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cro eoui a exportação dos vinhos para o Brazily e podem acontecer outras cousas, pode o Governo Portuguez fazer um Tractado com o Governo do Brasil em que se estipulem vantagens para os vinhos, e estes podem exportar-se para lá com lucro, e a Companhia lucrar em logar de perder com todos estes acontecimentos. Disse-se aqui : a Companhia já tem o exclusivo nas. tavernas do Porto ; porque vende o vinho mais caro que ninguém, e vende mais que ninguém. Pois então à que se-reduz o encargo de .comprar todos os annos 20:000 pipas para consumir algumas no Porto se elia vende- mais caro e mais que ninguém? Encargo nenhum. E' este, Sr. Presidente s o meií modo de pensar; ,a Camará pense como quizer. /

O Sr. Presidente: — Deu a hora; se a Camará entender que deve prorogar ,a Sessão consulta-la-liei.

O Sr. Gomes de Carvalho:—-Era para se pró-rogar a Sessão que eu tinha pedido-a palavra para um Requerimento.

O Sr. Miranda ; — Roqueiro que se consulte a Camará se esta maioria está ou não discutida.

A Camará decidiu afirmativamente. B approvou o artigo,

O Sr. Ministro do Reino:—• £' para ler o seguinte . ••-

RELATÓRIO'.— Senhores : —Não são .por vós ignoradas as calamitosas occorrencias ha pouco havidas no Riba-Téjo, provenientes de uma das maiores alluviòes que se tern visto naquellas paragens, a qual produzindo uma prodigiosa 'devastação nós gados e nos campos >já semeados, reduziu Janto a maior parte dos Jornaleiros, como um grande numero de Lavradores menos abastados á maior penúria, e a um estado tal de falta de meios, que impossivel lhes sorá relevarem-se das lamentáveis consequências de semilhante catástrofe , se a mào protectora do Governo não acudir a remediar tamanho mal.

O Governo, Senhores, já em parte satisfez ao dever que a humanidade, e mesmo o interesse Publico delle exigiam , mandando para as povoações que mais soffreram, soccorros de viveres para "serem distribuídos pelos mais necessitados, e dando outras providências tendentes a atalhar, no que fosse possível, os estragos consequentes da mesma alluvião; porem taes providencias não são só de per si suffi-cientes para remediar tão avultados prejuízos, nem para amparar, como e mister , os Lavradores e os pequenos Proprietários que actualmente estão sem meios alguns para continuarem a sua lavoura; e por isso acolhendo as filantrópicas representações, «generosas vistas da Comtnissào Inspectora.do Terreiro Publico sobro a conveniência de se effeituar com o Banco de Lisboa, ou cotn qualquer outra

Sociedade de 'Capitalistas, um Empréstimo para Ò fim de coadjuvar os mesmos Lavradores e Proprietários no intento de agricultarem os seus Campos; 'e considerando que e'este o meio efficaz não só para salvar da rírina e indigência aquella Classe de Cidadãos no Riba-Téjo, rnas que contribuirá para os habilitar a satisfazerem de futuro os impostos devidos á Fazenda Publica pelo producto dtis suas lavouras, com o que muito lucra o Estado: tenho por taes razoes a honra de apresentar á vossa deliberação a seguítite

PROPOSTA, ns LEI. — Artigo 1.° E* o Governo auclorisado a perrr.ittir á Cormnissão Inspectora do Terreiro Publico o effeituar um Empréstimo iate á quantia de 25:000^000 de re'is , com o Banco de Lisboa, ou com qualquer outra Sociedade dê Capitalistas.

. Art. 3.° O referido Empréstimo tem somente p.or fim soccorrer os Lavradores e Proprietários menos abastados do Riba-Téjo que mais carecem de meios para continuarem as suas lavouras, hypotne* cando-se para esse etfeitó os rendimentos do Cofre do mesmo Terreiro, excepto o do Imposto pertencente á Junta do Credito Publico.

Art. 3.° Os soccorros serão concedidos precedendo/fiança idónea, que dê garantia á segura restituição da quantia que se emprestar, devendo julgar da idoneidade a mencionada Cornmissâo íris» peclora.

Art. 4.° Ate ao fim do próximo seguinte mez de Agosto, deverão estar impreterivelmente saldadas as Contas entre o Cofre do Terreiro Publico e a Companhia, ou Sociedade que effeituar o Empréstimo.

Art. 5.° O Governo dará conhecimento ás Cortes do resultado da providencia consignada nesta Lei. . • '

Art. 6.° %Fica revogada a Legislação em contra* rio. Secretaria d'Estado dos Negocies do Reino, em 7 de Março de 1843. —António Bernardo da Costa Cabral.

O Orador : —- Peço a sua urgência.

Foi julgada urg-entc , e remettida ás Commissões de Agricultura e' Fazenda.

O Sr. Gomes de Carvalho: —- Requeiro a proro-gaçâo da Sessão poj mais unia hora, porque tendo a Sessão passada sido prorogada por duas horas, para, segundo se disse, sustentar, a liberdade de um Cidadão, esfe Projecto e'para dar pão ao Douro.

JVâo havia numero.

O Sr. Presidente: — Â Ordem dpDia par4 amanhã e a continuação da de hoje, e o Projecto sobre estradas. Está levantada a Sessão.—'Eram cinco horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

FRANCISCO XiESSA.

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1843.

Presidência do Sr. Gorjno Henriques.

hamada—^- Presentes 7C2 Srs. Deputados?. Abertura — A meia hora depois do uieio dia. Acto, — Approvada.

VoL%3.° —MARÇO —1843.

CORRESPONDÊNCIA.

1.° Um Offício:—Do Sr. A. V. Peixoto, dan-•do parte de doente. — A Camará ficou inteirada.

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a de-todas os'Corpos< dò'Exe"r-/¥', Secretaria. .

£7™ Ofjicio-: — D o ST , M i n i st ro d a M a r i n li a;, í»n(l*.v q'tie se mandara- proceder á'-e!eição de t* 10 Eleito» de Província- na Asscmblea- Primaria d« Seolrm-, no Estudo da-'Bndin , conforme a resolução d-esla Cauiarax — Inteirada.

4.° U m''Ofjicio : — Do Sr. Minisl-ro das Justiça*, mandando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. DVpul.tdo-.A'. Dias d'Azev"da, relativos á Relação dos Açores — Por n a Secretaria

b." Um Ofjicio: —- Do Sr. Presidente da Camará dos Digno? Pares do "Reino-, participando q>ue aq'uella Curwara opprovárà c» Projecto de Lei, prestando ao Go-verno os meios pecuniários.— A fumftra ficou inteirpthr.

6.° Outro:— Do mesmo Sr. Presidente da-Camará deis Dign-o-s Pares do-, Reino, participando áquedla. Camará approvára o "Projecto de Lei „ ívcto extensiva a acção fise.it drrsr Alfândegas do; Terreiro e Sele-Casas. — Inteirada.

Toinb&m se mencionou na Mesa o'seguinte \." U th® Reprt-senffiçfto : — De vários Egre-ssos, .pedindo o pagamento em dia das suas preslaçòw •"-i apresentada pelo Sr. Alves Martins. — jT 'Com-missâv de Fú%enda.

- 2.° Uma dito :• — Da Sociedade ,dos Conhecimentos tlínis, pedindo a reducção nos portes de. Correio dos.Jornaes Liltera-rios.—^T •Commi&modc fíazeritJâ' ' . . >

3." Unia dita: — Da Camará Municipal de Arou-íS ,-. pedindo que-se-suspendam as execuções resu!-tfcarrtes drf Doereio de 13 de Agoslo de Í832 — ate' ser t-ítuerpretado. — /T Com-missão-, Especial de Foroes.

- 4!* Uma dita:—Da Camará íYlunicipaK deOii-**'t!Írá de Aãfffftets , apresentada pelo Sr. Caldeira

Leilão,. representando que, tendo-se-llie cuncedi-do f> tieal dvA^i»a .par» edificar irnsa Cattóa e Ca-*rf de A udienrc:'ifis , e outras Obras., depois de 1834 fÒPa' appliçado para as Obras da Barra d'Aveiro; ;pede agora que novamente se applique para aquel-lês fins.—j A' Connnnaâo de l^n^enda^

- 5.ò Unta iiit a : — J> a C a m a r a M u n i c i p a l d e A l i -jó , apresentada pelo Sr. Teixeira de Moraes, pedindo obCàsaá dachanfadii Tulha da extincla Com-metida df( Aiijó, pata colíoc.ar nellas a Roda dos Kxpõsfos daqtudle Circulo.—» Ao Governo.

- (J.* Uiiitt di.'a: -—Da Camará M.uhicipal da Vi!-, i« dê Oliveira do-Bairro,, apresentada pelo Sr.CaU deira Leilão; pedindo a conservação do seu 'Concelho. — *df COTHmissão d' Estatística , ouvida a de ddiiiirtiiifraçâo fublica.

'- 7.° -Vinçt.-(tila:.— Da Camará Municipal da notável Yilia de Ahrantes, 'apresentada pelo Sr.tíor-jaó, pedindo a interpretação do ^ 17 da Carla de Lei de 17 de Abril de 18o7 sobre divisão de "território. ,

O Sr-. Presidente:—. Permitia-me a Camará qnô eu diga dufis palavras sobre esta Representação. A Lei àqueella sn refere, foi confeccionada na Corn-inissão d'Estatisticá ; mas como se pede a interpretação d'um artigo dessa mesma Lei, por is-so vou propor, se a Canlará quer que vá á ComtimsJk» de Legisluçào, ouvindo a da Estatística, ou a esta primeiro, visto e\íslii«rri riella os Dncurnenlos CJAK? s-ervi»" patn- de base úcotifecção daqtrQÍIa Lei. Decida pois a Camará qual daè CotomUsôes deve te* d priori-

dade ; lembrando eu só, que se tracla da inlerpre» :taçào d'u») artigo de- LeK

O Sr, fiebelln Cabral: — EM entendo que essa ít^presentacão, -por isso q,ue nella se pede itit^rpre-•tiiçâo de Lei, deve re«)pt!,er-se áCooimissào de Le-gisUção; como porém seroilhante íjõateria principiou na Commissào d'Estalistira , julgo qu.e deve primeiramente ir a Representação ,á- Cotniihissâo de íístatislica para dar o seu Parecer como informação,, e depois ser tudo. rerneltido á Cotnmissão de 'Legislação.

-Decidiu-se que fosse- á Cornmissâo d& Estatística , 'ouvida a de Legislação.

SEGUNDAS LEITUKAS.

REFERIMENTO. — Requeiro que pelo Ministério 'Com pele n ré se expeçam as ordens necessárias, pana que o Seminário. Bcelesiasíico de Lamego seja reedificado ; ã-pplicando-se para isso as próprias rendas do mesmo Semi-nario. —( Assignados}-r- Alheira ~e Gorncs de Carvalho.

O Sr/ Gomes de Carvalho: — Sr. Presidente, eu principio por agradecer ao illuàtre Deputado o Sr. Alheira, o.'zelo, a que eu chamarei apostólico que eíle -toma pelas coesas, da meu Bispado; e também por esla occasiào darei urn teslimunho de gratidão »o dtgno e virtuoso Prelado que esteve á frente dos negócios da Diocese de Lamego, boje o Sr. Bispo -Eleito do Porio porque foi "elle quem informou o Sr. Deputado do.objecto de que Iracta o seu Requerimento , por m i uri lambem assigixado.

Km 1838, se ma (ião engano-, um illuslre Deputado por Lamego, e que já occupou com muita dignidade essa Cadeira, (faíio do Sr. Mucario de Castro.) pediu esclarecimentos sobre, este negocio, e-pareee-me que aqtii vieram rerneltidos,, è em virtude delles (se me não.-engano) requ-reu elte que fosse reedificado o Sernitferio daquelle Bispado ; po'"que$ Sr. Presidente, esse espirito de vandalismo que destruiu outras Instituições tão respeitáveis , não recuou diante do Seminário de Lamego, onde existiam as-aulas apropriadas- para in?trucção dos Ec-clesiasticos , porque effectivamente também foi elle deslruido e incendiado, não sei se por acinte, e as suas paredes existem apenas caberias de telha.

~No annò de 1840 ou 41 foi também o Sr. Alheira quem fez um novo Requerimento para queaquel-le edifício se reedificasse, estando então na Repartição do Reino o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, o qual mandou proceder a algumas averiguações para sé tomar-esse negocio em consideração ; mas, Sr. Presidente, o Seminário está como estava -, não obstante ter um grande fundo , que se eu estou bem informado o seu rendimento excede a dous contos de réis.

Em vista disto, Sr. Presidente ,. desejava eu que S. Ex.* o Sr. Ministra das Negócios do Reino, na presença dos esclarecimentos que devem existir na sua—Secretaria , tome esfe negoeio a seu cuidado dando as , suas ordens para que este Seminário se Teedffjq~ue, tornando-se susceptível de o reduzir tal-'vez a bom estado, pois que alem de outras razoes tem a.seu favor um rendimento de dous contos de reis como disse , e o que se precisa e de providerir cias e de mais nada.

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Deputado eslfir na certeza de quo eu farei da minha ,.pai tr> o (]MO puder; pois s-endo exacto t uno quanto diz o.Sr. Depulado, isto ^ , se o Seminário tiver fundo pura se errprohenderem estas obras, não pôde haver -difficuídíide nenhuma na sua reedilicação.

Todavia este negocio precisa \ser examinado , e farei com que se obtenham as informações sobre este objecto o mais breve que it)e for possível.

O Sr. Cardtfso Castel- Branco : — Sr. Presidente, cn pedi a palavra sobre a ordem para propor o adiamento de todo este negocio. Parece-me que estou na ordem. Na Camará ha talvez nm Projecto ou Proposta do Governo relativo aos Seminários ,das differentes Dioceses do Reino., sendo um delles o do Bispado de Lamego : esse Projecto está na respectiva Cornmissão, sendo natural que a mesma Comrnissão não demore o seu Parecer sobre elle; e então lendo esta' Camará a resolver, se por ventura se deve abrir ou não o Semimtriò do Bispado de Lamego, parece que «ó para essa occasiào, de-ruJindo-se que seja-ab"erto , se deve iractar da sua nidificação. Por tanto proponho o adiamento aíe' (|i>'.' a Commissào apresente o seu Parecer, ou^até vir a Proposta que o Governo tem n apresentar.

l'\)i apoiado o adiamento.

O Srt /Jlhcita: — Sr. Presidente, principio por dizer que não tenho duvida nenhuma 'cm ceder, do ftieu Requerimento, attenta a incerteza, actual se se. ha de ou não huv-er Seminário em Lamego; segundo a reflexão que asaba de fazer o Sr. Casle.1-Branco; mas, visto isso, peço ao Governo que informe esta Camará de qual tem sido a applicação cias rendas desse Seminário; porque -desde 1834 ate' iíoje , ainda senão soube que applicação tern lido; sendo aliás certo que taes rendimentos, excedentes a dois contos de reis, tem continuado, sem que delies se saiba; e eu estou persuadido que não'- tem levado bom caminho. Seria pois conveniente que o Governo nos desse alguns esclarecimentos , informando esta Cíirnara de. qual tem sido o destino dos mesmos rendimentos; e neste sentido mando o meu 'Requerimento para a Mosa.

O Sr. Presidente: — Devo dizer á Camará- que e simplesmente um Requerimento que um Sr. Deputado fé/ : no entanto eu o mando ler, ainda que estão todos conformes no Adiamento.

O Sr. Silca Sanclies : — Sr. Presidente, e sobre a ordem que pertendo fuilar ; e, em vista" das reflexões que acabou -de' fazer o meu nobre amigo oSr. Castel- BríMico , não tenho duvida nenhuma em votar pelo Adiamenio, rewieltendo-se esse Requerimento á Commissão tvcclestastica f mas devo notar á Camará, que a 24 d* A gosto do anno passado approvou esta Camará UITÍ meu Requerimento., no t] u A l pedia que o Governo informasse a esta Ca-imira, qual a applicação que se havia dado aos . rer,dia:tM)los de vários Seminários , e por ordem de q-uem se tinha feito essa opp-licação: e a 26 do mesmo rnex otficiou-se ao Ministério das Justiças, para que este Ministério transmitisse á Camará os esclarecimentos pedidos, os quaes ainda não vieram.

Parectr-rne pois que a Camará, tendo approvado o meu primeiro Requerimento, não lerá duvida ne/ihurna em approvar o segundo que acaba dê fa-v x.er o meu illustre amigo o Sr. Alheira; mas peço licença para, em xAdditaoiento ao que o illustre Deputado acaba de propor,- mandar para a Mesa

um outro no mesmo sentido, no qnnl com turlo nâo> fívço senão o cumpiimènto dao/ielle qu,<_ p='p' a='a' em='em' camará='camará' passado..='passado..' anuo='anuo' do='do' approvou='approvou' â-í-dagosto='â-í-dagosto'>

O Sr. Gomes de Carvalho: —- Ku lamhem annuo aos desejos do Sr Júlio Gomos; e muito embora esie negocio, se adie até á cheg.ada dos esclaicci-menios.

O Sr. Mansinho d*s/thnquerqne ' — Ru tinha pedido a phlavra sobre a ordens , porque parece que nem podemos votar o Adiamento desse Re(ju< rimen» to, QUÍHKÍO. ... V.-Ex.^faz favor de mandar ler o o Requerimento. £ Leu-se na Mc-sa.)^

O Orador :(— E uni Requerimento ao Ministério, e aCaitíara não pôde requerer ao Ministério : o que ella pôde fazer é pedir esses esclarecimentos; mas requerer ao Ministério não tem lugar nenhum. .Por consequência nern o Adiamento pôde ser decidido, porque esta Camará- não pôde reconhecer esse Ile« querimento.

O Sr. Presidente:—-Quando se leu esle Requc-ritnentoj eu fiz conhecer á Camará, que não se podia votar sobre elle com tal redacção.

Foi o /fdi-arrtento-approvado.

