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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Temos, pois, a entregar aos nossos engenheiros a resolução de muitos problemas economicos de alta transcendencia, e não devemos por modo algum deixar de aproveitar esse capital valioso, a illustração e patriotismo d'esta classe a quem devemos já importantes melhoramentos. Organise-se bem o serviço, distribua-se melhor e exija-se-lhes o trabalho que elles devem ao seu paiz e não souberam nunca recusar, mas não digamos que não temos que dar a fazer aos nossos engenheiros.

A engenheria não consiste só em fazer estradas, consiste n'outros muitos melhoramentos que só á luz da sciencia podem progredir.

Não me alongarei mais n'este relatorio que já vae extenso, e pelo que vos peço desculpa.

Apoiando-me nos argumentos adduzidos nas representações das municipalidades, na opinião valiosa de muitos dos meus collegas manifestada na camara, e tambem na resolução tomada pelo gabinete de 1869 por decreto de 18 de dezembro, que já então julgou necessario e urgente revogar o decreto de 30 de outubro, e confiando na vossa muita illustração e vosso zêlo pela causa publica, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Ficam extinctas as repartições districtaes de obras publicas, creadas por decreto de 30 de outubro de(...)

Art. 2.° Os engenheiros e conductores de trabalhos que estavam servindo nas repartições districtaes são addidos ao ministerio das obras publicas, devendo o governo empregar este pessoal no serviço que mais julgar conveniente, emquanto por lei não for definitivamente collocado nos diversos ramos do serviço a cargo do mesmo ministerio.

§ unico. Não são comprehendidos na disposição d'este artigo os engenheiros e conductores de trabalhos que, estando a fazer serviço nas repartições districtaes, não tivessem pertencido ao pessoal technico do dito ministerio. Os empregados a que se refere este § ficam addidos ás direcções de obras publicas dos respectivos districtos, e a sua despeza a cargo dos districtos.

Art. 3.° O serviço que se achava a cargo das repartições districtaes será desempenhado pelas direcções de obras publicas dos respectivos districtos.

§ 1.° O governo ministrará aos governadores civis do reino o necessario numero de engenheiros e conductores de trabalhos que as juntas geraes ou municipalidades requisitarem para a elaboração dos projectos, construcção de estradas e mais obras pertencentes aos districtos ou municipios.

§ 2.° A despeza que se fizer com o pessoal requisitado ao governo, e bem assim a despeza com os estudos e orçamento de obras, será paga pelos concelhos que o solicitarem.

§ 3.° O pessoal que for ministrado pelo governo, segundo a disposição do § 1.° d'este artigo, ficará technicamente sujeito á direcção e fiscalisação dos engenheiros chefes de serviço nas respectivas circumscripções territoriaes nos termos dos regulamentos.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 21 de maio de 1871. = O deputado pelo circulo de Extremoz, Augusto Cesar Falcão da Fonseca = O deputado por Fundão, Antonio Pedroso dos Santos.

Foi admittido e enviado á commissão respectiva.

Requerimentos

1.° Requeiro que seja publicada no Diario da camara a representação dos alumnos do instituto agricola, ácerca do projecto do sr. deputado Caldas Aulete, apresentado em sessão de 11 de abril ultimo.

Sala das sessões, 23 de maio de 1871. = Paes Villas Boas.

Foi approvado.

2.º Requeiro que se publique no Diario da camara a representação dos estudantes da faculdade de medicina e alumnos de outras faculdades, ácerca do projecto do sr. deputado Caldas Aulete.

Sala das sessões, 23 de maio de 1871. = Augusto Cesar Barjona de Freitas.

Foi approvado.

O sr. F. M. da Cunha: — Mando para a mesa um requerimento de José Domingues de Oliveira, major de artilheria, pedindo ser indemnisado de uma preterição que se lhe fez.

O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa cinco requerimentos dos almoxarifes de artilheria, pedindo augmento de vencimento.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Mando para a mesa a seguinte proposta de lei (leu).

Visto que v. ex.ª me deu a palavra, peço licença para fazer uma declaração, que reputo importante, e que me parece que toda a camara tambem considera da mesma maneira.

Sei que se pretende fazer acreditar, e se dá como certo, que eu obtivera do illustre deputado, o sr. Barjona de Freitas, que não sei se está presente...

Vozes: — Não está.

O Orador: — Desejava que estivesse, porque queria invocar o seu testemunho; mas s. ex.ª saberá pelo Diario da camara o que estou dizendo agora.

Repito, procurou-se fazer acreditar que eu obtivera do sr. Barjona de Freitas o adiamento indefinido da interpellação que s. ex.ª dirigiu, ou quer dirigir, ao governo, ácerca de uma pastoral que se attribue ao reverendo bispo do Algarve, hoje patriarcha eleito de Lisboa.

O sr. Coelho do Amaral: — Não póde ser, porque se fosse assim, eu mesmo levantava a questão.

O Orador: — Mas v. ex.ª talvez esteja informado de que é verdade o que estou dizendo.

O sr. Coelho do Amaral: — Apoiado.

O Orador: — Entendo que é da minha dignidade, e da dignidade do governo, dar a este respeito explicações categoricas á camara.

Este facto é inexacto (apoiados); seria mesmo uma inutilidade, como o illustre deputado, em um áparte, com o seu costumado bom senso, notou, que eu entendesse que, porque o sr. Barjona de Freitas não fazia esta interpellação, não a faria outro qualquer sr. deputado (apoiados).

Por consequencia, quero asseverar á camara:

Primeiro, que não procurei obter esta concessão do sr. Barjona de Freitas; segundo, que o governo está habilitado para responder a esta interpellação no dia em que v. ex.ª entender dever fixar, porque n'essa occasião estará presente o sr. ministro da justiça, que de certo não faltará a este chamamento, logo que v. ex.ª declare o dia em que a interpellação se deva verificar; terceiro, que mantenho a este respeito as mesmas doutrinas que tive a honra de expor na outra casa do parlamento, parece-me que em novembro de 1858, na occasião em que eu geria a pasta dos negocios da justiça, e em que se me perguntou se as pastoraes dos prelados do reino podiam ser publicadas sem a approvação do governo, porque eu tinha exercido o direito que o governo de Portugal sempre teve, ainda no tempo dos governos absolutos, de não permittir a publicação de pastoraes sem a sua approvação, e, usando d'este direito, approvei e mandei publicar no Diario do governo uma pastoral que o eminentissimo cardeal patriarcha de Lisboa me tinha mandado para esse fim.

Fui interpellado na outra camara sobre a interpretação que eu dava a esta prerogativa, porque se eu podia approvar, podia tambem não approvar, e eu sustentei que estava no meu direito, approvando ou não, como fôra sempre reconhecido pelos ministros meus predecessores, como era doutrina corrente n'este reino, mesmo no tempo da antiga monarchia, como disse já.

Mas a camara tem direito de perguntar por que se tem então demorado o governo em declarar que está prompto para responder a esta interpellação? E eu tenho obrigação,