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N.° 8.

tttjo

1852.

r

V^

Prcuídcnota do Sr. Silva Sanches.

ta.— Presentes 83 Srs. Deputados. Abertura. — As onze horas e meia. /ida. — Approvnda scrn discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFJCIOS. — 1.° Do Ministério do Reino, enviando as informações pedidas pela Camará sobre o Parecer da Commissâo de Petições acerca do Requerimento dos Professores do ensino publico no Conce-llto da (inania. — A' Commi&são de Petições.

2.° Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enviando os osclnrccimenlos que a Cornmisbão de Petições pediu a respeito do Requerimento de José Maria iiravo, Official demittido da Administração Geral dos Correios.— A' mesma Commissâo.

REPRESENTAÇÕES.— l.a Da Camará Municipal do Concelho de Baião, apresentada pelo Sr. Nogueira Soares, na qual pede providencias que occorram á falta de segurança publica naquelle e nos Concelhos v Ui n lios.— /í' Commissâo Central nomeada para a revisão da Reforma Judicial.

y." Da Cairiam Municipal do Concelho da Feira, iipresontada polo Sr. ,f. J. da Silva Pereira, pedindo que do cofre das ubíus publicas do Districtode A vei-10 se applique um conto de reis annual para melho-rnr o Estabelecimento das ogoas thermaes das Caldas de S. Jorge, até se concluírem as obras pela mesma Camará indicadas; pedindo igualmente que se auclorise a expropriação da porção de terreno do Passal do Parodio da freguezia de S. Jorge. — AJs Secções. "

O Sr. Secretario (Rebtllo de Carvalho) : — Está na Mesa um Requerimento de António Joaquim da Victoria, pedindo licença á Camará para ser citado o Sr. Deputado Josd Evaristo de Almeida, afim de ir depor como lestimiinha em um processo. O Sr. José'Evarislo de Almeida, quando eu lhe dei hon-tern conhecimento deste Requerimento, disse-me que não linha duvida alguma em ir depor, se acaso a Camará o permittisso.

A Camará concedeu a licença pedida.

O Sr. Pinheiro Ozorio: — Sr. Presidente, pedi a . palavra para apresentar á Camará uma Representação da Irmandade da Misericórdia de Lamego. Também tenho a honra de ser Trrnâo daqudla Misericórdia, e actualmente seu Provedor, e por conseguinte esta minha posição rne obriga a fazer algumas considerações.

lista Representação e importante, porque pelo modo em que está concebida, se lhe pôde chamar um Protesto solernne contra urn dos Actos da Dictadu-ra. lista Representação tem por fim que o Decreto de íí(í de Novembro passado não soja extensivo á Misericórdia de Lamego. Está concebida cm lermos enérgicos e fortes, porque a Irmandade da Misericórdia do Lamego também está forte com a justiça da sua causa, e com os seus procedentes. Pura se conhecer

esta verdade bastará notar que a sua administração de 1849 a 1850 teve á sua frente um distincto Provedor, que praticando a árdua empreza de examinar e reduzir a melhor systema a contabilidade daquella Santa Casa desde o anno de 1810 em diante, teve depois de tantos trabalhos a satisfação de declarar que em tão longo periodo não encontrou urn acto que podesse ser alcunhado de delapidação.

Sr. Presidente, uma Misericórdia que está nesta posição, pôde levantar-se orgulhosa, e dizer ao Governo que não precisa de Empregados assalariados. A Misericórdia de Lamego não precisa ser soccor-rida pelo Governo, mas sim que este de agora avante lhe faça mais justiça, e satisfaça melhor ao que lhe devo. Para BC conhecer esta verdade basta allen-der ao artigo desta Representação, onde se mostra as grandes sornmas que o Governo ainda lhe deve, e as que lhe tern feito perder. Por conseguinte vê-se claramenlc que os fundamentos do citado Decreto de 26 de Novembro não tem, e nem pôde ler applica-ção alguma á Misericórdia de Lamego.

A Representação lambem por incidenle diz que a Misericórdia tom soffrido bastante em virtude do papel-moeda. Isto também é uma virtude, e e o motivo porque em uma das Sessões passadas fiz um;i Proposta, que a Camará approvou, para que as Secções se occupassem o mais breve possível do Projecto sobre o Papel-Moeda. Estou inteiramente convencido que de fixar o modo como devem ser satisfeitas as dividas contrahidas na forma da Lei, resultam vantagens (/ipoiados), não só ás Misericórdias, mas também aos particulares, porque quando mesmo se não conseguisse oulro fim, punha-se lermo a uma infinidade de liligios, o que já não S um pequeno bem.

Sr. Presidente, intendo que esta Representação deve ser remettida á Commissâo já nomeada para examinar os Actos da Dictadura; Sr. Presidente, concluo declarando que lambem subscrevo a cada um dos artigos desta Representação.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, trabalho* importantes se acham nas Secções sem principio, <_ que='que' de='de' urgência='urgência' designasse='designasse' mando='mando' secções='secções' ex.a='ex.a' requerimento='requerimento' por='por' para='para' mesa='mesa' sentido='sentido' um='um' outros='outros' sem='sem' a='a' nas='nas' sendo='sendo' d='d' e='e' semana='semana' em='em' peço='peço' i='i' outra='outra' o='o' p='p' neste='neste' eu='eu' q='q' andamento='andamento' cada='cada' commissões='commissões' seguinte='seguinte' v-='v-' isso='isso' possível='possível' commissõcs='commissõcs' dia='dia' pedia='pedia'>

REQUERIMENTO.— Requeiro que em cada semana se designe um dia de Secções, e oulro para Commis-sões, a fim de que se possa regularmente dar andamento aos trabalhos, que se acham suspensos nas Com missões, e som começo nas Secções. — Mello Soares.

Foi declarado urgente, c entrou em discussão.

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porque uma grande, paite dos Deputados não per» tencem a Com missão alguma ; e pareceime melhor, que nós fizéssemos algum sacrifício fora das horas dns Sessões, e que nós tiabalhassemos nos dias «anelos, trabalhássemos á noite, trabalhasse/nos rnesmo antes de virmos para esta Guinara ; porque estamos tão ntrazados em trabalhos, que não e' possível realmente estar n dispensar dois djas na semana para os?e fim.

O Sr. Mello Soares: — Sr, Presidente, eu intendo que pelo meu Requerimento se dá observância ao $ysten>a das Secções, porque se bem me lembro, ate o Auclor delias disso que haveriam Secções Iodas as seu anãs. (O Sr. Derramado: — Não disse). O Orador:— M.»s seja assim, ou deixe de ser, e certo, que {lindei que não estejam muitos Deputados encarrega-dns de Commissôes, é também certo que rnuilos o es-tào, e não se pôde dar andamento aos trabalhos; porque ou liào de estar nas Co m missões e faltar á Gamara, ou estarem na Gamara e faltarem áa Commissôes.

Portanto insisto pelo rn c u Requerimento, porque não ha inconveniente algum em que se determine um dia para as Secções, e outro dia para as Com-tnisiôes; e nisto não se atrasam nada os trabalhos da Giimnia; e útil mesmo para o bom andamento desses trabalhos.

. Posto o Requerimento á votação, tido fui appro-vado.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, ha uma Proposta verbal do meu illustre Amigo, o Sr. Soure, para que fique á dUciição da Mesa o marrar a or-di-in dos trabalhos, e que não esteja a Ctmara agora o.votar o t) ia em que deve ha ver .Secções ou Comhiis-sõ'";, porque na verdade, ninguém melhor que a Mesa pôde regular 05 liabalhos.

O Sr. Pre.fiideiitc: — Quanto n afíjxnr-sc o dia para n§ Serçòes (íeiae-, na» ha duvida alguma, porque é do Regimento; mas o que se pedia é que- houvesse u;o dia para Commi-sõ

O Sr. Jnstino de Freitas: — A Proposta do Sr. Soúre abrange tanto as Com missões como as Secções, ficando ao arbítrio da Mesa designar os dias para umas e outras; e talvez neste sentido alguns Deputados deixassem de votar .a favor da Proposta do Sr. Mello Soares.

É do ab-olula necessidade marcar um dia para as Com missões, porque na maior parte delias ha trabalhos importantes, ale mesmo trabalhos do Governo. Oa Deputados saem daqui rançados, principalmente os que são assíduos, que vem para aqui" ás onze horas, e ás quatro e meia vão para sua casa,'e não podem trabalhar de noite. Eu piomptifn o-ino, mas ha outros a quem senão pôde exigir este sacrifício. Por tanto não lia outro recurso senão fixar um dia da se-rnana, a arbítrio da Mesa, para a Camará trabalhar nas Com missões, a fim de se poderem preparar esses trabalhos, e por isso peço a V. lix.° que consulte a (.'amara se deve ficar ao arbítrio da Mesa o indicar um dia em cada semana para Com missões.

O Sr. /H incida c. Silva: — Sr. PYcsidente, a Carta manda abrir as Sessões ás nove horas da manhã, e entretanto nós vimos para esta Casa ao meio dia. Não digo que nos remíamos ás.nove horas., rnas podemos reunir-nos ás dez, e ale ao meio dia trabalharmos etn Secções e mesmo em Com missões, e depois abrir-se a Sessão, aliás não fazemos nada. Vor.. '•'>."— M inço — Iflftg.

O Sr. Ferrer:'—-Esta-Gamará terá o fadário eterno de não acabar com estas questões de Regimento * (Fo%es: — É verdade). Estou ate desconfiado que já lhe chamam. — a Camará do Regimento!...— Deixemos ao Sr. Presidente o destinar os dias para trabalhos de Secções, que e a quem pertence pelo Regimento, e não estejamos aqui eternamente com estas questões (Apoiados).

O Sr. Juatinn de Freitau: — O Regimento hão marca nada a respeito deste objecto, e elle dá-se pelos trabalhos que-se tem accurnulado nas Com-missões. Por exemplo, eu pertenço á Com missão que tem de examinar o Projecto sobre as obras do encanamento do Mondego, e apesar dos esforços que eu e os meus Co l lega s temos feito, não foi possível ainda podermos chegar a um resultado, porque* ri â o ha «rn dia para Coinmissões; e se me acontece isto e a todos os Srs. Deputados que pertencem a uma só Commissão, com rnais razão ha de acontecer áquelles que pertencem a duas e a três Commissôes. Portanto e de absoluta necessidade marcar um dia para Commissôes, porque o Regimento não estabelece isso, c eu pedia a V. Ex.a que convidasse a Camará a ap-provar a Proposta do Sr. Mello Soares, quanto a marcar-se urn dia para Comrnissões. s

O Sr. Mello Soares:—>Eu fvz o Requerimento pelo motivo de não estar determinado no Regimento que houvesse um dia para Commissôes, e intendi que era a Mesa quem devia designar esse dia. A razão pessoal porque o fiz, foi por pertencer a quatro ou cinco Commissôes, porque pertenço á Cornmissào "de "N^sriíicaçã-o de Poderes, pertenço á Co m missão de Opções, pertenço á Cominis-ão do Encanamento do Mondego, pertenço á Commissão do Regimento, e não pOíSO estar aqui, e estar nas Commissões; intendi, pois, que era necessário qi;<_- os='os' e='e' proponha='proponha' trabalhos='trabalhos' tiem='tiem' houvesse='houvesse' alia='alia' r='r' s='s' para='para' x.='x.' commissôes='commissôes' v.='v.' portanto='portanto' uru='uru' não='não' dia='dia'>o. a Camará convém que se designe urn dia para Commissôes.

A Camará auctvrison a .1/esa para designar um. dia cm cada semana, mi quando o Julgasse necess:!-rz"'), paru as Commissucs tiabalfiarc/n.

