orçamento. Congratulando-me com este facto, não quer isto dizer que orçamento e parecer da commissão sejam um modelo de clareza e menos, ainda do exactidão. É certo que lá está na sua cadeira inalteravelmente o relator geral e meu prezado amigo o sr. Carrilho prestando todos os esclarecimentos e desfazendo todas as duvidas por fórma que os mais incredulos, quer queiram quer não, se dão por vencidos ou convencidos. (Riso.)

No uso da palavra sobre o orçamento do ministerio da guerra, declaro-me desde já convencido. Sei o que lá está, estou inteirado. Por isso limitar-me-hei a ligeiras considerações que não importam esclarecimentos do illustre relator geral, aliás muito preciosos, nem qualquer resposta do respectivo ministro, embora tambem sempre muito apreciada.

Confrontando o orçamento apresentado em janeiro e o rectificado pelo actual ministro, encontro uma differença para menos, ou economia superior a 605 contos de réis, resultante de dois factores que são: diminuição nas verbas de despezas em que a principalmente outras, é o licenciamento das praças e suas derivadas, e diminuição de despezas em virtude de leis ou disposições preliminares introduzidas na lei geral das receitas.

Sr. presidente, approvo as primeiras, fazendo os mais sinceros e ardentes votos para que as verbas calculadas não sejam excedidas, e não tenha de recorrer-se a créditos supplementares. Se isso se conseguir, a passagem do illustre ministro pelo poder ficará assiguarada por um acto de administração digno de todo o louvor e elogio. (Apoiados.) Emquanto á diminuição de despezas em virtude de leis ou disposições preliminares, discordo completamente. O orçamento é a descripção das verbas de despeza em virtude das leis vigentes, e não uma legislação. Não posso, pois, acceitar o principio de n'elle se introduzirem disposições preliminares que alterem ou modifiquem profundamente as leis organicas de qualquer ministerio ou suas dependencias. (Apoiados.)

Sr. presidente, confesso francamente a v. exa. estar convencido que o sr. ministro da guerra ao apresentar ao parlamento o orçamento, o faria preceder de uma reforma da secretaria da guerra e do exercito, desde muito reclamada, e que obedecendo aos principios modernos que regem estas instituições, estivesse tambem em harmonia com as forças do thesouro.

E, sr. presidente, uma reforma d'esta natureza não poderia dar grandes effeitos economicos immediatos, porque é preciso respeitar direitos adquiridos, mas sim n'um periodo não muito longo. (Apoiados.)

Sr. presidente,- sendo chamado ao poder o partido regenerador e encarregado de formar gabinete o Sr. conselheiro Hintze Ribeiro, para ninguem que conheça o nosso meio politico, foi surpreza que o sr. Pimentel Pinto occupasse a pasta da guerra e eu mesmo lh'o prophetisei. Sei bem que o illustre ministro tinha idéas firmes e assentes e ato trabalhos ultimados, que o habilitavam a trazer á camara a reforma do exercito.

Rasões, por certo, de ordem superior o determinaram a assim proceder, e eu não lh'as peço.

Pela minha parte, sr. presidente, se quando era ministro da guerra o sr. conselheiro Antonio de Serpa, e estando os partidos em manifesta hostilidade, eu tive occasião de aqui declarar que não faria politica com as questões da guerra, e cooperaria tanto quanto em minhas forças coubesse, com maioria de rasão com o illustre ministro com quem, antes e depois no convivio do parlamento, tenho mantido relações pessoaes da mais cordial camaradagem.

Direi ainda a s. exa. que, a meu ver, perdeu uma excellente occasião em não aproveitar para a discussão de uma reforma d'essa natureza a excepcional attitude do partido progressista, attitude esta que, embora determinada pelas circumstancias, o partido a si proprio impoz no cumprimento de um dever patriotico. (Muitos apoiados.) Discordando, pois, do inacceitavel principio de introduzir leis preliminares na lei de receita, eu approvo uma por ter o meu voto compromettido n'um parecer da commissão superior de guerra a que tenho a honra de pertencer. Refiro-me áquella em que o illustre ministro propõe que o governo da praça de S. Julião da Barra deixa de ser commissão de um general e fique sujeito ao governo da praça de Monsanto.

Com effeito, sr. presidente, estando muito adiantadas as obras de fortificação da defeza do Lisboa e seu porto, de cujo systema faz parte a praça de S. Julião da Barra, claro está que todas as fortificações devem obedecer a um commando unico, naturalmente indicado, o da Serra de Monsanto.

Proponho, porém, a eliminação do n.° 1 do artigo 15.°, que diz respeito a supprimir o cominando militar da ilha da. Madeira, encorporando-o no commandante do regimento ali estacionado, e de cuja medida resulta a economia de 20$000 réis mensaes, e justificarei a minha proposta por duas rasões que são de ordem publica e de representação, que não é menos importante.

Sabe v. exa. e sabe a camara que até á implantação do systema constitucional no nosso paiz havia na Madeira um governo geral que depois foi substituido por uma perfeitura, em que o primeiro funccionario foi nada mais nem nada menos que Mousinho de Albuquerque.

Separado o commando militar do civil, foi o primeiro confiado a generaes como Ferreira Passos, Gromicho Couceiro, visconde de Tavira, Baldy e outros.

Os governos de então julgavam que o engrandecimento das nossas possessões dependia essencialmente de funccionalismo qualificado. (Apoiados.)

Citarei apenas dois factos: quando o cholera invadiu a ilha da Madeira, dizimando a sua população, assumiu n'esta altura o commando militar e civil Gromicho Couceiro, e ás suas energicas e acertadas providencias se deveu a extincção da epidemia. Por isso ainda hoje o seu nome é lembrado em toda a ilha com respeito e saudade. (Muito bem.) - Sendo eu subalterno da companhia de artilheria esta-

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cionada na Madeira, commandava o batalhão de caçadores um dos officiaes mais distinctos e disciplinadores de infanteria, o coronel Guimarães, o que não obstou a que houvesse um gravissimo acto de indisciplina, e se não fossem tambem as energicas e acertadas providencias emanadas do palacio de S. Lourenço, pelo governador militar coronel José Ribeiro de Mesquita, bravo capitão de voluntarios da Rainha no cerco do Porto, não se teria poupado a vida do coronel Guimarães e evitado a anarchia na cidade. (Apoiados.)

Por outro lado, sr. presidente, a ilha da Madeira é visitada durante a estação invernos» por centenares de estrangeiros que ali vão procurar a amenidade do clima, e entre elles pessoas qualificadas, como principes e até reinantes.

O sou porto ó visitado por esquadras commandadas por almirantes, e n'estas circumstancias, ou bem que o commandante militar ha de estar no palacio de S. Lourenço, no exercicio das suas funcções, ou no quartel a commandar o regimento. (Apoiados.)

A nação vizinha, que ultimamente tem prestado a maior attenção ás Canarias, e por meio de leis economicas, tão sabias como praticas, tem para ali feito derivar a navegação, e ainda por meio de melhoramentos e confortos procura attrahir os estrangeiros, acaba ultimamente de crear uma capitania general.

Sr. presidente, dedico sincera affeição á ilha da Madeira, que naturalmente tambem provem de a ella estar ligado por laços de familia, e já tive a honra de ser por ali eleito deputado.

Mando, pois, para a mesa a minha proposta, que vae tambem assignada pelos srs. drs. Varella e Baptista de Sousa, deputados pela Madeira, pelos meus amigos Avellar Machado e D. João de Alarcão, que com tanta distincção ali exerceu o cargo de governador civil. (Apoiados.)

Sr. presidente, reputo em circumstancias identicas o cominando militar de Ponta Delgada, mas não o inclui na minha proposta por uma natural deferencia para com o sr. ministro da guerra, que é deputado por aquelle circulo, mas se s. exa. está de accordo com a minha proposta, e n'isso se não melindra, eu tenho o maior prazer em fazer o additamento.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Peço ao illustre deputado que faça o additamento, porque estou de accordo com a proposta.

