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Não entendo isto (riso).
«...determinados por lei de 16 de abril de 1867 e nos termos da mesma lei.»
Até os supplementos garantidos! E os terços? Eram uma excrescencia!
Continúo:
«As gratificações para falhas ao thesoureiro pagador do ministerio da fazenda e aos seus fieis, ajudantes, são do mesmo modo mantidas.»
As falhas garantidas! Aqui ha falha... (riso).
Mais:
«Os bachareis formados em direito, que actualmente pertencem aos quadros da secretaria d'estado dos negocios da fazenda e das direcções do thesouro, continuarão a vencer a gratificação estabelecida no artigo 18.° do decreto de 3 de novembro de 1860. Os que de futuro forem nomeados se-são equiparados em vencimentos aos outros empregados das respectivas classes.»
À estes empregados garantem-se as gratificações que actualmente têem, respeitando-se os direitos adquiridos, creados pela lei de 3 de novembro de 1860!
Mas note a camara, que a garantia é só para os bachareis actualmente empregados, pois que cessa para os que de futuro forem despachados. E para os empregados superiores da secretaria? Fica tudo garantido para os presentes e futuros!
Decididamente, o sr. ministro da fazenda esta furiosamente animado de sentimentos bellicosos contra os homens letrados (riso). No projecto que se discute, na reforma da sua secretaria, percebe-se uma tal ou qual indisposição contra os bachareis e doutores (riso). A gloriosa revolução adora os que não sabem ler nem escrever (riso).
E como é que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, esquecendo-se quasi completamente do seu programma economico, destacou d'elle sómente as jubilações, reformas e aposentações? Creio que s. ex.ª, para mostrar que desejava cumprir o seu desditoso programma, nos apresentou este projecto, como amostra inequivoca dos seus desejos. Cumprindo-o n'esta parte, colhia a vantagem, como professor, de se apresentar victima corajosa do seu evangelho economico (riso). Descanse, nobre ministro da fazenda, que a historia ha de fazer-lhe justiça. Se o presente não admira e louva tanta coragem, o futuro ha de bem dizer do arrojado e intrepido financeiro!
Permitta-me agora a camara que eu lhe falle, em poucos momentos, dos amaldiçoados terços.
O terço, garantido pela lei de 17 de agosto de 1853, não foi votado para incentivo das sciencias e das letras patrias. O legislador quiz pelo terço remunerar devidamente os serviços do professorado, que então, como hoje, tinha, como tem, diminutos ordenados. Na discussão, que precedeu a approvação da lei de 17 de agosto de 1853, eu encontro oradores, dizendo que = adoptavam e queriam as vantagens do terço para os professores, porquanto os seus ordenados eram mui pequenos absoluta e relativamente considerados. = Lá vejo inscriptos os srs. Alves Martins, actual bispo de Vizeu; Custodio Manuel Gomes; e outros deputados, expondo clara e determinadamente estas idéas.
E se a universidade não veiu só e isoladamente pedir os terços, o que pediam então foi que fosse equiparada ás escólas que já os tinham, que iguaes vantagens lhe fossem tambem concedidas (apoiados).
Na mente pois do legislador os terços eram unica e simplesmente uma compensação do diminuto ordenado que o professor tinha. E sendo assim, como é, devem considerar-se os terços como parte integrante dos ordenados, e nunca como gratificação, privilegio ou cousa ainda mais feia. Tira-los pois, importa uma verdadeira diminuição dos ordenados, faltando o estado á fé dos contratos e illudindo e expoliando aquelles que n'essa fé buscaram a vida do magisterio. Devo porém dizer que me não conformo com o systema dos terços para remunerar o professorado.
Considerados sob o aspecto economico, constituem os terços um systema de remuneração de serviços muito barato, porque o professor, continuando com o terço, faz por 266$000 réis annuaes o serviço que o estado teria de pagar com 800$000 réis, como hontem aqui demonstrei.
Póde pois tambem dizer-se que a lei de 17 de agosto de 1853 não só quiz remunerar melhor o professorado mas, remunerando-o por meio dos terços, teve em vista conseguir para o thesouro uma avultada economia.