O Sr. Rebello Cabral: —Sr. Presidente, voa mandar para a Mesa os dous Pareceres da Com-missâo do Regimento sobre os Requerimentos ou Propostas dos Srs. Simas , e José Estevão. -

Estão promptos , um desde ante hontem, e outro desde hontem ; mas não foi possível a present;i~!os á Gamara então ou em razão da ordem d(.s trabalhos , ou prfr não me chegar a palavra (leu).

(Dar-se-ha conta destes- Pareceres quando entra" rcnr em discussão.)

Terminada a Leitura do primeiro, disse.

O Sr. J, M. Grande:—Eu creio que o iliustrè Relator da Commissão pediu a urgência.

O Sr. Presidente-—Não pediu.

O Orador: — Então peço-á eu.

O Sr. Rebello Cabral: — Eu queria declamar que fosse considerado urgente.

.OSr. José Estevão: — Sr. Presidente, quando se pede a urgência na apresentação de uma qualquer Moção, entendo eu, conforme até aqui se tem praticado, que é para a Camará dar um destino pró m p to a essa Moção, mas não para discutir logo. Pôr consequência o que eu pedia era que esse Parecer fosse impresso, não obstante a urgência., para que a Camará possa discutir e votar, depois de ter delle sufYiciente conhecimento; entendendo-se a urgência não para se discutir já, mas sim para ser logo impresso.

(3 Sr. Prsidente: — Eu vou consultar a Camará sobre se a urgência ha de ser a da impressão, afim de, depois de impresso, entrar em discussão.

Â&úm, se venceu.

Feita então a leitura do segundo Parecer disse - O Sr. J. M. Grande: — Se se vencer a impres* ião deste Parecer, como se venceu a do outro , logo que se vote peço a V. Ex.a a palavra para fazer uma observação.

O Sr. Presidente: — Eu vou consultar a Camará se entende que se dê a este Parecer a mesma direcção , que se deu ao outro.

Assim se venceu.

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T) Sr. Presidente': — A Mesa pôde recommendar ó Imprensa, que mande esta Proposta depressa; mas depois Lei de consultar a Camará sobre se a ad-U)ilte ou não á discussão. Agora o que será pc-ssi-vel para maior brevidade, ,é imprimir essas duas Propostas juntas. (Apoiados}.

O Sr. José Maria Grande : — Mando,para, a Mesa «ma Representação da Gamara Municipal da Covilhã, e outra dos fabricantes de lanifícios de Portalegre , em que e chamada a aílenção da1 Camará para obstar, pelos meios ao seu -alcance, a que se não comprometiam os interesses fabris na Convenção, que se está negociando entre os Governos Por-tuguez , e Inglês. '

í Espero que a a,ctual Administração se liaja neste gravíssimo assumpto de modo, que não fique com-promettidn & industria rnanufaciureira do Paiz , con-ciliando-se todos os interesses d;is diversas classes productorns". As apprehen-.Ões que por toda a parte se levantam cot» respeito ao Tractado tem o seu principal fundamento nas desastrosas conse-quWicia:?, que trouxeram a Portugal os calamitosos Traclados cie 1703 e 13!0: e eu espero que os-Ministros de Sua Majestade não hão de negociar sobre as hasos daquolles Tráetados , qíie nos puze-ram na impossibilidade do sermos uma Naçào industriosa. durante o longo período da sua existência, .listou -persuadido que nenhuma Naçào pôde votarrse exclusivamente á industria-Agrícola ? sem fazer logo um perp-eluo volo de pobreza ; e que a mesma Industria Agrícola não pode prosperar sern &er animada pe-la industria M a nu facto rã , porque os produclos da Agricultura são o alimento das Artes. Também estou persuadido- de que um Tra,-ctado com a Inglaterra , se não for convencionado

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sobre bases muito'reflectidas, e sobre uma verda-ílcira reciprocidade, pôde ser menoa vatrtajoso á Industria Vinhateira, do que prejudicial, e mesmo funesto á Industria Fabril. Sr.. Presidente, eu temo que os nossos vinhos não tenham maior consumo na , Inglaterra depois do Tractado , ao passo que receio, com grande fundamento, que os pro-ductos, fabris daquelle Paiz venham destruir intei-r .a. me u te os nossos. Confio todavia no Ministério, espero d-e!!e .que não alterará inteiramente os direi-Vos protectores concedidos aos nossos artefactos, D ao só como um meio de animação industrial, asas ÍMiobo-m como um meio de finanças:- pois &e com o Tractado viessem a diminuir' os rendimentos (Ias nossas Alfândegas, este déficit não poderia sers~ubs-tituido, e aggravaria os males financeiros do Pniz. E' preciso não esquecer que as-importações ingle-zas são saldadas por nós á dinheiro n'uma .terça parte da sua importância: tanto assim que no anno de 1841, por exemplo, montaram aquellas importações, segundo os registos officiaés , no valor de reis 6:430:1(24$ 140 ^ em quanto'a totalidade das nossas exportações-para a Inglaterra fórum no mesmo anno de .réis 4:250-:.304;$o'42 entrando nesta somina o valor em pra.ta de réis 929:561 ,|'900, resultando daqui que as importações ingiexas cm Portugal excedem as importações portuguezas para Inglaterra em mais.de 2:000 contos por anno, que precisamos saldar a dinheiro de contado, £ e' es.ta' a principal razão da escacez do nosso numerário. .

Espero lambem que os direitos impostos sobre as

mercadorias, inglezas não sejam nunca ad valorem^ porque se assim acontecesse, veríamos completa-menlè sofismado o calculo dos mesmos"direitos, co-nio aconteceu durante o Tractado de 1810; nem devem ser calculados em relação ao preço originário da mercadoria, porque desse modo ficam sendo tão diminutos, que se poderiam considerar uma decepção. Espero finalmente que, se ern virtude de algumas estipulações do Traclado se alterarem as Leis vigentes, o Ministério trará á Camará, antes da sua ratificação , as Propostas para essas Leis serem alteradas pelo Poder Legislativo.

O Sr. Gomes da Costa, Júnior: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará "de Guimarães , pedindo que quanto antes se tracte da reforma do Decreto dê 13 d'Agosto. — Ficou para ulterior destino. .'.'".

- O Sr. Fauslino da Gama : -^— Mando para, a Mesa unia Representação dos Farmacêuticos de Monforte., pedindo se não approve a pertenção do Conselho de Saúde Publica. — Rescrvou-se para a Sessão seguinte.

O Sr. f^ascóncellos e «Sá:—-Man.do para a Mesa o seguinte RequeriraentOj e desde já peço a urgeu-jcia para me não esquecer.

REQUERIMENTO. — Requeiro que pelo Ministério da Fazenda seja remetticlo a esta Camará um rnáppa dos rendimentos '-da Alfândega de Tavira relativo aos annos de 1839 — 1840= de 1840 — 1841 r=de 1841 — Novembro de 1842-rassim corno o rendimento do mez de Dezembro de 1842, e Janeiro e Fevereiro He 1843 , desde que tomou posse o novo Director. — f^asconcellos e Sá.

Foi declarado urgente . admitiido á discussão, e

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approvado.

O Sr. Barão'de Leiria:—-Vou mandar para a Mesa um Projecto de Lei que foi remettido a Com-missão de Guerra, tendo sido apresentado nesta Camará pelo Sv. Deputado Barros. A Cômrnissão não pôde vir a um acordo entre todos os seus membros; pois que ha o. Parecer assignado por seis .membros, e uma Substituição assignada por três, (no numero dos quaes entro eu), que apresentam urn voto em separado. Outros dos seus membros não estavam presentes para assignar, não se sabendo, portanto, qual será a final o setu modo de pensar. Mando pois para a Mesa não só o Parecer asàignado poios dito? seis membros, irias tan>bern •a"Substituição àssjgnada pelos três.

M andaram-se imprimir, e de tudo se dará conta quando entrar em discussão,

O Sr. J. 'Bento Pereira; — Mando para a Mesa-s uma Representação dos Cidadãos que em 1837 forneceram géneros á Divisão do C o mm and o dos Ma-recbáes do Exercito, Duqu-e da Terceira e Marquez cie Saldanha. Kstes Cidadãos representaram ao Com-missafiado, e foram indeferidos. Ultimamente representaram ao Ministério do Reino, e tiveram por despacho que esperassem por medidas geraes. Veiai pedir justiça ;re espero que a Cômrnissão de Fazenda dê quanto atiles o seu Parecer, como a mesma justiça reclama-. . . ' ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão sobre a ultima redacção do Projecto N." 6 da Commissâo Especial

dos vinhos. . '' '

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do Porto fica obrigado, com responsabilidade sobre os seus bens e fianças, a entregar d Companhia no primeiro dia de cada mez, metade da importância dos direitos pagos no rnez antecedente pelos vinhos exportados para os Portos da Europa; e 1^200 réis por cada pipa devinho que setiver despachado para consumo do Porto e de Villa Nova dê Gaia. »

O Sr.-Dias e Sousa : —A redacção deste parágrafo é feita de novo, sobre a mesma uléaapprovada no outro Projecio, mas com irfais clareza; e vem esta. a ser, a obiigação, sob responsabilidade de seus bens e fianças. Isto é para segurança , e então não me op-porei. Só quero notar que esta circumstància não estava no primeiro Projecto.

Ora agora, O que vou dizer é mais a favor da Companhia que contra ella; e admira-rne que a Corn-missão não entrevisse um acontecimento que pôde dar-se. A Commtssão , nesta tedacção di.z, que estes 150 contos serão dedusidos da ametade dos .direitos de exportação que pagar o vinho; quando no Projecto que" se approvòu estava marcada exactamente a quantia de 6$000 réis por cada pipa de vinho que se exportasse. Ora supponhamos que se toma uma providencia legislativa, e se abatem os direitos -de exportação a 6$000 réis, v-irão-a pagar só 3^000 réis para a Companhia, e ha de haver mais difficul-dade em preencher os 150 contos. Parecia-me portanto melhor conservar designadamente a quantia de 6/000 réis.

O Sr. Pereira de Magalhães: — É simplesmente para dizer, que aCommissão foi auctorisada para dar «ma redacção mais clara a este objecto; e pareceu* lhe que esta era mais clara, não alterando erii nada o pensamento do que se tinha votado. Quanto ao inconveniente que nota o Sr. Deputado, a Com-missão entende que não existe; porque no §3.° está remediado tudo: quando o producto dos direitos não chegar para preencher os 150 contos, o Thesoureiro da Alfândega do Porto, preencherá esse déficit por outros rendimentos. Por consequência não ha inconveniente, nem o Estado fica prejudicado, porque sempre tem de dar os 150 contos.

Continuaram em di&cussão os seguintes:

«§ 2.° A Companhia poderá estabelecer um Empregado junto da Alfândega do Porto devidamente affiançado,. a fim de eífeetuar-se a cobrança destes direitos no acto envq-ue forem pagos pelas partes, devendo assighar os respectivos documentos com o Thesoureiro da Alfândega, v — Approvado.

«§ 3.° No caso que o producto dos direitos consignados á Companhia não importe os 150 contos de réis, o Thesoureiro da Alfândega do Porto, independente de ordem do Governo, completará 506 sua responsabilidade á Companhia esta somma pelo pro-ducto de outros quaesquer direitos.»-?— Approvado.

«§ 4." Tanto a Companhia, como o Thesoureiro da Alfândega , são obrigados a dar conta todos os mezes ao Governo, da importância dos direitos recebidos no mez antecedente. « — Approvado.

"§ 5.° A Companhia começará a perceber os direitos que lhe são consignados no primeiro de Julho de 1843. n — Appro-oado.

«Art. 13.° A Companhia se habilitará com os fundos necessários., ou por meio de empréstimos ou cie acções, ou como melhor lhe convier, n—-Appfo-vado.

«§ único. Nem o novo fundo, nem os direitos 'VoL. 3.°—MARÇO— 1813.

que lhe ficam consignados, são sujeitos a dividas anteriores, n — Approvado.

«Ari. 14.° Os fundos da Companhia são invioláveis ; e o Governo não poderá haver delia recurso algum sem o consentimento dos interessados, por deliberação tomada em Assembíé Geral; ficando os Directores responsáveis in solidam pelos seus bens, quando infringirem esta disposição.'»—Approvado.

«§ único Os fundos e interesses que os Estrangeiros tiverem na Companhia, são garantidos, quaesquer qué^ sejam as circumstanciãs de paz ou de guerra em que se achem envolvidps os respectivos Estados. »-^- Approvado.

«Art. 15,° As Acções, interesses, ou empréstimos do novo fundo da Companhia , ficam gosando dos mesmos privilégios eisempções de que gosam as Acções do Banco de Lisboa, e as da Junta do Credito Publico. » — Apprnvado. \

«Art. 16.° Se a Companhia augmentar os seus fundos por meio de Acções, dividirá annualmente os intereresses pelos Accionistas, até oito por cento; e o que exceder, ficará nos fundos da Companhia

como interesses accumuiados.....( Additamehto) e

se for por meio de empréstimo pagará ojuro e amor-tisaçao que convencionar, n

O Sr. Silva e Cunha: — Desejo offerecer uma nova redacção, se a Camará julgar conveniente, porque eíta pôde dar logar a duvidas, quando n'um anno não haja o rendimento de 8 por cento (Leu e é a seguinte,}

EMENDA. — uSe a Companhia augmentaraos seus fundos por meio de Acções, dividirá de ' interesses pelos Accionistas 8 por cento ao anno; se for por meio de empréstimos pagará o juro e amortisaçào, que convencionar.»

Foi appr ovada esta Emenda.

Art. 17.° «No mez de Agosto de cada anno, a Companhia remetterá ao Governo urn balanço geral acompanhado de um Relatório cireumstuncia-do sobre o estado de Commercio e Agricultura dos vinhos do Douro, propondo as medidas que julgar convenientes para o melhorar e proteger.»— Ap-provado,

Art, 18.° «A Companhia fica obrigada a provar dentro de três mezes, perante o Governo, que está habilitada com os fundos necessários para cumprir plenamente as obrigações que lhe são impostas, e aprfisentar-lhexos Estatutos porque ha de reger-se, 'para por elle serem examinados.»—Ap-provado.

§. único, í'Se pissado o praso de lies mezes a Companhia não tiver satisfeito ao disposto neste Artigo , fica o Governo encarregado de orgariisar uma Associação de Capitalistas, que queiram encarregar-se desobrigações declaradas nos Art.°s8.°, 10. , e lt«°, ficando a cargo da Companhia as provas, arrolamentos, • e guias na conformidade da Carla de Lei de 7 de A b; i l de 1838.» — *4{>provado.

Art. 19.° « O Governo fará os Regulamentos necessários, e que forem tendentes a melhorar e animar a Agricultura e Commercio dos vinhos do Douro , a fiscajisar a sua pureza, e a evitar o contrabando dos-vinhos, agoa-ardente , e licores estrangeiros. «

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(, 154.-)

•Ó Sr. fàtrí&GQ Magalhães: — Não duvido dar -a preferencia ao artigo que .está. ven,cjdo: é inais cla.ro. -. ' ; ;

I)eci lognr desta ,

Art. 2Q._ ,'íF_i-nd,o o praso da du.raçâo da Çorn-parihia marcado pá Carta de Lei de 7 (Je Abril de 1838, .d,eyerá ejla proceder á liquidação dos fundos e interesses accu.rnuladps existentes, a qual deverá concluir impreteiiveluienle .dewt.ro dfl três annos. Q. 'Governo nomeará dois Bnrpr(;g,ajdoâ que co.nju,nctar iij.enle ç.ow. os da Corn.panbja proceda-"» nesta,,liquida cão.»—sipprovado. •'':-• '-' -:

..§. 1.° «Â Companhia , .á proporção que |pr reajisando os fundos, reembolsará os capitães entrados pura .o novo fundo, ate' .seu real. e efíectivo-embolso. »-~ sfpprpvudo. .'.-'.. ..--•';

§. 2.° «t Pagos e oal.iafej.tO3,PS capitães do novo furjdo, com os seus respectivos interesses -s o r.es|o $erá applkado pelo Govejno á reparação e conservação d«s -estradas, e á abertura de outra.s vias d-e coinmimicíiçã.o, não,podendo dar-jhe outra appli-cação dífferente. « —- .dpprovado. . _ '.

'AppiTAMEsiTaç.-rr « A r L 21." Á Cõinpaphja de-, pois de organisada, e postas cm p.jéna execução todas as disposições dc;ta Lei, poderá, procedendo áuctprisaçâo do Governo, estabelecer por.cento ao anno ; ficando esta especia.lmenttí hypolhe,cada a^ò pag«-mjento da quantia, e a .Companhia com direiíp de preferencia a outro qualquer credor, auida que seja a Fazenda Publica.» • • ,- -

Q Sr. Rebello Cabral: r- Sr. Presidente, tenho sido si!enci()so. tie^ta discussã-o., qíje Jlcnj^q visto pro~ fun.dãiuen'te-.iractad'.íi ,-"•<_ de='de' parle='parle' ía-zenda='ía-zenda' zenda='zenda' quererei='quererei' _..-.-..='_..-.-..' aberto='aberto' atfí='atfí' nem='nem' um='um' desgraçada='desgraçada' ocabèda='ocabèda' additarn.erjtp='additarn.erjtp' viúque='viúque' _-='_-' ao='ao' eu='eu' este='este' exemple='exemple' privilegio='privilegio' naciona-i='naciona-i' fa='fa' desle='desle' todavia='todavia' que='que' deixar='deixar' _.ver='_.ver' nacional='nacional' houvesse='houvesse' repeitcf='repeitcf' no.va.='no.va.' se='se' não='não' sr='sr' _='_' desejav='desejav' a='a' lima='lima' os='os' e='e' inadmissível='inadmissível' posso='posso' yez='yez' o='o' p='p' pafece-ntie='pafece-ntie' superior='superior' respeitos='respeitos' iodps='iodps' fallar='fallar' _.nijoa='_.nijoa' da='da' uilirna='uilirna' porque='porque'>

O Sr. Fonseca /\4agtilhâcs:r—Sc rpe dá licença, declaro que a Corntnisiãp .concorda em rnodifuiar es.tfo* artigo , e!i.m,inando-ili.e a idèa de preferencia ?v que também me parece excessiva : parece-me que. declarando-se que fica corn igual privilegio., se evi-' tara a discussão. :

Q Sr. Rebello Cabral; ~ Convenho:, uma .vez cjue fique'consignado que não pôde preferir á 1'a-ze-ncja,.' nem n>esmo concorrer cqm eiia.em iguaes. cirçuaiàtancias; p,u não s.e entenda que a .Companhia éqlre pari pdssii^ coin; a Fazenda .em' |)rcferencias.