O Orador: - Perfeitamente. Por ultimo, sr. presidente, vou chamar a attenção do governo e dos meus collegas das provincias do norte para uma verba de despeza, não para a quantia em si, mas sim para a sua appliccação na parte administrativa. Refiro-me ao fornecimento do pão de munição ás tropas.

Quando eu me alistei nas fileiras do exercito, e ainda por muito tempo, não só o rancho dos soldados era feito com generos produzidos nas provincias onde as tropas es tavam aquarteladas, mas tambem o pão de munição era fabricado com o cereal que a respectiva região produzia. (Apoiados.)

Tão salutar principio economico estava e está hoje em perfeita concordancia com o recrutamento regional, que é lei do estado. (Apoiados.)

Mais tarde unificou-se n'um só typo o pão de munição fabricado com farinha de trigo, e isto tem vantagem para o estado nem para o soldado do norte. (Muitos apoiados.) Sem vantagem para o estado, porque importámos alguns milhares de contos de réis de trigo e fomos pôr de parte um cereal que o paiz produz.
Por outro lado, o soldado do norte prefere o pão feito do cereal com que na sua casa se alimenta, e se porventura a outro se habitua, não deixa isso de ser uma causa de emigração. (Apoiados.)

Encarada a questão pelo lado economico e agricola, acontece que, não produzindo as provincias do norte trigo e tendo augmentado os salarios e depreciado o producto, o valor da propriedade se deprecia tambem. Ora, sobre isto, impostos e mais impostos é que não póde ser.

Quando aqui se discutiu a lei cerealifera e se chegou a uma formula que, garantindo ao productor de trigo uma remuneração que o animasse ao cultivo sem exagero para o consumidor, devido a meus esforços e outros deputados do norte, entre os quaes vejo presente o meu correligionario e amigo Alfredo Brandão, foi incluída uma disposição para que se voltasse á antiga no fornecimento de pão ás tropas do norte como principio de protecção agricola áquellas provincias.

O sr. Mattozo Santos: - Fui eu o relator d'essa lei e disposição.

O Orador:- É verdade, foi s. exa. o relator, mas o que s. exa. talvez não saiba é que a disposição é letra morta.

Sr. presidente, as circumstancias aggravam-se e a opinião publica do norte reclama o cumprimento da lei, porque vê n'isso, bem ou mal, uma attenuante ou a resolução da questão.

Terminando as minhas considerações, devo ficar esperançado que o sr. ministro da guerra, na qualidade de estadista que, o seu cargo lhe impõe, tratará de conciliar a administração da pasta a seu cargo com os interesses economicos e agricolas do paiz, que são tambem os do exercito, porque o exercito do paiz é.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Sr. presidente, permitia v. exa. que eu comece por agradecer ao illustre deputado e meu amigo, o sr. Bandeira Coelho, as palavras de immerecido louvor que se dignou dirigir-me e que representam apenas a injustiça que commette um amigo quando falla de outro.
Seguidamente não posso deixar de dizer ao illustre deputado que estou muito de accordo com parte das considerações feitas por s. exa., mas s. exa. deve saber, e suppõe de certo, que eu nunca pensei que, da eliminação dos commandos dos Açores, resultassem vantagens para o serviço publico. S. exa. sabe que não poderia isso passar pelo meu espirito; unicamente suppoz que não deviam resultar muitos graves prejuizos para esse serviço, o que faz alguma differença.

S. exa. sabe quaes foram as circumstancias verdadeiramente angustiosas em que o
governo subiu ao poder; sabe que este orçamento foi revisto debaixo da pressão d'essas circumstancias: claro é, pois, que não só a reducção a que s. exa. se referiu, mas qualquer das outras que foram feitas pelo ministerio da guerra, consideradas sob o ponto de vista militar e sob o ponto de vista scientifico, são absolutamente indefensaveis; são, porém, o resultado fatal da crise em que nos encontrámos.

Sob o ponto de vista militar e scientifico, não me encarrego eu de as defender, nem uma, nem as outras.

Discordou s. exa. da opinião de que se modifiquem as leis organicas dos differentes serviços na lei orçamental, e eu sou de opinião de que ellas podem ser modificadas, porque o orçamento é uma lei sujeita á sanção parlamentar, e assim o parlamento, quando não concorda com a modificação proposta, rejeita-a; ha, porém, uma modificação que eu não gosto que seja feita no orçamento, é a modificação dos serviços militares, e exactamente por isso ha de s. exa. ver que são pouquíssimas as que proponho em relação ao ministério da guerra, e tão poucas são, que o illustre deputado apenas notou duas, sendo uma d'ellas a questão dos commandos das praças das ilhas.

E ainda n'este ponto, eu devo dizer que nunca suppoz prestar um serviço ao exercito eliminando esses commandos, julguei apenas que se podia prescindir d'elles, sem d'isso resultar desserviço, e o que posso affirmar a v. exa.

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SESSÃO N.º 51 DE 19 DE JUNHO DE 1893 13

e á camara é que não foi sem difficuldade que eu me resolvi a fazer essa eliminação no projecto de orçamento do meu ministerio; mas se eu não gostei, se tive difficuldades em eliminar esses commandos, v. exa. e toda a camara devem acreditar que muito maiores difficuldades tive, muito mais me maguou ter de propor á camara, como proponho no orçamento, outra reducção que julgo muito peior ainda nos resultados; refiro-me ás verbas destinadas para instrucção militar.

Póde alguem acreditar que eu reduzisse de boa vontade a dotação para a instrucção do exercito, que, como todos sabem, era já insufficiente? Não o podia fazer sem grandissimo sentimento.

As fortificações de Lisboa, as obras de fortificação estão orçadas em 10:000 contos de réis, pouco mais ou menos, e tinham a dotação orçamental de 100 contos de réis, quer dizer, tinha de passar um seculo antes de concluidas estas obras, e o governo entendeu que devia reduzir essa dotação a meãos de metade.

É claro que esta resolução não se fez voluntariamente: fez-se pela força das circumstancias, porque é necessaria, porque o governo se tinha constituido na necessidade absoluta de equiparar as receitas com as despezas.

É este o unico argumento que apresento á camara para justificar qualquer dos actos, qualquer das resoluções que tomei pelo meu ministerio.

Ainda o illustre deputado se referiu a outro assumpto a diminuição do effectivo do exercito. Dado o numero de unidades, creado pela organisação de 1884, esse effectivo já estava limitado e menos convenientemente reduzido para as necessidades do serviço e instrucção, e, todavia, eu tive a coragem, porque é preciso ter coragem, de propor a diminuição d'esse effectivo, sempre dominado pela força das circumstancias.

Entretanto, sr. presidente, eu não posso deixar de dizer, em relação aos pontos especiaes a que s. exa. se referiu, que como ministro eu não tenho que dizer mais nada, ou unicamente me devo limitar a declarar que não me opponho a qualquer proposta, que a camara queira fazer, e não me opponho porque a camara é soberana e tem a responsabilidade das suas propostas, como tem a responsabilidade da lei que se votar.

Mas como particular, como deputado, que tambem sou, v. exa. sabe que eu não posso deixar de estimar que a camara proponha o estabelecimento dos commandos militares da Madeira e de Ponta Delgada, que eu sei que não levou a bem que o ministro, sendo deputado por aquelle circulo, eliminasse o cominando.

Portanto, repito, se como ministro não tenho que dizer senão que me não opponho, como particular, pessoalmente até estimo o restabelecimento d'esses commandos, comtanto que a responsabilidade da medida pertença á camara.

Com relação á alimentação do exercito, eu confesso a s. exa., que sei muito pouco d'esse assumpto; mas sei que, votada a lei de 1888 e a de 1889, que por assim dizer a coodificou e additou, pensou-se na alimentação, pelo pão de milho, nas provincias do norte, e tambem pelo pão de centeio; em summa, em se escolher o cereal proprio da provincia a que pertenciam os soldados. S. exa. diz que isto seria muito conveniente, e que, havendo o recrutamento regional, como hoje realmente ha, e eu digo que parece haver, porque não o ha precisamente como está decretado na lei, seria muito conveniente diz s. exa., segundo o ponto de vista economico.

