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SESSÃO N.° 51 DE 27 DE MARÇO DE 1896 891

dois ou mais co-herdeiros, o que não importa a divisão do mesmo prazo.

Art. 16.° É applicavel á sub-emphyteuse, o que n'esta lei se dispõe para a emphyteuse.

Art. 17.° Ficam assim substituidos os decretos do 30 de setembro de 1892, de 11 de dezembro do mesmo anno o decretou n.º 11 de janeiro de 1895 e revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, em 24 de fevereiro de 1896. = Manuel Pedro Guedes.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de agricultura.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto n.° 166-C, apresentado em sessão de 28 de junho de 1893, prorogando o praso para a conversão das apolices do emprestimo de réis 1.010:000$000 em inscripções de 3 por cento.

Sala das sessões, 24 de março de 1893. = O deputado, Amandio Eduardo da Mota Veiga.

Admittida e enviada á commissão de fazenda.

Refere-se esta renovação de iniciativa ao seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° É prorogado por mais seis mezes, contados da data da promulgação da presente lei, o praso para a competente conversão das apolices denominadas de róis 1.010:000$000, em inscripções de juro de 3 por cento.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado, Amandio Eduardo da Mota Veiga.

O sr. Jayme da Costa Pinto: - Sr. presidente, é com verdadeira mágua que me levanto para propor se consigne na acta da sessão de hoje um voto de profundo sentimento pela morte do general João Maria de Magalhães, antigo deputado da nação.

Sr. presidente, o general João Maria de Magalhães foi um homem de bem e prestou relevantes serviços ao paiz, já como militar, já como silvicultor, já como deputado, que foi pelo circulo de Leiria. (Apoiados.)

Como silvicultor executou trabalhos de grande importancia para o saneamento da costa de Caparica, cujos beneficios se estenderam até Lisboa com a extincção do grande pantano de agua mista, que existia n'aquella localidade, abrindo e fixando uma valia de esgoto que começa na costa e vem desaguar no Tejo, na Trafaria.

Como complemento d'este utilissimo trabalho encetou a plantação nas areias da costa, fixando as dunas que invadiam as propriedades dos agricultores d'aquelles pittorescos sitios. Foi, portanto, um funccionario trabalhador, intelligente e honrado.

Peço pois a v. exa. consulte a camara sobre se, em conformidade da proposta que vou mandar para a mesa, permitte que na acta da sessão de hoje fique consignado um voto de profundo sentimento pela morte de tão illustre cidadão, o nosso antigo collega e meu chorado amigo.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que na acta de hoje se lance um voto de profundo sentimento pela morte do antigo deputado da nação, o general João Maria de Magalhães, e que d'esta resolução se dê conhecimento á familia. = Jayme Arthur da Costa Pinto, deputado pelo districto de Lisboa.

Foi admittida.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Hintze Ribeiro): - Sr. presidente, por parte do governo, declaro que me associo ao voto de sentimento que o illustre deputado o sr. Jayme Pinto acaba de formular, ácerca da perda de um dos nossos amigos mais dedicados e prestimosos, como foi o general João Maria de Magalhães.

O sr. Presidente: - A camara acaba de ouvir a proposta apresentada pelo sr. Costa Pinto. Creio interpretai-os seus sentimentos, declarando-a approvada. (Apoiados.)

Em vista da manifestação da camara, lançar-se-ha na acta o voto proposto pelo sr. deputado Custa Pinto.

O sr. Agostinho Lucio: - Sr. presidente, na penultima sessão o sr. deputado Jayme da Costa Pinto annunciou que se achava constituida a commissão de petições a fim de dar andamento, nos trabalhos parlamentares, no que respeita a requerimentos de interesse individual em harmonia com o disposto no novo regimento. Não podendo deixar de cumprir as disposições do artigo 91.° do regulamento da camara, participo a v. exa. que lancei na caixa de petições dezoito requerimentos de officiaes do exercito, que requerem reducção no limite maximo de idade para obter a reforma, sendo dois de funccionarios que serviram em Africa, um na qualidade de pharmaceutico, outro do coronel Joaquim Alberto Marques. Ambos pedem a applicação do disposto no decreto de 25 de junho de 1889. Não pedem elles á camara um favor, mas sim o cumprimento d'aquelle decreto com força de lei.

Apresentei tambem um requerimento da sra. D Maria das Dores da Silva Ghira, cruelmente ferida pela morte inesperada de seu marido, em Africa, ao serviço do paiz, o illustre official de marinha Alfredo Ghira. Este official, quando morreu, deixou o seguinte legado: uma folha de serviços ao paiz; um nome honrado, porque foi sempre um brioso militar; filhos na orphandade, e por ultimo a pobreza, que, em regra, é o patrimonio dos servidores do estado, principalmente na classe militar. Desempenhou o extincto capitão de fragata Alfredo Ghira importantes commissões de serviço publico na Asia e em Africa. E por isso que eu appello para os sentimentos dos membros da commissão respectiva, pedindo-lhe a devida attenção para o exame d'este documento e espero que da sua apreciação e da apreciação das demais commissões da camara resulte o devido acto de justiça, que á camara pede a viuva do illustre official, como justa, recompensa pelos seus largos e importantes serviços.

Este official desempenhou, como já disse, importantes commissões de serviço publico; julgo, pois, o requerimento d'esta senhora, digno de ser attendido pela camara, tanto mais que este official foi victima de uma doença que subitamente o prostrou, e que sem duvida teve a sua origem na insalubridade dos climas da Asia e Africa, onde por muitos annos teve de desempenhar muitas arriscadas commissões de serviço publico.

Se estas rasões não fossem sufficientes haveria ainda para considerar um valioso documento, firmado pelo sr. conselheiro Antonio Ennes, commissario regio em Moçambique, por quem foi encarregado de fazer em commissão, uma syndicancia na administração militar do uma das provincias africanas. Do modo por que Alfredo Ghira se desempenhou deste encargo existe a informação official no processo que instruo o requerimento, e para o qual chamo a attenção da camara.

Peço, portanto, a attenção da commissão de petições para todos os requerimentos que tenho apresentado e que lhe têem sido affectos; mas principalmente em relação áquelle a que acabo de me referir, tendo era attenção as condições especiaes que tanto o recommendam á benevolencia da camara.

O sr. Simões Balão: - Declaro a v. exa. que faltei a algumas sessões por motivo justificado.

Mando para a mesa uma justificação de faltas do sr. Figueiredo Leal, que tem estado e continua a estar doente.

Mando tambem para a mesa uma representação dos ex-arbitradores judiciaes da comarca de Ancião contra o decreto de 15 de setembro de 1892, que extinguiu a sua classe.

Como este decreto faz parte das medidas promulgadas pelo ministerio a que presidiu o sr. conselheiro Dias Fer-