O Sr. Cantil Ribeiro: — Pedi a palavra por parte da Commissão encarregada de apresentar o Projecto de L CM Eleitoral, para participar á Mesa e á Camará, que pela nomearão do Sr. Visconde de Almeida Garrett para Ministro de listado,- S. Ex.* deixou vago o seu ' Ioga r nesta Comujissão; e por isso requeiro á Mesa que recommondo á respectiva Secção, que 'em de nomear um Voga! para a Commissão.

O Sr. Presidente: — Então a segunda Secção, no primeiro dia de Secções, ou antes se puder ser, terá de nomear urn Vogal em Ioga r do Sr.. Visconde de Almeida Garrett para a Commissão da Lei .Eleitoral.

O Sr. Mendes Leite: — Pedi a palavra para participar á Mesa que o Sr. Sampaio não'comparece á Sessão de hoje, riem comparecerá a mais algumas, por rnptivo de moléstia.

O Sr. Jeremias iWascnrenhas: — Mando para a Mesa a seguinte

NOTA de ÍNTERPELI.AÇÀO.— íycç° que seja convidado o Sr. Ministro da Marinha para responder á Interpellação que lhe pç r lendo dirigir, para saber; que providencias tern dado para se dar cíTectiva exe-, cução na índia'ao Decreto de 23 de Junho d;.- !B-í>!,

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que não obstante ordenada por Portaria do Ministério datada de 30 do mesmo,, foi todavia sustada setn fundamento pela deliberação do Governo-Geral em Conselho do dicto Estado, e acerca do- qual objecto eu escrevi a esse Ministério dois Ofílcios com as datas de 26 de Junho, e 30 de Outubro do. referido anno) e as. Camarás 'Munieipaes das I Mias e Salsele daquelle Estado tem feito subir Representações ao Governo. — Jeremias Mascar enfias.

Miindou-se fazer a communicctçáo respectiva*

ORDEM DO í)LA.

Continuação dá discussão da questão previa,

aprexentad-a pelo Sr. Ávila, relativa ao

Acto Addicional.

O Sr. Lopes Branca: — Sr. Presidente, depois que se ouviu aqui dizer a alguns illustres Deputa-cios, que elles tinham coragem bastante para exigirem uma Reforma da Carta mais lata do que a do Acto Addicional, SG as circumstancias o permittisr. sem, mas que, também tinham juizo sufficiente para se contentarem com aquillo que era possível no estado actual das cousas; T— depois que do Banco dos Srs. Ministros, para se sustentar o Acto.Addicional, se recorreu ao Decreto de 10 de Fevereiro e á doutrina ainda até aqui não sabida do aupprimento aos poderes ausentes,, vendo-se SS. Ex.as, pela posição em que se toem collocado, na necessidade de dizerem,, cuje não pertencem, .e nem são de Partido nenhum.;-^-depois que, pela força dos nossos argumentos, nós temos obrigado os nossos Adversários a recorrerem, ao Direito Revolucionário mais dis"solvente,' contando nesse numere os Patriarçhas da Ordem em fcodos os tempos e e-m todas as épocas; contando nesse numero os'homens da Carta de 1843 e de 1844; depois.de tudo isto, Sr. Presidente; .o Acto Addici.onal está julgado, e tão máo successo-em tão pouco tempo, e'o maior triunfo que pOdiamos alcançar, nós os homens que levantámos aqui a bandeira, debaixo da qual combatemos, da. inviolabilidade da Lei fundamental da Monarchia, que a nossa honra e & nosso dever nos r-nanda defender, e que havemos dfe defender por todos os'rneios, e com todas as forças que estiver-em ao nosso alcance (Apoiados^ muito bem).

Ahi tem o Governo as consequências que tem resultado e vão resultando da sua Política indefinida; ahi tem o Governo os effeitos que vão resultando das suas funestas condescendencias.; ahi tem finalmente o Governo os resultados desta discussão que ha uns poucos de mezes à esta parte,, debaixo de diffeientes phases, está excitando a curiosidade da. Europa, que nos contempla vendo-nos reformar a Lei Fundamen* lal do Paiz por um meio revolucionário, que foi decretado pelo próprio Governo do Estado ; revogando todas as regras e todas as formas que netla estavam estabelecidas para esse mesmo fim ; cómpromettendo-nos seriamente, no interior pelas dissidências que augmentou com isso; e no exterior, com todos os Governos que procedéado de um modo.differen/te nas circumstancias actuaes, tem adoptado outras medidas de ordem e de estabilidade.

Sr. Presidente, fomos accusados que Tião queríamos a Reforma da Carta, e de querermos a inamovibili-

dade das Instituições; e eu em nome do Partido a que tenho a honra de pertencer, rejeito estacalumnia que nós não merecemos (Muitos apoiados do lado direito}.
Nós, Sr. Presidente, o único ponto em que estamos em divergência, e-sobre se esta Reforma, que agora se pretende, e ou não urgente. Nós estamos convencidos que é conveniente, que é necessário reformar á Carta; nós; o que não reconhecemos e a urgência que os illustres Deputados sustentam ; e se precisássemos de argumentos para mostrar que esta Reforma não é urgente-, bastava-nos recorrer ao Acto Addicional (Apoiados). Pois que artigos são esses que se apresentam no Acto Addicional para se reformarem, que possam ter alguma importância, a não ser o artigo relativo aos Tractados, e o artigo que diz respeito ás Eleições? Em quanto ao artigo dos Tracta. dos pergunto, ha porventura ahi algum, cuja importância obrigue a se preterirem todas as formas e as regras estabelecidas na Carta, para a reforma dos seus artigos, e a recorrer-se a este meio revolucionário que se nos propõe? E em quanto a Eleições; — tão mal provaram agora essas Eleições indirectas, contra as quaes tanto se tem dicto?.. Não estão aqui em tão grande numero os .illustres Deputados que sustentam esta Reforma, e não somos tão poir-.
cos nós os que a combatemos (Apoiados).....? E
' .se- quisessem .passar das Eleições indirectas para as Eleições directas, não estava já resolvido por uma Camará, sem ser com o meu volo, que o artigo da Carta não era constitucional ?
E, porém, Sr. Presidente, no artigo 16.° do Acto Addicional que ainda está mais provada toda esta urgência da Reforma que nos e' proposta; porque o Governo propõe que seja julgado não constitucional o artigo 16." da Carta no qual se" estabelece o tratamento que deve ler a Camará doa Pares: o Governo tinha grande urgência em se declarar também não constitucional o artigo 20.°, no qual se estabelece o ceremonial que deve haver na Sessão Real da Abertura, e do Encerramento das Cortes: o Governo 'tinha muita urgência da Reforma, para se declarar igualmente qu-e não seja- constitacional o artigo 38.° da Ca?ta, no, qual se estabelece que os Deputados
vençam uai subsidio.....! Não era muito urgente
que se declarassem não constitucionaes. todos estes, antigos.. . ? ! É, pois, com a necessidade de todas estas providencias que nos querem obrigar a preterir as regras, estabelecidas na Lei Fundamental do Estado par-a. a sua Reforma, e a consentirmos, no meio . revolucionário e-subversivo que se nos! propõe..! !

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^obediência a todos os princípios, failar-se eni Reforma da Carta, G não se reconhecer a necessidade de reformar a Carnara dos Dignos Pares^ (Apoiados-). Na Proposta pois que apresentei, eu pró-punha a reforma dosla Camará, conservando porem, fiel aos meus principios, a sua hereditariedade, mas corn condições, dadas as quaes, a Camará no futuro havia de ser composta sempre de homens que estivessem cornprehendidos nas cathegorias d'eri-tre as quaes somente ficava permittido fazer a sua nomeação. Se essa Proposta não fbi discutida, a culpa não foi rninha, nem da Camará a que me honro deter pertencido, nem tão .pouco das Coininissões das quaes também live sempre a honra de ser membro; porque todas deram prova de muito zelo e do desejo que tinham de fazer alguma cousa, e de concluírem este trabalho (Apoiados do lado direito) ; mas, Sr. Presidente, V. Kx.% e todo» os hornene que têem practica dos negócios, sabem os embaraços e as diffi-cuIdades que ha, q.uando se tracta de reformar a Constituição de umPaiz (Apoiados).; e e a isto que se deve não ter a Camará transacta discutido, a Proposta da Ixeíbnna da Carta.-—Como é, pois, que eu e os meus amigos podemos ser accusados que que-romoSv. a inamovibilidade das Instituições? Por ventura o tacto da Proposta que apresentei, não prova a injustiça com que somos arguidos de querermos, si-inilhunle inamovibilidade (Apoiados) ? Nós os ho-mens que temos, pertencido a todas as maiorias das Camarás pasmadas, altamente accusadas e arguidas, o ate calumnindas, trabalhámos sempre por dotar o Pai/, de medidas úteis, e e por essas medidas que o Governo ainda fax. alguma cousa na situação actual, sendo por isso quo se nos d.evia fazer mais j.ustiça (Apoiados). Oxalá cpic esta Camará, ao.encerrar-se, possa di/er ao Pai/ que o dotou de medidas da importância daq,uellas, .que lho legaram essas Camarás, atro/mente calu.mniadas.

'O Sr. Leonel Tavares: — Quaes foram essas medidas?

O Orador: — Foram, todas aquellas pelas q.uaes a Admi.o.islração actual 1-5tá regendo o Pui/, edirigin-do. Iodos os. negocias públicos. (Apoiados J. ' Foi iiHI illustre Deputado, Sr. Presidente, que. hori-tem fechou a Sessão, de quem me- pr-exo de. sor amiv go á muitos ânuos, o cujo talc;nto. len.ho admirado por muitas vezes, que. nos. nccusou de querermos a inamovibilidade das Instituições.; o tenho •muita, sã-, tisfíicão de tor sido chamado pelo illustre Deputado n.este campo, pa.ra lhe. mostrar as condições com que nós não queremos essa inamovibilidade cie que nos acctisou, as quaes estão esciiplas em um Publicista que não podo ser recusado por S. Ex.a~-E Rcnjamin Constant^ e:-le Publicista, Sr. Presidente, o qual-diz: — u Mesmo nos principios os. mais 'populaxcs é fácil de' provar, que unia certa estabilidade nas .Instituições é salutar e indispensável. . . . Em thcss ger,ol nina .Nação pôde., e 'deve abonar-se com as suas Instituições por um. cspuço de tempo,' durante o c/unl cila. pousa crear hábitos., gosar de repouso, c não consumir perpetuamente todas as unas forcas cm tcn-, t a lie as de melhoramentos políticos, que na D. são sertão o meio j o que- lhe faria desprezar os melhora-, mentos moracs, a acqnisiçáo das Juscs, a rectificação das idéas, o aperfeiçoamento das ai tcs, causai l:/nc são o fi.m. n—Ti com oslas condições que nós

do ; vendo-se em presença do. que acabo de expor, que, pela doutrina que eu hontem ouvi, pela doutrina que nóà temos ouvido, os melhoramentos políticos, e a Reforma da Carta são para os illustres Deputados o fim, quando segundo os principios elles não são senão o meio.

J:á se vê por lanlo que nós não pomos obstáculo nen.ltum á Reforma da Carla; e digo mais, se fosse possivel neste momento q.ue o Governo prescindisse dos seus caprichos, e reconhecesse que não ha conveniência nenhuma ern levar por diante a Reforma da Carta pelos meios propostos, c alguém aqui quizesse uzar da iniciativa da Carla; nem um só de nós deixaria de votar por elln.