Não posso dizer a s. exa. se isto é assim ou não, mas o que sei, não como ministro, mas pelo ter lido, quando director da administração militar, é que por depois se entender que não era economico, não foi adoptado o pão de milho na Beira e creio que o de centeio em Traz os Montes.

Tenho a certeza de ter lido, que essa qualidade de pão ficava mais cara. E a rasão que se dava, se bem me lembro, era que havendo a necessidade de fabricar e fornecer ao exercito um grande numero do rações de pão alvo, esse pão ficaria muito mais caro e o seu preço elevar-se-ía, se a farinha de segunda qualidade não podesse ser applicada a pão de segunda qualidade para o fornecimento das rações aos soldados.

Esta é a rasão; agora acima d'essa rasão, está para mim, o principio, de que uma lei, depois de votada tem necessariamente de ser cumprida. (Apoiados.)

Desde que o parlamento votou a lei de 1888 e a de 1889, o governo tem obrigação de cumprir o que o parlamento decidiu. (Apoiados.) Esta é que é a minha opinião n'esta questão, como em todas. Emquanto e lei, deve ser cumprida; se é má, deve ser revogada.

Portanto, comprometto-me desde já com o illustre deputado o, sr. Bandeira Coelho a mandar estudar por pessoas competentes o assumpto, e, depois de ouvida a opinião dos que lidam com esta especialidade, comprometto-me desde já, repito, com s. exa. a trazer á camara em janeiro, se tiver ainda a honra de occupar estas cadeiras, ou ura pedido, para que seja derogada esta lei, se ella não é exequivel, ou então uma medida que habilite o governo com os meios necessarios para poder cumprir a lei como deve.

Não posso fazer mais nada do que isto, porque, se realmente o preço das rações que está no orçamento é tal, que não chega para poder dar-se ao exercito pão de milho, é claro que não possa por nenhum modo satisfazer ao desejo do illustre deputado, principalmente n'um anno verdadeiramente excepcional, n'um anno em que as circumstancias do thesouro exigem, quanto possivel, que se façam todas as economias realisaveis e se viva dentro das verbas orçamentaes.

Confirmo, pois, novamente a minha promessa ao sr. Bandeira Coelho, e creio ter respondido a todas as observações do illustre deputado; no emtanto, se s, exa. desejar ainda alguns esclarecimentos, estou á sua disposição, como á de qualquer outro sr. deputado.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Jacinto Nunes: - Em conformidade com as disposições do regimento, começo por ler a minha moção e serei muito breve nas considerações que vou fazer.

(Leu.)

Sr. presidente, serei muito breve, em primeiro logar porque sou profano n'esta questão, e em segundo logar porque a hora vae adiantada. Por isso limitar-me-hei a sustentar a minha moção.

Sr. presidente, o exercito, como instituição destinada a manter a independencia nacional, tem o meu respeito, e creio que tem o respeito de toda a camara; (Apoiados) mas, pergunto, as nossas instituições militares, a força publica está entre nós nas condições de desempenhar a sua patriotica missão? A esta interrogação não posso eu responder, porque podem dizer que sou suspeito; por isso vou dar a palavra a quem tem desempenhado um papel de primeira ordem, quer como jornalista, quer como deputado, quer como ministro; refiro-me ao sr. Marianno de Carvalho.

Vejamos em que situação está o exercito portuguez. Dil-o o artigo que vou ler e que só attribue ao sr. Marianno de Carvalho, porque o seu estylo é de tal maneira epygrammatico e ás vezes tão cruelmente sarcastico, que o auctor se denuncia logo.

A camara conhece já o jornal o Diario popular de l de março d'este anno, onde o sr. Marianno de Carvalho, depois de expor o seu programma, entra nas questões do ministerio da guerra e diz:

(Leu.)

Isto é de s. exa. e faz parte de uma serie de artigos;

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

parece-me que não será s. exa. que venha negar a paternidade d'esta descripção de primeira ordem.

(Leu.)

Agora pergunto, será por falta de meios que o exercito não póde satisfazer ao seu fim? Tambem não serei eu quem ha de responder: responderá por mini um digno par do reino, que já foi ministro da guerra, um militar distincto, e uma das illustrações do paiz, o sr. Camara Leme.

Peço á camara que preste a sua attenção.

(Leu.)

Peço á camara que preste a sua attenção ás considerações que n'uma das sessões do anno passado foram feitas na camara alta pelo digno par o sr. Camara Leme.

Disse s. exa.:

(Leu.)

Este exercito, que é o primeiro do mundo, tem 500:000 homens em pé de paz e custa annualmente 160.000:000 de marcos, ou 36:000 contos de réis. Ora, como nós temos, ou podemos ter, no papel 25:000 homens, o sendo este numero a vigesima parte dos que compõem o exercito allemão, deviamos gastar com o nosso exercito a vigesima parte de 36:000 coutos de réis ou 1:800 contos de réis.

(Interrupção.)

Isto foi o que eu li.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - Um jornal, se bem me recordo, o Portuguez. mostrou que havia um erro de cifra.

O Orador: - Visto o sr. ministro da guerra dizer que havia um erro de cifra, não tenho duvida em desistir d'esta parte da minha argumentação.

Mas, emfim, com os 5:706 contos de réis votados no orçamento para o nosso exercito, parece-me que elle podia estar melhor organisado, embora não fosse como o da Suissa que, como sabem, póde pôr em pé de guerra 300:000 ou 400:000 homens, e não gasta mais do 3:000 a 4:000 contos de réis.

Vão, talvez, dizer-me que a Suissa tem gasto muito dinheiro com o seu exercito.

Mas a isso objecto eu desde já que esse dinheiro se tem gasto tambem em fortificações militares para manter a independencia e neutralidade em qualquer conflicto que possa levantar-se entre a santa alliança moderna e a França.

A Suissa não póde nem deve querer que a Allemanha, a Italia, a Austria, ou mesmo a França, façam d'ella campo de operações de qualquer dos seus exercitos.

Assim, visto que a maior parte das verbas que têem figurado no orçamento militar da Suissa não são destinadas a manter o exercito, mas sim a fortificar esse paiz contra os inimigos que o rodeiam, entendo que se deve fazer uma rectificação n'aquellas verbas.

O sr. Avellar Machado: - Ha uma cousa que convem notar, é que a Suissa tem milicias.

O Orador: - Perdão, tem exercito e tem milicias. Mas o facto é que ella póde pôr em oito dias, em pé de guerra, 300:000 ou 400:000 homens, com metade do que nós destinámos ao nosso exercito.

Eu sei que os costumes entre nós e a Suissa fazem uma grande differença. Na Suissa, o cidadão que não tenha uma arma, ou que tendo-a não saiba fazer uso d'ella, commette um crime, ao passo que entre nós é considerado como criminoso o cidadão que, sem licença, for encontrado com uma arma na mito, ou a tiver dentro de casa.

Tudo isto explica a facilidade com que a Suissa póde mobilisar o seu exercito, em oito dias, com um orçamento relativamente insignificante.

Sabem o que significa isto?

Que os dinheiros votados para a sustentação da força publica não têem naturalmente o destino que figura 110 orçamento.

A camara ha de recordar-se de que, em abril ou maio, um official do exercito, que é ao mesmo tempo um jornalista distincto, affiançou n'um jornal que, não obstante no ministerio da guerra figurar a verba de 5:000 a 6:000 contos do réis de despeza com o exercito propriamente dito, não se gastavam mais de 3:500 coutos de réis, e que o resto era transferido para o ministerio do remo e para o das obras publicas.

Eu sei bem que o redactor em cheio d'esse jornal, oito ou dez dias depois, veiu dizer que não era solidario com esta declaração, que lhe parecia não ser verdadeira; mas o collaborador encarregado da secção a que me referi, veiu tres dias depois manter com o maior desassombro as declarações que tinha feito, isto é, que se gastava com o exercito, quando muito, 3:500 contos de réis, e que o resto ia para os ministerios do reino e das obras publicas.

