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sessão de 15 de março de 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios — os srs. Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Antes da ordem do dia apresentação de requerimentos, declarações, etc.. — Na ordem do dia entrou em discussão o parecer n.º 71 sobre n eleição do circulo de Moncorvo. — Fallaram os srs. Anselmo Braamcamp, Luiz de Lencastre, e Luciano do Castro, ficando ainda pendente a discussão.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada os srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Carvalho o Mello, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Anselmo Braamcamp, Torres Carneiro, A. J. d'Avila, Lopes Mendes, Carrilho, Mendes Duarte, Telles de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano do Carvalho, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Eduardo Moraes, Firmino Lopes, Vieira das Neves> Francisco Costa, Pereira Caldas, Sousa Pavão, Palma, Brandão o Albuquerque, João Ferrão, J. A. Neves, Almeida e Costa, J. J. Alves, Ornellas de Matos, Laranjo, José Frederico, Figueiredo do Faria, Namorado, Rodrigues do Freitas, José Luciano, J. M. Borges, Pereira Rodrigues, Sá Carneiro, Júlio de Vilhena, Luiz de Lencastre, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, Manuel José Vieira, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miranda Montenegro, Visconde da Aguieira, Visconde da Azarujinha, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Osorio de Vasconcellos, Pereira do Miranda, Gonçalves Crespo, A. J. Teixeira, Barros u Sá, Augusto Fuschini, Pereira Leite, Santos Carneiro, Victor dos Santos, Carlos de Mendonça, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Mesquita e Castro, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio', Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Van-Zeller, Frederico Arouca, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Jeronymo Pimentel, Osorio de Albuquerque, Gomes de Castro, Melicio, Scarnichia, Sousa Machado, Sousa Gomes, Dias Ferreira, Tavares dó Pontes, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Taveira e Menezes, Barbosa du Bocage, Lopo Vaz, Almeida Macedo, Freitas Branco, Faria e Mello, M. J. de Almeida, Alves Passos, Souto Maior, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Miguel Dantas, Pedro Barroso, Jacome Correia, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde de Balsemão, Visconde de Moreira de Rey, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Nunes Fevereiro, Tavares Lobo, Rocha Peixoto (Alfredo), Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Pinto de Magalhães, Saraiva de Carvalho, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Conde da Foz, Domingos Moreira Freire, Goes Pinto, Filippe do Carvalho, Silveira da Mota, Anastacio de Carvalho, Barros e Cunha, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Lourenço de Carvalho, Bivar, Luiz Garrido, Rocha Peixoto (Manuel), M. J. Gomos, Nobre de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Correia, Pedro Roberto, Ricardo Ferraz, Rodrigo do Menezes, Thomás Ribeiro, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

Expediente

Participação

Participo que o sr. Alfredo Peixoto faltou hoje e hontme á sessão por motivo justificado. = F. Gomes Teixeira,

Inteirada.

Declarações

1.ª Declaro que faltei á sessão de 14 do Corrente mez por motivo justificado. = Frederico Arouca. Inteirada.

2.ª Declaro que, se estivesse presente ao acto da votação, teria approvado a moção de confiança proposta pelo sr. Manuel da Assumpção, relativa á concessão da Zambezia. = Francisco de Sousa Rebello Pavão.

Inteirada.

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Nota dos professores que desde 1870 têem estado ausentes das suas cadeiras, em commissões creadas pelo governo ou pelo parlamento, continuando a receber os seus ordenados, marcando-se qual foi a data em que foi creada cada commissão, qual o fim d'ella e qual o seu termo;

II. Nota dos trabalhos resultantes de cada uma das commissões, e designação das secretarias ou archivos em que estão depositados.

Sala das sessões, 15 de março de 1879. = José Frederico Laranjo.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da justiça e negocios ecclesiasticos, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I. Copia do requerimento em que o juiz de direito da comarca de Portalegre, Constantino Maximo de Sousa Guedes, pede licença para estar ausente da mesma comarca;

II. Copia do requerimento que fez o delegado do procurador regio da mesma comarca, em cumprimento das ordens dadas pelo procurador regio, Ferreira Azevedo, no telegramma que anda junto ao processo de sedição contra o governador civil de Portalegre;

III. Copia dos dois processos existentes na comarca de Portalegre contra o hespanhol D. Francisco Garcia: um, por haver aggredido era 1876 Mauricio Sena; e outro, por haver ferido com uma bala o mesmo Mauricio Sena em 1878; os processos não são já segredo da justiça, porque em ambos o réu está afiançado;

IV. Copia do processo em que é réu Amaro José Marmello, por ter pretendido ferir um empregado do correio de Castello de Vide; o réu foi pronunciado sem fiança e está preso;

V. Nota dos processos crimes em que tem intervindo como advogado o actual commissario de policia do districto de Portalegre, desde que exerço este cargo, e quaes os actos que como advogado tem praticado n'esses processos;

VI. Nota do numero de padres que nos ultimos dez annos se têem ordenado no seminario de Sernache do Bom. Jardim, e dos que têem saído para missionarem ou parodiarem no ultramar;

VII. Quaes as disciplinas, artes e officios que n'aquelle estabelecimento se ensinam aos padres.

Sala das sessões, 15 de março do 1879. = O deputado pelo circulo de Portalegre, José Frederico Laranjo.

3.º Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja remettida a esta camara copia da acta da sessão dos pilotos da barra do Porto, no dia 2 de fevereiro ultimo. = Adriano Machado.

4.° Peço que seja remettido a esta camara o ultimo relatorio do bispo de Angola, do mez de março de 1878, o a correspondencia enviada nos dois ultimos annos pelo prelado de Moçambique á secretaria da marinha sobre o esta-

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do da administração ecclesiastica da prelazia. = Pires de Lima.

5.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, se mande com urgencia a esta camara uma conta corrente do estado e movimento do cofre chamado de minas, onde se arrecadam diversas quantias provenientes da legislação mineira. A conta deve comprehender os dois ultimos annos economicos. — Mariano de Carvalho.

Enviados á Secretaria para se expedirem com urgencia.

C.° Requeiro que sejam publicados no Diario das sessões os documentos enviados pelo ministerio das obras publicas o que envio para a mesa. — Pereira de Miranda.

Approvada a publicação.

Representações

3.º Do banco commercial de Guimarães, estabelecido na cidade de Guimarães, pedindo providencias contra os varejos do visitador fiscal.

Apresentada pelo sr. deputado Jeronymo Pimentel, e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos parochos o mais clero do concelho de Albergario, contra um artigo que tributa com mais 10 por cento os bens urbanos e rusticos do patrimonio ecclesiastico.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada á commissão de fazenda.

3.ª Dos parochos e mais sacerdotes do concelho de Aveiro, no mesmo sentido.

Apresentada pelo sr. deputado Braamcamp, e enviada, á commissão de fazenda.

4.ª Da camara municipal do concelho de Coruche, pedindo auctorisação para desviar da viação municipal a quantia do 4:000$000 réis para a construcçâo de uma ponte.

Apresentada pelo sr..deputado Braamcamp, e enviada á commissão de fazenda.

5.ª Dos empregados addidos da alfandega de Lisboa, pedindo que sejam consecutivamente nomeados para, as vacaturas de aspirantes que se dêem para o futuro.

Apresentada pelo sr. deputado Osorio de Vasconcellos, e enviada á commissão de fazenda.

6.ª De alguns habitantes dos logares do Rego da Murta e Pinheiro, freguezia dos Arcos, concelho de Alvaiázere, districto de Leiria, pedindo a sua desannexação d'aquelle concelho.

Apresentada pelo sr. deputado Visconde de Villa Nova da Rainha, enviada á commissão de estatistica ouvida a. de administração civil.

7.ª Da commissão municipal de Leiria, pedindo que no orçamento do estado seja incluida uma verba para com a maxima brevidade melhorarem os campos de Leiria dos estragos que ali têem produzido os trasbordamentos do rio Liz.

Apresentada pelo sr. deputado Melicio, e enviada á commissão de obras publicas.

8.ª Dos escripturarios do fazenda dos bairros da cidade do Porto, pedindo melhoria de venvimento.

Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues de Freitas, e enviada á commissão de fazenda.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — A camara do Villa Verde, no districto de Braga, foi, pelo decreto de 12 do novembro do 1875, dividida em tres julgados; a saber:

Julgado de Pico ele Regalados. — Composto das freguezias de Aboim da Nobrega, Athaes, Barros, Brune, Ponte (S. Vicente), Cibões, Cobiceda, Coucieiro, Covas, Comido, Gondomar, Gondoriz, Oriz (Santa Marinha), Oriz (S. Miguel), Parró, Penescaes, Pico (S. Christovão), Valbom (S. Martinho), Valbom (S. Pedro), Valdrou, Vallões e Villarinho. Vinte e cinco freguezias com 11:963 almas, segundo o censo de 1864.

Julgado do Villa Verde, — Composto das freguezias de Azões, Carreiras (S. Miguel), Carreiras (S. Thiago), Dorrãos, Duas Igrejas, Esqueiros, Geme, Goães, Godinhaços, Gondiaes, Lanhas, Loureira, Moz, Nevogilde, Parada e Barbudo, Pedregaes, Portella, Riomau, Sabariz, Travassos, Turiz e Villa Verde. Vinte e duas freguezias com 10:483 almas, segundo o mesmo censo de 1864.

Julgado do Prado. — Composto das freguezias do Arcozello, Alheães, Cabanellas, Cervães, Escariz (S. Mamede), Escariz (S. Martinho), Freiriz, Lage, Marrancos, Monce, Oleiros, Parada de Gatim, Prado (Santa Maria), Soulello. Quatorze freguezias com 9:467 almas, segundo o censo referido.

Este agrupamento de tão grande população em tres julgados foi, talvez, dictado pela consideração do crear o menor numero possivel do empregados, mas com isto veiu a soffer a boa administração da justiça, porque os povos das sessenta e uma freguezias ruraes, de que se compõe a comarca, dispersos n'uma grande area de terrenos montanhosos e cortados por gargantas profundas o ribeiros, preferem o abandono do seu direito, e o soffrimento silencioso do damno, ao trabalho, risco o despezas necessarias para percorrerem grandes distancias em busca da sedo do julgado. Em vez de terem a justiça ao pé da porta, para facilmente poderem recorrer á sua intervenção nos poucos casos que a lei deixou nos estreitos limites da alçada dos julgados, são alguns povos da comarca de Villa Verde obrigados a fazerem jornadas de tres e mais leguas para encontrarem os juizes ordinarios que vieram substituir os juizes eleitos.

A experiencia tem mostrado a necessidade de agrupar em julgados menos populosos os habitantes das sessenta o uma freguezias de que se compõe esta comarca, tomando por base da nova divisão as naturaes approximações, habitos e interesses dos povos, bem como a ponderosa consideração de os livrar de percorrerem grandes distancias para encontrarem o juiz não letrado, a quem só em casos de pequena importancia podem recorrer.

A população tem crescido desde 1864, como se. vê do novo censo de 1878, por isso mais facil e rasoavel se torna a nova divisão, que deverá ser feita em cinco julgados pela fórma seguinte:

“Ver Diario Original”

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“Ver Diario Original”

D'este modo ficará a divisão da comarca de Villa Verde acommodada aos interesses dos povos e á boa administração da justiça.

Por todas estas considerações, tenho a honra de propor á Vossa illustrada apreciação e competencia e seguinte

PBOJECTO DE LEI

Artigo 1.° A comarca de Villa Verde e dividida em cinco julgados; a saber:

Julgado de Penella. - Com a sede na freguezia das Duas Igrejas do Penella, e composto das freguezias de Arcozello, Azões, Carreiras (S. Miguel), Duas Igrejas, Escoriz (S. Martinho), Goães, Gondinhaços, Marrancos, Pedrogaes, Penescaes, Portella das Cabras e Riomau. Doze freguezias com 1:376 fogos e 5:815 habitantes, segundo o censo de 1878.

Julgado de Gondomar. — Com sede na freguezia de Gondomar, o composto das freguezias de Aboim da Nobrega, Brufle, Cibões, Covas, Gomilde, Gondomar, Gendoriz, Oriz (Santa Marinha), Passo, Valdreu, Vallões, Valbom (S. Martinho) e Valbom (S. Pedro). Treze freguezias com 1:819 fogos e 6:136 habitantes, segundo o censo de 1878.

Julgado de Pico de Regalados. - Com séde na freguezia de S. Paio do Pico, e composto das freguezias de Barros, Codeceda, Coucieiro, Oriz (S. Miguel), Ponte (S. Vicente), Pico (S. Christovão), Pico (S. Paio),. Prado (S. Miguel), Sande e Villarinho. Dez freguezias com 1:207 fogos e 4:821 habitantes, segundo o censo de 1878.

Julgado da Villa Verde. — Com séde na freguezia de Villa Verde, e composto das freguezias de Dossãos, Esgueiros, Gemo, Gondiães, Lanhas, Loureira, Moure, Moz, Nevogilde, Parada e Barbudo, Sabariz, Soutello, Travassos, Turiz o Villa Verde. Quinze freguezias com 1:939 fogos o 8:033 habitantes, segundo o censo de 1878.

é consagrar

Julgado do Prado. — Com sede na freguezia do Santa Maria do Prado, e composto das freguezias do Athães, Cabanellas, Cervães, Escoriz (S. Mamede), Freiriz, Lago, Parada do Gatim e Prado (Santa Maria). 8 freguezias, 1:587 fogos, 6:922 habitantes, segundo o censo de 1878.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 14 de março do 1879. = O deputado pelo circulo de Villa Verde, Manuel Joaquim Alves Passos.

Enviado á commissão de legislação civil, ouvida a de estatistica.

Projecto de lei

Senhores. — Não fazer leis sabias e justas pelo tempo os privilegios a usurpações.

Não é digno da civilisação actual consentir que se locuplete á custa da sociedade uma classe qualquer, por maior que seja a sua respeitabilidade.

Não é justo que a nação faça enormes despezas na construcçâo e conservação de extensos edificios nas alfandegas para os negociantes ali poderem depositar, sem pagarem armazenagem, os generos do seu trafico.

A nação é por tal fórma duplamente prejudicada; porquanto, alem de não entrarem nos cofres publicos as quantias que os armazens devem render, só muito tarde são ás vezes pagos os direitos dos generos que os negociantes ali conservam á especulação do commercio.

O tabaco atulhava até agora muitos armazens nas alfandegas, porém os fabricantes encontraram facilmente onde

0 podessem acondicionar desde que entenderam conveniente despachal-o para fugirem ao augmento do direito a que ultimamente foi proposto ao parlamento.

Outro tanto ha de acontecer com o assucar, arroz e outros generos que estão enchendo e damnificando os armazens, quando apenas seja concedido um limitado praso do tempo para os negociantes effectuarem os despachos.

E por isso que tenho a honra de submetter á vossa approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1,° E limitado a trinta dias o praso de tempo em que é permittido aos negociantes "conservar nas alfandegas, sem pagarem armazenagem, os artigos ou generos do seu commercio.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario. Sala das sessões da camara dos deputados, 10 de março de 1879. = José Joaquim Namorado. Enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei Senhores. — Tendo os habitantes dos logares do Rogo da Murta e Pinheiro, freguezia das Areias, concelho de Alvaiazare, districto de Leiria, requerido para que áquelles dois logares sejam desannexados do referido concelho, e fiquem pertencendo ao de Ferreira do Zezere, districto de Santarem:

Considerando que, segundo a nova circumscripção judicial, pertencem as referidas povoações ao julgado do Ferreira do Zezere, comarca do Thomar, comquanto que administrativamente fazem parte do concelho do Alvaiazare, que pertencem a districto e comarca differentes;

Considerando que se dá uma corta anomalia entre a circumscripção comarca, administrativa e parochial, porque os mesmos logares pertencem a julgado, comarca, districto e parochia diversos, e é bem sabido quanto se torna necessario á boa administração da justiça e desempenho dos serviços publicos harmonisar entre si aquellas differentes circumscripções.

Em face do que fica expendido, e tendo-se em vista o disposto no artigo 3.° do novo codigo administrativo, tenho a honra de submetter á vossa illustrada approvação o seguinte

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° São annexados ao concelho do Ferreira do Zezere os logares do Rogo da Murta o Pinheiro, ora pertencentes ao concelho de Alvaiázere, Sessão do 15 de março de 1879

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Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 14 de março de 1879. = O deputado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Enviado á commissão de administração publica, ouvida o de estatistica.

Projecto de lei

Senhores. — Quando todos conhecem os vantajosos resultados que se poderia obter da acção benefica do credito sobre as transacções commerciaes, e portanto, sobre o progresso das industrias, é lastimavel que a desconfiança lavro profundamente em todos os animos, que o capital se vá retrahindo cada vez mais, que a usura cresça, e que, finalmente, a circulação monetaria e commercial se ache quasi paralysada.

Os bancos do desconto, emprestimo e deposito, que são as principaes artérias destinadas a alimentar a actividade industrial, estão affectados tão gravemente, que uns funccionam com difficuldade e outros encontram-se em mui precarias circumstancias.

Não deve certamente a indifferença dos poderes publicos consentir que continue, e ainda mesmo que se aggrave uma situação, que é já tão penosa; antes é indispensavel adoptar energicas providencias para evitar ou, pelo menos, para attenuar taes males.

A providencia que energicamente inhibisse os gerentes e mais empregados dos bancos de fazerem transacções com os estabelecimentos do que são funccionarios, compendiaria em si os meios de annullar muitas das causas que têem contribuido para o rapido desenvolvimento do mal, que nos compete atacar.

Esta providencia, que jamais poderia implicar á duvida da probidade d'aquelles funccionarios, é altamente aconselhada pelas conveniencias de ordem publica, com os mesmos fundamentos que levaram os poderes publicos a prohibir que os vereadores tenham negocios pecuniarios com os seus municipios, e que os bachareis sejam juizes nas comarcas da sua naturalidade.

