O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

813

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

poderá sublocal-a no todo ou em parte a qualquer individuo ou companhia, ficando porém esta ou aquelle obrigados ao cumprimento de todas as condições estipuladas n'este contrato. A sublocação será feita por escriptura nas notas da camara e gratuitamente.

12.ª O concessionario cederá no edificio do mercado duas casas que forem absolutamente indispensaveis para o alojamento da guarda da policia, até ao numero de sete praças, para o empregado fiscal da camara e para a fiscalização da alfandega.

13.ª O concessionario fica obrigado a pagar annualmente á camara, na sua thesouraria, a importancia de 6000$000 réis annuaes, aos semestres, nos dias 1 de janeiro e 1 de julho de cada anno, e quando estes forem santificados o pagamento terá logar no primeiro dia util que se lhes seguir.

14.ª O vencimento do primeiro pagamento contar-se-ha da data da abertura do mercado, por dias, na proporção do preço estipulado na condição antecedente, até ao vencimento da seguinte prestação semestral.

15.ª A venda no mercado será livre para todos os que quizerem negociar nos artigos de commercio a que é destinado, e para este fim estará sempre aberto todos os dias.

16.ª O concessionario só poderá elevar o aluguer dos logares no terreno do mercado a quantia superior a 200 réis por dia e por cada logar, do chão de 4 metros quadrados, com approvação da camara, mediante proposta fundamentada.

17.ª O concessionario perderá todo o direito á concessão e a todos os materiaes que tiver no local do mercado se faltar a qualquer das condições que ficam exaradas.

18.ª Nenhuma modificação ou alteração de condições d'este contraio podem ser feitas sem annuencia e completo accordo de ambas as partes contratantes.

19.ª A camara reserva-se o direito de perceber as taxas de licença estabelecidas nas posturas em vigor ou n'outras posturas que de futuro forem promulgadas em materia de licenças da competencia da camara, pela venda permanente dos diversos generos que for feita nas casas ou lojas que houver no mercado.

20.ª O concessionario fará o regulamento interno para a sua fiscalisação e policia do mercado, submettendo este regulamento á approvação da camara, bem como todas as modificações que n'elle entender conveniente fazer, ficando porém entendido que as disposições d'esse regulamento nunca poderão ir de encontro a qualquer das condições e clausulas geraes d’este contrato, ás quaes ficarão sempre subordinadas.

Transitoria. O concessionario antes de dar começo aos trabalhos de demolição do actual mercado do peixe, terá construido á sua custa e no local proximo do mesmo mercado, que lhe for indicado, um telheiro de abrigo aonde possa exercer-se provisoriamente, até á abertura do novo mercado, a venda de peixe que costuma fazer-se no actual mercado, pondo ahi todos os utensilios destinados á venda e estes no estado em que estiverem só passarão á posse do concessionario aberto que seja o novo mercado.

Assim o disseram, acceitaram e outorgaram, se obrigaram a fielmente cumprir cada um pela parte que lhe toca, pelo modo que fica exarado e na melhor fórma de direito, sendo testemunhas presentes a todo este acto, Antonio José Libano de Andrade, aferidor de pesos e medidas n'este concelho, viuvo, maior, residente na calçada da Boa Hora, n.º 16, e Joaquim Antonio da Costa, administrador da limpeza n'este concelho, casado, maior, residente na dita calçada da Boa Hora, n.º 103, freguezia de Nossa Senhora da Ajuda, que conheço pelos proprios, do que dou minha fé, e os quaes assignam com os outorgantes, depois de lida esta escriptura a todos elles por mim, Henrique Ernesto Haas, official da secretaria da camara municipal d'este concelho, servindo de escrivão e tabellião

privativo da mesma camara, no impedimento do respectivo escrivão, que a escrevi, subscrevi e assigno. D'esta 1$500 réis. = Francisco Antonio Silvestre = Pedro Maria Posser = José Carlos Xavier = Antonio Manuel Augusto Mendes = Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira = Antonio José Libano de Andrade = Joaquim Antonio da Costa = O official servindo de escrivão e de tabellião da camara, Henrique Ernesto Haas.

Logar de uma estampilha do imposto do sêllo da taxa de 500 réis, devidamente inutilisada.

Eu, Henrique Ernesto Haas, official da secretaria da camara municipal de Belem, servindo de escrivão da mesma camara por impedimento d'este, esta escriptura fiz fielmente trasladar do liv. 4.° das notas da camara a que me reporto, e a numerei, rubriquei, subscrevi e assigno e firmei com o sêllo das armas d'este municipio, em Belem aos 22 de março de 1878. = O official, servindo de escrivão e de tabellião da camara, Henrique Ernesto Haas.

Foi enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

O sr. Mello e Simas: — Peço a v. ex.ª se digne consultar a camara sobre se permitte que o officio e os documentos, que foram enviados para a mesa pelo ministerio das obras publicas, e que acabam de ser lidos, sejam publicados no Diario do governo.

E eu digo o officio e os documentos, porque no officio é que se faz a declaração de que o sr. Barros e Cunha, ministro das obras publicas da situação passada, não ouviu os fiscaes da corôa para mandar fazer o pagamento a que me referi na ultima sessão.

Nada digo com relação a este assumpto, porque não vejo presente o sr. Barros e Cunha; mas declaro a v. ex.ª, á camara e ao paiz, que não largo mão d'este negocio emquanto s. ex.ª não vier ao parlamento explicar os motivos por que dispoz illegalissimamente, segundo o meu parecer, da quantia de 7 contos e tanto, sem ter ouvido os fiscaes da corôa, e contra a informação do director das obras do porto artificial da Horta.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa uma declaração de que pretendo tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. Jeronymo Pimentel ao sr. ministro do reino ácerca dos decretos de 28 de março e 23 de abril do anno passado.

Mando tambem uma nota de que pretendo interpellar o sr. ministro das obras publicas ácerca, da crise do Algarve, e mando um requerimento pedindo que pelo ministerio das obras publicas sejam enviados com a maior urgencia a esta camara todas e quaesquer representações e informações do governo civil, direcção das obras publicas e conselho de agricultura de Faro ácerca da crise do Algarve.

Tenho incommodado pouco os secretarios com pedidos d'esta natureza, mas preciso d'estes documentos por dois motivos, em primeiro logar, porque desejo basear n'elles a conversação amigavel que pretendo ter com o sr. ministro das obras publicas a respeito da crise do Algarve; e em segundo logar porque, quando pela primeira vez n'esta casa, e já n'esta sessão, chamei a attenção do governo sobre a crise do Algarve, não exagerei as informações que eu tinha sobre este assumpto de pessoas fidedignas e de toda a respeitabilidade, de differentes pontos do Algarve.

Eu não era mesmo capaz de desfigurar os factos para, por esta fórma, obter do governo alguns melhoramentos ou alguns subsidios para obras da minha provincia.

Seria esse procedimento pouco regular e pouco digno; seria uma especulação que os meus precedentes repellem e os meus habitos condemnam.

Tenho um grande amor á minha terra, desejo ardentemente ser-lhe util, tenho obrigação de lhe acudir no estado desgraçado em que se encontra; mas sem quebra do conceito que desejo sempre merecer a todos que de perto me conhecem.

Em auxilio e apoio das observações que já apresentei á camara vieram as representações das camaras municipaes

Sessão de 29 de março de 1878