"O-Sr. Ferrão; —Sr. Presj.derife , lanibern ' e\\ ti-nlia tenção de irnpu.gnar este ~Addilan)cnto, na parte cm que o impugnp(jj o Sr. Ca,bfa! j mas a iíjtií-tre pqmmissão já concordou em reíirar ess.a parít1. M aja ainda aàsim não posso çp.tifprijjar-ine' corn -a doutrina do Ad.ditarnento e dos dous-segisirsíes, que constituem a Companhia do Douro rigorosamente^ urn Banco. A primeira diríiculdade que se offerece é a existência do Bari.cp .de Lisboa. (), BgiKCo de Lisboa , segundo o Alvará de 7 de Jullio"dp

nos trinta annos da sua duração, não pôde consentir, -nem nó? tam-bem ,.porque temos d.e respeitar- ,um contracto fundado nessa Lei , que se .esta? beie.çam em Portugal Corporações corn 00 mesmos privilégios. De ca,minho direi que esses privilégios pão são tão fortes corno estes que aqui esíãp no 1.° Additarnen^o ; porque o Banco de Lisboa, sé tem o privilegio de ficarem os bens de seus ,dev.e,ddres ;tá-cila e legalmente obrigados ás quantias que .Hí.e cjeverem , e de haver a importância dessas dividas, como a Fagenda, e uni prjv.ilegio od instar, nunca maior, e com preterição dos direitos da Fazenda ; ç por isso havendo coiiis-ão entre o Banco e a Fazenda, deve preferir a,Fazenda. Uma outra dificuldade que lenho.a notar, é a que -. resulta de se eMabeíe.cer nesle Additaihento unia hypotbeca cons-t-ituida-sobre ..uma ço.tísa fungível; .debalde se .dirá que são productos aciherentes ap solo J a palavra novidade que .aqui se acha empregada , quer dizer colheita^ por consequência entra na ordem das cousas moveis, e os Decretos de 26 d'Outubro de 1836,' e de ã de Janeiro de 1.837, não admittem hypolhe-ca. senão em embarcações e bens de raiz; portanto unia novidade ou u/rsa colheita q\ie não exprime ijí.ujj cpu.sa só j ida , que não possa" desapparecer o.u desíruir-se, nào pôde receber o encargo real da hy-poíheca no juridijco sentido desta palavra. Alem disto acho , .que em logar de se fazer um beneficio aos Lavradores, como pretendemos pelas Provisões desta Ljei, tal-vez s.e lhes faça. MUI grande prejuiso nesta concessão jda existência d.e'u.m Banco para empréstimos, porque "a facilidade de "obíorem ujn empresti/no da .Companhia fará corn que muitas s^ezei j.i.guem as sua.s novidades a uma bypotlieca que os irppossibilite, ,d,e concorrer cpm os sxuis, vinhos para outro .comprador. ' . • "• K«?) quanto á emissão de notas e' também um privilegio especialissimo concedjdo ao Banco de Lisboa , 'portanto não pôde a Companhia emittir no-tás de.' 19:S:0.0 .féis cotiío atuii se'..dix ,. soai oífensa do-Banco, de Lisboa.

O Sr. Presidente :'-^~ isso c prevenir- a discussão do artigo segui n! G. . . . .-..'..

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à i.m o bem, não e preciso o estabelecimento doBan-co, nem destas Caibas Filiaes; pôde fazer empréstimos aos Lavradores, e levar-lhes juro menor que io-vam -os Capitalistas ou os-Usurarios. Sào inadmissíveis na minha opinião as garantias particulares que se lhe querem conceder não sp em relação ao exorbitantissimo privilegio de superioridade á Fazenda Naciotjal (cousa inaudita ! . * .) Mas lambem a preferencia a iodos os outros credores que podem ter iatube/n uma. hypolheca especial sobre os bens do Lavrador, e sobre os seus fructos. Já o illustre-Deputado que acabou de Atilar, mostrou a irregularidade de estabelecer hypotheca especial spore uma cousa movei. K isto pôde dar occasião .a grandes fraudes, pôde fazer com que o devedor fraudulento illuda os outros credores, e n.ós devemos evi-Jar Judo quanto forem fraudes. Ha.de a Companhia que emprestou ao Lavrador uma quantia para o fabrico dos seus vinhos., ter preferencia sobrte outro credor que lambeu), lhe emprestou para o mesmo fim, e que em virtude disso leve uma hypotheca especial sobre os l>ens desse Lavrador? Onde está a cauual desta preferenc.ia ! Ha de esta preferencia destruir o direito sagrado que temesse crf_-dor 1 E' inadmissivc-l-portanto , quanto a mim , e' injusta, esta preferencia a todos, os outros credor rés. Quanto á Fazenda Nacional, eu não admillo JT!esm,o a palavra ad instar porque a julgo desne-.cessaria depois de concedida a preferencia sobre Jlodos os oulros credores.

Quanto á emissão de notas, já o illustre Deputado notou, que esse privilegio é exclusiva me.n|e concedido ao Banco de Lisboa., o qual deve durar ate' J3.55; — AS notas de cobre que por ahi giram, não -tAem aiielorUac.ão -n^nhuina legal ; .pôde faze-Jas ^qualquer Corporação ou Negociante, segundo o cr,er dito que tiverem : se a Companhia tiver credito, -poderá fazer o mesmo, mas concedermos na L.ei uma auctorisaçào para a sua emissão, e giro, trará provavelmente consequências perigosas , e nem eu entendo que o possamos fazer, porque é utn privilegio, como já disse , q^ie foi concedido ao Banco de Lisboa, c crn quan-lo elle durar não o podemos conceder a outra Corporação. A .minha opinião pois era, que a Commissão retirasse este? Ad-di ta mentos, ficando o Projecto momo estava de sé.u principio.

O Sr. frieira de Magalhães:—Eu fui prevenido pelos illust.rcs. Deputados que me procederam-, na maior parte das observações que tinha a fazer.

Não sei se é necessária estaau.ctorisação do Governo á Companhia para el.l.a emprestar; a Companhia pôde emprestar o que quizer e como qu.iier, e pôde emprestar mesmo com o j.u r o que qu.izer, porque isto e' uma transacção comyiercial , e ~nns' transacções conuiierciaes o juro e' arbitrado-á-vmi-

rerá por ventura a[ Cornmissão que os agentes da Fazenda sejam 03 agentes da Companhia, para a fazer embolsar do? e#ipréstimos assim feitos.? Pois quí-rem uJBa separação inteira da acção do Goyer* no na Companhia, e querem-lhe agora dar o meio executivo ^qúe só á Fazenda cabe? É necessário que os illustres Membros da Cormnissão expliquem ksto bem , porque ainda assim não ficam as díJvi* das satisfeitas. , '

Ora já que se fallpu sobre o art. f22.°, farei também sobre elle uma simples reflexão : diz elle (leu): por esta disposição a Companhia pôde emittjr as notas que quizer, pelo menos pôde 'crriiuir notas rio valor da s.ua doí.acão ; pois que destacando-se desta utna, porção para constituir essas Caixas Filiaes, co.mo não ha meio nenhum de saber com exactidão que fundos ha no deposito, a -Companhia pódeernil-tir.no.tas.no valor/já totalidade da sua dotação. Isto pôde dar logar a muitos fraudes, principalmente da parte de uma Companhia que todo o mundo sabe que está falltda, e que o ha de eítar sempre. Por consequência, Sr. Presidente, eu entendo, c)ue o maior serviço que a Coromissão pôde fazer ao Douro e retirar estes Additamen.tos que são monstruosos.

: O Sr. Rebello. Cabral: — Combinando este arti.-go com b art. 1,5.° que está vencido, proponho a eliminação das ultimas paia.vrãs = ficando esta èspe-çialmenff,==:eLlé ao .fim. Parece-me que a idea da pornoiissão está bem determinada rio Art. 15.* já .vencido, e n,a primeira parte d.o Art. 21.°; porque ahi se acham removidos todos os inconvenientes que. .têern sjdo oppostos. E por esta occasião e' preciso nojar .que o Banco de^isboa, ao qual Já está eq^i-parada. a Companhia í?o Aj-;t. 15.°, tem Q privilegio q:ue o U lustre .Deputado o Sr. Ferrão disse, até o caso somente de não haver fallencia, porque, .havendo-a, concorre como outro qualquer credor. Nem sirva de duvida a força rigorosa da palavra hypothe~ ca, que não e' applicavel a -moveis e semoventes, porque nós temos muitos exemplos, em que a Lei considera para vários effeitos corno bens de raiz aquil-lo que realmente o não e, como são '.embarcações, foros, e outras cousas; E com xjuantq entenda qvie isto não podia ser objecto de duvida, e persuadido de que ,a Cocnmissão tem conseguido o &eu firn , e .pôde consentir na eliminação .çles.ta .ultima parte, proponho por,tanto ael.irninaçào.de"l,la., como já disse.

O Sr. A. Âlbono: -^ Ainda que eu asbignei-este Projecto sem. declaração alguma, estou persuadido que um Deputado não se exime de o poder fazer em qualquer tempo. Adopto pois .cdmpletamcnte a .primeira parte do .artigo ate' á palavra = anno : = ' agora a segunda parte não ha de s,er :c,pm a ajuda ,4o meu yoto que se há-.de veace.r ; .po^qu.é o que eu ,e n tendo e, o q,ue já se -tein dito; que uão se podiara .conceder maiores privilégios, ou -igu.aes áquelles que ,tern a Fazenda Nacional. Po.r tanto .quanto .a eÀt^ .segunda pa.rte do .artjg.o com o meu nome não ha de ger a.pprovada. .

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O Sr. Presidente: — Ha duas Propostas, u ma da -eliminação de parte, e outra de todo o Artigo. Se a Camará entende que para maior facilidade da discussão se quer occupar destas duas Propostas separadamente, eu as vou propor.

.U Sr. Alves Martins: —Peço a palavra, Sr. Presidente. '

O Sr. Presidente: —* Tem a palavra o Sr. Alves Martins.

•O Sr. Alces Martins : — Sr. Presidente, quando um Projecto está em discussão vir um Sr. Deputado , corn o pretexto, de fallar sobre a ordem, pedir que sê~ elimine um artigo sem ser ouvida a Com-missâo, acho ser um tanto injusto, — Ora agora como a Camará assentou que se continuasse a dís-'_ cussâo, porque lhe pareceu doloroso que sendo este um objecto de uma Com missão tão respeilavel , e sem elia ser ouvida se eliminasse o artigo do Projecto, direi eu sem ser Membro dessa Commissão, que a primeira reflexão que se fez sobre elle , que a acho bastante fundada em não se concederem tantos privilégios a uma Companhia como os que teni a Fazenda, e muito tnérios se devem conceder superiores. — Eu entendo que o Parecer da illustre Commissâo nesta parte teve em vista darias execuções da Companhia a força das da Fazenda; porém retirando-se, ou diminuindo-se esta parte do artigo jamais pôde haver questão. '•Agora quanto ao resto da matéria ,. sinto bastante que alguns Srs. Deputados acreditassem que isto em logar de ser um bem para o Douro era um

A illnslre Cornmissão entendeu que seria um bem para os Lavradores, no momento, em que elles sé vissem precizados de meios, terem um centro de soC-corro : porque os encargos que carregam sobre elles , e ~as suas necessidades são muitas principalmente nos annos em que a sua colheita e feita com menos vantagem. Ora qual e o motivo porque a il-;lustre Commissão não deixou .isto sem altenção ? Porque á Commissâo foi, presente o estado desgraçado em que está o Douro, e viu que no Douro ha de haver 'Concelhos em que senão colha dinheiro senão á 20 e 40 por cento, e isto -é-,havendo-o : por tanto tendo elles ti quem vão pedir dinheiro a

5 por cento, livram-se desses Uzurarios a quem vão dar dons pintos por moeda, e que em resultado o que acontecia era que o Lavrador ia empenhar a sua novidade de um c rnais annos. Eu sei que alguns dos Lavradores têern-empenhado as suas novidades futuras a 3 e 4 mil réis por pipa. Ora para evitar a continuação deste mal eque a illustre Commissão propôz que a Companhia não podesse emprestar senão até «10 terço da sua novidade, pagando dessa quantia o juro de ô por cento. Ora quando a illustre Cormni*são diz isto 4 entendo eu qus ella o que quiz evitar, foi que se fizessem estas hy-polhecas das novidades todas de urn e mais annos, eque os Lavradores não podessem pedir o dinheiro senão ate' ao valor do terço da novidade para evitar esse mal , que muitas vezes era obrigado pelos Uzurarios,', oque fazia com que o Lavrador hão podesse pagar as suas dividas. Isto e que se quer evitar, e o que se quer é, que o Lavrador tenha meios para fazer face ás suas despezas; será possível pois que haja maior bem para o Douro do que este? E» entendo que não; o mais que se lera querido fazer passar, como melhor , "entendo que e' um absurdo. — O Sr. Ministro do Reino ieirarttes de hontein uma Proposta com o fitn de remediar os Lavradores do Riba-Tejo, pois isto e' para o mesuro fim.

Continuando a Companhia com a dotação dos 150 contos, a fazer estes empréstimos sobre o vaior da terça parte da colheita dos Lavradores , nisto não ha prejuízo pêra a Companhia: porque tern a hypotheca especial na Lavoura : portanto não perde nada em dar este dinheiro ao Lavrador, porque ella empresta o terço da novidade calculado pelo preço do anno anterior, e o Lavrador paga l go o juro a 6 por cento ao anno que e o ágio a qus elie fica obrigado, e no fim do annof quando vai vender o vinho á Companhia, elia desconta-lhe o que lhe emprestou e dá-lhe o resto. Por tanto quando se diz que a novidade fica sendo hyppthera especialmente a este empréstimo , por esta explicação que eu dou, já se vê qual foi. a ide'a da illustre Commisàão, «• vem a ser que essa terça parte do fructo fica obrigada ao pagamento, è que por tanto pôde ir á venda : assim como vai um^i casa, um navio, e outros bens que possue qualquer devedor, e-por conseguinte não posso deixar dedizer que essa razão não pôde colher; o. salvar-se esla ide'a no Additatnento creio que foi "para se srgoir a mesma estrada , que se segue com os outros negócios desta mesma natureza.

Ora agora térn-se combatido a doutrina do Art. 23.°, e ate se disse que isto era um crime porque ninguém, podia emilUr notas,, e eu creio, que não pôde haver difnculdade nenhuma em se conceder, por quanto que estamos nós vendo no Porto e em Lisboa?... Nós estamos a ver a emissão de notas que os Capitalistas fazem sobre o seu credito; estamos vendo as no.tas do Banco que foram auclo-risadas pelo Governo, e esta auctorisação que se lhe dá, não é possível dar-se a estas ?__ E esta auctorisação do Governo importa o curso forçado ?.. . Ninguém o poderá amrmar corn fundamento.

E' verdade que lenho ouvido expender esta doutrina a nruitns Srs. Peputados; porem bem longe estou eu de acreditar que sejam taes suas convicções.

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B 'einitllr notas? Lá fora nessa Capital êlles tem ~. «ima ouctorisação tacíla. Ora se estes Capitalistas podem emittír notas, e se

O Sr. Presidente: —- Rogo ao Sr. Deputado queira parar no seu discurso; porque e tal o sussurro que eu mesmo não posso ouvir betn o que 8. S.a dizi

O Orador : -*• ( Praseguindo-.) E u vou te r m i n ar , e reservo-me ainda para-depois; porque as objeo coes que tenho ouvido relativas á doutrina^ que a illustre Cornmissâo apresentou, podem oííereeer a!* gumas duvidas sobre a redacção, e a illustre Coui-missão pelo que vi, já se offereceu a modificar qualquer expressão que podesse admittir questão-. Mas em quanto á doutrina que está consignada no Additarnento, as duvidas que tenho ouvido apresen -lar sobre ella , não têem força alguma,

Eu concluo por que se admitia o Additaménto , salva a redacção que a illustre Commissâo tiver dê apresentar.