Eu não me quero alongar, e como estas minhas considerações podem fazer suggerir no espirito publico a suspeita de que estes dinheiros não toem a applicação a que são destinados, quero perguntar ao sr. ministro da guerra de que verba saem as despezas que fazem os officiaes que estão em Lisboa, quando vão acompanhar o Rei em passeios, caçadas ou touradas.

Ainda ha pouco tempo foram os officiaes acompanhar Sua Magestade a Tancos e diz-se que o jantar que houve no Entroncamento, saíu a 5$500 ou 6$000 réis por cada pessoa. Esta quantia não saiu de certo da algibeira dos officiaes, nem devia saír, porque isto não é encargo que a lei lhes imponha.

Pergunto, pois, de onde sae a verba destinada a fazer estas despezas com os officiaes que recebem convite para acompanharem Sua Magestade em visitas ou caçadas a Alvito e a Serpa, convite a que os officiaes não podem fugir, porque aliás tornam-se suspeitos e podem perder a sua carreira.

Pergunto tambem o que é feito de uma commissão encarregada da classificação dos sargentos, e largamente gratificada, e em que verba está incluida a receita destinada a esta despeza.

Como disse eu sou profano n'este assumpto, e não pude entrar na analyse d'elle; e mesmo o orçamento está redigido de maneira a não podermos entrar n'elle. A sua linguagem é por vezes cabalistica, e parece que assim se faz para não se poder, comprehender. (Riso.)

Limito-me, pois, a fazer estas perguntas ao sr. ministro da guerra: primeira, são os officiaes do exercito que têem obrigação de fazer á sua custa as despezas do viagem que são obrigados afazer quando Sua Magestade sae quer no desempenho do funcções officiaes, quer por simples distracção, passeios, touradas e caçadas? E não saíndo da algibeira dos officiaes, como não deve sair, de que verba orçamental saem os meios para esta despeza?

A segunda pergunta é se ainda está funccionando a commissão encarregada da classificação dos sargentos, como se acha constituida, e quaes são os encargos que sobre ella pesam. E pergunto tambem se esta commissão já reuniu alguma vez e se continua a funccionar.

Eu podia pedir a certidão da acta dos seus trabalhos, mas tenho a certeza de que a resposta seria negativa. É possivel que eu esteja em erro; mas desejo que isto só explique, porque o paiz tem direito a saber como se applicam os seus dinheiros. (Apoiados)

Eu desejo que o exercito seja garantia da independencia nacional, e portanto quero que sejam proveitosos os sacrificios que o paiz faz com elle.

Tenho dito.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - O illustre deputado, que me precedeu, começou por ler a sua moção, com a qual eu estava, e estou perfeitamente de accordo.

S. exa. faz votos para que o exercito, logo que as cir-

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cumstancias o permittam, seja reformado por fórma que seja uma garantia efficaz da independencia da patria. Supprimindo por outra a sua phrase guando as circumstancias o permittam, eu estava de accordo com a sua proposta.

Mas, estando perfeitamente de accordo com a sua proposta, não posso estar com a sua demonstração.

O illustre deputado estabeleceu um principio acceitavel; mas permitta-me que lhe diga, e isto não importa um conceito desagradavel para s. exa., que nunca vi demonstrar tão mal um principio bom.

Tendo s. exa. escripto umas palavras que eram verdadeiras, que estavam por certo no espirito de todos os militares, e que estuo por certo no espirito da camara e do paiz, s. exa. demonstrou o principio, que estabeleceu na sua proposta, o peior que podia demonstrar.

S. exa. foi buscar um artigo gracioso publicado por um jornal, em que se fez uma descripção simplesmente humoristica das differentes auctoridades que ha no nosso exercito, e que não póde deixar de haver, porque as ha em toda a parte, (Apoiados.) descripção humoristica attribuida a um illustre jornalista, e quer que eu responda a esse artigo. E, como elle não fallou aqui, eu não lhe respondo, porque, se o podesse fazer, seria na imprensa e não na camara. (Apoiados.)

Mas s. exa., lendo esse artigo, tinha a convicção que apresentava um argumento irrespondivel, e foi elle o seu principal argumento para demonstrar que não tinhamos exercito.

Nós temos exercito. A primeira necessidade para o ter, é haver quadros, e esses existem desde 1884. São absolutamente necessarios os quadros de officiaes e sargentos para n'elles se poderem receber os soldados que no dia do perigo vierem buscar a instrucção necessaria para defenderem a independencia da patria.

Não temos exercito como deveriamos ter, sou eu ministro da guerra que o digo, e não direi de quem é a culpa, talvez a culpa principal seja de muitos, que me estão ouvindo, por isso que devendo nós ter já hoje inscriptos nos quadros da reserva approximadamente 100:000 praças, não temos talvez nem metade, nem a terça parte. Tem s. exa. rasão no que diz-nós não temos exercito á altura a que é preciso eleval-o - mas temos quadros necessarios para dar instrucção áquelles que a venham buscar para poderem defender a patria no dia em que ella corra perigo. (Apoiados.) Com isto não quero dizer que esteja perfeitamente de accordo com a actual organisação, porque não estou.

Muitos dos illustres deputados, que me ouvem, sabem que eu tencionava apresentar n'esta sessão legislativa uma proposta de lei Acerca da remodelação do exercito, barateando a sua organisação. Não o fiz, porém, em presença do adiantado da sessão e do desejo, como é do dominio publico, por parte da camara de que se ultimem os trabalhos parlamentares.

Todavia comprometto-me desde já para com v. exa., com a camara, com o paiz e com o exercito, a apresentar, quando se abrir de novo o parlamento e se tiver ainda a honra de occupar este logar, uma proposta para a remodelação do exercito, pela qual se barateie sensivelmente o serviço e ao mesmo tempo se de mais solidez ao exercito do que tem hoje, principalmente a segunda reserva, instrucção, etc.

Depois d'esse argumento, que s. exa. julgou victorioso e que apenas é echo do que se tinha dito n'um jornal, n'um artigo que eu já classifiquei com toda a verdade, e a camara conhece bem, de artigo humoristico, de gracejo.

O sr. Jacinto Nunes:- Fazia parte de um programma ministerial.

O Orador: - Depois s. exa. como argumento foi buscar um erro de imprensa.

O sr. Jacinto Nunes: - Eu desisti logo d'esse ponto.

O Orador:- Veja a infelicidade do argumento, por que, aonde se ha 36 milhões de marcos, devia ler-se 360 milhões de marcos. S. exa. desistiu, é verdade, d'essa parte, e depois passou á Suissa, aonde foi ainda mais infeliz, porque começou por dizer que a Suissa gastava 3:000 a 4:000 contos de réis por armo.

Sabe v. exa. qual é o orçamento d'este anno? E de 6:500 contos de réis!

O sr. Jacinto Nunes:- Mas apresenta 400:000 homens em oito dias.

O Orador;- Não são 400:000 homens, nem são oito dias; são, 300:000 homens, e são vinte dias.

S. exa. trazia como argumento o exemplo da Suissa, para mostrar que o nosso exercito é caro.

Não se lembrou, porém, s. exa. do numero de habitantes que tem Portugal, e do numero de habitantes que tem a Suissa.

Mesmo que a Suissa gastasse com o seu orçamento do ministerio da guerra 3:000 ou 4:000 contos de réis, o exercito da Suissa era mais caro do que o nosso, porque cada cidadão tinha de pagar mais para elle do que cada cidadão em Portugal tem de pagar para o exercito portuguez.

S. exa. não se lembrou de que o exercito na Suissa custa 6:500 contos de réis de recitas ordinarias e 1:500 contos de réis de receitas extraordinarias, o que faz 8:000 contos de réis.

O sr. Jacinto Nunes: - Mas é um exercito.

Uma Voz:- Um exercito de milicianos.

O Orador: - Custa 8:000 contos de réis.