Mas, como já disse, entendendo que o governo não devia destruir direitos legitimamente adquiridos, não podia eu todavia deixar de expor os inconvenientes d'este systema considerado sob o ponto de vista de utilidade scientifica.
E permitta-me a camara que n'este momento eu levante as phrases do sr. relator da commissão, que = de dez jubilados que continuavam com o terço talvez não houvesse um que o merecesse! =
Em nome da corporação a que pertenço, a que ambos nós pertencemos, protesto contra similhante asserção (apoiados).
Seguindo a ordem das minhas idéas, direi que o professor, quando chega á idade que lhe permitte a jubilação, com vinte annos de serviço, nem sempre, é verdade, esta no caso de continuar a reger, com proveito para a sciencia, a cadeira que na juventude illustrou pelo estudo e talento da sua intelligencia. E n'esta hypothese o systema dos terços é funesto, porque convida, com prejuizo da sciencia, embora com vantagem do thesouro, a velhice a occupar o logar da juventude.
Que fazer pois?
Na actualidade garantia os terços aos professores existentes, sujeitando os seus vencimentos a uma deducção equitativa; abolia porém este systema de remuneração, substituindo-o por outro, em que se fixassem maiores ordenados para o professor, que póde e deve trabalhar durante o vigor da idade, estabelecendo a sua jubilação definitiva depois de vinte e cinco annos de effectivo serviço. Hoje, pelo systema de concursos, que actualmente vigora, entra o doutor ainda moço para o magisterio, e por isso o praso de tempo, que fixei para a jubilação, não será exagerado.
E uma vez que os ordenados do professorado fossem, como deviam ser, rasoavelmente elevados, poderia a jubilação ser feita com metade d'esses ordenados.
O praso da jubilação, por mim indicado, poderia ser modificado no tocante á instrucção secundaria e primaria, onde a velhice muitas vezes, mais que a juventude, ministra garantias efficazes e proveitosas para a instrucção.
Eis-aqui o que eu penso com relação aos terços, e o que faria supprimindo-os como systema de remunerar os serviços do professorado.
Disse-nos o sr. Carlos Bento que =as aposentações em França regulavam por um terço, metade ou dois terços dos ordenados =. É verdade; mas devo notar que os ordenados lá são maiores, muito maiores, e que, havendo o chamado direito á pensão, passa esta em certa proporção para a viuva e filhas até certa idade.
Um professor da faculdade de medicina de París tem de ordenado fixo, e do que lá se chama de inscripção da matricula, 10:000 francos; os professores de outras faculdades, que até aqui tinham o ordenado de 4:000 a 6:000 francos, ultimamente foi-lhes elevado a 12:500 francos. Quer dizer, a metade ou os dois terços da sua jubilação são superiores, e muito superiores, aos maiores ordenados do nosso professorado em activo serviço.
Ia-me esquecendo de responder a alguns argumentos apresentados aqui pelo sr. Freitas e Oliveira.
Disse s. ex.ª que o professor, se não tinha tantas vantagens pecuniarias como os empregados de secretaria, tinha pelo menos vantagens de independencia que estes funccionarios não tinham.
E verdade; n'esta parte tem s. ex.ª rasão. Mas o que não creio é que os empregados de secretaria vivam no meio daquellas torturas, pintadas aqui tanto ao vivo pela imaginação do meu nobre amigo; não creio que, depois dos longos e aturados trabalhos de secretaria, se recolham a casa sem appetite de comer; parece-me, perdôe-me s. ex.ª, que deverá succeder o contrario.
A independencia do professorado é garantida pelas leis, como condição indispensavel para o progresso e desenvolvimento das sciencias; se o legislador decretasse o principio da amovibilidade para o professorado, que funestíssimos resultados não proviriam d'ahi para as sciencias e letras patrias?
Seria grave erro sujeitar o professor aos vaivéns da politica intolerante.
O illustre deputado é porém um documento vivo da independencia do empregado de secretaria.
Quantas vezes não tem s. ex.ª, usando da penna de escriptor, hostilisado gravemente os ministros que dirigem ministerios onde é empregado? Não o censuro por isso, louvo-o. E porventura houve já ministro que, abusando das suas attribuições, demittisse ou tentasse demittir o sr. Freitas e Oliveira? Não, por certo.
