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SESSÃO DE 29 DE MARÇO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e projectos de lei e notas de interpellação. — Apresenta o sr. ministro dos negocios estrangeiros uma proposta de lei, approvando, para ser ratificada pelo poder executivo, a convenção celebrada entre Portugal e a Italia para a reciproca extradição de criminosos e renova a iniciativa da proposta de lei que apresentára em 8 de março de 1873 ácerca do tratado de commercio celebrado entre Portugal e a Hespanha em 20 de dezembro de 1872. — Apresenta o sr. ministro do reino uma proposta de lei, approvando o contrato para a construcção de um mercado em Belem, celebrado pela respectiva camara com o cidadão Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira. — Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 97 de 1876 (caminho de ferro do Algarve) e é por fim approvado com a proposta do sr. Osorio e Vasconcellos, offerecida ao mesmo projecto. — É tambem approvado o projecto de lei n.º 39, fixando em 260$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer o presidente da camara dos senhores deputados durante ao sessões das côrtes geraes; e em 100$000 réis mensaes o subsidio que deverá vencer cada deputado. — Entra em discussão o projecto de lei n.º 32, auctorisando o governo a despender até á somma de 680:000$000 réis, destinada á compra de armamentos e material de guerra para o exercito. Falla o sr. Luciano de Castro, que fica ainda com a palavra reservada.

Presentes á chamada 41 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano de Sampaio, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, A. J. Teixeira, Arrobas, Carrilho, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Custodio José Vieira, Vieira das Neves, Cardoso de Albuquerque, Pinheiro Osorio, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Illidio do Valle, Jeronymo Pimentel, J.M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Ferreira Freire, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Alves Passos, Mello e Simas, Cunha Monteiro, Miguel Coutinho (D.), Pedro Jacome, Placido de Abreu, Visconde de Guedes Teixeira, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. d'Avila, A. J. de Seixas, Cunha Belem, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Conde da Foz, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Paula Medeiros, Jayme Moniz, Ferreira Braga, Matos Correia, Correia de Oliveira, Guilherme Pacheco, José Luciano, Pereira Rodrigues, José de Mello Gouveia, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Freitas Branco, Manuel d'Assumpção, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Alberto Garrido, A. J. Boavida, Telles de Vasconcellos, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Eduardo Tavares, Francisco Mendes, Pinto Bessa, Palma, J. Perdigão, Barros e Cunha, Ribeiro dos Santos, Cardoso Klerck, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Nogueira, Pinto Basto, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mariano de Carvalho, Pedro Correia, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Visconde de Carregoso, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Abertura — ás duas horas e meia da tarde.

Acta — approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando copia do officio do administrador do concelho de Ponte de Lima, ácerca das informações requeridas pelo sr. Alfredo Peixoto, sobre as reclamações em materia de recrutamento.

Envidado para a secretaria.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando diversos documentos relativos ao fornecimento de madeiras para o porto de abrigo da cidade da Horta.

Enviado para a secretaria.

3.° Da associação commercial do Porto, acompanhando cem exemplares do relatorio dos trabalhos da respectiva direcção no decurso do anno findo.

Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — Sendo antiquissima, construida ha mais de trezentos annos, a casa da residencia do parocho da freguezia da Ribeira Brava, no concelho da Ponta do Sol, do districto administrativo do Funchal, ameaçando ruina, apesar dos reparos que de annos a annos n'ella se têem feito inutilmente, devendo esperar-se que chegue um tempo em que não tenha concerto, ficando o parocho sem residencia; e havendo quem pretenda adquirir o referido predio, para aproveitar o local para outra edificação, convem que seja auctorisado o referido parocho para permutar a mencionada casa com vantagem da residencia parochial e com as necessarias seguranças;

Para este fim tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São dispensadas as disposições das leis de 4 de abril de 1861, 22 de junho de 1866 e 28 de agosto de 1869, para que, precedendo auctorisação do governo, o parocho da freguezia de S. Bento da Ribeira Brava, do concelho da Ponta do Sol, no districto do Funchal, possa permutar a casa da residencia que possue da parochia por outra casa de igual ou maior valor, e bem situada, observando-se no contrato todas as solemnidades legaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 27 de março de 1878. = Antonio José Teixeira.

Enviado á commissão ecclesiastica, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — A associação commercial do Porto enviou-me uma representação contra o pedido que a camara municipal de Villa Nova de Gaia fez para poder cobrar um imposto de 80 réis em cada pipa de vinho, aguardente e azeite que embarcar ou desembarcar nos caes ou der entrada nas barreiras d'aquella villa, etc.

Esta representação vem acompanhada de uns documentos.

A camara quererá por certo que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Consultada a camara, resolveu-se que a representação fosse publicada.

O sr. Presidente: — Esta representação vae á commissão de fazenda, e será publicada no Diario do governo.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Andrade Corvo): — Mando para a mesa uma proposta de lei.

(Leu.)

É a seguinte

Proposta de lei

Senhores. — Na conformidade do disposto no artigo 10.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, venho hoje submetter ao vosso exame a convenção entre Portugal e a Italia para a reciproca extradição de crimi-

Sessão de 29 de março de 1878

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