E porque, Sr. Presidente, se não havia de uzar deste meio, em logar daquellc de que o Governo se serviu, que não faz senão obrigar a maioria a estabelecer um precedente perigoso, que para o futuro tem de produzir resultados que se hão de virar contra aquelles mesmos, que os estão auctorisando í (Apoiados da Direita, c-vozes: — Ouçam! Ouçam!) Nós por consequência o que não queremos, c' desauctori-sar as Instituições; nós o que não queremos, é au-clorisar um atientado contra essas mesmas Instituições; nós em fim o que não 'queremos, e consentir na usurpação, de u-ma altnbuição^privilogiadissima que a Carta nos co.nfere, para só nós, unicamenle nós, exclusivamente nós usarmos da iniciativa da Reforma da Carta (Apoiadosj e vozes da Direita: — Muilo bem).

Agora, Sr. Presidente, sobre a questão dos Poderes extraordinários, nós não temos ouvido um só argumento, o qual se possa dizor q n o; tenha servido para demonstrar, que eífecti vãmente esses Poderes quo se acham escriptos nas Procurações, são legítimos c validos; e pareci;-nu; pelo contrario que de todos aquelles que se tom empregado, se deve tirar uma consequência inteiramente opposla. Pela rainha porte cata questão está resolvida; ha muito tempo que para mim não ha questão a respeito de similhantes Poderes; porque antes das eleições já ninguém havia que não soubesse que eu consid.erava como não escriptos. nas Procu-rações-dos l)ep.uta_dos os. Pod.eres que nellas lhes fossem conferidos para a Reforma da Carta ; Poderes que eu não só por mim, mas todo o Partido a que eu me honro de pcrtíMicer, considerava couio não escriptos naquellas q.ue fossem, dad.ns aos nossos Deputados; do fornia, que, Sr. Presidente, na occa-sião. das eleições, e antes delias, não só sabiam isto os homens dos meus priucipioá políticos, o com cujos votos me honro; mas sabiam-no os meus próprios adversários corn cujos votos lambem fui honrado; e por tanto quando a minha Procuração mo foi dada, já nem um, e nem "ou,lro Partido tinha a mais pequena duvida de que ea não reconhecia, e nem considerava escriptos Fia Procuração que se. me desse, esses Poderes para a Reforma da Carta.'

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tic que esses Poderes ic não devem considerar escri-ptos nas Procurações, que não são legítimos, e nem validos.

Sr. Presidente, antes de entrar na matéria, eu sou obrigado a fazer três declarações. A primeira e, que tendo dado em todo o decurso da minlia vida publica todas a« provas do maior acatamento e respeito no Augusto Chefe do Estado, muitas delias á custa de grandes sacrifícios e desgostos, as vezes que eu hoje tiver de Lhe fazer alguma referencia nas observações que vou apresentar, não se intenda que prejudico em nada esse respeito e acatamento que sempre tenho provado a Sua Majestade até aqui, e que espero continuar a provar sempre; tendo a convicção de que no que disser, não só faço um serviço á Liberdade do meu Paiz, mas um serviço também á Mo-nardiia, ao Throno, e ao mesmo Augusto Chefe do Estado.

A segunda declaração <_:_ com='com' suspensa='suspensa' de='de' irrogar='irrogar' referir='referir' tempo='tempo' fim='fim' do='do' algumas='algumas' mais='mais' soube='soube' nem='nem' das='das' me='me' também='também' s.='s.' presidente='presidente' como='como' duque='duque' em='em' relação='relação' unicamente='unicamente' todas='todas' relações='relações' sr.='sr.' ao='ao' exclusivo='exclusivo' essas='essas' as='as' oltensu='oltensu' estão='estão' vezes='vezes' que='que' no='no' líx.='líx.' mentir='mentir' idea='idea' adulador='adulador' fazer='fazer' uma='uma' mim='mim' se='se' para='para' não='não' ex.n='ex.n' pequena='pequena' houver='houver' nunca='nunca' ser='ser' a='a' quer='quer' e='e' injuria='injuria' sombra='sombra' posso='posso' o='o' p='p' saldanha='saldanha' minhas='minhas' marechal='marechal' tenho='tenho' nobre='nobre' lisongeiro.='lisongeiro.' ha='ha' considerações='considerações' tag0:om='_:om' demonstrações='demonstrações' porque='porque' agora='agora' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

A terceira derluraçrto é, que eu me. abstenho in-tciramenlu de revolver o passado; ns pequenas allu-»,Ôcs q m? eu houver de fr»ze.r a alguma circunstancia dos acontecimentos que tiveram logar neste Paiz, la-ze-las>hei unicamente forçado pela necessidade das minhas demonstrações; porque uesla parto eu e os meus amigos havemos de continuar a mostrar nesta Camará, que lemos acreitado com sinceridade e com lealdade o convite que por diffeienles ver.es e por differenles formas se nos tem feito para esquecermos o passado, e ainda ultimamente para apagarmos ale1 as nossas dissenções políticas.

Sr. Presidente, o primeiro argumento que se apresentou para se provar que nós tínhamos os Poderes extraordinaiios que estrio escriptos nas nossas Procurações para a Reforma da Carta, foi tirado do Decreto de 10 de Fevereiro, do qual tem usado todos os illustres Deputados que sustentão o Acto Addi-cional; e por isso eu me occuparei antes de tudo desse Decreto, por que elle tem sido aba-c de toda a argumentação.

Sr. Presidente, o Decreto de 10 de Fevereiro pertence hoje unicamente á historia, e por isso ninguém tornou mais a fallar nelle desde a Revolta de Torres Novas; e digo, Sr. Presidente, que ninguém tornou a fallar no Decreto de 10 de Fevereiro desde a Revolta de Torres Novas, sem receio de ser contradi-ctado, a pe/ar do que lenho ouvido nesta Carnara-(f< zes do lado esquerdo: — Por occasião da Revolução de 1846 também se fallou nelle em algumas partesj. Eu lá vou, não tenham pressa ; estou sempre prompto para provar a exactidão de todas as minhas asserções.

Sr. Presidente, eu não sei em que. partos se fallou no Decreto de 10 de Fevereiro, na occasião cm que teve logar a Revolução de 184(1; mas o (pie eu sei, e o que e fora de toda a duvida, é, que o Documento

official, e authentico daquella Revolução, é a Proclamação de 21 de Maio des?e mesmo anno, na qual foram traduzidas as queixas, os desejos, e as petições do povo que fez essa Revolução; mas nesta Proclamação não se vê que entre as petições que os povos fizeram, figure cm parte alguma o Dcerct.o de li) de Fevereiro, e por tanto este Decreto nào fez o objti-cto da Revolução de 1846; as queixas que o povo fez, foram atlendidas na Proclamação de 21 de Maio, promettendo-se-lhe ahi de serem defforidas as petições que tinha feito, corno effectivarnente se lhe defifcrio logo em seguida em diferentes Decretos que se foram publicando; e o Decreto de 10 de Fevereiro nào foi restabelecido, porque elle nem foi invocado, nem pedido. — Aqui está pois a rã suo porque eu disse, que desde a Revolta de Torres Novas ninguém tinha fallado rnais no Decreto de l O de Fevereiio

E nem, Sr. Presidente, era possível tornar a falhu no Decreto de 10 de Fevereiro de Í8|.2, em virtudt» do que socrodou posteriormente nesse mesmo anno ; porque tendo esse Decreto mandado conferir n'aquclla occasião amplos poderes aos Deputados que só mandaram eleger; esses amplos poderes não lhe foram conferidos, ou porque se não declarava para que fim, ou porque os Collegio; absolutamente os uãp quizerão conferir; e Sr. Presidente, se os nobres Deputados que sustentam o Acto Addicional, e que temos poderes para a Reforma da C

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nei e positivas que o Augusto Chefe do listado havia feito n'aquella Proclamação, revogando-se por tanto o Decreto Eleitoral que cm Julho se tinha publicado, para que não tivessem lugar as eleições, e os poderes extraordinários se não conferissem aos Deputados para a Reforma da Carta; porque estes, se diz ri'aquelle Decreto, são contrários á Carta, .c nem ella os reconhece, e o Chefe do Estado e obrigado a cumpri-la rigorosamente.

Ora, Sr. Presidente, se pela Proclamação de 6 de Outubro o Chefe Augusto do Estado Declarou rnuito solemnemeríte que nunca, havia de ser pôr um Decreto que a Carta se havia de reformar, por que Sua Magestade era tam obrigada a cumpril-a rigorosamente, como os seus súbditos ; — se esta Declaração terminante recahio sobre o que se tinha determinado no artigo 87.° do Decreto Eleitoral d'a-quelle anuo, aonde se achava uma disposição sirrii-Ihuiile á do Decreto de 10 de Fevereiro; se ern virtude daquella Proclamação se seguio o Decreto de 9 de Outubro, pelo qual foi revogado o. Decreto Eleitoral -de Julho desse atino, que também mandara vir os Deputados munidos de poderes extraordinários para a Reforma da Carta ; corno he possível, e como he permittido recorrer-se ainda agora ao Decreto de 10 de Fevereiro para se argumentar, e sustentar-se com elle o Decreto de 25 de Maio de 1851 (j ue mandou conferir Poderes similhantes? (Apoiados). — E corno he possível que os illustres Ministros sejão os quê recorrem também ao Decreto de 10 de Fevereiro, para sustentarem 'os Poderes extraordinários que o Decreto de 25 de Maio mandou conferir e escrever nas nossas Procurações, havendo contra similhantes Poderes, feitas de uma vez para sempre, as Declarações do Chefe Augusto do Estado na sua Proclamação de 6 de Outubro de 184G ; os Srs. Ministros que devião zelar a dignidade da Coroa...?! (Apoiados: — Do lado direito: — Fozes: — Muito bem,/. E corno he possível muito mais que, no Banco dos Srs. Ministros, se recorresse a este argumento do Decreto de 10 de Fevereiro, quando entre S. Ex.as ha dous cavalheiros que desembainharam as suas espadas para sustentarem a obra da Proclamação de 6 de Outubro...?! S. Ex.as que se conciliem se poderem nesta contradicção, cm que ficarão, desde que n'a-quellas Cadeiras (apontando para o Banco dos Ministros) SQ appellou para o Decreto de 10 de Fe-

verero

Sr. Presidente, mas o Decreto de 10 de Fevereiro está além disto em contradieção ainda com tudo o-que se acha escripto no Relatório do Acto Addicio-nul ; de tal modo que ou ha de prevalecer o argumento do Decreto de IO Fevereiro, ou se ha de? riscar o que se escreveu no Relatório. No Relatório do Acto Addicional disseram os Srs. Ministros a esta' Camará, o seguinte: — Os Ministros da Coroa vem hoje solemnemente apresentar-vos a Proposta do Acto Addicional á Carta, que na abertura das Cortes Ge-raes Sua Magestade a Rainha Se Dignou jQnnun-ciar-vos. — Ou Representantes de umv JVaçtio tão leal par natureza e character, e pelos já mais interrompidos /tabiroii de tantos séculos, hão de gloriar-se com nosco neste desempenho da. Palavra Real. Eu rectificarei o que lia aqui de menos correcto, e de menos constitucional. — Conlinuam ainda os Srs. Ministros dizendo adiante, que S. Ex." para cumprirem us Oi-

• V b j.. 3."— MARÇO — 1852.

dens que tinham recebido de Sua Mageslade, que llj« Mandara que coordenassem a Proposta do Acto Addicional, se tinham cingido strictamente ás disposições do Decreto de 25 de Maio de 1851.