Não nos disse aqui s. ex.ª que fôra um dos apostolos da gloriosa revolução de 2 de janeiro? Pois n'essa occasião não era, como actualmente é, empregado da secretaria das obras publicas? Não convivia todos os dias com o sr. Corvo, seu ministro? E que soffreu a sua independencia? Nada, absolutamente nada.
Não só hostilisou a situação politica, de que fazia parte o seu dignissimo ministro, mas até teve o prazer de ver triumphante o immortal movimento de 2 de janeiro, obra prima do illustre deputado e dos seus nobres camaradas!
Entre os meios de hostilidade politica, de que s. ex.ª tem usado contra os ministros, ha um que em verdade é engraçadissimo.
Todos sabem que um gabinete é sempre rodeado de amigos intimos, e que muitas vezes ha familias privilegiadas que o cercam, fazendo dos beneficios ministeriaes um verdadeiro monopolio.
Pois s. ex.ª reconhecendo esta doutrina n'uma epocha, que eu não sei se é muito ou pouco afastada de nós, e, cansado de fazer requerimentos para obter aquillo de que era merecedor, entendeu que deveria alcançar uma habilitação, que não tinha, requerendo as honras de parente de certa familia, favorecida frequentemente com as graças ministeriaes.
Todos estes factos provam evidentemente que a independencia dos empregados de secretaria não esta á mercê dos influxos politicos. Eu não sei de facto em contrario desde 1851 para cá. Até ahi refere a historia que se attentára tambem contra a independencia do professorado.
Fallarei agora do alcance economico do projecto.
Julga porventura o sr. ministro da fazenda que d'este projecto hão de resultar avultadas economias para o thesouro? Engana-se, se tal pensa. O projecto vae estimular e desenvolver o contrabando das jubilações. O professor, até agora, concluindo os vinte annos de serviço, e vendo diante de si o terço, continuava na regencia da cadeira, fazendo, como disse, uma valiosa economia para o thesouro; mas de hoje em diante, approvado este projecto, qual o incentivo, qual a rasão que o obrigue a continuar? A lei e só a lei. Pois bem, da lei se livrará elle, se quizer, jubilando-se, ou recolhendo a casa por motivo de molestia, que vale quasi o mesmo para o thesouro.
Ahi vae um exemplo confirmativo das minhas idéas.
Supponha a camara que sou eu que me quero jubilar. Accuso uma dor de cabeça, para provar a existencia da qual nem sempre ha symptoma objectivo e concludente. Eu como medico posso enganar mais facilmente qualquer junta de saude. Accusando a dôr de cabeça, exponho perturbação da vista, o enfraquecimento da memoria e de todas as faculdades intellectuaes, de modo que não posso cumprir as obrigações do professorado, e para provar tudo isto, do alto da minha cadeira, alem dos desacertos involuntarios, deixo caír dos labios os disparates voluntarios! (Riso.)
O projecto não previne, nem póde prevenir, e muito menos remediar os inconvenientes praticos d'esta ordem.
Mas dir-se-ha que o professor em taes circumstancias, não poderá, pelo projecto, exercer outra qualquer commissão. Muito bem, mas o que elle quer é a jubilação e só a jubilação. Creia s. ex.ª que as jubilações, reformas e aposentações continuam do mesmo modo, e que a economia que o nobre ministro pretende conseguir d'este projecto se transformará em grande augmento de despeza, soffrendo ao mesmo tempo a instrucção publica, pois não ha de haver que a queira professa-la.
Voltando-me agora para o nobre ministro da guerra, desejo que s. ex.ª responda aos reparos que vou expor.
Ainda ha pouco decretou s. ex.ª exames para majores. Imagine s. ex.ª a hypothese provavel de que um capitão vae fazer exame e fica reprovado. Este capitão volta para o serviço da fileira? Reformado não póde ser. Ha de continuar, por força da lei, a servir no exercito, emquanto não estiver impossibilitado physica ou moralmente. E a força moral da auctoridade do capitão reprovado? E a disciplina militar? Por Deus, srs. reformadores, attentem no que reformam! Ou o projecto nada ha de valer, ou nada valem os exames, ou, valendo tudo, o exercito ficará valendo nada (apoiados). Que dirá a isto a esclarecida previdencia do sr. ministro da guerra?