Convém que a lei seja previdente, dando aos agentes honestos dos bancos a força precisa para os livrar das difficuldades a que os podem levar as considerações ou deferencias que a pouco e pouco vão minando as gerencias, afrouxando a fiscalisaçâo e originando desastres prejudiciaes, não só aos accionistas, mas tambem ao publico, o qual teria de soffrer por muitos modos os effeitos das crises mais ou menos violentas que taes successos podem provocar.

Não poderia impor-se aos crédulos accionistas o dever de reclamarem contra os abusos dos gerentes, quando é certo que elles não podem examinaras quotidianas operações das gerencias que escolheram na melhor fé, quando na sua maioria são inaptos para comprehenderem, analysarem e verificarem o jogo da escripturação o contabilidade, quando, emfim os proprios directores chegam, a ignorar ás vezes por muito tempo os vicios ali introduzidos e os avultados desfalques nos cofres; e seria em todo o caso necessario garantir contra os abalos, que agitam o mercado monetario, tanto os depositantes, como os portadores dos saques sobre os bancos, os possuidores de notas e ainda o publico industrial, que tambem soffre as consequencias de taes abalos.

Poderá alguem objectar que tambem póde ser violada, sophismada ou fraudada a lei que adoptar tal providencia, mas não se dirá jamais que os abusos são praticados á sombra de uma lei imprevidente. E quando se não consiga por tal arte evitar completamente o mal, supprimir-se ha uma das suas causas principaes, e conseguir-se-há que o publico deposito mais confiança nos estabelecimentos bancarios por se estabelecer mais regularidade nas operações.

Os funccionarios dos bancos são bem remunerados para gerirem com vigilancia e zêlo a fortuna que lhos é confiada, o não para jogarem com ella no interesse proprio,

E é por estas considerações que tenho a honra de submetter á vossa apreciação o seguinte

MOJECTO DE LEI

Artigo 1.° É prohibido aos agentes, fiscaes e mais empregados dos bancos de emissão, desconto, emprestimo ou deposito fazerem por si ou por pessoa interposta qualquer transacção ou negociação com os bancos de que forem funccionarios.

Art. 2.° (transitório). As transacções ou negociações actualmente existentes entre os ditos funccionarios o os respectivos bancos serão resolvidas e completamente saldadas dentro de seis mezes a contar da data da publicação da presente lei.

Art. 3.° Os transgressores d'estas disposições incorrerão nas penas comminadas no artigo 313.° do codigo penal, segundo as quantias que representarem as transacções ou negociações.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 14 de março de 1879. = José Joaquim Namorado.

Enviado á commissão de legislação, ouvida a de commercio e artes.

O sr. Secretário (Carrilho): — A commissão de redacção não fez alteração alguma ao projecto de lei n.º 80 e ao additamento mandado para a mesa pelo sr. relator.

Vae, portanto, ser remettido para a outra casa do parlamento.

O sr. Presidente: — Vão ser lidos uns documentos enviados para a mesa, a fim do se mandar fazer a publicação no Diario da camara.

Foram lidos, tia mesa, e em seguida mandou-se fazer a publicação....

O sr. Lencastre: — O sr. Rodrigues de Freitas mandou hontem para a mesa um requerimento para que fossem enviados a esta camara uns documentos que se referem ao conductor de trabalhos, Custodio Jorge Freire.

Diz s. ex.ª que estes documentos são para uma defeza. de alguem que está envolvido em um processo criminal.

Não discuto n'este momento, nem quero discutir, se houve irregularidades da parte do ministerio das obras publicas em dar esses documentos que foram pedidos.

Sei que ha questão em juizo entre dois cavalheiros, que eu respeito ô que considero dignos, questão com que nada tenho, nem quero ter, mas sei que se pediram os documentos n'esta camara é que são apenas uma parte.

Pede a justiça, quando esses documentos appareçam, que appareçam todos e é por isso que eu mando para a mesa um requerimento.

(Leu).

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que seja mandado a esta camara o processo todo da syndicancia feita ao conductor de trabalhos, Custodio Jorge Freire. = L. de Lencastre.

Foi enviado ao governo.

O sr. Pires de Lima: — Não me foi possivel hontem, antes da ordem do dia, fallar segunda vez; por isso, é que não agradeci, como desejava, ao sr. Julio de Vilhena as» palavras benevolas que s. ex.ª me dirigiu e as amplas explicações que me deu.

Cumpro agora esse dever, e cumpro-o com a mais íntima é completa satisfação.

Sei perfeitamente que s. ex.ª não tivera o intuito de me melindrar na sessão de sabbado, quando no seu brilhante -discurso fez uma ligeira referencia á minha humilde pessoa.

Faço justiça á nobreza do seu elevado caracter o á pureza das suas rectíssimas intenções.

Mas quando no meu espirito alguma duvida houvesse a este respeito, essa duvida teria desapparecido completa mente, com as explicações de a, ex.ª quaes eu aprecio

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duplicadamente pela admiração que tributo ao seu peregrino talento, e pelo valor que dou á estima affectuosa, com a qual ha largo tempo me distingue o meu nobre amigo e collega.

Aproveito esta occasião para mandar para a mesa o seguinte requerimento: (Leu.)

Mando tambem uma nota, renovando a iniciativa de um projecto de lei que apresentei n'esta casa na sessão de 22 de janeiro de 1878.

Desejava n'este momento chamar a attenção do governo para alguns assumptos, mas o governo não está representado n’esta casa. (Apoiados.)

Esta ausencia do ministerio no parlamento é um systema novo, ensaiado largamente já este anno n'esta casa, e que eu lamentarei que venha a radicar-se, porque, enfim nós temos necessidade de conversar com os srs. ministros, antes da ordem do dia, sobre muitas cousas. (Apoiados)

Apesar de não estar presente o governo, não hesito em fallar, e fallar desassombradamente, sobre um, facto de que tive ha pouco conhecimento.

Não quero exigir-lhe a responsabilidade, nem impor-lhe as culpas d'elle, mas quero e devo pedir providencias para que o facto se não repita.

Antehontem li eu um jornal sizudo, e ordinariamente bem informado, o Conimbricense, que ainda não tinham chegado ao governo civil de Coimbra, até ao dia 11 de março, as folhas dos vencimentos dos professores de ensino primario n'aquelle districto, relativas aos mezes de janeiro e fevereiro do corrente anno.

Creio que deve haver uma causa qualquer, causa rasoavel para que isto succeda.

Não crimino o sr. ministro do reino por esta lamentavel demora. Faço justiça aos seus sentimentos democraticos, reconheço que, o sr. Sampaio tem grande amor e zêlo á causa da educação popular; mas sinto que o facto se tenha dado, e espero que de futuro se evite á sua repetição.

Os mestres escolas têem vencimentos muito escassos, e se á escassez dos seus ordenados se juntar a demora no pagamento, podem d'ahi advir grandes inconvenientes para a causa da instrucção publica.

Um grande numero do cadeiras deixam do ser providas por falta de concorrentes; e a falta de candidatos ao magisterio primario augmentará, se á retribuição mesquinha que se dá a estes funccionarios, acrescer o atrazo no pagamento dos vencimentos, atrazo que é excepcional para esta tão prestadia classe de funccionarios, e que não se dá com alguma outra.

Queria chamar a attenção, do governo para este assumpto, e pedir ao sr. ministro do reino, que, se ha alguma causa para se dar este atrazo, empregue todos os seus esforços a fim de que ella termine.

Já fallei mais de uma vez n'esta casa ácerca da necessidade de se adoptarem providencias sobre o facto de algumas camaras municipaes darem uma interpretação errada ao artigo 123.° da lei de 6 de maio de 1878, "em virtude da qual. interpretação são tributados, não só os generos expostos á venda por grosso e retalho, mas tambem todos os outros consumidos nas localidades, e ainda os consumidos pelo proprio productor de generos da sua lavra.

Creio que esta interpretação da lei de 6 de maio de 1878 é errada; mas, apesar d'isso, não pretendo de modo algum condemnar as camaras municipaes pelo procedimento que têem tido.

E certo que o artigo 123.° do novo codigo administrativo não está redigido com a sufficiente clareza, e as camaras municipaes, vendo-se hoje sobrecarregadas com encargos gravissimos, impostos uns pela reforma {administrativa, e outros pela reforma da instrucção primaria, precisando obter receita para se desempenharem cabalmente d'esses encargos; "e vendo que o artigo se presta a mais de uma

interpretação, dão lhe a mais larga o a mais consoante ao fim que tem em vista, que é avolumar o rendimento municipal.

Não condemno,.portanto, as camaras municipaes. Ellas procedem no louvavel intuito de arranjar receita para occorrer ás despezas que têem a fazer.

Tambem não quero condemnar o governo pelo que fazem as camaras, corpos electivos, n'esta parte inteiramento independentes do poder central; mas quero, posso e devo pedir ao governo, que usando da sua larga iniciativa, sempre efficaz, traga a esta camara uma proposta para fixar bem o sentido do artigo;

Não é regular, nem póde tolerar-se que o parlamento vote uma lei dando-lhe um sentido, e que as camaras municipaes depois a interpretem dando-lhe um sentido differente e inteiramente contrario ao pensamento que teve o poder legislativo, unico competente para decidir estes assumptos.

Já tenho fallado mais de uma vez sobre este objecto, o já tenho manifestado o desejo de que o sr. ministro do reino compareça n'esta camara antes da ordem do dia, mas provavelmente s. ex.ª tem tido outros deveres de serviço publico, que o hão impedido de comparecer; por isso, quando é governo estiver representado, ou na sessão de hoje ou em outra, peço a v. ex.ª que me dê a palavra para eu fallar novamente sobre este assumpto.

O sr. Mariano de Carvalho: — Lamento que não estejam presentes os srs. ministros (Apoiados), algum d'elles, pelo menos, porque a quasi todos tenho que dirigir perguntas importantes sobre negocios graves da administração publica.

Este systema de não comparecerem os ministros na camara antes da ordem do dia é intoleravel. (Apoiados.)

Ao principio allegavam que não compareciam por estarem empenhados na discussão da resposta ao discurso da corôa na camara dos pares, hoje não ha na camara dos pares discussão da resposta ao discurso da corôa e não está aqui nenhum dos srs. ministros, e hontem tambem não estiveram. (Apoiados)

É possivel que isto seja muito habil, mas tambem é muito faltar ao respeito devido á camara e ao que os ministros devem ao seu proprio decoro. (Apoiados.)

Se têem medo, não sejam ministros; e se o não têem, venham aqui responder. (Apoiados)

Ainda quero notar outra circumstancia, o é que estando nós quasi no fim da sessão parlamentar, e indo entrar em discussão o orçamento, não foram ainda distribuidas as contas dos differentes ministerios.

A constituição do estado é clarissima, obrigando o governo a apresentar as contas da sua gerencia. Já uma vez se quiz sustentar, que essas contas comprehendiam só as contas do thesouro, mas uma deliberação da camara explicou que n'essas contas se comprehendem as de todos os ministerios.

Ora, que eu saiba, só estão distribuidas as contas do ministerio da fazenda, e as da junta do credito publico. Faltam, portanto, as contas do thesouro...

O sr. Secretario (Carrilho): — Peço perdão, mas as contas do thesouro já foram distribui das: foram das primeiras enviadas pelo governo, é logo em seguida á constituição da camara,

O Orador: — Muito bem. Faltam então as contas dos ministerios da guerra, marinha, obras publicas, e creio que da justiça, porque tambem não as recebi, ao passo que na camara dos dignos pares já foram apresentadas as contas d'este ultimo ministerio, conforme consta do Diario das camaras.

Portanto n'esta camara não ha senão as contas do ministerio da fazenda, do thesouro e da junta do credito publico.

O sr. Secretario (Carrilho): — As contas do ministe-

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rio da guerra do 1877-1878 já foram apresentadas, o tanto que na mesa existo um exemplar d'essas contas.

O Orador: — Acredito que fossem apresentadas, o mesmo distribuidas, mas ainda as não recebi. Vozes: — Nem eu.

Alguns deputados queixam-se da mesma falta, confesso que não sei como se fazem as distribuições.

O sr. Secretario (Carrilho): — Peço licença ao illustre deputado, para lho dizer que o numero de exemplares das contas do ministerio da guerra, remettidos para a camara não chegou para satisfazer a todos os srs. deputados.

Requisitaram-se mais, o logo que sejam remettidos, far-se-ha a distribuição completa, talvez mesmo essa distribuição se possa fazer hoje.

O Orador: — Mas pergunto o que é feito das contas do ministerio da marinha e do ministerio das obras publicas, e todas as que faltam para a discussão do orçamento?

Já não é pouco que não se cumpram as disposições do regulamento de contabilidade a respeito do julgamento de contas pelo tribunal respectivo, mas ainda não contentes com isto, nem sequer mandam á camara as contas dos differentes ministerios.

Peço que se dêem as providencias para que estes factos não continuem, a fim de que se possa discutir o orçamento na presença d'essas contas.

O sr. Secretario (Carrilho): — Do ministerio da marinha, cujas contas ha muitos annos estavam atrazadas, vieram ha dias duas contas, uma relativa á gerencia de 1875-1876, e outra relativa á gerencia de 1876-1877. Do ministerio da justiça tambem já foram recebidas o distribuidas as contas da gerencia do 1876-1877.

O Orador: — As ultimas contas do ministerio da marinha são de 1876-1877; estamos em 1879, por consequencia falta uma conta de exercicio, pelo menos.

Torno a pedir a v. ex.ª que dê as suas ordens para que essas contas venham para a camara, porque é impossivel poder entrar-se na discussão do orçamento sem que sejam presentes.

Por esta occasião mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao sr. ministro das obras publicas, e espero que se faça sentir a s. ex.ª quanto é inconvenientissimo o seu procedimento, não mandando á camara dos deputados os documentos que lhe são pedidos.

Eu já não peço copias d'esses documentos, peço os originaes para ficarem sobre a mesa, e s. ex.ª nem mesmo ainda praticou o louvavel exemplo do sr. ministro da marinha, que tem mandado á camara os originaes que lhe são podidos; pois se não manda as copias, que mando ao menos os originaes.

Agora peço que se mando a esta camara uma conta corrente de um cofre, chamado de minas, que existo no ministerio das obras publicas, onde entram dinheiros de minas, e dos quaes se não dão contas.

O sr. J. J. Alves: — Mando para a mesa uma nota renovando a iniciativa do projecto n.º 143 de 1870, que auctorisa o governo a indemnisar os possuidores de coupons desencaminhados da junta do credito publico.

Este projecto conseguiu ter parecer favoravel em 1876; o sondo necessario, como manda o regimento, renovo a iniciativa, por isso apresento a competente nota, pedindo a v. ex.ª a bondade do a enviar á commissão respectiva, para dar o seu parecer.

Agora, sr. presidente, passo a outro assumpto.

Ha mais de um mez que fiz um requerimento pedindo pelo ministerio das obras publicas uns esclarecimentos que julgo importantes, mas até hoje ainda não foram remettidos, o creio que haverá rasões para tal.

Declaro a v. ex.ª que elles me são absolutamente precisos, porque me podem muito elucidar na occasião em que se discutir o orçamento d'aquelle ministerio.

O3 esclarecimentos que pedi dizem respeito aos planos o aos projectos com referencia ás obras que se estão fazendo,

ha muito tempo na margem do Tejo, entro a estação dos caminhos de ferro do norte e leste, o a alfandega grande de Lisboa.

E para notar a falta da remessa d'esses documentos, quando muito depois d'isso pedi uns documentos pelo ministerio da justiça, e que foram promptamente enviados a esta camara. Os outros sei que ainda não vieram, pela resposta que obtive á pergunta que ha dias fiz á mesa a este respeito.

Renovo, portanto o pedido, o espero que elle seja attendido com a maior brevidade, para o que muito poderão concorrer as instancias de v. ex.ª

Tambem peço que v. ex.ª me reservo a palavra para qualquer occasião em que estiver presente o sr. ministro do reino, porque desejo chamar a attenção de s. ex.ª para a pessima organisação que tem o serviço do saúdo publica n'este paiz, que só se poderá melhorar por meio do uma reforma da lei actual.

A reforma da lei de saude publica é necessario quê se faça quanto antes; todos reconhecem que ha n'ella anomalias, confusão e rigores demasiados, com que nada ganham nem a hygiene nem a causa publica..

Podia alongar-me em considerações á este respeito, como não desejo, porém, fallar na ausencia do sr. ministro do reino, esperarei que s. ex.ª esteja presente para então fazer as observações que julgar convenientes, e sabor se s. ex.ª está disposto a emprehender esta reforma geralmente reconhecida como uma necessidade. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — A renovação de iniciativa fica para segunda leitura, e a respeito dos esclarecimentos que o sr. deputado pediu far-se-ha nova instancia.

O sr. Pavão: — Mando para a mesa uma declaração de voto, e peço a v. ex.ª que tenha a bondade de a mandar lançar na acta.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa uma proposta, renovando a iniciativa do projecto de lei n.º 129, da sessão de 1875, que eleva a 100$000 réis annuaes o vencimento do guarda mór de saúdo do porto de S. Martinho.

A justiça em que se fundamenta este projecto foi já reconhecida pelas illustres commissões do fazenda e saude publica, na legislatura de 1875, o que me dispensa de adduzir novos argumentos para mais uma voz patentear o quanto é justa a approvação d'este projecto.

O sr. Rodrigues de Freitas: — Creio que o sr. dr. Lencastre se referiu ao requerimento que hontem mandei para a mesa.

Eu retiro esse requerimento, visto que é melhor o do sr. Mariano do Carvalho, que pede já o original o não a copia da syndicancia...

Tenho receio de que, se o meu requerimento foi expedido como o mandei hontem para a mesa, a syndicancia não venha a esta casa.

Ha do haver tanta demora em effectuar a copia d'estes documentos, ha de haver tantas difficuldades provenientes dos trabalhos que se accumulam na secretaria com a copia de documentos pedidos por esta camara, que eu realmente tenho receio de que a sessão fosse encerrada sem que o meu pedido estivesse satisfeito.

