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espero, terei summo prazer em a ouvir, porque me parece! que satisfará, não só os desejos do paiz, que claramente se tem pronunciado por todas as reducções na despeza publica, mas tambem os desejos da camara, que igualmente se tem manifestado n'este sentido.
Por outro lado desejo a resposta de s. ex.ª, porque me parece que será um meio simples de perfazer, terminar ou completar as propostas que s. ex.ª ultimamente apresentou, que evidentemente estão incompletas; e eu, como amigo de ha muito tempo de s. ex.ª, desejo que a sua obra seja a mais completa possivel, mesmo para que seja um dos maiores florões da corôa civica, que desejo ver um dia collocada na sua cabeça de ministro.
Além d'isso tenho necessidade da resposta de s. ex.ª, para tirar certas illações, com respeito á proposta de lei n.° 6, de que me hei de servir se por acaso tiver a felicidade de poder usar da palavra na discussão da especialidade d'essa proposta.
Devo ainda dizer que não peço estas explicações ao sr. ministro da fazenda, nem para levantar attritos á governação, nem para fazer patinhar ou emperrar as rodas do carro de s. ex.ª, é uma pergunta muito simples, como se vê, e como tal s. ex.ª a deve tomar, e aguardo a sua resposta.
O sr. Ministro da Fazenda (Dias Ferreira): — O illustre deputado, meu amigo e collega, por mais de um titulo deseja tirar illações das declarações que eu fizer a respeito de algumas indicações que s. ex.ª teve a bondade de fazer, e ácerca das quaes pretende saber a minha opinião, opinião que hei de dizer tão clara e completa como seja possivel n'esta occasião.
O governo não tem a pretensão, e já o confessou francamente, de que as propostas submettidas ao juizo esclarecido dos representantes do paiz, representem o complemento ou a ultima palavra do seu pensamento, tanto pelo que respeita a economias, como pelo que respeita a outros melhoramentos para o nosso systema financeiro.
Uma parte d'essas propostas apresentou-se n'esta sessão legislativa, e outra apresentar-se-ha mais tarde, porque o governo empenha-se na collaboração de novas propostas para concluir o seu pensamento, algumas das quaes poderão vir talvez n'esta sessão, e outras terão de vir mais tarde.
Ao que n'este momento não posso comprometter-me para com o illustre deputado é a declarar prefixamente a epocha e dia em que o governo poderá trazer mais algumas propostas; mas assevero a s. ex.ª de uma maneira cabal, o que julgo satisfará aos desejos do illustre deputado, é que trabalho incessantemente, e que logo que estejam concluidas algumas propostas as apresentarei á téla parlamentar.
O sr. José de Moraes: — Mando para a mesa um projecto de lei, pelo qual são obrigados todos os navios nacionaes e estrangeiros, que entram no porto da Figueira, e que andam por quatrocentos, pouco mais ou menos, a pagar a quantia de 600 réis por cada um, em vez de 480 réis que até agora pagavam, com a condição de que a misericordia da Figueira mandará curar gratuitamente todos os doentes das tripulações dos mesmos navios, como ella tem cumprido.
O rendimento d'aquella misericordia foi no ultimo anno economico de 457,5080 réis e a sua despeza foi de 2:044,5620 réis, e é por consequencia á caridade publica que aquelle estabelecimento deve grande parte dos meios com que tem acudido aos doentes que solicitam os seus soccorros, sendo o seu movimento no anno economico de 1866—1867 de 91 doentes, segundo o mappa annexo, e de 64 curados no banco do hospital.
Por esta occasião julgo do meu dever elogiar, não só o actual provedor e mais mesarios d'aquelle estabelecimento, mas os seus antecessores, pelo zêlo e cuidado com que tem melhorado as condições de tão util quanto benefica instituição.
Peço a v. ex.ª a bondade de mandar o projecto á commissão de fazenda, a fim de dar sobre elle o seu parecer.
O sr. Freitas e Oliveira: — Mando para a mesa uma nota de interpellação.
O sr. Lopes Branco: — Mando para a mesa differentes propostas.
O sr. Falcão da Fonseca: — Mando para a mesa um requerimento.
