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à i.m o bem, não e preciso o estabelecimento doBan-co, nem destas Caibas Filiaes; pôde fazer empréstimos aos Lavradores, e levar-lhes juro menor que io-vam -os Capitalistas ou os-Usurarios. Sào inadmissíveis na minha opinião as garantias particulares que se lhe querem conceder não sp em relação ao exorbitantissimo privilegio de superioridade á Fazenda Naciotjal (cousa inaudita ! . * .) Mas lambem a preferencia a iodos os outros credores que podem ter iatube/n uma. hypolheca especial sobre os bens do Lavrador, e sobre os seus fructos. Já o illustre-Deputado que acabou de Atilar, mostrou a irregularidade de estabelecer hypotheca especial spore uma cousa movei. K isto pôde dar occasião .a grandes fraudes, pôde fazer com que o devedor fraudulento illuda os outros credores, e n.ós devemos evi-Jar Judo quanto forem fraudes. Ha.de a Companhia que emprestou ao Lavrador uma quantia para o fabrico dos seus vinhos., ter preferencia sobrte outro credor que lambeu), lhe emprestou para o mesmo fim, e que em virtude disso leve uma hypotheca especial sobre os l>ens desse Lavrador? Onde está a cauual desta preferenc.ia ! Ha de esta preferencia destruir o direito sagrado que temesse crf_-dor 1 E' inadmissivc-l-portanto , quanto a mim , e' injusta, esta preferencia a todos, os outros credor rés. Quanto á Fazenda Nacional, eu não admillo JT!esm,o a palavra ad instar porque a julgo desne-.cessaria depois de concedida a preferencia sobre Jlodos os oulros credores.

Quanto á emissão de notas, já o illustre Deputado notou, que esse privilegio é exclusiva me.n|e concedido ao Banco de Lisboa., o qual deve durar ate' J3.55; — AS notas de cobre que por ahi giram, não -tAem aiielorUac.ão -n^nhuina legal ; .pôde faze-Jas ^qualquer Corporação ou Negociante, segundo o cr,er dito que tiverem : se a Companhia tiver credito, -poderá fazer o mesmo, mas concedermos na L.ei uma auctorisaçào para a sua emissão, e giro, trará provavelmente consequências perigosas , e nem eu entendo que o possamos fazer, porque é utn privilegio, como já disse , q^ie foi concedido ao Banco de Lisboa, c crn quan-lo elle durar não o podemos conceder a outra Corporação. A .minha opinião pois era, que a Commissão retirasse este? Ad-di ta mentos, ficando o Projecto momo estava de sé.u principio.

O Sr. frieira de Magalhães:—Eu fui prevenido pelos illust.rcs. Deputados que me procederam-, na maior parte das observações que tinha a fazer.

Não sei se é necessária estaau.ctorisação do Governo á Companhia para el.l.a emprestar; a Companhia pôde emprestar o que quizer e como qu.iier, e pôde emprestar mesmo com o j.u r o que qu.izer, porque isto e' uma transacção comyiercial , e ~nns' transacções conuiierciaes o juro e' arbitrado-á-vmi-

rerá por ventura a[ Cornmissão que os agentes da Fazenda sejam 03 agentes da Companhia, para a fazer embolsar do? e#ipréstimos assim feitos.? Pois quí-rem uJBa separação inteira da acção do Goyer* no na Companhia, e querem-lhe agora dar o meio executivo ^qúe só á Fazenda cabe? É necessário que os illustres Membros da Cormnissão expliquem ksto bem , porque ainda assim não ficam as díJvi* das satisfeitas. , '

Ora já que se fallpu sobre o art. f22.°, farei também sobre elle uma simples reflexão : diz elle (leu): por esta disposição a Companhia pôde emittjr as notas que quizer, pelo menos pôde 'crriiuir notas rio valor da s.ua doí.acão ; pois que destacando-se desta utna, porção para constituir essas Caixas Filiaes, co.mo não ha meio nenhum de saber com exactidão que fundos ha no deposito, a -Companhia pódeernil-tir.no.tas.no valor/já totalidade da sua dotação. Isto pôde dar logar a muitos fraudes, principalmente da parte de uma Companhia que todo o mundo sabe que está falltda, e que o ha de eítar sempre. Por consequência, Sr. Presidente, eu entendo, c)ue o maior serviço que a Coromissão pôde fazer ao Douro e retirar estes Additamen.tos que são monstruosos.

: O Sr. Rebello. Cabral: — Combinando este arti.-go com b art. 1,5.° que está vencido, proponho a eliminação das ultimas paia.vrãs = ficando esta èspe-çialmenff,==:eLlé ao .fim. Parece-me que a idea da pornoiissão está bem determinada rio Art. 15.* já .vencido, e n,a primeira parte d.o Art. 21.°; porque ahi se acham removidos todos os inconvenientes que. .têern sjdo oppostos. E por esta occasião e' preciso nojar .que o Banco de^isboa, ao qual Já está eq^i-parada. a Companhia í?o Aj-;t. 15.°, tem Q privilegio q:ue o U lustre .Deputado o Sr. Ferrão disse, até o caso somente de não haver fallencia, porque, .havendo-a, concorre como outro qualquer credor. Nem sirva de duvida a força rigorosa da palavra hypothe~ ca, que não e' applicavel a -moveis e semoventes, porque nós temos muitos exemplos, em que a Lei considera para vários effeitos corno bens de raiz aquil-lo que realmente o não e, como são '.embarcações, foros, e outras cousas; E com xjuantq entenda qvie isto não podia ser objecto de duvida, e persuadido de que ,a Cocnmissão tem conseguido o &eu firn , e .pôde consentir na eliminação .çles.ta .ultima parte, proponho por,tanto ael.irninaçào.de"l,la., como já disse.

O Sr. A. Âlbono: -^ Ainda que eu asbignei-este Projecto sem. declaração alguma, estou persuadido que um Deputado não se exime de o poder fazer em qualquer tempo. Adopto pois .cdmpletamcnte a .primeira parte do .artigo ate' á palavra = anno : = ' agora a segunda parte não ha de s,er :c,pm a ajuda ,4o meu yoto que se há-.de veace.r ; .po^qu.é o que eu ,e n tendo e, o q,ue já se -tein dito; que uão se podiara .conceder maiores privilégios, ou -igu.aes áquelles que ,tern a Fazenda Nacional. Po.r tanto .quanto .a eÀt^ .segunda pa.rte do .artjg.o com o meu nome não ha de ger a.pprovada. .