Por isso, repito, retiro o meu requerimento, até porque desejo que o sr. Mariano do Carvalho seja attendido pelo ministerio das obras publicas, não querendo, portanto, accumular ali o pedido do copias; e, na segunda feira, apresentarei outro requerimento pedindo mais alguns documentos, e não a syndicancia só.

Associo-me á opinião do sr. dr. Lencastre; desejo que venham a esta camara todos os documentos que esclareçam o assumpto. Associo-me completamente a esta idéa, applaudo-a até, e, como já disse, mandarei na segunda feira para a mesa um requerimento mais amplo do que aquelle que tinha apresentado.

Não está presente nenhum membro do gabinete!

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Disse-se hontem que s. ex.ªs não tinham vindo a esta casa antes da ordem do dia, por isso que havia recepção no paço, e s. ex.ªs iam comprimentar Sua Magestade por ser o anniversario natalicio do rei da Italia.

Eu deploro que um motivo como este levasse os ministros de Sua Magestade a não cumprirem o dever, que tinham, do estarem hontem n'esta casa antes da ordem do dia; lamento, porque me parece que esses deveres de delicadeza se podem cumprir a qualquer hora. Entendo que Sua Magestade não levaria a mal que os seus ministros comparecessem no paço a outra qualquer hora, e que levaria até a bem que estivessem aqui, na casa dos representantes da nação, quando deviam estar. (Apoiados.)

Hoje não sei se ha motivo analogo ou mais futil; o que sei é que ha muitos annos que se não dão n'esta casa as scenas que se dão este anno!

E raríssimo na nossa historia constitucional passarem tantos dias som que os deputados da nação possam A sua vontade trocar algumas palavras com os ministros do Sua Magestade!

E eu estranho, principalmente, que a esta casa não tenha vindo o sr. ministro da marinha cumprir a promessa, que solemnemente lhe fizera, de declarar qual era a importancia politica da concessão chamada Paiva de Andrada. (Apoiados.)

A camara votou outro dia que esta materia estava sufficientemente discutida e encerrou o debate. A maioria estava no seu direito, o acato a sua resolução ácerca dos pontos que foram tratados ou pelos oradores da maioria ou pelos membros do gabinete.

Comprehendo que a questão da legalidade, e que a questão da colonisação, que dizem respeito a essa mesma concessão, não podem ser novamente tratadas aqui; mas, sr. presidente, desde o momento em que o governo não cumpre a sua promessa, desde o momento em que o governo prometteu solemnemente á camara que lhe diria qual a importancia politica d'aquella concessão, o governo não póde invocar a votação da maioria que deu por discutida essa materia.

A camara sabe que, tendo sido o governo interpellado por um dos maiores talentos d'esta terra, e que representa n’esta casa um papel de grande importancia politica, o sr. Mariano de Carvalho; a camara sabe que o sr. presidente do conselho respondeu largamente ácerca da questão da legalidade, e ainda pronunciou algumas phrases ácerca da colonisação, não respondeu absolutamente nada ácerca da importancia politica da concessão. (Apoiados.) t Eu, sr. presidente, entendi sempre que a concessão Paiva de Andrada ora não só illegal, mas que era altamente perigosa, e esta segunda parto da questão tratei-a como soube o como pude. Mas houve um nobre deputado da maioria, o sr. Manuel d'Assumpção, que entendeu que podia responder aos meus argumentos, dizendo que eu defendera autos as doutrinas do direito internacional defendidas pela Inglaterra, que eu defendera antes os interesses do rei dos zulus (parece-me que foram estas as palavras de s. ex.ª), do que defendera os interesses da nação portugueza!

Não fiquei contento, ou antes, a minha intelligencia não ficou satisfeita com esta rapida refutação das minhas palavras, o acho-me auctorisado a renovar este debato quando quizer o sempre que quizer, emquanto o sr. ministro da marinha ou algum membro do gabinete não cumprir a promessa que solemnemente tinha feito á camara.

A camara sabe que eu considero esta questão de grande importancia para o paiz, o até faltava a um dever da consciencia se, tendo feito esta declaração, não continuasse a insistir com s. ex.ª e com o governo para que dêem á camara explicações cabaes, explicações solemnes, explicações completas.

E digo a v. ex.ª que tantas vozes quantas usar da palavra antes da ordem do dia, hei do insistir em que o sr. ministro da marinha ou qualquer membro do gabinete se explique.

Não me pareço decoroso que o gabinete responda simplesmente com o silencio, ou com a votação da maioria, á interpellação que lhe foi feita tão clara e tão categoricamente. (Muitos apoiados.)

Repito, a votação da maioria póde decidir que a materia está discutida emquanto á questão da legalidade, mas não póde decidir que está discutida sob o ponto do vista politico; se algum dos srs. ministros hoje apparecer, peço a v. ex.ª que me reservo a palavra para essa occasião.

O sr. Neves: — Pedi a palavra no intuito de chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para dois assumptos muito importantes, que dizem respeito ao círculo n.º 120, de que tenho a honra do ser representante.

Não posso chamar a attenção do sr. ministro directamente, porque s. ex.ª não está presente, mas chamal-o-hei indirectamente, porque as palavras que vou pronunciar hão de ser publicadas no Diario d'esta camara, e hão de, portanto, chegar ao, conhecimento de s. ex.ª Alem d'isso, eu terei o cuidado de lh'as lembrar o relembrar.

O primeiro assumpto a que vou referir-me diz respeito ao caminho de ferro tio Algarve a partir da estação de Cazevel; o segundo, á necessidade de se proceder com urgencia a algumas obras de desobstrucção e limpeza no rio de Odemira, bem como á construcçâo de um caes junto d'aquella villa, que é a sedo da respectiva comarca.

Com respeito ao caminho de ferro do Algarve, decorreram muitos annos em que se não fez obra alguma n'aquelle caminho.

Desde que se abriu á exploração a linha, que segue de Beja até Cazevel, pararam completamente os trabalhos de construcçâo, os quaes recomeçaram o anno passado, mas sómente na provincia do Algarve.

Eu devo declarar previamente, e desde já, que não é meu intento disputar preferencia á provincia do Algarve, ácerca da construcçâo do caminho de ferro; pelo contrario, applaudo e louvo tudo quanto se faz em favor d'aquella provincia, de onde sou natural, que me merece a maior consideração, o que reputo digna de todas as prosperidades a melhoramentos, não só pelas vantajosas condições do sou solo e do seu clima, mas pela indole benevola, laboriosa e hospitaleira de seus habitantes. (Apoiados.)

0 que eu desejo é que ao mesmo tempo que se trabalha no Algarve, se trabalhe tambem no Alemtejo, que as obras de Casevel marchem a caminho do Algarve, e que as d'esta provincia caminhem para o Alemtejo ao encontro d'aquellas.

Isto é o que eu desejo, e é isto o que é rasoavel. (Apoiados.)

Assim fazia a antiga companhia; trabalhava ao mesmo tempo no Alemtejo e no Algarve.

Ora, a secção que segue immediatamente á estação do Casevel, que se comprehende entre este ponto e o monte da Ribeira de Cima, o passa perto de Garvão, o do S. Martinho das Amoreiras, tem por si a vantagem de ser a do mais facil construcçâo, medindo apenas 28 kilometros de extensão.

Fallando d'esta secção, não me esqueço da que a ella se segue até aos povos do Santa Clara e Saboya, mas como esta só póde ser construida depois d’aquella trataremos d'ella opportunamente.

Tem-se apresentado o argumento de que a exploração do caminho de ferro do Algarve custará ao thesouro muito dinheiro, o de que não ha do dar receita que possa, fazer face á despeza d'essa exploração.

Se me fosse licito discutir agora largamente este assumpto, ou havia de mostrar que este argumento é improcedente; mas se procede, não é certamente com relação á secção de que trato.

Esta secção atravessa uma longa arca coberta do valiosos montados, e percorre vastos terrenos destinados á se-

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menteira de cereaes. E logo que se abrir á circulação esta linha ella ha de produzir a receita, mais que sufficiente, para compensar a despeza, que deve ser muito pequena, porquanto o comboio, que sáe todos os dias de Beja para Casevel, poderá seguir mais adiante com o mesmo pessoal e com um pouco mais de combustivel.

Contando, portanto, com a exportação de cortiça, casca de sobre, gado suino e cereaes, que são hoje as principaes fontes de receita do caminho de ferro de sueste, não se póde argumentar contra esta obra pelo facto de não ter rendimento bastante quando for explorada.

Deve mais notar-se que os terrenos d'esta parte do Alemtejo comprehendem uma vasta zona mineira do grande importancia o riqueza, e que se os trabalhos d'esta industria estão agora quasi abandonados por falta de vias de communicaçâo, elles hão de animar-se e desenvolver-se com a approximação do caminho de ferro, e hão de sem duvida tornar-se para este em epocha muito proxima valiosa origem de receita.

Alem d'esta industria hão de tambem iniciar-se e proseguir varias industrias agricolas, como a plantação do vinhas, do pinhaes, e outras, a que áquelles terrenos fácil' mente se prestam.

Taes são as vantagens que do caminho de ferro resultam para esta parte do Alemtejo, em que estão situadas as comarcas de Odemira e Ourique, que constituem o circulo que tenho a honra do representar.

Mas as vantagens, que do mesmo caminho póde auferir o Algarve, não são inferiores.

Actualmente já um grande numero de passageiros do barlavento do Algarve procura a estação do Cazevel, este numero ha de augmentar consideravelmente quando o caminho de ferro, approximando-se do Algarve, lhes proporcionar maiores commodidades.

Esta provincia está sendo considerada como a Madeira do continente, e por isso concorrem a ella muitas pessoas enfermas que vão procurar na amenidade do seu clima remedio aos seus soffrimentos.

Tem o Algarve um estabelecimento do banhos thermaes já muito conhecido, as Caldas do Monchique, e tem sobretudo bellissimas praias e excellente mar. (Apoiados.)

Estes argumentos de banhos thermaes e banhos do mar não são indifferentes, tem muita força.

O que seria das Caldas dá Rainha, da Figueira da Foz, da Povoa do Varzim, de Espinho e de outras povoações que tanto se têem desenvolvido e prosperado se não fossem os banhos thermaes e os banhos do mar? (Apoiados.)

Por estas rasões estou sinceramente convencido que o Algarve lucrava mais com a continuação do caminho de ferro de Cazevel, do que com aquelle que lá se está construindo, porque esta provincia, por isso mesmo que é muito fertil e muito populosa, o que mais precisa é importar para o seu seio elementos de riqueza que lhe animem as forças que em si tem.

São estas as reflexões que tinha a fazer a respeito do caminho de ferro do Algarve na parte era que atravessa o Alemtejo; e em harmonia com ellas peço, solicito do sr. ministro das obras publicas, que mande, com a possivel brevidade, proceder aos trabalhos em continuação do caminho de ferro de Cazevel, ou seja por conta do governo, ou por rocio do arrematação, melhorando ou modificando as condições do contrato; mas melhorando-as por fórma, que possam attrahir a um novo concurso companhias ou emprezas que dêem solidas garantias de se desempenharem dignamente dos seus compromissos.

Pelo que respeita ao rio Odemira, ha uns annos a esta parte, ou seja pelas innundações, ou porque as margens não estão sufficientemente vedadas com a devida estacaria, ou pela natureza dos terrenos adjacentes, que são quasi todos de grande elevação, o que é certo é que o rio está quasi obstruído, e a navegação dos hiates e cahiques quasi que não se póde fazer.

De Villa Nova de Milfontes até Odemira são apenas 25 kilometros; pois um hiate gasta desde Villa Nova de Milfontes até Odemira dois o tres dias, e ás vezes mais, -quando tem de estar á espera que as marés cresçam. É um grande inconveniente, não só para o concelho de Odemira, mas para todos os povos vizinhos que fazem o seu commercio de exportação e importação por aquelle rio. A barra d'este rio junto a Villa Nova de Milfontes está em tão deploravel estado, que só é navegavel com grande perigo e graves difficuldades. Já em outro tempo se fizeram estudos, mas a estes se limitaram as providencias adoptadas.

Chamo, portanto, a attenção do nobre ministro sobre este importante assumpto, o lhe peço providencias contra este grande mal.

Com respeito ao caes a que já me referi, têem algumas das illustradas vereações d'aquelle municipio representado ao governo a necessidade. d'esta obra, e em uma d’essas representações, cuja copia aqui tenho, se expõe tão claramente qual seja a maneira de se levar mais rapidamente a effeito a construcçâo do dito caes, que eu nada tenho a acrescentar.

Estas considerações, que acabo do fazer, teriam sido feitas ha mais tempo, se mais cedo me houvessem chegado á mão alguns esclarecimentos que hontem recebi.

Sr. presidente, no bem elaborado relatorio que precedo as propostas de fazenda apresentadas pelo sr. ministro da fazenda n'esta camara, lêem-se as seguintes palavras:

«No ministerio das obras publicas tambem não augmentou a despeza com o serviço proprio do ministerio, mas augmentou muito a despeza com as estradas geraes, com 08 subsidios ás districtaes e municipaes, com os caminhos de ferro, e com outras obras de interesse publico.

«Mas estas são as despezas da civilisação, e as que, contribuindo para o desenvolvimento da riqueza publica, têem em si o germen da receita futura.»

Sr. presidente, é isto o que eu desejo para os concelhos de Ourique o Odemira; que tão esquecidos o abandonados têem sido pelos poderes publicos, menos quando se trata de lhes receber com mão avara os impostos com que ambos contribuem para as despezas geraes do estado.

Desejo, e peço tambem para o meu circulo, uma pequena parte, ao menos, d'essas que se chamam despezas da civilisação e do progresso.

(Interrupção que se não percebeu na mesa dos tachygraphos.)

É campanario, bem sei. Esta é uma questão de campanario, a cujos eccos trabalharam, os meus amigos para me trazerem ao seio da representação nacional; é como se fosse uma questão minha (Apoiados.); hei de fazer por elles quanto poder, porque julgo ser esse o meu dever. (Apoiados.)

Se ao governo incumbe o dever do repartir com igualdade, por todos os circulos do paiz, os beneficios de que póde dispor, ao deputado que representa um circulo onde esses beneficios nunca chegaram, nem sequer n'uma minima parcella; a esse deputado, entendo eu, impende a rigorosa obrigação de n'esta casa pugnar quanto possa e quanto saiba, com rigor e.com, instancia, não digo pelos interesses, mas pelos direitos menosprezados d'esse circulo, de solicitar dos poderes publicos a revalidação d'esses direitos e pedir-lhes que áquelles, a quem deve honra de se sentar em uma d'estas cadeiras, sejam contemplados com uma pequena parte d'essas despezas da civilisação e desses beneficios que com mão generosa se estão espalhando por todos os angulos do paiz. (Apoiados.)

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ornellas de Matos: — É já a quarta vez que peço a palavra antes da ordem do dia, para tratar de um assumpto que se me afigura grave; refiro-me ao conflicto

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da camara municipal do Grandola com a commissão districtal.

Uma das vezes estava presente o sr. ministro da justiça, que declarou que nada podia dizer a esse respeito, mas que informaria o seu collega do reino, que de certo compareceria para dar esclarecimentos; no dia seguinte obtive novamente a palavra, e, como não estava representado o governo, tive que desistir do meu proposito; hoje novamente me cabe a palavra, e ainda s. ex.ª não está presente!

D'este modo vejo quasi impossibilidade completa de poder fazer as observações que desejo, na presença do sr. ministro do reino, mas ainda peço a v. ex.ª a bondade do reservar-me a palavra para quando s. ex.ª estiver presente.

O sr. Adriano Machado: — Tinha tambem, como muitos dos meus collegas, necessidade da presença dos srs. ministros, para lhes dirigir perguntas sobre negocios importantes da administração publica; mas, como s. ex.as não estão presentes, não posso tratar esses assumptos, e limito-me a mandar para a mesa um requerimento, pedindo um documento pelo ministerio da marinha, e um projecto de lei, cuja leitura será talvez escusado fazer agora.

Apresentei o outro dia um projecto sem relatorio, porque tencionava acompanhal-o de algumas considerações se, porventura, me chegasse a palavra, que tinha pedido para o apresentar.

Tratava-se n'elle de auctorisar a revalidação dos documentos sujeitos a sêllo, pagando-se um sêllo singelo dentro de dois mezes contados da publicação da lei.

A apresentação d'esse projecto foi provocada pelas explicações que se estavam trocando n'esta camara, ácerca da visita feita aos estabelecimentos bancarios da cidade de Braga.

Entendo tambem, como quasi todos os collegas que fallaram n'esta casa, que o acto praticado pelo visitador foi illegal (Apoiados.), e que a lei do sêllo não auctorisa os varejos senão nas lojas e casas de venda, que já estavam sujeitas a visitas e varejos, por causa dos abusos que se podem praticar n'aquelles estabelecimentos contra a saude publica, ou em prejuizo de mais importantes rendimentos fiscaes; mas a lei não o auctorisa aos outros estabelecimentos.

Se algum ministro se apresentasse a sujeitar a varejos os estabelecimentos de credito, estou convencido de que a camara não approvaria similhante providencia, pelo menos sem grandes precauções.

Alem d'isso julgo que o visitador entendeu mal, e de um modo muito pharisaico, as disposições da lei a respeito dos cheques.

A lei não sujeita a sêllo senão os cheques nominativos, e os de que se trata, embora tenham nome escripto, tem a clausula ao portador, clausula que inutilisa completamente o nome, e faz com que seja um papel pagável ao portador, independentemente de recibo.

O projecto de lei que eu apresentei tem por fim revalidar os documentos sujeitos ao sêllo que, porventura, não estejam devidamente sellados.

As leis tem variado tanto, e a tão curtos intervallos, que muitas vezes ignoramos as disposições da ultima lei, e regulamo-nos pela antiga pratica, satisfazendo-nos com um documento que depois reconhecemos não estar conforme com as novas disposições.

