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SESSÃO N.º 51 DE 25 DE ABRIL DE 1898 933

necendo-lhe transportes e meios para se estabelecer em Timor.

Parece muito simples este problema da ida da colonia portuguesa de Hawai para Timor, mas o governo não dispõe infelizmente de recursos para fornecer passagem a trezentos emigrantes.

No orçamento do futuro anno economico será inscripta a verba de 36 contos de réis para despezas de emigrantes, e o governo, tendo em consideração as ponderações feitas pelo illustre deputado, destinará uma parte d'essa verba para acudir aos portugueses que estão em Honolulu, a fim de se poderem dirigir para Timor, dado o caso de haver tempo de se disporem ahi as cousas por fórma que os colonos chegando lá não encontrem em vez de campo aberto ao seu trabalho, a morte, se não houver cuidado em preparar-lhes habitações e o mais que for necessario de maneira que essa emigração produza vantagens reaes.

O assumpto está estudado. O sr. governador de Timor, a instancias do nosso cansul em Hawai, estudou-o, formulando algumas indicações e regras que estão em harmonia com o pensamento do illustre deputado.

O officio do illustre governador, expondo o assumpto, foi enviado ao cansul e hontem mesmo recebi um telegramma, por via de Bangkok, em que o nosso consul, o sr. Canavarro, acha excellente todos os alvitres do sr. governador de Timor.

Agora reduz-se tudo á questão magna de dinheiro; em o havendo, creia s. exa. que o governo attenderá á conveniencia de dirigir a emigração portugueza para Timor, que, como bem disse o illustre deputado, póde vir a ser uma nova S. Thomé.

O alvitre lembrado pelo illustre deputado de serem preferidos os colonos que tenham capitães é excellente no meu entender; mas, repito, a emigração portugueza quasi se reduz a trabalhadores que não dispõem de outro capital, alem da força do seu braço e da sua boa vontade.

Pelo que respeita á construcção do hospital, em Timor, é um melhoramento de alta conveniencia que o governo procurará levar a effeito quando os recursos do thesouro o permittirem.

Ser-me-ia muito agradavel poder, dispensar á colonia o emprestimo de 17 contos de réis. Infelizmente, porém, as finanças de Timor estão em estado deploravel, a ponto dos funccionarios estarem tres mezes em atrazo dos seus pagamentos, não obstante a provincia de Macau ter acudido ás despezas d'aquella colonia e a metropole ter mandado o anno passado para lá cerca de vinte contos de réis. Pois apesar d'isso, as consequencias da guerra são de tal ordem, que as finanças de Timor podem resumir-se n'essa synthese, funccionarios publicos com tres mezes de atrazo.

Comprehende-se bem o que seja um funccionario n'um solo como aquelle, n'um clima inhospito, tão longe da patria, com tres mezes de atrazo.

O governo vê-se obrigado, como já se viram os seus antecessores, a ser muito moderado nos melhoramentos coloniaes, por lhe faltar principalmente o elemento necessario para os desenvolver, o dinheiro.

Emquanto o paiz não auxiliar, as diligencias do governo com a sua propria iniciativa para acudir ao desenvolvimento colonial, esse desenvolvimento ha de ser muito lento, sob pena de se comprometter ainda mais a situação financeira da metropole. (Apoiados.}

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa um parecer das commissões de fazenda e ultramar relativamente a uma pensão requerida pela viuva de um capitão do exercito de Africa occidental.

A imprimir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa a seguinte.

Proposta

Proponho que na acta da sessão de hoje se lance um voto de profundo sentimento pela morte do antigo deputado Thomaz Victor da Costa Sequeira. = Teixeira de Sousa.

Como v. exa. sabe, o sr. Thomaz Victor da Costa Sequeira sobre ser um antigo deputado, reunia um complexo de qualidades intellectuaes e moraes que o impunham á nossa consideração e respeito. São estas qualidades que legitimam o sentimento com que faço esta proposta.

No caso d'ella ser approvada, peço que se communique á familia do finado a resolução da camara.

A proposta foi admittida.

O sr. Ministro da Guerra (Francisco Maria da Cunha): - Por parte do governo declaro que elle se associa ao voto de sentimento proposto pelo sr. deputado Teixeira de Sousa, pela morte do sr. Thomaz Victor da Costa Sequeira, antigo deputado e trabalhador infatigavel.

O sr. José de Alpoim: - Em nome da maioria parlamentar, declaro que ella tambem se associa ao voto de sentimento proposto pelo illustre deputado o sr. Teixeira de Sousa, pela morte do sr. Thomaz Victor da Costa Sequeira, que, pela nobreza do seu caracter e illustração do seu espirito, tantas saudades deixou n'aquelles que o conheceram e honrou esta camara durante alguns annos.

O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara considera-se approvada por unanimidade a proposta do sr. Teixeira de Sousa. (Muitos apoiados.)

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda concordando com o da commissão do ultramar sobre o projecto que auctorisa o governo a abonar aos officiaes dos quadros das forças ultramarinas reformados antes da promulgação da carta de lei de 16 de julho de 1889, a differença entre os vencimentos das tarifas de 1814 e 1866.

Foi mandado imprimir.

O sr. Presidente: - Passa-se á

ORDEM DA NOITE

Continuação da discussão da orçamento de despeza, na parte relativa ao ministerio das obras publicas

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, foi tão brilhante e tão desenvolvida a critica feita pelo meu amigo, o sr. Pereira dos Santos sobre o orçamento do ministerio dos obras publicas, que seria uma verdadeira impertinencia, que eu, estranho a assumptos d'essa ordem, me occupasse ou preoccupasse em acrescentar alguma cousa ao que s. exa. disse.

Ha, porém, um ponto em que, por um principio de equidade, me animo a fallar.

Existe no ministerio das obras publicas uma classe de graduados, que o governo entende não dever considerar por completo para os effeitos do vencimento, pois que para outra cousa não podiam ser graduados senão para este fim, e como creio que esta classe de empregados do ministerio das obras publicas não tem uniforme ou graduações militares a graduação não é questão de apparato, mas de vencimento. Mas a esses empregados, a quem primitivamente se mandou sustar os vencimentos que tinham pela graduação, foi o mesmo vencimento restaurado a uns e a outros não.

Sr. presidente, diante da penuria publica eu comprehendo que se façam os abonos pela situação da classe que cada individuo tem, e não pelas graduações, que mais ou menos, poderá dizer-se, representam um favor, se bem que talvez em alguns casos representem uma retribuição devida ao merecimento.

Mas, ou as graduações foram todas bem feitas, e n'este caso devem os individuos disfructar a garantia que lhes foi