Portanto se os Srs. Ministros vieram trazer á Camará a Proposta do Acto Addicional em virtude da Promessa Real do Augusto Chefe do Estado feita ás Cortes no Discurso da Cpiôa ; se para desempenliar-*e a Promessa Real feita no Discurso da Coiôa, de se apresentar o A cio Addicional, S. E\.as se cingiram ao Decreto de 25 de Maio; a consequência necessária e (]iie o Acto Addicionaljse funda naquella Promessa Real, e esta no Decreto de 25 de Maio; e que tudo quanto estamos fazendo, é em virtude deste Decreto de 25 de Maio. Ora, se tudo isto assim c, Sr. Presidente, como é que os Srs. Ministros, para sustentarem o Acto Addicional, recorreram ao Decreto de 10 de Fe\eieiro? Uma Promessa Real feita no Di*cur-so da Coroa na abertura das Cortes este anno, e o Decreto de 25 de Maio, não são o Decreto de 10 de Fevereiro ; são cousas muito distinctas, e são cousas differentes, alem de já estar provado que o Decreto de 10 de Feveriro caducou de todo; e portanto ou o Acto Addicional se auctorisa com o Decreto de 10 de Fevereiro, e nesse caso e necessário riscar tudo o que está no Relatório, até a mais pequena virgula; ou se auctorisa com o Decreto de 25 de Maio, e então o argumento do Decreto de 10 de Fevereiro caduca inteiramente (Apoiados).

Tenho mostrado, sem deixar a mais pequena duvida, que não pôde servir d« argumento, para se sustentar o Acto Addicional, o Decreto de 10 de Fevereiro; agora passarei a demonstrar que os Poderes extraordinários que se acham nas nossas Procurações não são legítimos, e que nós os devemos considerar como não escriptos nellas. A razão que para isso tenho, é que es**js Poderes foram mandados conferir por quem não tinha direito para os mandar conferir; e se elles foram mandados conferir por (jnem não tinha direito para os mandar conferir, a consequência é que elles são riullos e illegitimos; porque é um principio de Jurisprudência universal que aquillo que e nullo na sua origem, é nullo em todos os seus effeilos; — e estas questões deDiíeilo Publico estão, em muitos casos, sujeitas aos princípios geraes do Direito Civil.

Vamos a ver agora, Sr. Presidente, se eu posso fazer a demonstração da proposição que acabo de estabelecer.— Os Poderes da nossas Procurações foram mandados conferir pelo Decreto de 25 ide Maio; e o fundamento deste Decreto está nas poucas palavras que se acham escriptas ern um pequeno parágrafo.do Relatório do Acto Addicional. Diz-se aí: — A Rainha cm Sua Piedade e Sabedoria resolveu tirar enta arma fatal (o melhodo da Reforma! !) da mão dos Parlados^ trazendo a Reforma da Carta ao Parlamento. — Eis aqui nestas palavras todo o direito e todo o fundamento do Decreto de 25 de Maio; eis aqui o fundamento de tudo o que está escripto no Relatório do Acto Addicional.

Mas, Sr. Presidentenle, e esta doutrina que eu combato com todas as minhas forças; e que não reconheço porque a considero altamente subversiva, e destruidora de todo» os princípios e de quanto ha de organisação social; considero-a-emfim essencialmente liberticida ; e, Sr. Presidente, eu declaro outra vez a V. Ex." francamente, que tenho a

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consciência de que, nas observações que estou fazendo, não só faço um serviço ú Liberdade do meu Paiz, que poderá soffrer muito se passar este precedente desgraçado; mas faço lambem um grande serviço á Monarchia e ao Tlirona.

Sr. Presidente, a razão porque eu disse que considerava esta doutrina como subversiva, c porque por meio delia se proclama um Poder que não só não está reconhecido na Constituição deste Puiz, masque não está reconhecido também ern Constituição de Paiz nenhum ; uin Poder, Sr. Presidente, que nenhum Publicista reconhece, que todos c mbatem , — é o Poder Real (Apoiados). Estavn reservado para este anno em que vivemos de 1052, vermos os Ministros de uma Monarchia Representativa proclamarem no meio do Parlamento o Poder Real!!

Esquecia-rne rectificar a idéa que vem no Relatório do Acto Addicjonal, na parte aonde os Srs. Ministros dizem, que o Ch«fe do Estado fizera no Discurso da Coroa uma Promessa Real, e que foi em virtude drlltt que apres-enlaiam o Acto Addicional. Rejeito esta douliinu, Sf. Pii-sidenle, poique no Discurso da Coroa nunca se pôde fazer urna Promessa Real, por isso que não e um papel Real ; é um papel ministerial redigido pelos Srs. Ministros, n todo elle da sua immediata responsabilidade. — Se Sua Ma* gestade tem a bondade de o Vir ler na abertura das Cortes, é unicamente na Sua qualidade de Chefe do Poder Executivo; e tanto assim c que V. Ex.u, e todos sabem que oslc papel é sempre apresentado dentro da Sula a Sua Magestade pelo P/ebidenIe do Conselho, ou pelo Ministro do Reino : e portanto não consintamos que se dê como razào, e como fundamento do Acto Addicional uma Promessa Real feita ás Curtes em uni Discurso da Coroa na suu abertura, porque isto e uma verdadeira blasfémia coristi-tucional (Apoiados). De todo o modo vê se pelo que acabo de dizer, que a Proposta do Aclo Addicional e devida a esse Poder, de que os Srs. Ministros pretenderam investir o Chefe do Estado, exercido no Decreto de 25 de Maio, com o fundamento no qual S. Ex.as nos dizem no Relatório, que o Chefe do Estado fizera a Sua Promessa no Discurso da Coroa.

Sr. Presidenta, ha um Pluhlicista que diz, traclan-do da Monarchia Representativa, que o Príncipe é aí absorvido nas Instituições, e disse com isto uma grande verdade, porque na Monarchia Representativa o Principe é uma condição das Instituições, corno são todas as outras de que cilas se compõem ; e entretanto os.Srs. Ministros, corn o Acto Addicional, pelo contrario fizeram do Principe as Instituições, e das Instituições a condição.—Madame de Slael, disse urndia ao Imperador Alexandre, que o seu caracter valia por uma Constituição; e o Imperador Alexandre, respondeu que elle não era se não um accidentefe-liz para os seus súbditos. O Imperador Alexandre Chefe de um Estado, e de um Poder absoluto, reco. nbeceu melhor que os Srs. Ministros o que era o Soberano de um Estado que não era despótico; porque nós Estados despóticos é que a Lei Fundamental depende, e está sempre á mercê dos Soberanos; mas os Srs. Ministros pelo contrario pozcram aqui o Chefe do Estado acima da Lei Fundamental, fazendo-se inferiores ao conceito corn qiie um Imperador Chefe de um Estado, e de um Poder absoluto faltou dos seus súbditos.

Além disto, Sr. Presidente, um Publicista que es-

creveu em 1849 segundo a Monarchia Representativa, Mr. Hélio, disse; a divisão dos Poderes é a condição necessária da garantia, a qual se acha em todas as Constituições, porque o sen fim (note-se bem) é premunirem-se contra o despotismo • mas os Srs. Ministros romperam, "Sr. Presidente, essa cadêa da divisão dos Poderes, e destruíram esta garantia que tínhamos na Carta, como tem toda^ as Constituições, para se estar premunido contra o despotismo (Apoiado»). — Continua este Publicista (que u Orador tinha na rnãoj dizendo; debaixo deste ponto de vista, a divisão do Poder é urna verdade absoluta. Só o não é, digo eu, para os Srs. Ministros que professam a doutrina do Relatório do Acto Addicional ; e accrescenla ; não ha Poder Real. Aqui estão, Sr. Presidente, os bons fundamentos com que os Srs. Ministros pertenderam investir o Chefe do Estado de um Poder, que além de não se achar na Carta, é alem disso combalido por todos os Publicistas, sem restar duvida nenhuma sobre este ponto.— lí para tornar todfis estas ideas muis sensíveis, ainda Mr. Hélio diz; Crom~ wel não tomou o titulo de liei, porque conferia um poder definido; preferiu o de Protector, cuja au-ctoridade não tinha limite, conhecido. — Sobre este ponto, Sr. Presidente, é que um respeito profundo me não permitte fazer consideração alguma, e deixo as que podia apresentar, á penetração da Carnaja.

Em outro logar, Sr. Presidente^ diz Mr. Hélio j em ioda a parte aonde os Puderes estão divididos, se podem levantar sobre a linha da sua demarcação duvidas sérias^ que nenhum delles poderia nuncarcsuíncr convenientemente. — O Poder que se lemb-rasse disso, absorveria todos os outros, ou seria elle mesmo a vi-c.ima. Deos queira que não, Sr. Presidente ; mas o precedente é mão; Deu» queira que pelas circums-tuncias que se vão complicando, nós não tenhamos de passar por alguma destas evetualidades, Deos queira que não, torno a dizer; mas o precedente de um Poder uzurpar as ultiibuições dos outros,pôde accurrc-rar funestos resultados (Apoiados).

E preciso, Sr. Presidente, vermos lambem a razào porque aqui se dá esta ielervenção do Poder Real, a que os Srs. Ministros tem recorrido, e vem a ser porque, como se diz no Relatório, os Parlamentos e as Camarás transactas foram negligentes em fazer a Reforma p

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pré vigiar, no exercício das álUibuiçòes do Poder Moderador, pela harmonia, pela divisão, e pela independência dos outros Poderes do, Estado; como é possível que essas altribuiçées Ibe sejam consentidas para atlentar contra as atlribuições de um dos Ramos de um dos outros Poderes ? I'óde, Sr. Presidente, suppôr-se, e nem consentir-se que a Constituição investisse o Chefe do Estado de todas as attribuiçòes do Poder Moderador, para usurpar as dos outros Poderes? O Chefe do Estado que além disto pelo ar-ligo 76.° foi obrigado a prestar juramento, de observar e fazer observar a Constituição? E em que situação querem os Srs. Ministros que fique o Chefe Augusto do Estado que pelo artigo 72.° da Carta é inviolável? Se a Carta estabeleceu que o Rei fosse inviolável, para poder desempenhar as altribuiçòes do Poder Moderador, e no exercício delias velar pela independência e harmonia dos outros Poderes; os Srs. Ministros sustentando os fundamentos com que apresentaram o Acto Addicional, fizeram descer o Augusto Chefe do Estado da posição ellevadissimu em que a Lei Fundamental o colloca.....

Sr; Presidente, esta matéria e bastante delicada, e .não sou eu a causa de ter entrado nella;— culpados são os Srs. Ministros, que pela pjimeiía vez, desde que as Camarás Legislativas funccionam, trouxeram para a discussão do Parlamento a Pessoa Augusta e Sagrada de Sua Magestade, que e inviolável pela Carta, e que do uma vez para sempre tinha declarado, (jue não havia de ser nunca por um Decreto, que a Carla se havia .de reformar (Apoiados).;, mas os Srs. Ministros conheceram a leveza com que tinham andado publicando o Decreto de S 5 .de Maio, e quizerarn agora declinar a sua responsabilidade para a inviolabilidade do Chefe Augusto do Estado (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, o absurdo com que se sustenta que no Decreto de 25 de Maio se fez uma Promessa Kcal, é intolleravel. — Antes de tudo e' preciso rejeitar esta doutrina, porque não se pôde de maneira alguma . consentir que se diga, que em um Decreto referendado pelos Ministros responsáveis da Coroa se faz urna Promessa Real, ou que nelle se comprometi*: a Palavra Real; porque um Decreto e sempre um acto olTicial do uso de alguma das attri-bu.içòes do Poder Moderador ou do Poder Executivo; e por isso é que e referendado pelos Ministros, que sào responsáveis sempre.