Na maior parte dos casos estes documentos, dentro de pouco tempo, tornam-se quasi inuteis; e se a revalidação d'elles depende de multa, o seu possuidor prefere correr-lhe o risco, e a fazenda, que perdeu o sêllo, só por excepção aproveitará a multa.

O projecto que apresentei servirá para regularisar as transacções, o longe de prejudicar o thesouro publico, permittir-lhe-ha cobrar a importancia de sellos de muitos documentos, que aliás ficariam por sellar.

Peço, portanto, á illustre commissão de fazenda, a quem foi submettido o projecto, que se apresse a dar o seu parecer.

E as curtas observações que acabo de fazer servem-lhe de relatorio, que não tive occasião de fazer, porque não me chegou a palavra para o justificar.

Mando para a mesa os papeis a que me tenho referido.

O sr. Presidente: — A hora está muito adiantada; passa-se á ordem do dia.

os srs. deputados que tiverem papeis a mandar para a mesa podem fazel-o.

ORDEM DO DIA

Leu-se na mesa o parecer n.º 71 sobre a eleição do circulo de Moncorvo. E o seguinte:

Parecer n.º 71

Senhores. — A vossa commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, o processo eleitoral relativo ao circulo n.º 25 (Moncorvo), que se compõe de quatro assembléas eleitoraes primarias, que são: Carrazeda, Moncorvo, Freixo e Felgueiras, e verificou que o numero total de votos apurados foi de 5:600, obtendo

“Ver Diario Original”

como consta da respectiva acta da commissão de apuramento, e por isso esta commissão deu ao cidadão Cazimiro Antonio Ribeiro da Silva o diploma de deputado por este circulo, por ter elle obtido a maioria absoluta, e, portanto, legal.

É do dever da commissão, e ella o cumpre, dizer-vos que junto ao processo eleitoral, que foi presente á commissão, se não vê protesto algum contra os actos eleitoraes praticados; mas que em junta preparatoria foram pelos illustres deputados eleitos, Anselmo José Braamcamp e José Luciano de Castro, apresentados protestos que a commissão examinou e avaliou á luz do seu criterio e das leis eleitoraes.

E o primeiro protesto do cidadão João José Dias Gallas; e os fundamentos do protesto são os seguintes:

1.° Porque no concelho do Freixo de Espada á Cinta foram praticadas arbitrariedades nunca vistas, taes como descargas de tropa para afugentar os eleitores, fuga da mesa eleitoral para outra provincia, por não poder, sob a coacção da tropa, continuar o acto eleitoral, interrupção do acto eleitoral durante todo o dia 14, precedida do escandalo original do arrombamento da uma, como consta de um auto lavrado no processo eleitoral, constituição illegal de nova mesa, sem convocação por edital feita aos eleitores.

2.º Porque no concelho de Carrazeda de Anciães, anteriormente á eleição, com o fim de incutir terror aos eleitores da opposição, os agentes da auctoridade ameaçavam espancar e assassinar os que votassem na opposição, pelo que os de differentes freguezias do concelho, em numero de 285, não foram á eleição, e foram depois protestar contra essas ameaças, e contra as descargas dos seus nomes nos cadernos por que se fez a eleição.

3.° Porque foram descarregados como tendo votado muitos que tal não fizeram.

4.° Porque no mesmo concelho foi descarregado como tendo votado Carlos de Carvalho, de Luzellas, o qual está a cumprir sentença em Africa.

5.° Porque no mesmo concelho foi descarregado como tendo votado Antonio Garcia, o qual foi condemnado na pena de prisão maior, que ainda não cumpriu.

6.º Porque no mesmo concelho foi descarregado, como

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tendo votado, Joaquim de Sousa, da freguezia de Linhares, quando este tinha sido assassinado anteriormente á eleição.

7.° Porque no mesmo concelho, e em differentes freguesias, foram descarregados muitos individues já fallecidos.

8.° Porque é tão manifesta a falsificação da eleição n'este concelho, que do exame dos autos se verifica que se deixou em branco o espaço que aos secretarios pareceu sufficiente para escrever o numero dos votos que teve o candidato governamental depois de saber, pelo resultado da eleição nos outros concelhos do circulo, o numero de que este precisava, sendo o espaço pequeno e sendo por isso necessario escrever em letra muito mais miúda o resultado da votação.

O segundo protesto, ou antes exposição, é uma declaração da mesa eleitoral de Freixo, dizendo os motivos que n'ella actuaram para abandonar o acto eleitoral, e enumerando as irregularidades que se deram na eleição. Consistem os motivos, apresentados pela mesa para abandonar o acto eleitoral, em ter o administrador do concelho mandado estacionar a tropa no largo da villa para postar-se junto á igreja, de guarda á uma, e o ter a tropa, depois de um pequeno tumulto, provocado por um ebrio, maltratado este e molestado indistinctamente as pessoas presentes, dando alem d'isso duas descargas cerradas contra o povo sem prevenção alguma, e por ter sido a villa, que estava indignada mas tranquilla, percorrida pela cavallaria prohibindo a circulação publica e praticando os maiores desacatos.

Consistem as irregularidades em ter estado suspensa a eleição no dia 14, ter continuado no dia 15, com outra mesa irregularmente constituida.

Ha ainda um requerimento de Manuel Guerra Tenreiro, feito ao juiz ordinario, pedindo certidão do corpo de delicto directo e indirecto pelos vestigios das balas disparadas pela tropa e pelos excessos praticados, requerimento que foi indeferido remettendo o requerente para a auctoridade superior para a qual iam ser mandados os processos respectivos.

A vossa commissão, tendo visto as peças do processo eleitoral, e os protestos que acaba de relatar com fidelidade e exactidão, está convencida de que os protestos não procedem, o que o acto eleitoral devo manter-se e sustentar-se.

Não procedem os fundamentos do protesto do cidadão Gallas, o primeiro porque se não mostra que a tropa influisse no acto eleitoral, tivesse n'elle parte, ou praticasse actos contra os eleitores ou a favor destes; e porque em face da lei a mesa com a qual continuou a eleição abandonada pela mesa eleitoral que funccionou no dia 13, foi regularmente eleita, e legaes os actos por ella praticados.

Não procede o segundo, porque se não provam as ameaças das auctoridades contra as quaes as leis dão os recursos competentes, e porque não são de admittir as declarações de voto que iriam quebrar pela base o segredo da votação.

Não procedo o terceiro pelas rasões que ficam expostas. Procedem o quarto, quinto, sexto e setimo motivos do protesto que se fundam em documentos com força probativa.

Não procede o oitavo motivo do protesto, porquanto da acta, que não offerece vicio, se não póde tirar a illação que tira o protestante, nem tal motivo se presume.

Apesar da procedencia duvidosa dos motivos quarto, quinto, sexto e setimo do protesto, a validade da eleição fica de pé, porquanto ainda revalidados os votos a que se referem estes motivos, o candidato mais votado fica com maioria legal.

A exposição da mesa não traz mais elementos á questão contra a eleição, assim como os não fornece o requerimento dirigido ao juiz ordinario porque nem os motivos dados pela mesa; para abandonar as funcções que a lei e a confiança dos eleitores lhe tinham commettido, se provam e procedem, nem se dão as irregularidades por ella enunciadas, porque o requerimento falla em processos, mas nada mais prova ácerca da causa de taes processos.

Em taes termos, visto o processo eleitoral, que podereis examinar, e vistas as leis que nos devem reger em taes assumptos:

É a vossa commissão de parecer que a eleição póde ser approvada, e proclamado deputado o cidadão Cazimiro Antonio Ribeiro da Silva, que apresentou diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 8 de fevereiro de 1879. = Visconde de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = J. M. Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto – Manuel Correia de Oliveira — Antonio Telles de Vasconcellos = Luiz de Lencastre, relator.

O sr. Braamcamp: — Antes de entrar na discussão d'este parecer, cumpre-me agradecer á maioria d'esta casa a benevolencia com que ella hontem accedeu ao meu pedido, adiando esta' discussão até que estivesse presente o sr. Luciano de Castro, que por incommodo de saude não tinha Vindo á camara até aquella' hora.

Mas poucos momentos depois entrou s. ex.ª na sala, e este facto póde talvez causar no - animo dos membros da maioria impressão que fosse menos favoravel para mim; creio todavia que as explicações que foram dadas pelo illustre deputado e meu amigo, o sr. José Luciano de Castro, confirmando plenamente o que eu tinha exposto á camara, devem ter desvanecido quaesquer apprehensões, que, porventura, existissem.

Os meus illustres collegas sabem que eu respeito todos os membros d'esta casa, e que desejo e procurarei manter as boas relações que sempre existiram entre nós.

Devo aos illustres deputados repetidas provas de benevolencia e consideração, e não sou capaz de abusar d'estes seus sentimentos a meu respeito, para de surpreza arrastar a maioria a qualquer decisão que - a possa prejudicar; acima de todas as considerações politicas estão para mim as considerações pessoaes >de decoro o de lealdade a que não sei faltar.

Dadas estas explicações, entro na discussão do parecer, é tomo n'ella parte, porque tendo sido encarregado, por alguns dos meus amigos politicos d'aquella localidade, de apresentar n'esta casa varias representações e protestos com que elles impugnaram a eleição, cumpre-me corresponder a esta prova do confiança, sustentando e desenvolvendo quanto couber nas minhas forças as rasões e os fundamentos, adduzidos n'aquelles documentos, e, e mais me não for possivel pelo menos lavrando um protesto solemne contra este acervo de illegalidades a que se pretende dar o nome de eleição, e que pela minha parto não poderei nunca acceitar como tal.

Sr. presidente, ainda ha pouco tempo, talvez não haja ainda um anno, era apresentada n'esta casa uma proposta que ampliava largamente o suffragio popular. A administração actual de bom ou de mau grado, não sei dizel-o, instava pela sua approvação, e vendo que o governo tão empenhado se mostrava em que fosse convertida em lei a proposta, acreditava eu que a par d'essa larga reforma, que chamava aos collegios eleitoraes muitos cidadãos que dantes não tinham voto, e governo tambem queria iniciar outra, que de certo era igualmente importante e que sómente d'elle dependia; acreditava, repito, que elle se haveria de affastar dos erros 'antigos que elle pretendia iniciar uma nova era no nosso systema eleitoral, assegurando a liberdade do voto, cohibindo os abusos das suas auctoridades, soffrendo o zêlo excessivo comi que tantas vezes ellas exercem uma pressão odiosa, coagindo os eleitores no exercicio do seu direito, emfim restabelecendo o systema eleitoral nas verdadeiras bases em que elle deve assentar, isto é, na liberdade inteira e plena do voto. (Apoiados.)

Comtudo enganei-me. (Apoiados.) O governo proseguiu

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Nos mesmos erros, e talvez ainda os aggravasse (Apoiados.)

E na verdade, sr. Presidente, o que vimos n’esta eleição foi apparecer mais um novo elemento de que até então os governos não haviam usado. Refiro-me á compra devotos, á corrupção eleitoral que nunca se apresentára em taes proporções, e que em tempo algum tomou vulto que se approximasse sequer de longe do que vimos praticar na ultima eleição que teve logar. (Apoiados)

A reforma a que me referi chamava á vida eleitoral, dava os verdadeiros foros de cidadão ás classes menos abastadas, ás quaes até então se negára tal direito; parecia que esta concessão devera ter por fim ensinar-lhes as praticas verdadeiras do systema representativo, eleval-as no proprio conceito, dando-lhes uma parte tão importante nos direitos politicos e admittindo-as a ter legitima influencia na administração do estado pela escolha dos seus representantes.

Mas, infelizmente, assim não succedeu. Concedeu-se-lhe o voto, mas foi para que soubessem que só podiam usar d’elle segundo as ordens e os mandados das auctoridades administrativas. (Apoiados.)

Demos-lhes o direito de votar, mas foi para que ellas ficassem conhecendo que d'esse direito tão elevado, tão sagrado podiam fazer triste mercancia, pondo em almoeda o seu voto.

Deram-se estes factos, e lamento-os profundamente, porque são o sophisma mais desgraçado da liberdade dá eleição, que é o melhor elemento, a base mais segura do governo constitucional.

Sr. presidente, tenho ouvido exaltar a tolerancia do actual governo; tenho ouvido tecer-lhe pomposos elogios mas em assumptos eleitoraes não sei onde tal tolerancia encontrar;

Em muitos circulos, em todos áquelles em que não houve candidato da opposição, houve a maxima tolerancia, não havia adversarios a quem combater; mas em quasi todos áquelles em que a opposição teve o arrojo de apresentar candidato seu, outro foi o procedimento do governo. (Apoiados)

Vimos em Lisboa e no Porto quaes os meios de que o governo lançou mão para guerrear os nossos candidatos, e ainda fóra de Lisboa e Porto, em todo o paiz, nós vimos que elle não recuou diante do arbitrio algum, fosse elle qual fosse, para evitar que os candidatos progressistas tivessem entrada n'esta casa. (Apoiados)

E, sr. presidente, eu disse em, quasi todos os circulos, porque em alguns d'elles a opposição tinha tal força, que o governo, absteve-se, porque, effectivamente a lucta era impossivel.

Ainda no circulo, pelo qual tive a honra do ser eleito, o governo não se apresentou a guerrear a minha candidatura; mas fosse qual fosse a attitude que elle tomasse, o resultado sempre seria o mesmo, porque os eleitores do circula da Chamusca haviam de resistir a quaesquer imposições da auctoridade com a mesma energia e com o mesmo patriotismo com que haviam resistido nas eleições anteriores, em que souberam trazer a esta camara um dos ornamentos da opposição, um dos homens mais valiosos nas luctas parlamentares, um dos adversarios mais terriveis do governo actual, o sr. Mariano do Carvalho. (Apoiados.)

Os mesmos esforços que os eleitores da. Chamusca empregaram para vencer as eleições anteriores, empregariam elles sem duvida n'esta ultima eleição, se por acaso n'aquelle circulo tivesse intervido a influencia, do governo.

Porém nos outros circulos, como disse, o governo não poupou os meios ainda fóra do campo da legalidade, para guerrear a eleição dos candidatos da opposição, basta referir-me ás eleições de Ceia, de Castello Branco e de Belem, que representam, uma a intervenção da força ainda dentro da igreja em torno da mesa eleitoral; a outra, as tropelias de uma substituição ainda pouco vista, dando a um candidato os votos todos que julgavam pertencer a outro, e finalmente a terceira, representando a corrupção eleitoral, a compra de votos, levada ao seu maior auge. Parecia que tudo estava dito que não era possivel passar alem, mas ainda faltava a eleição feita ao som das descargas de fuzilaria e do estrépito dos cavallos, como foi a de Moncorvo.

Sr. Presidente, no circulo de Moncorvo de que estamos tratando dispunha o partido, a que tenho a honra de pertencer, dos mais valiosos elementos, e tinha elle como certo o triumpho.

No começo apresentaram-se dois candidatos, um d'elles, o dr. Dias Gallas cavalheiro muito estimado e querido na maior parte do circulo; e outro, novo na idade, e mais novo ainda na vida politica, mas já conhecido em todo o paiz pelo seu peregrino talento, o sr. Guerra Junqueiro. (Apoiados.)

A divisão dos votos da opposição entre estes, dois candidatos daria, certa a victoria ao partido governamental, e reconhecendo quanto importava evitar esta divisão, o sr. Guerra Junqueiro, com um desprendimento pouco vulgar, não só desistiu da sua candidatura, como poz á disposição do outro candidato da opposição os votos com que elle contava, e de que dispunham as pessoas de sua familia e os seus amigos pessoaes. Desde esse momento era infallivel o triumpho para o candidato da opposição.

Não tinhamos, porém, contado com as violencias e com as tropelias que depois foram praticadas. (Apoiados.) Já alguns dias antes da eleição recebia eu de Moncorvo successivas correspondencias, em que me davam noticia de que as auctoridades estava resolvidam a guerrear a eleição por todos os modos, e que levadas de um excessivo zêlo, ou obrigadas pelas ordens dos seus superiores, não duvidavam porem pratica quaesquer meios de coacção para evitar que fosse eleito o candidato que nós apresentávamos. (Apoiados.) E assim foi.

Sr. presidente, nas assembléas de Moncorvo e em Felgueiras não se deu facto algum digno de monção; a eleição correu, creio eu, com toda a regularidade; foi, porém, no Freixo e em Carrazeda que a auctoridade entendeu de ver concentrar todos os esforços para alcançar a victoria para o candidato governamenta.

No Freixo a maioria progressista era para todos bem patente, e não sou eu só que o digo, confessam-no os proprios adversarios no chamado auto que lavraram do abandono da urna pelas seguintes palavras:

«... e havendo corrido o acto eleitoral no dia 13 em perfeito socego, apesar das violencias e insultos da opposição, que era o partido dominante pela sua grande maioria...»

Mas era necessario que este partido dominante pela sua grande maioria fosse annullado, o que só podia ser pela força e pelas violencias.

N'este empenho o administrador do concelho entendeu que o melhor modo de impedir ou de transtornar a eleição era a presença da força armada, que, chamada a pretexto de manter a ordem, é quasi sempre incentivo para exaltar os animos e promover a desordem.

Foi satisfeita a requisição, e appareceu a força militar; para alguma cousa hão de servir as despezas, a que o sr. presidente do conselho não se tem poupado para augmentar o nosso exercito, o qual já que não póde ferir outros combates foi chamado) infelizmente para elle e para nós a tomar parto n'esta campanha; (Apoiados.) campanha, de certo, pouco gloriosa e ainda menos sympathica para o nosso brioso exercito.

Quando não havia o menor receio, o menor indicio de que podesse levantar-se alguma desordem, quando todos os espiritos estavam completamente socegados) appareceu no Freixo uma força composta de cincoenta praças de caçadores e creio que de vinte cavallos.