O Sr. Simas: —*• (Sobre aordem.) Sr. Presidente, quando os illustres Deputados propoxerarn a eliminação, uns-de parte, e outros de lodo o artigo, eiles não quiseram com isto suffocar a discussão; mas quizeram usar de um direito que tinham, concluindo os seus discursos com esta Proposta , assim como podiam concluir pela rejeição que e' o mesmo : nem a Camará ainda resolveu , ou deixou de resolver que continuasse a discussão. Todos nós nos lembramos do que V. Ex»a disse, indicando se a Camará queria votar já sobre a eliminação de par* te ou de todo o artigo, ou se queria continuar na discussão, e vendo que a Camará a queria continuar, V. Ex.a consentiu. Eram estas as observações que e» queria fa?,er sobre a ordem , assim como também pedir a V. Ex.a chamasse a ella a discas* são, não consentindo agora que se discutisse a fna-teria-do 2k° e 3.° art.os ; mas que se limitasse ás idéas do art. JU° Bu , Sr. Presidente , pedi a palavra sobre a ordem ; não abusarei da attenção da Camará fali ando na matéria, sobre a qual corntudo peço agora a, Vè Ex.a a palavra*

O Sr. RebeUo Cabral .•—-(Sobre â ordem-) Como a minha Proposta deelirninação da.ultima parte do artigo está já absorvida p^la eliminação geralrequerida pelo Sr. Ferrão, parece-me que não era necessário que eu pedisse licença para retirar a. dita minha Proposta ; no entretanto eu a ptfçoC por ver que o aft. 154° não tem tanta extensão <_ de='de' parle='parle' segunda='segunda' dê='dê' emenda='emenda' rtesta='rtesta' uma='uma' retirar='retirar' dei.='dei.' novo='novo' desejo-que='desejo-que' _.depois='_.depois' fique='fique' essa='essa' para='para' camará='camará' pouco='pouco' vou='vou' propor='propor' _='_' primeira='primeira' como='como' pedir='pedir' providencia='providencia' a='a' á='á' _.parte.-doarf.='_.parte.-doarf.' abraçar='abraçar' e='e' proposta='proposta' eliminação='eliminação' lhe='lhe' l-u.='l-u.' a.='a.' _-='_-' conformidade='conformidade' p='p' _.idea='_.idea' consignada='consignada' seguinte='seguinte' licença='licença' minha='minha' _21.='_21.' conveniente='conveniente' da='da' porque='porque'>

EMENDA. — FicatTdo esta, especialmente hypothe* cada ao 'pagamento da quantia emprestada, é a Companhia corh direito de preferenciada outro qualquer Credor ad instar dá'Fazenda Publica, —- A'e-bello Cabral. ' • - •

O Orador; — Eu conservo a .palavra — hi/polhe-cada = de preferencia á palavra ==. empenhada = que è" menos usada "em Legislação, e menos própria VOL. 3.a—MARCO—"l 843.

para a hypolhe.se, porque considero qné nós ,esta> mós legislando, e que a accepção que damos á palavraç= hypothecada = já está em muitas Leis-, Eu rnando-a para a Mesa, e parece-rne que sendo adoptada pela Coinmissão ficará acabada aquestãoi

Foi admiilida á discussão.

O Sr Fonseca Magalhães: —- A Commissâo ac» f ceita a Emenda do nobre Deputado , e admitte.-a redacção» .

O Sr. Presidente:—<_ com='com' que='que' entendo='entendo' emenda='emenda' serão='serão' muito='muito' resolvidas='resolvidas' artigo='artigo' principal.='principal.' regimento='regimento' ádiscjissão='ádiscjissão' discutir='discutir' das='das' respeito='respeito' _='_' da-questâo='da-questâo' ad-mittidas='ad-mittidas' á='á' a='a' sendo='sendo' e='e' entretanto='entretanto' an-tes='an-tes' discutidas='discutidas' o='o' eu='eu' boa='boa' emendas='emendas' dia='dia' pratica='pratica'>* Mas isto é uma rectificação 'gramrnalicai com que ,rião nos devemos embaraçar. Por'consequência vamos a discutir primeira* mente o artigo: é melhor, e isto aào altera na'da a ordem e regularidade dos trabalhos.

O Sr. Pereira dê Magalhães:—'•Sr* Presidente j tendo«se esla Camará interessado tanto em confecció* nar este Projecto em utilidade do Douro, entendo eu.que o pensamento -da primeira parte d'este ortii-go se não estivesse no Projecto, a Camará o devia pôr. (Apoiados.}. Isto não só peio que diz respeito á matéria especial , de quê nos occupamos, mas mesmo . pelos, princípios geraes. Eu acho que e de suminà utilidade para este Paiz, e para iodos os Paizes a existência d'eslas Caixas ou Bancos protectores, (Apoiados.), e por tanto nada direi sobre a primeira parte do artigo, limitar-ine-hei a explicar de algum modo as palavras quê, vem na segunda parte, e responderei a algumas proposições que aqui se avançaram ."no meu entender inexacta?. Quando a Commissâo empregou a palavra hyp.ot/iecar, nãoquiz dizer aquella hypotheca real , no sentido slricto das Leis, quiz dizer-^o mesmo que obrigada ,—^e para evitar todo o escrúpulo, peço ao illustre Deputado.o Sr. Rebello Cabra! que consinta que na sua Emenda, já admiltida pela Commissâo se diga em iogar clc hypothecada —• obrigada. Ora tudo o que está n'este parágrafo ate' aqui , nâo.é cousa nova para ó Douro, e' cousa estabelecida d"esde a instituição da Companhia. A Companhia sempre emprestou aos Lavradores a juro de cinco por cento ficando-obrigados a pagar-lhe pela novidade, e o modo como isto se fazi.a, era que como o Lavrador tem um bilhete que lhe dá "a Companhia: da qualificação de Vinho que se chama Escripto, quando emprestava algum dinheiro ao Lavrador punha a nota n'ac|ueile bilhete, e não lhe concedia licença para o exportar para. o Porto) sem que aquelle que exportava o Vinha se' obrigasse ao pagamento' d'aqutíUa quantia. D*aqui resultou que ainda hoje o Douro deve á Companhia mais de 900 contos"de reis, e n'e*le sentido e uma das, maiores utilidades- d'esle Projecto para aquelle Paiz restabelecer a -Companhia, porque logo que se acabasse a moratória, a Companhia ia obrigar os Lavradores, e em pouco tempo seria senhora de uma. grande parte do 'Douro; porque 900 contos no estado em que está o Douro havido? por execuções absorveriam muitas'e muitas,pro"priedadesj que passa riam para a Companhia. Portanto o ficar hypothe* cada a novidade do Devedor ao pagamento d'aque!* , Ia quantia não e' cousa nova 5 é cousa que já dura l.va 80 annos ou mais. '

Fallou-se aqui- no-privilegio da Fazenda dado ao Banco 'de'-'Lisboa., , ,

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Eu Quereria que se iião tivesse aqui diío, cprin-'cipalmeníe tendo-se dito pelo meu especia!is»imo :amigp o Sr. Ferrão > como cousa muito liquida e -fíiiuilo corta — que o-Banco de Lisboa tinha e s"! e ^privilegio — isto e urna cousa muito questionada, e-nâo passo daqui para. diíuíte ; porque não quero prejudicar a queslào, quero-a deixar no estado em ,-que- ella está Ia fora. Em quanto ao privilegio do íBanco relativamente ás-notas, o Banco não tem ;privilêgio nenh;um ,a este .respeito, todos podem 'lemillir notas, emille-as-o Banco do Porto, e to--.do? quãfjlos se estalx.-lecereni : o privilegio que leu) ;o Banco e este (e é o que não está no Projecto)-— as notas do Banco de Lisboa (e e' esle o Reguhunen-4o) serão acreditadas, recebidas e consideradas cm •iodas as Repartições de Fazenda 'como'"-dinheiro em metal.— Ora se nós déssemos este privilegio a estas f^ofas, então prejudicávamos o privilegio doBarí» ,co ; mas não se lhe.dá esle .privilegio , nem se ira-TC ta -de alterar esta concessão, este privilegio fica em pé em toda a sua extensão. Devo por consequência ficar aqui.

Ora agora vê-se que a palavra liy pó th ceada --não « no sentido estricto , o que ella quer dizer aq-ui e' 'obrigada, nem em J.uizo tem outra accepção, por-;que lá estão os Princípios de Direito, as Leis que não adniittem hypotheca senão •. eu» bens de raiz, e riaquelles que estão equiparados aos bens de raiz corno são ás Acções do Banco, e as da Junta do Credito Publico j fis quaes entram em vínculos como bens de raiz. E com esta explicação creio estão conciliadas todas as opiniões. •' O Sr. Silva "€ Cunha:-— Fui iniejrame-nte prevê* -tiido |)élo 'meu nobre amigo. Cedo da palavra»

O Sr. Rebéllo Cabral: ^*- Depois do que se acaba dedizer annuo a que se substitua a palavra obri* •gado ahtjpolhccadaj mas parece-me que é a mesma cousa , e talvez íosse melhor pôr a palavra hypo-i faceada se a Camará quer, (Apoiados.)

O Sr. A. Albano : — Não tenho que dizer mais nada sobre'o assumpto.

•-' O Sr. Miranda: — Esta Camará, Sr. Presidente > tem mostrado sem duvida o maior interesse pelo Douro. Uma Maioria que pouco faltou, para não ser Minoria, votou 150 contos para occorrer ao estado calamitoso, em que se diz , que está o Douro-, e que eu acredito, e q-uasi que esteve a ponio • de se conceder o exclusivo, vantagem muito maior na opinião dos que defendiam esse exclusivo, e mesmo na min há opinião.

O anno passado os 150 co'ntos eram urna graça, eram um f.ivor muilo grande, eram o non plus ultra dos benefícios; este anno desejou-se o exclusivo, e por pouco se não" venceu ;, estou a ver, que se dura mais a questão do Douro 3 ou 4 dias, se vem pedir que não se pague decima, nem, subsidio lillerario, nem contribuição nenhu.ma. Fatiemos claro; isto, Sr. Presidente, faz com que muita gente se arrependa, sou uin destes, de ter sido tão generoso, porque nós queremos a felicidade do Douro , mas nào. queremos a felicidade do Douro com, detrimento de todas as outras Províncias, e-prin-' xipal.menle com detrimento da Fazenda Publica, tjue cjeve preferir sobre todas as outras.

'O-artigo ern parle das suas disposições e' inadmissível. Eu tinha tomado a liberdade de ponderar ao nobre Cavalheiro que se senta a meu lado,

o Sr. Feliz Pereira, i.sto mesmo, S. Ex,a teve ã bondade de me dizer, que a Cornmissão não teria .duvida em alterar alguma cousa para fazer cessar Iodos os escrúpulos., effectivomeníe S. Ex.a disse que se alterava a parte do artigo 21 que diz — « ficando esla especialmente hypothecada ao paga-mer)to da quantia , e^a Companhia com direito de preferencia a outro qualquer credor, ainda que seja , a Fazenda Publica n — Diz-sn , quesequera pala-'vra hypothecada por ser mais jurídica; — mas por isso mesmo é que eu temo" rua is os abusos que se .hão-de seufuif delia, ,

Sr. Presidente, esta- Gamara tem muitos Jurisconsultos

Ventilou-se outra questão aqui — que se não se desse a preferencia á Fazenda Nacional, pelo menos se lhe desse outra igual.-1—\r i mós a cahir no mesmo inconveniente, -r- Como querer equiparar uma Compajihia particular á Fazenda Publica? Seria o mesmo que querer dar a, alguns indivíduos tantas garantias, e privilégios como á Nação toda.

Nàó_lemos nós já feito bastante para elíes ? Eu votei pela Emenda do Sr. Rebéllo Cabral , para que se tirasse a palavra hypothecar, e se pozesse a palavra obrigar, e tirando o, adverbio especialmente. Agora' pelo que diz respeito aauctorisar a Com- , panhia a emíuir notas, et» não sei com que direito nós lhe possamos- negar, de»pois do que está concedido ao Banco de Lisboa e Porto, isso e uma garantia que nenhum rria! faz á Nação. Agora quanto ás notas de cobre , e outras de que se tem fal-ladó , isso. é uma .questão muito seria', Jque eu nãd quero agora tractar, porque eu não sei se isso e cunhar moeda, mas se essa questão fosse aos Tribu-naes, não sei corno se decidiria. Por tanto voto pela Emenda do Sr, Rebéllo Cabral, tirando-se õ adverbio especialmente, sobre o quê vou mandar para a Mesa a seguinte

EMENDA: — Ficando esta obrigada ao pagamento da. quantia .emprestada. — Miranda.

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rrc%tricç5es sobre nenhurilà outra industiia, não só , epprtege esta, mas faz uma experiência para se po-"der applicar este sistema a muitas outras. A duvida não e ao principio fundamental) a duvida que se apresenta é a maneira de se realisar este Banco «d Por.lo, concedendo a hypotheca especial corn preferencia á Fazenda ÍNÍaciorial ; parece-aie que somente em Bancos assentes sobre empréstimos, o 'hypotliecas é que se faz esta concessão. De sorie que quando se apresentou no Projecto do Banco dt? Lisboa a idea de que era necessário uni Banco de •circulação, e de penhores e empréstimos , na discussão perdeu-se uma destas espécies, e ficou, só éin Banco de circulação; mas com a parte que se lhe destinava para Banco de empréstimo , vinha unido este privilegio, o. qual não,foi rejeitado ne"m prejudicado, porque o. Banco ficou só de circulação.

Mas em todo o caso este artigo , com todas as obj^cções que possam fazer-se-lhe, vem sempre-em beneficio dos Lavradores, sem prejuiso da Fazenda ; porque "segundo as informações de todas as pessoas entendidas nesta matéria, não ha occasião de tornar effectivas muitas vezes as garantias, visto como aquelles que nâ-o precisarem, que estiverem em boas circurnstancias, que tiverem meios sufiicientes, não hão de por certo recorrer a este empréstimo;'ficando por consequência nas outras partes restantes parte sufficiente para a Fazenda Publica haver as dividas que possam ficar-se-lhe devendo. Parecei-me pois que a ide'a principal não se combate. O pre-vilegio que se concede a este Banco, parece-me dos • que o Corpo Legislativo está no caso de. poder conceder; de mais a mais a este que é um Banco de empréstimos, e não de circulação, como se depre--hende do artigo que diz (leu). Se fosse um Banco de circulação havia de ser auclorisado a emiitir mais notas do que o valor das Acções; porque d'ahi e quê elle tirava lucro; mas dizer-se, que por ?e ter estabelecido um-Banco de circulação, nesíè Reino, ficávamos por este facto inhabililados para estabelecer outros de outra espécie , isso não pôde ser, nenhum Jurisconsulto é capaz de dizer tal: e está visto que este não e'Banco de circulação, e sim

Sr. Presidente, effeclivamente nesie emitiir de notas ha uma relaxação como não ha em outro Paiz; nem é possível com setnilhante relaxação or-•gaciisar-se a Fazenda Publica. E como seria isso possível onde toda a gente faz dinheiro. Porque emittir Notas, é fazer dinheiro. Notas de cobre!.,, O que e' uma nota de cobre? E um pape! que ré* presenta dinheiro: eeste ennunciado basta para dar ide'a do estado deplorável de absurdos económicos, de conlradicções, e de miséria, em que nos achamos* -E todavia- essas notas de cobre recebe-as tod.o o mundo, e o Governo também ; de modo que se tolerarmos essa alicantina, todo o svstema do Paiz «caba em notas. Sr. Presidente , nós estamos em um volcão de banca-rota.

O Sr. Presidente :—Eu1 observo ao Sr. Deputado que se vai affastando do ponto principal da questão.

O Orador:—- Eu vou á questão. 'Parece-rne, Sr. Presidenie, que a Camará não se quererá òppôr , por um principio vago, ao ponto principal da ques--fao ; que não atlenderá a considerações mesquinhas em um assumpto de tanta gravidade í. c concluo/

quê se a Gamara quizer favorecer a industria, ha de também facilitar a distribuição dos Capitães.

O Sr.'-13-arão de C/iancellciros;—-Sr. Presidente, depois do que acabam de dizer alguns illustres Oradores que me precederam , eu devia desistir da palavra; masjulgoo*negociode tanta importância, que entendo debaixo da minha consciência que devo dizer mais alguma cousa. Sr. Presidenie, o artigo como se acha redigido não pôde passar, mas tal qual está depois da Emenda apresentada- pelo Sr.-Rebello Cabral, julgo-.er da maior conveniência que passe.'E já que tantos favores se íiáo concedido á Companhia, deixemos passar este -artigo' como contrapeso a esses favores. Pois nós acabamos de conceder á Companhia 150 contos nas cireumstancias ern que se acha a Fazenda do Paiz, e não havemos consignar neste artigo a obrigação de a Companhia poder faxer em-préstimos?! Não está no artigo a obrigação; mas' eu quereria que o estivesse, e seria a Emenda que eu proporia a este artigo (Apoiados) : a Companhia deverá estabelecer Bancos de empréstimo aos Lavradores: parecendo-nie impossível que na Gamara líaja quem se opponha a esta doutrina.

O Governo proporá os meios porque deve ser estabelecido o Banco, e eu desejava que fossem dous Bancos, um na margem direita , outro na esquerda do Douro. E quem haverá na Camaia que se queira oppôr a tal estabelecimento , não se podendo duvidar do estado miserável ern que se acham os Lavradores daquelle Paiz, e não só os daqnelle mas todos os Lavradores deste género? A maior parte delles querem cultivar as suas fazendas, e não têetn meios para isso. Fique pois a Companhia com a obrigação de lhes emprestar. Pois neste mornen.-Io em que o Governo pede auctorisação para emprestar dinheiro aos Lavradores do Riba Tejo; não. havemos nós. determinar que uma Companhia dotada pela Nação estabeleça um Banco pura emprestar dinheiro aos Lavradores do Douro/! É impossível que o arligo d^ixe de passar corn a Emenda; mas eu quereria que em logar. de conservar -—poderá— , se pozesse —deverá. (Apoiados). Mando por tanto para a Mesa a seguinte

EMENDA.. —Em logar de — poderá — deverá. — Barão de Chauce/leiros,

O Sr; Sirnas:'-—Sr. Presidente, não me oppo--nho á primeira parte do artigo, que estabelecera -creação do. Bancos, mas como S. Exs*, o Sr, Barão de Chanceíleiros , disse, se bem que ainda não mandou Emenda ulguma nesse sentido, que em Ioga f das palavras — poderá, precedendo auctorisagão do Governo, estabelecer — desejaria, e proporia antes ~^— deverá estabelecer — começarei por dizer que eu antes quererei o artigo tal qu:il está com. a Emenda proposta pelo meu illustre amigo, o Sr. Rebel-Io Cabra! , porque eu que votei contra o exclusivo, e pelos 150 contos estou cançado de ouvir, se bem qsie não creio, que estes 150 contos de pouco ou nada servem á Companhia por ser uni auxilio mui-•lo'-pequeno , e por isso não q,uero impôr-ihe uma obrigação, qno talvez ella não possa cumprir ,, e por ventura servirá de fundamento a novas exigências, e quero só dar-lhe a faculdade de estabelecer as Caixas Filiaes, se tiver meios para isso. Parece-me pois muito melhor ir. o artigo permissivo, como está,, e não preceptivo , como sé indicou.