O sr. Teixeira Marques: — Mando para a mesa um projecto de lei sobre deducções nos ordenados dos funccionarios e mais individuos que recebem do estado. Não o apresentei hontem, porque ao chegar á camara achei-a em tumulto, e hoje, pela estreiteza do tempo, limito-me unicamente a mandar o projecto para a mesa, sem o acompanhar das considerações que desejava fazer.
N'outra occasião tratarei d'esta questão, que figura como parte muito pequena no plano de organisação de fazenda, que tenho concebido, e que apresentarei á camara logo que tenha completado outros trabalhos.
O sr. Presidente: — Os srs. Cortez e José Maria Lobo d'Avila requereram que se consultasse a camara sobre se lhes concedia a palavra, e vou consultar a camara a este respeito.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
O sr. Cortez: — Agradeço as explicações que deu o sr. ministro da fazenda, mas noto a s. ex.ª que, tomando-se as suas palavras na accepção rigorosa e verdadeira, só se deduz uma cousa, e é que o governo tem grandes desejos, mas esta a empenhar-se e a empenhar-nos.
Ora realmente creio que, tomada a palavra na sua accepção verdadeira, ss. ex.ªs não devem querer continuar a empenhar-nos cada vez mais.
Creio que empenham os seus grandes desejos, e era por isto que eu desejava uma resposta categorica de s. ex.ª Não veiu!
Dadas estas explicações, nada mais tenho a dizer, e as outras apreciações falas-hei em occasião opportuna.
O sr. J. M. Lobo d'Avila: — Agradeço a benevolencia da camara por me conceder a palavra, que o sr. presidente, com o rigor do regimento, me havia negado por ser hora de entrar na ordem do dia.
Tenho sido honrado com o diploma de representante dos habitantes da ilha do Principe, em differentes legislaturas, e tenho tido o pezar de não poder corresponder a tão distincta missão, prestando-lhes qualquer serviço de seu interesse especial; creio porém que se me depara uma occasião favoravel na presente conjunctura. O sr. ministro da marinha, em cumprimento do artigo 138.° da carta constitucional, e 13.° do acto addicional, de certo não fará esperar a camara muito tempo pela apresentação do orçamento das provincias ultramarinas, e será occasião propria para nos occuparmos das questões de fazenda do ultramar.
S. ex.ª não esta presente, não sei mesmo se virá, mas pelo Diario terá conhecimento do pouco que vou dizer, justificando os motivos que tenho para fazer, o requerimento que vou mandar para a mesa, e que tem por fim o pedir copia da consulta do conselho ultramarino, de 5 de novembro de 1867, em virtude da qual, e do acto addicional, por lei de 22 de outubro de 1867, se estabeleceu o imposto do sêllo, assim como se ordenou, em 25 de novembro e 12 de dezembro do referido anno, a cobrança das decimas industrial e urbana.
Os povos da provincia de S. Thomé e Principe, no pleno uso do seu direito, representam contra a applicação d'estas leis áquella provincia. Não quero agora sustentar, porque não é occasião opportuna, se têem ou não justiça nas rasões com que fundamentam o seu pedido; o que é verdade é que aquella provincia não carecia de ser onerada com aquelle imposto, porque não só tem os meios de receita necessarios para occorrer ás suas despezas," mas apresenta todos os annos remanescente. Mando pois para a mesa o seguinte requerimento (leu).
Por esta occasião desejava, se estivesse presente o sr. ministro da marinha, pedir a s. ex.ª me informasse em que termos se acha a execução da carta do lei de 29 de maio de 1866, que mandou estabelecer na India a contribuição predial pelo systema de repartição, acabando com as contribuições que ali existiam dos dizimos e imposto de palmeiras lavradas á sura.
Devendo a lei vigorar dentro em dois annos, tendo-se feito as matrizes, posteriormente arremataram-se, segundo me consta, por mais tres annos, os antigos impostos, que deviam ser substituidos pelo systema de decima de repartição. Não sei se s. ex.ª tem tenção de trazer á camara alguma proposta, em virtude da qual amplie o praso marcado para a execução d'esta lei, ou que auctorise que se suspenda a sua execução. Por não estar presente o sr. ministro, termino aqui as minhas observações sobre o assumpto.