O acto eleitoral tinha, já começado, e com o maior socego os habitantes presenciaram com espanto e assombro

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este apparato de força militar que nada justificava. (Apoiados.)

Entrou a tropa na villa, e apesar de ter já uma longa marcha, creio que de quinze kilometros, não foi isso motivo bastante para que lhe dessem algum descanço e foi ella acampar no largo fronteiro á igreja.

A mesa teve noticia d'estes factos, mas entendeu que não devia fazer caso de tal provocação e progrediu nos trabalhos eleitoraes sempre com a maior regularidade.

Levantou-se, porém, uma discussão de nenhuma importancia, mera questão de palavras, e foi o sufficiente para que a tropa, pegando em armas, se apresentasse á porta da igreja.

Todavia os membros da mesa entenderam que nem ainda assim deviam suspender os seus trabalhos; accommodou-se essa pequena altercação, e a força retirou.

As operações eleitoraes continuaram todo o dia sem que deixasse de reinar o mais completo socego, e chegada a hora do sol posto deu-se cumprimento ás disposições da lei eleitoral com a contagem das listas, o encerramento da uma e a guarda da mesma.

Já n'esta occasião o administrador do concelho pretendeu levantar duvidas quanto á guarda da uma, e a mesa entendeu, para afastar todo e qualquer motivo de suspeita e para evitar a collisão que se procurava promover; entendeu, digo, fechar todos os documentos da eleição em um cofre de ferro que tinha uma só chave, e entregar esta ao administrador do concelho, para assim ficar demonstrado que era impossivel falsificar o acto eleitoral.

No entanto, apesar de todas estas garantias, o administrador do concelho, com o pretexto da guarda da uma, mandou acampar a tropa no adro da igreja. Este procedimento não podia deixar de causar, como causou, impressão profunda entre os habitantes da villa. Pouco depois, e já de noite, deu-se uma occorrencia insignificante, passou pela praça um homem ébrio que soltou algumas palavras obscenas, o que deu logar a que a tropa logo o prendesse, e ainda depois de preso o maltratou, e d'aqui nasceu um principio de desordem em que, tanto os individuos que estavam na praça como outros que se foram juntando, pretenderam defender o homem que fóra preso e maltratado. Diz-se que no meio do tumulto houvera alguns tiros de rewolver, mas não ha prova alguma de tal asserção, nem de que taes tiros partissem da parte do povo que retirava. O que está provado, sim, é que n'esta occasião a tropa, sem aviso previo, sem prevenção de qualidade alguma, deu duas descargas successivas de fuzilaria.

Não houve, felizmente, creio eu, caso algum de ferimento, e affirma-se que os tiros foram dados para o ar; comtudo o que demonstram os documentos, que tenho presentes, é que nas paredes e casas vizinhas ha vestigios das balas em altura que não excede a dois metros acima do solo.

Se os tiros foram dados ou não para o ar, a camara póde bem avalial-o á vista de taes provas.

Mas ainda não bastou, e durante toda a noite a villa de Freixo de Espada á Cinta era percorrida por piquetes de cavallaria, e esta povoação, que é socegadissima, e que nunca imaginara merecer a honra de ser tratada como praça de guerra, esteve durante longas horas occupada militarmente como se estivesse em estado de sitio.. Os membros da mesa eleitoral, vendo estas scenas, sabendo que os animos estavam irritados, que a indignação era geral, entendendo que da continuação ali do acto eleitoral podia resultar não só para elles, membros da mesa, como tambem para os povos gravissimos perigos, deliberaram saírem da sede do circulo eleitoral, á irem, como foram, para outro concelho, o do logar da Barca de Alva, protestar contra os actos praticados pela tropa, e enviar ao sr. ministro do reino uma representação, a qual naturalmente está jazendo ainda sem resposta em algum dos archivos d'aquelle ministerio…

Assim correu o dia 14 de outubro sem que proseguisse o acto eleitoral.

Entendeu, comtudo, o administrador do concelho que era necessario continuar a eleição, e para isso arrogando a si poderes 'que a lei lhe nega juntou, creio, que uns vinte guardas da alfandega e mais alguns individuos que nem eram eleitores, e estando assim reunidos na igreja ensinou-lhes como elles deviam dirigir-lhe um requerimento para que mandasse continuar a eleição.

Assim fizeram; deferiu o administrador; escolheram para presidente d'essa chamada assembléa eleitoral um homem que nem era eleitor; esse chamou para junto de si outros individuos, alguns dos quaes tambem nem estavam recenseados, e assim se constituiu a mesa, e assim se procedeu tumultuaria e illegalmente á entrega das listas, e successivamente ao escrutinio e ás mais operações eleitoraes.

Não houve edital, não houve annuncio; a eleição ficára suspensa durante o dia 14, e no dia 15 procedeu-se a esta parodia eleitoral sem que ninguem de tal soubesse, sem que os eleitores fossem por qualquer fórma advertidos.

E no entanto durante este acto foi-se conservando a tropa junto da igreja, para evitar sem duvida que alguns eleitores concorressem á uma e annullassem os planos dos agentes do governo.

Effectivamente no dia 13 tinham votado tão sómente os eleitores das freguezias que eram mais distantes; faltava votarem os das freguezias do Freixo e circumvizinhas, que eram aquellas onde o candidato da opposiçâo tinha elementos mais valiosos, e onde contava vencer por um grande numero de votos; eram mais de 700, se me não engano, os votantes, que pertenciam ás freguezias que ainda não tinham concorrido á uma. E, todavia, formou-se a nova mesa, procedeu-se ou fingiu-se proceder ao" escrutinio e a todos os mais actos eleitoraes, e a final, tendo entrado no primeiro dia perto de 900 listas, no dia 15 quando se concluiu esse simulacro de eleição, apenas se apuraram mais 29 ou 39, pois que foi de 929 a totalidade das listas entradas.

Faltavam votar mais de 700 eleitores, mas não entraram na uma senão mais 29 ou 39 listas: Era o que se pretendia conseguir, collocando á porta da assembléa a força armada; e depois dos successos da noite de 13, era certo que os eleitores, receiosos de que se apparecessem na igreja podiam ser victimas de novas violencias, se haviam de abster de concorrerem á uma.

Isto dava-se em Freixo de Espada á Cinta.

Em Carrazeda de Anciães, que era outra assembléa eleitoral que fóra escolhida para assegurar a eleição do candidato governamental, tinha elle effectivamente mais elementos; ali o candidato dispensou o exercito do sr. presidente do conselho, e organisou por sua conta um exercito seu, e de certo mais apto para tal serviço.

Poucos dias antes da eleição, saíu elle a campo acompanhado de mais de duzentos homens armados, para começar em correrias por todo o concelho.

Assim o declara o protesto lavrado na povoação da Castanheira, porque diz-se n'esse documento: «Alguns dias antes do dia 13 do corrente, em que teve logar a eleição do deputado, o candidato governamental, acompanhado de mais de duzentos homens armados, que por sua ordem deram repetidas descargas de tiros, percorreu o concelho, e foi á freguezia da Lavandeira com o fim de intimidar todos os eleitores que votassem contra elle».

Não lerei mais. O que é facto é que estes actos intimidaram os eleitores, tanto mais que se insinuava e propagava por toda a parte que, embora a opposiçâo fosse votar, a eleição de Carrazeda havia de ser toda a favor do candidato governamental, porque assim era necessario para supplantar a maioria que o candidato da opposiçâo podesse ter no resto do circulo.

Não faço caso de outras circumstancias, não menos nota-

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veis, que vem mencionadas n'este documento, a fim de não cansar por muito tempo a attenção da camara.

Sr. presidente, eu não conheço o candidato governamental, e de fórma alguma pretendo ferir o seu caracter. Sei que nas lides eleitoraes muitas vezes os homens, ainda os mais probos e serios, são levados, pela exaltação da lucta o pelas paixões partidarias, a praticarem actos, que de certo em outras circumstancias elles não praticariam.

Não quero de fórma alguma lançar suspeitas sobre o caracter desse candidato; limito-me a narrar os factos, e o que pretendo unicamente é demonstrar que a eleição de Carrazeda de Anciães está completamente nulla, o não só ella é nulla, mas direi mais que é triste, que. produz uma impressão dolorosa o examinar os documentos que vem juntos ao processo, o lançar os olhos para os cadernos de descarga, que bastam só por si para demonstrar o modo por que ali correu a eleição!

Mas, como ía dizendo, na assembléa de Carrazeda apresenta-se um protesto assignado por 285 eleitores, em que declaram formal, positiva e categoricamente que não tomaram parte na votação, e que, portanto, é falsa toda e qualquer descarga que esteja posta diante dos seus nomes.

Este documento foi assignado por todos, e deve merecer a esta camara a consideração que lhe dão tão numerosas assignaturas.

Entretanto, se Lançamos Os olhos, se examinámos Os cadernos das descargas de Carrazeda de Anciães, vemos que sendo 1:300, pouco mais ou menos, os eleitores inscriptos, de todos elles apenas encontrámos 23 nomes que não estejam descarregados.

E role se que era tal a soffreguidão dos secretarios em descarregarem nomes de eleitores, que, na maior parte d'esses 23 nomes, se encontra, a competente descarga, que só depois foi riscada, não sei por que motivo.

Em 1:300 eleitores apenas apparecem 23 que não votaram, emquanto que ha um protesto assignado por 258 d'elles, declarando que não votaram, e que são falsas as descargas dos seus nomes.

Foram 1:277 as listas, e d'estas o candidato ministerial, por uma popularidade nunca vista, e que raras vezes encontrámos exemplo em qualquer assembléa eleitoral, póde reunir 1:274 votos.

Pareco-me que estas considerações são mais que sufficientes para mostrar que, infelizmente, não podemos dar credito ás actas d'esta assembléa.

Não basta que quatro ou cinco membros da mesa de uma assembléa eleitoral affirmem que a eleição se realisou d'esta ou d'aquella fórma, é necessario que tal declaração não seja contrariada por documentos, é necessario que os factos não demonstrem que taes afirmações carecem de veracidade.

Sr. presidente, vemos, pois, que em uma das assembléas eleitoraes, a de Freixo, a força armada influiu illegalmente na eleição, o que faltando para votar um grande numero de eleitores, não menos de 700, se procedeu a um triste simulacro do acto eleitoral, afugentando da uma todos esses votos, ou a immensa maioria deles, que eram favoraveis ao candidato da opposição, a fim do que a eleição n'essa assembléa não desse a esse candidato a maioria com que elle devia contar.

Em Carrazeda de Anciães foi clara e manifestamente falsificada a votação, havendo 258 eleitores que não votaram; não duvidaram, comtudo, descarregar-lhes os nomes, e contar ao candidato do governo a quasi totalidade dos votos dos eleitores recenseados.

Mas, examinemos o parecer da illustre commissão, o vejamos como ella pretende refutar as rasões dos protestos que tive a honra de apresentar á camara.

Diz-se em um d'elles que, em consequencia dos factos que occorreram no dia 13 de outubro, se interrompera o acto eleitoral, o qual só continuara no dia 15, sem que fossem guardadas as formalidades legaes, sem que houvesse previo aviso, e sem que os eleitores tivessem conhecimento de que novamente estava aberto O acto eleitoral. Posponde a commissão da seguinte fórma: «Não procedem os fundamentos do protesto do cidadão Gallas, o primeiro por que se não mostra que a tropa influísse no acto eleitoral, tivesse n'elle parte ou praticasse actos contra os eleitores ou a favor d'estes.»

Pois não se mostra que a tropa influísse no acto eleitoral, quando se vê que 700 eleitores, áquelles que estavam mais perto do local da assembléa, áquelles que eram residentes nas freguezias mais proximas e que podiam tão facilmente concorrer á uma, não se atreveram a comparecer? (Apoiados.)

Porque seria isto? Porque não se atreveriam elles a levar as suas listas á uma senão pelo receio da tropa, que sempre se conservou debaixo de armas, senão pela impressão que em todos deixaram os tiros disparados no dia 13, senão pelo terror que incutiu o procedimento da força armada n'aquella occasião? (Apoiados.)

Continua mais á commissão:

«E porque em face da lei a mesa, com a qual continuou a eleição, abandonada pela mesa eleitoral que funccionou no dia 13, foi regularmente eleita e legaes os actos por ella praticados.»

O que peço ao illustre relator da commissão é que elucide a camara a este respeito, e lhe diga quaes são os artigos do decreto eleitoral em que se firma esta declaração.

Bem sei que o illustre relator da commissão ha do argumentar com o artigo 4Ú.°, se me não engano, que determina que, não comparecendo o presidente em tempo no local da assembléa, os eleitores presentes podem escolher outro presidente e proceder ao acto eleitoral.

Mas n’esse caso os eleitores estão prevenidos, sabem que se vão proceder á eleição, e se não tomam parte n'ella, é porque hão querem Comparecer. (Apoiados.)

Mas, passados dois dias, de repente, som formalidade alguma, sem aviso, sem annuncios, constituir se uma mesa, não se sabe como nem com que direito (Apoiados.), e proceder-se novamente ao acto eleitoral, factos d'estes é que não podem justificar-se nem com o artigo 49.º nem com outro algum artigo do decreto eleitoral. (Apoiados.)

Mais ainda. Em relação ao protesto dos 285 eleitores das differentes freguezias de Carrazeda diz o parecer o seguinte:

«Não procede o segundo, porque se não provam as ameaças das auctoridades, e porque não são de admittir as declarações do voto que iriam quebrar pela base o segredo da votação.»

Parece-me que o illustre relator, e meu amigo, não deu tanta attenção como elle merecia ao protesto a que eu me referi, e que s. ex.ª, limitando-se a, servir-se de um formulario já muito seguido este anno pelas commissões de verificação de poderes, e applico para este processo sem que devidamente attendesse que Oram diversas ás circumstancias.

Sr. presidente, ponho de parte os protestos contra as ameaças das auctoridades, contra as correrias eleitoraes do candidato governamental, ò não insisto n'esses factos, porque, ainda quando a declaração de tantos eleitores seja effectivamente digna de fé, poderão, comtudo, responder-me que em juizo tal documento não póde constituir prova legal.

Porém tambem entenderá a illustre commissão que nada provam as declarações dós eleitores de que não concorreram á eleição, e de que são falsas as descargas postas indevidamente nos seus nomes?

A illustre commissão, em logar de examinar se os nomes dos reclamantes foram effectivamente descarregados, em logar de mandar proceder a quaesquer averiguações administrativas ou judiciaes para conhecer se eram verdadeiras essas asserções, a digna commissão limita-se a dizer, que

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não são admissiveis as declarações de voto, pois que iriam quebrar pela base o segredo da votação! Mas que diz o protesto?

Diz, o affirma, que os signatarios não votaram. Aqui não lia violação do segredo da votação: houve violação, mas foi a que se praticou no acto eleitoral; se ha prova é contra a validade da eleição. (Apoiadas.)

Acceita a digna commissão como attendiveis outros fundamentos do protesto, quaes são o de ter se descarregado, como tendo votado Carlos de Carvalho, o qual está a cumprir sentença em Africa; o de se ter descarregado igualmente Antonio Garcia, condemnado na penado prisão maior que está cumprindo; Joaquim de Sousa, que foi assassinado anteriormente á eleição; e bem assim o de serem descarregados muitos individuos já fallecidos.

Porém, feita esta concessão, o sr. relator logo acrescenta que a validado da eleição fica do pé; porquanto, ainda invalidados estes votos, o candidato mais votado fica com maioria legal.

Doutrina esta acceita pela camara, mas com a qual não me conformo, porque em muitos casos servirá unicamente para validar uma eleição, ainda quando viciada pelas fraudes e illegalidades.

Póde o candidato mais votado ficar com a maioria de votos, sem que, todavia, essa maioria seja a representação genuina do voto popular.

Sr. presidente, n’esta eleição houve violencias claras, manifestas, que estão comprovadas por documentos cuja veracidade não é contestada. E, quando o acto eleitoral está d'esta fórma prejudicado pelas illegalidades que n'elle se commetteram; quando n'uma das assembléas a força publica tolheu a liberdade da eleição, exerceu tal pressão sobre o animo dos eleitores, que mais de 700! deixaram de concorrer á uma; quando n'outra assembléa em que estavam inscriptos. 1:700 eleitores, e em que 280 d'elles affirmam que não votaram, e, comtudo, o candidato do governo apresenta-se com 1:274 votos; parece-me, sr. presidente, que não basta que a illustre commissão se limite a dizer que ainda que se descontassem os votos d'aquelles que estavam mortos, condemnados e degredados, ainda assim o candidato ficava com maioria real.

Desde que pela auctoridade se praticaram violencias, não se deixando votar grande numero de eleitores da opposiçâo, desde que se mostro que ha votos falsos, como se prova pela confrontação das actas da assembléa de Carrazeda de Anciães, com o protesto de tão avultado numero do eleitores, não se póde dizer que o candidato obteve maioria real.

Sr. presidente, não quero cansar por mais tempo a attenção da camara; já pediu a palavra o meu illustre amigo, o sr. José Luciano de Castro, e s. ex.ª melhor do que eu poderá demonstrar os vicios, as nullidades d'esta eleição.

Sr. presidente, não sei qual será a resolução da camara, não sei se a maioria approvará esta eleição, mas sentil-o-hei profundamente, porque tal procedimento não faz senão desprestigiar ainda mais o systema representativo.

Sr. presidente, ganharemos de certo mais em sermos severos em questões d'esta ordem; não devemos mostrar-nos tão faceis em acceitar os factos consumados, em validar actos praticados entre tantas illegalidades. Cumpro lembrar-nos do que se a camara póde, porventura, ligar pouca importancia a taes questões, ellas, comtudo, tem grande importancia na localidade onde se deram esses factos.

Na epocha actual precisamos de não ir por esta fórma ferir as susceptibilidades das classes populares; devemos Lembrar-nos de que o nosso povo tem a sã consciencia de que é justo e honesto, o que vendo que taes violencias e fraudes que elle presenciou, que elle conhece, são tão facilmente approvadas pela camara, elle não póde deixar do resentir-se, e de prestar ouvido mais favoravel áquelles que lhe segredam que o systema parlamentar, como está constituido entre nós, é uma burla, uma decepção. Isto é que nos cumpre evitar.