S. exa. sabe muito bem que, pelo recenseamento de 1878, nós temos no continente 4.200:000 almas, e que approximadamente Portugal tem ao todo uma população de mais de 5.000:000 almas. Ora, a Suissa não chega a ler uma população de 3.000:000 almas; e, portanto, vê claramente como é muito mais caro o exercito da Suissa do que o nosso, porque, ao passo que nós gastamos 5:000 e tantos contos de réis, a Suissa gasta 6:500 contos de réis de receitas ordinarias e 1:500 contos de réis de receitas extraordinarias.

O sr. Jacinto Nunes: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Se o sr. presidente se não oppõe, eu por mim dou toda a licença.
O sr. Jacinto Nunes: - Se amanhã o exercito de qualquer paiz quizer invadir o nosso, quizer transpor a nossa fronteira, temos exercito para lhe oppor?

A Suissa não se arreceiou nem da Allemanha, a quem fallou alto, a quem fallou com altivez.

Pois não se lembram de 1870, quando um general francez, com 70:000 homens, teve de abater armas na fronteira d'aquelle paiz?!...

Mas Bourbaky quiz fazer da Suissa campo de hostilidades, e s. Suissa não deixou.

O Orador:- Como nós fariamos de certo. Todos nós, levados pelo nosso dever civico, e o proprio illustre deputado não faltaria a elle, com toda a certeza, nos oppoiamos a que qualquer nação fizesse isso.

Parece-me que tenho demonstrado quanto a argumentação do illustre deputado era menos verdadeira, porque s. exa. fazia comparações imperfeitas.

Isto é uma questão de memoria, e uma questão de leitura. S. exa., que tem naturalmente muito boa memoria, esqueceu-se do ler, porque, se tivesse lido, sabia como eu sei.

A conclusão que s. exa. tirou da desvantagem, que havia para nós, da comparação entre o nosso exercito e o da Suissa não tem applicação.

Contra isso é que eu protesto, em nome da verdade, em nome dos funccionarios militares, e em nome dos empregados da secretaria. Em nome da verdade protesto contra essa asserção. (Apoiados.)

O sr. Jacinto Nunes: - Eu não affirmei, foi um official...

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O Orador: - E um anonymo, não é official, não é ninguem.

Isso não se póde admittir: um anonymo não responde por cousa nenhuma do ministerio.

O que me obrigou a mais profundar a oração do illustre deputado foi esta asserção menos verdadeira, foi esta asserção arrojada, que representa um aggravo, uma offensa para aquelles que commandam e que n'este momento me estão confiados.

Não é por modo nenhum justo...

(Interrupção do sr. Jacinto Nunes.)

S. exa. rematou, dizendo o que pensava assim pela leitura de um jornal, a que já respondi, e terminou, fazendo-me duas perguntas, a que vou responder.

A primeira pergunta é de onde sáe a verba gasta, desde que ha uma ordem, que manda o official acompanhar o Rei a qualquer parte.

Respondo muito succintamente.

Não ha similhante verba, não ha ordem nenhuma para os officiaes acompanharem o
Rei, quando saia a qualquer parte. Portanto, desde que não ha ordem, não ha a verba a que s. exa. se refere.

No orçamento do ministerio da guerra ha uma verba para transportes e subsidios de officiaes; quando são obrigados a marchar, hão de marchar. É um serviço publico como outro qualquer, e os officiaes têem os vencimentos que estilo expressos.

O sr. Jacinto Nunes: - Convem-me isso. Tenho de fazer uma proposta sobre essa verba de transportes!

O Orador:- Para transportes e subsídios não póde deixar de haver...

O sr. Jacinto Nunes: - Se v. exa. me permitte, eu faço uma observação.

O Orador:- Mas eu não interrompi a v. exa.

O sr. Jacinto Nunes: - É para que se não diga que v. exa. respondeu triumphantemente; eu não quero que as minhas palavras sejam mal encaradas lá fóra.

Quando o official vae, em cumprimento de um dever official, desempenhar uma commissão que a lei lhe impõe, é claro que é o estado que tem de pagar. Mas quando vae a uma caçada, a uma tourada para que tem sido convidado, de onde sáe a verba?

O Orador: - Como ía dizendo, até agora não succedeu que para isso se convidassem officiaes. Têem sido convidados para o acompanhar, em serviço publico, em visita especial a estabelecimentos militares, e têem de ahi tirado grandes vantagens, mas nunca para festas e divertimentos particulares.

Finalmente, s. exa. pediu explicações a respeito do trabalho de uma commissão, largamente retribuida, encarregada de classificar os sargentos, e perguntou de onde sáe esta despeza.

Essa commissão é composta de dois officiaes: um secretario, que tem a gratificação de 5$000 réis, e um general, que tem a gratificação correspondente ao seu posto. Tem classificado milhares, creio eu, de officiaes inferiores, e muitos d'elles toem sido providos n'esses empregos, em resultado d'essa classificação. Creio ter respondido cabalmente ás considerações do illustre deputado.

O sr. Dias Costa: - Em conformidade com o regimento teria de fazer uma proposta que me justificasse de fallar sobre a ordem, mas como a hora vae adiantada, abster-me-hei de o fazer e, á proporção que for tocando n'um ou n'outro ponto, irei fazendo a sua leitura.

Sr. presidente, eu não posso occultar a magna que senti ha pouco tempo quando vi o sr. Jacinto Nunes trazer para o parlamento um artigo escripto n'um momento de bom humor, mas se realmente tivesse sido escripto pela pessoa a que s. exa. se referiu, estou convencido de que esse cavalheiro não assumiria, como estadista, a responsabilidade de taes doutrinas.

Os assumptos que se referem á defeza nacional não se tratam com gracejos, tratam-se com argumentos, e, se a pessoa a quem se referiu o sr. Jacinto Nunes, o sr. Marianno de Carvalho fosse o auctor d'esse artigo...

O sr. Marianno de Carvalho: - Sou, e continuarei a gracejar quanto quizer.

O Orador: - Está no seu direito, não lh'o contesto. O sr. Marianno de Carvalho gracejar á custa do exercito ...

O sr. Marianno de Carvalho: - Eu não gracejo á custa dos officiaes e soldados portuguezes, que são os melhores do mundo, mas gracejo da organisação do exercito, que ó ridicula.

O Orador:- Ainda bem que ouvi o sr. Marianno de Carvalho prestar a homenagem devida aos officiaes e soldados portuguezes. Se a organisação do exercito é má, emende-se, mas realmente tratar das cousas relativas ao exercito para fazer espirito, não me parece bem.

As despezas que se fazem com o ministerio da guerra são sempre citadas como despezas improductivas, como um luxo.

Portugal é o paiz da Europa que gasta, relativamente, menos com as suas forças militares, e a Suissa, em que muitos faliam, quasi sempre por informações, tem no seu orçamento ordinario a despeza media de 5:400 contos de réis com o seu exercito, e note-se que não é um exercito permanente, porque a organisação da Suissa é especial, e não é comparavel á de nenhuma outra nação, o principal á nossa.

O cidadão portuguez é patriota, mas o homem do campo não tem a educação civica propria da Suissa; tem aquelle sentimento latente no seu coração, mas só se desperta quando a nação é ferida no seu decoro.

Mas Deus nos livre de confiarmos o armamento, uniforme e equipamento á guarda, como se faz na Suissa, de cada cidadão, quando, de mais a mais, isso é incompativel com o nosso viver agricola.

Todos nós sabemos que os nossos operarios agricolas, durante os trabalhos ruraes, transitam muitas vezes de umas terras para outras, o como podiam elles tratar de unir armamento delicado, como é o moderno?

É o que não acontece na Suissa, porque, como v. exa. sabe, lá a propriedade está extremamente dividida, não ha cidadão que não tenha um pedaço de terra, um chalet, ou uma courella, estando, por assim dizer, ligado ao solo onde nasceu, e por isso os helvéticos podem cuidar do seu armamento, uniforme e equipamento.

