O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 85 —

Discurso do sr. Lobo d'Avila, que devia ser publicado a pag. 66, 1.ª col. lin. 9.

O sr. Lobo d'Avila: — Sr. presidente, tenho de responder como relator da commissão a dois oradores distinctos que me precederam sobre esta questão do emprestimo Chabrol. Escusado é dizer que um delles é muito espirituoso, e muito habil pela sua experiencia parlamentar, o outro a par dessa experiencia é muito consummado em materia de finanças. Eu não gosto destas introducções prolongadas, e por isso passo immediatamente a entrar no assumpto que se discute, e occupar-me-hei em primeiro logar do que acaba de dizer o sr. Avila.

S. ex.ª censurou a commissão, ou pelo menos se a não censurou, estranhou um pouco que a commissão não apresentasse o calculo com todo o desenvolvimento no parecer, e posto que não achou o parecer absolutamente deficiente, achou que havia nelle lacuna.

A commissão apresentou no parecer todas as considerações que reputou mais importantes para o fundamentar; não quiz nem podia querer escrever um tractado sobre emprestimos, que exigiria resmas de papel deixou para a discussão na camara os pormenores e desenvolvimentos proprios desta questão. A commissão acha que assim cumpriu de um modo racional, a missão de que fôra incumbida.

A commissão calculou o onus do emprestimo pelo modo que elle mais naturalmente se apresenta. Indicou qual era o juro da operação sobre o capital real, e separou da amortisação a parte excedente ao embolso desse capital, que é o que constitue verdadeiramente o onus do emprestimo em referencia ao thesouro publico, ou o bonus, em referencia aos prestamistas.

Por consequencia a commissão não sumiu o encargo que daqui resultava, apresentou-o debaixo daquella fórma que julgou mais conveniente; qualquer sr. deputado, como fez o sr. Avila, podia depois traduzir esse encargo do bonus, transferindo-o para o juro ou considerando-o por outro modo; mas elle é sempre o mesmo, e não se póde accusará commissão de o ter querido diminuir ou sumir por algum modo, para attenuar qualquer impressão, que a sua avaliação exacta podesse produzir; elle estava muito expressamente escripto no parecer da commissão, e a commissão não era obrigada a traduzi-lo pelo modo que cada um dos srs. deputados julga mais conveniente; traduziu-o por aquelle modo, que é o mais natural e o mais conforme ás practicas.

Ora é verdade que se quizermos transferir da parte da amortisação, que é 5 por cento sobre o nominal, o que equivale a 6 1/4 sobre o capital real, 1 1/4 para o considerarmos como juro, torna-se evidente que esse 1 1/4 que é como uma annuidade, isto é uma quantidade constante que se dá sobre o capital inicial, este 1 1/4, considerado como juro vai augmentando successivamente; porque o capital sobre que se conta, vai diminuindo pela amortisação; toda a gente o intende á primeira vista, e não precisava ser um financeiro tão consummado como o sr. Avila, para chegar a esta conclusão.

Mas s. ex.ª apresentou o juro debaixo de uma fórma exaggerada e inexacta; eu fiz estes calculos tambem; de resto qualquer pessoa os podia fazer, porque são faceis — s. ex.ª apresentou o juro correspondente a cada anno, mas citou um ou dous destes annos, e principalmente aquelles em que o juro cresce mais, sem tirar a média deste juro em referencia ao capital que effectivamente o governo tinha na mão, e por consequencia apparece a operação como muito mais onerosa, do que ella realmente é.

Toda a nossa questão consiste em saber qual é o capital successivo com que o governo vai ficando na mão, e o juro que elle paga por conservar na mão esse capital. Se se fizer esta analyse, ver-se-ha que o capital, de que o governo vem a pagar um juro maior, como acontece nos ultimos annos, é um capital muitissimo mais pequeno, e por consequencia o quantum desse juro não tem a importancia que se lhe quer dar, não discriminando o capital sobre que o juro se conta. Portanto isto de algum modo attenua essa consideração de que no ultimo anno se dão trinta e tantos por cento de juro.

Eu, segundo os calculos que fiz, deduzi que o juro medio desta operação, e posso mostrar estes calculos ao sr. Avila, porque os fiz de dois modos, fil-os calculando anno por anno, e fil-os servindo-me de uma formula algebrica para achar o mesmo resultado geral, e por qualquer dos processos me combinou o resultado, e por consequencia dou-o por certo, por exacto — no primeiro anno é effectivamente, não de 8 por cento, como disse por engano, creio eu, o sr. Avila, é de 8,75 ou de 8 3/4 no primeiro anno, e a progressão em que cresce é muito menor nos primeiros annos até ao anno 13, e só no ultimo é que somma a 32 e não a 37, porque não metti em linha de conta o juro que se paga adiantado no primeiro semestre, nem o onus de 1 % sobre os dividendos que se dá aos que se encarregarem do emprestimo, que

VOL. III — MARÇO — 1854.

22