Devemos lembrar-nos de que hoje em todos os paizes da Europa existe uma propaganda poderosa, que procura insinuar no animo do povo idéas e principios que ameaçam a organisação constitucional; devemos lembrar-nos de que lhe estão sempre apontando para outro systema do governo, como sendo o unico que lho póde ser redempção dos seus aggravos e dos seus soffrimentos.

Sr. presidente, eu que desejo sustentar e firmar as instituições actuaes, hei de sempre oppor-me, por todos os meios ao meu alcance, a qualquer procedimento que possa tirar-lhes a força e o prestigio de que ellas tanto carecem.

Tenho dito.

O sr. Mariano de Carvalho: — Participo a v. ex.ª que á commissão, encarregada da reforma da tachygraphia, se constituiu, escolhendo para presidente o sr. visconde de Moreira de Rey, para relator o sr. Freitas Oliveira, e a mim para secretario.

O sr. Luiz de Lencastre: — Antes de começar a sustentar o parecer que se discute, permitta-me v. ex.ª que eu declare ao sr. Braamcamp que eram desnecessarias as declarações de s. ex.ª

Quando se tem a longa vida publica, o longo estadio de serviços que s. ex.ª tem, e o nome que s. ex.ª possue, não são precisas declarações (Apoiados.); tudo quanto s. ex.ª disser e acceito por todos os lados da camara (Apoiados.), e eu comprazo-me de reconhecer isto n'este momento.

Não me faço cargo do discutir as eleições de Castello Branco e de Ceia, já tiveram discussão e foram approvadas.

Não renovo questões findas, legalmente findas. (Apoiados.)

O que eu quero é sustentar este acervo de illegalidades, como lhe chamou o sr. Braamcamp, e provar-lho que não ha tal acervo de illegalidades.

Mas, antes de o fazer, permitta se me que eu defenda o governo de uma injustiça que s. ex.ª acaba de fazer-lhe.

S. ex.ª disse que este governo, quando quiz alargar o suffragio popular, não foi sincero, porque tinha a intenção de o sophismar empregando violencias na eleição passada.

Parece-me que a consciencia publica se revoltará contra as palavras de s. ex.ª (Apoiados.), porque, se na eleição passada houve violencias, o governo teve de certo n'ellas a menor parte.

Eu condemno com toda a convicção as violencias no acto eleitoral, porque entendo que elle é base do systema representativo; mas é preciso dizer (eu digo sempre o que sinto), que muitas vezes não são os abusos dos governos o peior mal nas eleições. (Apoiados.)

Não são só as auctoridades que abusam, os particulares tambem abusam muitas vezes. (Apoiados.).

Não quero fazer a historia das eleições passadas, e no campo partidario não temia fazel-o (Apoiados.); mas, como o sr. Braamcamp, eu desejo que o corpo eleitoral se eduque, e a nação portugueza se apresento por fórma que a eleição represento o que deve representar, porque só assim as instituições se avigorarão, e só assim haverá a força necessaria nas decisões que saírem d'esta casa. (Apoiados.)

Dito isto, vamos agora á defeza do acervo de illegalidades, como s. ex.ª chamou ao parecer em discussão. Pôde ser que assim seja, mas eu não o entendi assim, não o entendeu assim a commissão de que faço parte. (Apoiados.)

Faço a v. ex.ª, e á camara, uma declaração. Não conheço nenhum dos candidatos que figuraram n'esta eleição:

Como vogal da commissão de verificação de poderes entrei para ali como entro para a minha cadeira de juiz, para julgar conforme as provas e conforme a minha consciencia.

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Não são os sentimentos politicos que me haviam de determinar, havia de ser a minha consciencia, e em conformidade das provas que tivesse presentes, como quando estou na minha cadeira de juiz.

Na cadeira de juiz cerro os ouvidos ao que ouço lá fóra, pego nos autos, vejo o que lá está, o por elles julgo. Assim fiz aqui; peguei no processo eleitoral relativo ao circulo de Moncorvo, estudei-o, relatei-o e apresentei o parecer aos meus collegas da commissão. (Apoiados.) Apresentei-o como juiz, e como juiz julguei, e com consciencia hei de discutil-o e sustental-o como poder e souber. (Apoiados.)

Apresentaram-se protestos contra a eleição. Quaes foram esses protestos?

A commissão apreciou-os, mencionou-os, e julgou em harmonia com as provas e com a legislação applicavel.

Diz o primeiro: a Porque no concelho de Freixo de Espada á Cinta foram praticadas arbitrariedades nunca vistas, taes como: descargas de tropa para afugentar os eleitores, fuga da mesa eleitoral para outra provincia, por não poder, sob a coacção da tropa, continuar o acto eleitoral; interrupção do acto eleitoral durante todo o dia 14, precedida do escandalo original do arrombamento da uma, como consta de um auto lavrado no processo eleitoral, constituição illegal da nova mesa sem convocação por edital feita aos eleitores».

Antes de tudo é preciso que diga que estou de accordo até certo ponto com o sr. Braamcamp.

Quero, como querem todos os homens liberaes e amantes do seu paiz, que o exercito seja elemento de ordem, e não de desordem. (Apoiados) Que o exercito sirva para defender o paiz quando for atacado, e defender os interesses que lhe estão confiados. (Apoiados.)

Mas não me consta nem á commissão, que o exercito n'este momento deixasse de cumprir a sua missão (Apoiados.), e que influísse no acto eleitoral. (Apoiados.)

Se me convencesse, não apresento, porque não gosto d'elle, o argumento de palavra de honra, e porque o vi aqui ha dias combatido, mas declaro o entendo que, quando se affirma uma cousa entro homens de bem, se devo acreditar (Apoiados); se me convencesse, digo, que a força publica tinha influido na eleição a favor, ou contra os eleitores, havia de votar contra essa eleição; porque eu quero que o exercito seja para sustentar as instituições, para sustentar a defeza do paiz, para sustentar os interesses publicos, e não para combater áquelles que pugnam pelo uso dos seus legitimos direitos. (Apoiados.)

O que se mostra, porém, dos respectivos documentos é que a tropa não influiu no acto eleitoral.

Se a tropa esteve n'aquella terra, se a tropa appareceu foi quando havia desordem; quando alguem, em nome da ordem, chamou a força publica. (Apoiados.)

É preciso que se diga que o acto eleitoral começou no dia 13, continuou no dia 13 e acabou no dia 13 sem que a força publica interviesse.

A noite houve uma desordem promovida não sei por quem, mas do processo consta que um individuo qualquer praticou um acto que levou a força publica a entrar em acção, mas não contra os eleitores, nem a favor. (Apoiados.)

No parecer está escripto, e eu escrevi exactamente o que li, aquillo de que me convenci.

Estou convencido, está a commissão e estará a camara, de que a força publica não interveiu na eleição, em vista das provas que o processo fornece.

Por consequencia este argumento da intervenção da força publica está posto de parte. (Apoiados.)

Diz-se que no concelho de Carrazeda de Anciães, anteriormente, á eleição, com o fim de incutir terror aos eleitores da opposição os agentes da auctoridade ameaçavam espancar e assasinar os que votassem na opposição, pelo que os de differentes freguezias do concelho, em numero de

285, não foram á eleição, e foram depois protestar contra essas ameaças, e contra as descargas dos seus nomes nos cadernos por que se fez a eleição. Analysemos.

Eu tenho, sr. presidente, como um dos primeiros deveres do homem civico concorrer ao acto eleitoral.

Qualquer homem que queira cumprir a sua obrigação, os seus deveres civicos, não se intimida com qualquer intimidação, parta ella d'onde partir.

Cumpre o seu dever a despeito das ameaças, e recorre ás leis, que não são escassas em providencias para obrigar os outros a respeitarem o seu direito e cumprirem as obrigações que lhes impendem. (Apoiados.)

Não me consta, porém, que isso se fizesse; e, por consequencia, é opinião minha que o facto das ameaças e da intimidação se não dera. (Apoiados.)

E não se diga que não ha leis nem tribunaes!

Temos o decreto de 30 de setembro do 1852, temos a carta de lei de 1859, e a lei que ultimamente se fez, e que me applaudo de ter concorrido para ella, pois já era membro d'esta camara, porque ella é uma verdadeira gloria para o governo que a apresentou e para a camara que a votou (Apoiados.); mas n'essas leis encontram-se grandes penalidades para todas as auctoridades e para todos os individuos, que pratiquem alguns actos contra as leis, e não me consta que em Carrazeda de Anciães se reclamasse n'este sentido, o com todas as formalidades legaes. (Apoiados.)

Se assim fosse, essas reclamações achar-se-íam actualmente juntas ao processo eleitoral, e eu não as vi.

Mas disse ha pouco o sr. Anselmo Braamcamp, a quem muito respeito, e creio certamente que o disse sem intenção de me maguar, que eu escrevera aquillo no parecer som perceber o alcance do que escrevia: que as declarações posteriores iriam quebrar o segredo da eleição. Escrevi, e sustento o que escrevi, porque é legal. (Apoiados)

Tenho a dizer ao illustre deputado que meditei, o muito, tudo quanto escrevi; e meditei o que escrevi, repito, em harmonia com o que penso o com a theoria das leis que julgo applicaveis para o caso.

O decreto eleitoral diz, que a base da eleição é o segredo, e todas as vezes que qualquer individuo declarar que votou a favor d'este ou d'aquelle, por este ou aquelle motivo, ou que teria votado a favor d'este ou d'aquelle, se não se tivessem dado estas ou aquellas circumstancias, essa declaração não tem valor de especie alguma senão para o caso da punição d'aquelle que a faz, por isso que ella é contra lei. (Apoiados.)

Estas declarações, portanto, para mim não têem valor algum, o por isso não tomei dellas conhecimento. (Apoiados.)

(Leu.)

Não me fiz cargo de apreciar esse documento, mas não pratiquei assim com outros que acceitei e julguei procedentes, ácerca de pessoas que tinham fallecido, outras que. estavam ausentes, outras pronunciadas, etc.. etc..; mas é preciso que diga á camara que ainda assim a verdadeira identidade não está reconhecida. (Apoiados dos vogaes da commissão)

Eu gosto sempre de dizer o que penso, o que sinto e o que vejo.

Ora, diz-se aqui: (Leu.)

Onde está aqui a identidade reconhecida?! Ella não se prova, nem ha circumstancia alguma por onde ella se possa reconhecer. V. ex.ªs sabem que para se conhecer a identidade de uma testemunha, é preciso saber os seus nomes, moradas e occupações, e que falhando isto não se reconhece a identidade da. testemunha.

Pois aqui tambem a verdadeira identidade das pessoas, a que se referem os documentos não está completamente provada; mas ainda assim a commissão attendeu os docu-

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mentos, e deu ao candidato menos votado os votos d'essas pessoas. Isto dito, continuemos.

O ponto principal, para o qual o sr. Braamcamp provocou a commissão a responder, foi sobre se a mesa tinha funccionado regularmente S. ex.ª citou o artigo 49.° do decreto de 1852.

A mesa, por motivos que não quero qualificar por ora, deixou de cumprir o dever civico do que se tinha encarregado, como tem qualquer funccionario publico, funcções importantes como eram estas que lhe estavam confiadas.

Eu entendo que a mesa não devia abandonar o seu logar n'aquella occasião, e devia empregar todos os meios ao seu alcance para evitar abusos se entendesse que os havia; mas tendo ella abandonado o seu logar, era preciso saír d'aquelle estado, e nomeou-se um presidente e uma nova mesa, o que a lei permittia (Apoiados)

Disse-se que votaram guardas da alfandega. Votaram os que podiam votar; votaram os que eram eleitores, quer fossem guardas da alfandega, quer não; pelo facto do um homem ser guarda da alfandega não está por isso privado de ser eleitor. (Apoiados.)

Constituida a mesa, continuou a eleição. Mas diz-se: a eleição foi interrompida por um dia, e deixaram de votar 700 eleitores.

Feliz, ou infelizmente, nós temos precedentes para tudo.

Eu vendo que a eleição foi interrompida, vi que essa interrupção estava auctorisada nos artigos 74.° e 76.º do decreto de 1852, e alem d'isso fui ver um precedente que tinha havido nesta casa em 1860 com relação á eleição de Povoa de Varzim, eleição que esteve interrompida quatro dias em consequencia de questões da mesa com a auctoridade administrativa.

Esta interrupção, que já disso era auctorisada em lei, não serviu para invalidar' a eleição. Vi um parecer assignado por homens de grande saber, e não menor auctoridade, que assim o diz e affirma. Por este lado não póde haver duvida.

Agora com relação aos taes 700 eleitores não votarem, se b não fizeram foi porque não quizeram. A eleição continuou, elles tiveram conhecimento d'isso, não ficaram privados do sou direito. (Apoiados:)

Não me faço cargo de saber o motivo por que não votaram, elles sabiam que a eleição continuava, podiam usar do seu direito; não usando deixaram de cumprir a sua obrigação; nada mais, nada menos.

Mas já que estou na maré de concessões, direi que a commissão, extrahindo ao deputado eleito esses 700 votos, ainda assim elle fica com 16 votos de maioria. Isto é facil ser verificado.

A commissão não fez politica. A commissão fez como faz o juiz, viu os autos, viu os documentos e no fim disse, - a eleição póde ser approvada, o que equivale a dizer — a -eleição deve ser approvada.

Como os argumentos do sr. Braamcamp não me demoveram, continuo a sustentar o parecer da commissão, o a julgar que a camara fará bem approvando-o. Nada mais por agora.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Luciano de Castro: — Correspondendo á benevolencia com que a camara já me tratou, adiando esta discussão por causa do mau estado da nimba saude, procurarei não fatigar a sua attenção, evitando espraiar-me em tão largas considerações como o assumpto requeria.

Serei, portanto, tão preciso o tão laconico quanto o permittir a gravidade da materia; mas nem por isso deixarei, apesar do estado da minha saude, de dizer tudo quanto entendo dever dizer, não para esclarecer a camara; porque creio que ella está esclarecida, mas para me desobrigar do dever, que impuz á minha consciencia, de expor o meu parecer sobre a questão que está sujeita á sua deliberação.

Sem exageração posso dizer aos meus collegas, que me fazem a honra de me ouvir, que esta eleição é talvez a mais viciada, a mais cheia de irregularidades, aquella em que mais formigam as illegalidades e offensas da liberdade eleitoral, de todas quantas se tem discutido n’esta casa.

(Apoiados.)

Não quero fazer comparações. Está longe do meu espirito o proposito de maguar ou offender por qualquer modo os meus collegas, recordando-lhes as votações anteriores com que eu, porventura, não concordasse, mas, apreciando esta eleição no seu conjuncto e nos seus pormenores, não posso deixar de dizer, sem receio de me enganar, que esta é de todas as eleições, que aqui se tem discutido, a mais sujeita a duvidas, a que mais reparos podia levantar, e aquella em que mais devera hesitar a consciencia de qualquer deputado antes de lhe dar o seu voto de approvação. (Apoiados)

N'esta eleição fez-se tudo.

Já não fallo no suborno e n'aquella suave violencia, que em geral costuma exercer o governo para fazer vingar as candidaturas ministeriaes, alludo só ás violencias e tropelias empregadas no collegio eleitoral para obrigar os eleitores a votarem no candidato do governo, e a rejeitarem o candidato da opposição. (Apoiados.)

Ainda hontem li n'um jornal estrangeiro o relatorio apresentado á assembléa franceza por mr. Brisson ácerca dos actos o violencias que se seguiram á emboscada de 16 de maio.

Apreciando o que ali se diz a respeito dos attentados contra a liberdade eleitoral commettidos pelo governo d'aquella epocha, e comparando-o com o que se praticou na ultima eleição e com o que se tem praticado outras vezes entre nós, o meu espirito ficou assombrado de que em França fosse motivo para tão largos reparos o que em Portugal passa quasi desapercebido no meio da geral indifferença, e tem por si o applauso das maiorias parlamentares.

N'aquelle relatorio, magnifico e admiravel tanto sob o ponto de vista litterario como sob o ponto de vista politico, ha um capitulo destinado especialmente a resumir, a substanciar os processos do que se serviu o governo de 16 de maio em França para subornar a consciencia dos eleitores; e, todavia, ou não acho em todos áquelles actos, apontados á attenção da Europa como escandalosos e como subversivos da liberdade, nenhum facto, nenhum precedente que possa igualar-se ao que se tem feito em Portugal.

E houve quasi uma crise em França por este motivo! Esteve a ponto de succumbir o primeiro ministerio da verdadeira republica franceza por se oppor á accusação dos ministros que haviam violado os principio da liberdade eleitoral!

Vejamos o que aqui se fez.

A força publica esteve á disposição dos amigos do governo, não para manter a ordem, como parece ter dito o sr. Lencastre, mas para exercer pressão sobre o collegio eleitoral, para dar descargas contra os eleitores, para estacionar á porta da igreja, onde se fazia a eleição, a fim de afugentar os eleitores e obrigal-os a abandonar a urna, succedendo-se depois os acontecimentos que hoje deplorámos.

Eu vou narrar á camara o que se passou n'esta eleição, e não se penso que eu pretendo convencel-a, porque de certo já tem a sua consciencia formada ácerca do voto que tem a dar; mas peço-lho que compare as provas, que vou adduzir, com as que lhe offerece o parecer da commissão, e que resolva o assumpto com a justiça e imparcialidade que são indispensaveis n'estas questões.

Esta questão é para mim mais de moralidade, do que do interesse politico, porque no estado em que se acham os partidos representados n'esta camara, e distribuidas como estão as forças que compõem esses partidos, é indifferente para a maioria ou para a opposição recrutar mais um soldado. (Apoiados) A questão partidaria deve pôr-se de lado.

