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938 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

dez apontadores addidos, e a eliminarão da verba de 200$750, de dois apontadores na disponibilidade. = Teixeira de Sousa.

Artigo 8.° (secção 2.ª):

Proponho que a verba de 80 contos, para estudos e obras não especificadas, seja reduzida a 40 contos, exclusivamente para estudos.

Proponho que a verba de 5 contos, para conservação e pequenas reparações de obras hydraulicas nas ilhas adjacentes, seja reduzida a 3 contos; que a verba de 20 contos, para estados e obras não especificadas nas ilhas, seja reduzida a 10 contos. = Teixeira de Sousa.

Artigo 8.° (secção l.ª):

Proponho que a verba de 13 contos, para policia, conservação e pequenas reparações em obras hydraulicas, seja reduzida a 8 contos.

Proponho que a verba de 19 contos, destinada á 2.ª circumscripção hydraulica, seja reduzida a 14 contos. = Teixeira de Sousa.

Artigo 9.° (secção 5.ª):

Proponho que a verba de 50 contos, para construcção e reparação de pharoes, seja reduzida a 25 contos. = Teixeira de Sousa.

Artigo 10.°:

Proponho que se mantenha a verba de 228$000 réis a um apontador amanuense graduado em chefe do expediente o exercicio n'este logar por disposição legal. = Teixeira de Sousa.

Artigo 21.° (secção 2.ª):

Proponho que seja reduzida a 2 contos a verba de 3 contos para estações sericiculas.

Secção 3.ª:

Proponho que seja reduzida a 2:700$000 réis a dotação da escola ampello-phylloxerica do norte, a 2 contos a do sul, e que seja reduzida a 1:200$000 réis a dotação do laboratorio chimico e estação de Evora. = Teixeira de Sousa.

Artigo 21.° (secção 4.ª):

Proponho que seja mantida a verba de 11:500$000 réis para viveiros de videiras americanas. = Teixeira de Sousa.

Artigo 21.° (secção 8.ª):

Proponho que seja reduzido a 1 conto a verba de réis 1:800$000 para o museu agricola e florestal de Lisboa. = Teixeira de Sousa.

Artigo 23.° (secção 2.ª):

Eliminar as verbas de 400$000, 220$000 e 200$000 réis do vencimento de exercicio de veterinarios addidos. = Teixeira de Sousa.

Artigo 26.° (secção l.ª):

Proponho que a verba de 11 contos, para serviços nas dunas, seja reduzida a 6 contos;

- que seja reduzida a 500$000 réis a verba de réis 2:080$000, destinada ás montanhas do Gerez e Estrella;

- que seja eliminada a verba de 3 contos para sementeiras e plantações em terras firmes;

- que seja reduzida a 1 conto a verba de 3 contos destinada a estradas, etc.;

- que seja reduzida a 1 conto a verba de 3 contos destinada a gratificação, etc. = Teixeira de Sousa.

Artigo 28.º (secção 2.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 860$000 réis para vencimento de exercicio de dois lentes addidos; a de 100$000 réis para um contador addido; 160$000 réis para dois amanuenses addidos; 72$000 réis para um servente addido; 72$000 réis para um praticante addido. = Teixeira de Sousa.

Artigo 29.° (secção 2.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 450$000 réis de gratificação a um lente cathedratico addido; a de réis 150$000 de vencimento de exercicio a um conservador addido; 100$000 réis a um repetidor addido; 74$500 réis a um guarda addido. = Teixeira de Sousa.

Artigo 32.° (secção 6.ª):

Proponho que sejam eliminadas as verbas de 160$000 réis e 44$000 réis de vencimento de exercicio a dois guardas e um servente da extincta escola do Infante D. Pedro. = Teixeira de Sousa.

Artigo 34.° (secção 2.ª):

Proponho que seja eliminada a verba de 12:400$000 réis para vencimento de professores auxiliares.

Secção 4.ª:

Que seja eliminada a verba de 3:183$250 réis para pagamento de pessoal menor extraordinario. = Teixeira de Sousa.

Artigo 38.°:

Proponho que as verbas superiores a 600$000 réis sejam reduzidas de 50 por cento. = Teixeira de Sousa.

Artigo 46.°:

Proponho que seja eliminada a verba de 150$000 réis de gratificação a um chefe de repartição addido; a de 1:140$000 réis de vencimento de exercicio a tres chefes de repartição addidos. = Teixeira de Sousa.

Artigo 50.°:

Proponho que seja reduzida a verba de 10 contos a 5 contos para diversas despezas; e a 4:900$000 réis a 9:700$000 réis para despezas eventuaes. = Teixeira de Sousa.

Foram todas admitidas e enviadas á commissão do orçamento.

O sr. Oliveira Matos: - Mando para a mesa as seguintes

Propostas

Proponho que á verba de 3:508$000 réis, descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no artigo 32.°, capitulo 8.°, secção 4.ª, «Escola Brotero», em Coimbra, se addicione a importancia de 400$000 réis destinada á dotação da cadeira de francez da mesma escola, já creada por lei. = O deputado, Oliveira Matos.

Proponho que da verba de 650 contos, inscripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, secção 5.ª, artigo 9.° - conservação e reparação de edificios publicos - se destine a importancia de 6 contos para a continuação dos trabalhos de esgoto e saneamento da cidade de Coimbra, emquanto a empreitada d'essa obra não for adjudicada em praça, nos termos da lei de 20 de setembro de 1897. = O deputado, Oliveira Matos.

Emendas

Que a verba de 80 contos, descripta no orçamento do ministerio das obras publicas, no capitulo 4.°, artigo 8.°, secção 2.ª, seja elevada a 85 contos, por ser insufficiente ao fim que se destina - estudos e outras obras não espe-