ORDEM DO DIA
CONTINUAÇÃO DA DISCUSSÃO, NA ESPECIALIDADE, DO PROJECTO N.° 6
O sr. Pereira Dias: — Devo rectificar um equivoco que hontem proferi.
Disse que os antigos estatutos da universidade permittiam a jubilação aos vinte annos. Foi equivoco; era aos trinta, e sem terço. Cumpre-me porém declarar á camara, que se os professores da universidade preferissem os seus individuaes interesses aos da civilisação e progresso do seu paiz, de certo aceitariam de bom grado os proventos que antigamente tinham; porque embora os ordenados fixos então fossem mais diminutos que hoje são, a verdade é que n'esse tempo não só as subsistencias eram mais baratas, mas alem dos ordenados tinham immunidades, privilegios, regalias e pitanças que hoje não têem, e que não querem.
Devo tambem declarar, para que o meu pensamento fique bem claro e expresso, que, votando o projecto, reconheço a injustiça absoluta e relativa das suas disposições, de que resulta uma violenta expoliação do parte dos minguados vencimentos do professorado. Poderá dizer-se porque não votas então contra o projecto? O doloroso estado em que o paiz politicamente se encontra, e para o qual nós mais ou menos havemos concorrido, sobresaindo a todos o actual ministro da fazenda, que por um programma economico, que agora não cumpre, fortaleceu e radicou no espirito publico exageradas idéas de economias impossiveis, e sobretudo a minha peculiar posição de professor da universidade, obrigam-me a preferir á coragem de votar contra uma injustiça, a coragem de resignadamente a soffrer. Entendo que assim cumpro o dever que as susceptibilidades da minha singular posição me impõem. Cumpra cada um o seu.
Pedi uma excepção para os professores de instrucção primaria. E n'este pedido não contrario as minhas idéas, hontem expendidas, propugnando pela generalisação do sacrificio a todos os servidores do estado; era proposito meu, como ainda é, exceptuar do sacrificio os ordenados que em verdade mal chegam para uma parca e modesta subsistencia; e n'este caso estão, segundo creio, os dos professores de instrucção primaria. E perdi as esperanças de que o sacrificio se estendesse e generalisasse aos avultados vencimentos de alguns servidores do estado, ouvindo a cabal e explicita declaração que nos acaba de fazer o sr. ministro da fazenda! O silencio fallado de que s. ex.ª usou (riso), é uma prova evidente de que na sua mente não existe a idéa de que o sacrificio, que n'este projecto se impõe a tres classes de funccionarios publicos, se applique a outros servidores do estado! Não me era necessaria tal declaração peremptoria, cabal e satisfactoria do sr. ministro da fazenda, porque eu tinha nos projectos que s. ex.ª apresentou á camara, nas suas economicas reformas, a resposta antecipada á pergunta que lhe fez o meu collega o sr. Cortez. E ainda bem que s. ex.ª se conserva firme no proposito de não cercear os ordenados de muitos funccionarios publicos. Mas a logica, a justiça e o bom senso até exigiam que s. ex.ª fosse igualmente benevolo para com os outros. Eu queria que s. ex.ª fizesse, e podia faze-lo, como logo demonstrarei, economicas reformas que, sem prejudicar o serviço e interesses legitimamente adquiridos, podessem satisfazer ás aspirações geraes do paiz, e a esse glorioso programma da gloriosa revolução de 2 de janeiro (apoiados, riso).
Volto agora ao assumpto especial do projecto. Ha injustiça absoluta. O ordenado de um substituto extraordinario é de 300$000 réis; o de um substituto ordinario é de réis 500$000; o de um professor cathedratico é de 800$000 réis; e o do professor jubilado, continuando com o terço, e de 1:066$000 réis.
Haverá quem sustente que sejam absolutamente exagerados taes vencimentos? Dirá alguem que as habilitações e os serviços, que estes funccionarios publicos prestam á sociedade, não merecem tão modesta remuneração? A decencia da sua posição social poderá manter-se com menores ordenados?
Responda-me a camara e o paiz inteiro; a resposta ha de ser favoravel aos intuitos da minha argumentação (apoiados).
