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SESSÃO DE 19 DE MARÇO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Antonio José d'Avila
D. Miguel de Noronha

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações.- O sr. Gomes Barbosa chama a attenção do governo para uma noticia que teve ácerca de uma revolta que houve em Boiama; e responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros.- O sr. Barbosa Leão apresenta uma proposta, que fica para segunda leitura, para que a commissão de instrucção primaria e secundaria examine o projecto de reforma da orthographia no sentido sonico.- Na ordem do dia e em sessão secreta é approvado por 72 votos o projecto de lei n.º 128. approvando uma convenção telegraphica entre Portugal e a Hespanha.- Continuando a sessão publica, entra em discussão e é approvado na generalidade, em votação nominal, o projecto de lei n.° 115, sobre alterações na lei do sêllo. - Passando-se á especialidade são approvados todos os artigos do projecto, sendo enviadas á commissão as emendas apresentadas, e ficando apenas pendente a discussão das tabellas.

Abertura. - Á uma e meia hora da tarde.

Chamada. - 52 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Sarrea Prado, Braamcamp, Alves da Fonseca, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Tavares Crespo, Mazziotti, Pessoa de Amorim, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Carlos Ribeiro, Conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Cunha Souto Maior, F. J. Medeiros, Gomes Barbosa, Vanzeller, Gaudencio Pereira, Guilherme de Abreu, Henrique de Macedo, Pires Villar, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Almeida e Costa, Oliveira Vallo, Joaquim Tello, Ornellas e Matos, Paes de Abranches, Simões Ferreira, J. Gusmão, Homem da Costa Brandão, Sousa Lixa, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Lemos e Napoles, Julio Rainha, Julio de Vilhena, Bivar, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Visconde de Arneirós, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre de Aragão, Alves Carneiro, Pereira de Miranda, Sousa e Silva, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, A. J. da Rocha, Guimarães Pedroza, Arrobas, Magalhães Aguiar, Villafanha, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, Barão de Paçô Vieira, B. X. Freire, Elvino de Brito, Pinheiro Borges, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Beirão, Castro Monteiro, Pereira Caldas, Barros Gomes, Ignacio Casal do Ribeiro, João Chrysostomo, Melicio, Izidro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, J. A. Neves, Bandeira Coelho, Garcia Diniz, José Guilherme, Ferreira Freire, Ponte e Horta, Julio de Abreu e Sousa, L. J. Dias, Luiz Jardim, Pires de Lima, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Pedro Franco, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Adriano Machado, Albino das Neves, Alfredo de Oliveira, Alipio de Sousa Leitão, Rodrigues Ferreira, Azevedo Castello Branco, Antonio Ennes, Ferreira de Mesquita, Conde de Bomfim (José), Sousa e Serpa, Ressano Garcia, J. A. do Sepulveda, Candido de Moraes, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Jorge de Mello (D.), Dias Ferreira, Abreu Castello Branco, Laranjo, Oliveira Baptista, José Luciano, J. M. dos Santos, Nogueira, J. S. Dias. Lopo Vaz, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Monteiro, Pedro Roberto, Thomás Bastos, Zophimo Pedroso.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Representações

1.ª Dos veteranos da liberdade, pedindo que lhes seja applicada a proposta apresentada pelo sr. deputado Thomás Ribeiro, na sessão de 1876, e approvada pelo parlamento.

Apresentada pelo sr. presidente e enviada á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos commerciantes de Beja, contra as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda em 15 de janeiro ultimo.

Apresentada pelo sr. Nobre de Carvalho, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario da camara.

SEGUNDA LEITURA

Projecto de lei

Senhores.- O circulo eleitoral n.° 19 (Valle Passos), é composto de cinco assembléas eleitoraes com as suas sédes nas freguezias e povoações de Valle Passos, Carrazedo de Montenegro, Ervões, Canavezes e Fiães; mas na formação d'estas assembléas nem sempre foram attendidas as commodidades dos povos, as rasões de menos distancia e outras que cumpre ter em vista na organisação das circumscripções eleitoraes.

Com este projecto de lei não pretendo eu augmentar ou diminuir o numero das assembléas eleitoraes d'aquelle circulo. Não devem ser mais e não podem ser menos do que as actualmente existentes. Entendo, porém, propondo pequena alteração na constituição d'ellas, que o parlamento remedeia alguns inconvenientes e algumas injustiças que ali se notam.

Assim é justa a mudança da séde da assembléa eleitoral de Fiães, insignificante aldeia, para a freguezia de Santa Valha, que é a povoação mais central, a mais importante e que mais commodidades offerece entre todas as que constituem a mesma assembléa, que sempre até ao anno de 1878 ali se reuniu.

É justo igualmente que a freguezia de Alvarellos pertença á assembléa eleitoral de Ervões por ficar a menos distancia e com mais facil percurso para esta povoação do que para Santa Valha ou Fiães, com as quaes está agrupada para os fins eleitoraes.

Tambem pela mesma rasão as freguezias de Rio Torto e Crasto devem pertencer á assembléa eleitoral de Valle Passos e não á de Canavezes.

E por igual motivo a freguezia de Curros deve ser encorporada na assembléa eleitoral de Carrazedo de Montenegro, á qual pertenço ainda para as eleições municipaes e districtaes, tendo sido no anno de 1878 annexada a de Canavezes sómente para os effeitos da eleição de deputados.

São, portanto, pequenas as alterações que proponho á actual divisão eleitoral no circulo e concelho de Valle Passos; mas, approvadas ellas pelo parlamento, será feita justiça aos povos e serão attendidos os interesses d'estes.

Por este motivo tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido exame o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Artigo 1.° O circulo eleitoral n.° 19, do concelho de Vallo Passos, é dividido em cinco assembléas eleitoraes, com as suas sédes nas freguezias de Valle Passos, Santa Valha, Ervões, Carrazedo de Montenegro e Canavezes.

Art. 2.° A assembléa de Valle Passos é composta das freguezias de Passaes, Vassal, S. Thiago, Sanfins, Rio

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