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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do da administração ecclesiastica da prelazia. = Pires de Lima.

5.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se mande com urgencia a esta camara uma conta corrente do estado e movimento do cofre chamado de minas, onde se arrecadam diversas quantias provenientes da legislação mineira. A conta deve comprehender os dois ultimos annos economicos. — Mariano de Carvalho.

Enviados á Secretaria para se expedirem com urgencia.

C.° Requeiro que sejam publicados no Diario das sessões os documentos enviados pelo ministerio das obras publicas o que envio para a mesa. — Pereira de Miranda.

Approvada a publicação.

Representações

3.º Do banco commercial de Guimarães, estabelecido na cidade de Guimarães, pedindo providencias contra os varejos do visitador fiscal.

Apresentada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos parochos o mais clero do concelho de Albergario, contra um artigo que tributa com mais 10 por cento os bens urbanos e rusticos do patrimonio ecclesiastico.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Dos parochos e mais sacerdotes do concelho de Aveiro, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada, á commissão de fazenda.

4.ª Da camara municipal do concelho de Coruche, pedindo auctorisação para desviar da viação municipal a quantia do 4:000$000 réis para a construcçâo de uma ponte.

Apresentada pelo sr..deputado Braamcamp, e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos empregados addidos da alfandega de Lisboa, pedindo que sejam consecutivamente nomeados para, as vacaturas de aspirantes que se dêem para o futuro.

Apresentada pelo sr. deputado Osorio de Vasconcellos, e enviada á commissão de fazenda.

6.ª De alguns habitantes dos logares do Rego da Murta e Pinheiro, freguezia dos Arcos, concelho de Alvaiázere, districto de Leiria, pedindo a sua desannexação d'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Visconde de Villa Nova da Rainha, enviada á commissão de estatistica ouvida a. de administração civil.

7.ª Da commissão municipal de Leiria, pedindo que no orçamento do estado seja incluida uma verba para com a maxima brevidade melhorarem os campos de Leiria dos estragos que ali têem produzido os trasbordamentos do rio Liz.

Apresentada pelo sr. deputado Melicio, e enviada á commissão de obras publicas.

8.ª Dos escripturarios do fazenda dos bairros da cidade do Porto, pedindo melhoria de venvimento.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A camara do Villa Verde, no districto de Braga, foi, pelo decreto de 12 do novembro do 1875, dividida em tres julgados; a saber:

Julgado de Pico ele Regalados. — Composto das freguezias de Aboim da Nobrega, Athaes, Barros, Brune, Ponte (S. Vicente), Cibões, Cobiceda, Coucieiro, Covas, Comido, Gondomar, Gondoriz, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Parró, Penescaes, Pico (S. Christovão), Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdrou, Vallões e Villarinho. Vinte e cinco freguezias com 11:963 almas, segundo o censo de 1864.

Julgado do Villa Verde, — Composto das freguezias de Azões, Carreiras (S. Miguel), Carreiras (S. Thiago), Dorrãos, Duas Igrejas, Esqueiros, Geme, Goães, Godinhaços, Gondiaes, Lanhas, Loureira, Moz, Nevogilde, Parada e Barbudo, Pedregaes, Portella, Riomau, Sabariz, Travassos, Turiz e Villa Verde. Vinte e duas freguezias com 10:483 almas, segundo o mesmo censo de 1864.

Julgado do Prado. — Composto das freguezias do Arcozello, Alheães, Cabanellas, Cervães, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Freiriz, Lage, Marrancos, Monce, Oleiros, Parada de Gatim, Prado (Santa Maria), Soulello. Quatorze freguezias com 9:467 almas, segundo o censo referido.

Este agrupamento de tão grande população em tres julgados foi, talvez, dictado pela consideração do crear o menor numero possivel do empregados, mas com isto veiu a soffer a boa administração da justiça, porque os povos das sessenta e uma freguezias ruraes, de que se compõe a comarca, dispersos n'uma grande area de terrenos montanhosos e cortados por gargantas profundas o ribeiros, preferem o abandono do seu direito, e o soffrimento silencioso do damno, ao trabalho, risco o despezas necessarias para percorrerem grandes distancias em busca da sedo do julgado. Em vez de terem a justiça ao pé da porta, para facilmente poderem recorrer á sua intervenção nos poucos casos que a lei deixou nos estreitos limites da alçada dos julgados, são alguns povos da comarca de Villa Verde obrigados a fazerem jornadas de tres e mais leguas para encontrarem os juizes ordinarios que vieram substituir os juizes eleitos.

A experiencia tem mostrado a necessidade de agrupar em julgados menos populosos os habitantes das sessenta o uma freguezias de que se compõe esta comarca, tomando por base da nova divisão as naturaes approximações, habitos e interesses dos povos, bem como a ponderosa consideração de os livrar de percorrerem grandes distancias para encontrarem o juiz não letrado, a quem só em casos de pequena importancia podem recorrer.

A população tem crescido desde 1864, como se. vê do novo censo de 1878, por isso mais facil e rasoavel se torna a nova divisão, que deverá ser feita em cinco julgados pela fórma seguinte:

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