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O Sr. Presidente: — Ha duas Propostas, u ma da -eliminação de parte, e outra de todo o Artigo. Se a Camará entende que para maior facilidade da discussão se quer occupar destas duas Propostas separadamente, eu as vou propor.

.U Sr. Alves Martins: —Peço a palavra, Sr. Presidente. '

O Sr. Presidente: —* Tem a palavra o Sr. Alves Martins.

•O Sr. Alces Martins : — Sr. Presidente, quando um Projecto está em discussão vir um Sr. Deputado , corn o pretexto, de fallar sobre a ordem, pedir que sê~ elimine um artigo sem ser ouvida a Com-missâo, acho ser um tanto injusto, — Ora agora como a Camará assentou que se continuasse a dís-'_ cussâo, porque lhe pareceu doloroso que sendo este um objecto de uma Com missão tão respeilavel , e sem elia ser ouvida se eliminasse o artigo do Projecto, direi eu sem ser Membro dessa Commissão, que a primeira reflexão que se fez sobre elle , que a acho bastante fundada em não se concederem tantos privilégios a uma Companhia como os que teni a Fazenda, e muito tnérios se devem conceder superiores. — Eu entendo que o Parecer da illustre Commissâo nesta parte teve em vista darias execuções da Companhia a força das da Fazenda; porém retirando-se, ou diminuindo-se esta parte do artigo jamais pôde haver questão. '•Agora quanto ao resto da matéria ,. sinto bastante que alguns Srs. Deputados acreditassem que isto em logar de ser um bem para o Douro era um

A illnslre Cornmissão entendeu que seria um bem para os Lavradores, no momento, em que elles sé vissem precizados de meios, terem um centro de soC-corro : porque os encargos que carregam sobre elles , e ~as suas necessidades são muitas principalmente nos annos em que a sua colheita e feita com menos vantagem. Ora qual e o motivo porque a il-;lustre Commissão não deixou .isto sem altenção ? Porque á Commissâo foi, presente o estado desgraçado em que está o Douro, e viu que no Douro ha de haver 'Concelhos em que senão colha dinheiro senão á 20 e 40 por cento, e isto -é-,havendo-o : por tanto tendo elles ti quem vão pedir dinheiro a

5 por cento, livram-se desses Uzurarios a quem vão dar dons pintos por moeda, e que em resultado o que acontecia era que o Lavrador ia empenhar a sua novidade de um c rnais annos. Eu sei que alguns dos Lavradores têern-empenhado as suas novidades futuras a 3 e 4 mil réis por pipa. Ora para evitar a continuação deste mal eque a illustre Commissão propôz que a Companhia não podesse emprestar senão até «10 terço da sua novidade, pagando dessa quantia o juro de ô por cento. Ora quando a illustre Cormni*são diz isto 4 entendo eu qus ella o que quiz evitar, foi que se fizessem estas hy-polhecas das novidades todas de urn e mais annos, eque os Lavradores não podessem pedir o dinheiro senão ate' ao valor do terço da novidade para evitar esse mal , que muitas vezes era obrigado pelos Uzurarios,', oque fazia com que o Lavrador hão podesse pagar as suas dividas. Isto e que se quer evitar, e o que se quer é, que o Lavrador tenha meios para fazer face ás suas despezas; será possível pois que haja maior bem para o Douro do que este? E» entendo que não; o mais que se lera querido fazer passar, como melhor , "entendo que e' um absurdo. — O Sr. Ministro do Reino ieirarttes de hontein uma Proposta com o fitn de remediar os Lavradores do Riba-Tejo, pois isto e' para o mesuro fim.

Continuando a Companhia com a dotação dos 150 contos, a fazer estes empréstimos sobre o vaior da terça parte da colheita dos Lavradores , nisto não ha prejuízo pêra a Companhia: porque tern a hypotheca especial na Lavoura : portanto não perde nada em dar este dinheiro ao Lavrador, porque ella empresta o terço da novidade calculado pelo preço do anno anterior, e o Lavrador paga l go o juro a 6 por cento ao anno que e o ágio a qus elie fica obrigado, e no fim do annof quando vai vender o vinho á Companhia, elia desconta-lhe o que lhe emprestou e dá-lhe o resto. Por tanto quando se diz que a novidade fica sendo hyppthera especialmente a este empréstimo , por esta explicação que eu dou, já se vê qual foi. a ide'a da illustre Commisàão, «• vem a ser que essa terça parte do fructo fica obrigada ao pagamento, è que por tanto pôde ir á venda : assim como vai um^i casa, um navio, e outros bens que possue qualquer devedor, e-por conseguinte não posso deixar dedizer que essa razão não pôde colher; o. salvar-se esla ide'a no Additatnento creio que foi "para se srgoir a mesma estrada , que se segue com os outros negócios desta mesma natureza.

Ora agora térn-se combatido a doutrina do Art. 23.°, e ate se disse que isto era um crime porque ninguém, podia emilUr notas,, e eu creio, que não pôde haver difnculdade nenhuma em se conceder, por quanto que estamos nós vendo no Porto e em Lisboa?... Nós estamos a ver a emissão de notas que os Capitalistas fazem sobre o seu credito; estamos vendo as no.tas do Banco que foram auclo-risadas pelo Governo, e esta auctorisação que se lhe dá, não é possível dar-se a estas ?__ E esta auctorisação do Governo importa o curso forçado ?.. . Ninguém o poderá amrmar corn fundamento.

E' verdade que lenho ouvido expender esta doutrina a nruitns Srs. Peputados; porem bem longe estou eu de acreditar que sejam taes suas convicções.