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que approvo, "em relação ao que acaba de dizer o Sr. Deputado que se assenta no banco inferior.

Sr. Presidente, a, substituição cia palavra —,hy-pothecada •— pela palavra -"• obrigada — é um puro -paralogismo, porque.-obrigar especialmente, e hy-•pothecar especialmente são synonimos, o resultado e o mciino ; desde que se diz que uma cousa está obrigada especialmente, diz-se que está hypothe-cada especialmente, nem a hypotheca espacial de.i-•xa. de ser oulra cousa senão uma obrigação especial ; ora todos nós sabemos que os Jurisconsultos tornam. muitas vezes a palavra liypotliecar no mes-rno seolido da palavra empenhar, por quanto a hypotheca de uma cousa movei juridicamente não significa outra cousa senão o penhor dessa cousa ; eu queria que nós fossem claros quando fizéssemos as Leis, que empregássemos nellas a frasiogia jurídica, .oquella que está ao alcance de todos os homens; se a .Commissâo não liga a esta palavra senão a idea que rne pareceu apresentou á Gamara o iliustre MÍÍÍTI* bro delia que tomou a palavra, se el!a concordar ern que os effeilos que quiz dar a essa palavra que empregou fio artigo, são os do penhor, diga-se na Lei isso, aliás hão de resultar muitos inconvenientes que eu não posso auctofisar corn o meu fraco voto. -Um dos maiores inconvenientes e este qus vou ponderar; eu não posso reconhecer hypotheca em caso algum fora dos expressos nas Leis, e esses devem ser rariss imos, sem ser,registada ; acho que o registo das bypotheoas e um dos maiores benefícios sociaes; mas pela Lei, e por todos os princípios não e registavel a hypolheca senão de urna Propriedade ele raiz; e então passando o artigo tal qual se acha, <í que='que' _-hypolheca='_-hypolheca' com='com' de='de' encarregado='encarregado' registo='registo' substituição='substituição' companhia='companhia' se='se' por='por' mesmo='mesmo' desse='desse' não='não' faz='faz' mas='mas' _='_' _.registos='_.registos' só='só' como='como' palavra='palavra' a='a' sendo='sendo' obrigada='obrigada' ou='ou' _--a='_--a' propriedade='propriedade' ao='ao' _.='_.' o='o' levada='levada' hypotbeca-da='hypotbeca-da' as='as' façam='façam' esta='esta' hypo--pothecada='hypo--pothecada' quizer='quizer' empresta='empresta' seguinte='seguinte' ha='ha' succeder='succeder' da='da' hy.polhecas='hy.polhecas' porque='porque' leis-determinam='leis-determinam' fica-lhe='fica-lhe'> de bens de raiz. Se pois o Lavrador for contrair outras dividas, senão tiver .outros bens, se se der o.caso de uin con* curso de credores,^a Companhia não pôde ter privilegio, a Companhia não pôde ter preferencia, por qiie lhe falta o registo da hypotheca; mas se sequi--ger dar privilegio á Companhia, isto é se se quizer conceder á Companhia o direito de preferencia, mês* -mo faltando-lhe o registo, o que se seguirá? Que outro qualquer indivíduo que depois da Companhia emprestar ao Lavrador, na persuasão de que elle tem a sua novidade livre, fica illudido, e não só se for depois, mesmo se for antes, lhe acontece outro tanto ; para evitar isto queria eu pois « proponho que esta palavra hypothecada seja-substituida pela própria, por aquella que se quer exprimir, que e' empenhar,, então fica a Companhia com 03 direitos que os Jurisconsultos sabem que tem o penhor, que é o direito de retenção, e outros muitos differcntes daquelles que resultam da,hypotheca. Entre nós, Sr. Presidente, nunca, (ao menos que eu tenha noticia), se concedem a alguém privilégios maiores do que os da Fazenda Nacional, e se alguma vez ap-•pareceu em algum Projecto essa ide'a, de certo não foi approvada, mas o privilegio ad instar da Fazenda, permitta-me o iliustre Membro da Commissâo, que fallou sobre este objecto, que lhe recorde que não significa , .como me "pareceu dizer, preferir de-

pois da Fazenda. Ô que significa e' que quem o tem? nunca só por isso prefere á Fazenda, mas que, con-. correndo com particulares, lhes prefere corno a pró-/•pria Fazenda lhes .preferiria, se concorresse com el-les, isto e', nos únicos casos em q.ye a Fazenda tem prelação, porque ha alguns em que o não tem. Tam-bem, Sr. Presidente, concordo com algumas das ide'as do iliustre Deputado que se assenta na Extrema Esquerda, a respeito das notas, mas não é agora ocçasião de fallar nellas, só direi de passagem que estas notas são muito differentes das do Banco de Lisboa; mas repito isto, não está em discussão e então reservo-me para ocçasião competente; agora limito-me a declarar que voto pelo estabeleci mento dos Bancos, e voto. pela Emenda que foi mandada para ,-a Mesa pelo meu/amigo; propondo .que em logar-das palavras obrigada especialmente, se ponha empenhada, porque é esta a própria, e mesmo, segundo a idea juridica que se lhe liga, o que me parece significar a palavra-=:ftypotfiecada*

O Sr. Pereira de Mello: — Sr. Presidente, não tencionava eu fallar na discussão deste Projecto; e em quantoella versou sobre vinhos, e a^guas-arden-tes, deixei-a; mas agora que voltou a um campo que me não é estranho, na presença da redacção do Additamento, e tomando em conta certas idéas, que ouvi, ennunciar, não posso dispensar-me de fazer algumas reflexões á Camará.

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adiantado o sen dinheiro, talvez para a cultura das tnesmas vinhas. Eis-alíi como, ficando esta provisão na Lei, ou é ociosa, ou iníqua.

Ainda noto outra iniquidade na redacção do Ad-ditamenlo. Diz-se que a Companhia poderá empres* ta r' aos Lavradores ate' ao valor de urn terço da novidade, ficando esta hypothecada... estaquei Es» ta terça parte da novidade? É objecto de duvida, e no Foro ha de dar aso a questões, se não for na Lei declarado por outro modo ; porque o ultimo substantivo e novidade j eslaé um relativo; aquém se refere? Ao mais próximo ; por consequência e' a no* vidade : e ha de toda a novidade,ficar empenhada Á Companhia pelo empréstimo de um terço do valor que se lhe fez? Se tal se fizer, e injusto, e' iníquo.

Também devo accrescentar, (e permitta-tne o meu nobre amigo o Sr.Simas que eu me affasteda sua opinião, quando propôz a substituição-da palavra hypothecar pela palavra empenhar) que o'pe-nhor, e a hypotheca , conto todos nós sabemos, quasi que se confundem; mas co,tr>tudo ha uma essencial differença, e é que a hypotbeca fica em poder do dono da cousa, e o penhor passa para" à mão do empreslador. Recúso-me pois a admittir a /substituição; porque transtorna perfeitamente todas as ideas jurídicas; nem, eu posso combinar . corno se ha de entender empenhado um género, que, além de ser por sua natureza susceptível de ruína, e de deterioração, de mais a mais fica em poder daquel-les, que o podem damnificar muito á -vontade.

Sr. Presidente, para eu não apresentar outra. E-tnonda ao Additamento , que vá aúgmènlar o numero das que já estão na Mesa, faço um Requerimento, e e—-para que volte á Commissão , a fim de qiie esta, em conformide das ide'as que têxtil voga'-do , apresente uma nova redacção.

Ó Sr. Presidente::'—.O Sr. Pereira de Mello fez um Requerimento: vou consultar a Camará sobre elle. ^

Não foi admittido.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, insistindo eu na eliminação do artigo , parecerá contradictorio que apresente uma Emenda; porém como o artigo pode passar com as Emendas que lhe tem sido postas, eu faço mais uma.

Sr. Presidente, eu entendo que a idéa do penhor pôde ser adoptada/juridicamente adoptada : o illus-tre Deputado que a impugnou, verá^se eu estou em erro na Emenda que vou mandar para a Mesa : ei-ia aqui (leu) , e é a seguinte "

SUBSTITUIÇÃO: — «A Companhia depois de or-« ganisada, e postas em plena execução todas as dis-«posições desta Lei, deverá estabelecer dentro do « Oistricto da demarcação do Douro, nos Jogares «que julgar mais apropriados, Caixas Filiaes dotadas «com fundos sufficientes para fazer empréstimos aos «.Lavradores até ao valor de um terço da respectiva «novidade com o juro de 6 por cento ao anno-; fi-« ca-n-do esta especialmente empenhada ao pagamento «•da quantia, e o Lavrador considerado fie! .Deposite tario desse penhor, até realisar o mesmo pagarnen-« to. » — Ferrão. -

O Sr. Presidente: — Todas as outras Emendas que se tem mandado para a Mesa, são parciaes,-esta abrange o artigo todo: portanto a Gamara quererá por certo também discuti-la

VÓL. 3,° — MARÇO—-1843.

O Sr. Pereira de Mello : — Concordo exactamente ria Emenda, accrescentando-se-lhe que a hypotheca é apenas do terço da novidade.

O Sr. Rebello Cabral:—Eu ainda vou mandar outra Emenda á primeira parte do Additamento, ou do art. 21 , para com ella desvanecer os escrúpulos de alguns Sis. Deputados, quando disseram que poderia entrar em duvida, se o empréstimo era feito para a cultura das vinhas, ou para outros objectos; e desejo que a idéa da cultura e da colheita das vinhas fique consignada (leu)^ e 'é'a seguinte

EMENDA-—« Empréstimo aos Lavradores, para a cultura è colheita de suas vinhas.»—- Rebello Cabral.

O Orador;—- E quando se tractar da Emenda.do Sr. Ferrão/ eu a combaterei, e declaro desde já á Camará que a palavra penhor é uma palavra muito jurídica, e com quanto a pnlavra empenhada se use também no sentido de hypvthecada, é prefeiivel esta áqnella, que em Legislação é menos usada.

O Sr. -Alves Martins1: — Sr. Presidente, eu vejo toda a Camará inclinada a adoptar a idéa consigría-da no Additamento: quanto á maneira de exprimir essa idéa é que ha alguma dúvida; porém as Emendas dos Srs. Rebello Cabral , e Fenão , satisfazem, creio eu, a todas as duvidas: por consequência adp» pte-se a ííiéa salva a redacção.

O Sr. l'leira de Magalhães:—Requeiro que a matéria se julgue discutida.'

Decidiu-se ajfirmathamenle. •

O Sr. Miranda .-—-Peço licença para retirar coinp retiro a minha Emenda , anteà da votação.

O Sr. Xavier da Silva : — Etn consequência da idéa que alguém emittiu de que os Capitalistas eranr-talhos de Patriotismo, eu que'me não conformo cora esta idéa, proponho, para tirar todas as duvidas, como questão previa, a eliminação deste artigo.

O Sr. Presidente: — Corno tem de pôr-se á votação todas as Emendas ao Additamento, se ellas nem elle forem approvados, elTminado está» e escusado é que eu proponha a sua eliminação como questão previa. (Apoiados).

Os Srs. Deputados tem presenciado quanto esta discussão tem sido variada, e quão differentes objectos tem sido mandados para a Mesa. Se mo per-mittem, eu vou fazer a resenha das opiniões que teth vogado, e a maneira porque tenho.tenção de pró--, pôr. (Apoiados). A primeira idéa que vogou ao que pareceu com pleno assentimento, e foi objecto de uma Emenda, foi impor á Companhia, não facultativa, mas imperativamente a obrigação de estabelecer Bancos Ruraes. (Apoiados). A segunda idéa e que os empréstimos sejaut para o fim de cultivar as vinhas, A terceira é que em logar .de se dizer ficata hypothecádos, se diga ficam empenhados, dando-se a natureza de penhor ao terço da novidade: sobre i>to ha diversas opiniões, sendo uma delias que no caso de se consignar a idéa de penhor se elimine a ultima parte do artigo.

Se os Sra. Deputados assim o entendem, vou pró* pondo por sua ordem cada uma das Euiesidas.

A primeira Emenda é d u Sr. Rebello Cabral (leú-a). A segunda é do Sr. Miranda,- que a retirou. .'A terceira é~ d o Sr. Barão de Chanceíleiivs (leu). A quarta é do Sr. Ferrão, a lodo o artigo -(leu). Parecia-me, por tanto que era melhor propor por quesitos. (Apoiados)* - - r ' '

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Decidiu-se que si w* .

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' -IbwidiufSe (fia?. »

á?;" jQu.esiió.cr-í-» S ultima parte drç «-artigo, deterá'• adopta r-<_ a='a' emenda='emenda' cit='cit'> Sr, "Fer-ítrãtt, -e em pregarem-se em lo^ar dag •fialsivr;^.-^-tcespeeiálríifitt-eki/ptâhècnda —r as palavras• #**e*peciti.l-»« utente ^nipeiihfifiu f — » N < ./f)ecidiy'*è que-não„ ' ~

fi? Quesito i~« Se as.|.-iáííivras?-rj^fOHrfo esía A

• ó"7".? 'Quesito• ^- « Se á* "ii h imas palavras do ani«o •ti-*-,*ainda uue:iejti a Fazenda Puúíica. — devem subs-„« limir-fe as seguinics-^ aí/ instai; cia Fazenda Pu-•"to bJu\a't —-- "

'Decidiu-te que bim.

O Sr. Xavier da $/&•«:-^ • Peço que se'ratifique -6'Mi!íWra;a v «i a cã o.

O'Sr. i*çr?h(t de Méll.&- '•?— Sr. Presidente, a-Ca». '4i«i;râ-T Vfrerthfenue fetí-a-, ••acalm, de vo,íac uijia tuu.uíi-'ítciiílie ^w^feirá, Ilepo-is de accresceníat: ás j>.nray.rus> '-eHvpr^lai1 ^—pa(t;a f-ulHira e-auianSto íh» FaXenda — çlizVií: ficii-níití esia'.es})ecia!inert(e hypolhecaéa, é •:uina s^i-peíalxindancia e tuna inutilidade. ^Em -seguir-cie- Kígar , a Euieuda oferecida .«pel.o Sr. »Fenuo , a tj-uê eu'tinl-va aílheiríU) , -era a .priiMeira ;que se devia '.Vf-vtar..; porque pvfjudirava ludo o que se t.ein veti-!fci(!y , ^de maneira que a Camará esií) n'tnna tcHitra-dic-yãocom a Emenda do Sr. Fenão. lira o queque-•tia díxer s*!;fe"re a oidein.

' -O HF. 'Pre-Mtlé-nle-i—Ti/das as idéas que se acham na Emenda'elo St. Fenão, f o rum votadas-, á e-x f e p-' éãé d-a t-ood-i-çao ire Ht-arem -os'Lavradores como fieis d*poHhjri!Hte én artigo , a .Camará devia tomar ch.r •nheriine-u-tt» di» 'matéria , e ver se ella havia lie s-.itbí-sisíir-r ntí-iiacN Por fai>to euiíip..rí com o -weu -de.vet.. ;i)e«hais, a 'Easend-a do Sr. 'Ferrão eia a quarta qae éé apVfseiito.y. x /

O Sr. RébetÍQ Cabral; — CFuUido da-extrema t>ifei!a (o-8-r. Pcri-iia de Mello) nào está precisa-. ni^níe nos lermos do :Ui-gji-neH'to-t pois que a co.n» elisão n-à-o foi o pt-dir qtie se reconsiderasse.a vb.o -no &i>nti.da cio Kejriinorilo, foi confoime ao*'eslil'05 era Carna.ra a respeilo df-sle ohjecto, e eoutra "esse -rhodt> fni,a». pueril reclanion. "Dc-rrrais-, as'Emendas que tíu ii;ve aí honra d»" apresentar , linham- &ido adoptadas peia\ ^'om-missâo , e arn-a deilft», a priricipa-l , ;ft»i-a!q«e se apresentou o m primeiro logar:^ por f^te-s dois H.JO--Vivoâ iriér^cig,!!! a |>n ft-re-ncia para a'vohíÇM-0. aVnèldfx '«•sla porein sido feita .por quesitos, 'j^arè^ que "'íuster

Biltra' -vol.x^-â-o s-ohre_ o quo '6e>o:U- prejudicado? \ J"'lmtM.)dii do Sr. 'Ferrão e.stá jjr-ijudVta.da ; e então nada mais ha ti Vít-tai. . • " ' .

Apro'yí.>Ho-eíta occasiâo para di/er-q.úe , quando •.ois-colidemIKM a palavra empenhada , fc»i hypo-•'••tíjiHicawien.te. hu siji que no Cod-igo C.oHjnje'CÍ sentido que hyp'dfj>tc&d<_ que='que' de='de' nó='nó' ctnpciihis.dd='ctnpciihis.dd' hyjjotfiecadd='hyjjotfiecadd' mais='mais' lamín-m='lamín-m' issií='issií' prdhiariameííle='prdhiariameííle' por='por' sei='sei' preferivf='preferivf' co-íj.io='co-íj.io' heu='heu' umpenbo='umpenbo' ig='ig' _='_' ali='ali' st='st' a='a' á='á' clara='clara' _.ò='_.ò' legui-açào='legui-açào' e='e' _.pu-='_.pu-' ai='ai' lhe='lhe' em='em' i='i' m='m' julg-u.pí='julg-u.pí' sr.='sr.' o='o' exprsão='exprsão' eu='eu' p='p' rã='rã' espegwtn.icnte='espegwtn.icnte' setflido='setflido' _.odio='_.odio' t='t' v='v' mello='mello' pereira='pereira' li='li'>

-:{ ai)!Í)ciíi diiei que tião foi exacta a expressão de •q-ue Ioda a hy|jothw.a s i d«' obri^a-çòe d<_:_ que='que' movida='movida' de='de' questão='questão' fvã.p='fvã.p' palaveiirj='palaveiirj' eslá='eslá' pelo='pelo' rià-o='rià-o' desse='desse' ordem='ordem' ti.='ti.' dizrnjo='dizrnjo' _='_' a='a' caiifluo.='caiifluo.' numa='numa' i='i' m='m' deputado='deputado' illustre='illustre' s_ut.o-='s_ut.o-' regi-lo.='regi-lo.' crtreceíu='crtreceíu' que.='que.'> G a-s o do ; U e g i in e t \i o.

