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medidas para a Ultramar). Peço que o primeiro seja remettido com urgencia á commissão de marinha, Onde existe já outro, cuja doutrina prende com este; e que o segundo seja impresso no Diario do Governo, que sendo um pensamento, que talvez convenha de futuro applicar no continente do reino, e necessario que todos tenham delle conhecimento.

O sr. Presidente: — Ficam ambos para segunda leitura, e quando a tiverem consultarei a camara sobre a impressão do ultimo no Diario do Governo.

O sr. Bilhano: — Vou apresentar á camara um projecto de lei sobre alguns artigos da nossa legislação, que julgo conveniente sejam alterados e reformados; e as razões da sua conveniencia serão expendidas na occasião da sua discussão, se a ella fôr admittido. Agora sómente direi, que a doutrina do projecto basea-se nas idéas de um dos nossos mais eminentes jurisconsultos, o dr. Gonçalo Antonio Tavares de Sousa, do concelho de Estarreja. Peço que este projecto seja impresso no Diario do Governo, assim como o outro que eu apresentei á camara sobre a instrucção do clero no bispado d'Aveiro.

O sr. Presidente: — Amanhã, quando tiver segunda leitura, consultarei a camara sobre a impressão deste projecto, como do outro a que se referiu o Sr. deputado.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte proposta de iniciativa (Leu). E peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para em outro dia apresentar um projecto de lei sobre a canalisação do Mondego.

Ficou a proposta de iniciativa para segundo leitura — E o sr. deputado inscripto para apresentar o projecto a que se referiu.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pela lei de 15 de julho de 1837, que organisou a junta do credito publico, assim como pela lei de 8 de junho de 1813, que ampliou aquella, pertence ás camaras legislativas nomear cada uma dellas um membro, que devem servir na junta do credito publico, durante o periodo d'uma legislatura; e como ha duas legislaturas que as camaras não teem procedido a esta eleição, mando para a mesa uma proposta, assignada igualmente por mais alguns srs. deputados, para que a camara proceda a esta eleição, e se intenda com a dos dignos pares, para o mesmo effeito. Abstenho-me de fazer mais largas considerações a este respeito, porque estou certo que todos avaliam a importancia desta proposta.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos (Leu).

Ficaram para se lhes dar destino ámanhã.

ORDEM DO DIA.

Leitura de pareceres de commissões.

Parecer (n. 12 D): — á commissão de petições foi presente o requerimento, em que D. Maria Auto d'Almeida Teixeira, e sua irmã D. Maria Candida d'Almeida Teixeira, filhas do fallecido João J. Teixeira, que serviu o emprego de porteiro desta camara, imploram a mercê de nina pensão para cada uma das supplicantes, a exemplo das que se tem concedido a orfãs de outros servidores do estado.

A commissão, sem entrar na apreciação dos fundamentos a que as supplicantes se referem, quando expõem os diversos serviços prestados á nação pelo dito seu fallecido pai, intende que, tendo-se em vista as disposições do artigo 75.º § 11.º da carta constitucional não pertence a esta camara tomar conhecimento da pretenção das supplicantes; e que, no caso de se promptificarem a fazer sellar os documentos que não o estão, seja o dito requerimento remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 10 de março de 1853. — Vellez Caldeira — Bivar — Themudo = Cabral, secretario = (astro e Lemos = Sarmento = Casado.

O sr. Palmeirim: — Parece-me que o modo como este parecer está redigido, vai de encontro á disposição 11.º addicional do nosso regulamento, onde se determina, que nos negocios não pertencentes á camara, as conclusões dos pareceres sobre eses negocios se limitem á formula — não pertence á camara. — Faço estas observações, porque o governo, remettendo se-lhe esses negocios, não fica obrigado a dar-lhes solução, e quasi sempre são desattendidos.

O sr. Presidente: — O parecer contém duas partes, e eu tencionava distinguil-as na votação: a primeira é — que não pertence á camara —; a segunda — que sellados os documentos seja o requerimento remettido ao governo.

O sr. Monteiro: — A commissão de petições, na primeira parte do parecer, seguiu a doutrina adoptada pela commisão de fazenda; nesta parte estamos conformes: agora na segunda parte apresenta-se uma nova especie, que é — a remessa ao governo desses requerimentos, uma vez que os documentos sejam sellados. Eu tambem estou de accordo, em que não se devem fazer recommendações ao governo; mas a haver alguma excepção a esta regra, talvez deva ser para este caso; porque ahi tracta-se de pensão para familia de um empregado desta casa, empregado digno, cujos serviços por ninguem podem ser melhor avaliados de que pela propria camara onde elle os prestou. Como, pois, se dá esta especialidade, não duvido approvar tambem a segunda parte do parecer.

O sr. Sarmento: — A disposição addicional do regimento, a que alludiu o sr. Palmeirim, o que prohibe é que as commissões emittam opinião ácerca do merecimento intrinseco das pretenções, mas não que ellas sejam remettidas ao governo: portanto o parecer da commissão não vai de encontro a esta disposição.

E pondo-se logo á votação o

Parecer, na 1.ª parte — foi approvado.

2.ª parte — approvada.

Passou-se ao seguinte

Pareceu (n.º 12 E): — A commissão de petições foi apresentado o requerimento, em que varios cidadãos da freguezia de Santa Maria da Silva, no concelho de Valença, se queixam de que de Hespanha se lhes peçam ainda fóros, que elles julgam extinctos, e que d'antes se pagavam ao mosteiro d'Oia, na Galisa, e pedem protecção ao corpo legislativo.

A commissão é de parecer, que este negocio não compele á camara, e que seja o requerimento remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 10 de março de 1853. — Vellez Caldeira — Casado — Cabral, Secretario = Themudo = Castro e Lemos = Sarmento = Bivar, vencido.

Foi logo approvado.

Pareceu (n.º 12. F): — Foi presente á commissão de petições o requerimento de José Manoel Teixeira