Alem d'esta condição dá-se uma outra, e é que o cidadão suisso é dotado de uma dedicação cívica como não existe nos outros paizes.

A organisação militar da Suissa ó excellente, não como uma organisação de exercito permanente, mas de milicias; não está todavia provado se esta organisação é boa, porque só a guerra o póde dizer.

Em 1870 a Suissa não praticou uma grande façanha, como affirmou o sr. deputado Jacinto Nunes, porque tanto Bismark como o ministro dos negocios estrangeiros da França, cujo nome não me occorre, depois da declaração de guerra, asseguraram áquelle paiz que não estavam nas disposições de infringir o principio da neutralidade, porque ambas as nações belligerantes tinham interesse em assim proceder.

Mas a Suissa leva o seu amor pela terra natal e tem a esse respeito uma orientação tão positiva que, não se illudindo com miragens nem com artigos graciosos e outras cousas, chega a gastar metade das suas receitas, quando faz despezas extraordinarias, com o exercito para a compra de armamento. Por exemplo, no orçamento de 1891 a receita total foi de 80.000:000 francos e as despezas militares 36.700:000, isto é, approximadamente metade d'aquella receita ordinariamente a relação entre a despeza feita com o exercito suisso e a receita total é de um terço, nas outras nações é geralmente de um quinto e na Belgica

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proximamente de um setimo. A Belgica está em condições especiaes em relação a este ponto. A Belgica tem uma receita ordinaria enorme, é uma nação riquissima, não obstante ter um exercito bem organisado gasta em relação ás suas receitas muito menos do que outras nações.

Se o sr. José Jacinto Nunes tivesse applicado o seu criterio intelligentissimo ao estudo das questões militares, e não houvesse entre nós o preconceito, que não existe lá fóra, onde os cidadãos que não pertencem ao exercito entram nas questões militares, excepto quando se pretende descer a detalhes technicos, como succede nos parlamentos da Italia, da Belgica e da Allemanha, e já succedeu mesmo no parlamento portuguez quando só tratou de apreciar a celebre reforma de 1884, que fez recair sobre o exercito a animadversão publica, não teria de certo editado as afirmações que a camara ouviu.

Mas como disse muito bem o sr. Marianno de Carvalho, S. exa. fez espirito, mas foi só sobre organisação militar. D'essa é que não é responsavel o exercito; responsaveis são os governos que, depois de 1884, ainda não corrigiram essa organisação.

Terá havido ensejo para se fazer essas reformas? Não sei; entendo que não é d'este logar que poderei apreciar com justiça, se chegou o ensejo de fazer modificações na organisação do exercito. Eu estou convencido de que não se farão senão quando acontecer uma grande desgraça ao paiz; então é que todos se hão de convencer da necessidade de fazer uma reorganisação militar.

Em 1890, antes de chegar o ultimatum, era crença geral que não havia fortificações, que não havia armada, que não havia exercito, e havia simplesmente declarações contra as despezas militares, e patriotismo representado por palavras. Foi então que o paiz reconheceu a necessidade de ter força para se defender contra os ultrajes de estrangeiros, mas, infelizmente, essa impressão patriotica durou pouco.

Emquanto não vier uma crise grave, na minha opinião, o problema militar é irreductivel. N'este ponto sou pessimista, porque sem a vontade da nação, sem que a nação reconheça de um modo perduravel a necessidade de se armar, não se tratará a serio das cousas militares, nem se cuidará que uma nação que não tem força para sustentar a sua autonomia, não póde existir; póde ser consentida pelas outras, mas não tem direito a conservar-se independente.

Quem não tem força propria, vive á custa do favor alheio, e o que todos deviam incutir no espirito publico era a necessidade da sua grande defeza, e de principalmente sem despezas luxuosas e inuteis, reorganisar o exercito por fórma que, n'um momento de perigo, podesse resistir, não ás nações estrangeiras colligadas, mas sustentar durante muito tempo a integridade do solo da patria, e, se tivesse de a perder, conservasse ao menos. a honra, como succedeu á Dinamarca em 1864.

Eu conheço, ha muitos annos, o nobre ministro da guerra, não porque tenha tido a sua convivência, mas porque encontrei-me com s. exa. no momento, em que resolvi consagrar-me á carreira militar, indo alistar-me como voluntario. Então, desde a administração do meu bairro ato ao regimento em que sentei praça, eu só encontrei uma pessoa que não me tratou pela fórma, como, em geral, são tratados os individuos, que se apresentam nas repartições publicas sem recommendações, e essa pessoa foi o sr. ministro da guerra, que era simples tenente do regimento de cavallaria n.° 2.

Tenho por s. exa. a maxima consideração, não só por gratidão, mas porque sei que é um official distincto, que conhece muito bem os assumptos militares, por isso aprecio qual seria a dor do seu coração ao ver-se obrigado a tomar a responsabilidade de apresentar ao paiz, em nome de uma economia imprescindivel e fatal, o orçamento que estamos discutindo.

Sr. presidente, em 1893-1894 vae fazer-se uma economia no exercito de 600 contos de réis; essa economia podo ainda ser levado mais longe, mas a pátria vae ficar quasi desarmada e o paiz póde lembrar-se do que dizia Mira-beau na tribuna franceza: a fraqueza attrahe a guerra.

O governo toma sobre si essa grave responsabilidade, provavelmente, porque pelo conhecimento que tem da politica da Europa, sabe que d'ahi não resulta nenhum perigo para a patria, e se o governo tomou por esse caminho, se entendeu que não ha perigo, eu julgo então que devemos ir mais longe.

O que fez o sr. ministro da guerra em relação ao orçamento que foi apresentado em janeiro d'este anno pelo seu antecessor? Reconheceu que da despeza de 5:760 contos de réis a fazer com o exercito, destinavam-se 4:762 contos de réis para o pessoal, e apenas 1:007 contos de réis para o material, já reduzido quasi ao minimo indispensavel. E foi assim que o nobre ministro pôde diminuir apenas esta segunda verba em 126 contos de réis, ao passo que na primeira reduziu cerca de 480 contos de réis. Ficou, portanto, mais uma vez demonstrado que o unico modo de fazer reducções apreciaveis nas despezas militares consiste em licenciar soldados.

Ora, entrando o governo no caminho do desarmamento, eu entendo que se deve ir mais longe, e se no orçamento do sr. ministro da guerra, o effectivo da infanteria desce na proporção de l:0,5 porque se não ha de seguir a mesma proporção nas outras armas?

E proponho isto, desde que se começou pela infanteria, reduzindo-a a metade, quando é certo que a infanteria presta um grande auxilio nos serviços de policia. E aqui está um ponto em que o governo podia fazer economias.
Entre nós ha serviços carissimos, e o de policia é um d'elles, e n'esse é que o governo devia ter feito economias que não fez.

Na cavallaria, o sr. ministro da guerra propoz o licenciamento de 630 praças, o que dá uma reducção de l:6. A mesma regra adoptou para a engenheria, e na artilheria limitou a reducção a um quarto do effectivo do orçamento não rectificado.

Parecia-me que, sem exagerar os inconvenientes que para a instrucção militar resultam do facto de se licenciarem tantos soldados se poderia reduzir de um terço os effectivos primeiramente fixados para as armas de engenheria, artilheria e cavallaria.

Para que serve conservar muita gente nas fileiras, distas tres armas se, durante o proximo anno economico, não póde haver instrucção desenvolvida, porque infelizmente foi necessario licenciar a arma de infanteria, de que, em grande parte, depende a instrucção d'aquellas tres artigos.

Desde que a arma de infanteria fique reduzida a 10:808 homens, segundo o effectivo orçamental, incluindo as praças graduadas, pôde calcular-se, que a infanteria poderá ficar, quando muito, com 6 soldados por companhia.

Por consequencia o que me parece rasoavel, é que, mantendo-se o principio de deixar a responsabilidade d'este enfraquecimento da força publica ao governo, se poderia no entanto ir mais longe, applicando ás outras armas o mesmo que se applicou á infanteria, licenciando mais gente do effectivo de todas ellas.