'C) Sr. Preddetkte : T»-Sej;trnvB pérm i l Lido ainda ponderar q,;e prop.^ -à «)ue3lâo'do modo tilai* cla-w>; porque, c=íando a*'Emendas Incluídas umas nas. outra*, nào era posíiv-el rej*?ita.r ou approvar cada. ••«m:t só .por si:-por ti só. reduzi" a vol)tção a quesitos; Quanlo á'-E(H.enHa do ,S;r. Ferrão foi aprprovada r •íueuos f.ia p.arte esn qns; .dizia -^fcea-tido exia espt--ci(iitnente. empenhada .ao pugatnetí.lt* da quantia.

Q Sr. Simns :.—? i\ào fiiHiTeis.ohre a matéria, nem í-BeàM)(>. darei a çxpli-çaç^a, parque padi 3 palavra , desd,e q,iie o meu Gol lega coi>-Cõrd>i.u eM), ÍJIKÍ a pá* Icjyra empenfafid-ei e f. a partugueza. Ella não ^ó e lá no Cod.igo- Comtuere-i.il , nrms tatit-b^ni na Ord.ena-••§ào. Lu fui o priiíxe.iro qu.e q u i? svi;h-titttir a palavra empenhada' á pula v rã hyjjvlheçad&. Q il lustre Deputado qu.e s*1 ít'.n"tíf -da-quei.^ hulíx combateu esta Su liiílii niçao, porque nào podia eo,uceh{T a idea de penhor sem pasiar para a iwào dt* c-redí>r. A i>to Cespo-ndtíii o iiieti hllíií-lre arni^o/, ,o Sr. FcFfào, com a sua Emenda, a qual sat.iifez iodos o> escrupúlns ; e -entào thiiitos dos Srs. Drpiit.adoa.la.lwez que queiram vol,-ir pela palavra- ••efíifxenkQ.da .dependente do resto "-'4a. Emenda, ficando S-.HJ.ÍM t a ás Lei? dqs Fieis I)e-positiiMo;. EnleHíifi t],we, lt:vantan;do-me para «votar jiielci, Su-Ustituiçào da:palavra eMpsJihadfi^ e não lendo votado por ella aquelles mesmos Deputados que -ajppl«njdi.ra;u-i a lísne^da d0 Sr. Fertâo,; elles tiveram : por ftuj r

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O-S r. Xavier da Silva: —-Nuo abusarei da'palavra que me foi.concedida, e serei muito breve para economisar o tempo.

Tenho muito pezar que'alguns Additamehlos fossem approvados., e sentirei bastante se deiíes resuf--tareirras consequências que presumo.

O empréstimo a seis por cento parece um grande beneficio, mas eu tenho para mio),.queso bavrador, reço pela grande difficuldade de.èncontrar comprador, quando do seu documento de prov-a constar que está hypothecado á Companhia.

Se me.tivesse chegado a palavra., poderia offere-eer á Camará algumas razoes a este respeito, e concluirei fazendo um Requerimento para-que se ratifique a votação da ultim-a parte deste Additamerito.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado ha de per-nitittÍE-f.rie que lhe diga, que não tenho duvida alguma era consultar a Camará, mas que se votou, não tem duvida nenhuma....

O Sr. -Xavier da Silva:—Eu imo peço segunda votação, e perguntarei aos Srs.sSecretarios, por quaa-tos votos foi vencida a questão? O meu Requerimento ;funda-se em não ter havido votação, e se a houve, .queiram; dizer-m e quantos votos approvaràm e quantos rejeitaram-....

O Sr. Presidenta: — Na occasião da votação podia o Sr. Deputado pedir isso .'. :

O Sr. Xavier da Silva: — Eu insisti .'.por umas-póu.cas-de veaes .paca Y. Ex." me dar a palavra pá* ua um Requerimento......

O Sr. Presidente: — Não tenho.duvida nenhuma e na ratificar todas .as. votações que, quizerem. Alguns Srs. Deputados têeiitt' a palavra sobi;e a ordein , .pé-ço-Jhea.qiue se restrinja n* simplesmente á qiuesíão de ordem, isto e, se se deve -ou não ratificar a1 votação ( AfMiiiévs }. ' • .

O Sr^ Miranda : -^ No estado de confusão a que t-i.níha chegado este.'negocio pela a l Lu v ião de Emendas, que tinham1 sido mandadas para á. Mesa', para Q qitie desgmçada"meia-le eu também concorri, V. Ex.* não podia fazer criais de que fez,. (^Ipmado) fez aquillo que humanamente era possível fazer-se-, mas o q;ue tue parece eV, quexé forçoso ratificar a vota-ção , não por culpa de V. Ex.a, mas por culpa mi-i.íha e de todos esi.es Seahores, que me parece não (intendemos bem a questão. Parece-me que não e' contra os precedetítes desta: Casa -ratificar-se inn.a votáçã.© y e nós vaiamos -assim! co/nscienciosarmente.

Apro-veita-ndo esta 0.cca corno fizeram dons' no-., bres «Deputados qu-ie se sentam no banco superior, darei-uma puqtieiaa explicação. O tueu amigo,.o Sr. Si-mas,, disse ha pouco-, -que a palavra hypothecar é s?i/no.nw)O-de 'obrigar ? e que não haviar Jurisconsulto nenhum , quê dissesse que. era differerUe; fazendo toda a j Dística aos tajestos de S. S.a, permitta-me, que Mie diga, que \im eximio Jurisconsulto, o Sr. Corrêa Tettes, faz uma dtfferénça imiiiensa entre u-nía e out,ra palavra, e que Jurisconsiilto de tanta reputação-j. e também merecida e, ein. meu entender^ de m.tr-ito pêso. Eu poderia mesmo dizer-'lhe,, que tenho HHi-ití:s sentenças. ,na- Primeira Instancia., dadas neste- seftticLo , qtie. sjepods-íoram confirmadas n;a Segunda,

. O Sr. MjowmCmttinhn. —^Parecè-me quê riâo* li-fif conírádicãõ alguma rias resoluções que a Camará tem tomado, e creio que com duas palavras que voa mandar para a Mesa, em Additamento a" essas re-soíuçoes, está saívo qualquer escrúpulo q;ue haja. Está decidido (se me não engano) pelas deliberações que a Camará tomou, primeiramente, que a Companhia .será obrigada a estabelecer Bancos Ruraes;-e ern segundo logar, que os empréstimos feilos aos Lavradores , não hão de ser senão para o granjeio das vinhas. Agora tractava-se de saber quaes eranr as consequências. jurídicas destes empréstimos, isto é quaes- os direitos -que se deviam dar á Companhia para segurar o seu pagamento. — Quiseram alguns illustres Deputados, que a novidade ficasse obriga-cia como um penhor; isso é o que me parece que foi rejeitado pelos quesitos que V. Ex.a fez deduzidos das Pnopostas, Emendas e Additarnentos que houve--ratn a este-respeito. Mas diz-se «então ha contradição nas resoluções tomadas, porque não só as mi* nhãs, mas outras quaesquer cousas que possua o Lavrador, ficam legai e geralmente hypothecadas ao-, empréstimo apenas feito, isso e' fora de toda a ques«-tão; mas agora tracta-se de saber qual deve ser a bypotheca especial, e quaes os seus effeitos; uma vez que se declarou, que o emprestiaio erapara as gran* jeios, a consequência necessária e' ficarem os vinhos especialmente hypothecados. Mas diz-se «que isso e' escusado porque já e' de Lei» mas para tirar todos os escrúpulos , será.bom que também nesta se'1 consigne, e não e a primeira vez que uma Lei nova repete disposições de uma Lei antiga; no entretan» to para firmar a ide'a de que só se quiz ratificar o direito constituído, envio para a Mesa-um Addíta* mento que resolverá todas as duvidas, .se a Caixrara oaapprovar. A Gamam determinou,, que (a novidade) ficava especialmente hypothccada ao pagamento da quantia, e a Companhia com direito de preferencia a outro qualquer credor, ainda que seja a ^Fa.zenda Publica: até< aqui qiuantó a mim está já approvado, eu agora proponho o seguin-te Additamento (leu)==& nos termos de Direito.

O Sr. Presidente:—Não se podem .mandar Additarnentos para a Mesa; depois de fechada a discussão (./Jpoiadfis)., Pàréce-me que o meio mais fácil de sair desta questão, é reconsiderar a Camará a votação. ....-• , " , '- -•

O íár. fieira de Magalhães,:—

O Sr. Presidente: —*• Então*.vou consultáT' a: Ca* rnará sobre se qsuer novamente votar sobre os que*.

- &Í;tOS. . ;> . '

Q Sr. Xavier da Silva: — Não é esse o^ meu Re* querimento; o que eu- peço e que se ratifique a ultima votação simplesmente, porque eu> estou persuadido q.ue não houve votação;

O Sr. Presidente:-^Alguém tinha dito que sénã

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tHtt a teria se'de via propor á votação'por quesitos; V. Í£x.a ennuncipu-os á Camará, ella não se oppôz, votou sobre cada um delles, logo porque se quer. mover agora uma nova questão'?

.-'O Sr. Presidente:^*-Mas o-Sr. Xavier da Silva tem duvida que se vencesse o ultimo quesito .... -: O Sr. Bfirão de Chance l lê i r os: — Quando V, Ex/ -diste—está vencido, ninguém impugnou ...» : O Sr. Xavier da Silva : — Impugnei -eu/.,. --" "O Sr. José Estevão: —.Depois -de-feita xi vota-

ção. ....

'• O 'Sr. Xavier da Silva:

ger.

Na occasiâo de se fá-

--• O Sr. -Sinias: — Creio' que V. Ex/ se lembrará de que eu fiz um R.cquerimento\para que se ratificasse ;a votação toda: peco a V f Ex'.a que consulte a.-Ca m á rã "sobre 'este meu Requerimento.

- -O Sr.-'P residente: •— Eis aqui porque eu, queria •lià-pôuco propor isso'á Camará. Consulto a Camará -se quer ratificar a votação tocla.

-='.:. J^-oi.rejeitada.

- ; Proponho-, se- q-ner ratificar a votação do ultimo quesito,-que foi posto assim (leu.)-.

'Foi rejeitada par 56 votou contra 33.

• O.,,Sr. 'Presidenie : -*— Ku desejei que se ratificas--se verificar, que hav-ia dilo com razão, que "vencido. -

; •P

Ari/ 22.° «A "Companhia é auctorisada a emSt-tir nota? representativas dos fuá 'os da dotação das Caixas Filiaes no valor de 2:400 a 19:C200 reis cada uma.-; ?>'- >:.> : • • ,. '

n -'O: Sr.- Xavier da Silva :'— Proponho a eliminação do artigo; e è m poucas palavras direi os motivos. , Sr. Presidente, parece-me inútil seinilhonte dis» posição, porque as Leis não dão credito mercantil, ex se i st o e um privilegio, não posso concede-ío scgun-do.. o ,a'rt-. §0v° 'da Carta de Lei de 7 de Junho de 1824-:de réhabilitação do Banco de Lisboa. ,- As notas que não tem data -— nome dáquelle ácu--j-a_ ordem são passadas — e'poca de pagamento , -^ e valor recebido — não produzem .obrigação mercantil, como e'1 .expresso do art. 4i6.° dó Código Merca n-til:,r é pelo art. 437'.° são-reputadas simples promessas de pagar,~;sujeitas puramente á Lei Civil, -as q\iaes só as accèita aqu-elle que tem confiança na Firma que as passou, como acontece ás dos Contractos do Tabaco,"-e .Sabão, e de alguns Particulares, e isto mesmo ha de acontecer com ás da Companhia j - se por-Ventura merecerem credito.

'. Como porem.estas emissões de notas podem cau-síir-um dia grandes prejuízos áquelles que na boa fé receberam, eu não quero que ellés soffram esse rnal, persuadidos que a Lei'lhes-dava alguma garantia, ao; menos não será com o meu.voto.

Julgo desnecessário demorar-me nesta questão, e concluo.-propondo a eliminação do art. 2â.° --:O-'

-;;Q Sr. Josc Estevão-: — As ''observações clò illuslre Deputado, •presuppoem um principio -eminentemente falso: elle julga.que é ocioso ria Le'i perrnittir-se á Comp.mb-rá o"emiil.ir notas, visto ter essa permissão quem a quer ter; mas isso digo eu'que e eminente-

mente-falsa. O illustre' Deputado fallou no $eií ré* preseniativo que e.uma cousa nova! Não sei o que e' o seu representativo! Não sei se e algum traste de credito- que alguma pessoa~tem.' Sr. Presidente, ainda ha mais; o -i l lastre Deputado entende que ha urn grande inconveniente em emittir estes signaes representativos, porque podem ser contrafeitos; e no ^fim destas declafnações, que versam sobre factos verdadeiros de se contrafazerem notas, e ser cousa deplorável querer 'xda'r motivo a que se contrafaçam mais, não vê o i Ilustre Deputado que este grande inconveniente tem de se realisar sempre que for per-mittido anarchicamente ernittir notas aquém as qui« zer emittir, e não havendo nenhum principio para o Governo vigiar essa mesma em.issão?

Sr. Presidente,, o principio e' manifestamente falso, o i i lustre Deputado sabe perfeitamente que cada um é senhor de representar o seu credito; mas'pé- , íos meios reconhecidos nas Leis-para essa represento cão ; esses meios .são Leiras de Cambio j mas notas, •notas são dinheiro, ninguém as pôde emittir senão o Governo: e um -Direito Magestatico, ensinasse" na 'iJniversidacle: só o Governo pôde fazer dinheiro. Nos-paizes onde estas theorias de credito estão rea-lisadas'em maior escala, e onde ha menos escrúpulos sobre assumptos de circulação, nesses Paizes se apparecesse esta doutrina, era tractada de herética.; se o illustre Deputado fosse exh»bir semillíaníe theo-ria para os Eslados-Unidos, era excomnmngado : não , a ha senão aqui , não -a pôde haver senão no Paiz, onde cada um faz. o que quer. Por consequência f Sr. Presidente, esse artigo não e ocioso, esse artigo e indispensável; porque a Companhia delinque, a Companhia cornmette um crime,'se emittir notassem essa auctorisação. .'

Eu dou testirmmhos de que quero facilitar a questão. Nós Iractamos de fazer uma Lei, sem tractar-mos de, com ella,-castigar as pessoas que infringem, os preceitos do Governo, isto e' assumpto que pertence ao Governo; porém nós. legislamos para o futuro, c segundo os principies recebidos em toda a parte. Se quizesse entorpecer a Lei, poderia agora voltar-me para os factos: mas não quero: varnos a fazer a Lei segundo todos os princípios, e o mais 'corre por conta do Governo. Voto pelo artigo para não termos de pedir, que a Companhia seja. perseguida $ se recorrer ás-notas com o tal direito repre» sentativo.

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tareí h o f que a Companhia pode fazer este ensaio? &e queremos prevenir os abusos que a Companhia pôde cornmetler, elles estrio prevenidos pela letra do artigo; porque ella e adclorisada a emittir no-' tas só ale á dotação daí Caixas para evitar os abusos que ella possa "comrnelter. Esta auctorUação 'e uli'1 para o Lavrador; porque etn logar de levar inelal leva notas pela facilidade de ellas se transportarem , e e útil para a Companhia igualmente para facilitar mais as suas transacções, e o desen-volvirrienlo da sua grande acção commercial. r Por consequência "entendo que o artigo é essen-eialissimo, e que sem .elle não sei como se possa sustentar o que já se venceu.

O Sr. Moura Coulinho:—Eu desejaria primeiramente que algum dos itlustres Membros da respectiva Commissào tivesse a bondade de dizer-me se entende que estas, notas serão obrigatórias, se ellas hão de ter curso forçado, (í^ovàs^ —Nada, não.) Essa resposta esperava eu , e era a que de-svjava ouvir. Então, neste caso. digo eu lambem que não são dinheiro, ainda que me exponha á ex-communhão que uru dos nobres Deputados da'quel-le lado quiz lançar sobre outro que deste faltou primeiro : eu receberei sem medo tuna parte dessa excommunhão para melhor a podermos aguentar.

Notas, Sr. Presidente, podem ser, e podem deixar de ser dinheiro: pódem-no ser, se ellas tive-Tem uma auctorisação legal que as declare como 'tal , que as faça representar dinheiro , e obrigue a Tecebe-las como moeda em qualquer parte onde el* Ias cheguem: mas todas as vezes que depender da vontade e do arbítrio de qualquer a ceei t ar ou deixar de acceítar as nota», todas as vezes que ellas sejam consideradas como as que se apresentam neste artigo, não são mais do que urnas notas promissórias, são umas. ordens de pagamento á vista (Apoiados . Mas estas ordens de pagamento avista não e prohibido a ninguém passa-las; e eti não sei qvie se possa perseguir aquelles que os emittem : e eu rogarei aos nobres Deputados, que querem sus-toniar o contrario, que tenham a bondade de ci-tar-nie a Lei , ou o Artigo do Código Commercial onde islo seja expressamente prohibido. Todo o Commerciante pôde passar quantas notas quizer com a sua Firma, e essas ordens tern tanto valor quanto o seu credito na Praça ou no logar onde as emitlir e lhe forem recebidas. Se houvesse alguma Lei que prohibisse ao Cidadão o fazer representar os-seus fundos pelo seu credito na Praça, ou em qualquer parte, que e ao que se reduz-a emissão de semilhantes notas, então, nesse caso, diria eu que era preciso que se concedesse expressamente á Companhia esta auctorisaçâo, para annultar e tornar sem effeito a prohibiçâo em contrario, uma vez que se entendesse conveniente'uma tal faculdade; nias quando não ha Lei alguma prohibi-tiva., eu não posso concordar com a expressão de semilhante poder no artigo," porque, não tendo «11a por fim obrigar ao acre i te dessas notas , ou dar-lhes curso forçado no Douro . nem em outro qualquer sitio, não sei para o que venha a servir! Dar logar a abusos e a falsificações, como já foi notado por um iliustre ,Deputado deste líido ; e ate' de alguma maneira, e de um modo indirecto a obrigar a eis« curso; porque n'uma terra de rústicos e Lavradores aonde não se sabe o que são notas, VOL, 3,°—MARÇO—1843,

nem o.que ha de Legislação especial a semilhalrte respeito, acontecerá que ellas, apparecendo açu-berladas com a disposição deste artigo, que em quanto a tnim pouco ou nada vale na realidade , darão por certo occasião a disputas e questões só* bre a obrigação ou não obrigação de as acceitar. Se a Companhia, Sr'. Presidente, se^estabelecer com credito e reputação , se ella cumprir exactamente os seus deveres, se ella cuidar em beneficiar o Douro, as s aã 5 «oiàs serão acreditadas, recebidas, e correrão, independente de auctorisaçâo, uma vez que nenhuma Lei existe que as pfohibè passar.

