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SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1885 893

ficando comtudo ainda superiores ás que se dão n'outras commissões a officiaes de igual patente.
Realmente, não vejo rasão alguma para que os officiaes que estão em Commissão no serviço dos torpedos, tenham uma gratificação maior do que os seus camaradas de igual patente.
Bem basta que a Commissão de serviço na companhia de torpedos tenha a seu favor o caracter vitalicio e permanente, com todas as suas vantagens.
Completando a ordem de considerações que me propuz fazer relativamente á questão da organisação da força naval, direi que tomando para norma do meu calculo a força de torpedos das doze nações que já citei, em relação á linha de costa, cheguei á conclusão de que precisâmos ter dezeseis barcos torpedeiros para ficarmos em quarto logar entre as nações que hoje dispõem de maior numero de elementos d'esta especie, e não poderá taxar-se de exagerada esta pretensão, quando, segundo o meu modo de ver, prescindimos por força maior de ter esquadra couraçada.
O serviço da costa, feito pelos barcos torpedeiros, póde combinar-se com as indicações dadas da terra, relativamente á approximação e direcção em que navegarem os navios de qualquer esquadra de bloqueio, e seria um elemento terrivel de força contra os navios couraçados ou quaesquer outros por mais poderosos que fossem.
Tanto isto é assim que n'uns exercicios feitos na Allemanha com uma esquadra couraçada que simulava bloquear um porto, e a defeza d'esse mesmo porto entregue aos barcos torpedeiros, conseguiram estes fazer as suas evoluções de modo a apresentarem-se atacando os couraçados do mar para terra, quando os esperavam da terra para o mar, confessando o almirante que dirigia as operações que, se fosse um caso a serio, se daria a perda total da esquadra.
Depois um couraçado representa milhares de contos, e um torpedeiro representa, quando muito, uma centena.
Convém, portanto, ás nações pequenas empregar esta força menor á primeira vista, força que se não impõe pela apparencia e grandeza das fórmas, mas que representa no fundo um poder destruidor immenso que resume em si tudo quanto póde haver de audácia e valentia, porque é necessaria muita coragem para levar um barco torpedeiro ás commissões que lhe pertence desempenhar.
Serviram estas divagações de complemento á opinião que emitti de que não devemos exceder o numero de 32 navios de guerra, comtanto que elles tenham o caracter que o nome indica, comtanto que entre elles não se contem como taes as lanchas de fiscalisação de pesca ou hiates que não têem condições algumas de navio de guerra (Apoiados.)
Disse eu que as dictaduras só podem justificar ou desculpar quando d'ellas resulte manifesta vantagem para a nação; e cousas ha na administração da marinha que estavam reclamando e reclamam ainda urgente e instante reforma e reorganisação!
Queria o sr. ministro da marinha aproveitar para a armada as sommas que as remissões lhe podessem dar?
Queria s. exa. fazer emfim alguma cousa de util para o serviço naval, para a corporação em si, e para todos os corpos auxiliares?
Tinha muito onde exercer a sua iniciativa.
Vamos por partes.
Existem no quadro dos officiaes da marinha de guerra seis officiaes com o curso adquirido nas marinhas estrangeiras, por virtude das disposições da carta de lei de 5 junho de 1854.
Não discuto nem as aptidões nem o merito scientifico d'esses officiaes, mesmo porque supponho que elles têem aptidão precisa.
Comprehende-se, porém, facilmente, que se dá uma injustiça grave no facto de haver num mesmo quadro officiaes a quem a lei deu entrada n'elle só com tres annos de tirocinio nas esquadras estrangeiras, e officiaes que têem o curso do paiz, e que portanto só poderam obter igual patente depois de seis annos de trabalhos theoricos e praticos.
Suppondo ainda que os aspirantes, que foram para Inglaterra em virtude das disposições da carta de lei de 5 de junho de 1854, tinham completado os preparatorios precisos para entrarem na escola polytechnica para seguirem o curso de marinha, conseguiram elles em tres annos de pratica a patente de segundos tenentes, emquanto que os que a não poderam disfructar de igual privilegio e seguiram os estudos no paiz, tiveram tres annos de curso theorico e tres annos de curso pratico.
A differença contra os que estudaram no paiz é, pois, logar de tres annos!
Não discuto, repito, a sciencia e as aptidões dos officiaes do quadro naval por lei especial. São mesmo, creio, dos melhores. Mas ha aqui uma desigualdade que deve e póde remediar-se, passando, por exemplo, estes officiaes para fóra do quadro, mantendo se-lhes e garantindo-se-lhes para todos os effeitos a altura na escala com todas as suas vantagens e direitos.
Creio que se fez no exercito uma cousa similhante com os ou relação ás armas scientificas a respeito dos officiaes chamados praticos.
Não quero chamar praticos aos officiaes de quem trato n'este momento, mas é certo que estes officiaes não têem para a admissão no quadro as mesmas condicções que têem aquelles que estudaram no paiz.
E sem querer, em absoluto, fazer minhas observações terra que podem mais ou menos molestar esses officiaes e unicamente com o intuito do justificar com um documento total official a proposição que avancei, vou ler á camara um trecho do relatorio que precedeu o decreto de 26 de dezembro e de 1868 que acabou com a disposição da carta de lei de 5 de junho de 1854.
Diz elle que a referida carta de lei contem não só «uma excepção desnecessaria ás regras que determinam a habilitação dos officiaes, mas tambem dá origem a desigualdades e abusos que offendem ao mesmo tempo a justiça e o bem entendido interesse do serviço, e dá muitas vezes ao favor o que só é devido ao merito comprovado na frequencia das escolas e na pratica maritima dos cruzeiros nacionaes.»
Não sou eu que o digo; é um documento official, e levo o tão longe a minha consideração para com os officiaes de que se trata que torno a declarar que considero n'este momento a questão unica e exclusivamente sob o principio de justiça e nada mais.
A separação do quadro d'estes 6 officiaes nas condições que já indiquei equivalia a um augmento de 6 officiaes no effectivo total, e dando um movimento relativo nas promoções a que quiz attender-se, como diz o parecer, dava tambem por uma fórma equitativa uma reparação aos officiaes sobre quem pesa a sua collocação na escala.
Ha ainda um ponto que me esqueceu tratar quando analysei o augmento do quadro; quando se discutiu n'esta casa a organisação dos quadros dos officiaes da armada, que depois foi decretado em ditadura, o sr. Mariano do Carvalho observou ao sr. ministro da marinha que era indispensavel attender ás condições do tirocinio, por isso que se estava dando, e continua a dar-se, o facto de haver officiaes sobrecarregados com o serviço de embarque emquanto que outros não tem nenhum, e n'este sentido apresentou uma proposta regulando e augmentando o tirocinio do embarque aos officiaes subalternos que é onde essa falta se faz mais sentir.
O sr. Pinheiro Chagas, ministro da marinha, respondeu a s. exa. que achava justas muitas das considerações apresentadas e que aos abusos apontados procuraria dar remedio ou pôr termo.
Não havia ensejo melhor para augmentar os tirocinios e