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N.º 13. SESSÃO DE 15 DE MARÇO. 1855.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Chamada: — Presentes 80 srs. deputados.

Abertura: — Á meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÕES: — 1.ª Do sr. Cyrillo Machado — de que o sr. Placido de Abreu não póde comparecer á sessão de hoje por justificado motivo. — Inteirada.

2.ª Do sr. Costa e Silva — de que o sr. S. J. da Luz Soriano não póde comparecer á sessão de hoje por motivo justificado. — Inteirada.

Officios: — 1.º Do sr. barão de Almeirim, participando que por incommodo de saude não póde comparecer á sessão de hoje. — Inteirada.

2.º Do ministerio do reino, participando que ficam dadas as necessarias ordens para chegar ás mãos de Sua Magestade a Imperatriz do Brazil, viuva duqueza de Bragança, pelo paquete do Brazil, que deve proximamente fazer escala pelo porto de Lisboa, e tocar na ilha da Madeira, a mensagem dirigida por esta camara á mesma Imperial Senhora.

O sr. Presidente: — Em virtude da resolução da camara, a mesa tractou logo de elaborar a mensagem, que deve ser apresentada, em nome da mesma camara, a Sua Magestade a Imperatriz; mas não cabendo no tempo aprompta-la para ser dirigida á mesma Augusta Senhora pelo paquete do mez passado, mandou-a ao ministerio do reino para ser remettida pelo proximo paquete, como a camara fica inteirada pelo officio que acaba de ser lido.

3.º Do ministerio da guerra, submettendo á approvação da camara o decreto de 3 de dezembro de 1851, pelo qual se concedeu a pensão mensal de 15$000 réis a Macario de Castro e Sousa Pinto Cardoso, filho natural do fallecido coronel, que foi, do regimento de infanteria n.º 2, Joaquim de Sousa Pinto Cardoso. — Á commissão de fazenda.

4.º Do ministerio da justiça, dando as informações que foram pedidas em requerimento do sr. Vellez Caldeira, approvado na sessão de 10 do corrente, — Para a Secretaria.

Representações: — 1.ª Da direcção do banco de Portugal, pedindo que a auctorisação pedida para o governo contractar a rescisão de contracto do tabaco e sabão se não deixe só dependente do accordo com os contractadores, excluindo o banco de Portugal, mas que este e elles sejam considerados em circumstancias iguaes para tal effeito, accordando-se com cada um no que respeita aos artigos de seus direitos e interesses, affectados pela extincção. — Á commissão de fazenda.

2.ª Da camara municipal dos Arcos de Val de Vez, pedindo que seja approvado o projecto de lei do sr. Honorato Ferreira, a fim de serem admittidas a despacho nas alfandegas de Vianna e de Faro as fazendas sujeitas a sêllo. — A commissão de fazenda, e commercio e artes.

3.ª Da camara municipal da Bemposta, districto de Aveiro, pedindo que o decreto de 3 de novembro de 1852, que commetteu aos juizes de policia correccional em Lisboa e Foi to o processo e julgamento das causas sobre coimas, policia municipal, ou transgressões das posturas das respectivas camaras, seja approvado, e estendido a todo o reino. — A commissão especial dos actos da dictadura, e depois á commissão de legislação.

4.ª Dos negociantes da cidade de Bragança, reclamando contra uma das disposições da ultima pauta geral das alfandegas, contidas no decreto de 31 de dezembro de 1852, que estabeleceu um direito de entrada sobre ouro e prata cunhada em moeda, ou em medalhas. — Á commissão de commercio e artes.

O sr. Secretario (Rebello de Carvalho) — Em consequencia d'uma proposta do sr. Vellez Caldeira, approvada pela camara, para que os srs. deputados declarem os empregos que teem, a fim de se poder conhecer das opções que determina a lei; vieram já alguns srs. deputados, n'uma relação que está sobre a mesa, fazer as declarações que lhes dizem respeito. Todos os senhores que estiverem no caso, podem fazer o mesmo.