Eu torno a dizer, conheço que seria conveniente e útil haver este m.eio representativo de valores, porque desta maneira os capitães se transporiam com rnais facilidade, e as transacções commerciaes se facilitam: mas se o artigo quer dizer mais aU guma cousa do que dizem as suas palavras, se se quer promover o curso das notas da Companhia, veiamos, Sr. Presidente, a quem é que vai dar-se este direito: é a uma Companhia que, se pôde ganhar, que, se pôde estabelecer e fundar o seu credito, que, se pôde offerecer garantias , também, Sr. Presidente , no estado em que se acha o com-ruercio dos vinhos, corn um Deposito de quasi S00;000 pipas, sobre o qual ainda lhe hão de if caliindo Oiais 20:000 annualmente que não terão consumo, tião pôde deixar de dar logar a sérios receios; eu não sei o que virá a ser dessa Companhia! Tenho ouvido nesta Camará declamar mui-tissimo .sobre olriste estado em que se acha a Companhia actual, e não sei como o soccorro que vai dar se-the, atire immediatamente do pélago em que^ se. acha, e .a livre dos perigos que por todas as partes, a cercam : não sei que elle seja tão forte que possa restabelecer o seu credito , e tornar impossível um actidente desastroso ! E então que será de quorn possuir estas notas l Isto e' o que eu .terno. Ainda que eiias não sojatn obrigatórias, o Artigo dará logar a que os Commissnrios da Companhia se apresentem com eiias dizendo aos Lavradores : ±= nós sofnos auctorisados a passar estas notas, e por que seria inútil 'semilhante faculdade se vós não fosseis obrigados a acceita-las, tendes obrigação de no-las receber ==. e por este modo elles terão occasião de iliudir e obrigar o Lavrador: porém se a Companhia vier alquebrar, ou a soffrer grandes perdas, e lhe faltem os meior, de as resgatar, aonde irá o infeliz Proprietário buscar o valor dos seus géneros, quando este artigo nenhuma segurança, nem garantia ihe dá?

Resumirei por tanto, apresentando o.meu pen= samento em poucas palavras: não ha Lei (e desejaria bom ouvi-la citar, porque em fim quizera il-lustrar-me principalmente em matéria como esta, que e da minha obrigação estudar e saber como Juiz) não ha Lei, digo, que prohiba emittir notas promissórias, que e o de que aqui se falia, e não de notas com curso legal: essas e que seriam dinheiro ; essas e, que seria prohibido fazer. (O Sr. José Estevão; — Não ha nenhumas corn curso legal.) Pois por isso mesmo, estas de que tractarnos são perrnittidas ; o artigo não lhes dá valor algum, não lhes pôde dar credito, e este ha de depender unicamente do qfie tiver e. gosar a Companhia, a qual se o chegar a conseguir, não carece de seiui-

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íhanle auctorisa^âo que só pôde -dar pccasião aos abusos que lenho notado, e que esta Camará deve procurar evitar ern vez de,lhe prestar apoio ou pré -le x to de q na !.q ue r n a l u ré z a. P o.r c o n s e q u e n c i a votarei como tenho faltado sobre a matéria, pelasup-pressâo do artigo.

O Sr. Brandão e Sousa:— Sr. Presidente, o que eu queria dizer foi já muito mais bem dito pelo nobre Deputado que me precedeu , e por isso nada ínais direi de que, ou o artigo passe ou não , o seu effeilo-e o mesmo; porque se a Companhia emitiu; riolas, corri este artigo na Lei, se a Companhia tião tiver credito, as notas não correrão; e se as emittir , sem esle artigo na Lei , e ella tiver .c.redi-to , ellas correrão. É por tanto indifferente que o. artigo esteja ou não nesta Lei.

O Sr. Sinic/s: — Sr. Presidente, .abundo ern rau.i-tas das ideas do. ilhislro Deputado, o Sr. José' lís-levuo, e não me será difficil mostrar ao exímio Jurisconsulto , que pediu se lhe mostrasse , artigo do. Lei , que reprove as notas de que se tem fallado. Km lheoria concordo com aqueii.e ilinsíre Deputado que rTurna sociedade bcrn organisada não deve ser permitlido. a qualquer individuo emittir "noías sern dar sumcienles garantias, e sern o Governo exercer sobre-eito o direito de suprema inspecção para verificar, e fiscalisar se tem fundos suficientes pa.ra fazer face ás obrigações, que contrahe por essa emissão , trocando pontualmente as notas , que para esse firn se lhe apresentarem , cotnõ acontece em outros-Paiz.es, mas infelizmente ainda esta theo-ria não está reduzida a Lei entre nós, e como segundo o ,§ 1.° do art. 145 da Carla Constitucional nenhum Cidadão pôde ser obrigado a fazer, ou deixar de fazer alguma cousa senão em virtude de Lei, segue-se que actualmente e licito a qualquer emittir notas, se.rn que por isso lhe possam s«r impostas algumas penas, e muito menos sem que o Governo o possa embaraçar. Ha porém uma Lei que reprova taes notas, negando-lhe força, e auctori-dade perante os Tribunaes. E* o arl. 442 do Cod. Cprnm., que diz por formaes palavras. r~r /Is Livranças'., e leiras dn terra passadas ao portador sem designação de pessoa certa não produzem obrigação civil., nem acção ern'juizo,-==: Eis-aqui -pois a nossa Legislação: qualquer pôde fazer notas, cmitli-Uis, e pagar com.e!Ias, mas não produzem acção em juízo j de maneira que se .o seu signatário, sendo-lhe apresentadas, as recusar p.igar, ou não pagar pontualmente , e for por isso demasndado, os Tribunaes não poiie.m julgar procedente a acção. Não" fallo aqui, já se vê, das notas promissórias a pessoa certa, de que falia o art. 424 do Cod., que acabo de citar : estas estão n'oulr<_ seguinte.='seguinte.' n.='n.' de='de' depois='depois' obrigação='obrigação' fará='fará' notas='notas' tag1:_='talvez:_' do='do' segundo='segundo' lei='lei' conceder='conceder' diz='diz' isto='isto' caso='caso' juízo.='juízo.' desconhece-las='desconhece-las' doutrina.='doutrina.' ar-='ar-' presidente='presidente' pararia='pararia' entendendo='entendendo' julgo='julgo' em='em' tigo='tigo' tag2:_='tnbunaes:_' es='es' esse='esse' eu='eu' as='as' acção='acção' estão='estão' sujeitas='sujeitas' _7='_7' junta='junta' _1.='_1.' mui='mui' que='que' produzam='produzam' produzem='produzem' ab.ril='ab.ril' ulil='ulil' companhia='companhia' indispensável='indispensável' se.iio='se.iio' se='se' prevenir='prevenir' para='para' discussão='discussão' ellas='ellas' sello='sello' não='não' contra='contra' emissão='emissão' ora='ora' _='_' tag0:_='_:_' á='á' a='a' seu='seu' s.r.='s.r.' c='c' sendo='sendo' os='os' e='e' valor='valor' augmentern='augmentern' i='i' aqui='aqui' é='é' assim='assim' tracta='tracta' o='o' p='p' urn='urn' labelecer='labelecer' q='q' podem='podem' vantajoso='vantajoso' u='u' assim-='assim-' _1838='_1838' minha='minha' tabeliã='tabeliã' reconhece-as='reconhece-as' estas='estas' nofaspromissórias='nofaspromissórias' argumento='argumento' credito.='credito.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:talvez' xmlns:tag2='urn:x-prefix:tnbunaes'>

notas promissórias mo compreendidas -as n-olas dó cobre do Contracto .do Tabaco, os bilhetes de cobre do Terreiro, e .os de todas as Corporações par-tjculares , 'que giram no mercado corno dinheiro, e que são pagáveis aos portadores. — E daqui deduzem alguns que tanto as notas do Contracto do Tabaco, como quaesquer outras, pagáveis ao portador sem designação de pessoa certa , estão reconhecidas, e auctorísadas por esta Lei , e revogado portanto por eíla o citado arl. 442 do Cod. ; mas eu não partilho, nem posso partilhar semilhante opinião, nem vejo corno esta conclusão se eonte-fiha nos princip.ios. Ou "as notas promissórias de que falia esta Tabeliã, se hão de entender unicamente as • no/ris promissórias a pessoas certas, únicas que a Lei reconhece, e a que dá acção, ou se há de dizer, o que lemos por mais exacto, que a exigência de Soilo em todas, e quaesquer notas , que se apresentem em juízo, não e' característico de produzirem obrigação, e acção; mas unicamente requisito essencial para se poderem ler, e apreciar a fim de se lhes applicar a Legislação competente. Também-em juizo se não admitte documento algum sem ser sellail.o, mas nem por isso todos^se attendem, ou fazem prova , nem Leis positivas, e directas se podem considerar revogadas em Tabeliãs de tributos organisadas sem respeito algum a e!la?. Q contrario produziria muitos -absurdos, e a prova seria esta m,esrna Tabeliã, que iodos sabem corno foi organisada, e está em manifesta contradicção com a Legislação do Paiz , que cila da certo não qriiz revogar, e não esteve .presente aos seus orga-nisadqres. Tomaremos para exemplo algumas verbas. O Decreto de 4, de Abri! dê 1332 Tio art. 3." expressamente prohibe annejcaçóes de bens livres a vínculos; e no arl. 24.° estabeleço a maneira de se fazerem subrogaçôcs de bens vinculados, e expressamente as declara validas sem dependejic-ia. de Licença Regia, e entretanto aquelja T.abella positiva, e terminantemente estabelece Sello para os Alvarás de annexação , . otj subrogação de "bens de vinculo!.... Ainda mais: desde a expressa determinação do § 19.° do.Alv. de 23 de Maio d«''1775 que é prohibido o offorarnento de bens nacionaes, e todavia aquella Tabeliã marca 4:000 réis de Sella para laes contractos !..... K quererá por ventura alguém só por semilhante Tabeliã considerar dero-gado este Alvará, e Decreto, e permitlidas taes "annexaçôes, e efnpraf.ame.Dlos?.... Quererá que as subrogações -se não possam fazer secn .Licença Regia ?..... Não: .o creio, e. daqui deduzo que se-milhante. Tabeliã não foi organisada cotn respeito só á Legislação existente. , ,

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;19 no seu artigo 12 apresentado na Sessão do 1841, e que o Relator da Commissuo o Sr. J. A. de Magalhães e»m consequência de um discurso do Sr. Maia , em que rlfárionstrou que semilhairic disposição não po-i.ia passar em virtude dos privilégios do Banco: o dito Sr. Relator retirou esta pá r t e.do Projecto; e parece-me que o Governo concordou nestas idéas, sendo então'Ministro da Fazenda o Sr. Miranda.

Sr. Presidente, orna de duas, ou as notas.teern curso legal como as do Banco, ou'não, se tee-m , não se pôde conceder, se não lêem, e apenas são obrigações de pagar,, não e' precizo o artigo.

Não me demorarei em responder ao Sr. Deputado pela Estremadura a respeito do que suecede nos Eàtados-Unidos ; e &ó lembrarei a S.S.a que lá não fcí» precizani Leis para que as notas leiiliam curso forçado , nem legal ; ahi só e necessário o credito, t] u e merecem as Firmas, ou os Estabelecimentos, que as emittem.

O Sr. /. ./V/. Grande: — Peço a prorogação da da Sessào , até se concluir o Projecto; e esperarei que os Srs. Deputados fiquem até se votar.

t'renctU'Se a prorogação,

O Sr. Presidente:—Peço aos SrsO Deputados, que vejam que cada artigo preeiza d»' uma votação; e que esla não pôde ter Ioga r, sem estarem -presentes 72 Srs. Deputados.

O Sr. /Jgosiinho Líbano:— Sr, Presidenle, a Companhia que se vai estabelecer por este Projecto, não é exactamente a .mesma, que foi estabelecida, pelo Decreto de 7 de Abril de 1838. Portanto alguma appr-eherK-ão que possa haver de que esla seja absolutamente a me.ma , é uma equivocação. Demais, ha aqui um artigo, que é expressissirno para este assumpto, que é o § único do artigo 3.°, em que se

Ora agora vou ao objecto principal , que vem a ser este artigo, que auctorisa a emissão de notas.' Se este artigo n à o fosse expressamente consignado, as notas, que a -Companhia .emittisse, eslavam exactamente fios termos do Código Commercial , ar-ligo442 ; porque,não passavam de valores fiduciaes, que estavam em n-1 a ç ao com o credito, que podia inspirar a .Corporação que as emittia. Portanto aquelles que as acceitassem , faziam bom conceito do credito dessa Corporação; mas sujeitavam-se ás suas consequências. Mas, no caso presente, nijida muito de espécie; é precizo que o artigo seja expressamente consignado para" evitar as consequências do Artigo 4-12 do Código, que ti poderem ser accionadas em juízo.

. -Sr. Presidente, se ha Corporações, que teern emit-tido notas abusivamente desde a Lei de 7 de Abril, essa emissão está iegulisada ; porque a Lei e Tabeliã ar.nexa lhes deu essa faculdade, na minha humilde opinião; e nisto diffiro da opinião do il-lustre Deputndo, que SP sortia no banco superior. Ainda que effeclivãmente haja.essa espécie de irregularidade nas Ta bellas , essa não-destroe o meu argumento;- porque, se vibrem papeis nos U-nnps indicados nas diversas verbas que apontou o Sr. De-

putado, hão de pagar o Sê!io; mas,, como a Lei não permitte, que se façam taes actos, nunca lá chegam ; e então a verba não tern existência, lista Tabeliã e', no meu modo de entender, tanto Lei , como os artigos que nella se acham : é uma parte integrante da Lei, sem a qual não p'>diá produzir effeito nenhum. Por consequência , quando nesta Tabeliã vem designado muito positivamente o Sêllo que se deve impor a cerias riolas promissórias , a Lei auctorUa a emissão dessas notas. E. julgaria o Legislador, que deste mr.d.» offin.d.a os privilégios concedidos, ao Banco de Lisboa ou do Porto? .E evidente que na >: porq-ie,. quaes sâ-> os privilégios das notas dos Bancos de Li-J-oa e Porto ? Dir-se-ha que lêem curso, forçado ? NTào icem. lia aqui utn equivoco perfeito entre curso forçado e curso legal. Estas notas teetn curso legal ; qu«jr dizer que a Lei auetorisa a sua emissão, e que deu a e=-sas hotis do Banco o privilegio do serem recebtdus como dinheiro nas Estações Fi*cae$ ; e es^a prt-ro-gativa augtnetita rnais o se ti credito. As nolas do. Banco do Porto nem esse privilegio lêem;-são ad-mittidas em al^u nas Repartições Fiseaes, pnnicu-iarmente na Alfândega, do Porto , pela coníiançrt q,ue inspira aquelie Banco: ale creio que nem lá são admittidas. Portanto, em que se de»troe aqui a prerogativa do Banco de Lhboa pela auctorisa-ção que se concede á Companhia para a emissão das notas? Foi pois ocioso tudo quanto disse o il-lustre Deputado quanto aos receios de quo à emissão dessas notas atacasse os privil^gi-cs do Banco de Lisboa.

