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gados morreram tia industria agricola, mas vão agora renascer na industria fabril e na industria commercial, que tambem n'estas industrias os ha. Eu sou contra todos e a todos voto igual odio — morgados provisorios, e morgados perpetuos!

Os morgados provisorios são os actuaes caixas, que vão ser collocados por esta lei em especialissimas circumstancias (apoiados). Os morgados perpetuos são os fabricantes de Lisboa e Porto, que por este projecto vão ser investidos de um privilegio. Os filhos segundos são os fabricantes das outras partes do reino, que querem fabricar e não podem; os filhos segundos são os consumidores, que querem consumir barato, e que por esta lei hão de ser obrigados a consumir caro; os filhos segundos são a fazenda publica, que por este projecto vae soffrer um desfalque certo e inevitavel; os filhos segundos somos nós todos.

Esqueciam-me as ilhas. Estas não terão morgados, mas terão capellas, oneradas com legados pios tão exorbitantes que eu estou bem convencido que ellas hão de rejeitar uma graça pela qual tem de pagar direitos de mercê tão absurdos.

Trata-se do imposto, disse eu; a primeira idéa que occorre é a materia sobre que recáe o imposto. Quanto a mim todos os generos podem dividir-se em tres classes: generos que conservam e desenvolvem as forças productivas do homem, generos que contrariam a conservação e o desenvolvimento das forças productivas do homem, o generos que não contrariam nem desenvolvem as forças productivas do homem. O tabaco, se não póde ser collocado na segunda classe, é-o sem duvida na terceira. Quer elle esteja na segunda ou terceira classe é igualmente preferivel para ser tributado.

Não insisto n'este ponto, porque ninguem contesta, porque não póde ser contestado.

Quanto ao modo de lançar o imposto ha tres systemas, como todos sabem: ha o monopolio particular, ha a régie, monopolio do estado, e ha a liberdade propriamente dita. Digo a liberdade propriamente dita, para a distinguir da liberdade do projecto.

Estes são os tres systemas principaes. Ha alem d'estes os systemas intermedios, e estes podem ser muitos. Direi rapidamente as vantagens e as desvantagens de cada um d'esses systemas, e depois descerei á analyse do projecto e do relatorio que o precede.

O monopolio tem a vantagem de assegurar ao estado uma renda certa, segura e infallivel, exonerando o mesmo estado de todos os encargos da fiscalisação e administração. Ora no quantum d'esta venda não póde deixar de influir alguma cousa a superior fiscalisação que tem logar no monopolio particular. De todos os tres systemas o monopolio particular é aquelle em que o contrabando é menor. A rasão é obvia. Ao interesse particular que faz o contrabando oppõe-se o interesse particular que o quer evitar. E não ha força no homem mais energica, mais sagaz, mais incansavel e vigilante que o interesse. É a mola principal.

Os inconvenientes do monopolio são, em primeiro logar, o vexame da fiscalisação, que é tanto maior quanto o interesse particular é cego; em segundo logar, os vexames do consumidor, que fica obrigado a consumir o genero pelo preço e da qualidade que o monopolista lh'o quer vender; em terceiro logar, é o estado ficar obrigado a alhear alguns direitos magestaticos, que só a elle pertencem, e que não podem ser vendidos sem o desdouro do systema que nos rege, e do cidadão que a elles tem de sujeitar-se. O monopolio resente-se do seu berço, traz o sêllo do feudalismo, e destoa dos habitos constitucionaes.

Na régie o contrabando é maior do que no monopolio particular. A rasão é clara. A vigilancia do interesse é substituida pela vigilancia do dever, e o dever póde ser nobre e sublime, mas é menos vigilante do que o interesse geralmente fallando. Os vexames da fiscalisação são menores, porque o dever é mais propenso ás concessões; os vexames do consumidor são tambem menores, porque o dever é menos intolerante do que o interesse particular, de maneira que se póde considerar a régie como um meio termo entre os grandes vexames proprios do monopolio e as vantagens inherentes á liberdade propriamente dita, entre o grande contrabando proprio da liberdade, e o pouco contrabando proprio do monopolio particular.