O sr. José Estevão: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Cezar de Vasconcelos: — Mando para a mesa a seguinte

Declaração de voto: — Declarâmos, que na sessão de hontem votamos contra o parecer da commissão de fazenda, no qual se estabelece, que á camara dos srs. deputados sómente pertence approvar as pensões propostas pelo governo. — A. Cezar de Vasconcellos — J. de M. Pinto de Almeida.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa o seguinte requerimento (Leu).

Ficou para se lhe dar destino ámanhã.

O sr. Pegado: — A mesa fez-me a honra de nomear-me para a commissão especial que deve dar o seu parecer sobre o processo relativo ao sr. deputado pela ilha de S. Thomé e Principe, o sr. Manoel Thomaz da Silva Cordeiro. Eu tenho no devido apreço esta nomeação, mas não posso pertencer á commissão, e por isso peço que me dispensem della.

O sr. Presidente: — Tomo nota do pedido do sr. deputado, para lhe dar andamento.

O sr. Sarmento: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de petições.

Ficaram para se lhes dar destino opportunamente.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa um requerimento por parte da commissão de instrucção publica, e um projecto de lei da mesma commissão: peço que se mande imprimir o projecto.

Ficou o requerimento para se lhe dar destino ámanhã.

O projecto mandou-se imprimir.

O sr. C. M. Gomes. — Mando para a mesa os seguintes projectos de leis (Leu, e ambos propunham

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medidas para a Ultramar). Peço que o primeiro seja remettido com urgencia á commissão de marinha, Onde existe já outro, cuja doutrina prende com este; e que o segundo seja impresso no Diario do Governo, que sendo um pensamento, que talvez convenha de futuro applicar no continente do reino, e necessario que todos tenham delle conhecimento.

O sr. Presidente: — Ficam ambos para segunda leitura, e quando a tiverem consultarei a camara sobre a impressão do ultimo no Diario do Governo.

O sr. Bilhano: — Vou apresentar á camara um projecto de lei sobre alguns artigos da nossa legislação, que julgo conveniente sejam alterados e reformados; e as razões da sua conveniencia serão expendidas na occasião da sua discussão, se a ella fôr admittido. Agora sómente direi, que a doutrina do projecto basea-se nas idéas de um dos nossos mais eminentes jurisconsultos, o dr. Gonçalo Antonio Tavares de Sousa, do concelho de Estarreja. Peço que este projecto seja impresso no Diario do Governo, assim como o outro que eu apresentei á camara sobre a instrucção do clero no bispado d'Aveiro.

O sr. Presidente: — Amanhã, quando tiver segunda leitura, consultarei a camara sobre a impressão deste projecto, como do outro a que se referiu o Sr. deputado.

O sr. Justino de Freitas: — Mando para a mesa a seguinte proposta de iniciativa (Leu). E peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para em outro dia apresentar um projecto de lei sobre a canalisação do Mondego.

Ficou a proposta de iniciativa para segundo leitura — E o sr. deputado inscripto para apresentar o projecto a que se referiu.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pela lei de 15 de julho de 1837, que organisou a junta do credito publico, assim como pela lei de 8 de junho de 1813, que ampliou aquella, pertence ás camaras legislativas nomear cada uma dellas um membro, que devem servir na junta do credito publico, durante o periodo d'uma legislatura; e como ha duas legislaturas que as camaras não teem procedido a esta eleição, mando para a mesa uma proposta, assignada igualmente por mais alguns srs. deputados, para que a camara proceda a esta eleição, e se intenda com a dos dignos pares, para o mesmo effeito. Abstenho-me de fazer mais largas considerações a este respeito, porque estou certo que todos avaliam a importancia desta proposta.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Arrobas: — Mando para a mesa os seguintes requerimentos (Leu).

Ficaram para se lhes dar destino ámanhã.

ORDEM DO DIA.

Leitura de pareceres de commissões.

Parecer (n. 12 D): — á commissão de petições foi presente o requerimento, em que D. Maria Auto d'Almeida Teixeira, e sua irmã D. Maria Candida d'Almeida Teixeira, filhas do fallecido João J. Teixeira, que serviu o emprego de porteiro desta camara, imploram a mercê de nina pensão para cada uma das supplicantes, a exemplo das que se tem concedido a orfãs de outros servidores do estado.