Pela proposta que tenciono apresentar á camara, o effectivo, dividido pelas differentes armas e serviços, será de 17:842 homens; e ainda assim estou convencido, de que ha de haver muitas pessoas, que considerem, como uma despeza inacceitavel, a que se faça com tal effectivo; mas devo observar que um grande numero d'esses homens constitue os quadros e o governo não póde dispensal-os.

Em relação ao orçamento do ministerio da guerra, entendo que seria conveniente, para evitar que haja individuos, militares ou paisanos, que possam dizer as heresias a que se referiu o sr. Jacinto Nunes, de que se desviam

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annualmente do orçamento do ministerio da guerra 2:000 contos de réis para outras despezas, seria conveniente, digo, que se detalhasse mais o orçamento, (Apoiados.) e para este assumpto chamo a attenção do illustre relator, que tão distinctamente dirige os serviços de contabilidade publica; porque, emfim, o orçamento que estou apreciando é preparado na repartição de contabilidade do ministerio da guerra.

Porque é que no orçamento do ministerio da guerra se não ha de adoptar o systema seguido no orçamento do ministerio do reino, onde vem detalhadas todas as despezas? No orçamento do ministerio da guerra deviam ser mais detalhadas umas certas verbas. Citarei alguns exemplos.

No artigo 5.° e na secção 1.ª dos artigos 6.° e 7.° figuram verbas com esta designação:

«Gratificações ao commandante geral e aos officiaes empregados.»

Quanto vence o dito commandante? Diz-se aqui: «Soldos de officiaes.»

Quantos officiaes estão? Estou convencido de que, o que está aqui é a verdade, mas, para evitar duvidas e difficuldades, parecia-me conveniente que se detalhassem mais alguns artigos do orçamento, porque, pela fórma por que estão descriptos, podem dar logar a apreciações erradas. Outro exemplo: «Praças de pret reformadas». Quantas são essas praças de pret?

Segundo a legislação em vigor, o soldado só póde ser reformado quando se inutilise no serviço; mas a verba tem augmentado de anno para anno, e então o que se segue, é que ou muitos soldados se toem inutilisado no serviço, ou que é enorme o numero das outras praças com direito a reforma.

No orçamento do ministerio da guerra, desde longe que vem o systema de se não descreverem as despezas com toda a clareza, o parecia-me que se devia adoptar outro para evitar asserções como as que foram apresentadas pelo sr. Jacinto Nunes.

Eu vou mandar para a mesa algumas propostas para que sejam detalhadas algumas verbas do orçamento, e esporo que ellas serão acceitas pelo sr. ministro da guerra e pela commissão do orçamento, porque são justas.

Não digo que se não tenha melhorado, sob o ponto de vista da contabilidade publica, o orçamento do ministerio da guerra, mas era quasi todos os orçamentos dos outros ministerios vem citadas as leis que auctorisam as despezas, e no orçamento do ministerio da guerra nem acontece isso; em muitos artigos a que correspondem verbas importantes, não vem citada a lei, nem decretos, nem despachos do ministro que as justifiquem.

Citarei para exemplo o artigo 1.º onde vejo uma verba de 15 contos de réis destinada para gratificações a officiaes e praças de pret em diversos serviços.

De que serviços se trata? Quantos são os individos gratificados? Qual é a lei que auctorisa essa despeza? Peço a attenção do sr. ministro da guerra para que, se s. exa. chegar a elaborar outro orçamento, o faça como foi feito o do ministerio do reino.

Relativamente á questão propriamente doutrinaria não farei largas considerações.

A critica da organisação de 1884 está feita ha muito tempo, e por isso nem a camara nem o paiz lucrariam se eu viesse aqui repetir agora os argumentos que muitas vezes se têem adduzido contra essa organisação, que tem um grande numero de defeitos, embora tenha uma vantagem, prejudicada, todavia, pelo exagero, a de ter creado quadros, que poderiam facilitar a mobilização do exercito, se tivrssemos soldados, armas, equipamentos e uniforme». Essa organisação careço de profundissimas modificações, e a d'ella que no meu entender partiu, como já disse, o descredito que, infelizmente, tem recaído sobre o exercito, em vez de. recair sobre o decreto que encerra aquella organisação. E minha opinião que ella não se póde emendar do um dia para o outro; é necessario haver trabalhos preparatorios, sem intervenção de conventiculos, e attender tambem a que em geral os servidores do estado, quer militares, quer civis, não são propriamente como os creados de servir; são homens que dedicam a sua vida ao serviço da patria em troca de certas garantias, que não devem ser annulladas por mero capricho.

Ás classes militar, da magistratura, e ainda outras, contrahem com o estado a obrigação de lhe prestar um certo serviço, e o estado, por seu turno, contrahe tambem a obrigação de garantir a essas classes uma remuneração condigna, um accesso regular e emfim, uma certa estabilidade nas suas condições de vida.

Assim não se póde, pois, adoptar o systema que eu vi seguido no orçamento do ministerio das obras publicas, que eu chamarei o orçamento da fome. (Apoiados.) O orçamento do ministerio da guerra é um orçamento de paz porque importa o desarmamento do paiz e não um orçamento de guerra, como lhe chamou o sr. Carrilho. O outro, o das obras publicas, é o orçamento da fome.

O sr. Presidente:- Está quasi a dar a hora, o como ha sessão nocturna vou encerrar a sessão.

O Orador: - Se v. exa. me dá licença ficarei com a palavra reservada.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

Vozes: - Muito bem, muito bem.

O sr. Presidente: - Fica s. exa. com a palavra reservada para a sessão nocturna.

Tem a palavra o sr. Marianno de Carvalho, que a pediu para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Marianno de Carvalho; - Disse que, como lhe não era possivel comparecer na sessão nocturna de hoje, queria dar uma explicação relativamente ao artigo do Diario popular, a que se referira o sr. deputado Jacinto Nunes.

Toma na imprensa a responsabilidade do que na imprensa escreve; na camara tomava a responsabilidade dos seus actos como deputado.

O artigo era seu, o dizia que se o exercito era uma cousa seria, a sua organisação é que o não sr. Ridendo castigat mores.

Tanto o sr. ministro da guerra, como o sr. deputado Dias Costa lhe haviam dado rasão, porque ambos disseram que o exercito necessitava de uma reforma, e desde que taes declarações se fizeram, elle, orador, estava justificado.

Não atacava o official, nem o soldado que era soffredor e valente, e o que agora diria era que com tanto bom gosto e boa vontade votaria 5:000 contos de réis para termos um bom exercito, como com má vontade votaria 5:000 contos de reis para termos o exercito que temos. Tinha muito respeito pelo exercito e nenhum pela sua organisação actual.

(O discurso será publicado na integra, e em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Carrilho: -Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei do sêllo.

O sr. Presidente: - Vae ser enviado á camara dos dignos pares.

O sr. Ministro da Guerra (Pimentel Pinto): - A resposta do sr. Marianno de Carvalho creio que não veiu para mim.

Eu classifiquei o artigo, é certo, como humoristico, o humoristico é.
Serio não é, porque não é aquelle o modo de discutir seriamente.

E devo dizer que tambem não estou de accordo com a organisação de 1884, porque se o estivesse, não tencionava propor uma remodelação do exercito. E desde que eu me

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SESSÃO N.º 51 DE 19 DE JUNHO DE 1893 19

comprometti a trazer em janeiro, se ainda for ministro, uma remodelação do exercito, é porque não estou de accordo com a organisação de 1884.

Portanto, parece-me que a explicação do illustre deputado não vem para mim.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - A ordem da noite pura hoje é a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram seis horas da tarde.

Propostas do lei apresentadas n'essa sessão pelos srs. ministros do reino e da guerra

N.º 143-A

Senhores. - Respeitar todas as liberdades individuaes e garantir todos os direitos dos cidadãos é da essencia do systema monarchico representativo por que se rege a nação portugueza.