Resta agora saber se o desfalque que ha de haver na régie, como consequencia de maior contrabando, póde ser compensado pelo exclusivo da industria de que ha de gosar o estado, porque na régie o estado não só aufere os impostos que, por exemplo, entre nós pagava o monopolio, mas alem d'isso aufere os lucros que tirava o monopolio. Resta saber se este lucro é maior do que o contrabando, consequencia da peior fiscalisação.

Quanto a mim, e quanto a muitos que têem estudado esta questão melhor do que eu, este lucro é muito maior do que o desfalque.

Agora vamos á liberdade. Na liberdade o contrabando é maior do que na régie, porque militam as mesmas rasões e accrescem outras muito fortes, taes como a liberdade do fabrico e a liberdade da venda. A valvula por onde entra o contrabando torna-se maior, os meios de que elle se serve duplicam-se. A valvula só póde ser estreitada pela diminuição do quantum dos direitos de importação, esperando que o desfalque que d'ahi possa resultar seja supprido pelo augmento do consumo. Liberdade com grandes direitos só se vê no projecto do governo. Note-se que a diminuição dos direitos deve ser calculada com toda a madureza, porque quanto mais se diminuem os direitos tanto mais não augmenta o consumo. Não estão na mesma rasão. A rasão é muito clara, porque um individuo que fumava quatro charutos póde fumar quando o tabaco for barato dez, mas não fuma vinte, nem começa a fumar, porque o tabaco é barato, aquelle que nunca fumou.

Em que proporção devem ser diminuídos os direitos? Póde esta diminuição ser supprida pelo augmento do consumo? São estas questões as mais delicadas na liberdade. Quanto é o consumo? Quanto é o rendimento do monopolista? Estes e outros dados só se podem obter com segurança na régie. Parece-me que em todo o caso convem que a liberdade seja precedida da régie por algum tempo.

Quanto tenho dito sobre o contrabando posso auctorisar com exemplos. O contrabando em Portugal é menor que na Hespanha, tomando em conta alguns contras com que luta a régie hespanhola; o contrabando na Hespanha é menor que na Inglaterra; e note se que a Inglaterra é uma ilha, e tem uma fiscalisação tão rigorosa, que disse um membro do parlamento francez que = a nação franceza nem em dois dias era capaz de supportar o rigor da fiscalisação ingleza =.

Vê-se portanto que esta questão não é uma questão absoluta, é necessario avaliar os prós e os contras, é necessario confrontar as circumstancias, apreciar a opportunidade, para optarmos por um systema que não comprometta os rendimentos do thesouro.

O governo não quer o monopolio nem a régie, mas na alternativa prefere o monopolio, porque diz elle no seu relatorio: «De todos os systemas a régie é a menos admissivel entre nós», e n'isto está em desaccordo com o parecer da commissão, porque o parecer condemna o monopolio, e diz que =a régia lhe é preferivel =. Mas o nobre ministro da fazenda, e vejo-me obrigado a dirigir-me a s. ex.ª porque é o seu relatorio que discuto, e a illustre commissão deu um parecer muito litterario, muito laconico; o sr. ministro pinta a régie com côres tão negras, desfigura-a por tal fórma, que em logar de a tornar assustadora, como desejava, a torna caricata.

São os effeitos das exagerações. Sei para que são as iras contra a régie, e porque o monopolio merece melhor agasalho. A régie tem o defeito do merecer a sympathia de alguns cavalheiros que se sentam d'este lado. Em primeiro logar não posso aceitar o modo por que s. ex.ª avalia os inconvenientes da régie. S. ex.ª discute os inconvenientes da régie do um modo absoluto; ora fallando absolutamente — quem é que não reconhece que a régie é um monopolio? Quem é que póde deixar de reconhecer os inconvenientes do monopolio? Quem é que não reconhece o inconveniente do estado administrar uma industria? Mas a questão não é esta, a questão é se vale a pena soffrer os inconvenientes da régie que são menores que os do monopolio, para não comprometter seriamente os rendimentos do thesouro, ou por outra para, não gravar as outras industrias com um imposto novo. É uma questão de preferencia, de opção.

Resta tambem saber se muitos dos inconvenientes que s. ex.ª nota ao systema da régie se não encontram do mesmo modo no systema de liberdade como se apresenta no projecto. No caso affirmativo elles devem deixar de figurar na apreciação, porque quando se trata da preferencia entre duas cousas, não se consideram as qualidades que são communs a ambas.