A commissão, sem entrar na apreciação dos fundamentos a que as supplicantes se referem, quando expõem os diversos serviços prestados á nação pelo dito seu fallecido pai, intende que, tendo-se em vista as disposições do artigo 75.º § 11.º da carta constitucional não pertence a esta camara tomar conhecimento da pretenção das supplicantes; e que, no caso de se promptificarem a fazer sellar os documentos que não o estão, seja o dito requerimento remettido ao governo para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 10 de março de 1853. — Vellez Caldeira — Bivar — Themudo = Cabral, secretario = (astro e Lemos = Sarmento = Casado.

O sr. Palmeirim: — Parece-me que o modo como este parecer está redigido, vai de encontro á disposição 11.º addicional do nosso regulamento, onde se determina, que nos negocios não pertencentes á camara, as conclusões dos pareceres sobre eses negocios se limitem á formula — não pertence á camara. — Faço estas observações, porque o governo, remettendo se-lhe esses negocios, não fica obrigado a dar-lhes solução, e quasi sempre são desattendidos.

O sr. Presidente: — O parecer contém duas partes, e eu tencionava distinguil-as na votação: a primeira é — que não pertence á camara —; a segunda — que sellados os documentos seja o requerimento remettido ao governo.

O sr. Monteiro: — A commissão de petições, na primeira parte do parecer, seguiu a doutrina adoptada pela commisão de fazenda; nesta parte estamos conformes: agora na segunda parte apresenta-se uma nova especie, que é — a remessa ao governo desses requerimentos, uma vez que os documentos sejam sellados. Eu tambem estou de accordo, em que não se devem fazer recommendações ao governo; mas a haver alguma excepção a esta regra, talvez deva ser para este caso; porque ahi tracta-se de pensão para familia de um empregado desta casa, empregado digno, cujos serviços por ninguem podem ser melhor avaliados de que pela propria camara onde elle os prestou. Como, pois, se dá esta especialidade, não duvido approvar tambem a segunda parte do parecer.

O sr. Sarmento: — A disposição addicional do regimento, a que alludiu o sr. Palmeirim, o que prohibe é que as commissões emittam opinião ácerca do merecimento intrinseco das pretenções, mas não que ellas sejam remettidas ao governo: portanto o parecer da commissão não vai de encontro a esta disposição.

E pondo-se logo á votação o

Parecer, na 1.ª parte — foi approvado.

2.ª parte — approvada.

Passou-se ao seguinte

Pareceu (n.º 12 E): — A commissão de petições foi apresentado o requerimento, em que varios cidadãos da freguezia de Santa Maria da Silva, no concelho de Valença, se queixam de que de Hespanha se lhes peçam ainda fóros, que elles julgam extinctos, e que d'antes se pagavam ao mosteiro d'Oia, na Galisa, e pedem protecção ao corpo legislativo.

A commissão é de parecer, que este negocio não compele á camara, e que seja o requerimento remettido ao governo, para o tomar na consideração que merecer.

Sala da commissão, 10 de março de 1853. — Vellez Caldeira — Casado — Cabral, Secretario = Themudo = Castro e Lemos = Sarmento = Bivar, vencido.

Foi logo approvado.

Pareceu (n.º 12. F): — Foi presente á commissão de petições o requerimento de José Manoel Teixeira

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de Carvalho, que se queixa de ter sido exonerado, sem nenhum motivo, do emprego que tinha de primeiro bibliothecario da bibliotheca da cidade do Porto; e de que tendo sido na anterior legislatura remettido pela camara dos srs. deputados ao governo igual queixa, não tem o supplicante sido restituido ao seu emprego, que actualmente está vago: pede ser restituido ao seu emprego.

A commissão parece que este requerimento deve ir ao governo.

Rala da commissão, em 10 de março de 1853. — Vellez Caldeira – Themudo — Castro e Lemos — Casado — Bivar = Sarmento = Cabral, secretario

Foi logo approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia de ámanhã é a discussão do projecto n.º 8; — leitura dos pareceres da commissão de petições, que hoje foram apresentados; — e, se houver tempo, dividir-se a camara em commissões, como agora vai fazer, segundo a ordem do dia designada. — Está levantada a sessão. — Era uma hora e meia da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO

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