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Vamos, á questão da moralidade.

No dia 13 de outubro, em que se verificou, a eleição no circulo de Moncorvo, os eleitores das freguezias de Lagoaça e de Fornos, que tinham de votar na assembléa de Freixo de Espada á Cinta, foram até a esta assembleia acompanhados por destacamentos de tropa que ali tinha estado estacionada desde 14 de setembro anterior.

Perguntará a camara como eu posso provar esta asserção.

Provo-a com os autos de corpo de delicto, que requeri me fossem enviados pelo ministerio da guerra, e que sinto não estejam publicados por não meterem sido remettidos a tempo de os examinar, e de pedir desde logo a sua publicação.

Por esses documentos que tenho presentes vê-se, pela inquirição de umas poucas de testemunhas, que os destacamentos estacionados em Fornos e Lagoaça desde meiado de setembro, acompanharam os eleitores d'aquellas duas freguezias, até o local da eleição, na manhã de 13 de outubro.

Não quero fatigar a camara com a leitura dos depoimentos de todas as testemunhas que depozeram n'esses autos. E porque todas ellas juram uniformemente sobre os pontos capitães, basta que eu leia o começo do auto de noticia, e o depoimento da primeira testemunha que depõe no respectivo corpo de delicto, e que é o seguinte:

«Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 16 dias do: mez do novembro do dito anno, n'esta villa de Freixo de Espada á Cinta, e morada do cidadão Claudino Antonio Carneiro, primeiro substituto do juiz ordinario d'este julgado, aonde eu escrivão, do seu cargo a seu chamamento vim, aqui pelo referido sr. Juiz foi dito:

«Que constando-lhe que uma força militar de cavallaria e caçadores entrára n’esta villa, no dia 13 de outubro proximo passado, escoltando uma porção de eleitores, a quem acompanhou até á praça da mesma villa, indo depois postar-se dentro da mesma villa no largo das Eiras, aonde se manteve todo o referido dia 13; constando-lho que no referido dia 13 uma força de cavallaria saíra, do mencionado largo das Eiras, e se postara na praça em frente da portada assembléa eleitoral, estando esta já reunida; constando-lho que, ao anoitecer do referido dia 13, uma força de caçadores veiu postar-se na praça em frente da casa da assembléa, e ali se manteve toda a noite, todo o dia 14, voltando para o largo das Eiras no dia 15, aonde-se manteve até á tarde, tudo sem ordem e até sem conhecimento do presidente da assembléa eleitoral; e sendo por isso estes factos puniveis nos termos do artigo 138.°, §§ 1.°, 2.° e 3.° do decreto de 30 de setembro de 1852, e artigo 35.° da lei de 23 de novembro de 1859, manda se proceda ao competente corpo, de delicto no dia 18 do corrente, por dez horas da manhã, intimando-se para este effeito as testemunhas: Jeronymo Meirelles, clerigo de ordens sacras; José de Lemos, casado, negociante; Manuel de Araujo, idem, idem; João Marcellino Gaspar, solteiro, jornaleiro; dr. Manuel Guerra Tenreiro, casado, proprietario; Manuel Maria de Moraes Sarmento, parocho d'esta freguezia; Eugenio Cysmando Taborda, solteiro, proprietario; Benjamim Cesar Taborda, casado, proprietario; Francisco Antonio Gonçalves da Silva, idem, idem; todos moradores n'esta villa de Freixo.

«E para constar mandou elle juiz lavrar o presente auto, que assigna depois de lido por mim, Delfim José Direito, escrivão, que o escrevi e assignei = Claudino Antonio Carneiro. = O escrivão, Delfim José Direito.

«Primeira testemunha, que disse chamar-se Benjamim Cesar Taborda, casado, proprietario, d’esta villa, cidade cincoenta e seis annos, testemunha intimada e por elle juiz ajuramentada.

«Aos costumes disse nada. E. sendo perguntada ácerca dos factos constantes do auto de noticia retro, disse que sabe, pelo ver e observar, que no dia 13 de outubro proximo; passado uma força de cavallaria e caçadores entrára n'esta villa, escoltando uma porção de eleitores das povoações de Lagoaça e Fornos; que esta força, depois de ter deixado os eleitores á porta da assembléa, foi depois postar-se no largo das feiras, largo que fica dentro da villa, e ahi se manteve até á noite. Que seriam tres para quatro horas da tarde uma força, de cavallaria sem auctorisação do presidente da assembléa, destacando do referido largo, viera postar-se em frente da assembléa eleitoral, de espadas desembainhadas, e sem que houvesse motivo para tal vinda; e sendo por isso admoestada por elle depoente, e por Francisco Antonio Gonçalves da -Silva, - se retiraram passados, alguns minutos para o mesmo largo das Eiras.

«Disso mais que, ao anoitecer do referido dia 13, toda a força de caçadores viera postar se em frente da assembléa eleitoral, e, ahi se conservou durante todo o dia 14, dia, e noite; e só no dia. 15 se retirou para o largo das Eiras, aonde se manteve até á tarde do referido dia.

«E mais não, disse; e sendo-lhe lido o seu depoimento o ratificou do verdadeiro, e o assignou com elle juiz, e com migo escrivão. = Carneiro = Benjamin Cesar ' Taborda = Delphim José Direito.

«Segunda testemunha, Jeronymo Meyrelles, clerigo in sácris, d’esta villa, de idade do trinta dois annos, testemunha intimada, e por elle juiz ajuramentada.

«Aos costumes disse nada. E sendo perguntado ácerca dos factos constantes do auto do noticia retro, disse: que no dia 13 de outubro proximo passado, estando na praça desta villa, viu que uma força de cavallaria e caçadores acompanhára até á porta da assembléa eleitoral uma porção, do eleitores das freguezias de Fornos o' Lagoaça, o que esta torça fóra depois postar-se em o largo das Eiras, cujo largo fica dentro da villa, aonde se conservou até á tarde d'esse dia.

«Disse mais, que fazendo parto -da mesa na qualidade de secretario; lhe constou que pelas tres horas da tarde uma força de. cavallaria, composta de sete ou oito soldados, viera postar-se em frente da assembléa eleitoral;» porém que sabe, com toda a certeza, que esta força veiu ao largo da assembléa sem auctorisação do presidente da mesma assembléa.

«Disse mais, que encerrados os trabalhos eleitoraes no dia 13, toda a força do caçadores viera postar se na praça ás portas do local da assembléa.

«E mais não disse; e sendo lhe lido o seu depoimento, o ratificou de verdadeiro, e o assignou com o juiz e commigo escrivão.: — Carneiro = Jeronymo Meirelles = Delphim José Direito, escrivão.»

Eu não quero cansar a attenção da camara lendo lhe todo este longo processo; mas posso affirmar-lhe que tenho presente o respectivo auto do corpo de delicto, que o juiz -remetteu ao general da divisão, para se instaurar processo militar. As testemunhas inquiridas confirmam a verdade d'aquelle facto.

No dia 13 correu o acto eleitoral da assembléa de Freixo com toda a regularidade. Durante elle appareceu uma força de cavallaria, que foi postar-se defronte da porta principal da igreja.

Ninguem tinha, reclamado a sua presença. Apesar d'isso, a força ali esteve; e o presidente da mesa póde obter dos representantes da opposição que não fizessem questão d'essa illegalidade, e que deixassem continuar, a eleição regularmente.

Acabou a eleição no dia 13, com toda a tranquillidade, como disse o sr. Lencastre. Não houve a menor perturbação. Tudo correu em conformidade com a lei.

Acabada a eleição fechou-se a urna que foi mettida em um cofre, que pertencia ao presidente da mesa, que, por outras occasiões, o havia emprestado para o mesmo fim.

Em seguida a este acto, o administrador do concelho procurou o presidente da mesa, para lhe dizer que receiava

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que a uma fosse atacada de noite, e julgava do seu dever mandal-a guardar pela força publica.

O presidente da mesa redarguiu-lhe, que tinha n'elle administrador a maior confiança, e estava prompto a entregar-lhe a chave do cofre onde estava contida a uma, e que era a unica que havia.

O administrador não quiz a principio, mas depois annuiu o recebeu a chave; mas, apesar d'isso, mandou a tropa cercar a igreja, para a vigiar, o obstar a que alguem ali entrasse.

Escuso de declarar á camara, que todos tinham a certeza de que a grande maioria da votação d'esta assembléa pertencia á opposição. Os proprios governamentaes não contestam esta verdade.

Deu-se então um deploravel incidente. Appareceu um ébrio e começou a proferir palavras obscenas. Um sargento de infanteria prendeu-o e maltratou-o. Este procedimento da parte do sargento excitou a indignação das pessoas que estavam presentes.

N'essa occasião parece que caíram algumas pedras sobre a tropa, e esta, sem intimação previa, deu duas descargas sobre o povo inerme.

Estas descargas foram de tal maneira precipitadas, ou a vida dos cidadãos foi tão providencialmente protegida, que não houve desgraças a lamentar.

Tenho presente um auto de exame de corpo de delicto com relação as descargas, e por elle se vê que os tiros não foram dados para o ar, indo até as balas bater a curta distancia e a pequena altura.

Tenciono pedir á camara a publicação d'este documento, qualquer que seja o resultado da votação do parecer.

D'ahi seguiu-se a desordem e o tumulto, como era natural. A cavallaria percorreu as ruas da povoação de espada desembainhada. O terror e o assombro foi geral.

Este facto de a cavallaria ter andado de espadas desembainhadas pela povoação, depois da desordem occorrida defronte da igreja, consta de um auto de exame de corpo de delicto que tenho presente; e apesar do eu não desejar fatigar a attenção da camara, não posso, todavia, deixar de lhe ler a parte principal.

(Leu.)

Segue-se o auto de corpo de delicto, e vou ler o depoimento de uma das testemunhas. (Leu.)

No intuito ainda de não cansar a attenção da camara, não leio os depoimentos das outras testemunhas, que são todos no mesmo sentido que este, cuja leitura acabei de fazer. Por isso passo adianto.

Tenho aqui ainda outro auto de exame de corpo de delicto.

(Leu.)

Este auto contém os depoimentos de vinte testemunhas, mas basta ler o depoimento de uma das principaes, da primeira por exemplo.

Auto de exame de corpo de delicto indirecto. — Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1878, aos 19 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta villa de Freixo, etc..

«Primeira testemunha. Benjamim Cesar Taborda, casado, proprietario, d'esta villa, de idade de cincoenta e seis annos, testemunha intimada, e por elle juiz ajuramentada.

«Aos costumes disse nada.

«E sendo perguntado ácerca dos factos constantes do auto de noticia e exame retrò, disse que sabe, pelo ver e presencear, que a força militar, concluidos os trabalhos do dia 13, veiu postar-se na praça, junto da igreja, onde estava a uma eleitoral fechada em um caixão de madeira, este mettido em um cofre de ferro, cuja chave tinha o administrador do concelho.

«Disse mais elle depoente, que n'essa noite, indo em companhia do Amandio Junqueiro prevenir os eleitores que ficassem em casa para votarem no outro dia, ao chegar á praça ouviu muitos golpes o pancadas de espadas, e quando deu o primeiro passo, sobre a calçada da praça, um sargento de caçadores 3 descarregou sobre elle depoente uma pancada com a arma, a qual evitou aparando-a no ar. O sargento recuou alguns passos, e pondo a arma á cara desfechou com elle depoente, porém ella errou fogo, e semente rebentou a capsula.

«Em seguida a isto houve uma descarga dada pela tropa que ali se achava, e passados alguns instantes a mesma tropa deu segunda descarga, o vê se que taes descargas foram dadas no intuito de matar ou ferir, o que bem se mostra pela altura a que se encontram as balas cravadas nas paredes da praça d'esta villa.

«Disse mais, que passados alguns instantes, e quando tudo estava já tranquillo, o alferes Santos disparou dois tiros de rewolver sobre José Balhé, que se dirigia para sua casa. Elle depoente ignora que houvesse motivo algum para a força dar ás descargas, nem o alferes os dois tiros; e suppõe, sim, que fosse para intimidar a elle depoente e outros que andavam percorrendo a villa no intuito do fazer com que os votantes não faltassem á eleição, visto não se ter concluido no dia 13.

«Disse mais, que sabe foram espancados Francisco Maria Teixeira, guarda a pé da alfandega, Manuel Joaquim Salgado, Francisco Manuel de Mesquita, Manuel Maria de Oliveira, João Rachel, e outros.

«Disse mais, que, estranhando o procedimento da tropa, que acaba do relatar, se dirigiu ao administrador do concelho, que se achava na praça, perguntando-lhe a rasão que havia para um tal procedimento, ao que o dito funccionario respondeu: « estão bêbados os officiaes».

«E mais não disse.

«E sondo-lhe lido o seu depoimento, o certificou de verdadeiro e o assignou com elle juiz o commigo escrivão. = Claudino Antonio Carneiro = Benjamin Cesar Taborda = O escrivão, Delphim José Direito.»

Agora lerei o auto de exame sobre as descargas.

«Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo, de 1878, aos 19 dias do mez de novembro do dito anno, n'esta villa de Freixo do Espada á Cinta, e sala do tribunal judicial d'este julgado, sua na praça, onde era presente o cidadão Claudino Antonio Carneiro, e onde eu escrivão do seu cargo vim com o official de diligencias, a fim de se proceder ao exame e corpo de delicto pelos factos constantes do auto do noticia retrò, e sendo aqui presentes os peritos José da Encarnação Ferreira Lemos e José Manuel Quadrado de Araujo, para este acto devidamente intimados, a estes deferiu elle juiz o juramento dos Santos Evangelhos, e sob o cargo do qual os encarregou que viessem e examinassem bem os ferimentos e signaes das balas, que se encontrassem em todas as paredes que circumdam a praça d'esta villa, a altura em que as mesmas se encontram ao nivel da mesma praça, e bem assim a qualidade de armas que as arremessaram.

«E sendo por elles acceite o dito juramento, assim o prometteram cumprir.

«E passando logo a examinar os ditos ferimentos e signaes de balas, em resultado declararam o seguinte: que examinando attentamente a parede da casa de Manuel Maria Marques, n'ella encontraram os signaes de quatro balas, estando duas á altura de um metro debaixo de cada janella, e duas na esquina do poente, á altura de um metro e dois decimetros cada uma, altura relativa ao nivel da praça, e mais outra bala na mesma casa, que atravessou a porta, passou á umbreira, e d'aqui passou de recochete a bater do raspa em uma mesa de nogueira, cravando-se em seguida no tabuado, aonde ainda hoje se conserva.

«Disseram mais que nas paredes do tribunal encontraram tres balas, uma na altura de 48 centimetros da parte do nascente, duas nas escadas, uma na altura de 78 centimetros, e outra na altura de 85 ditos.

«Que na casa de Miguel Soeiro, do lado do nascente, eu-

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contraram tres balas, uma na altura do 2 metros, outra era igual altura, o uma terceira na altura de 30 centimetros; o no quintal da mesma casa, em uma amoreira, outra bala, que está na altura de metro e meio, tomando por base o nivel da praça.

«Mais disseram lerem encontrado na parede da alfandega velha, uma bala na altura do 96 centimetros; que na frente da igreja tinham encontrado tres balas, uma na altura de 2 metros e outra de 1 metro, e a terceira á altura de 48 centimetros.

«Finalmente, uma bala na Bola da Conceição, na altura de 2 metros.

« Que todas estas balas foram arremessadas pelas espingardas, que usam os militares, attendendo á profundidade a que as mesmas penetraram, não sendo possivel fazer áquelles mesmos ferimentos as armas caçadeiras, de que fazem uso os particulares. Mais disseram que, examinando a parede da misericordia na parte do sul, que faz fronte para a rua das Eiras, encontraram uma bala na altura de um metro, e encontraram outra na mesma rua, na parede do norte na casa de Manuel Maria Ventura, á altura de vinte e um centimetros. Que estas duas balas, attendendo ao ferimento feito, se conhecia perfeitamente serem arremessadas por rewolver. Concluindo disseram, que nada mais tinham a declarar debaixo do juramento, que haviam prestado, do que dou fé pelo ver e observar. E para constar lavrei o presente auto, a que foram testemunhas presentes João Antonio Chiote, casado, estalajadeiro, e João Baptista Affonso, idem, estafeta, que não assignam por não saberem escrever, assignando com elle juiz, os peritos depois de perante todos ser lido o presente auto por mim Delfim José Direito, escrivão, que o escrevi o assignei. = Claudino Antonio Carneiro = João da Encarnação Ferreira Lemos = José Manuel Quadrado de Araujo = O escrivão, Delfim José Direito.»

Já v. ex.ª e a camara vêem que está sobejamente demonstrado, pelas declarações dos facultativos, que as descargas não foram feitas para o ar, e antes pelo contrario que a pontaria foi muito baixa, e que se deixaram de occasionar desgraças, é isso devido á Providencia, ou ao acaso. (Apoiados.)

Ha aqui um outro documento, do que julgo conveniente dar conhecimento á assembléa. Este documento devia ter sido publicado no Diario das sessões da camara, mas recebi-o a poucos dias, o sé hontem tive tempo para o examinar, o por isso me foi impossivel requerer a publicação; entretanto, se a camara quizer adiar esta discussão até que essa publicação esteja feita, não terei duvida em interromper o meu discurso, annuindo assim, e da melhor vontade, a que a camara seja cabalmente elucidada sobre o assumpto.

Tambem tenho outro documento, que é o do corpo de delicto, directo e indirecto, a que se procedeu sobre o condido e desordens do dia 13.

Preciso recordar que, depois das descargas dadas em frente da assembléa' eleitoral, a cavallaria' percorreu as ruas de Freixo de Espada á Cinta. Isto consta de documentos, que vou ler. (Leu.)

Vê-se, pois, que se foz o corpo de delicto directo e indirecto. Sr. presidente, estes documentos hei de logo mandai -os para a mesa, a fim de que v. ex.ª os faculte a qualquer sr. deputado que 03 queira ver, para que se veja que eu não falto á verdade.

