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Sessão de 31 de março de 1877

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sessão de 19 de março, pag. 703, col. 2.º

O sr. Dias Ferreira: — Sr. presidente, eu não entro propriamente no debate. Não discuto se o ordenado do guarda mór de saude em Ponta Delgada deverá elevar-se até 800$000 réis, ou se o vencimento que elle actualmente disfructa é correspondente ao seu serviço.

Levanto-me unicamente para fazer uma pergunta muito simples aos srs. ministros.

Tem corrido o debate, por vezes acalorado, entre alguns dos nossos illustres collegas a proposito d'este assumpto, sobre o qual deram parecer duas commissões reunidas.

E costume declararem as commissões, sobretudo quando se trata de augmentos de despeza, se estão de accordo com o governo. Nos pareceres sujeitos ao debate não se faz similhante declaração, e o governo assiste impassivel á discussão.

Parece-me, porém, indispensavel que os srs. ministros pronunciem de uma maneira clara e decisiva a sua opinião sobre o assumpto.

Acrescentarei mais que não tenho a intenção de combater largamente este projecto, comquanto elle importe um augmento de despeza.

As providencias, cuja approvação o governo está promovendo, traduzem-se todas em augmento de despeza, e sem se alludir sequer ao augmento de receita, e as nossas circumstancias financeiras são difficeis.

Tambem o governo se não esquece de apresentar propostas no parlamento para augmentos de pessoal, sem necessidade urgente. Ora eu limito me a tomar nota d'estes factos para sommar mais tarde as grandes economias realisadas pelo governo nos poucos dias em que ha de durar ainda a sessão parlamentar.

Hei de tomar nota d'estes factos para apreciar o modo como os illustres cavalheiros que estão á frente dos negocios publicos cumprem o programma que foi recebido n'esta assembléa, nem eu sei como.

Sem entrar, pois, agora n'este debate, mas vigiando cuidadosamente o procedimento do gabinete durante os poucos dias que nos restam de sessão parlamentar, desejo apenas que o governo declare positiva e terminantemente se está ou não de accordo com os pareceres das commissões reunidas de saude publica e de fazenda no sentido de se augmentar o vencimento ao guarda mór de saude em Ponta Delgada.

Sessão de 19 de março — pag. 701, col. 2.ª

O s*r. Dias Ferreira: — Sr. presidente, as minhas observações são agora mais directamente com V. ex.ª do que em relação ao projecto que se discute. Somos amigos de ha muitos annos, e por isso, ainda que pareçam de censura as minhas palavras, V. ex.ª de certo não se escandalisará commigo.

Realmente, não posso deixar de notar que se dêem para discussão projectos que os srs. ministros não conhecem.

O sr. ministro da fazenda acaba de declarar que não conhece este projecto, e nobremente se associou aos membros da assembléa, que manifestaram duvidas sobre a sua approvação. Pela minha parte não tenho senão a lisongear-me com á camara por ter n'esta occasião quebrado as distracções dos srs. ministros, que estavam assistindo, impassíveis e sem reclamação, á discussão de um projecto de que não tinham conhecimento.

Foi enviada para a mesa uma proposta, a fim de que o projecto volte ás illustres commissões para, perante ellas, o sr. ministro dar o seu parecer. As commissões não ensinam os srs. ministros, discutem e deliberam sobre os assumptos que lhes são commettidos, e é o governo que tem, naturalmente, a sua opinião formada sobre os differentes negocios, por estar ao facto d'elles, e á frente da administração, que costuma esclarecel-as com a sua pratica dos differentes serviços.

Não é meu intuito entrar na questão que se debate entre os cavalheiros que receberam o mandato popular das differentes ilhas da Madeira ou dos Açores.

Devo, porém, dizer á assembléa que o serviço do guarda mór da estação de Ponta Delgada não tem comparação com o do guarda mór da estação do Funchal, O d'este é muito mais pesado, arriscado e perigoso.

Por muitas vezes eu tive occasião de presencear a maneira digna por que o guarda mór de saude do Funchal desempenhava as funcções ligadas ao seu cargo, e não poucas vezes elle os desempenhava com risco da propria vida.

Qualquer que fosse o vencimento que se lhe desse, não o reputava de mais.

No entretanto póde reputar-se sufficiente a retribuição que agora se lhe dá, visto que as circumstancias actuaes do nosso thesouro não permittem maiores larguezas.

Não devo alongar o debate, porque não quero tirar o