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878 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

§ unico, he ao tempo da publicarão d'esta lei a dita contribuição já estiver paga, é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.

Art. 3.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, em 27 de agosto de 1897. = Oliveira de Vasconcellos = A. Moreira Junior = Henrique de Carvalho Kendall = Marianno de Carvalho = M. F. Dias Costa = Frederico Garcia Ramires = J. A. Correia de Barros = José Frederico Laranjo, relator.

Commissão de redacção, em 30 de agosto nde 1897. = Correia de Barros = Luiz José Dias = A. T. Festas.

N.º 60-A.

Senhores. - As instituições de beneficiencia são o meio pela qual a caridade trata de remediar as necessidades do homem desde que nasce até que morre.

A maior parte de taes instituições, devidas á iniciativa particular, não estão fóra do alcance da lei do fisco, concorrendo com uma quota parte para as despezas do estado.

Devido á iniciativa particular fundou-se, ha annos, em Villa Nova de Gaia, uma d'essas instituições, a créche de Santa Marinha, de Villa Nova de Gaia, que tem prestado e continúa a prestar relevantes e valiosissimos beneficios aos moradores d'aquelle concelho, que em tão pio como humanitario estabelecimento encontram abrigo e protecção para seus filhinhos.

São muito exiguos os rendimentos de que dispõe esta tão util quão sympathica instituição de caridade para fazer face ás suas despezas, e sem duvida, pelo fim a que é destinada, bem carece o auxilio e a protecção dos poderes publicos.

Senhores: a direcção d'este estabelecimento de caridade acaba de aquirir, por compra, pelo preço de 6 contos de réis, a essa onde se acha installada a créche, na rua do General Torres, em Villa Nova de Gaia, e se, como já acima dissemos, não exiguos ficam com o pagamento da contribuição de registo por titulo oneroso, que é obrigada a pagar pela alludida compra, contribuição que, para o thesouro publico, apesar das suas condições financeiras não serem favoraveis, representa uma quantia insignificantissima, emquanto que para aquelle estabelecimento, que só vive da caridade publica, representa uma verba importatissima; por isso temos a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º É isenta do pagamento da contribuição do registo por titulo oneroso a créche de Santa Marinha, do Villa Nova de Gaia, pela compra de uma casa que foi do Antonio Ferreira da Silva Fragateiro, situada na rua do General Torres, da dita villa, e aonde se acha installada a dita créche.

§ unico. Se ao tempo da publicação d'esta lei a dita contribuição já estiver paga, é o estado obrigado a restituir ao dito estabelecimento a importancia da mesma contribuição.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 27 de agosto de 1897. = Antonio Simões dos Reis = Leopoldo Mourão.

O sr. Ornellas dos Santos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, que sejam enviados, com a maior urgencia possivel, os seguintes documentos:

1.º Copia dos pedidos do fornecimentos feitos pela repartição de fazenda da provincia do S. Thomé e Principe ao seu fornecedor em Lisboa.

2.° Copia da conta corrente entre a mesma repartição e o seu fornecedor. = O deputado pelo circulo n.° 22 (Cabo Verde), Joaquim de Ornellas e Matos.

Requeiro seja consultada a camara sobre se permitte que entre desde já em discussão o projecto de lei que altura os direitos sobre a importação dos saes do quinino.

Lisboa, sala das sessões da camara dos senhores deputados, 30 de agosto de 1897. = O deputado pelo circulo 22 (Cabo Verde), Joaquim Ornellas de Matos.

O sr. Dantas Boracho: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho um voto do louvor á mesa pela maneira imparcial o distinctissima como o exmo. presidente dirigiu os trabalhos parlamentares, em que foi correctamente coadjuvado pelos exmos. secretarios. = Dantas Baracho.

Sr. presidente, para a justificação da proposta, que mando para a mesa, poucas palavras tenho a dizer.

Todos que têem assistido ás sessões parlamentares fazem justiça a imparcialidade com que v. exa. se conduziu e á maneira brilhante, permitta-me v. exa. que lh'o diga, como soube dirigir os trabalhos parlamentares. (Apoiados geraes.)

Portanto, póde v. exa., sr. presidente, estar certo de que não me cega a amuado e o muito respeito que ha muito lho tributo, para apresentar a proposta que li ha pouco.

Sr. presidenta, entrei para o parlamento em 1881, tenho, portanto, quasi vinte annos do vida parlamentar; pois affirmo á camara, que ninguem melhor ao que s. exa. tem presidido. (Apoiados geraes.)

É, portanto, da minha consciencia que saem as palavras do louvor para v. exa.

N'estes termos, sr. presidente, desejando poupar a v. exa. a sua muita modestia, e para evitar que s. exa. procuro eximir-se a submetter a proposta a votação da camara, vou mais adiante: indico a conveniencia do todos nos prestarmos homenagem a todos os membros da mesa, e que a minha proposta seja approvada por acclamação. (Apoiados unanimes.)

O ar. Ministro da Justiça (Francisco Beirão). - Sr. presidente pedi a palavra para declarar, por parte dos meus collegas, que o governo só associa com todo o prazer o satisfaço á proposta da louvor á maneira correctissima com que o sr. presidente dirigiu os trabalhos da cornara, e á forma dignissima por que os srs. secretarios o coadjuvaram.

Approvo, pois, com todo o enthusiasmo a proposta de louvor mandada para a mesa pelo sr. deputado Baracho, e que não representa senão um acto de justiça. (Apoiados geraes.)

O sr. Tavares Festas. - Sr. presidente, cabe-me a honrosa missão de, um nome da maioria parlamentar, acceitar a proposta que, por parte da opposição parlamentar, foi mandada para a mesa.

Todos nós temos por v. exa. a mais elevada consideração (Muitos apoiados) todos nós prestamos profunda homenagem a v. exa. (Muitos apoiados) pelas suas altas e excelsas virtudes e á forma brilhantissima com que v. exa., por um modo tão elevadissimo, soube desempenhar-se das funcções do mais alto cargo que existe n'um povo livre, forma tão brilhante que a propria opposição presta homenagem a s. exa. (Apoiados geraes.)

Este facto á muitissimo agradavel para a maioria que se associa com o maior calor á proposta do sr. deputado Baracho, a qual é um acto de verdadeira justiça para o sr. presidente o para os srs. secretarios. (Apoiados unanimes.)

A proposta foi approvada por acclamação.