Porém, Sr. Presidente, examinemos esse Decreto de 25 de Maio. — O que vemos é que o Chefe do listado se propòz exercer por elle, como efieclivauienle exerceu atlribuições do Poder Moderador, dissolvendo uma Camará de Deputados, e mandando proceder ú eleição de outra que a substituísse, convocando também as Cortes extraordinariamente antes da época marcada pela Carla para a Sessão ordinária. Ora, Sr. Presidente, será possível que o Chefe do Estado se propozesse pelo Decreto de 25 de Maio a exercer attribuiçôes que pela Carta lhe eram conferidas no exercício do' Poder Moderador, è nesse mesmo Decreto, no qual ale se citam os próprios artigos da Carta que lhe conferem essas atlribuições, quizesse altentar contra a Carta usurpando attribuiçôes que Uie não pertencem, para destruir a independência c a harmonia dos outros Poderes, que pela mesma Carla é obrigado a manter, e a velar por cila»7 Não e possível : e verdade que na segunda pai te do Decreto se'

acha u diàpobiçâo dos Poderes exsraordinarios; tnas urna. similhante disposição está fora de todas as at-Iribuigôes conferidas pela Carta ao Rei como Chefe do Poder Moderador, ou ao Poder Executivo; e o Decreto e portanto nesta parte da esclusiva responsabilidade dos Ministros que o referendaram, c era absurdo admiltir-se outra cousa (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, se e intolerável o absurdo de suppòr-se que no Decreto de 25 de Maio se acha feita uma. Promessa e cornprornettida a Palavra Real, o abuso com que se sustenta isto, não e só intolerável, este então e inqualificável. Eu não quero.fazer menção de declarações e comprometimentos solernnes que se fizeram, em differcntes tempos, e em occasiòes não menos solemnes; — não me quero mesmo servir de uma carta que se publicou juntamente com a Curta Exposição^ aonde aparece a mesma opinião sempre constante do nobre Duque de Saldanha, de não se reformar a Carta se não pelos meios legaes. TNão perciso de recorrer a nada disto, havendo a Proclamação,de í) de Outubro de 1846, de que já fallei á Carnaraj as-signada lambem pelos Ministros daquclle tempo. •— Como tive jáoccasião de observar, o Decreto de. 10 de Fevereiro não foi invocado e nem estabelecido pela Re-volução de 1846, e com tudo no Decreto Eleitoral da-quelle anuo se introduzio a disposição desse Decreto, .mandando-se que os Deputados viessem.'munidos de poderes extraordinários para se reformar a Carta; foi pois para que similhantes poderes se não conferissem, e a Carta se não reformasse por urn tal meio, que o Chefe ^Augusto do Estado publicou a. Proclamação de 6 de Outubro, na qual Sua Magestade declarou do modo mais calhegorico, que rejeitava todo o. excesso de aulhoridadc (/ue não lhe competia j e que nunca havia de ser por um Decreto que a Curta KC havia de ré formar j a qual. Sua Magestade acrescenta, era obrigada a cumprir ião rigorosamente como

Pôde, Sr. Presidente, sustentar-se á visla de tudo isto, que se quer fosse possível ler feito o Augusto Chefe do Estado uma Promessa, e empenhado a sua Palavra Real no Decreto de 25 de Maio, para a Carta se reformar pelo meio ai l i estabelecido, depois do que tinha protestado solemncmente na Proclamação de G de Outubro?. O Decreto de 25 de Maio lie urn acto da responsabilidade dos.Srs.. Ministros, por quem está refferendado ; e a Proclamação de G de Outubro e uma Declaração pela qual o Augusto Chefe do listado fez protestos solemnes com os quaes he incompatível o Decreto de 25 de. Maio; e o nobre Duque de Saldanha que assignou a Proclar mação de G de Outubro com Sua Magestade, não pôde consentir que se diga que no Decreto de 25 de Maio se fez uma Promessa Real, porque alem cie ser um absurdo dizer-se que em uni Decreto se pôde empenhar a Palavra Real, a Proclamação de 6 de Outubro obriga o nobre Duque a combater uma sirni-Ihanle per tenção por dignidade da Coroa (Apoiados)-

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stancias, fora para se attender á salvação publica na-quella occasiào que o Decreto de 25 de Maio foi adoptado. Porem, Sr. Presidente, estes argumentos não destroem os defeitos da origem dos Poderes, que tenho demonstrado; nem o Direito Revolucionário para que se apella, fornece aquelles que a esse Direito se foram buscar.

Sr. Presidente, esta Situação em que nós estamos, teve a sua origem no Movimento de Abril, á frente do qual se apresentou o nobre Duque de Saldanha; e é devida á Insurreição do Porto, para a frente da qual S- Ex." foi chamado. O Movimento de Abril, Sr. Presidente, á frente do qual o Sr. Duque de Saldanha se apresentou, o único Manifesto que teve, d a Carta que S. Ex.a escreveu de Leiria ao nobre Marechal Duque da Terceira; é este o verdadeiro, e se pôde diser o Manifesto authcntico de toda a Revolta. Eu não me faço cargo, do que se acha escri-pto nessa Carta, que não vern para o caso; porem o que nella se vê que o nobre Duque de Saldanha pró-rlnmavn, era a demissão do Ministério; este foi o íim do Movimento, que o nobre Marechal empiehendeu; e digo mais, e até appellava para o lestirnunho de S. Ex.a se fosse necessário; se o nobre Marechal proclamasse mais do que isso, se S. Ex." proclamasse aquil-lo, que hoje nos dizem que foi a Bandeira da Revolta, nem um dos seus camaradas o acompanhava (tipóia-dos).

Sr. Presidente, a Insurreição do Porto não tem Manifesto escripto; mas tem as acclamações, na oc-rasião «MM que ella foi feita, c durante os dois dias que se seguiram ate a chegada do nobre Marechal; e eu posso appellar principalmente para o Cavalheiro que naquelles acontecimentos representou o papel mais importante, que se acha nesta casa (O Sr. liarão de Palme: — Peço a palavra). O que se ouviu no Porto, Sr. Presidente, n'aquellas acclarnaçòes ? Victoriar a Rainha, c a Carta, e abaixo o Ministério : estas acclamações continuaram nos dói? dias, que se seguiram ate' á chegada ao Porto do nobre Duque de Saldanha; e estas acclamações foram aquel-las, que se repetiram também depois da chegada de S. Ex.a— Por tanto, Sr. Presidente, se nem pelo Manifesto, o único authentico no seu género, que se pôde dizer que teve toda a Revolta, que é a Carta que o nobre Marechal escreveu de Leiria ao nobre Duque da Terceira ; se nem nas acclamações que tiveram lo-gar no Porto houve uma só idca de Reforma da Carta; como, pergunto eu, se pôde appellar para o Direito Revolucionário^ e com elle sustentar simi-Ihante Reforma ?

Sr. Presidente, houve é verdade uma acclamação em um Theatro do Porto; mas esse rtuo, ou essa acclamação, foi na minha opinião mal intendido (Apoiados}: porque ahi mesmo o nobre Marechal viu, que lh'o rectificaram rcspondendo-se-lhc logo menos /sso, assim como o reconheceu também pelo descontentamento de todos os seus camaradas, e de toda a Cidade do Porto nos dias seguintes; c muito me admirei do que aqui se disse hontem, do enthu-siasmo com que se a (firmou que no Porto fora accla-rnada a Reforma da Carta; porque, Sr. Presidente, e peço licença para o dizer ao nobre Deputado, o que S. Ex.a disse não e exacto ; no Porto o que houve com esse mal intendido, foi um grande e geral descontentamento (Apoiado»J7 e o nobre Duque bem o presenceou. Foi mal intendido esse viua, note-se bem,

porque eu quero fazer justiça á intenção do nobre Marechal; por isso que o nobre Marechal não podia ir contra os seus próprios comprometimentos, e nem contra todos os seus actos; — o nobre Marechal não podia desfazer a obra de 6 de Outubro (Uma voz: — E a de Belém ?) O Orador: — A de Belém e mais antiga; também ha a de 1837. (O Sr. Ministro da Guerra e 1'residente do Conselho: —E de todas as épocas da minha vida). C) Orador:—Sim, lambem, eu digo, Sr. Presidente, e as de todas as épocas da vida do nobre Marechal. Por tanto, Sr. Presidente, esse Direito Revolucionário para. qua seappellou, está muito longe de poder dar argumento para o> que sustentam o Acto Addicional ; pelo contrario dá «ir-gumentos para os que o combatem ; porque em todo elle não ha uma só circumstancia que não seja contra a Reforma da Carta pelo meio que se pertende.

Sr. Presidente, depois do Direito Revolucionar'Kt para que se appellou, veio outro argumento, o qual prova, peço licença para o diser, a debilidade de todas as ra/ões dos nobres Deputados, q no sustentam o Acto Addicional: porque é produzido só como para sanar os vícios e os defeitos, que os nobres Deputados nào podem deixar de reconhecer nos Poderes extraordinários. Este argumento e tirado da acceita-ção que os Collegios Eleitoraes fizeram do convite que se lhes dirigiu para conferirem esses Poderes, e e' feito deste modo: — muito embora na sua origem os Poderes tivessem todos esses defeitos; mas desde que os Collegios Eleitoraes acceitaram o convite que se lhes dirigiu, para os coníeiiit:ni, desde que ellcs os conferiram clTectivamenle, e os Deputados acceitaram as Procurações em que taes Poderes estão es-criptos, toda a duvida se removeu, e hoje o direito que nós lemos para reformar a Carla em virtude desses Poderes, cí incontestável. — Ora, Sr. Presidente, em primeiro logar, este argumento não dês troe de maneira nenhuma o vicio original desses Poderes, porque se elles foram mandados conferir por quem não tinha direito para os mandar conferir, e se e exacto o principio de que o que é nullo na sua origem, e nullo ern todos os seus effeitos, esta sanação posterior não lhe dá a legitimidade que os Srs. Deputados pretendem achar na acceitaçãoque os Collegios fiseram desse convite; mas eu vou examinar o argumento.

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eleições, isto è, no tempo da Regência do Duque de Bragança? Não sabemos as reclamações que a Imprensa Ioda desse tempo fez para que o Governo declarasse, que tinha acabado a Dictadiira, a fim de que as eleições se podessem fazer com liberdade e corn independência? E agora, Sr. Presidente, para os Collegios Eleitoraes resolverem se deviam ou não conferir entes Poderes, procede-se ás eleições debaixo de uma Dictadura, e do* Poderes extraordinários de que o Governo se investiu?!... Porque razão nào declarou o Governo que cessava essa Dictadura, e que cessavam esses Poderes extraordinários, embora nào fosse senão para que se podesse dizer, que as eleições se fax ia m com indepenencia, e liberdade? ( /Ipoiadus) Não foi ò Governo convidado muitas vexes pela Imprensa do Partido Moderado para declarar, que tinha cessado a Dictadura, e que tinham assado os Poderes extraoidinarios de que se investira ? Porque razão continuou nessa Dictadura, porque razão continuou nesses Poderes extraordinários ale á ve

•Sr. Presidente, quer V. Ex.a saber a liberdade que se considerava haver nas eleições, para os Collegios Eleiloracs concederem ou deixarem de conceder esses Poderes ? Eu o vou dizer. — Quando por .parte do Partido Conservador se annunciou a opinião de que elle não reconhecia a legalidade destes Poderes, appareceu um Jornal immecliatamente que disse — que isto era o signal de urna n-volta que o Partido Cartista pretendia fazer na occasiào das eleições; mas que esta revolta, a de se manifestar 'uma opinião nos Collegios Eleitoraes contra esses Poderes, não deviu ser tolerada, e que as Auctoridades .estivessem de prevenção, porque (note- se bem) o Movimento de Abril era um facto consuuwnadn, por isso que tinha sido acceite pela Nação e pela Soberana. — Eis aqui e£tá, Sr. Presidente, a liberdade que então se intendia que havia nos Collegios Eleitoraes, e aquella que havia no. Partido Conservador, para. poder discutir sobre os Poderes extraordinários, que se exigia que fossem conferidos aos Deputados !...

