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a minha Emenda; porque annuo á idea do Sr. Re-bello Cabral.

A Camará annuiu.

O Sr. Fonseca Magalhães:— O que eu não posso approvar é o emprazamento e as longas viagens dos Juizes para serem reprehendidos na Relação. Votarei pela Substituição do Sr. Rebello Cabral; e por tanto não tenho de que entreter a Camará.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, pas-

sou-se ú votação do § 4.°, mas reconhecendo-se que não havia numero sufficiente para a votação; disse: O Sr. Presidente: — Não ha numero para votar. A Ordem do Dia para amanhã e' o Parecer N.° 132, como já estava annunciado. Está levantada a Sessão. — Eram três horas e meia da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO»

N: 2a

22 te Outubro

1844.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

1

'hamada — Presentes 62 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Jlda, —Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um Officio: — Do Ministério dos Negócios da Fazenda satisfazendo ao Requerimento feito pelo Sr. Deputado Gavião, relativo ás avaliações das cercas dos exíinctos Conventos dos Congregados, e Carmelitas de Braga. — A* Secretaria.

Outro:—Do mesmo Ministério remeltendo, conforme o Requerimento do Sr. Deputado Ávila, copias dos Decretos de 25 d'Abril, e 30 de Maio do presente anno , e documentos que lhes são relali-A* Secretaria.

vos.

Uma Represantação : — Da Associação Commer-cial do Porto, pedindo a isenção de 13^200 re'is , que os vinhos brancos do Douro pagam por sahida, apresentada pelo Sr. Deputado Peixoto. — A Com-missão de Fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS.

Leu-se na Mesa a seguinte :

PROPOSTA. — Proponho, que se lembre ao Governo a necessidade de se mandar proceder quanto antes á eleição dos Deputados , que faltam para preencher a Representação Nacional. — Cardoso Castel- Branco.

Foi admiti ida á discussão.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, dou hoje as mesmas razões, que já dei em outra occa-siâo ao Sr. Deputado. O Governo neste momento não pôde mandar proceder ás eleições ; o que fará logo que as circumslancias assim o permitiam. Existe nesta Camará uma immensidade de eleitores de Província, e não se deve tirar a estes Senhores o direito de irem votar; por isso digo, que por em quanto parece absolutamente impossivel o mandar proceder a essas eleições.

O Governo neste objecto tem tanto empenho, como o nobre Deputado; porque seria uma occa-sião de mostrar á Nação, que o Governo continua a merecer o apoio da Nação; ruas eu peço á Ca-rnara , que considere, que estando a Camará tão numerosa, como está, e estando aqui tantos Srs. Deputados eleitores de Província não se pôde mandar proceder ã eleição; no intervallo da Sessão, quando estavam suspensas as garantias, também o Governo não podia ordenar, que se procedesse a

essas eleições, nem mesmo o Sr. Deputado quereria isso.

O Sr. Cardoso Castel"Branco: — Sr. Presidente, S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino deu agora a mesma resposta; que deu em outra occasiâo, n'iima das Sessões deste anno. S- Ex.a disse então que não podia mandar proceder á eleição dos Deputados, por isso que estando reunido o Parlamento, e sendo a maior parte dos seus Membros, eleitores de Província, sem privar estes Senhores de votar, eu não pude deixar de conhecer a exactidão desta verdade; mas então S. Ex.a prometteu, que depois de se fechar o Parlamento mandaria proceder a essas eleições.

Sr. Presidente, decorreram talvez oito mezes, e as Camarás não estavam reunidas, e o Governo esqueceu-se desta promessa : eu bem vejo que estão reunidos os Corpos Legislativos, e que nesse caso o Governo não pôde mandar proceder ás eleições; mas como ha de haver algum intervallo na Sessão do anno que vem; o Governo faltará á sua dignidade e á dignidade da Camará se não mandar proceder á eleição dos Deputados que faltam. Esta lembrança ao Governo limita-se unicamente ao caso que acabo de indicar.

O Sr. Ministro do Reino: — Peço ao nobre Deputado, que considere que nesses oito mezes que houveram de intervallo de Sessão, creio, que cinco estiveram suspensas as garantias, e o nobre Deputado de certo não quereria, qne nesse tempo o Governo mandasse proceder á eleição: o Governo ha de mandar proceder á eleição dos Deputados que faltam, logo que as circumslancias o permitiam (pôde o nobre Depulado ficar satisfeito) que logo que seja possível se procederá a essa eleição : e quando o Governo faz esta declaração, parece-me que o Sr. Deputado deverá ficar satisfeito.

Ó Sr. Cardoso Castel-Branco: — Sr. Presidente, nesse espaço de oito mezes, que decorreu durante o intervallo da Sessão, houveram dois ou Ires mezes, em que não estiveram suspensas as garantias, e nesse tempo podia o Governo mandar proceder aosColle-gios Eleitoraes de Província : por tanto entendi que devia fazer esta Interpellação ao Governo, e ao mesrno tempo declaro, que desisto do Requerimento, uma vez que se verifique, o que o Sr. Ministro acaba de dizer.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado creio estar de acordo, e nesse caso não dou seguimento a este Requerimento.