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Para o mesmo.

ilustríssimo e Excellenlissimo Senhor. — As Cortes mandão cormnunicar ao Governo que pelas onze horas ca manhã do dia 8 do corrente se deve achar postada junto ao Paço das Coités a guarda de honra', que deve "acompanhar a Deputação encarregada de expor a El Rei o muito especial agrado com que foi -ouvida -a: proclamação que Sua JNlagestade dirige á $íaçâò portuguesa por occasiâo da perfídia e rebeldia de Manoel dáLSilveira Pinto da Fonseca, e de seus sectários era -fras-os-Montes. O que V. Exc.* levará ao conhecimérito de Sua Magestade.

^ Deus%uarde a V. Exc.a Lisboa Paço das Cortes <_7 p='p' joão='joão' de='de' _183='_183' baptista='baptista' felgueiras.='felgueiras.' março='março' dét='dét' _='_'>

Para o mesmo.

< IHuslrissimo eExcellentissimo Senhor.—-As Cortes mandão TCmetter ao Governo a fim de ser cora-petenlemente verificado, ò incluso oferecimento que fazem o coronel e mais officiaes, officiaes' inferiores e soldados do regimento de infanteria numero 10 para as urgencics do Estado da qiiantia de treze cdntos quinhentos cincoenta e oito mil seiscentos quarenta e cinco reis, em que im-portão os títulos juntos. O que V. Exc.* levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V» Exc.a Lisboa Paço das Cortes 7 de Março de 18^3. —João Baptista Felgueiras.

SESSlo DE 8 DE MARÇO.

A

BERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Bispo Conde, leu-se, e approvou-se a acta da antecedente. r "O iSr?" Liberato Freire apresentou á seguinte de-clanaçãô-de voto: «Declaro que na sessão de ontem $ do corrente fui de voto^contrario á decisão tomada pelo Congresso,, de que o artigo SOI dai Constituição *e<í9ppôe sejão='sejão' que='que' á='á' pronuncia.='pronuncia.' os='os' pjubjicos='pjubjicos' áales='áales' do='do' r='r' actos='actos' processo='processo' criminal='criminal' da='da'> . -V*

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente , mencionando:

1.° Um officio do Secretario d'Estado dos negócios da marinha, com uma parte do registo do porto de Lisboa, de que as Cortes ficarão inteiradas.

§5. Um officio do Secretario d'Estado da fazenda, concebido- oestes termos: — Illustrissimo e Excellen-tissimo Senhor. — Em observância da ordem d» soberano Congresso, transmittida ppr V. Exc.a em o 1;° do corrente, cumpre-me remetter por copia a pró* visão que em 17 de Setembro ultimo se expediu pelo thésouro publico nacional á junta da fazenda da pro-«vincià da ilha da Madeira, e que mostra ter-se-lhe ordenado .que satisfizesse ao bispo daquella diocese, não os caídos do tempo de seus antecessores, mas sim o rendimento ida se' vacante desde o fallecimento do seu antecessor, £té á sua confirmação em Rotca, descontada a despeza feita pelo thesouro com as bulias,

e abonadas ao mesmo bispo as do processo, e nu n cia* tura, e o que devia ter recebido de ajuda de custo, . procedendo-se naidivisão do restante, corno etn taes casos se achava determinado : e expor, que mesmo para se verificar eata concessão sellicilada pelo bispo, foi ouvida aquella junta, que informou ser justa, funda n d o»se n as provisões que lhe forão dirigidas do conselho da fazenda em 3 de Setembro de 1699, e pelo thesouro em S7 de Fevereiro de 1787, que declarão ser aquelle; intervalo o de se vacante, e mandão fazer o desconto, e abono acima ditos^ e dividir o resto em iguaes, uma para ornamentos e fabricas das ca-thedraes, e outra para o ornato da residência episcopal. O que rogo a V. Exc.a queira ter a bondade de fazer presente ao soberano Congresso. ,

Deus guarde a V. Exc.* Palácio da, Bempo^a em 6 de Março de 18^3. -—Illustrissimo e Excellen-tissimo Senhor João Baptista Feigueiraz. — Sebastião José de Carvalho. , ,

Mandou-se para a Co m missão de fazentla. N

-^ 3.° Um officio do Secretario d'Estado, da guerra,

sobre o abono de- gratificações ao com mandante d,o

deposito das recruta*; que se mandou á Cotnmissão

militar com urgência.

4." O offerecioiento que faz Francisco de Almei? da j ex-sargento do regimento de infantaria n.° 11, dos. vencimentos de três annos sele rnezes e vinte e dois dias de fardamentos ê fardetas, que se lhe estão devendo , e de si próprio para a dcfeza da pátria; foi ouvido com agrado este offerecimento, e se mandou remetter ao Gowerno para o fazer verificar na l.a parte, e tomar na consideração que julgar conveniente, pelo que respeita á S.a t . ?

5.° As felicitações e protestos de adhesão ao sys-tema constitucional do com mandante e officialidade disponível da corveta f^oador, e do major comman-dante interino das companhias de veteranos da província da Extremadura, e dos officiae?, e officiaes inferiores; das quaes se mandou fazer menção honrosa, e forão admitlidos na sala para «e lhes participar esta consideração. < , - '

• ; 6.° A felicitação e protestos de adhesão ao syste-ma constitucional do tenente coronel e officiaes do regimento de milícias de Torres Yedras : de que se mandou fazer menção honrosa.

7.° A representação de alguns officiaes regressados do Ultramar, protestando os seus sentimentos de adhesão ao systema constitucional, e offerecendo-se para serem empregados em sua defeza ; que foi ouvida com agrado, e se mandou remetter ao Governo para a tomar na consideração que julgar conveniente; sendo elles introduzidos na sala para se lhes participar esta consideração. t