Direi ainda de passagem, sem querer entrar em uru exume profundo neste ponto, que seria pouco agradável ; como e finalmente que o Partido Conservador se podia julgar auctorisado para exercer esse direito que ninguém lhe declarou, que ninguém definiu, que o Governo estava muito longe de reconhecer pulo fado que já apresentei de continuar no exer-cic:o da |.)ic!adnra e dos Poderes extraordinários de que esteve investido ate á véspera da convocação das Cortes ; como e que, independente de tudo islo, o Partido Conservador se podia considerar auclorisado para exercer nos C"lli'gios Eleitoraes esse direito, tendo sido acusado de j',!ccio*o em um /)»cumcnlo Mini*ttriaL? ( s.//n>M Uido direito) listava em liberdade o Partido, que era recommendado aos Agentes do Poder como fnccioso, para serem vigiadas as suas acções e o seu procedimento? A idea de liberdade para se discutirem rios Collegios Elei-or.ios similhantcs Poderes, está inteiramente em con-VOL. 3.°— MARÇO — 1852,.

tradicção com todas estas clrcumstancias, que lha tolhiam absolutamente. Esupponharnos que nos Collegios Eleitoraes se ventilava essa questão; os Agentes do Poder haviam de tolera-la, haviam de per-rnitti-Ia? Não sei mesmo, Sr. Presidente, se as Assem bleas Eleitoraes o poderiam consentir, porque lá estava no Decreto Eleitoral o artigo em virtude do qual era prohibido, que ali se tractasse de objecto nenhum, que não dissesse respeito ao processo eleitoral... (O Sr. Corrêa Caldeira: — É verdade). Como e que, em presença deste artigo do Decreto Eleitoral, as Mesas das Assembleas haviam de consentir urna discussão, pelo meio da qual se podesse resolver se os Poderes extraordinários podiam ou não ser conferidos? Eis aqui no firn de tudo a que se reduz o argumento da aceitação do convite que se fez aos Collegios Eleitoraes!

Sr. Presidente, vou limitar as muitas considerações que tinha a fazer, reduzindo-as a alguma razão mais forte, pela qual ainda possa mostrar a convicção em que estou, de que os Poderes que se acham escriptos nas nossas Procurações, e que se suppòe que nos investem do direito para reformar a Carla, não são válidos. Os illustres Deputados que tem produzido o argumento da aceitação do convite nos Collegios Eleitoraes, para conferirem os Poderes extraordinários, não podem .recusar o argumento que- lhe vou apresentar, fundado em que esses Poderes deviam ser, e não foram conferidos nas Assembleas primarias pelos Eleitores do primeiro gráo. Pois alterada a Carla em todas as regras que estabeleço para a reforma de algum dos seus artigos, poderia o Governo contentar-sé em mandar, pelo Decreto Eleitoral, conferir esses Poderes unicamente aos Eleitores que haviam de compor os Collegios Eleitoraes, não lhos mandando conferir nas Assembleias primarias, pelos Eleitores do primeiro gráo? (Apoia-dos) Se o Governo appcllou tão democraticamente para a Soberania Popular, á yimilhança do que se tinha, fejto no Decreto de ]81.f>, devia mandar também agora polo Decreto de 20 de Junho, que 05 Eleitores do primeiro gráo, nas Assembleas prima-, rias, conferissem aos Eleitores do segundo gráo esses Poderes que se exigiam, para que estes depois -os podessem conferir aos Deputados; porque, em caso tão extraordinário, não podiam conferir nos Collegios aos Deputados, que elegiam, Poderes, que não tinham recebido cios Eleitores -ias Assembleas primarias.

Transtornado inteiramente o rnelhodo ordinário da, Reforma da Carla e adoptada a doutrina do.; Í1-. lustres Deputados, era indispensável que nas Assembleas Eleitoraes se tractasse dos Poderes extraordinários, e ali se conferissem expressamente aos Eleitores do segundo gráo. Este argumento não pôde ser recusado pelos dois illustres Deputados que h o n tem filiaram sobre esta qiu:s>tão. Eu ouvi appcllar a um destes dois illustres Deputados .para o silencio que tinha havido nas Assembleias primarias sobre estes Poderes (C.) Sr/ Ocrrmuado:—l?, verdade); pois se se argumenta com o silencio nas Assembleas Eleitoraes, a respeito cios Poderes que se exigiam ; por esta mesma' razão digo também, que nas Assembleas primarias deviam aqudles Poderes ser conferidos aos Eleitores do segundo gráo, para que. os podessem conferir nas Procurações que'dessem aos Deputados.

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Agora, Sr. Presidente, por outro lado, o* nossos Poderes para reformar a Carta são indefinidos e incompletos. — Como e que a Camará do Pares ha de figurar neste negocio ? Realmente eu desejava que me esclarecessem nesta duvida, que é sincera. Senos vamos reformar a Carta em virtude dos Poderes extraordinários das nossas Procurações, e preciso saber-se o que ha de fazer a Camará dos Dignos Pares? Se nós reformámos a Carta em virtude dos Poderes extraordinários, — pergunto, — lia de concorrer, a Camará dos Dignos Pares comnosco nesta Reforma ? É necessário sabor, se a Camará dos Dignos Pares pôde concorrer para a Reforma da Carta sem ter poderes nerihuns para isso ; e no caso de ser necessário que os tenha, e preciso saber-se quem llios ha de conferir, se ha de ser o povo, ou a Coroa. Ora o povo não pôde conferir esses poderes, por que a Camará dos Dignos Pares não e mandatária do povo no sentido stricto ; e a Coroa também não, por que a Coroa não pôde

Eu ainda quero, Sr. Presidente, apresentar mais uma consideração para mostrar que os Poderes extraordinários se não podem reputar legítimos; e vem a ser: não virem designados nestes Poderes o^ artigos que devem ser reformados por que a falta desta designação torna a outorgar, nulla, segundo todos os princípios de Direito Público; e a razão por que é necessário, Sr. Presidente, que se faça esta designação nos Poderes, a razão por que era necessário que os artigos da Carta que tinham de ser reformados fossem expressamente designados nessa outhorga, nesses Poderes extraordinários, e para evitar os abusos que se podem fazer de similhíintos Poderes: eu não me atrevo a dizer que já se tenha commettido um abuso; entretanto de uma tal falta já resultou um grande inconveniente, porque no Projecto da il-lustre Com missão acham-se incluídos dois artigos importantíssimos, que não estavam na Proposta originaria do Governo; artigos, Sr. Presidente, em que eu admiro rnuito, e me espanta que o Governo conviesse; porque a respeito delles já se tinham feito demonstrações que levaram á maior evidencia a inconveniência de taes doutrinas; e um delic* —tenho

a franqueza de o dizer diante de SS. Ex.a*, e peco-lhes que attendam bem para o que digo —alguma vez ha de trazer algum conílicto muito serio e desagradável, e inclusivamente o caso de ser impossível qualquer Governo.

Eis-aqui está, Sr. Presidente, a razão por que e' sempre nulla a outhorga destes Poderes, qjando não vêem nelles designados os artigos, que tècm de se reformar. Eu citarei sobre este ponto utn Publicista que não pôde ser suspeito aos illustres Deputados. Este Publicista e Sainl Prix, o qual no § l til diz — A dssembléa de Revisão não pôde reformar, se não o* artigos constilucionaes que lhe f oram submet-tidos. — E já que tallei, Sr. Presidente, em /íitsembléa de Revisão, referirei o que Saint Prix diz também, quando confirma a necessidade que ha sempre de uma Assemble'a de Revisão, todas as vezes que se tracta de reformar urna Constituição; douctrina esta que não admira que estoja na Carta, quando a vemos estabelecida tumbcm noarf. Ill da Constituição da Republica Fiuiiceza de IBÍft.—Saint Prix diz, contra os que pertendem a reforma por outro-, meios, o seguinte— Três deliberações se exibem (por que por esta Constituição pura a reforma se decretar, eram necessárias três votações conformes, com o intervallo de um mez de umas ás outras) para tornar o voto definitivo, "l urgência não pôde $cr< invocada, quando se tracta de mudar a organi-sação dos Poderes • ella não exhtirá nunca, ern caso tal, e não no pensamento dos ambiciosos.

Sr. Presidente, a Lei da llrforma da Curta sairá, c .obrigará o Paiz; mas e uma Lei funesta, <_:_ com='com' de='de' queira='queira' prix='prix' opiniões.='opiniões.' aconteça='aconteça' observei='observei' bem='bem' deos='deos' projecto='projecto' segundo='segundo' lei='lei' consignadas='consignadas' resultados='resultados' um='um' representativa='representativa' provavelmente='provavelmente' também='também' qm='qm' precedente='precedente' presidente='presidente' tal='tal' como='como' lambem='lambem' mr.='mr.' em='em' gundo='gundo' vez='vez' sr.='sr.' este='este' eu='eu' dizer='dizer' as='as' na='na' pôde='pôde' já='já' graves='graves' matéria='matéria' nação='nação' destas='destas' sofrrirnon-tos.='sofrrirnon-tos.' que='que' no='no' trazer='trazer' entendo='entendo' acontecer='acontecer' provar='provar' quaes='quaes' deixar='deixar' entrar='entrar' fazer='fazer' unia='unia' uma='uma' dos='dos' republica='republica' oulro='oulro' quero='quero' obrigarão='obrigarão' leis='leis' disse='disse' se='se' hélio='hélio' monarchia='monarchia' para='para' mencionarei='mencionarei' dois='dois' não='não' mas='mas' publicistas='publicistas' _='_' ern='ern' exame='exame' a='a' saint='saint' os='os' e='e' convertido='convertido' opiniões='opiniões' quando='quando' conformidade='conformidade' o='o' p='p' doía='doía' minhas='minhas' u='u' tenho='tenho' futuro='futuro' tudo='tudo' reforma='reforma' princípios='princípios' quanto='quanto' calamidades='calamidades'>

dão a ide'a da sorte que pôde ter similhante Lei___

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Ora, Sr. Presidente, qualquer destas opiniões tem a mesma applicaçâo para o nosso caso. Supponha-' nhamos que depois desta Camará se dissolver, vem outra que declara que esta Lei de Reforma que se está fazendo, foi um grande attentado contra a Carta, que foi a violação da Carta ; e que por isso se resolve a usar da sua iniciativa, e usa delia effec-tivamente, propondo a Reforma pelos rneios consti-tucionaes consignados na mesma Carta; poderá haver alguma consideração, poderá haver algum motivo, poderá haver alguma cousa, seja o que for, que embarace essa Camará deannullar deste modo a Lei que estamos fazendo? Decerto que não; e só o fizer, na minha opinião, — opinião auctorisada por estes dois Ptihlicislas que produzi, — usa dó seu direito '(domados). Não sei o que acontecerá, porque não sei que Camará virá depois desta; mas entendo isto; e aqui eslá qual pôde ser o resultado deste trabalho, qual poderá ser o resultado sobretudo da violação dos verdadeiros princípios.

K u deixo-outros argumentos que podia ainda produzir, e vou aos dois crn que resumi- aquelles que foram apresentados pelos nobres Deputados quehon-tem combateram a Proposta.