Não leio mais depoimentos d'este corpo de delicto, para não fatigar inutilmente a camara.

Sr. presidente, estes documentos servem para demonstrar, e para a camara toda saber, qual foi a liberdade eleitoral de que gosaram os eleitores de Freixo de Espada á Cinta. Fica demonstrado que a força publica foi empregada para amedrontar os eleitores, e de tal maneira procedeu, que a mesa que presidia á eleição teve de retirar-se para fóra do concelho e dirigiu uma representação a el-rei, que foi publicada no Diario da camara, em que expõe todas as arbitrariedades e violencias praticadas, e pede providencias para que possa concluir o acto eleitoral. Quaes foram as providencias que o governo de Sua Magestade tomou? Nenhuma. O governo contentou-se em deixar correr a eleição á mercê dos seus agentes, apoiados na força publica, e não deu á mesa a mais pequena auctoridade para poder concluir a eleição. O governo foi indifferente a todas as representações que lhe dirigiu a mesa e os eleitores! O governo não ordenou a menor investigação, não adoptou qualquer providencia para se informar se áquelles factos eram fundamentados, e se devia acudir com remedio prompto á desordem e anarchia que ía na assembléa de Freixo!

Nada d'isto fez o governo. Como eram os seus amigos, como era o partido ministerial que estava esmagando a opposiçâo, foi surdo a todos os clamores e não deu providencias!

Poderá a camara dizer: mas que rasão tinha o governo, para suppor verdadeiras as reclamações feitas pela mesa eleitoral de Freixo?

É facil a resposta. Pois aquella mesa não estava legalmente constituida?

Nem os proprios adversarios contestam essa legalidade

Pois as declarações d'aquella mesa eleitoral não mereciam credito, e não deviam ser consideradas como verdadeiras emquanto não fossem desmentidas?

Como é que o illustre relator da commissão e a maioria pretendem responder:á exposição eloquentissima dos factos, feita pela mesa eleitoral legalmente eleita em Freixo de Espada á Cinta?

Como se ha de responder a essas accusações terminantes e categoricas, confirmadas pelos documentos que acabo do ler?

Não merecem credito as reclamações feitas pela mesa legalmente eleita, mas tem fé as declarações da mesa intrusa, tumultuariamente eleita?

No dia 13 começou a eleição que, por não se concluir, devia ficar para o dia 14. Pois no dia 14 não continuou o acto eleitoral. Só no dia 15 é que o sr. administrador do concelho se arrogou a iniciativa de proseguimento dos trabalhos eleitoraes, e entrando na igreja mandou proceder á eleição, como vou mostrar por um documento ássignado por 25 cidadãos, a maior parte dos quaes eram guardas da alfandega de Barca d'AIva.

Eu passo a ler o auto de abandono, como lho chama o sr. administrador do concelho, auto que vem ássignado por 25 cidadãos, que se dizem eleitores, o que o sr. administrador do concelho entendeu dever admittir a votar e assignar o tal auto!

(Leu.)

Estes tres primeiros cidadãos que reclamam o direito eleitoral, e que se queixam de serem desprezadas as suas regalias civicas, não estão recenseados, como se prova péla certidão que vou ler.

(Leu.)

E quer v. ex.ª saber quem são os restantes 25? Eu leio os documentos, que provam as suas qualidades. (Leu.)

São os sobreditos cidadãos que assignam o tal auto, e reclamam do administrador do concelho que os invista no seu direito eleitoral.

Diz-se aqui ainda.

(Leu.)

E quer a camara saber quem é este sr. José Maria Salgado? Eu lh'o mostro. (Leu.)

Ainda ha mais dois cidadãos, que são o sr. João José Fernandes e o sr. Antonio Francisco Neto Parra. Vou ler á camara o documento que prova que o primeiro era regedor de parochia em Freixo de Espada á Cinta, e o segundo administrador do concelho, suspenso por alvará do governador civil. (Leu.)

Sessão de 15 de março 187

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Aqui tem y. ex.ª quem eram os individuos que requereram ao administrador do concelho que houvesse por bem investil-os no uso dos seus direitos eleitoraes.

Eram dezenove guardas fiscaes, tres cidadãos que não eram eleitores, um que era guarda auxiliar do tabaco, um que ora regedor de parochia em effectivo serviço, e um que era administrador do concelho, suspenso.

O sr. administrador do concelho, entendendo que este seu povo tinha direito a todas as contemplações, o, tendo elle solicitado da sua soberana auctoridade que houvesse por bom continuar o acto eleitoral, assim o deferiu e resolveu!

O sr. administrador do concelho foi quem restituiu aos eleitores de Freixo de Espada á Cinta-as suas prerogativas eleitorais. Foi a elle que se deveu essa gloriosa reivindicação 1... Mas pergunto eu — quem deu ao administrador do concelho direito o jurisdicção para fazer tanto? (Apoiados.) Quem encarregou aquelle funccionario de supprir a omissão resultante do abandono da mesa eleitoral? (Apoiados.) Com que auctoridade um delegado do sr. ministro do -reino procedo d'esta fórma? (Apoiados.)

Se houvesse ministros n'aquellas cadeiras, que não ha (Apoiados.); se a camara dos deputados tivesse o direito de fazer interrogações ao sr. ministro do reino (Apoiados.), eu perguntaria agora se s. ex.ª sanccionava o procedimento de um delegado seu, que se investiu no exercicio de funcções illegaes, que se arrogou direitos que não tinha, o que tão abusivamente interveiu na contenda eleitoral. (Apoiados)

E vem fallar-nos os srs. ministros em liberdade eleitoral! (Apoiados) Vem fallar-nos no apoio constitucional das suas maiorias! (Apoiados.) Ousam dizer perante nós, que 03 conhecemos, o perante o paiz, que ainda os conhece melhor (Apoiados), que emquanto tiverem maiorias parlamentares hão de conservar-se no poder!...

Mas que maiorias são estas?!... (Apoiados) É com taes maiorias, com maiorias assim constituidas, assim organisadas, que quereis illudir o paiz e a corôa?!... (Apoiados.)

Maiorias que estão em desaccordo com a opinião publica, maiorias que o mais leve sopro popular fará desapparecer e sumir no pó do esquecimento, não são maiorias. (Apoiados.)

¦ Não é com maiorias d'estas, com maiorias assim constituidas e assim preparadas que se póde governar. (Apoiados.)

Isto não é systema representativo. (Apoiados) Isto é perfeitamente uma mascarada politica. (Apoiados.)

Isto é a hypocrisia da liberdade, não é a liberdade! (Apoiados.).

Sr. presidente, a illustre commissão de verificação de poderes entendo que o sr. administrador do concelho procedeu nos termos da lei, e que as declarações e as actas lavradas pela mesa nomeada pelo administrador do concelho têem mais força do que a exposição franca, leal e documentada, dirigida pela mesa verdadeira ao governo, narrando os factos como se passaram, e reclamando providencias!

Ás declarações e affirmações da mesa legal oppõe a illustre commissão as actas lavradas por uma mesa eleitoral improvisada pelo administrador do concelho, com a presença e assentimento de 25 cidadãos, cuja biographia já fiz á camara!

Os eleitores que reclamaram o exercicio dos seus direitos, peço a attenção da camara para este ponto, e que sabiam escrever, assignaram todos o auto.

Era natural que a mesa nomeada por estes cidadãos fosse escolhida entre elles. Pois, nenhum dos mesarios, nenhum dos membros eleitos para a mesa figura entre os signatarios do tal auto! A mesa que foi nomeada estava toda ausente!

Mas ha mais, sr. presidente.

Estes 25 cidadãos, assim investidos no goso das suas prerogativas eleitoraes pelo sr. administrador do concelho de Freixo de Espada á Cinta, elegeram uma mesa, lavraram uma acta, e depois d'isto entenderam que deviam abrir a uma que tinham diante de si, fechada e lacrada, como havia sido deixada pela mesa que abandonara as suas funcções!

O processo seguido para a abertura da uma foi verdadeiramente peregrino e original!

O sr. administrador do concelho, ou a mesa por elle eleita, chamou os commandantes da força de caçadores e de cavallaria, e. com elles formou a commissão que presidiu á abertura da uma, como consta de um auto que vou ler á camara.

(Leu.)

Esta inspecção á uma foi feita com toda a solemnidade; porque emfim, visto que estava presente a força publica, que havia assistido desde o principio ao acto eleitoral, era de rasão que fossem chamados os seus commandantes para juntamente com o administrador procederem á abertura da uma!

O que eu desejava tambem saber é se o sr. ministro do reino approva este procedimento. Agora me dizem que este administrador foi nomeado para administrador na cabeça do districto. Era justo. Era rasoavel. O homem sabia a quem servia, e os srs. ministros tambem sabem quem premeiam!

Se o sr. ministro do reino, ou sr. presidente do conselho, estivesse presente eu havia do perguntar-lho se approvava estas liberalissimas praticas.

Desejava saber se no anno da graça em que vivemos é permittido offender assim a liberdade eleitoral sem que o governo venha dar conta ao parlamento dos actos dos seus delegados. Eis aqui o que eu desejava saber.

Mas n'aquellas cadeiras não ha quem nos responda, nem ainda antes da ordem do dia. (Apoiados.)

Nós discutimos como entendemos em familia. Discutimos os negocios mais graves do estado na ausencia dos srs. ministros; se se tratasse do alguma intriga politica, se se cuidasse de algum mexerico palaciano, estou certo que os srs. ministros não faltariam ao sou posto; mas como se trata de uma questão importante na assembléa dos representantes do paiz, os srs. ministros deixam-nos sós.

E quando digo representantes do paiz, ufano-me do dizer uma verdade, porque sou representante do paiz.

O sr. Visconde de Sieuve de Menezes: — Assim como v. ex.ª é, tambem nós o somos.

O Orador: — Permitta-me o illustre deputado que lhe diga uma verdade. É bom que ninguem se engane a respeito das minhas opiniões. Legalmente somos todos iguaes. Moralmente não. E se ámanhã formos reconduzidos perante os collegios eleitoraes, muitos dos illustres deputados talvez aqui não voltem.

(Interrupção.)

A minha eleição não foi disputada, porque m'a não puderam disputar. Eu não quero maguar ninguem

O sr. Telles e Vasconcellos: — Respeitemo-nos todos, porque nós estamos n’este logar para sermos respeitados.

O Orador: — Repito, legalmente somos iguaes. Moralmente não. Eu não comparo o meu diploma com o de muitos, srs. deputados. (Biso.)

E uma opinião como outra qualquer.

Uma voz: — Isso é immodestia.

O Orador: — É immodestia. É o que quizerem. É a minha opinião.

(Sussurro.) -

O sr. Presidente: — Peço ordem.

O Orador: — O que eu posso asseverar á camara é que o governo do que, porventura, fizer parte não ha de fazer maiorias.

(Sussurro e interrupção)

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O que digo á v. ex.ªs, o podem tomar nota, é que o governo de que faça parte não terá candidaturas officiaes, nem as imporá ás auctoridades. (Apoiados.) Esse governo lia de acceitar as maiorias creadas pelos seus amigos politicos, ha de firmar-se no apoio do partido que representar no poder. (Apoiados.)

(Sussurro e interrupções.)

Esta é a minha Opinião...

(Interrupção.)

Perante a lei todos são iguaes. (Apoiados.)

(Interrupção.)

Estou convencido que, se ámanhã se repetisse o acto eleitoral sem intervenção da auctoridade, ou voltaria á camara, o que talvez não acontecesse a alguns dos srs. deputados que me interrompem. (Apoiados.)

(Interrupção.)

E possivel que esteja enganado; mas, quando chegar a occasião, então pelos factos veremos quem é que se engana. Ficamos emprasados até lá. Interrupção.)

Peço desculpa a v. ex.ª do ter levantado este conflicto com os meus collegas, quanto a não ser o nosso mandato igual debaixo de todos os aspectos.

Vozes: — É igual, é igual.

O Orador: — Posto de parte este incidente, continuo na apreciação do parecer que se discute.

Tinha acabado de ler os autos relativos ao administrador do concelho e aos dois commandantes da força armada. ¦

Peço que o sr. relator me diga se, em sua consciencia, entende que, em presença dos factos que acabo de narrar, a opposiçâo podia ficar certa do que se apuraram exactamente; na sua ausencia, as listas que estavam dentro da uma, e se escrutinaram os votos contidos n'essas listas.

Ouço dizer a alguns srs. deputados que já deu a hora; eu, com certeza, não posso terminar hoje as considerações que tenho ainda a fazer sobre este parecer, no entretanto v. ex.ª e que é o juiz competente para resolver.

O sr. Presidente: — Ainda não dou a hora.

O Orador: — Com relação á assembléa eleitoral de Freixo de Espada á Cinta, creio ter demonstrado a irregularidade, com que ali se procedeu ao acto eleitoral.

Igualmente lamentei a indifferença que o governo mostrou a respeito das reclamações feitas por parto da mesa da assembléa eleitoral de Freixo de Espada á Cinta.

O que ali se praticou é não só iníquo, como verdadeiramente escandaloso. (Apoiados.)

Fazer uma eleição afugentando os eleitores pelo terror, mandar a cavallaria correr pelas ruas de uma villa de espadas desembainhadas, na noite de 13, e vir depois d'isto dizer que for mantida a liberdade eleitoral, é uma irrisão!! (Apoiados.)

E depois de tantas e tão manifestas illegalidades, podem contar-se para algum effeito os votos que se deram ao candidato do governo n'aquella assembléa?!

Creio que não. (Apoiados.)

Mas o sr. relator, não só lhe conta os 285 votos que ali lhe apuraram; mas alem «d'isso procura convencer a camara do que ainda que se dessem ao candidato da opposiçâo todos os votos, que ficaram por descarregar na assembléa do Freixo, teria maioria o candidato eleito!

Oh! sr. presidente pois isto é serio?! (Apoiados.)

Pois podem-se contar para algum effeito votos assim alcançados?! (Apoiados.)

Pois a assembléa do Freixo de Espada á Cinta fica legalmente representada contando: se de um ou de outro modo os votos que entraram na uma?! (Apoiados.)

Pois não se vê que, só procedendo-se a nova eleição, se podem emendar as irregularidades commettidas?!

Pois é possivel sanccionar actos como os que se passaram n'aquella assembléa eleitoral?! (Apoiados.)

Não póde ser.

Tenho ainda que referir-me á eleição da assembléa do Carrazeda de Anciães. Estou bastante fatigado. A hora. creio que está a dar, e, portanto, pedia a v. ex.ª bondade de reservar me a palavra para segunda feira.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira e a Continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 78 e 84

O n.º 78, declarando livre a industria e o commercio da polvora; e o n.° 84, sobre a approvação da convenção postal universal assignada em París. Está levantada a sessão.

Eram quasi cinco horas e meia da tarde.

Discurso do sr. deputado Osorio do Vasconcellos, pronunciado na sessão de 5 de março, o que devia ler-se pag. 698, col. 2ª

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Não é sem uma certa commoção que fallo pelo primeira vez n'esta sessão. Em primeiro logar, o meu estado de saude não 6 lisonjeiro; e em segundo logar, porque este debato de tal maneira acaba de ser irritado pelo meu illustre amigo, o sr. Saraiva de Carvalho, cuja presença n'esta casa eu folgo do applaudir, porque é bem que todos os talentos amadurecidos pelo estudo o pela experiencia tenham aqui entrada, que eu, completamento desapaixonado, frio, enregelado, permitta-se-me a phrase, e sem áquelles enthusiasmos fabris de que s. ex.ª deu tão eloquentes provas, não sei como hei de acompanhal-o nos vôos de águia com que se arrebatou ás accusações mais vehementes o menos fundadas. (Apoiados.).

Serei, pois, muito comesinho, serei muito debil até na argumentação, o que não admira, vista a fraqueza dos meus dotes oratorios.

Não me faço cargo de responder ás accusações vehementes de s. ex.ª, porque n'estas questões as accusações não são argumentos (Apoiados.); todavia, no limite da minha rasão o da minha intelligencia, tratarei de rebater essa tal ou qual argumentação do meu illustre e velho amigo, e como fallo com a consciencia pura, creio ter o direito de conquistar o silencio benevolo dos meus collegas.

O illustre deputado encerrou ou epilogou o seu discurso com um dito conceituoso de Montesquieu. Eu retorquir-lhe-hei desde já com uma sentença, ou antes, com uma protestação de Montaigne, que, escrevendo o seu livro immortal, começou por lhe gravar estas palavras: Ceci est un livre de bonne foi. N'estas questões de alto interesse social é mister que acima de tudo e antes de tudo haja boa fé. As paixões irritam, não esclarecem. E em boa verdade não. sei bem como, n'uma questão de simples administração, possa haver tanta paixão! (Apoiados.)

Sejamos frios e serenos.

Antes de entrar, porém, no assumpto que se ventila, permitta-me v. ex.ª que eu faça não uma divagação, mas um pequeno prefacio; o chamo a attenção de v. ex.ª para as palavras que vou proferir, porque desejo manter-me rigorosamente dentro dos limites do nosso regimento. Se os transpozer, v. ex.ª fará o favor de me avisar, e eu obedecerei logo ás suas benevolas indicações. Quero apenas varrer a minha testada e affirmar a independencia e dignidade d'esta camara, sem attentar, ainda de leve, contra o respeito e consideração que me merecem as individualidades a que tenho de referir-me.

Não ignora v. ex.ª que na outra casa do parlamento se suscitou larga discussão por occasião de se tratar ali da resposta ao discurso da corôa, e que um dos talentos mais robustos e mais esclarecidos, um homem que tem unia larga biographia e um grande nome, ao qual andam vinculados muitos dos acontecimentos que desde 1851 para cá se hão realisado, entendeu no uso plenissimo de faculdades, que julgou legaes, que devia discutir a politica eleitoral do governo. Não preciso citar o nome da pessoa a que me refiro.

Sessão de 15 de março de 1819.

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