Então para que cercea-los de modo tão violento, e tão barbaramente injusto?
Suspeito que o sr. ministro da fazenda grave injuria recebeu dos seus collegas no professorado!
Que sanha, sr. presidente, tão cruel contra tão minguados vencimentos!
Tão minguados, sim; e s. ex.ª, o nobre ministro, sabe muito bem quanto elles valem e para quanto chegam, vivendo em Coimbra; em Lisboa, pouco ou nada valem, e s. ex.ª melhor o sabe ainda. Se aqui não houver outros recursos, mal, pessimamente viverá o professor!
Entretanto, sr. presidente, não quero, não querem os meus collegas esquivar-se a qualquer sacrificio, uma vez que elle seja equitativo e geral para todas as classes dos servidores do estado. Devemo-lo ao paiz que soffre, é forçoso soffre-lo tambem, para assim garantirmos o bem estar futuro de todos nós!
Ha injustiça relativa. Para provar esta proposição tenho necessidade de confrontar os ordenados dos professores com os de muitos funccionarios publicos. Fa-lo-hei sem animosidade pessoal.
Confrontando-os, eu vejo que o substituto extraordinario com 300$000 réis fica equiparado ao continuo de uma secretaria! O substituto ordinario com 500$000 réis ao porteiro de secretaria! O lente cathedratico com 800$000 réis ao contador do tribunal de contas! O professor jubilado, continuando no magisterio com 1:066$000 réis, inferior, e muito inferior, ao chefe de repartição!
O commentario, triste commentario d'este confronto, não deve por mim ser feito. Faça-o a camara e o paiz.
Não digo, note-se bem, que os ordenados que nas leis estão taxados para estes empregados sejam de mais. Comprehendo até que haja empregados do estado com um ordenado superior ao de um lente de instrucção superior, não tendo elle as mesmas habilitações, não sendo o seu serviço de igual cathegoria; comprehendo isto perfeitamente. Mas o que eu não posso comprehender é que se rebaixem tanto os serviços e elevada missão social do professorado ao ponto de que tenha ordenados inferiores aos dos continuos e porteiros das secretarias! (Apoiaãos.) E devo lembrar á camara que os ordenados dos funccionarios, a que eu me referi, são victimas já dos ultimos acontecimentos economicos, são taxados pelo sr. ministro da fazenda na reforma da sua secretaria.
Mas quer ver a camara como a injustiça é maior ainda? S. ex.ª entendeu que devia extorquir aos professores os terços que estavam garantidos por lei, deixando aos empregados da sua secretaria, sobre os seus avultados ordenados, todas as gratificações que tinham e possuiam! Que rasão teria s. ex.ª para ser tão benevolo para com os seus empregados e tão rigoroso e injusto para com os professores?
Pois respeita n'uns o direito adquirido a gratificações, e tira aos outros os terços, garantidos por lei, que os deu em compensação dos diminutos ordenados, que o professorado tinha, e tem ainda hoje!
Lamento, sr. presidente, este inqualificavel procedimento do nobre ministro da fazenda; causam dó tanta cegueira e injustiça, associados a um tão brilhante engenho!
Ouça a camara, que vou ler diversas disposições da reforma organica da secretaria da fazenda, apresentada aqui pelo nobre ministro.
Lerei primeiro a tabella, onde são fixados os ordenados de alguns dos funccionarios a que se referem as disposições da reforma.
E a seguinte:
Official maior, secretario geral do ministerio... 1:300$000
Director geral........................... 1:200$000
1:100$000
Chefes de repartição...................... 800$000
400$000
Amanuenses de 1.ª e 2.ª classe............. 240000
200$000
Thesoureiro pagador...................... 1:200$000
Fieis, cada um......................... 300$000
«São mantidas as gratificações auctorisadas por leis ao official maior, secretario geral do ministerio da fazenda, aos directores geraes do thesouro, e aos chefes de repartição, tanto da secretaria d'estado como do thesouro.»
Tudo fica garantido! E os terços? Foram-se, victimas da gloriosa revolução de 2 de janeiro!
Ainda mais:
«São igualmente mantidos os supplementos do ordenado...»