O illuslre Depurado, o Sr. Derramado^ e o illus-tre Deputado o Sr. José Maria Grande disseram — que nós Unhamos acceitado as nossas Procurações; mas que se cilas eram illegitirnas para um fim, ille-gitimas eram também para todos, querendo concluir daqui que nós não as devíamos ter acceitado. — Mas, Sr. Presidente, eu peso aos nobres Deputados que -procurem a resposta a este argumento, no que ha pouco aqui se disse a respeito do mandato imperativo. Pois os nobres Deputados não reconhecem a douctrina do mandato imperativo, e querem •argumentar-nos com os Poderes que'es tão nas nossas Procurações para nos obrigarem a reconhecer esses Poderes '.'!... E eu também não reconheço o mandato imperativo, nem condições nenhumas que se não conformem com os preceitos da Carta. — E, Sr. Presidente, as condições com que nosforarn concedidos os Poderes extraordinários nas Procurações que temos, destroem ellas mesmas esses Poderes, isto já foi dito aqui por um illustre Deputado em urn aparte ao Sr. José Maria Grande no seu discurso de hontern ; e corri e fie i to nas Procurações diz-se.. . damos (os Eleitores) poderes, -nãosó...j mas também para reformarem na mesma Carta aquelles artigos que a experiência tem mostrado ser indispensável corrigirem-se e aprcfeiçoarcrn-se, para melhor garantia da liberdade, da Monarchia Representativa, c, dos inalteráveis princípios em que a Carta a qui% estabelecer c constituir.

O meio pois de reformar a'Carla estabelecido no Decreto de 25 de Maio está em harmonia com estas condições? Ficam, por este rneio corn que se está procedendo á Reforma da Carta, garantidos os principies sobre que ella quiz fundar a Monarchia Representativa. .. ?! Diga-se embora que a formula das Procurações está mal redigida; mas o facto e, que o argumento tirado das Procurações, aonde se vêem conferidos os Poderes extraordinários com estas condições, não procede. A este respeito, para os illus-tres Deputados que são Jurisconsultos, eu vou apresentar um argumento; e \T. fíx.a, Sr. Presidente, que e lambem Jurisconsulto, sabe que ha casos - em que as condições com que um testador dispõem

no seu testamento a favor de alguém, por exempla a de não casar, a de ser Padre ele. ctc. se tem por não escriptas,. e que estas condições se chamam errr Direito exóticas: é assim também que eu considero os Poderes extraordinários, e que por isso os tenho considerado corno não escriptos nas Procurações; por que elles destroem a unidade de todos os princípios constitucionaes, e porque são uma violação da Carta a qual nenhuma consideração auctorisa.

O maior argumento que se apresentou, foi o do estado anormal emque sedisse que seachava o Paiz,. na occasião do Decreto de 25 de Maio, e a necessidade que havia de prover á salvação pública. Eu, Sr. Presidente, estava em Lisboa nessa occasião, vi os acontecimentos, e corno foi essa espantosa revolução: a ordem estava de tal forma alterada, havia tanta necessidade de prover á salvação pública, que o Chefe do Movimento esteve oito dias muito dcscançado em sua casa a tractar de organisar um Ministério, li sabs V. Ex.a qual foi a razão das maiores diffieuldades ? Foi ver como se havia de sair do embaraço da desgraçada, pertenção da Reforma da Carta ; e era tanta a força da opinião que tinha proclamado essa Reforma, que houveram cavalheiros que, sendo chamados para fazerem parte do novo Ministério, elles tiveram a nobre coragem de aconselhar o Chefe do Movimento (que tenho pena não vòr agora presente) para que se convocassem os Deputados e Pares que se achavam aqui em Lisboa, a fim de se propor ás Cortes a Reforma da Carta pelos meios Icgaes e constitucionaes. Este facto não o podem negar; e esta circunstancia, Sr. Presidente, responde triunfanternente ao argumento que se apresentou, tirado desse medonho estado anormal em que se nos disse que então estava o Paiz (Apoiados).

Concluo, Sr. Presidente, porque estou muito fatigado, e não quero cançar mais a atlenção da Camará. Creio que lenho mostrado com razões sulTicienles, que não são legítimos os poderes extraordinários que se acham escriptos nas nossas Procurações, para reformarmos a Carla; e a profunda convicção, por consequência com que voto pela Proposta da questão prévia apresentada pelo meu illustre amigo o Sr. Ávila (Jípoiados — fozes: — Muito bem, muito bem; e o Orador foi comprimenlado pelos seus Amigos).

O Sr. Leonel: — Eu seguia-me agora a fallar; porém peço a V. Ex.a que tenha a bondade de consultar a Camará sobre se a matéria está discutida (Apoiados}.

Julgou-se di-cuiida.

O Sr, Conde de Samodâes:— Requeira que sobre a lhese que se vai votar, haja votação nominal.

Resolveu-se afirmativamente.

O Sr. Presidente:—Vou subrnetter á approvação da Camará a seguinte thcse—Tem a Camará Poderes para reformar artigos constitucionaes? — Os que intendem tjue a Camará lern esses Poderes, dizem — Approvo — os que negam esses Poderes á Camará dizem -— Rejeito. —

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Castro, Selxaa e Vasconcelloa, Silva Amaral, Fonseca Moniz, Marques Baplista, Conde da Ponte (D. João), Conde de Villa Real (D. Fernando), Rebello de Carvalho, Barroso, D. Francisco d'Assís, Alves Vicente, T. M. de Carvalho, F. G. da Silva Pereiro, Soares cTAzevedo, Vaz Pieto Giraldes, Mello Soares, Cer-qucira Gomes e Lima, J. C. da Silva, Soure, Almeida e Silva, Benevides, J. C. de Campos, Sousa Pinto Basto, Ferreira de Castro, Derramado, í. J. de Mattos, J. J. da Silva Pereira, Casal Ribeiro, J. M. Gran-de, Mello GiraldfS, Ribeiro de Sousa Caldeira, Ribeiro d'Alineida, Passos (José), Silva Sanches, J. A. de Freitas, Juslino Ferreira Piitlo Basto, Leonel Ta-vare?, L. J. Moniz, Tiindade Leilão, Mendes Leite, Passos (Manoel), Plácido Abreu, Nogueira Soares, Coelho do Carvalho, Sebastião Manoel de Gou-vêa, Thomaz d'Aquino, Fcrrer, e Visconde d'Azevedo.

D Use rã m—rejeito — os Srs. Agostinho Albano, Cotièa Caldeira. António Kmilio, Ávila, Lousada, Lfpes Branco, Baião das Lnges, Conde de. Sadin. dães (D. Francis.cn), Gomes do. Carvalho, Vanini de Castio, Lobo de Moura, J. P. d'Almeida P(j*sariha, Mexia, Honoralo Ferreira, Fonseca Castello Branco, Ferreira Pontes, Farinho, Mendes Leal (Júnior), Rebello da Silva.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedia que em a Menção á gravidade, e importância da votação, que se acaba de fazer, e a exemplo do que se faz nos Parlamentos Estrangeiros, quando apparecem questões de gravidada, a Cauiaiii resolvesse se publicassem, no Diário do Governo de amanhã, os nomes dos Srs. Deputados que, tendo estado presentes ú Sessão, su ausentaram, c uão tomaram parle na votação.

O Sr. Secretario (Rebello de. Carvalho).— Pedi B palavra para declarar ao Sr. Deputado Conêa Caldeira, que a votação nominal tem de ser publicada no Diário do Governo, no extracto da Cessão, e á vista delia, e da nota do* Srs. Deputados que faltaram ú Sessão com causa justificada ou sem ella, e daquellcs que entraram depois da chamada durante a Sessão, quem quizer pôde facilmente verificar quaes foram os Srs. Deputados que deixaram de votar.

O Sr. Mello Soares:— A Moção do Sr. Deputado 'tende u fazer ver, que o numero de Deputados que votaram, foi pequeno; mas é necessário advertir que muitos Deputados que estavam na Sala, se ausentaram persuadidos de que hoje não linha logar a vota. cão; porque estou certo que se estivessem presentes, votariam afirmativamente ; mas parece-me que é de ioda a justiça, e mesmo de conveniência quu os nomes daquelles Sr. Deputados que estão ausentes por motivos justificados, e os que estão ausentes sem se saber se e por motivo legal, senão apresentem no Diário como não votando nesta questão; como não querendo tomar parte nesta votação. Parece-me mais conveniente adoptar um outro arbítrio, isto e, fazer que não se publiquem noDiaiio os nomes dos Srs. Deputados que dando-se como presentes na Sessão deixaram devotar nesta questão, sem que pela chamada que amanhã se ha de verificar, se saiba se elles deixaram de votar por não saberem que a votação devia ter Ioga r hoje, ou se foi porque não quizeruin tomar parle na mesma votação.

O Sr. M intuíra da Marinha (Jcruis de /ítouguia) : — l£u não toino parle nesta questão, mas cumpre-me declurar por parte do Governo, que o Sr. Minutro da

Fazenda não cê achou presente no acto da votação, porque está occupado na Camará dos Dignos Pares. Não digo mais nada, porque me é indifferenle quo esta Proposta seja ou não approvada.

O Sr. Soure : — N ao sei se os Srs. Deputados que faltam, votariam pró ou contra; mas o que eu sei, e, que alguns Srs. Deputados se retiraram com cnusa justificada; e então parece-me ser da intenção d.i Camará não mandar publicar já os seus nomes no Diário, como não querendo tomar parte na votação. E melhor esperar que os Srs. Deputados declarem qual era o seu voto se estivessem presentes, porque inuilni vezes não estando os Srs. Deputados presentes no acto da votação, vecn comtudo depois declarar o modo corno votariam se estivessem presentes á Sessão, e assim se conhece qual é o seu voto. Um intimo Amigo meu que se senta ao meu lado, retirou-se em consequência de ter chegado um seu irmão bastante doenle, e estar no Lazareto, porque o navio em que vinha foi posto em quarentena: é mu motivo justilirad", e nesie caso podem ha MT mais iilgun* Srs. Deputados. \'\\i »ei de§-te ; outios Srs. Deputado* podeião saber du outros, e então o melhor c esjjerar que cada um possa fazer a sua declauição (Apoiados).

O Sr. Corrêa Caldeira:— Vejo-rne na necessidade de dizer duas palavras, porque os illustres Deputados que faltaram, tanto o Sr. M»-llo Soares, como o Sr. Soure, ambos me fizeram uma injustiça, pensando que eu queria lançar por ente modo uma censura indirecta sobre os meus Collrgns, que riào estavam pre-eu-luâ na votuçiio. O que eu di*s*? f*, quo era um piecu-dcnle louvável nos Parlamentos líslrangeúos, na oc-casião em que nas Atsembleas Legislativas *e procedo á votação, de qualquer objecto, apresentar no extracto da Sessão, os nomes duqurlles Deputados que su ausentaram no instante da votação: isto quando ella tem logar sobre questões graves, como esta que a Camará acaba de votar. Todos os illusltes Deputados sabem que isto se fazia na ultima Assembleu Legislativa de França, e o precedente não pôde ser suspeito. Todos tem ampla liberdade para declarar o seu voto, e quaes são os motivos porque não votaram ; mas não obstante, publicam-se os nomes daquelles que se ausentaram.

Eu não quero lançar a menor sombra de desfavor sobre os Srs. Deputados que se ausentaram, eoilluslre Deputado que primeiro fallou na questão, não só me fez uma injustiça, rnas violou o Regimento que não permitle entrar nas intenções dos sem Collegas. O Sr. Deputado pôde contrariar a minha Moção, mas o que não pôde é entrar nas minhas intenções, por-que essas interpretam-se pela» mesmas palavra-, e não pôde ir alem delias— nem eu lhe dou o direito para o fazer. —

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, nuo vejo nesta questão a importância e gravidade que o illus-tre Deputado lhe quer achar. O illustre Deputado daquelle lado (o Direito) fundou o siui Requerimento n'urna premissa que me parece não ser verdadeira.— Diz que esta questão que agora se decidiu, é de summa gravidade, e eu não a acho tal.— Depois dos Poderes que aos Deputados foram conferidos rios seus diplomas, eu nào acho gravidade nenhuma na volaçuo, e por consequência intendo que o Requerimento não deve ter logar.

