SESSÃO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1870
Presidencia do exmo. sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira
Adriano de Abreu Cardoso Machado
Secretarios - os srs.
Adriano de Abreu Cardoso Machado
Domingos Pinheiro Borges
Chamada-presentes 37 srs. deputados.
Presentes á primeira chamada, á meia hora depois do meio dia - Os srs.: Adriano Machado, Alberto Carlos, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Freire Falcão, Sousa de Menezes, António de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Palma, Jayme Moniz, Santos e Silva, Zuzarte, Barros e Cunha, J. J. de Alcântara, Gusmão, Bandeira Coelho, Mello e Faro, Pedro António Nogueira, Leandro J. da Costa, Luiz de Campos, Luiz Pimentel, Manuel Thomás Lisboa, Mariano de Carvalho, e Pedro Roberto.
Presentes á segunda chamada, aos três quartos depois do meio dia - Os srs.: A. Pereira de Miranda, Cau da Costa, Bernardino Pinheiro, Carlos Bento da Silva, Domingos Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Almeida de Queiroz, Affonseca, D. Miguel Pereira Coutinho, e Pedro Franco.
Entraram durante a sessão- Os srs.: A. de Ornellas, Osório de Vasconcellos, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, Arrobas, António Rodrigues Sampaio, Augusto de Faria, Barão do Salgueiro, Francisco Mendes, Francisco Beirão, Francisco Van-Zeller, Barros Gomes, Mendonça Cortez, Elias Garcia, José Luciano, Mexia Salema, Mendes Leal, Júlio do Carvalhal, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, e Visconde de Villa Nova da Rainha.
Não compareceram- Os srs.: Braamcamp, Villaça, Antunes Guerreiro, A. J. Teixeira, A. Pedroso dos Santos, António Pequito, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Eça e Costa, Barão do Rio Zezere, Ferreira de Andrade, Conde de Villa Real, Pereira Brandão, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Pinto Dessa, G. Quintino de Macedo, Silveira da Mota, Freitas e Oliveira, M ar tens Ferrão, J. C. de Moraes, Ulrich, Alves Matheus, J. A. da Silva, Nogueira Soares, Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, J. A. Maia, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Júlio Rainha, Lopo de Mello, Camara Leme, Paes Villas Boas, Sebastião Calheiros, e Visconde de Montariol.
Abertura- Á uma hora menos um quarto da tarde.
Leu-se a acta da sessão antecedente. O sr. Pinheiro Borges (nobre a acta):- Tendo hontem pedido a palavra para explicações, não pude usar d'ella, porque foi encerrada a sessão, por isso mando hoje para a mesa, a seguinte declaração do voto (leu).
O sr. Presidente: - Tenho a dizer ao sr. deputado, que tendo motivado a sua declaração, não póde ser inserida na acta, porque é contra as disposições do regimento.
O sr. Francisco de Albuquerque:- V. exa. já disse que era contra as disposições do regimento o lançar-se na acta declarações de voto, sendo motivadas, por isso desisto da palavra.
O sr. Pinheiro Borges: - A minha declaração de voto é para ser lançada na acta de hoje.
Não havendo quem pedisse a palavra, julgou-as approvada a acta.
Foi approvada, sem discussão, a ultima redacção do projecto que fixa o contingente para a armada, e bem assim a ultima redacção do projecto n.°22, que foram enviadas á outra casa do parlamento.
O sr. Secretario (Adriano Machado): - Ha sobre a mesa uma mensagem da camara dos dignos pares do reino, remettendo para esta camara o projecto que daqui foi, auctorisando o sr. barão da Trovisqueira a importar, livre de direitos, o material necessario para a construcção do caminho de ferro americano.
O projecto está exactamente como foi approvado nesta camara, só com a differença da suppressão do artigo 4.°
O sr. Barros e Cunha:- Pedi a palavra para unicamente fazer notar á camara, que não é com o desejo de crear embaraços nem difficuldades às leis que se apresentam nesta casa, que eu insisto muitas vezes em que a ellas se acrescentem ou eliminem disposições que não estão em harmonia com os principios constitucionaes e com as formas discretas por que deve proceder uma corporação, ou parte de um poder do estado, isto é, a camara electiva.
V. exa. sabe que eu, e alguns dos meus collegas, combatemos para que esse artigo fosse eliminado da lei, e que infelizmente não podemos conseguir, preferindo a maioria desta camara receber correcção da outra casa do parlamento, que, pela sua constituição conservadora, tem mais tendência para conceder ao executivo largas faculdades e arbítrios, o que nesta circunstancia nos deu lições de maior liberalismo e respeito pelas franquias da camara electiva.
Este facto é de lastimar-se, porém ao mesmo tempo consolo-me, porque espero que aconteça o mesmo a respeito das varias disposições que foram aqui votadas, com as quaes eu não estive de accordo, bem como muitos dos meus collegas e amigos.
Assim pois, desde que a camara dos dignos pares colloca as leis em harmonia com a constituição, e as expurga de defeitos que são muito para lamentar, fico mais tranquillo, vendo por este modo que a camara dos pares é muito mais zelosa do que a dos deputados, para manter as franquias de que esta camara nunca devia ceder.
O sr. Presidente:- O sr. deputado não tem direito de fazer censuras a esta camara.
É das attribuições da camara dos dignos pares fazer alterações aos projectos que vão desta camara, assim como é das attribuições desta fazer correcções aos projectos que vem da outra camara.
O sr. Santos e Silva: - Creio que o sr. relator deste projecto tinha pedido a palavra e por consequencia parece-me que prefere.
O sr. Bandeira Coelho: - Parece-me que o curial era que esta mensagem fosse enviada á commissão de obras publicas para sobre ella dar o seu parecer antes de ser posta em discussão, a exemplo do que se tem seguido com outras mensagens vindas da camara dos dignos pares; mas se a camara entende que ella deve entrar já em discussão sem o parecer da commissão, eu digo o que penso a este respeito.
Em primeiro logar não concordo com as idéas acabadas de expender pelo sr. Barros e Cunha no tocante a censuras feitas a esta casa do parlamento. Nem a esta camara nem á dos dignos pares se podem ou posso eu faze-las. Eu não posso, nem quero fazer censura a nenhuma das camaras, que estão no seu direito de modificar mutuamente o que parte de cada uma d'ellas.
O que eu quero, eu deputado, destacando-me ncste ponto da commissão, da maioria e do governo, é confirmar a doutrina que aqui sustentei e declarar que voto contra a mensagem vinda da camara dos dignos pares.
Fui relator do primitivo parecer; redigi o artigo 4.° d'elle, que foi eliminado na camara dos dignos pares; redigi-o obedecendo a uma indicação que tinha sido feita pela commissão de fazenda; e sendo secretario da commissão, do