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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poder de fórma alguma ser attendido este pedido, e no caso de ser attendido o projecto de iniciativa particular de algum sr. deputado, para a creação de mais dezoito comarcas, este concelho de Arraiollos seja considerado para esse fim. A terceira, finalmente, é pedindo aos senhores deputados da nação que olhem com toda a acepção para a proposta de administração apresentada pelo sr. ministro do reino, por isso que se passasse n'esta camara conforme está formulada, seria um grave prejuizo para áquelle concelho.

Não posso senão associar-me a estas tres idéas. V ex.ª sabe muito bem qual é a minha opinião politica a respeito d'estes assumptos; por consequencia estou plenamente de accordo com esta representação,

Ha porém um ponto muito importante que devo especialisar. Dizem elles que ha freguezias do concelho de Arraiolos que estão a 32 kilometros da sede da comarca, que é em Evora. Parece-me realmente que isto é duro é bastante desvantajoso para este concelho.

Emfim mando para a mesa a representação, e peço a V. ex.ª que a remetta á commissão competente para dar sobre ella o seu parecer, e que, a exemplo do que se tem feito a outras representações identicas, esta seja publicada no Diario do governo.

Se alguma vez apparecer. n'esta camara opinião sobre ella, direi o que entender a tal respeito.

O sr. Barros e Cunha: — A presença do Br, ministro da marinha, a quem sinto tornar-lhe desagradavel, obriga me, insistindo com s. ex.ª, para que me diga se por acaso posso ter esperança de que os negocios que dizem respeito 4 administração da provincia de S. Thomé tenham ainda n'esta sessão qualquer explicação sobre os artigos em que entendo estar incurso o governo d'aquella provincia. E para mostrar a V. ex.ª qual é a importancia do assumpto para que tenho chamado a attenção do sr. ministro, direi que na minha mão está um processo de palmatoada e chibatadas, mandadas applicar pelas auctoridades, e ao mesmo tempo a copia de um officio confidencial que foi dirigido ao ministerio da marinha em 20 de julho de 1875 pelo sr. vigario capitular da mesma provincia, no qual se fazem gravissimas accusações ao governador.

Quando estas accusações partem de personagem tão importante e altamente collocado, como é este funccionario, eu não sei que o governo possa deixar de, ou proceder contra o governador, julgando procedentes as queixas que lhe foram dirigidas, ou proceder contra o sr. pro-vigario capitular no caso d'elas não terem fundamento, porque o caracter respeitavel e a missão de s. ex.ª reverendissima estão em diametral opposição com quaesquer violencias d'esta ordem, que possam pôr em perigo a tranquillidade, a ordem e a boa administração da provincia.

Tenho alem d'isto muitos outros negocios importantes que já apresentei á camara. Não preciso de documentos, o que precito é que o sr. ministro, convencido de que são procedentes e provadas as accusações de que tenho provas, digo, se por acaso se resolve a dar providencias para que taes abusos não continuem. S. ex.ª prometteu tratar d'este negocio, e eu não me atrevo a desconfiar da sua promessa, e até mesmo prognosticou que eu seria a primeira pessoa a dar-me por completamente convencido e satisfeito do pouco fundamento dos aggravos que tinha apontado á camara.

Portanto ambos nós estamos empenhados em chegar ao mesmo resultado por caminho inteiramente diverso.

Estimarei muito poder concordar com a opinião de s. ex.ª, a -quem não quero transformar em falso propheta: de sorte que, se ficar convencido de que não ha rasão da minha parte, nem rasão de queixa da parte dos que soffrem, nem direito a obterem justiça por parte do poder supremo do estado, serei o primeiro a confessar a minha culpa, não me envergonharei d'isso, terei mesmo uma occasião para provar aos meus -epílogos e ao governo, que não trato destes negocios por acinte pessoal, que na realidade não. tenho. Mas o que é completamente injusto é que o governo

com a sua. esteja, por assim dizer, prevenindo a opinião publica e lançando sobre mim unia suspeita ácerca dos motivos que me movem a tratar devia questão PP parlamento, e por muito lado os membros do parlamento interessados em proteger o governador mandem documentos para a mesa, e que eu fique impossibilitado de dar satisfação do meu dito.

Como p sr. ministro está prospfite eu ouvirei o que s. ex.ª vae quizer dizer a este, respeito, e estou certo que s, ex.ª procurará conciliar os seus deveres do conselheiro da corôa com os deveres que tambem lenho a cumprir como deputado na nação e corpo que n'isso nem a reparação de s, ex.ª meio a segurança do estado correm p menor perigo.

Remetto ao mesmo tempo para a mesa um projecto de lei, que tem por fim prohibir que se faça qualquer concessão de cousas publicas ou na administração do estado, ou de que o estado seja depositario, sem lei que previamente auctorise essa concessão.

V. ex.ª sabe, pelo que se tem passado ácerca da canapés são do caminho de ferro do Cacilhas que no ministerio das obras publicas reina unia tal confusão estabelecida mais pelos precedentes do que pelas leis, a que é necessario dar remedio.

Não desejo que nenhum ministro possa dispor de propriedades do estado sem que 0. parlamento tenha conhecimento da importancia da concessão que sê faz. sem que a auctorise por uma lei. E por isso que apresento este projecto.

O sr. Carrilho: — Pode para a mesa um projecto de lei revalidando as pensões} de sangue e as do monte pio do exercito e da armada por favor das pensionistas que tivessem perdido as mesmas pensões por terem exacto, anteriormente á data de 11 de março de 1862, e que hoje estejam viuvas ou quando venham a e um parecer da commissão de fazenda, approvando as alterações feitas pela camara dos dignos pares ao projecto de lei, relativo á creação da caixa geral dos depositos.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Acabando de se ausentar d'aqui o meu collega dos negocios estrangeiros, mando, em nome d'elle, para a mesa uma proposta de lei.

Ouvi attentamente o relatorio que fez o sr. Mariano de Carvalho e não tenho nada que lhe contestar. Eu nem o apoio nem o rejeito. Disse a verdade, segundo a expressão dos queixosos, não lhe accrescentou nem lhe diminuiu uma virgula.

Faltou, porém, alguma cousa, e era dizer que áquelle regedor foi por muito ferrado um dos Íntimos de um cavalheiro que todos nós estimámos, o sr. Francisco Coelho do Amaral.

Parece-me que aquella familia não tinha então tantos vicios como tem depois de um encontro que todos nós lamentámos.

Grande parte d'aquella população fez ao administrador do concelho a representação que o sr. deputado leu. Essa representação é cheia de fogo patriotico; refere-se a muitas cousas, mas a respeito de parte do que se encontra n'ella, o mesmo sr. Coelho do Amaral, que era o mais proprio para indicar, nada se especifica.

Dizer, por exemplo, que o regedor é discolo?!

Tenho ouvido dizer cousas peiores.

Dizer que é turbulento!

Ás vezes as turbulências não são de todo desprezadas; ha. turbulências que se tomam como remedio para grandes males.

Dizer que é um espirito tacanho e falto de sentimentos nobres e generosos!

Pois é isto o que se diz.

Ora só por isto, não ha tribunal que condemne ninguem.

Sessão de 22 de março