Um dos inconvenientes da régie diz o nobre ministro que é o vexame da fiscalisação. Estes vexames de certo não podem ser peiores do que aquelles que estabeleça no projecto para a liberdade. O projecto conserva todo esse apparato medonho, assustador e privilegiado de penas como se conservam na régie. Parece-me até que os vexames na régie seriam menores do que os que se hão de dar se este projecto for convertido em lei, porque na régie haveria vexames unicamente na importação, emquanto que na supposta liberdade ha-os na importação, no fabrico, na cultura e na venda; quer dizer, dá-se uma liberdade, mas á custa de vexames. Antes não se dê nenhuma, do que dá la com tantas restricções, com tantas desigualdades, com tantas injustiças e com tanto prejuizo da fazenda.

A despeza da administração, diz s. ex.ª, é outro inconveniente da régie. E na liberdade não ha despezas de administração? E provavel que ellas diminuam, mas não podem desapparecer; e, não se extinguindo, indifferente é ao consumidor paga las ao estado ou ao vendedor. Se as despezas da administração na régie são mais, ha outras que diminuem. Ha uma compensação. A régie gasta menos nos transportes, e muitas vezes compra a materia prima mais barata.

O que digo das despesas da administração, posso dize-lo tambem das de venda. Paga-as o consumidor, e ellas existem tanto na régie como na liberdade, embora n'esta se chamem lucros da venda, e n'aquellas commissões de venda. Pois aquelles que quizerem vender depois de ser convertido em lei este projecto não hão de auferir um lucro d'esta industria; não têem que pagar o imposto de venda?

Do relatorio do nobre ministro deprehender-se-ia que as despezas de venda só as ha na régie.

Por consequencia todos os inconvenientes que o sr. ministro apresenta para a régie são communs á liberdade.

Vamos ao argumento principal.

Diz o nobre ministro que = é preciso empatar para a compra da materia prima, fabrico, etc. 600:000$000 réis. Note-se bem esta phrase.

Confesso que este argumento me fez alguma impressão, mas animei-me logo que encontrei nos economistas duas palavras consoladoras; e são — a circulação dos capitaes — e o credito commercial. Qual é a industria do mundo que tem de desembolsar logo nos primeiros mezes todo o capital em que póde ser computada a sua industria de um anno? Se assim fosse poucas seriam as que podessem vingar. Não sabem todos que um mesmo capital figura duas e tres vezes na industria de um anno? Não sabem todos que as industrias nascem, crescem e florescem a sombra do credito commercial? Que o vendedor de meias toma adiantadas as meias ao fabricante d'ellas, e o fabricante toma adiantado o algodão ao negociante d'elle, e não é preciso ir tão longe.

Pergunto ao nobre ministro como é que os actuaes caixas succederam aos anteriores? Começaram elles desembolsando logo 600:000$000 réis? Estou que não. Pois o estado não póde fazer o que elles fizeram?

Mas supponha-se por um momento que são necessarios 600:000$000 réis. Pois não ha já um Stern Brothers, um Forster que possa emprestar 600:000$000 réis? (Apoiados.) Onde está então o augmento do credito com que nos quebravam a cabeça no principio da sessão? Onde estão as theorias que nos apresentavam para sustentar que o credito era capital? (Apoiados.)

A nobre commissão receiou que se citasse o exemplo da régie franceza, e para prevenir este argumento diz no seu relatorio que = a régie franceza está n'uma especialidade, porque aquelle paiz tem uma administração muito centralisada que presta grandes auxilios á régie =.

Eu sinto que a illustre commissão não olhasse a questão por todas as suas faces, e que, encarecendo as vantagens problematicas da régie franceza, não tomasse em nenhuma consideração os grandes contras com que ella luta.

A régie franceza é obrigada a permittir a cultura em nove departamentos, e, na opinião do sr. ministro da fazenda, é isto uma impossibilidade, porque diz s. ex.ª = que a liberdade do tabaco é incompativel com a liberdade da cultura sem gravame do thesouro.

Eis-aqui um grande contra com que luta a régie franceza. Mas não pára aqui. A régie franceza vende mais barato ao exercito, á marinha e nas fronteiras (apoiados).