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declaração que ha de apparecer no Diário do Governo. Depois se no Diário se publicar a votação nominal, e bem nssim os nomes dos Srs. Deputados que faltaram á Sessão, e' fácil em quanto a mirn, ver' quaes SMO aquelles que deixaram de votar. A votação nominal ha de esclarecer bem sobre aquelles que votaram a favor e contra. Ora se isto assim e', o inserir esta declaração que-o illustre Deputado pede por mais pura que seja a sua intenção, e cuja pureza eu acredito, não pôde comtudo deixar de tirar-se, a conclusão, que e' uma tal ou qual censura que se quer lançar aos Deputados que não estavam presentes. Esta e a consequência legitima desta Proposta.

Portanto, parecia-me rrielhor respeitar a conscien-• cia de princípios e a honra desses Srs. Deputados; mesmo porque eu acredido que elles bão de vir amanhã fazer a declaração do seu voto.

O Sr. Mendes Liai: — Sr. Presidente, eu quero unicamente dizer duas palavras em resposta ao que disse o illustre Deputado, o Sr. Leonel. O ilhist.re. .Deputado pôde julgar esta questão de pequena importância ; pôde julgal-a de muito pequena consideração, mas o que se segue d'ahi, é que está em perfeito desaccôrdo com o resto da Camará, que" intendeu que ella era de gravidade : a Camará intendeu que ella eia grave, o Sr. Deputado intendeu o contrario, logo o que se segue, é que a opinião do illustre Deputado é'apenas uma opinião individual. . Quando o meu Collega, o Sr. Corrêa Caldeira, apresentou .o seu Requerimento, parece-me que elle tinha sido recebido pela Camará com lím certo assentimento ; vejo que esse assentimento se modificou : e muito possível que as reflexões suscitadas na discussão a levassem" a mudar de opinião, mas intendo meano que o illustre Deputado não terá muita duvida em retirar o seu Requerimento porque já diff rentes vozes tem indicado a sua idea\ Eu persuado-me também que os illustres Deputados não terão duvida em explicar as razões' porque não assistiram á votação, e deste modo está tudo conciliado (fozes:— Votos, votos),

- O Sr. Mello Soares: — São duas palavra.s simplesmente que tenho a dirigirão Sr. Deputado por Beja. O illustre.Deputado disse — Que me não dava o direito de entrar nas suas intenções — E eu digo ao illustre Deputado — Que nem eu tal perlendo — Mas parece-me que não é necessário muito engenho e muita agudeza de espirito para entrar nos seus sentimentos políticos...(O Sr. Corrêa Caldeira: — Os meus sentimentos políticos, estimo rnuito que os conheça). Mas realmente havendo uma Moção inteiramente nova, e só apoiada em Parlamentos estrangeiros, e eu não sei o que l;i se passa.... (O Sr. Mendes Ltol: — É porque não lê). Parece-me que ella não pôde deixar de não ter algurná intenção.... (fozes: — Votos, votos). Se querem votar, então vamos votar. (1'ozes:—Votos, votos) Como me não deixam f ai-lar, eu cedo da palavra (fozes: — Votos, votos).

O Sr. Presidente:— Ku consulto a Camará sobre se approva o Requerimento do Sr. Corrêa Caldeira para que se insiram no Diário do Governo os nomes daquelles Srs. Deputados cyie tendo vindo á Sessão, não estavam corntudo presentes no acto da votação.

Foi rejeitado.

O Sr. sldrião Acácia:—Pelo que ha pouco ouvi, VOL, S."—MARÇO— 1852. .

parece querer-se lançar uma censura aos Deputados que se retiraram por occasião da votação; eu fui nm dos que me retirei, porque sendo Deputado pelo Ultramar não podia votar (Apoiados).
O Sr. Silva fieira: — Eu também me retirei da Camará pela mesma razão que acabou de dar o meu • Coilega.
^O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Eu apesar de ser Deputado pelo Ultramar não me "retirei porque intendi que tinha direito para votar, e votei (fozes: — Mas não foi contado o seu voto).
O Sr. endcs Leal:— Eu não posso deixar passar sem algum reparo uma desigualdade destas, o Sr. Deputado diz que tinha-direito para votar, e diz que votou, ora parece-me....
O Sr. Presidente: — O voto do Sr. Jeremias não foi contado....
O Sr. jVfendes Leal: — Bem ; o Sr. Deputado votou para si (Riso). - -•
Q. Sr. Presidente:—Visto que terminou a discussão da questão previa, vai entrar-se na discussão da generalidade do Acto Addicional.
O Sr. Derramado: — O Acto Addicional está, quanto a mim, rnais que discutido na sua generalidade (slpoiados). Na discussão da que-lão previa disse-se tudo quanto podia dizer-se na discussão geral, e por isso eu requeiro que se consulte a Camará sobre se dá por discutido o Acto Addicional na generalidade com a discussão que teve logar na questão prévia (Muitos apoiados).
Julgou-se discutido na generalidade.
O Sr. Presidente: — Em consequência da resolução que a Camará acaba de tomar, vai entrar-se na discussão especial do Acto Addicional.
O Sr. Derramado: — Mas, Sr. Presidente, essa -discussão ainda não pôde começar, porque ainda se não votou sobre a approvação do Acto Addicional, na sua generalidade, e é preciso primeiro proceder a esta votação, para depois se passar á especialidade (Apoiados).
O Sr. Presidente: — Tern razão,, que ainda não se votou sobre a approvação na generalidade; portanto eu vou agora consultar a Camará sobre se approva o: Projecto do Acto .Addicional na sua generalidade. • -
Vcrificoii-se não haver numero na Casa.
O Sr. Presidente: — Na Casa não ha numero, a hora está quasi a dar, purecia-me mais conveniente levantar a Sessão, ficando este objecto para ser resolvido amanhã (s1f>oiado$).
O Sr. Conde dê Saniodoes (Francisco) :—-Eu peço que se. publiquem no Diário do Governo os no-, rnes de Iodos aquelles Oradores que estavam inseii-ptos para faltar contra a generalidade do Aclo Addicional, porque eu quero'que o Puiz saiba, que havia ainda iuscriptos Deputados que tinham desejo de, por todos os modos possíveis, levar á evidencia a falia de Política, consideração, conveniência, e legalidade que havia nesta questão.
O Sr. Presidente:—-Na Casa como já disse, não ha numero, e não sei se será.-útil e conveniente discutir uma cousa sobre que a final não se podo votar (Apoiados)/ O Sr. Conde de S;)modães requer que sejam publicados no Diário do Governo, os nomes de todos os Oradores inscriptos para faliar contra a discussão na generalidade do Acto Addicional.
O Sr. J. M. Grande: — Eu pedi a palavra uni-

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camente para dizer, que o que é necessário, é que a Nação saiba o modo porque cada um dos seus Representantes vota ; não são os nossos discursos, que é necessário que a Nação saiba ; o que é necessário, é que ella conheça como nós aqui votamos, e esse fim preenche-se, e o Sr. Deputado fica satisfeito, publicando nos differentes Periódicos as votações desta Camará.

O Sr. Ferrer: — Ou a Sessão se levanta ou não; se se não levanta, então peço também a palavra.

O Sr. Mendes Leal: —O Sr. J. M. Grande diz que basta que a Nação saiba como aqui se vota, no entretanto eu vejo que as discussões e discursos se publicam no Diário do Governo (Apoiados).

O Sr. Ferrer: — Não sei se pôde discutir-se urna matéria sem haver numero para votar; no entretanto sempre direi, que votando a Camará que se publiquem os nomes dos Deputados inscriptos contra a generalidade do Acto Addicional, também requeiro que se publiquem os nomes daquellea que faltaram 1109 Ires dins qiie houve d y discussão em questão pré-

via (Apoiados); e admiro que tal pedido viesse do Indo Direito, que está sempre a dizer que nói não fazemos nada.

O Sr. Conde de Samodães: — O meu fi m está preenchido, porque o que eu queria era que o Paiz soubesse, que havia quem estivesse disposto a sustentar o seu posto, ate no ultimo baluarte, e com todas as suas forças a inconveniência do Acto Addicional.

Portanto peço licença para retirar o meu Requerimento.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para árna-nhã e, em primeiro logar, a votação sobre a generalidade do Acto Addicional, e em seguida a discussão especial, e o mais que já anteriormente está designado. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.°9.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sonchcs.

C

'hatnada. ~ Presentes 80 Sr*. Deputados

Abertura.—As onze horas c meia.

Acta. —Appiovadu.

C) Sr. Pitta: — Sr. Presidente, euhonlern fui obrigado a sair da Camará durante os trabalhos delia, por motivos urgentes; é a primeira falta que faço, croio que a Camará m'a desculpará (apoiados). Intendi também que a discussão sobre a questão prévia não se acabaria hontem, porque havia muitos Oradores inscriplos: mas estando formado o meu juizo, eslava habilitado para votar. Por isso mando para a Mesa esta Declaração de Voto, a fim de ser lançada na Acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — «Declaro que se estivesse presente hontem na occasiâo que se votou a questão prévia, apresentada pelo Sr. Deputado Ávila, sobre se a Camará tinha ou não Poderes para reformar a Carla, teria votado aíTirmativamente com a maioria da Camará.»—Pitta.

O Sr. Dias de Oliveira: — Eu quero fazer urna declaração idêntica, quer dizer, hontem retirei-me da Camará porque tive necessidade de o fazer. Tinha calculado que a votação da questão que se debatia, não teria ainda hontem logar, tinha mesmo alguns motivos particulares para assim o suppôr; entretanto . a Camará deu por terminada a discussão, e votou. Nunca me retirei da Camará, nem de reunião alguma publica em que lenha estado, com o receio de

O Sr. Martins da Costa: — Mando para a Mesa a seguinte

DI.CLAUAÇÃO J>K VOTO. — u Declaro que se estivesse presente no fim da Sessão de hontem, votava appro-vando o quesito sobre que houve votação norninnl. ^ — Martins da Co»ta.

O Sr. Fernandes Thom

O Sr. J, M. Ferreira:—Mando para a Mesa a seguinte

DKCLARAÇÃO DIC VOTO. — u Declaro que se hontem estivesse presente á votação, teria approvado que a Camará tem Poderes Constituintes. »—/. M. Ferreira.

O Sr. Pereira Menezes: — Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. —«Declaro que se estivesse presente á Sessão de hontem, teria votado que a Camará tern Poderes para reformar artigos Consti-lucionaes da Carta. »— Pereira Menezes.

O Sr. Moreira Maia:—Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.—«Declaro que se estivesse presente na Sala quando se votou a questão prévia, apresentada pelo Sr. Deputado Ávila, votaria conforme a maioria da Camará.

E por esta occasiâo declaro também, que na Sessão de sabbado votei pelo Adiamento limitado do Acta Addicional, em quanto não se apresentassem as Leis de Meios. >» — Moreira Maia — Fernandes Tko-maz.

(.) Sr. Faustino da Gama:—-Também faço a-seguinte

DECLARAÇÃO D r. VOTO. — Declaro que se estivesse presente na Sessão de hontem, volaria pela validado dos Poderes Constituintes, que me foram dados nu minha Procuração. — Faustino da Gama.

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