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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

investigações archeologicas, ganhar um triumpho sobre o meu illustre amigo, levando as minhas averiguações até ao seculo XV, para auctorisar uma opinião que elle julgou legitimada com os costumes do principio d'este seculo, fui objecto da espirituosa critica de s. ex.ª por este pobre trabalho de investigações antigas!

Mas ainda tenho mais explicitas opiniões de s, ex.ª a que me soccorra.

S. ex.ª, como disse ha pouco, deixou a commandar a armada de Lisboa o intendente de marinha, accumulando-lhe com este serviço o da inspecção do arsenal, seguindo n'esta reforma o pensamento da creação da majoria general em 1822; mas note a camara que s. ex.ª não ficou muito certo na efficacia desta medida porque no mesmo decreto da creação da intendencia previu logo a necessidade da separação das funcções do commando das da inspecção do arsenal, como vou mostrar pela leitura do respectivo artigo e seu §.

«Art. 2.° Ao intendente de marinha de Lisboa compete no seu departamento o commando das forças navaes, a inspecção superior do arsenal da marinha e dos outros ser viços e estabelecimentos de marinha do teu departamento.

«§ unico. Esta inspecção não lhe pertence quando esteja por lei especial incumbida a outros funccionorios.»

Ora, quer a camara saber como depressa se deu este caso da necessidade de separação das alludidas funcções tão sabiamente previsto pelo illustre ex-ministro? Será o sr. Rebello da Silva que se encarregará de o attestar.

Eu vou ter á camara uma parte do relatorio do decreto em que este notavel homem de letras, que succedeu no ministerio ao sr. Latino Coelho, creou o commando geral da armada, que dá algum dos fundamentos d'esta providencia.

«Os effeitos d'este systema não se demoraram. A falta de um commandante geral da arma, que servisse de intermediario entre a corporação e o ministro, quebrava a unidade da acção e de disciplina, prejudicando a ordem e a regularidade do serviço. A vigilancia, passando do in tendente para o director geral da marinha na secretaria d'estado pelo facto dos navios saírem a foz do Tejo, dividia e afrouxava a auctoridade do commando superior.»

Mais adiante diz o sr. Rebello da Silva:

«Afastando-me em muitas disposições do pensamento que inspirou o decreto de 1868, segui as indicações da experiencia e obedeci ás exigencias do serviço, fundando-me nas rasões que acabo de expor extensamente a vossa Magestade, rasões que têem por base a declaração explicita de muitas auctoridades encarregadas da execução da lei. Foram os factos, e não o desejo de innovar ou de modificar o estado actual, que dictaram as providencias que julgo indispensaveis offerecer á apreciação de vossa Magestade.»

Por estas rasões, decretou o sr. Rebello da Silva a separação dos serviços da inspecção do arsenal e do governo cia armada; separação cuja necessidade o illustre deputado, o sr. Latino Coelho, já tinha previsto, como fiz notar á camara pelo leitura do artigo 2.º do decreto organico da intendencia de marinha.

Em vista d'estes factos, como podia eu concordar na suppressão do commando geral da armada, quando não havia rasão sufficiente para ella? Alem d'isso, eu não me julgava obrigado; por uma simples velleidade de innovador ou de reformador, a fazer voltar as cousas ao estado anterior e a brincar d'este modo com os serviços e com os homens; nem a economia que d'ahi resultava era cousa que justificasse a menor alteração de valor incerto.

Este negocio terá ainda de ser discutido especialmente, e n'essa occasião darei mais desenvolvimento á defeza da minha opinião.

A quarta pergunta é «se o governo aceita as recormmendações que lhe são feitas no relatorio da commissão de fazenda ácerca da repartição de saude, do hospital da marinha, escola naval e cordoaria nacional.

O meu desejo, quando estas idéas appareceram na commissão, foi rejeita-las peremptoriamente; porque é tal a confiança que tenho na sciencia e pratica do meu illustre amigo e ex-ministro, o sr. Latino Coelho, que, quando os factos me não revelam nenhuma imperfeição das suas obras, não penso sequer em que ellas possam ter defeitos. Por isso, fiquei surprehendido quando os amigos de s. ex.ª votaram em massa por estas novas propostas, e mais longe iriam com ellas íe eu lhes não valesse, e desde então reflecti— quando os amigos politicos do illustre ex-ministro contestam a bondade das suas refoirnas e a utilidade dos serviços que elle reformou ou respeitou, pelo menos devo hesitar, e prometter, como prometto, examinar o que ha sobre isto, e o resultado das minhas indagações será trazido ao parlamento com toda a consciencia e verdade (apoiados).

Outra e ultima pergunta: «Se o governo entende que nenhuma das reducções effectivamente propostas pede obstar a que seja desempenhado no anno economico futuro o serviço importantissimo que incumbe principalmente na protecção e defeza das nossas provincias ultramarinas á armada nacional».

Creio que não póde, e que quanto ao numero de praças do corpo de marinheiros fico ainda em situação mais favoravel que aquella em que concordava o sr. Latino Coelho quando consentia na diminuição de 300, porque, posso dispor de maior numero, vista a faculdade que tenho de chamar para as corporações da armada as guarnições dos navios da fiscalisação. E emquanto aos navios tambem não ferá prejudicado o serviço (apoiados).

Digo eu que não ha grande inconveniente, porque todos os navios que estão nas diversas estações, á excepção da canhoneira D. Maria Anna, nenhum tem necessidade de ser rendido no anno economico de que se trata.

Não contámos com embaraço algum, a não proceder de alguma circumstancia eventual que nos possa constranger por um modo imprevisto, mas actualmente não se póde prever.

O sr. Latino Coelho: —Peço a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Na ordem das cousas imprevistas, se temos muito a receiar de sinistro, não ternos menos a esperar de favoravel.

Parece me ter respondido ás perguntas do illustre deputado.

Agradeço á camara a attenção com que me escutou.

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

(O orador foi comprimentado por muitos srs. deputados.)