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que se tomou; e o que resultou desta decisão foi dar o Governo uma severa reprehensão á Junta, e em consequencia caber-me a mim a minha parte desta reprehensão, quando eu tinha sido na opinião do Governo; e de certo isto não aconteceria se podesse declarar qual tinha sido o meu voto.
Julgada a sua materia sufficientemente discutida, e entregue á votação goi approvada.

E igualmente o forão os Artigos 2.º, e 3.º

Seguio-se o Parecer da Commissão Central, N.º 139 B, e o Projecto N.º 96, a que se refere do Sr. Deputado Moraes Sarmento. Entrando em discussão o Artigo 1.º

" Estabelecer-se-há na Universidade de Coimbra um Collegio, com a denominação de Real Instituto to Africann, a fim de serem nelle recebidos quinze Alumnos Africanos, cujo número será o dos Pencionistas, que serão mantidos á custa da Fazenda Publica."

O Sr. L. T. Cabral: - A mim parece-me que se deve acrescentar mais a seguinte Emenda, para tornar esta materia mais explicita (lêo); porque da maneira que está redigida parece-me que os Estudantes Africanos serião admittidos a freqüentar só as Aulas maiores; e como havião elles de freqüentar estas Aulas, sem o auxilio primeiro das preparatorias? He preciso evitar a chicana, que desgraçadamente se pode usar, porque em se querendo lança-se mão de tudo para esse fim, e com elle poderá tornar-se de nenhum effeito esta determinação.

O Sr. S. Machado: - Eu approvo o Projecto na sua generalidade; porem, relativamente a este 1.º Artigo, vejo que nelle se tracta de estabelecer que haja um Collegio em Coimbra, para ensinar quinze Alumnos Africanos gratuitamente. Há tres especies de instrucções, a primeira he aquella indispensavel a todos os homens; a secundaria he a que geralmente pertence á classe media; e a ultima, que he a das Sciencias, essa não pode ser tão geral. eu supponho que para os Africanos se lhe não pode por ora conceder alem da primeira, e segunda, e até mesmo porque não devemos estabelecer uma excepção, qual he a de estabelecer para os Alumnos desta Provincia este Collegio, quando outras que estão em igualdade de circumstancias, e a respeito destas nada se tracta. Se fosse á sua propria custa não tinha nisso dúvida alguma, mas á custa da Fazenda Publica não posso convir. Alem de que, devemos ter em vista que os Africanos, que vierem aprender para Portugal, he muito natural que não voltem para a sua terra, por se acharem acostumados, e terem já gostado dos prazeres da Europa; e de certo que, em elles tendo desfructado estes bens, não voltão outra vez para onde os não haja, como no seu Paiz, Por tanto approvo que elles tenhão a instrucção pública primaria, e mesmo a secundaria, por ser a que mais lhe pode por ora convir.

O Sr. Moraes Sarmento; - A protecção deve dar-se á proporção da necessidade, que há della: se os Povos de qualquer Provincia da Nação Portugueza estivessem nas circunstancias, em que se achão os Povos Africanos, elles certamente devião reclamar a mesma protecção; como porem os Povos de Africa estão no caso de exigirem que os coadjuvemos, he necessario com urgencia tractarmos delles. Uma das primeiras necessidades he o ensino, e instrucção. O estabelecimento do Collegio com a denominação, que vem no Projecto, corresponde ao fim de fazer chegar aos Subditos Portuguezes da Africa as vantagens de um bom Governo, e os cuidados dos Representantes da Nação por tudo aquillo, que forma parte da Monarchia. Eu não vejo as difficuldades, que se levantárão contra o estabelecimento do Collegio em Coimbra, a não ser a probabilidade, a certeza direi, de apparecerem nos Estudos caras de cores differentes. O Governo pode fazer o Estabelecimento com mui pequena despeza. Em Coimbra existem Collegios deshabitados. O Collegio de Ordem de Christo tem poucos moradores. He de esperar que os Collegios não queirão degenerae do seu celebre Mestre o Duque de Vizeu, o grande esmalte da Ordem de Christo: a elle se devem os descobrimentos, o progresso da Navegação, do Commercio, e da Civilisação. Há certo Direito da parte dos Povos, que forão conhecidos na Europa pelas Emprezas Maritimas do grande Infante D. Henrique, a serem protegidos pela Ordem, da qual o mesmo Infante foi tão digno Chefe. Pode também acontecer que os Collegiaes se possão reunir aos das Ordens d'Aviz, e Santiago, Projecto, que em outro tempo se premeditou, porem ao qual obstou certo espirito de Aristocracia, que então prevalecia em Coimbra, por se supporem os Collegiaes de Aviz, e Palmella gente de outra cathegoria; esquecendo-se talvez de que, segundo os Padroeiros das Ordens, aquellas deverião ceder ao Nome do Padroeiro da primeira Ordem do Reino. He muito provavel que os Collegiaes de Christo tenhão satisfação em haver occasião para darem provas da sua humanidade, e interesse pelo progresso da civilisação, em que tanta parte teve a sua Ordem, e que atendão á utilidade publica, admittindo de boa vontade debaixo dos seus tectos aquelles infelizes Africanos, que vierem a Portugal buscar instrucção. Com espirito de economia eu limitei no meu Projecto o númerod os Alumnos a 15. He preciso, Srs., que attendâmos que semelhante despeza não he á custa da Fazenda de Portugal. Repare-se para o rendimento da Urzella de Cabo Verde, e veja-se que as outras Possessões Africanas, mal administradas como estão, dão rendimentos para a Fazenda Publica do Estado. Desta instrucção há de resultar grandes bens, e mesmo interesse publico. Haverá homens instruidos, que na Africa sejão Empregados, aonde Europeos não podem ser, em razão da mortalidade do Clima, com o qual os Europeos não podem luctar, e daqui vem o abandono das Administrações locaes. Peço a V. Exca. chame a attenção da Camara principalmente ao ponto da utilidade da instituição do Collegio. Os habitantes de Africa são mui ignorantes, e innocentes, e porisso he conveniente te-los em Coimbra collegialmente para evitar que, estabdo fora de algum regimen domestico, elles se extraviem daquella boa direcção conveniente para a applicação literaria. A despeza com o tempo há de mostrar não poderá ser extraordinaria: he todavia forçoso que alguma despeza se faça, e toda a questão se reduz a saber, se ella pode ser util.

O Sr. Soares Franco: - He necessario que tenhamos em vista o attrasamento absoluto, em que estão todos os Estabelecimentos Africanos, não só Cabo Verde, mas o Reino de Angola, e Moçambique com suas dependencias para conhecermos a necessidade, e