E não supponha a camara que a differença é pequena. Emquanto que em geral vende o kilogramma de tabaco por 7 francos, aos militares vende por 1 franco e 35 centimos. Sinto pois que se encarecessem tanto as vantagens problematicas da régie franceza, e não se mencionassem os contras com que ella luta, o que são sem duvida muito mais consideraveis.

Mas o assumpto de França não serve, o de Inglaterra é que colhe. E diz-se: «O consumo entre nós vae diminuindo porque entre nós existe o monopolio. Na Inglaterra augmenta, porque lá ha liberdade, logo substituamos a liberdade ao monopólio». Falsissimo modo de argumentar! Anti-economico modo de argumentar! (Apoiados.)

Porque um paiz não consome um genero na mesma proporção em que o consome o outro, não se julgue que isto seja devido á diversidade dos systemas. A questão do consumo é uma questão complicadissima. O consumo é a expressão de influencias climatericas, de habitos, de costumes, de uma infinidade de circumstancias.

É tão absurdo suppor que um paiz deve consumir um genero na mesma proporção que outro, como um negociante pegar n'uma porção de chapins e manda-los para o Brazil fazendo o seguinte calculo: Inglaterra que tem vinte milhões de habitantes consome 10:000 chapins; o Brazil que tem pouco mais ou menos metade da população, devo consumir 5:000. Ergo mandem-se 5:000 chapins para o Brazil, ergo haja gelo, ergo o brazileiro comece a patinar (riso),

O chá em Inglaterra paga 40 por cento de direitos, e cada inglez consome 3 kilogrammas de chá por anno, ao mesmo tempo que na America ingleza, onde o chá é livre, cada individuo consome 355 grammas de chá, isto é, nove vezes menos. So nós quizessemos discorrer pelo modo como discorreu o nobre ministro da fazenda, a conclusão que haviamos de tirar era — que em Inglaterra consome-se mais chá porque o chá paga muitos direitos, e nos Estados Unidos consome-se menos chá porque o chá é livre, ergo augmentem-se os direitos para haver maior consumo. Eis-ahi pois como o consumo resiste aos systemas que mais parecem contraria-lo.

O argumento final contra a régie é a historia do imposto, do tabaco entre nós. Permitta me o nobre ministro que observe que a régia mixta entre nós rendeu mais que o monopolio, e a régie pura rendeu menos que a régie mixta só 11:000 cruzados, o que podia ser devido aos transtornos que sempre ha na mudança de um systema para o outro.

Não se supponha que eu quero a régie permanente. A minha aspiração é para a liberdade, mas para a liberdade como deve ser, e não para esta a que não sei como hei de chamar.

O nobre ministro da fazenda combate a régie provisoria, e com rasões que são insustentaveis, e n'esta parte o relatorio de s. ex.ª foi escripto com alguma precipitação.

Digo precipitação, porque da intelligencia e conhecimentos do nobre ministro tenho elevado conceito, e da sinceridade das intenções com que entra nesta questão presto aqui franco, sincero e insuspeito testemunho.

Querem ver as rasões com que s. ex.ª combate a régie provisoria? São estas:

«A idéa de passar do contrato para a liberdade, adoptando por algum tempo a régie como systema de transição, arriscaria o estado a grandes perdas sem vantagem nenhuma para o publico; obrigaria o thesouro, como já tivemos occasião de dizer, a um avultado desembolso de capital para a compra da fabrica e dos tabacos, sujeitando-se depois a vender pelo que lhe dessem o que havia comprado, e a um desfalque de rendimento necessariamente resultante d'estas mudanças o transtornos de administração, ficando depois do mesmo quem arrematasse os tabacos e a fabrica n'uma posição excepcional em referencia aos outros concorrentes, por isso que durante a administração do monopolio por conta do estado este tambem não podia consentir, sem sacrificio do rendimento, que se introduzissem tabacos e se estabelecessem fabricas.»

Ha aqui uma contradicção. Se a fabrica ha de dar lucro, se quem a comprar fica em uma posição excepcional, como é que se póde verificar que o estado ha de ser obrigado a vender a fabrica pelo preço que lhe queiram dar?