No uso d'essas liberdades e no exercicio d'esses direitos não convem estabelecer outras restricções, alem das indicadas pelas superiores exigencias dos interesses collectivos, o pela imprescritivel necessidade de fazer acatar as leis e manter a ordem publica.

O direito de reunião, tão intimamente ligado com o direito de petição garantido na lei fundamental, deve ser regulado em harmonia com estes principios, exoram elles os que inspiraram a presente proposta de lei. É certo que os membros do parlamento são os verdadeiros e legitimos interpretes das conveniencias publicas e os naturaes defensores dos interesses geraes do paiz; mas não é menos exacto que a todos os outros cidadãos assiste o pleno direito de intervir, embora indirectamente, com as suas petições o as suas representações, na difficil tarefa mais especialmente incumbida aos altos poderes do estado.

Entre nós o uso do direito de reunião está longe de ser habitual, para o que muito contribuem a largueza com que podem ser representados todos as interesses no parlamento, o livre exercicio dos direitos de petição e de propaganda, e até a faculdade concedida ás corporações administrativas de emittirem votos consultivos de sua iniciativa sobre os assumptos de mais elevado interese publico. Mas nem por isso importa menos regular em sentido amplamente liberal, o exercicio d'este importante direito politico, até porque, longe de ter inconvenientes, offerece, a nosso ver, vantagens incontestaveis tudo quanto tenda a interessar o paiz nos superiores problemas da sua governação, desenvolvendo e alargando a vida politica nacional, e associando os diversos elementos da sociedade portugueza n'uma cooperação dedicada e harmonica para o bem commum. A indifferença dos cidadãos é symptoma pouco animador de vitalidade collectiva, e não raro causa indirecta mas fatal de lamentaveis erros, que a todos conviria evitar.

As disposições da proposta de lei são simples e claras.

O exercicio do direito de reunião não depende do licença previa, e só póde ser suspenso quando houver attentado contra as leis ou perturbação da ordem publica.

Assim de harmonia com a indole eminentemente liberal das nossas instituições e dos nossos costumes politicos, se regula uma justa concordancia dos direitos dos cidadãos com os direitos e legitimos interesses da collectividade.

N'estes termos lisonjeia-me a esperança de que concedereis a vossa illustrada approvação á seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O exercicio de direito de reunião, quer em logares publicos, quer em recinto fechado, não depende de previa licença da auctoridade publica, nem prejudica as faculdades ordinarias da mesma auctoridade em materia de policia,

Art. 2.° Os promotores, convocadores ou organisadores da reunião ficam obrigados a participar por escripto, por elles assignado, com as assignaturas devidamente reconhecidas, e com antecipação de quarenta e oito horas, pelo menos, aos governadores civis nos concelhos das capitães dos districtos, e nos outros concelhos aos respectivos administradores, o dia, hora e local da reunião, e se esta tem por fim uma conferencia ou alguma discussão de interesse geral ou local, ou se é destinada a objectos eleitoraes, nos termos do artigo 38.° da carta de lei de 23 de novembro de 1859.

Art. 3.° As reuniões não podem ter logar nas vias publicas, nem de noite alem das nove horas no verão ou das oito horas no inverno, e serão presididas e dirigidas por cidadãos que estejam no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e sejam domiciliados no concelho em que se realisar a reunião.

Art. 4.° Serão dissolvidas as reuniões publicas, e obser-var-se-ha o disposto no artigo 177.° e seus paragraphos do codigo penal, quando deixem de ser cumpridos os preceitos dos artigos 2.° e 3.° d'esta lei, quando n'ellas se transgredirem por qualquer outro modo as leis penaes, e bom assim quando se desviarem do fim legal para que tenham sido convocadas, ou por qualquer forma perturbarem a ordem publica.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 19 do junho de 1893. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

N.° 143-B

Senhores.- O decreto de 12 de janeiro de 1837, que creou a escola do exercito em substituição da academia real de fortificação, artilheria e desenho, preceituou que os alumnos que terminassem os cursos de estudos para o corpo do estado maior, engenheria militar ou artilheria, fossem promovidos a alferes ou segundos tenentes, e no fim de dois annos de serviço effectivo n'este posto ascendessem a tenentes ou primeiros tenentes.

Esta disposição foi mantida no decreto com força de lei do 24 de dezembro de 1863, que reorganisou aquelle estabelecimento do instrucção, e bem assim no projecto de lei n.° l5, que foi apresentado ao parlamento e teve parecer favoravel na camara dos senhores deputados em maio de 1889, e ainda prevaleceu no decreto com força de lei de 28 de outubro de 1891, que modificou consideravelmente o regimen do nosso primeiro estabelecimento de instrucção militar.

A necessidade de nivelar o accesso entre os candidatos a officiaes das differentes armas, com cursos desiguaes, na duração e nas habilitações preparatorias, justificava aquelle principio que regulou a entrada nos quadros.

Circumstancias imperiosas, porém, determinaram o meu antecessor na gerencia da pasta dos negocios da guerra, e ao abrigo de uma auctorisação parlamentar, a publicar uma nova reorganisação da escola do exercito, que ao presente está em vigor, por decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

A existencia de um grande numero do tenentes supranumerarios aos quadros das armas de artilheria e engenharia, e as circumstancias angustiosas do thesouro, que reclamavam as maiores economias e reducção nas despezas publicas, determinaram algumas das disposições que estão inseridas n'aquelle diploma com força de lei.

A nova organisação, mantendo sensivelmente a mesma injustificada desigualdade de cursos, acaba de vez cora o antigo principio regulador da entrada nos quadros das armas de engenheria e artilheria e do corpo do estado maior, o que de futuro deve determinar uma perturbação importante, prejudicando a equiparação do accesso na promoção das differentes armas.

Outras disposições, porém, chamam a attenção do go-

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

verno e exigem providencias legislativas immediatas. São, em primeiro logar, aquellas em que foram feridos direitos adquiridos por officiaes, que haviam já concluido os estudos quando se publicou o decreto de 30 de outubro de 1892; e se actualmente ha tenentes de engenharia o de artilheria em numero superior ao fixado nos quadros, o facto provém, unica e exclusivamente de, por largos annos, não terem sido observados os principios estabelecidos para a admissão de candidatos á matricula na escola do exercito

Não é justo igualmente que, dos alumnos classificados no fim do anno lectivo de 1888-1889, tenham alcançado o posto de segundo tenente os que seguiram o curso de artilheria, e que os mais distinctos, e que como taes poderam optar pela arma de engenheria, ao cabo de mais dois annos de trabalhos escolares, sejam apenas nomeados aspirantes a officiaes.

Na selecção, que, ao abrigo da lei, se faz entre os candidatos ás armas de artilheria e engenheria, o merito e a applicação em logar de ser reconhecido pela lei, seria menosprezado se não se generalisasse a doutrina d'aquelle artigo.

O exacto e rigoroso cumprimento dos deveres, por parte dos que votam a sua existencia á nobre e honrosa carreira das armas, é sempre prejudicado desde que logo ao inicial-a se lhe cerceiam os direitos consignados na lei o sanccionados por um largo período de tempo.

Para prover de remédio aos inconvenientes apontados, e porque no cumprimento exacto da lei ha disposições para regularisar de futuro os quadros, restringindo-os ás necessidades e urgencias do serviço, tenho a honra de submetter á apreciação e elevado criterio do parlamento a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Aos alferes e segundos tenentes das armas de engenheria e artilheria, que terminaram os cursos na escola do exercito, nos annos lectivos de 1889-1890 e 1890-1891, é applicado o disposto no § 1.° do artigo 45.° do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863.

Art. 2.° Os alumnos que terminarem o curso de engenheria militar na mesma escola no anno lectivo de 1892-1893 serão promovidos a alferes nos termos da legislação em vigor, devendo a sua promoção a tenentes ser regulada pelo disposto nos artigos 54.° e 78.° do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1892.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, 19 de junho de 1893.= Luiz Augusto Pimentel Pinto.

Foram enviadas ás commissões respectivas.

O redactor = Barbosa Colen.

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