Creio que este projecto é de um alcance muito mais funesto para o exercito, do que para qualquer outra classe de funccionarios publicos (apoiados).
Quero se façam economias no exercito, se porventura ellas podem fazer; mas o que não quero é que se sacrifique o exercito a economias que na realidade nada valem' (apoiados).
Emquanto tivermos exercito, devemos empenhar-nos na conservação do seu brilho e esplendor.
O sr. Ministro da Guerra: — E o que eu faço.
O Orador: — Assim o entendia eu, assim o desejava crer, mas desgraçadamente diz o contrario o projecto que se discute! Constou-me que s. ex.ª, nas suas allocuções dirigidas ao exercito, declarava que nunca havia de consentir que se tocasse nos seus legitimos interesses.
Folgo que s. ex.ª mudasse de idéas, porque, se em verdade podem fazer-se economias no exercito, venham ellas. Bem vindas sejam.
E serão estas as economias que racionalmente devem fazer-se na distincta classe militar?,
Creio que o sr. ministro da guerra não poderá fazer córtes economicos nos minguados soldos do militar de fileira. Suba, suba s. ex.ª Faça obsequio de subir á sua secretaria (apoiados).
Acabem as sinecuras (apoiados). Acabem, porque estou convencido que a parte activa do exercito ha de folgar, e desejar mesmo que ellas acabem.
Acabem as sinecuras, que servem só para sustentar individuos, cujos serviços não correspondem aos elevados vencimentos que recebem.
Pergunte o sr. ministro da guerra ao seu collega da fazenda quaes são as sinecuras do exercito que devem acabar.
Aqui nos apresentou s. ex.ª um programma economico, em que propoz grandes e profundos córtes nas despezas militares. E creio que s. ex.ª havia estudado seria e gravemente o assumpto, pois que, se bem me lembro, até se promptificou a apresentar um projecto de reforma do exercito.
E disse-nos s. ex.ª: «O governo fez quanto podia fazer no curto espaço de tres mezes, e fez tanto como nunca ministerio algum fizera em tão pouco tempo».
Não aceito a declaração de s. ex.ª, o governo podia e devia fazer mais. Se os collegas do nobre ministro da fazenda não tiveram tempo para fazer prodigios economicos, porque lhes não ministrou s. ex.ª os seus trabalhos já feitos e acabados? No celebre programma do nobre ministro havia obra para todos os ministerios.
Mas deixando trabalhos feitos, que pertencem á historia da vida [politica do sr. Dias Ferreira, pergunto — teve ou não s. ex.ª tempo para estudar e propor quinze projectos de lei?
Pois então não tiveram o mesmo tempo os collegas do nobre ministro? Tiveram, sim; e nada ou quasi nada apresentaram!
Sr. ministro da guerra, esta V. ex.ª ou não compenetrado da necessidade de fazer economias? Creio que não, porque V. ex.ª ainda ultimamente nos propoz o augmento da força do exercito. A sua proposta fixa a força do exercito em 30:000 homens, e em logar de dispensar 12:000 como era costume, dispensa só 10:000. São mais 2:000 homens. Mais uma economia!
Uma voz: — É porque são necessarios.
O Orador: — Estou disposto a crer que sejam necessarios; entretanto, é uma resposta desgraçada ao programma de economias proposto pelo sr. ministro da fazenda (apoiados).
E se elles são necessarios, qual é a rasão por que s. ex.ª ainda ha pouco nos disse que uma columna de 150 homens podia atravessar impunemente o paiz, porque não havia guerrilhas que se lhe oppozessem? Eu não conhecia o respeitavel ministro da guerra; sympathiso com s. ex.ª, mas permitta-me que faça alguns reparos aos dizeres do nobre ministro.
Admiro os sacrificios e as torturas que s. ex.ª soffre sentado n'essa cadeira; por mais de uma vez nos tem dito,