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SESSÃO NOCTURNA N.° 51 DE 30 DE AGOSTO DE 1897 897

O sr. Presidente. - A camara comprehende a commoção que devo sentir em ser testemunha das provas de consideração tão superiores ao meu merito.

Agradeço com vivo reconhecimento á camara dos senhores deputados a leal e sensatíssima cooperação que se dignou dar-me no desempenho dos deveres da altissima magistratura em que me envestiu.

A camara tornando facil a minha intervenção nos trabalhos parlamentares, pela elevação que n'elles sempre manteve, commette um excesso de delicadeza, de gentileza para commigo e para com a mesa, attribuindo-nos o que é obra sua.

Isso, porém, não diminua, antes augmenta a nossa gratidão.

É certo que uma unica aspiração nos dominou, - a de sermos dignos da confiança da camara; e se alguma vez por despreoccupação fui menos correcto, peço á camara desculpa, certo de que fará justiça ás minhas intenções.

Ao terminar os nossos trabalhos, sinto um verdadeiro prazer, e não menos sincero orgulho, em poder affirmar que as instituições parlamentares foram dignamente representadas, e que em todas as discussões houve, não a lucta odienta, que requeima os espiritos, mas a justificada intransigencia de adversarios leaes. Não houve de nenhum lado da camara inimigos a combater, mas emulos, competidores que excitam nobremente ao combate, para lhes citar o exemplo.

E, n'uma assembléa politica, onde predominam estes sentimentos, é licita a esperança redemptora e a confiança em que das novas lactas resultará o prestigio das lições, que representamos, e o bem do paiz.

Desde ha muito que tenho uma idéa, fixa, que é antes fé ardente, pelo que respeita á nossa organisação politica, e peço licença para a exprimir d'este altissimo logar em que um excesso de fortuna politica me collocou: sejam todos os poderes do estado, todos, ciosos das suas respectivas prerogativas, e poderemos ter confiança no presente e no futuro da patria.

Não sei com que palavras hei de exprimir a dedicação e lealdade com que os srs. secretarios tão utilmente me coadjuvaram.

Tambem hão deve esquecer, n'este momento, todos os empregados dependentes da minha auctoridade, que se esforçaram o mais que poderam, para bem se desempenharem da sua missão.

Entrando agora na ordem dos trabalhos, declaro que ha alguns projectos urgentes para entrarem em discussão, mas parece-me que se devo tratar primeiro das emendas ao projecto dos tabacos.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas ao projecto n.° 36, que foram apresentadas durante a discussão.

Mando tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que, com dispensa do regimento, entre desde já em discussão o parecer relativo ás emendas.

Foi approvado.

Leu-se na mesa o seguinte

Pertence ao n.° 36

Senhores. - A commissão de fazenda vem submetter á vossa illustrada apreciação o seu parecer sobre as propostas apresentadas durante a discussão do projecto de lei n.° 36, e, comquanto hajam merecido a vossa approvação as que vos foram presentes pelo seu relator, por parte da mesma commissão e de accordo com o governo, vão ellas incluidas na parte final d'este parecer, a fim de se facilitar a redacção definitiva do dito projecto.

Tambem para facilitar a vossa apreciação, serão consideradas as propostas, de iniciativa dos illustres deputados, pela ordem dos artigos do projecto e das bases annexas, a que dizem respeito, e pela mesma ordem vão reproduzidas todas as propostas em appenso a este parecer.

Propostas relativas ao projecto de lei

A modificação ao § 1.° do artigo 1.° do projecto de lei, e os additamentos ao mesmo artigo, propostos pelo illustre deputado sr. Teixeira de Vosconcellos, importam a continuação temporaria da cultura do tabaco no Douro, o que é incompativel com um dos principios fuudamentadas do projecto, o visam a estabelecer disposições regulamentares para a applicação do beneficio do que trata o referido § 1. °, disposições que mais convirá preceituar depois do ouvidos os interessados, ou os seus representantes, os estação technica competente. Não devem, portanto, ser approvadas.

O additamento ao artigo 2.° do projecto, proposto pelo illustre deputado, sr. conselheiro João Franco, está do accordo com as intenções do governo, conforme nos foi declarado em devido tempo.

Entende, porém, a commissão, que esse additamento deve ser approvado sob a fórma adiante transcripta, por isso que no n.° 2.° do artigo a que elle se refere, se considera a opportnnidade de ser realisada uma só das operações financeiras ali mencionadas, o não ambas.

Propostas relativas ás bases annexas ao projecto de lei

A substituição proposta pelo illustre deputado, sr. Mello
Sousa, ao artigo 2.° das bases anexxas ao projecto, differe principalmente da correspondente proposta apresentada por parte da commissão, por ter uma redacção mais simples e clara.

A commissão, prestando a merecida homenagem no estudo consciencioso do illustre deputado, entende que essa substituição deve ser adoptada, com as ligeiras modificações que lhe introduzia.

Do mesmo modo não pensa quanto á emenda do artigo 3.°, proposta pelo mesmo illustre deputado, a qual se relaciona com a eliminação do artigo 4.°, do igual procedencia, e que é contraria ao pensamento de facilitar o desenvolvimento da vendo de tabacos manipulados, desenvolvimento em que o estado tem valiosissimo interesse. Não podem, pois, ser approvadas as ditos emendas e eliminação, nem a duplicação das taxas dos impostos do que trata o mencionado artigo 4.°, tambem proposta pelo sr. deputado Mello e Sousa.

Havendo-se reconhecido que os decretos relativos ás concessões feitas á companhia do Nyassa são de datas ulteriores á da carta de lei que auctorisou a ratificação do actual contrato com a companhia concessionaria do exclusivo do fabrico dos tabacos no continente do reino, não tem de mencionar-se no artigo 7.º a dita companhia colonial, e n'essa conformidade se corrige a correspondente proposta que vos foi apresentada por parte d'esta commissão.

Pelo que respeita ao additamento ao § 5.° do artigo 7.° proposto pelo illustre deputado, sr. Mello e Sousa, a commissão: considerando que ficam dependentes da auctorisação do governo a subdivisão da concessão dos exclusivos no ultramar em concessões especiaes, ao governo deve pertencer a estipulação das condições em que tal auctorisação poderá ser dada, e, por isso, julga desnecessaria a approvação da primeira parte do referido additamento, certa, como está, do que os governos zelarão sempre os legitimos interesses do estado, os quaes poderão de resto, ser acautelados, quanto ao assumpto de que se trata, nos regulamentos que houverem de ser promulgados para a