Repito: entre o curso forçado e curso- legal ha uma grunde diit.a cia : se não se estabelecer o curso' legal a estas notas-, ellas nào gosarào dos effeitos que lhes concede o Código Commercinl , no art. 4-1,2. — E* u,n.a moeda que, quando vier ajuízo, •ha de seguir os effeiíos que lhe marca o Código: e se deixéir de ser cxpreso o artigo da Lei, não te;n senão o valor que lhe concedo o artigo 442. Portanto é absolutamente necessário que se consigne esle_ artigo ; e não ha receio algum de que o descrédito da Companhia pos?a influir na sua acceita-çào : porque a Cmpanhia vai ser orgunuada agora com fundos suificientes, e de mais a mais não ataca de rnodo-iilgum os privilégios concedidos ao Banco de. Lisboa ; logo se os não ataca , se ha actualmente Corporações que emittem es?as notas, e da cuja emissão não se queixa o Banco de Lisboa, porque não havemos conceder também á Cornpatihia esta prerogutiva, mesmo por vantagem do ,Commerci-o , por vantagem de augmentar os'valores monetários, e circul.inies , meio pelo qual com muita mais fa? cilidítde se fazem todas as transacções Comrner-cias l Concluo pois approvãndo o artigo, elle e absolutamente necessário, e direi mais, que não é por tMe modo que se ha de destruir .o Credito da Co.mpa.nhiu , antes lho augmenta, c as idéas que o illuitrií Deputado apresentou a este respeito, perrail-ta-me. que lhe diga, que são destituídas de funda^-mento. , '

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tl:er agora "a outro estabelecirnerito. Sr. Presidente 5 o que se'diz na Lei de, 1824, e o seguinte -uduran* te os 30 annos etc.n (Leu). O que eu penso que se deve entender em Jurisprudência é-, que não se pôde fa/er agora uma instituição exactamente com este complexo de privilégios: rna's sustentar que esta Lei nos inbabilita de estabelecer uma outra Corpo* ração com algum deslespríviiegios, alguns dosq-uaes até de mui pouca importância, é eminentemente absurdo; e realmente se i s* o nos não fosse permiUÍ-do, a aiea das nossas attribuições ficava um pouco •eoareladíK M-a s-, Sr. Presidente , d'iz-se. (e aqui vai a grande curiosidade) u vós não podeis fodDar "uma instituição desta -ordem-, com a concessão de emil» lir -notas, porque isso vai prejudicar os interesses resultantes dessa emissão, qu-e fez o Banco»: porém os mesmos iílustres Deputados declaram, que a cada nm é permi-ttido por este •c-nundo de C h ris-to emit-lir o seu representativo em notas; de modo que o Banco não é prejudicado pelo arbítrio,- e só é p.re- -judieado peia Lei; cada um pódx; tomar o arbitiio. de emiltir notas, mas a Lei -não o pôde conceder porque prejudica o Banco!.-..-. Sr» Presidente, se as emissões que se fi-zerem "um conseijue-ncia de Lt;i .forem sujeitas á vigilância do Governo, se forem n;slrictas a uma certa e determinada quantia» cer» i-amonte que h-ào de prejudírar ímnlo menos o.Ban-t'o do que esse direito indistincto e arbitrário, de cada um poder ernitlir as notas que quizer* O ar->'tigo da Lei que o illustre Deputado citou, e que n ao foi volado pela Camará, porque se fez conhecer que elie invadia os direitos concedidos ao Banco, esse artigo posto que seja se m i I h ante a este porque Iracta da mesma matéria, comtudo e diífèrentissi-i-sio , é scinilhahte só porque a matéria é a mesma, luas é differenle porque as disposições são outras; nesse artigo consignava-se -a creaçào de um Banco de circulação exactamente como ode Lisboa, e isso i-uvo poderíamos nós fazer, sem embargo de que já" Hslãbefoc:en:os um Banco novo que é o do Porto, em cuja Le^idacÍK) não estou bem cerlo; mus o caso é

Ora tem-se feito O.MÍ a/gufiienío lambem 'curioso «U dinheiro lem curso forçado, é uma qualidade

não tem curso forçado, por consequência" cada um .pôde emittir notas como entender. Sr .Presidente, os iilustres Deputados confundiram (corno já se notou) curso forçado com curso legai ; todas as notas pei miuidas por Lei são legaes ; o curso f arcado é o que está consignado uo art. 15 do Deere i o .cia crea« ç/io do Baiico^, que diz assim (Itíi). Qual é a operação aqwi? E que o Governo empreita o seu cré-•dito , une o valor do seu credito ao desta corporação particular, recebendo as suas notas nas lisiaçòes publicas, e pagando com elias , a rim ..de acieditar Jíiai? 'tsles papeis, Eis-aqui qua! é -a operação. Se porém de aá notas do Banco não terem curso forçado,"-«rada um pudesse.emitlir notas co/iio quisesse, então os Bancos podem-se estabelecer com tanta facilidade como se abrem tavernas ; é inútil toda a permissão para estabelecer um Banco, e toda a inspecção que o Governo sobre elle possa ter; cada 11 m pôde.'vender credito como quizer, por grosso e a .retalho, e teremos até vendilhões que appareçani

por toda a parte a vender a mercadoria *-*• Credito l isto será, um belio systema, mas eu não o querovna nossa terra, Deo» nos livre delle.

Sr. Presidente, o illustre Deputado disse 44que eu não estava habilitado para o excommungar« não es-

"toú habilitado para o excommungar pela Igreja, nem o quero exciimtiiungar, -não exerço ahi sacerdócio algum, não posso nem pegar no thuribulo ; mas se* gundo as idéas de boa governação o ri lustre Depu» ta'd« esíá excoínmungado, rnartyrisado mesmo. Sr. Presidente, nesse artigo do Código Coinmercial, que os il-lustres Deputados citaram, a respeito de cada uni poder emittir-notas, a mente do Legislador era de certo, ^que a falta de acção- pelo que toca á

«um papel que representa um contracto, seria bas* tanie para o .annuli-ar,- e não ter mais consideração 5 e desunam desses papeis o credito do Governo, não os aduiifta-eJie nas suas Repartições, não pague com elles^ e veremos se não baixa consideravelrnente^ o credito, aliás'importante , de cada uma dessas Cor»-poracões ou indivíduos-. Pois pode-se consentir n'um P-aiz otide ha boa governação ? que uma Lei diga «vós podeis-fazer utu contracto, mas olhai que não

.tendes acção alguma, olhai que é uru arbítrio vosso, olhai que vos enganais»»—pode-se consentir, digo, n'um Paiz de boa go vê mação semilhante Legislação? Pois então eoi matéria de contractos cada um pôde contractar como quizer, sobre todas as clausulas-, para todos os fins , e sobre todas as condições ? Certamente que nãoreu creio que ha Contra* cios iílicitos. e não o ha mais iilicito do que aquelle que é feito sobre uin principio a que a Lei não dá efticaciu, e que a Lei mesmo reconhece como nulio. S. Presidente, se cada um pôde emillir notas como quizer, porque em fim é o seu representativo, o di« niiesro é representativo, e então cada um pôde emi-t-tir dinheiro, cada um pôde fazer a sua casa de moeda , e pôde emittir dinheiro como quizer , do peso que quizer, e da importância que qurzer: entretanto em toda a parte é concedida ao Governo u "m a inspecção rigorosa e privilegiada sobre assumptos de circulação ,' porque na circulação está a riqueza, a propriedade, o commercio e a industria.

Mas, Sr. Presidente ,,

illusíre~Orador citou a Lei de 7 de Abril, e disse ts a Lei deve dar tal acção, porque reconhece estes, papeis.?? Sr, Presidente, por uma Lei declara-se lerminamenle que não se lhes dá a acção, e por outra Lei supposta a mesma acção, deve dar aso a que vá aos Tribunaes ; e effectivarriente ha de ir; é um caso que se ha de realisar; estou persuadido que dentro em pouco tempo uma hypothese destas ha de apparecer nos .Tribunaes; e ali se decidirá q uai Lei vinga.

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nos Estados-Unidos não ha destes representativos, isto e, não pôde todo o indivíduo emittir toda a qualidade de papeis sem lhe importar se elles são rconformes á Legislação do Paiz ou não; não pôde cada um improvisar-se homem de grandes créditos; porque em cada urn dos Estados ha uma certa inspecção sobre isto. O illustre Deputado certamente confundiu-se com uma grande questão de Bancos em que se disputava até que ponto o Governo devia influir nisto; mas esta questão não importava por modo nenhum o principio de influencia reconhecida em .cada um dos Governos Locaes, para se encarregar desta inspecção; a questão era estabelecer um principio de circulação a que se sujeitassem todos os agentes da circulação, um principio do Governo Central: esta e que foi a questão. Sr. Presidente, n'urn Paiz desta ordem os excessos de credito tèern seus descontos, seus inconvenientes, mas cor-rigem-se com as suas vantagens: porém entre nós í JSós que estamos n'uma fallencia, n'uma banca-ro-ta continuada! Sr. Presidente, eu entendo (e não refiro e.-.ta questão a nenhuma das corporações nem indivíduos que as compõem; tracto-a ern principio;, hão sei aqui quem as etnitte; mas informaram-me que têem apparecido notas em Escriptorios, notas desta liberalissirna doutrina firmadas pelos Thesou-reiros do valor do credito especial), que no nosso Paiz consentir esle systerna de libertinagem é absurdo, é contrario ás conveniências publicas, e que esta apparente confiança que se tem sustentado, ha de dar n'u m desfecho doloroso, porque, á face da protecção deste systema, ha de haver uma banca-rota tremenda, visto que as notas não valern a responsabilidade individual, nem a fortuna particular do in-dividuo; a maior parte delias valem a fortuna das Companhias, xnão se obriga a pessoa, obrigam-se as Companhias, de modo que por tal systerna até o credito pessoal do indivíduo em caso de uma banca-rota pôde ficar livre; porque diz «não emitti rio-^ tas como particular, emitti notas como Chefe de Companhia, os fundos da Companhia acabaram, por consequência nada tenho com isso!??

S.r.'Presidente, • todos os illustres Deputados sabem que rios Pai/os que podem admitlir mais estas tlitíorias naqiH-lles mesmos Estabelecimentos que es- ,-tào consignados pelas Leis para esle uso, não se admitle n m arbítrio completo; que alérn das res-tricções que estão na Lei, tem reslricções pela policia dos Governo?. Pois o> illustres Deputados não sabem que o Parlamento Inglez, mand* fazer um inquérito ao Banco de Londres, quer saber o estado dos fundos, quanto é a reserva, quanto traz em circulação, qual é o estado das contas? Se isto se faz ern uma Corporação respeitável, de grande credito, reconhecida pelas Leis, se isto se faz em um Puiz onde ha outra força d« moralidade, onde o Comrnercio tern outras garantias, querem os illus-Ires Deputados, que cú no nosso Paiz sejam dispensadas de toda a formalidade de inspecção Iodas as Corporações, Iodos os indivíduos, e que cada um possa emillir o que quizer ?!!.... Sr. Presidente, eu confesso que acho isto absurdo, completa-Hiente absurdo,-anarchico.

ti iVlas vamos augmentar os moios de circulação ,

quinto ma s representativo tivermos, melhor.» Sr.

Presidente , a circulação é um meio de finanças, e

a circulação tem limites; o Governo que da e»ta

VOL. 3,° —MARÇO —1843»

auctorisação, restringe tf m dos seus meios financeí* ros; porque se a circulação está rep'eta de signaoa representativos de outras Corporações, o Governo, âcha-se privado de poder usar deste rneio para ha» ver receitas, o que effecti vá mente tem acontecido í e cá, Sr. Presidente, nenhum Governo pótle fazer uma operação sobre esta base ; porque não ha Governo nenhum que diga quantos mil contos trasí o Banco orn notas, quanto» mil contos o Contracto de Tabaco, quantos mil contos o Banco do Porlo-e a Caixa Filial;~ digo mais, nào ha Governo nenhum que o possa saber; porque se o quizer saber, dtz-se logo, que elle acaba com o Credito Pu b'iço, e ha, nào digo uma revolta, mas ha uma mexida. Este é o ROSSO estado, o Sr, Ministro dos Negócios Estrangeiros sabe disto perfeitamente, está-se a rir para dentro.

O Sr. Miranda ; -*- Peço que se consulte a Camará se isto está sufficientemente discutido.

Assim se decidiu, eemseguidafoioart

Pô%-se então cm discussão o seguinte;

Artigo 23.° «A Companhia poderá r«ceber noi-»tas Caixas Filiaes as quantias que os Lavradores w do Douro quizerem depositar nellas, pagando-lhes «ella o juro de 5 por cento ao anrio.»

Foi approvado.

. Lendo se depois o Additamento do Sr» Fieira de Magalhães, apresentado em Sessão anterior9 não foi adi i li t tido á discussão.

O Sr. Silva e Cunha: — Mando este AdJítamen-to para a Mesa. (Leu, é o seguinte).

ÁDDITAMENTO. —Quando se suscite duvida acerca da boa qualidade da agoa-ardente, será esta decidida por dous árbitros ; um nomeado pela Companhia ou seu Delegado, e outro pelo Lavrador ou SHU Procurador, e no caso de empate será este decidido por um dos seis Commissarios de Negociantes de vinhos residentes no Districto da demarcação, tirado á sorte, os quaes serão paia este fim eleitos pela Direcção da Associação dos Agricultores ria primeira Sessão de cada anno, não podendo a Companhia nem o Lavrador recusar maisdedoua cada um.—Silva e Cunha.

O Sr. Presidente : — O Additamento parece ser ao § 3." do art. 8.°

Foi admittido á discussão,

f^oics: — Votos , votos.

O Sr. Xavier da TSilva : — Não posso approvar o Parecer da Commissão no artigo por que diz «suscitando-se duvida, entre o Lavrador e a Companhia :» o terceiro para desempate será tirado á sorte, e parecertne" melhor o Additamento que ha poucos dias offereci a este respeito. Sr. Presidente, nestes negócios a primeira cousa é a confiança; a Companhia nomeia um perito e o Lavrador nomeia outro , e porque não ha de ser o terceiro da confiança destes dous? » Ha de ser tirado á sorte» A sorte é cega, e eu tenho muito medo que possa ser pouco favorável aos Lavradores.

Parece-me melhor que a Companhia nomeie una perito, ,o Lavrador nomeie o seu, p estes dous, antes de dar o seu laudo, escolhem o terceiro, e todos juntos decidem; porque entre três por força ha de haver a maioria. «Nào conve'm,w Pôde ser que nào convenha á Companhia, aias ao Lavrador ha de convir.

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(l

;íne q**? finHT/do liou ver disputas entre dons contendoras, e* necessário que haja 'J'11 leiceiro que a d'e--Hda. Diz o ilInsUtí Deputado que haja esle terceiro, p que seja vleito d<_5 que='que' aceprdo='aceprdo' tag0:_='_:_' os='os' e='e' nt='nt' èrn='èrn' i='i' va='va' sr.='sr.' pmíiív='pmíiív' _.='_.' r='r' xavier='xavier' da='da' _..='_..' divergência.='divergência.' _='_' dons='dons' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>\'trres 'de haver essa divergência.) O Orador;: — JVfrfs \\s\ de procurar-se - um terceiro para »ma*:ou-s-A «jue ainda 'não -sé saln; »e ísa de acontecer?! . .... Má-do-sC escolher miJ'ho?iíem para desempatar uma tMiusa sobre qne ainda não se sabe -se ha de haver empa U-7 ! ..".-.

"Sr. Presidente , -pívrece-me que ^"Corrimi-sno "leve tni)i'lo êi« vislH a possibilidade deste- empate., e jvij^m) que o uUíio mais recto, mais imparcial de o d

"O Sr._'fieira de 'M

uffiêítíiite ha'Sala. 'P^eK$con-*c não haver numero. O'8r. 'Presidente,-: —O dia -destinado para Corri-is?òerí e o d«« Quintas feira*: COHJ tudo pur^cia-e.f ,-pitra que esta discu^s-do -se aciibasse mai> de-

.pressa , que conviria murjar o dia de CommiVoVs de amanha para Sex-la feira, se a Criinura concor-6afií,e mslo , parecy-rne que seria mais conveniente. t'{ sf-fjmatfn*).

<_ de='de' qiic='qiic' do='do' negociou='negociou' ministério='ministério' pai='pai' também='também' nas='nas' suas='suas' além='além' cadeira='cadeira' áuihiiiu='áuihiiiu' despacho='despacho' p.-rqué='p.-rqué' sr.='sr.' leiido='leiido' _.='_.' as='as' _-concelho='_-concelho' certexa='certexa' falta-='falta-' doa='doa' iv1initer='iv1initer' disto='disto' estranhe='estranhe' que='que' m-iniiif.ro='m-iniiif.ro' aniar-a='aniar-a' núara-pa='núara-pa' estranhara='estranhara' dou='dou' tag1:a='estrangeiros:a' então='então' pára='pára' depa-cho='depa-cho' paro='paro' não='não' amanhã.='amanhã.' tag2:_='estado:_' ca='ca' a='a' á='á' e='e' assista='assista' ordimirio='ordimirio' á.='á.' destinado='destinado' o='o' p='p' te='te' dircus-à='dircus-à' feiras-era='feiras-era' ese='ese' estabeleceu='estabeleceu' jonumàsòtís-='jonumàsòtís-' ha='ha' nào='nào' dia='dia' quintas='quintas' xmlns:tag1='urn:x-prefix:estrangeiros' xmlns:tag2='urn:x-prefix:estado'>

'O Sr. José Maria Grande: — Como isto e* uma conversação,, rogo a V. ií\.a queima ler a bondado de ouvir dúa* paUvras. Hu nào acho inconveniente algum que antes de se reunir

C) Sr. P-r-e.tide.nte.': — O Regimento manda que

em di;is de Com missões s-e não tracte de oulr» cousa.

" O Sr.. Rebcll-o Calirní:-—líu peço a V. ííx.a

note , qtie nào ha nuiis discussão-, que só resta

v o i a r.

O Sr. Presidente: — Si ff) Senhor, a discussão está terminada , só resta vota*. A Ordem do dia para amanha e trabalh-K de Commissôrs. H^lú |e-•vuntadu a Sessão. — Eram perto de 6 fiaras da t^rde.

O l.° REDACTOR,

J, B. CASTÃO.

TV ° "Q "

i\. . O*

^Presidência 'ao Sr. G^rjãò TJenriques.

a Imrn do tVrde , Tino havendo numero para se abrir a SesíTío, o St. Presidente con-"os DepuiuMos preseni^s a irem trabalhar,pá-

arco

1843.

>ra as Commissòes ; è deu pr.ra Ordem do Dia de amanhã a que já estava.annunciada.

O REDACTOR , JG3B BE CASTRO FREIRE DE

N

J,^»

J O í>e JÍIarro

1843.

Presidência do Sr* Gorjoo Henrique^,

' ' ' htrthàftn —- Presentes 72 Srs. Deputados:

-a''-—A' siiviá hnra e únvíjuaito. ctu.'— A|<_>r

CoRRKSPONDKNCJ a.

Miriisferfo Úti.(ruerm:-—Um Officio , aj;u! íido , Rarão d«-L«*'ÍT'i-H y «p-,}iró--v

.Ministério da Fazenda; — Um Officio, acompa-* tihando-dois Mappas, e os O tf] cios que lhe servem •íie esclarecimento, (jue o Tribunal'do Thosouro Pu-í>lico enviou áquella Secretaria , para dar principio á execução da Portaria daquelle Ministério de 19 d'Agosto ultimo, acerca do Requerimento feito :pelo Sr. Deputado, António Felisberto da Silva

- Um Officio :— Do Sr. Deputado António Pereira dos Heis, participando que não lhe é possível comparecer á Sessão de hoje.— A Camará ficou in-'ttiradn. , / -

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